O documento aborda os procedimentos para o casamento consular de brasileiros no exterior, conforme estabelecido no Código Civil e outras legislações pertinentes. O casamento deve ser registrado em até 180 dias após o retorno ao Brasil e somente pode ser celebrado por autoridades consulares se ambos os nubentes forem brasileiros. Também menciona que separações e divórcios consensuais podem ser realizados nas mesmas condições estabelecidas para o território nacional, desde que não haja filhos menores envolvidos.