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Centro de Treinamentos:
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
SAÚDE OCUPACIONAL
“A saúde ocupacional tem como finalidade incentivar e manter o mais elevado nível
de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões;
prevenir todo o prejuízo causado à saúde destes pelas condições de seu trabalho,
protegê-los em seu serviço contra os riscos resultantes da presença de agentes
nocivos a sua saúde; colocar e manter o trabalhador em um emprego que convenha
às suas aptidões fisiológicas e psicológicas e, em resumo, adaptar o trabalho ao
homem e cada homem ao seu trabalho.”
Esse princípio se constitui em um direito fundamental do ser humano, foi assinado
por um grande número de nações e é a base da segurança do trabalho em termos
mundiais. Nesta fase pouco o Brasil produzia, porem fornecia muita matéria prima.
Os imigrantes vieram pois perderam muito dinheiro na Europa, que tinha uma terra
pobre. Depois vieram os Japoneses que foram os maiores produtores de aves e ovos
da época.
Foi nesse período que o Governo de Getúlio Vargas institui a CLT e a Carteira do
Trabalho e só em 1970 surgiram as faculdades e o curso de Segurança do Trabalho.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
HISTÓRICO CRONOLÓGICO SIMPLIFICADO
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1944 – Oficialmente instituída a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes, no Brasil.
1949 – Criada a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos.
1966 – Criada a FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina no Trabalho.
1977 – Lei nº 6.514, de 22 de dezembro Altera o Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
1978 – Criação das Normas Regulamentadoras.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 06
Última modificação: Portaria MTb 877, de 24/10/2018
Estabelece e define os tipos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que as
empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições
de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos
trabalhadores.
Atualização 2019:
Uma alteração na Norma Regulamentadora nº 6 determina que os fabricantes de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) os adaptem para o uso de pessoas
com deficiência (PcDs). Até então, a norma não previa a adequação desses
equipamentos para trabalhadores com deficiência.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 07
Última modificação: Portaria MTb 1031, de 06/12/2018
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e
preservar a saúde do conjunto desses trabalhadores.
Alterações 2019:
“No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 dias contados a
partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido
realizado há mais de: 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I
da NR 4; 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.”
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 09
Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.358 e 1.359, de 09 de dezembro de 2019
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando
identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e
subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver
exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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NORMAS REGULAMENTADORAS – CONSULTA
Sempre que buscar as normas através da internet de preferência ao site:
https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-
trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs
Esse site garante que as normas estão devidamente atualizadas.
Não deixe de observar as renovações e caso julgue necessário, busque
ajuda de um especialista.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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SEGURANÇA DO TRABALHO
O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais,
bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade
de trabalho.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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ACIDENTE DE TRABALHO
CONCEITO LEGAL
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou
redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente de Trabalho – é toda ocorrência não programada que interfere no
andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto,
lesões, danos materiais ou perda de tempo.
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é aquele que causa uma
lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje
ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
MEDIDAS DE CONTROLE DOS RICOS
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
MEDIDAS TÉCNICAS
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PRIORIDADE NO CONTROLE DOS RISCOS
▪ Eliminar os Riscos;
▪ Neutralizar / isolar os riscos, através do uso de Equipamentos de
Proteção Coletiva;
▪ Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de
Proteção Individual.
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MEDIDAS MÉDICAS
MEDIDAS MÉDICAS
▪ Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
responsável por promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de doenças
profissionais ou de danos à saúde relacionados ao trabalhadores.
▪ Submeter os trabalhadores à exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico,
Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
▪ Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria para
prevenir a PAIRO.
▪ Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc.
▪ Controlar e avaliar as causas de Absenteísmo.
▪ Realizar atendimento de primeiros socorros.
▪ Trabalhar em conjunto com o SESMT na investigação e análise dos Acidentes do
Trabalho.
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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E EDUCATIVAS
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos
agentes ambientais, tais como: Revezamento e Rodízio de atividades;
Pausas programadas; Mudanças de lay-out; Realização de Exercício
Laboral; etc.
MEDIDAS EDUCATIVAS
São programas de treinamentos, palestras e cursos, destinados a informar e
capacitar os trabalhadores na execução segura de suas atividades.
