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EDITAL N. 17- NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU PSICOLOGIA) PARA ATUAR NA “REGIONAL
RMBH” EM RIBEIRÃO DAS NEVES
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 30 de junho de 2014 a 10 de
julho de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU
PSICOLOGIA), para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES
VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL RMBH EM RIBEIRÃO DAS NEVES - NAVCV-
RMBH, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas
normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA
Art. 2º. Especificações da vaga:
Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária
Estagiário (de direito ou psicologia) Ribeirão das Neves 01 + CR 25h/semana
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado
de Minas Gerais.
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
Art. 4º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que estejam cursando ensino
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superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC,
nas áreas de Direito ou Psicologia, ficando a cargo do Centro de Defesa da Cidadania decidir qual área de
formação será contemplada segundo os critérios de seleção.
DAS HABILIDADES
Art. 5º. São habilidades exigidas para o cargo:
1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social;
2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas
de violência;
3. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede;
4. Conhecimento em políticas públicas e sociais;
5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point);
6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
7. Experiência em sua respectiva área de atuação.
8. Desenvoltura na língua portuguesa.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 6º. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o Estagiário exercerá
as mesmas atribuições dos Técnicos Sociais, segundo sua área de formação.
Parágrafo 1º: São atribuições do Técnico social I em Psicologia:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio
necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante
do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas;
2. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
3. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
4. Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse
público;
5. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se
os mesmos foram efetivados;
6. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
7. Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação;
8. Participar de estudos de casos com a equipe interdisciplinar;
9. Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da
rede intersetorial;
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10. Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como
audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário;
11. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos;
12. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
13. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
14. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
15. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com
o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado
às vítimas de violência;
16. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
17. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
18. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
19. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Parágrafo 2º: São atribuições do(a) Técnico social I em Direito:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também
orientações jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre
a Justiça e o sistema que a opera;
2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de
ações criminais, cíveis ou de outra natureza;
3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu
andamento e etapas;
5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia;
7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima,
numa ótica de construção e promoção de direitos;
8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder
Judiciário e Sistema de Justiça;
9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
11. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio
dos demais técnicos;
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12. Promover, juntamente com a Coordenação Regional, parcerias entre o programa e instituições
jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica
Gratuitos;
13. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que
precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas
de Justiça Restaurativa;
14. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e
processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas;
15. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades;
16. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de
perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las;
17. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua
voz e participação;
18. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na
elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
19. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de
seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos
adequados;
20. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado;
21. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
22. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
23. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
24. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com
o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização
às vítimas de violência;
25. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
26. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
27. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
28. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
DA INSCRIÇÃO
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Art. 7º. As inscrições serão realizadas no período de 30 de junho de 2014 a 10 de julho de 2014, devendo o
candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu
contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico ijucimg@gmail.com, com o assunto PROCESSO
SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL RMBH – EDITAL Nº 17/2014 – ESTAGIÁRIO.
Art. 8º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 9º. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 14, sendo todas de
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 11. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 12. O resultado de cada fase será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos
selecionados, em datas a serem divulgadas no site e no blog da instituição.
Art. 13. A 1ª etapa do processo seletivo será realizada em Belo Horizonte, e as demais em Ribeirão das
Neves.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Art. 14. O processo seletivo dar-se-á em fases distintas, a saber:
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
II. Entrevista individual e Redação;
III. Avaliação Psicológica.
Art. 15. Os candidatos melhor qualificados na primeira fase (análise de currículo e de carta de intenções)
serão selecionados para participar da segunda fase.
Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na segunda fase (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira fase.
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1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 17. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 18. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
Art. 19. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 20. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
Art. 21. O resultado da Primeira Fase será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br e no blog
www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos diretamente nos
contatos fornecidos nos currículos.
2ª fase – Entrevista individual e Redação:
Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados
por banca formada pela Gerente de Relações Institucionais do IJUCI e Coordenação do NAVCV-MG.
Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
3º Fase – Avaliação Psicológica:
Art. 24. A Avaliação Psicológica (dinâmica de grupo e/ou teste psicológico) tem como objetivo identificar
aspectos comportamentais, psicológicos e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do
desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
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por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do
blog da instituição.
Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
será automaticamente eliminado.
Art. 27. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo
máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se
manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de
contratação.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 28. O processo seletivo terá vigência até 28/11/2014, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado
por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 29. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog navcvmg.blogspot.com.br)
Benevides Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
De Marchi, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
Kamimura, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2014.
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Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional
Ordem decrescente – do ultimo emprego para o primeiro
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Nome da Empresa:
Cargo:
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio):
Atividades desempenhadas:
Contatos para referências:
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.
