Este inquérito civil investigou os valores excessivos das diárias pagas aos vereadores e funcionários públicos de Xanxerê. Após negociações, os valores foram reduzidos pela Câmara Municipal e Prefeitura através de um termo de ajustamento de conduta. O promotor de justiça então decidiu arquivar o caso.
Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito de Irani, por terem realizado promoção pessoal com recursos públicos. O bloqueio foi no valor individual de R$ 10.937,50, o equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação por ato de improbidade administrativa.
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
Em decisão proferida nesta segunda-feira (16/3), a juíza Júlia Gonçalves Cardoso da 3ª Vara Cível de Mauá não homologou o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a Fundação do ABC.
Na semana passada foi noticiado na mídia local que as partes haviam finalmente entrado em acordo, inclusive com a participação do Ministério Público. O Prefeito Átila comemorou o ajuste afirmando a validade e estabilidade de dois anos para a área da saúde no município: “Estamos entrando em equilíbrio para que a Fundação possa gerenciar os serviços com qualidade, além de ofertar mais infraestrutura, já que será mais fácil renegociar os custos de contratos, ou seja, teremos qualidade assistencial com um aumento de profissionais atendendo”.
O Ministério Público agiu contrário a homologação e a justiça acatou e proferiu a decisão.
No entendimento da magistrada Júlia Gonçalves Cardoso apesar da precariedade da relação entre a Fundação ABC e a Prefeitura Municipal de Mauá, pois não há um contrato assinado, não se justifica qualquer hipótese para a dispensa do procedimento licitatório, no caso um chamamento público.
Dessa forma a juíza entendeu por não homologar o acordo assinado pela FUABC e Prefeitura de Mauá, noticiado pelo MP, pois do ajuste se extrai que a FUABC será contratada diretamente (sem motivação emergencial e sem o devido procedimento licitatório – chamamento público), pelo prazo de até 24 meses e recebendo mais de 15 milhões mensais.
Que a homologação do acordo afronta a impessoalidade e inviabiliza a vantajosidade e economicidade contratual, pois não há nos autos o demonstrativo e apuração do valor mensal pactuado.
Ao final a Juíza também determina que a PMM deposite R$1.850.000,00 por entender que o prazo estabelecido de 180 dias na decisão de 09/08/19 expirou em 08/02/20, sem que a administração pública tivesse iniciado qualquer procedimento ou apresentado suas justificativas, oficiando o TCE e TCU acerca de tal negligência, e mais uma vez que se exclua a discussão sobre débitos pretéritos neste processo, pois não se sabe sequer o valor real e total da dívida.
Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito de Irani, por terem realizado promoção pessoal com recursos públicos. O bloqueio foi no valor individual de R$ 10.937,50, o equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação por ato de improbidade administrativa.
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
Em decisão proferida nesta segunda-feira (16/3), a juíza Júlia Gonçalves Cardoso da 3ª Vara Cível de Mauá não homologou o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a Fundação do ABC.
Na semana passada foi noticiado na mídia local que as partes haviam finalmente entrado em acordo, inclusive com a participação do Ministério Público. O Prefeito Átila comemorou o ajuste afirmando a validade e estabilidade de dois anos para a área da saúde no município: “Estamos entrando em equilíbrio para que a Fundação possa gerenciar os serviços com qualidade, além de ofertar mais infraestrutura, já que será mais fácil renegociar os custos de contratos, ou seja, teremos qualidade assistencial com um aumento de profissionais atendendo”.
O Ministério Público agiu contrário a homologação e a justiça acatou e proferiu a decisão.
No entendimento da magistrada Júlia Gonçalves Cardoso apesar da precariedade da relação entre a Fundação ABC e a Prefeitura Municipal de Mauá, pois não há um contrato assinado, não se justifica qualquer hipótese para a dispensa do procedimento licitatório, no caso um chamamento público.
Dessa forma a juíza entendeu por não homologar o acordo assinado pela FUABC e Prefeitura de Mauá, noticiado pelo MP, pois do ajuste se extrai que a FUABC será contratada diretamente (sem motivação emergencial e sem o devido procedimento licitatório – chamamento público), pelo prazo de até 24 meses e recebendo mais de 15 milhões mensais.
Que a homologação do acordo afronta a impessoalidade e inviabiliza a vantajosidade e economicidade contratual, pois não há nos autos o demonstrativo e apuração do valor mensal pactuado.
Ao final a Juíza também determina que a PMM deposite R$1.850.000,00 por entender que o prazo estabelecido de 180 dias na decisão de 09/08/19 expirou em 08/02/20, sem que a administração pública tivesse iniciado qualquer procedimento ou apresentado suas justificativas, oficiando o TCE e TCU acerca de tal negligência, e mais uma vez que se exclua a discussão sobre débitos pretéritos neste processo, pois não se sabe sequer o valor real e total da dívida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaEduardo Sens Dos Santos
Arquivamento de inquérito que investigou a transmissão ao vivo da Câmara de Xanxerê e a adequação do portal transparência às normas da Lei de Acesso à Informação.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Celma Maria de Oliveira Dias (PT), esposa do ex-prefeito Osvaldo Dias (PT) para substitui-lo na chapa de Marcelo Dias como vice de chapa, consta nos registros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) com 2 processos com trânsito em julgado.
Selma Dias que no ano de 2010 – período em que seu marido foi prefeito da cidade – era a titular da pasta de Assistência Social e Cidadania de Mauá e teve um convênio firmado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) no valor de R$ 132.000,00 julgado irregulares pelo TCE.
Na sentença, o Tribunal apontou uma série de irregularidades, dentre elas: o pagamento de despesas não amparadas pelo convênio, não apresentação da justificativa para a escolha da Entidade Beneficiária, com indicações da excepcionalidade para formar tal vínculo de cooperação, critério de escolha da conveniada e as atividades a serem executadas despesas e conforme o Termo de Verificação lavrado em fiscalização in loco na visita à Entidade Beneficiária, no dia 10/05/2010, não foram encontradas as crianças do reforço e tampouco a lista de presença, pressupondo um possível atendimento parcial às crianças e adolescentes. Situação esta, que fora constatada reincidente em exercícios anteriores.
O trânsito em julgado se deu em 23/10/2019 e o número de processo é 10633/026/13.
Num segundo processo, a pré-candidata Celma Dias, que em 2009 ocupava o cardo de Secretária Municipal de
Assistência Social e Cidadania de Mauá teve contadas julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 19 de maio de 2015.
Segundo o Acórdão, a administração municipal de Mauá à época fez repasse no valor de R$ 144.000,00 para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA).
Após a condenação de Osvaldo Dias e Celma Dias, um recurso ordinário foi apresentado, quando em 30 de novembro de 2016 o Pleno do TCE manteve a íntegra da decisão condenatória.
“Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2016, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada.
Presente o Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator “
A afirmação foi feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas. Saulo Moreira, parlamentar reeleito pelo PDT, repassou R$ 200 mil através de emenda à entidade responsável pela “Corrida Nacional de Jericos 2014”
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
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Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaEduardo Sens Dos Santos
Arquivamento de inquérito que investigou a transmissão ao vivo da Câmara de Xanxerê e a adequação do portal transparência às normas da Lei de Acesso à Informação.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Celma Maria de Oliveira Dias (PT), esposa do ex-prefeito Osvaldo Dias (PT) para substitui-lo na chapa de Marcelo Dias como vice de chapa, consta nos registros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) com 2 processos com trânsito em julgado.
Selma Dias que no ano de 2010 – período em que seu marido foi prefeito da cidade – era a titular da pasta de Assistência Social e Cidadania de Mauá e teve um convênio firmado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) no valor de R$ 132.000,00 julgado irregulares pelo TCE.
Na sentença, o Tribunal apontou uma série de irregularidades, dentre elas: o pagamento de despesas não amparadas pelo convênio, não apresentação da justificativa para a escolha da Entidade Beneficiária, com indicações da excepcionalidade para formar tal vínculo de cooperação, critério de escolha da conveniada e as atividades a serem executadas despesas e conforme o Termo de Verificação lavrado em fiscalização in loco na visita à Entidade Beneficiária, no dia 10/05/2010, não foram encontradas as crianças do reforço e tampouco a lista de presença, pressupondo um possível atendimento parcial às crianças e adolescentes. Situação esta, que fora constatada reincidente em exercícios anteriores.
O trânsito em julgado se deu em 23/10/2019 e o número de processo é 10633/026/13.
Num segundo processo, a pré-candidata Celma Dias, que em 2009 ocupava o cardo de Secretária Municipal de
Assistência Social e Cidadania de Mauá teve contadas julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 19 de maio de 2015.
Segundo o Acórdão, a administração municipal de Mauá à época fez repasse no valor de R$ 144.000,00 para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA).
Após a condenação de Osvaldo Dias e Celma Dias, um recurso ordinário foi apresentado, quando em 30 de novembro de 2016 o Pleno do TCE manteve a íntegra da decisão condenatória.
“Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2016, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada.
Presente o Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator “
A afirmação foi feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas. Saulo Moreira, parlamentar reeleito pelo PDT, repassou R$ 200 mil através de emenda à entidade responsável pela “Corrida Nacional de Jericos 2014”
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
A Câmara de Vereadores de Novo Horizonte se comprometeu, ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a propor em até 60 dias projeto de lei com critérios específicos para concessão, pagamento e prestação de contas das diárias a vereadores e servidores públicos do Legislativo Municipal, além de reduzir o valor e limitar o número de concessões individuais em no máximo oito diárias por ano.
O município de Ponte Serrada firmou, nesta quinta-feira (29), termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para elaborar um projeto de plano diretor para a cidade.
Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo
1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 55
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 1
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
Este inquérito civil foi instaurado com o objetivo de apurar o
valor excessivo das diárias do Legislativo e Executivo de Xanxerê, a partir de
representação recebida por e-mail informando sobre os valores excessivos
das diárias dos vereadores de Xanxerê e de uma viagem a Porto Alegre, que
teria sido paga como viagem a Brasília.
Ao analisar a representação, identifiquei que as diárias de
Xanxerê (Legislativo e Executivo) estavam dentre as mais altas do país,
considerando os valores de outras câmaras de vereadores, da Câmara de
Deputados, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Requisitei informações ao Presidente da Câmara de Vereadores
de Xanxerê que informou os valores praticados (fl. 25), esclarecendo que a
legislação os reajustava pelo piso salarial municipal vigente, que atualmente
está em R$ 700,00. O Presidente também prestou informações sobre as
diárias pagas na viagem a Porto Alegre, informando que submeteu o caso à
assessoria jurídica da Câmara.
Realizei reunião, em que o Presidente da Câmara se
comprometeu a adequar os valores das diárias, o que foi feito no prazo
fixado, em resolução aprovada pela unanimidade dos vereadores, reduzindo-
as para patamares equivalentes aos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 56
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 2
(fl. 32). As diárias para o exterior foram reduzidas de R$ 2.450,00 para R$
682,00 (-72%). As diárias a Brasília foram reduzidas de R$ 1.610,00 para R$
553,00 (-65%). As diárias a Florianópolis foram reduzidas de R$ 980,00 para
R$ 342 (-65%).
Informou também o Presidente da Câmara que foi determinada
a devolução da diferença da diária paga em relação à viagem para Porto
Alegre (fl. 34), o que seria realizado na próxima folha de pagamento.
Identifiquei, todavia, no curso do inquérito civil público, que os
altíssimos valores das diárias da Câmara eram os mesmos praticados pelo
Executivo Municipal. Realizei então, reunião com o Prefeito Municipal, com
prazo de 30 dias para que apresentasse proposta de alteração.
Findo o prazo sem resposta, requisitei informações, que foram
apresentadas, ainda que fora do prazo, apresentando valores que entendia o
Prefeito Municipal serem razoáveis. Apresentou o Prefeito orçamentos e
outros dados, sugerindo pequena redução dos valores.
Em análise da proposta, entendi serem completamente
inadmissíveis os valores propostos, já que contavam os orçamentos com
valores de refeições em restaurantes caríssimos e hoteis de alto luxo.
Realizando orçamento pela internet, obtive valores muito mais baixos para
hoteis e refeições. Juntei aos autos cópias de empenhos de diárias para
prefeitos de diversas outras cidades da região, alguns até quatro vezes
menores que o proposto pelo Prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini.
Concedi novo prazo para a adequação, sobrevindo proposta
ainda considerada exagerada. Realizei novo comparativo, desta feita com
municípios do mesmo porte e constatei que, por habitante, as diárias pagas
ao prefeito de Xanxerê no ano de 2013 chegavam a ser 18,4 vezes mais
caras que as de Videira, município com população semelhante. E constatei
3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 57
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 3
também que o custo das viagens do Prefeito de Xanxerê dividido pela receita
do Município, chegava a ser 21,8 vezes maior em Xanxerê do que em Videira
(população semelhante).
Os valores, aliás, mesmo absolutos, afrontavam qualquer noção
média de moralidade administrativa. O Prefeito Ademir José Gasparini gastou
R$ 41.893,36 em 2013 e o vereador Wilson Martins dos Santos (foi o que
mais gastou na Câmara) gastou sozinho R$ 56.199,06 no mesmo período.
Duas novas rodadas de negociação foram realizadas, desta feita
com a presença do novo procurador jurídico do Município, o ilustre Dr.
Fernando Dal Zot, até que se chegou a valores de consenso, que foram
previstos em TAC, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal e por seu
assessor jurídico.
Os valores, tal como fixados, reduziram as diárias ao exterior de
R$ 2.450,00 para R$ 1.237,00 (-49%). Para Brasília, o valor diminuiu de R$
1.610,00 para R$ 770,00 (-52%). Para Florianópolis, o valor diminuiu de R$
980,00 para R$ 550,00 (-43%). A diminuição foi aplicada também a todas as
outras viagens, inclusive de secretários, diretores, assessores e demais
servidores.
Entendo, não obstante não sejam ideais, tais como estão os da
Câmara, que os valores obtidos no Executivo estão muito mais próximos da
realidade dos gastos médios das viagens, representando o TAC celebrado
excelente vantagem social. Vale lembrar que as viagens do Executivo
geralmente envolvem a discussão de questões técnicas, com a presença de
assessores e diretores, o que não ocorre com as viagens do Legislativo,
raramente bem justificadas.
Não me pareceu, o que evidentemente pode ser objeto de
reanálise pelo colendo Conselho Superior do Ministério Público, que o
4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 58
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 4
pagamento das diárias anteriormente ao TAC tenha configurado ato de
improbidade administrativa. Embora o Prefeito tenha gasto R$ 41.893,36 só
em 2013, e embora apenas uma das viagens do vereador Wilson Martins dos
Santos tenha custado aproximadamente R$ 25.000,00 em diárias (10 dias na
China, fora as passagens, sem que se observe razoável justificativa ou
benefícios da viagem; o total anual dele foi de R$ 56.199,06), o certo é que
os valores eram os previstos em lei à época e a viagem foi aprovada pelo
Plenário da Câmara.
Enfim, tendo sido cumprido o objeto deste inquérito civil
público, com a devolução dos valores das diárias equivocadamente pagas na
viagem a Porto Alegre, e tendo sido adequados os valores das diárias do
Legislativo e do Executivo aos padrões regionais e nacionais, o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA nesta data
promove o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2, da
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
Notifiquem-se o Exmos. Srs. Prefeito Municipal e Presidente da
Câmara de Xanxerê, por ofício, com cópia da presente. Ciência, via e-mail, ao
representante. Cópia eletrônica, inclusive do TAC, ao Centro de Apoio da
Moralidade Administrativa. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do
Ministério Público, no prazo de três dias.
Xanxerê, 30 de abril de 2014
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça
5. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 59
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 5
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL nº 06.2013.00012689-2
COMARCA: Xanxerê
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2013.00012689-2
Data da Instauração: 15/10/2013
Data da Conclusão: 30/04/2014
Partes: Representado: Câmara Municipal de Vereadores de Xanxerê;
Representante: Fernando Callfass - Presidente da Câmara de Vereadores,
Ademir José Gasparini - Prefeito Municipal
Objeto: "Valor excessivo das diárias do Legislativo e executivo Municipal de
Xanxerê"
Conclusão: Diárias do Legislativo e Executivo de Xanxerê. Valores
exagerados. Correção pela Câmara. TAC celebrado com o Executivo.
Arquivamento
Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos