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EDITAL N. 02 – NAVCV DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 07 de maio de 2013 a 10 de maio de
2013, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL,
para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES
VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL DE GOVERNADOR
VALADARES – NAVCV-GV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta
convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art.2o
. As especificações do cargo são as seguintes:
Cargo Local de trabalho
N. de
vagas
Carga horária
semanal
Remuneração
Técnico Social I
em Serviço
Social
Governador
Valadares 01
30h (trinta
horas)
Em torno de R$ 1.220,00
(hum mil duzentos e vinte
reais).
Art. 3o
. As atribuições do cargo são as seguintes:
I - Prestar atendimento psicossocial, buscando detectar as demandas sociais dos usuários atendidos;
participar do acolhimento, preferencialmente com profissional ou estagiário de outras áreas (Direito ou
Psicologia);
II - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
III - Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes
despercebidas ou reconhecidas pelos usuários;
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IV - Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população
atendida;
V - Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades
e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania;
VI - Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais;
VII - Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas determinações;
VIII - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
XIX - Informar o usuário acerca dos recursos disponíveis na sociedade;
X - Realizar visitas domiciliares – após discussão do caso com a equipe – quando houver necessidade;
XI - Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-GV;
XII - Seguir o rastro do encaminhamento – realizar o acompanhamento da rede para verificar se o
atendimento psicoterapêutico, dentre outros encaminhamentos realizados, está sendo prestado;
XIII - Utilizar-se dos encaminhamentos a partir do conhecimento prévio da rede intersetorial antes de
proceder com os mesmos;
XIV - Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-GV;
XV - Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
XVI - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver);
XVII - Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada,
serviços da rede intersetorial, entre outros;
XVIII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
XIX - Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas
comunidades mais atingidas pela violência;
XX - Representar o NAVCV-GV em seminários e capacitações;
XXI - Atender discentes interessados em conhecer o programa;
XXII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XXIII - Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, inclusive delegacias, Ministério Público e
órgãos do Poder Judiciário, quando necessário;
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XXIV - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
XXV – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Art. 4o
. São requisitos para o cargo:
I – Curso concluído de Serviço Social em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo
MEC;
II – Inscrição no Conselho Regional de sua profissão.
III – Disponibilidade para a carga horária exigida;
IV – Disponibilidade imediata para assumir o cargo;
V – Disponibilidade para viagens;
VI – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência;
VII - Conduta social ilibada;
VIII - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
IX – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
X - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office);
XI - Desenvoltura na língua portuguesa;
XII – Experiência em sua respectiva área de atuação.
Art. 5º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e
estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de
Defesa da Cidadania.
Art. 6º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de
Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas
constantes do Código de Ética e Disciplina de seu órgão de classe.
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DA INSCRIÇÃO
Art. 7º. As inscrições serão realizadas no período de 07 de maio de 2013 a 10 de maio de 2013, e
devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br,
juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV –
TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL.
Art. 8o
. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 9º. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição,
bem como através de e-mail aos candidatos selecionados.
Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Governador Valadares -
MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções
Art. 10. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo
com o barema constante no Anexo I.
Art. 11. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 12. A carta de intenções deverá ter no máximo 02 (duas) laudas e conter:
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I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho
desenvolvido pelo NAVCV, e como o cargo a que se candidata pode auxiliar nesse trabalho.
2ª Fase – Entrevista
Art. 13. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo
II.
Art.14. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no site do
IJUCI (http://www.ijucimg.org.br) e no blog do NAVCV (http://navcvmg.blogspot.com.br/).
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO
Art. 15. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site http://www.ijucimg.org.br e através de e-mail.
Art. 16. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos
documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste
edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.
Art. 17. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
será automaticamente eliminado.
Art. 18. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do
banco de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 19. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na
medida em que surgirem vagas.
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DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição,
ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 21. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min.
(quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2013.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2
pontos para Mestrado e 3 para Doutorado,
na área específica de formação exigida,
limitado a 6 pontos.
Outras titulações de Bacharelado,
Especialização, Mestrado e Doutorado, em
outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2
pontos
Experiência profissional em equipes
interdisciplinar
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional em movimentos
sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência em capacitação, sistematização
de dados e elaboração de relatórios
1 ponto a cada 6 meses (experiências
inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Carta de Intenções De 0 a 20 pontos
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ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA
Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10
Aproximação das experiências de trabalho
anteriores com a atividade da função para a
qual é selecionado
De 0 a 10
Experiência e habilidade para o trabalho em
equipe interdisciplinar
De 0 a 10
Relacionamento interpessoal De 0 a 10
Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10
Capacidade de organização e transmissão de
ideias
De 0 a 10
Postura ética De 0 a 10
Proatividade e engajamento na temática dos
Direitos Humanos
De 0 a 10
Concepção emancipatória do atendimento às
pessoas afetadas pela violência
De 0 a 10
Interesse na produção teórica sobre temas
relacionados aos Direitos Humanos
De 0 a 10
Conhecimento e facilidade de interação com
as entidades da rede de atendimento às
vítimas de crimes violentos
De 0 a 10
Disponibilidade para viagens De 0 a 10

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Edital NAVCV/GV 02 - Técnico Social I em Serviço Social

  • 1. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co EDITAL N. 02 – NAVCV DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 07 de maio de 2013 a 10 de maio de 2013, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES – NAVCV-GV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art.2o . As especificações do cargo são as seguintes: Cargo Local de trabalho N. de vagas Carga horária semanal Remuneração Técnico Social I em Serviço Social Governador Valadares 01 30h (trinta horas) Em torno de R$ 1.220,00 (hum mil duzentos e vinte reais). Art. 3o . As atribuições do cargo são as seguintes: I - Prestar atendimento psicossocial, buscando detectar as demandas sociais dos usuários atendidos; participar do acolhimento, preferencialmente com profissional ou estagiário de outras áreas (Direito ou Psicologia); II - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais; III - Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes despercebidas ou reconhecidas pelos usuários;
  • 2. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co IV - Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população atendida; V - Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania; VI - Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais; VII - Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas determinações; VIII - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; XIX - Informar o usuário acerca dos recursos disponíveis na sociedade; X - Realizar visitas domiciliares – após discussão do caso com a equipe – quando houver necessidade; XI - Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-GV; XII - Seguir o rastro do encaminhamento – realizar o acompanhamento da rede para verificar se o atendimento psicoterapêutico, dentre outros encaminhamentos realizados, está sendo prestado; XIII - Utilizar-se dos encaminhamentos a partir do conhecimento prévio da rede intersetorial antes de proceder com os mesmos; XIV - Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-GV; XV - Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar; XVI - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver); XVII - Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços da rede intersetorial, entre outros; XVIII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; XIX - Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas comunidades mais atingidas pela violência; XX - Representar o NAVCV-GV em seminários e capacitações; XXI - Atender discentes interessados em conhecer o programa; XXII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; XXIII - Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, inclusive delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário, quando necessário;
  • 3. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co XXIV - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; XXV – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Art. 4o . São requisitos para o cargo: I – Curso concluído de Serviço Social em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC; II – Inscrição no Conselho Regional de sua profissão. III – Disponibilidade para a carga horária exigida; IV – Disponibilidade imediata para assumir o cargo; V – Disponibilidade para viagens; VI – Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência; VII - Conduta social ilibada; VIII - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar; IX – Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; X - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office); XI - Desenvoltura na língua portuguesa; XII – Experiência em sua respectiva área de atuação. Art. 5º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania. Art. 6º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos. Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas constantes do Código de Ética e Disciplina de seu órgão de classe.
  • 4. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co DA INSCRIÇÃO Art. 7º. As inscrições serão realizadas no período de 07 de maio de 2013 a 10 de maio de 2013, e devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL. Art. 8o . A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 9º. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados. Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Governador Valadares - MG. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções Art. 10. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo I. Art. 11. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais. Art. 12. A carta de intenções deverá ter no máximo 02 (duas) laudas e conter:
  • 5. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV. II – Como o candidato pode contribuir para o serviço. III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido pelo NAVCV, e como o cargo a que se candidata pode auxiliar nesse trabalho. 2ª Fase – Entrevista Art. 13. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II. Art.14. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no site do IJUCI (http://www.ijucimg.org.br) e no blog do NAVCV (http://navcvmg.blogspot.com.br/). DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 15. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site http://www.ijucimg.org.br e através de e-mail. Art. 16. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos. Art. 17. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 18. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação. Art. 19. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas.
  • 6. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 20. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 21. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min. (quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato. Belo Horizonte, 06 de maio de 2013. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora
  • 7. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área específica de formação exigida, limitado a 6 pontos. Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2 pontos Experiência profissional em equipes interdisciplinar 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na área de Direitos Humanos 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência em capacitação, sistematização de dados e elaboração de relatórios 1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Carta de Intenções De 0 a 20 pontos
  • 8. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br co ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10 Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado De 0 a 10 Experiência e habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar De 0 a 10 Relacionamento interpessoal De 0 a 10 Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10 Capacidade de organização e transmissão de ideias De 0 a 10 Postura ética De 0 a 10 Proatividade e engajamento na temática dos Direitos Humanos De 0 a 10 Concepção emancipatória do atendimento às pessoas afetadas pela violência De 0 a 10 Interesse na produção teórica sobre temas relacionados aos Direitos Humanos De 0 a 10 Conhecimento e facilidade de interação com as entidades da rede de atendimento às vítimas de crimes violentos De 0 a 10 Disponibilidade para viagens De 0 a 10