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![O Direito autoral visa proteger a obra intelectual,
fruto resultante da manifestação original e criativa, e
os interesses de quem a cria, equilibrados ao
interesse de utilização dessas obras. De forma
sucinta podemos dizer que Direito autoral é o direito
que: “[...] tem o autor de obra literária, científica ou
artística, de ligar o seu nome às produções do seu
espírito e de produzi-las, ou transmiti-las.](https://image.slidesharecdn.com/direitosautoraisnayara-140526134441-phpapp01/85/Direitos-autorais-nayara-2-320.jpg)


O documento discute o direito autoral, definido como o direito do autor de obras literárias, científicas ou artísticas de reivindicar a autoria da obra e ter seu nome associado à produção. Os direitos morais do autor incluem reivindicar a autoria e ter seu nome ou pseudônimo indicado na utilização da obra. Quem utilizar uma obra sem indicar o nome do autor deve divulgar sua identidade em canais de rádio por três dias consecutivos.

![O Direito autoral visa proteger a obra intelectual,
fruto resultante da manifestação original e criativa, e
os interesses de quem a cria, equilibrados ao
interesse de utilização dessas obras. De forma
sucinta podemos dizer que Direito autoral é o direito
que: “[...] tem o autor de obra literária, científica ou
artística, de ligar o seu nome às produções do seu
espírito e de produzi-las, ou transmiti-las.](https://image.slidesharecdn.com/direitosautoraisnayara-140526134441-phpapp01/85/Direitos-autorais-nayara-2-320.jpg)

