4. 22/03/2017 Evento 437 DESPADEC1
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490141027560910043713451388&evento=7014901410275609… 4/5
MARCELO TURSI TOLEDO, MARIANA BETIPAGLIA DE SANTANA,
OSVALDO JOSÉ ANTONIASSI, RAFAEL NOJIRI GONÇALVES e SIDIOMAR
DE CAMPOS tendo em conta o volume de elementos colhidos quando do
cumprimento dos mandados, a necessidade de suas reinquirições e a possibilidade
de que, em liberdade, atentem contra a ordem pública.
O MPF manifestouse pela prorrogação tãosomente da prisão
temporária de RAFAEL NOJIRI GONÇALVES, tendo em vista que não foi ainda
ouvido pela Autoridade Policial.
Decido.
No grupo dos presos temporários encontramse servidores que
integravam o escalão intermediário da organização delituosa instalada no
MAPA/PR. Embora não pertencendo diretamente ao grupo que coordenava e
arquitetava as ações espúrias servindose da condição de servidores públicos, a
elas aderiam de diversas formas (OSVALDO, BRANDIZIO, CELSO,
SIDIOMAR, LEOMAR, LUIZ, MARCELO e ANTONIO). Também tiveram
contra si deferidas as prisões temporárias os familiares dos principais investigados,
visto que auxiliavam diretamente para a ocultação e dissimulação dos recursos e
benesses recebidos (ALICE, MARIANA e RAFAEL).
Da leitura da representação policial pela prorrogação das medidas
entendo não ser, ao menos neste momento, necessária a manutenção das prisões
temporárias por mais um período de 5 dias com relação a esses investigados.
Conforme consignei, eles integram um escalão intermediário de servidores
públicos com exceção de ANTONIO GARCEZ e BRANDIZIO,
respectivamente chefes das unidades de Foz e de Maringá durante o período da
investigação que, segundo as apurações, cometem desvios de conduta durante o
exercício de suas funções. Os demais são familiares de DANIEL GONÇALVES,
exsuperintendente do MAPA/PR.
Nesse cenário, presentes as razões do MPF, cotejadas com as da
Autoridade Policial, não considero como justificável, nesse momento, o argumento
de que haveriam de se manter as prisões de todos esses investigados por mais um
período de cinco dias. O argumento da quantidade de material a ser analisado não
é o bastante para, a essa altura, justificar a manutenção dessa espécie de prisão
provisória.
Por outro lado, considerandose que o investigado RAFAEL
GONÇALVES ainda não foi inquirido, é caso de prorrogação de sua prisão
temporária, por cinco dias, viabilizando a colheita de seu depoimento, sem
interferência de fatores externos. Já BRANDIZIO e ANTONIO, diante a condição
que ostentavam nas unidades do MAPA em que estavam lotados, merecem ter suas
prisões prorrogadas, diante da real probabilidade de que venham a ser reinquiridos
diante dos novos elementos que serão angariados ao inquerito policial nos
próximos dias.
Objetivamente, o que se tem no momento é uma quantidade
significativa de material apreendido que está sendo analisado, uma rede de
servidores com práticas de desvio de conduta e indícios veementes de recebimento
indevido de dinheiro e benesses de empresas que deveriam investigar com