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  • 1. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co EDITAL N. 17- NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU PSICOLOGIA) PARA ATUAR NA “REGIONAL RMBH” EM RIBEIRÃO DAS NEVES Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 30 de junho de 2014 a 10 de julho de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU PSICOLOGIA), para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL RMBH EM RIBEIRÃO DAS NEVES - NAVCV- RMBH, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA Art. 2º. Especificações da vaga: Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária Estagiário (de direito ou psicologia) Ribeirão das Neves 01 + CR 25h/semana SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado de Minas Gerais. DOS REQUISITOS PARA O CARGO Art. 4º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que estejam cursando ensino
  • 2. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito ou Psicologia, ficando a cargo do Centro de Defesa da Cidadania decidir qual área de formação será contemplada segundo os critérios de seleção. DAS HABILIDADES Art. 5º. São habilidades exigidas para o cargo: 1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social; 2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas de violência; 3. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede; 4. Conhecimento em políticas públicas e sociais; 5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point); 6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; 7. Experiência em sua respectiva área de atuação. 8. Desenvoltura na língua portuguesa. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 6º. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o Estagiário exercerá as mesmas atribuições dos Técnicos Sociais, segundo sua área de formação. Parágrafo 1º: São atribuições do Técnico social I em Psicologia: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas; 2. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 3. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais; 4. Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse público; 5. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; 6. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos; 7. Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação; 8. Participar de estudos de casos com a equipe interdisciplinar; 9. Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede intersetorial;
  • 3. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co 10. Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário; 11. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos; 12. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 13. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 14. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 15. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 16. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 17. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 18. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 19. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Parágrafo 2º: São atribuições do(a) Técnico social I em Direito: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também orientações jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre a Justiça e o sistema que a opera; 2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações criminais, cíveis ou de outra natureza; 3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; 4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas; 5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; 7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos; 8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário e Sistema de Justiça; 9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; 10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 11. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio dos demais técnicos;
  • 4. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co 12. Promover, juntamente com a Coordenação Regional, parcerias entre o programa e instituições jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; 13. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas de Justiça Restaurativa; 14. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; 15. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; 16. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las; 17. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz e participação; 18. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; 19. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados; 20. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado; 21. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 22. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 23. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 24. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas de violência; 25. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 26. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 27. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 28. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. DA INSCRIÇÃO
  • 5. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co Art. 7º. As inscrições serão realizadas no período de 30 de junho de 2014 a 10 de julho de 2014, devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico ijucimg@gmail.com, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL RMBH – EDITAL Nº 17/2014 – ESTAGIÁRIO. Art. 8º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. Art. 9º. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 10. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 14, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Art. 11. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Art. 12. O resultado de cada fase será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos selecionados, em datas a serem divulgadas no site e no blog da instituição. Art. 13. A 1ª etapa do processo seletivo será realizada em Belo Horizonte, e as demais em Ribeirão das Neves. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO Art. 14. O processo seletivo dar-se-á em fases distintas, a saber: I. Análise de Currículos e da Carta de intenções; II. Entrevista individual e Redação; III. Avaliação Psicológica. Art. 15. Os candidatos melhor qualificados na primeira fase (análise de currículo e de carta de intenções) serão selecionados para participar da segunda fase. Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na segunda fase (entrevista individual e redação) serão classificados para participar da terceira fase.
  • 6. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co 1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções Art. 17. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de intenções. Art. 18. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I. Breve apresentação do candidato; II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. Art. 19. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais. Art. 20. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas. Art. 21. O resultado da Primeira Fase será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br e no blog www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos diretamente nos contatos fornecidos nos currículos. 2ª fase – Entrevista individual e Redação: Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados por banca formada pela Gerente de Relações Institucionais do IJUCI e Coordenação do NAVCV-MG. Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. 3º Fase – Avaliação Psicológica: Art. 24. A Avaliação Psicológica (dinâmica de grupo e/ou teste psicológico) tem como objetivo identificar aspectos comportamentais, psicológicos e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
  • 7. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do blog da instituição. Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 27. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 28. O processo seletivo terá vigência até 28/11/2014, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 29. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog navcvmg.blogspot.com.br) Benevides Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. De Marchi, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. Kamimura, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de violência. Belo Horizonte, 27 de junho de 2014.
  • 8. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO Cargo pretendido: Dados pessoais: Nome: Endereço: Telefone (fixo, celular e de recado): Email: Estado civil e idade: Escolaridade: Nível de formação: Instituição/Escola: Ano de conclusão: Experiência Profissional Ordem decrescente – do ultimo emprego para o primeiro
  • 9. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co Nome da Empresa: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas: Contatos para referências: Formação e cursos complementares: Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos.
  • 10. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co Nome da Empresa: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas: Contatos para referências: Formação e cursos complementares: Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos.