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EDITAL N. 03- NAVCV DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 28 de maio de 2013 a 05 de junho de
2013, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO, para atuar junto ao
Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES – NAVCV-GV, no âmbito da
parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da
Instituição.
CARGOS, VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art.2o
. As especificações do cargo são as seguintes:
Cargo Local de trabalho
N. de
vagas
Carga horária
semanal
Remuneração
Técnico Social I
em Direito
Governador
Valadares
01
40h (quarenta
horas)
Em torno de R$ 1.830,00 (hum
mil oitocentos e trinta reais), e
benefícios.
Art. 3o
. São atribuições do Técnico Social I em Direito:
I - Prestar atendimento e orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-GV;
II - Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações
criminais ou civis;
III - Excepcionalmente, ajuizar ações que garantem o direito das vítimas ou habilitar-se como assistente de
acusação, devidamente autorizado pela Coordenação. Uma vez que é função da Defensoria Pública ajuizar
ações gratuitamente, o NAVCV-GV ajuizará ações quando essa faltar com o atendimento da vítima;
IV - Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
V - Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e
etapas;
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VI - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
VII - Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia;
VIII - Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa
ótica de construção e promoção de direitos;
IX - Captar as demandas dos usuários e transformá-las em discurso jurídico, apresentando-a ao sistema do
Direito;
X - Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário;
XI - Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
XIII - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Direito (quando houver);
XIV - Promover o encaminhamento às portas de entrada do PROVITA, PPCAAM e PPDDH. Na ausência
do advogado, os demais técnicos farão o encaminhamento;
XV - Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário. Na ausência do
advogado os demais técnicos farão o encaminhamento;
XVI - Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas:
Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos;
XVII - Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que
precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas;
XVIII - Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e
processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas;
XIX - Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades;
XX - Levar o discurso da vítima ao sistema jurídico e lograr intervenções, sendo essas no sentido de
perceber as revitimizações no sistema jurídico e propor formas de evitá-las;
XXI - Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz
e participação;
XXII - Constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de
políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
XXIII - Acompanhamento dos processos judiciais, como assistente do MP ou extra oficialmente para
verificação do procedimento legal;
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XXIV - Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de
seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados;
XXV - Manter planilha com todas as ações impetradas e acompanhadas, com andamento atualizado;
XXVI - Representar o Programa em seminários e capacitações;
XXVII - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
XXVIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XXIX - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
XXX - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência.
XXXI – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Art. 4o
. São requisitos para o cargo:
I – Curso concluído de Direito em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
II – Inscrição no Conselho Regional de sua profissão;
III – Disponibilidade para a carga horária exigida;
IV – Disponibilidade imediata para assumir o cargo;
V – Disponibilidade para viagens;
VI – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência;
VII - Conduta social ilibada;
VIII - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
IX – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
X - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office);
XI - Desenvoltura na língua portuguesa;
XII – Experiência em sua área de atuação.
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Art. 5º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos
sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 6º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa
da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas
constantes do Código de Ética e Disciplina de seu respectivo órgão de classe.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º. As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio de 2013 a 05 de junho de 2013,
devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma
carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/GV – TÉCNICO SOCIAL I EM
DIREITO.
Art. 8o
. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos
os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 9o
. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
como através de e-mail aos candidatos selecionados.
Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Governador Valadares - MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções
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Art. 10. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o
barema constante no Anexo I.
Art. 11. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 12. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido
pelo NAVCV, e como o cargo/função de Técnico Social I em Direito, a que se candidata, pode auxiliar nesse
trabalho.
2ª Fase – Entrevista
Art. 13. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II.
Art.14. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do
programa (www.navcvmg.blogspot.com.br).
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 15. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 16. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos
ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os
documentos apresentados ficarão retidos.
Art. 17. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 18. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar
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se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas,
sem possibilidade de contratação.
Art. 19. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em
que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 21. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min.
(quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.
Belo Horizonte, 27 de maio 2013.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Formação acadêmica Acresce 2 pontos para especialização, 4
pontos para Mestrado e 5 para Doutorado, na
área específica de formação exigida, limitado
a 7 pontos.
Outras titulações de Bacharelado,
Especialização, Mestrado e Doutorado, em
outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3
pontos
Experiência profissional na coordenação de
equipes interdisciplinares
3 pontos a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional em movimentos
sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos
2 pontos a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência na organização de seminários e
publicações científicas
1 ponto para cada atividade ou publicação
organizada, limitado a 5 pontos
Participação, como palestrante ou com a
apresentação ou publicação de artigos, em
atividades acadêmicas relacionadas aos
temas da violência e dos Direitos Humanos
1 ponto para cada atividade, limitado a 5
pontos
Carta de Intenções De 0 a 20 pontos
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ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA
Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10
Aproximação das experiências de trabalho
anteriores com a atividade da função para a
qual é selecionado
De 0 a 10
Experiência e habilidade para o trabalho em
equipe interdisciplinar
De 0 a 10
Relacionamento interpessoal De 0 a 10
Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10
Capacidade de organização e transmissão de
ideias
De 0 a 10
Postura ética De 0 a 10
Proatividade e engajamento na temática dos
Direitos Humanos
De 0 a 10
Concepção emancipatória do atendimento às
pessoas afetadas pela violência
De 0 a 10
Interesse na produção teórica sobre temas
relacionados aos Direitos Humanos
De 0 a 10
Conhecimento e facilidade de interação com
as entidades da rede de atendimento às vítimas
de crimes violentos
De 0 a 10
Disponibilidade para viagens De 0 a 10

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  • 1. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br EDITAL N. 03- NAVCV DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 28 de maio de 2013 a 05 de junho de 2013, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES – NAVCV-GV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGOS, VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art.2o . As especificações do cargo são as seguintes: Cargo Local de trabalho N. de vagas Carga horária semanal Remuneração Técnico Social I em Direito Governador Valadares 01 40h (quarenta horas) Em torno de R$ 1.830,00 (hum mil oitocentos e trinta reais), e benefícios. Art. 3o . São atribuições do Técnico Social I em Direito: I - Prestar atendimento e orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-GV; II - Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações criminais ou civis; III - Excepcionalmente, ajuizar ações que garantem o direito das vítimas ou habilitar-se como assistente de acusação, devidamente autorizado pela Coordenação. Uma vez que é função da Defensoria Pública ajuizar ações gratuitamente, o NAVCV-GV ajuizará ações quando essa faltar com o atendimento da vítima; IV - Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; V - Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas;
  • 2. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br VI - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; VII - Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; VIII - Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos; IX - Captar as demandas dos usuários e transformá-las em discurso jurídico, apresentando-a ao sistema do Direito; X - Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário; XI - Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; XIII - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Direito (quando houver); XIV - Promover o encaminhamento às portas de entrada do PROVITA, PPCAAM e PPDDH. Na ausência do advogado, os demais técnicos farão o encaminhamento; XV - Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário. Na ausência do advogado os demais técnicos farão o encaminhamento; XVI - Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; XVII - Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas; XVIII - Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; XIX - Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; XX - Levar o discurso da vítima ao sistema jurídico e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações no sistema jurídico e propor formas de evitá-las; XXI - Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz e participação; XXII - Constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; XXIII - Acompanhamento dos processos judiciais, como assistente do MP ou extra oficialmente para verificação do procedimento legal;
  • 3. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br XXIV - Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados; XXV - Manter planilha com todas as ações impetradas e acompanhadas, com andamento atualizado; XXVI - Representar o Programa em seminários e capacitações; XXVII - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; XXVIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; XXIX - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; XXX - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência. XXXI – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Art. 4o . São requisitos para o cargo: I – Curso concluído de Direito em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC; II – Inscrição no Conselho Regional de sua profissão; III – Disponibilidade para a carga horária exigida; IV – Disponibilidade imediata para assumir o cargo; V – Disponibilidade para viagens; VI – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência; VII - Conduta social ilibada; VIII - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar; IX – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; X - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office); XI - Desenvoltura na língua portuguesa; XII – Experiência em sua área de atuação.
  • 4. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br Art. 5º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania. Art. 6º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos. Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas constantes do Código de Ética e Disciplina de seu respectivo órgão de classe. DA INSCRIÇÃO Art. 7º. As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio de 2013 a 05 de junho de 2013, devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/GV – TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO. Art. 8o . A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 9o . A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados. Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Governador Valadares - MG. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções
  • 5. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br Art. 10. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo I. Art. 11. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais. Art. 12. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV. II – Como o candidato pode contribuir para o serviço. III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido pelo NAVCV, e como o cargo/função de Técnico Social I em Direito, a que se candidata, pode auxiliar nesse trabalho. 2ª Fase – Entrevista Art. 13. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II. Art.14. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do programa (www.navcvmg.blogspot.com.br). DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 15. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail. Art. 16. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos. Art. 17. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 18. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar
  • 6. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação. Art. 19. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 20. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 21. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min. (quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato. Belo Horizonte, 27 de maio 2013. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora
  • 7. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR Formação acadêmica Acresce 2 pontos para especialização, 4 pontos para Mestrado e 5 para Doutorado, na área específica de formação exigida, limitado a 7 pontos. Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3 pontos Experiência profissional na coordenação de equipes interdisciplinares 3 pontos a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na área de Direitos Humanos 2 pontos a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência na organização de seminários e publicações científicas 1 ponto para cada atividade ou publicação organizada, limitado a 5 pontos Participação, como palestrante ou com a apresentação ou publicação de artigos, em atividades acadêmicas relacionadas aos temas da violência e dos Direitos Humanos 1 ponto para cada atividade, limitado a 5 pontos Carta de Intenções De 0 a 20 pontos
  • 8. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.brcontato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10 Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado De 0 a 10 Experiência e habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar De 0 a 10 Relacionamento interpessoal De 0 a 10 Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10 Capacidade de organização e transmissão de ideias De 0 a 10 Postura ética De 0 a 10 Proatividade e engajamento na temática dos Direitos Humanos De 0 a 10 Concepção emancipatória do atendimento às pessoas afetadas pela violência De 0 a 10 Interesse na produção teórica sobre temas relacionados aos Direitos Humanos De 0 a 10 Conhecimento e facilidade de interação com as entidades da rede de atendimento às vítimas de crimes violentos De 0 a 10 Disponibilidade para viagens De 0 a 10