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
DEFINIÇÃO EPC
São equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o
uso dos equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos
atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva,
pois protege o conjunto de trabalhadores.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
DEFINIÇÃO DE EPI
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a
proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo
através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o
Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
6.7 Responsabilidades do trabalhador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de
dezembro de 2010)
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
CLT ARTIGO 158
A alínea b do parágrafo único do art, 158 da CLT diz o seguinte:
“Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […]
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.
Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI
fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo,
antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.
Mesmo que não existisse a alínea b do art. 158 da CLT, o empregado poderia ser
dispensado por justa causa em decorrência de não usar EPI com base na alínea h
do art. 182 da CLT: indisciplina.
Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa
diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser
motivo de dispensa por justa causa.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO PARA OLHOS E FACE
RISCOS
Partículas volantes ou poeira.
Derramamento de produtos
químicos.
Vapores químicos.
Luz/radiação prejudicial
PROTEÇÃO
Óculos de segurança ou óculos de
segurança com protetores laterais.
Óculos de segurança ou óculos de
segurança com protetores laterais e com
protetor facial.
Óculos de segurança com protetores
laterais.
Óculos de segurança, capacetes ou
protetores faciais equipados com filtros
especiais.
Os óculos de segurança podem ser coloridos, antiembaçantes ou conter lentes de
grau.
Quando usar óculos de segurança com protetores laterais, certifique-se de que
estes se adaptam firmemente à sua face, vedando toda a área dos olhos.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
Use um capacete se existir risco de queda de objetos na sua área de trabalho ou
exposição a condutores elétricos.
Segundo o padrão OSHA os capacetes de proteção são classificados de acordo com
as exigências do impacto:
TIPO I = reduz o impacto de um choque acima da cabeça.
TIPO II = reduz o impacto de um choque nas laterais ou no topo da cabeça.
Classe G (Geral) = reduz o perigo de contato com baixa voltagem – fase não
superior a 2.200 volts para terra.
Classe E (Elétrico) = reduz os perigos de exposição a condutores de alta-voltagem,
sendo testado para voltagem de 20.000 volts.
Classe C (Condutor) = protege quando não há risco de choque elétrico.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
Segundo as Normas ABNT são classificados segundo exigências específicas em:
TIPO I = Com aba total
TIPO II = Com aba frontal
Ambos têm a finalidade de reduzir o impacto na lateral ou no topo de sua cabeça.
Classificação dos Capacetes:
Além do impacto, os capacetes são testados para trabalhos com energia elétrica e
classificam-se em:
Classe A = para uso geral, exceto em trabalhos com energia elétrica.
Classe B = para uso geral, inclusive em trabalhos com energia elétrica
Os capacetes de classe B podem reduzir o risco de exposição à alta tensão e são
testados a 30.000 volts.
Higienize seu capacete com água morna e sabão. Nunca pinte, faça furos,
perfurações ou armazene em contato direto com a luz solar.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO AUDITIVA
Projetada para reduzir a exposição a ruídos prejudiciais, permitindo ao mesmo
tempo que você ouça os ruídos das máquinas e vozes.
Existem duas categorias:
Os plugues são feitos de material leve e confortável e se encaixam no ouvido.
Os Abafadores de Ruído são coberturas acolchoadas e abauladas para os ouvidos,
presas a um arco ou ao seu capacete.
A higienização deve ser feita com água morna e
sabão. Descarte plugues danificados e menos
flexíveis.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Tipos e Luvas:
▪ Proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
▪ Proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
▪ Proteção das mãos contra agentes choques elétricos;
▪ Proteção das mãos contra agentes térmicos;
▪ Proteção das mãos contra agentes biológicos;
▪ Proteção das mãos contra agentes químicos;
▪ Proteção das mãos contra vibrações;
▪ Proteção das mãos contra radiações ionizantes.
Antes de usar qualquer luva como proteção contra riscos, inspecione-a para ver se
há rasgos, furos ou outros defeitos. Uma luva com defeito não o protegerá.
A higienização depende do tipo de material. Verifique sempre as instruções do
fabricante.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Creme de proteção para as Mãos
Os cremes de proteção formam uma barreira química em torno da pele para impedir que
substâncias químicas irritem a mesma e agridam a saúde do trabalhador. Se não houver
algum EPI que impeça o contato, essas substâncias serão absorvidas e contaminarão o
sangue.
A pele tem diversas funções: tato, regulação térmica, proteção do corpo contra ataques
mecânicos, físicos, químicos e biológicos. ... Segundo a norma, o creme protetor é um
equipamento de proteção individual (EPI) destinado à proteção da pele do trabalhador
contra agentes químicos externos predefinidos.
Os cremes protetores para a pele são resistentes à água, óleo, pintura e cola que, quando
aplicado, forma uma película protetora contra o ataque agressivo de produtos químicos tais
como tintas, solventes (querosene, aguarraz) e substâncias similares, óleos, graxas,
cimentos, colas, pós, resinas e outros.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO PARA OS PÉS
RISCOS
Perfurações, objetos.
Queda de objetos;.
Elétrico
Cargas estáticas
Produtos químicos
CALÇADO PROTETOR
Sola de sapato resistente à perfuração.
Biqueira resistente reforçada com aço..
Não condutor.
Calçados condutores drenam cargas estáticas
para a terra.
Calçados especialmente revestidos para
eliminar absorção.
Inspecione seu calçado diariamente. Em caso de perfurações ou rasgos
comunique ao superior hierárquico imediatamente.
Higienize com água morna e sabão, a não ser que o fabricante sugira outros
métodos.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
LIMITAÇÕES DOS EPI´S
▪ Nunca deixe que o EPI lhe dê a falsa impressão de segurança. Ele não é um
substituto de outros procedimentos de segurança;
▪ Use o tipo correto de EPI para o trabalho. Por exemplo, um único tipo de luva
não protege contra todos os riscos ou produtos químicos;
▪ Não tente expandir a vida útil de seu EPI. Por exemplo, não use plugues
descartáveis repetidas vezes. A sua audição não estará protegida;
▪ Considere a compatibilidade entre os vários dispositivos de EPI. Um EPI pode
interferir no trabalho de outro. Por exemplo, os óculos de segurança podem
interferir na vedação de seus abafadores de ruído.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO TOTAL DO CORPO
MATERIAL
Lã e algodão especialmente tratado.
Vestimentas que retardam a ação do
fogo.
Refletora ou de grande visibilidade.
Couro ou alumínio resistente ao calor.
Vestimentas revestidas com chumbo.
Nitrílica, neopreme, butil, borracha
natural.
RISCOS
Variação de temperatura.
Equipamento de alta voltagem ou em
torno de fogo.
Roupa para risco de tráfego.
Elevado grau de calor.
Radiação ionizante.
Exposição a produtos químicos.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
PFF – Peça Facial Filtrante – protege o indivíduo de agentes externos – o próprio respirador
é um meio filtrante. O corpo do produto é o meio filtrante responsável por não deixar os
contaminantes do ambiente entrarem em contato com o sistema respiratório do usuário.
São descartáveis.
Filtros – protege o indivíduo de agentes externos – são respiradores utilizados com máscaras
semifaciais elastoméricas ou faciais inteiras. O conjunto é responsável por não deixar os
contaminantes do ambiente entrarem em contato com o sistema respiratório do usuário. O
conjunto não é descartável.
Protetor Respiratório – protege o paciente de fluidos do atendente (médico, enfermeiro,
farmacêutico, ou outros) – O próprio respirador é a barreira, não existindo a filtragem sendo
que o corpo do protetor não deixa os contaminantes do ambiente entrarem em contato com
o sistema respiratório do usuário (impermeável) apenas de forma direta não funcionando
como um filtro e a barreira interna não permite que o fluido do usuário se espalhe pelo
ambiente. São descartáveis podendo ser lavados sob observação técnica.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
A diferença entre os respiradores P1, P2 E PFF1, PFF2 e PFF3 é a eficiência
PFF1/P1 – Possuem eficiência mínima de 80% (Penetração máxima de 20%)
PFF2/P2 – Possuem eficiência mínima de 94% (Penetração máxima de 6%)
PFF3/P3 – Possuem eficiência mínima de 99% (Penetração máxima de 1%)
O fator de proteção atribuído (FPA) são os mesmos para: respiradores semifaciais com filtro P2 e para
respiradores modelo PFF2.
PFF1/ P1: Poeiras e/ou Névoas (aerossóis mecanicamente gerados)
PFF2/ P2: Fumos (aerossóis termicamente gerados) e/ou Agentes Biológicos
PFF3/ P3: Particulados altamente tóxicos (LT<0,05 mg/m³) e/ou de toxidez desconhecida
Outros componentes dos respiradores:
▪ O carvão ativo permite reduzir certos tipos de gases e vapores em baixa concentração (gases
orgânicos de decomposição, odores incomodativos).
▪ Válvula de exalação extragrande (que permite expulsar o ar do interior do respirador em maior
medida, reduzindo a acumulação de ar quente e humidade do interior do respirador.
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Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador com Filtro
Máscara com Filtro é como é conhecido o Equipamento de Proteção Respiratória que possui
filtros acoplados para oferecer a proteção desejada.
Alguns modelos deste EPI já são o próprio filtro em si, fazendo com que o usuário possa
utilizar uma peça única para sua segurança. Já outras opções, possuem a necessidade de
acoplar filtros adjacentes. Ou seja, o produto não possui esta característica, porém, a mesma
deverá ser incluída para que a proteção funcione.
Dessa forma, podemos dizer que existem 4 tipos diferentes de EPIs conhecidos como
“Máscara com Filtro”. São eles:
Respirador Facial;
Respirador ¼ Facial;
Respirador Semi Facial;
Respirador Sem Manutenção
O último da lista, chamado Respirador Sem Manutenção, é o único que já possui o filtro no
próprio equipamento, sendo este uma peça única conforme havíamos falado. Todos os
outros anteriores possuem a necessidade de acoplar filtros específicos, o que tem suas
vantagens e desvantagens.
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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ESTATÍSTICAS DE CASOS DE CAT
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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USE EPI – FAÇA SUA PARTE!
Não adianta, os outros se preocuparem com você, se você mesmo não o fizer!
Você é o maior responsável pela sua segurança! Não delegue essa
responsabilidade. Vamos fazer nossa parte nos cuidado e ainda contagiando os
demais com a prevenção!
Seja parceiro do pessoal da Segurança do Trabalho e da CIPA da sua empresa. Todos
só tem a ganhar!
Não seja cabeça dura! Cuide-se, se ame em primeiro lugar!
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!
EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00
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  • 1. Centro de Treinamentos: Equipamento de Proteção Individual - EPI Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 2. SAÚDE OCUPACIONAL “A saúde ocupacional tem como finalidade incentivar e manter o mais elevado nível de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões; prevenir todo o prejuízo causado à saúde destes pelas condições de seu trabalho, protegê-los em seu serviço contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; colocar e manter o trabalhador em um emprego que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas e, em resumo, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho.” Esse princípio se constitui em um direito fundamental do ser humano, foi assinado por um grande número de nações e é a base da segurança do trabalho em termos mundiais. Nesta fase pouco o Brasil produzia, porem fornecia muita matéria prima. Os imigrantes vieram pois perderam muito dinheiro na Europa, que tinha uma terra pobre. Depois vieram os Japoneses que foram os maiores produtores de aves e ovos da época. Foi nesse período que o Governo de Getúlio Vargas institui a CLT e a Carteira do Trabalho e só em 1970 surgiram as faculdades e o curso de Segurança do Trabalho. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 3. HISTÓRICO CRONOLÓGICO SIMPLIFICADO 1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1944 – Oficialmente instituída a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no Brasil. 1949 – Criada a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos. 1966 – Criada a FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho. 1977 – Lei nº 6.514, de 22 de dezembro Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. 1978 – Criação das Normas Regulamentadoras. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 4. NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 06 Última modificação: Portaria MTb 877, de 24/10/2018 Estabelece e define os tipos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Atualização 2019: Uma alteração na Norma Regulamentadora nº 6 determina que os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) os adaptem para o uso de pessoas com deficiência (PcDs). Até então, a norma não previa a adequação desses equipamentos para trabalhadores com deficiência. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 5. NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 07 Última modificação: Portaria MTb 1031, de 06/12/2018 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto desses trabalhadores. Alterações 2019: “No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.” Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 6. NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 09 Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.358 e 1.359, de 09 de dezembro de 2019 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 7. NORMAS REGULAMENTADORAS – CONSULTA Sempre que buscar as normas através da internet de preferência ao site: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no- trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs Esse site garante que as normas estão devidamente atualizadas. Não deixe de observar as renovações e caso julgue necessário, busque ajuda de um especialista. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 8. SEGURANÇA DO TRABALHO O que é Segurança do Trabalho? Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 9. ACIDENTE DE TRABALHO CONCEITO LEGAL Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. CONCEITO PREVENCIONISTA Acidente de Trabalho – é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 10. MEDIDAS DE CONTROLE DOS RICOS Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 11. MEDIDAS TÉCNICAS Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 12. PRIORIDADE NO CONTROLE DOS RISCOS ▪ Eliminar os Riscos; ▪ Neutralizar / isolar os riscos, através do uso de Equipamentos de Proteção Coletiva; ▪ Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 13. MEDIDAS MÉDICAS MEDIDAS MÉDICAS ▪ Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, responsável por promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de doenças profissionais ou de danos à saúde relacionados ao trabalhadores. ▪ Submeter os trabalhadores à exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função. ▪ Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria para prevenir a PAIRO. ▪ Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc. ▪ Controlar e avaliar as causas de Absenteísmo. ▪ Realizar atendimento de primeiros socorros. ▪ Trabalhar em conjunto com o SESMT na investigação e análise dos Acidentes do Trabalho. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 14. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E EDUCATIVAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, tais como: Revezamento e Rodízio de atividades; Pausas programadas; Mudanças de lay-out; Realização de Exercício Laboral; etc. MEDIDAS EDUCATIVAS São programas de treinamentos, palestras e cursos, destinados a informar e capacitar os trabalhadores na execução segura de suas atividades. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 15. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC DEFINIÇÃO EPC São equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 16. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 17. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI DEFINIÇÃO DE EPI É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual – EPI. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 18. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 19. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR 6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009) Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 20. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR 6.7 Responsabilidades do trabalhador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 21. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI CLT ARTIGO 158 A alínea b do parágrafo único do art, 158 da CLT diz o seguinte: “Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”. Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI. Mesmo que não existisse a alínea b do art. 158 da CLT, o empregado poderia ser dispensado por justa causa em decorrência de não usar EPI com base na alínea h do art. 182 da CLT: indisciplina. Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 22. PROTEÇÃO PARA OLHOS E FACE RISCOS Partículas volantes ou poeira. Derramamento de produtos químicos. Vapores químicos. Luz/radiação prejudicial PROTEÇÃO Óculos de segurança ou óculos de segurança com protetores laterais. Óculos de segurança ou óculos de segurança com protetores laterais e com protetor facial. Óculos de segurança com protetores laterais. Óculos de segurança, capacetes ou protetores faciais equipados com filtros especiais. Os óculos de segurança podem ser coloridos, antiembaçantes ou conter lentes de grau. Quando usar óculos de segurança com protetores laterais, certifique-se de que estes se adaptam firmemente à sua face, vedando toda a área dos olhos. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 23. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA Use um capacete se existir risco de queda de objetos na sua área de trabalho ou exposição a condutores elétricos. Segundo o padrão OSHA os capacetes de proteção são classificados de acordo com as exigências do impacto: TIPO I = reduz o impacto de um choque acima da cabeça. TIPO II = reduz o impacto de um choque nas laterais ou no topo da cabeça. Classe G (Geral) = reduz o perigo de contato com baixa voltagem – fase não superior a 2.200 volts para terra. Classe E (Elétrico) = reduz os perigos de exposição a condutores de alta-voltagem, sendo testado para voltagem de 20.000 volts. Classe C (Condutor) = protege quando não há risco de choque elétrico. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 24. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA Segundo as Normas ABNT são classificados segundo exigências específicas em: TIPO I = Com aba total TIPO II = Com aba frontal Ambos têm a finalidade de reduzir o impacto na lateral ou no topo de sua cabeça. Classificação dos Capacetes: Além do impacto, os capacetes são testados para trabalhos com energia elétrica e classificam-se em: Classe A = para uso geral, exceto em trabalhos com energia elétrica. Classe B = para uso geral, inclusive em trabalhos com energia elétrica Os capacetes de classe B podem reduzir o risco de exposição à alta tensão e são testados a 30.000 volts. Higienize seu capacete com água morna e sabão. Nunca pinte, faça furos, perfurações ou armazene em contato direto com a luz solar. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 25. PROTEÇÃO AUDITIVA Projetada para reduzir a exposição a ruídos prejudiciais, permitindo ao mesmo tempo que você ouça os ruídos das máquinas e vozes. Existem duas categorias: Os plugues são feitos de material leve e confortável e se encaixam no ouvido. Os Abafadores de Ruído são coberturas acolchoadas e abauladas para os ouvidos, presas a um arco ou ao seu capacete. A higienização deve ser feita com água morna e sabão. Descarte plugues danificados e menos flexíveis. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 26. PROTEÇÃO DAS MÃOS Tipos e Luvas: ▪ Proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; ▪ Proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; ▪ Proteção das mãos contra agentes choques elétricos; ▪ Proteção das mãos contra agentes térmicos; ▪ Proteção das mãos contra agentes biológicos; ▪ Proteção das mãos contra agentes químicos; ▪ Proteção das mãos contra vibrações; ▪ Proteção das mãos contra radiações ionizantes. Antes de usar qualquer luva como proteção contra riscos, inspecione-a para ver se há rasgos, furos ou outros defeitos. Uma luva com defeito não o protegerá. A higienização depende do tipo de material. Verifique sempre as instruções do fabricante. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 27. PROTEÇÃO DAS MÃOS Creme de proteção para as Mãos Os cremes de proteção formam uma barreira química em torno da pele para impedir que substâncias químicas irritem a mesma e agridam a saúde do trabalhador. Se não houver algum EPI que impeça o contato, essas substâncias serão absorvidas e contaminarão o sangue. A pele tem diversas funções: tato, regulação térmica, proteção do corpo contra ataques mecânicos, físicos, químicos e biológicos. ... Segundo a norma, o creme protetor é um equipamento de proteção individual (EPI) destinado à proteção da pele do trabalhador contra agentes químicos externos predefinidos. Os cremes protetores para a pele são resistentes à água, óleo, pintura e cola que, quando aplicado, forma uma película protetora contra o ataque agressivo de produtos químicos tais como tintas, solventes (querosene, aguarraz) e substâncias similares, óleos, graxas, cimentos, colas, pós, resinas e outros. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 28. PROTEÇÃO PARA OS PÉS RISCOS Perfurações, objetos. Queda de objetos;. Elétrico Cargas estáticas Produtos químicos CALÇADO PROTETOR Sola de sapato resistente à perfuração. Biqueira resistente reforçada com aço.. Não condutor. Calçados condutores drenam cargas estáticas para a terra. Calçados especialmente revestidos para eliminar absorção. Inspecione seu calçado diariamente. Em caso de perfurações ou rasgos comunique ao superior hierárquico imediatamente. Higienize com água morna e sabão, a não ser que o fabricante sugira outros métodos. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 29. LIMITAÇÕES DOS EPI´S ▪ Nunca deixe que o EPI lhe dê a falsa impressão de segurança. Ele não é um substituto de outros procedimentos de segurança; ▪ Use o tipo correto de EPI para o trabalho. Por exemplo, um único tipo de luva não protege contra todos os riscos ou produtos químicos; ▪ Não tente expandir a vida útil de seu EPI. Por exemplo, não use plugues descartáveis repetidas vezes. A sua audição não estará protegida; ▪ Considere a compatibilidade entre os vários dispositivos de EPI. Um EPI pode interferir no trabalho de outro. Por exemplo, os óculos de segurança podem interferir na vedação de seus abafadores de ruído. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 30. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO TOTAL DO CORPO MATERIAL Lã e algodão especialmente tratado. Vestimentas que retardam a ação do fogo. Refletora ou de grande visibilidade. Couro ou alumínio resistente ao calor. Vestimentas revestidas com chumbo. Nitrílica, neopreme, butil, borracha natural. RISCOS Variação de temperatura. Equipamento de alta voltagem ou em torno de fogo. Roupa para risco de tráfego. Elevado grau de calor. Radiação ionizante. Exposição a produtos químicos. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 31. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PFF – Peça Facial Filtrante – protege o indivíduo de agentes externos – o próprio respirador é um meio filtrante. O corpo do produto é o meio filtrante responsável por não deixar os contaminantes do ambiente entrarem em contato com o sistema respiratório do usuário. São descartáveis. Filtros – protege o indivíduo de agentes externos – são respiradores utilizados com máscaras semifaciais elastoméricas ou faciais inteiras. O conjunto é responsável por não deixar os contaminantes do ambiente entrarem em contato com o sistema respiratório do usuário. O conjunto não é descartável. Protetor Respiratório – protege o paciente de fluidos do atendente (médico, enfermeiro, farmacêutico, ou outros) – O próprio respirador é a barreira, não existindo a filtragem sendo que o corpo do protetor não deixa os contaminantes do ambiente entrarem em contato com o sistema respiratório do usuário (impermeável) apenas de forma direta não funcionando como um filtro e a barreira interna não permite que o fluido do usuário se espalhe pelo ambiente. São descartáveis podendo ser lavados sob observação técnica. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 32. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA A diferença entre os respiradores P1, P2 E PFF1, PFF2 e PFF3 é a eficiência PFF1/P1 – Possuem eficiência mínima de 80% (Penetração máxima de 20%) PFF2/P2 – Possuem eficiência mínima de 94% (Penetração máxima de 6%) PFF3/P3 – Possuem eficiência mínima de 99% (Penetração máxima de 1%) O fator de proteção atribuído (FPA) são os mesmos para: respiradores semifaciais com filtro P2 e para respiradores modelo PFF2. PFF1/ P1: Poeiras e/ou Névoas (aerossóis mecanicamente gerados) PFF2/ P2: Fumos (aerossóis termicamente gerados) e/ou Agentes Biológicos PFF3/ P3: Particulados altamente tóxicos (LT<0,05 mg/m³) e/ou de toxidez desconhecida Outros componentes dos respiradores: ▪ O carvão ativo permite reduzir certos tipos de gases e vapores em baixa concentração (gases orgânicos de decomposição, odores incomodativos). ▪ Válvula de exalação extragrande (que permite expulsar o ar do interior do respirador em maior medida, reduzindo a acumulação de ar quente e humidade do interior do respirador. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 33. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respirador com Filtro Máscara com Filtro é como é conhecido o Equipamento de Proteção Respiratória que possui filtros acoplados para oferecer a proteção desejada. Alguns modelos deste EPI já são o próprio filtro em si, fazendo com que o usuário possa utilizar uma peça única para sua segurança. Já outras opções, possuem a necessidade de acoplar filtros adjacentes. Ou seja, o produto não possui esta característica, porém, a mesma deverá ser incluída para que a proteção funcione. Dessa forma, podemos dizer que existem 4 tipos diferentes de EPIs conhecidos como “Máscara com Filtro”. São eles: Respirador Facial; Respirador ¼ Facial; Respirador Semi Facial; Respirador Sem Manutenção O último da lista, chamado Respirador Sem Manutenção, é o único que já possui o filtro no próprio equipamento, sendo este uma peça única conforme havíamos falado. Todos os outros anteriores possuem a necessidade de acoplar filtros específicos, o que tem suas vantagens e desvantagens. Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 34. ESTATÍSTICAS DE CASOS DE CAT Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 35. USE EPI – FAÇA SUA PARTE! Não adianta, os outros se preocuparem com você, se você mesmo não o fizer! Você é o maior responsável pela sua segurança! Não delegue essa responsabilidade. Vamos fazer nossa parte nos cuidado e ainda contagiando os demais com a prevenção! Seja parceiro do pessoal da Segurança do Trabalho e da CIPA da sua empresa. Todos só tem a ganhar! Não seja cabeça dura! Cuide-se, se ame em primeiro lugar! Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 36. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO! EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Elaboração: 14/06/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte