O Direito autoral visa proteger a obra intelectual,
fruto resultante da manifestação original e criativa, e
os interesses de quem a cria, equilibrados ao
interesse de utilização dessas obras. De forma
sucinta podemos dizer que Direito autoral é o direito
que: “[...] tem o autor de obra literária, científica ou
artística, de ligar o seu nome às produções do seu
espírito e de produzi-las, ou transmiti-las.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou
anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual,
deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou
sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por
danos morais, está obrigado a divulgar lhes a identidade da seguinte
forma:
I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que
tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos.
Nome
Professora:
Fonte: http://direitosautorais.blog.com/direito-autoral-em-obras-
musicais/direitos-autorais-2/
http://www2.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/

Direitos autorais nayara

  • 2.
    O Direito autoralvisa proteger a obra intelectual, fruto resultante da manifestação original e criativa, e os interesses de quem a cria, equilibrados ao interesse de utilização dessas obras. De forma sucinta podemos dizer que Direito autoral é o direito que: “[...] tem o autor de obra literária, científica ou artística, de ligar o seu nome às produções do seu espírito e de produzi-las, ou transmiti-las.
  • 3.
    Art. 24. Sãodireitos morais do autor: I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; Art. 108, I: Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar lhes a identidade da seguinte forma: I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos.
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