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DIÁRIO OFICIAL                                        ESTADO DA PARAÍBA
Nº 14.736                                            João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011                                                                           Preço: R$ 2,00

                                                                                                     com 8,50ha (oito hectares e meio), com as seguintes limitações: ao norte, com a antiga Estrada
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO                                                                           da Penha; ao sul, com a Av. Hilton Souto Maior; a leste, com a Rua Projetada; a oeste, com a Aldeia
                                                                                                     SOS do Brasil, por imóvel pertencente à Futura Administração de Imóveis Ltda, localizada na
 LEI Nº 9.434 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2011                                                            Avenida Valdemar Galdino Naziazeno, Ernesto Geisel, em João Pessoa – PB, com inscrição
 AUTORIA: DEPUTADA EVA GOUVEIA
                                                                                                     municipal nº 39.001.0556, com 4,32ha (quatro hectares e trinta e dois ares), com as seguintes
                              Re conhece de Utilidade Pública a Associação Civil Luiz Gustavo        limitações: ao norte, com a Rua Pedro Patrício de Sousa; ao sul, com o imóvel nº 333; a leste, com
                              de Souza, localizada no Município de Cubati, nes te Es tado.           a Rua Petrônio Figueiredo; a oeste, com a Av. Waldemar G. Naziazeno.
                                                                                                                       Parágrafo único. O imóvel recebido por permuta pelo Poder Executivo desti-
                  O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:                                                 na-se a abrigar instalações de equipamentos públicos da área de segurança e defesa social do Estado.
                  Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                  Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Civil Luiz Gustavo de                     Art. 2º Após avaliação dos imóveis feita pela Comissão Permanente de Avalia-
 Souza, localizada no Município de Cubati, neste Estado.                                             ção do Estado, pertencente à Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado,
                  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         em havendo diferença pecuniária em favor do Poder Executivo, esta deverá ser paga, acrescida de
                  PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06                        valor igual a, no mínimo, 100% (cem por cento) daquela, a título de doação, em bens, obras,
 de setembro, de 2011; 123º da Proclamação da República.
                                                                                                     serviços ou valor pecuniário, que integrarão o patrimônio estadual.
                                                                                                                       Parágrafo único. Os bens, obras, serviços ou valor pecuniário a que se refere o
                                                                                                     caput deste artigo deverão ser revertidos para ações de segurança pública e defesa social da Paraíba.
                                                                                                                       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                                                                       PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
 LEI Nº 9.435, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011                                                             06 de setembro de 2011; 123º da Proclamação da República.
 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

                              Reconhe ce de Utilidade Pública a As sociação de Proteção do
                              M eio Ambiente e da Nature za Natural – ASMANN, localiza-
                              da no M unicípio de João Pe ss oa, ne s te Estado.

                O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
                Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção do Meio
                                                                                                     ATOS DO PODER EXECUTIVO
 Ambiente e da Natureza Natural – ASMANN, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.      De creto nº 32.406 de 08 de s etembro de 2011
                Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,                                                           ABRE CRÉDITO SUPLEM ENTAR PARA REFORÇO DE DO-
 06   de setembro, de 2011; 123º da Proclamação da República.
                                                                                                                                   TAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO

                                                                                                                       O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
                                                                                                     lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso III,
                                                                                                     da Lei nº 9.331, de 12 de janeiro de 2011, combinado com os artigos 1º, 2º, 3º, inciso III, e 4º,
                                                                                                     inciso I, da Lei nº 9.386, de 16 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo
 LEI Nº 9.436, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011                                                             SEPLAG/1977/2011,
 AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO                                                                                    D E C R E T A:
                                                                                                                       Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
                              Re conhece de Utilidade Pública a ONG ETEV - Educar Para o
                                                                                                     mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
                              Trânsito – Educar para Vida, localizada no M unicípio de San-
                              ta Rita, nes te Es tado.                                                36.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
                                                                                                      36.201 – FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA
                 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
                 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:            Especificação                                                         Natureza Fonte        Valor
                 Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ONG ETEV – Educar Para o
 Trânsito – Educar para Vida, localizada no Município de Santa Rita, neste Estado.                   13.122.5046-4216- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINIS-
                 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                            TRATIVOS                                              3390       70       56.000,00
                 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
 06 de setembro , de 2011; 123º da Proclamação da República.
                                                                                                     13.126.5046-4219- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO                            3390       70         4.000,00

                                                                                                                                             TOTAL                                               60.000,00
                                                                                                                     Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
                                                                                                     correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:
 LEI Nº 9.437, DE 06 DE SETEMBRO                DE 2011
 AUTORIA: PODER EXECUTIVO                                                                            36.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
                                                                                                     36.201 – FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA
                              Autoriza o Pode r Executivo a faze r pe rmuta de imóve is que
                              e s pe cifica e dá outras providê ncias .                              Especificação                                                         Natureza Fonte        Valor

                 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:                                                  13.392.5178-1232- REALIZAÇÃO DO FESTIVAL NACIONAL DE
                 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:                              ARTE-FENART                                           3390       70       60.000,00
                 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 17, I, “c”, c/c o
 Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, a permutar imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida
 Hilton Souto Maior, Mangabeira, em João Pessoa – PB, com inscrição municipal nº 52.002.0347,                                                TOTAL                                               60.000,00
2                                                                                          João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011                                                                               Diário Oficial

                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                   PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de
    setembro de 2011; 123º da Proclamação da República.
                                                                                                                                                   SECRETARIAS DE ESTADO
                                                                                                                                                   Secretaria de Estado
                                                                                                                                                   da Administração
                                                                                                                                                   PORTARIA Nº 382/GS/SEAD                                   João Pessoa, 02 de sete mbro de 2011.

                                                                                                                                                                    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-
                                                                                                                                                   ções que lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo
                                                                                                                                                   em vista o que consta do Processo n. º 11.019.548-5/SEAD,
                                                                                                                                                                    RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 de
                                                                                                                                                   dezembro de 2003, exonerar, a pedido, MARCOS FERNANDO DA SILVA, do cargo de Agente
    Decreto nº 32.407               de      08 de s etembro               de 2011                                                                  de Segurança Penitenciária, matrícula n.º 163.952-8, lotado na Secretaria de Estado da Adminis-
                                                                                                                                                   tração Penitenciária.
                                              ABRE CRÉDITO SUPLEM ENTAR PARA REFORÇO DE DO-
                                              TAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO                                                                PORTARIA Nº 386                                           João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.

                      O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe                                                                              O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-
    confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso II, da Lei                                      ções que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
    nº 9.331, de 12 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/1941/2011,                                                o que consta no Processo nº 10037332- 1,
                      D E C R E T A:                                                                                                                                 R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor IDERALDO PACHELI
                      Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 11.964,73 (onze mil,                                              ALVES EVANGELISTA, Professor, matrícula nº 157.089- 7, lotado na Secretaria de Estado da
    novecentos e sessenta e quatro reais, setenta e três centavos), para reforço de dotação orçamen-                                               Educação, para concluir o Curso de Mestrado em Tecnologia Agroalimentar, ministrado pela Uni-
    tária na forma abaixo discriminada:                                                                                                            versidade Federal da Paraíba - UFPB, no período de março de 2011 a março de 2012, com ônus para
                                                                                                                                                   o Órgão de origem, de acordo com o art. 31, inciso II da Lei Nº 7.419 de 15 de outubro de 2003.
    35.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA
             PESCA                                                                                                                                 PORTARIA Nº 387                                           João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.
    35.201 – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA
                                                                                                                                                                     O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-
    Especificação                                                                                Natureza Fonte                    Valor           ções que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
                                                                                                                                                   o que consta no Processo nº 10037207- 4,
    20.606.5260-4327- APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL                                                                                                                 R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor IDERALDO PACHELI
                      SUSTENTÁVEL                                                                    3390          90                 11.964,73    ALVES EVANGELISTA, Professor, matrícula nº 145.526- 5, lotado na Secretaria de Estado da
                                                                                                                                                   Educação, para concluir o Curso de Mestrado em Tecnologia Agroalimentar, ministrado pela Uni-
                                                                                                                                                   versidade Federal da Paraíba - UFPB, no período de março de 2011 a março de 2012, com ônus para
                                                        TOTAL                                                                        11.964,73     o Órgão de origem, de acordo com o art. 31, inciso II da Lei Nº 7.419 de 15 de outubro de 2003.
                     Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá                                             PORTARIA Nº 388                                           João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.
    a conta do Excesso de Arrecadação em relação aos recursos do Convênio de Cooperação Técnica
    e Financeira nº 0036/2008, Registro CGE 0870142-3, firmado entre o Serviço de Apoio às Micro                                                                     O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
    e Pequenas Empresas da Paraíba – SEBRAE e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural                                                    ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
    da Paraíba – EMATER.                                                                                                                           o que consta no Processo nº 11016235- 8,
                     Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                R E S O L V E autorizar a permanência na Federação das Associações de Muni-
                     PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08                                                                   cípios da Paraíba - FAMUP, do servidor ANDERSON PEREIRA URTIGA, Economista, matrícu-
    de setembro de 2011; 123º da Proclamação da República.                                                                                         la nº 93.391- 1, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, até ulterior deliberação.

                                                                                                                                                   PORTARIA Nº 389                                           João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.

                                                                                                                                                                    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
                                                                                                                                                   ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
                                                                                                                                                   o que consta no Processo nº 11016232- 3,
                                                                                                                                                                    R E S O L V E autorizar a permanência na Prefeitura Municipal do João Pessoa/
                                                                                                                                                   PB, do servidor JORGE FREITAS DO AMARAL, matrícula nº 83.849- 7, lotado na Secretaria de
                                                                                                                                                   Estado do Planejamento e Gestão, até ulterior deliberação.

                                                                                                                                                   PORTARIA Nº 390                                           João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.

                                                                                                                                                                    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
                                     GOVERNO DO ESTADO                                                                                             ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
                                                                                                                                                   o que consta no Processo nº 11018880- 2,
                       Governador Ricardo Vieira Coutinho                                                                                                           R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do João Pessoa/PB,
                                                                                                                                                   da servidora ELM A JOAQUINA DE ALM EIDA FALCÃO, matrícula nº 73.235- 4, lotada na
         SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL                                                                                         Secretaria de Estado da Educação, até ulterior deliberação.

               A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora                                                                                      PORTARIA Nº 391                                           João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.
          BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010
                                                                                                                                                                    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
                                                                                                                                                   ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
               Severino Ramalho Leite                                                 José Arthur Viana Teixeira
                                                                                                                                                   o que consta no Processo nº 11015870- 9,
                       SUPERINTENDENTE                                                    DIRETOR ADMINISTRATIVO                                                    R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do João Pessoa/PB,
                                                                                                                                                   da servidora CELEIDA MARIA DE BARROS FRANCA SOARES, matrícula nº 148.310-2,
            Ana Elizabeth Torres Souto                                          Albiege Lea Araújo Fernandes                                       lotada na Secretaria de Estado da Saúde, até ulterior deliberação.
                       DIRETORA TÉCNICA                                                 DIRETORA DE OPERAÇÕES
                                                                                                                                                   PORTARIA Nº 392                                           João Pe ssoa, 06 de sete mbro de 2011.
                                                              Lúcio Falcão
                                                     EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL                                                                                       O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
                                                         GOVERNO DO ESTADO                                                                         ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
                                                                                                                                                   o que consta no Processo nº 11018884- 5,
                                                                                                                                                                    R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do João Pessoa/PB,
        Fones: 3218-6521/3218-6526/3218-6533 - E-mail: wdesdiario@gmail.com                                                                        do servidor DIOGO SARMENTO RESENDE DA SILVA, matrícula nº 600.006- 1, lotado na
                                                                                                                                                   Companhia de Habitação Popular - CEHAP, até ulterior deliberação.
                                                    Assinatura: (83) 3218-6518
     Anual ........................................................................................................................... R$ 400,00
     Semestral ................................................................................................................... R$ 200,00       PORTARIA Nº 393                                           João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.
     Número Atrasado ...................................................................................................... R$ 3,00
                                                                                                                                                                    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui
Diário Oficial                                                                        João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011                                                     3

                ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997,                                                     DIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS
e tendo em vista o que consta no Processo nº 11018876- 4,
                R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do Conde/PB, da
servidora MARIA ELISETE DE LIMA MELO, matrícula nº 121.494-2, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, até ulterior deliberação.

PORTARIA Nº 394                                                                João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.

                 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 11018621- 4,
                 R E S O L V E autorizar a cessão para a Assembléia Legislativa do Estado da
Paraíba, do servidor AVANILDO GOMES ARAÚJO, matrícula nº 92.124-6, lotado na Secreta-
ria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, até ulterior deliberação.

PORTARIA Nº 395                                                                João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.

                  O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 11018756- 3,
                  R E S O L V E autorizar a cessão para a Oficina- Escola de Revitalização do
Patrimônio Cultural de João Pessoa/PB, da servidora NAHYA MARIA LYRA CAJÚ, matrícula nº
720.144- 3, lotada na Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, até
ulterior deliberação.

PORTARIA Nº 396                                                                João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.

                 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 11016298- 6,
                 R E S O L V E autorizar a cessão para a Universidade Federal da Paraíba – UFPB/
Hospital Universitário Lauro Wanderley, da servidora RIEVANI DE SOUSA DAM IÃO, Médico,
matrícula nº 160.626-3, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, até ulterior deliberação.




RESENHA Nº 052/DEREH/GS                                                            EXPEDIENTE DO DIA: 11/ 07/ 2011.

                 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-
ções que lhe confere o Art. 6º e fundamentados no Art. 1º ambos inclusos no Decreto nº 27.970,
de 04 de janeiro de 2007, tendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria,
despachou os Processos de DISPONIBILIDADE abaixo relacionados:
 PROCESSO                 NOME                         MAT.           CARGO          LOT.                     PARECER             DESPACHO
10.002.729-6 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO        083.108-5 AUXILIAR DE SERVIÇO   SEAD                     251/2011/ASJUR/SEAD INDEFERIDO
10.016.694-6 MADIA LUCIA CASTOR NOBREGA              137.995-0 AGENTE ATIV. ADMINIST SEAD                     250/2011/ASJUR/SEAD INDEFERIDO




RESENHA Nº 192 /2011                                                           EXPEDIENTE DO DIA: 05 / 09 /2011

                 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, usando das atri-
buições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº14.167 de 12 de novembro de 1991,
D E S P A C H O U o Processo abaixo relacionado RETORNANDO AO ORGÃO DE
LOTAÇÃO a seguinte servidora.
 PROCESSO MATRÍCULA                    NOME                                           ÓRGÃO DE RETORNO
 11019585-0 79.918-1          ROSANGELA FREIRE DO VALE        Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano




RESENHA Nº 193 /2011                                                         EXPEDIENTE DO DIA: 06 / 09 /2011

                   O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 14.167 de 12 de novembro de 1991, e de acordo com
o artigo 34, inciso II, da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2003, D E F E R I U os
seguintes pedidos de cessão dos servidores para serem colocados À DISPOSIÇÃO:
PROCESSO MATRÍCULA                    SERVIDOR              LOTAÇÃO                                      INSTI TUIÇÃO OU ÓRGÃO
11017616-2 111. 383-6 CARLO S ALBERTO G OMES                   SEE    Secretaria   de   Estado   do   Desenvolviment o da Agropecuária e da Pesca
11012998-9  77. 712-9 ANA RI SELBA FERREI RA DE OLIVEIRA       SEE    Secretaria   de   Estado   do   Desenvolviment o e da Articulação Municipal
11017323-6 128. 096-1 PAULO DE TARZER MOREIRA DINIZ           SEDH    Secretaria   de   Estado   do   Governo
11014903-3  79. 918-1 ROSANG ELA FREIRE DO VALE               SEDH    Secretaria   de   Estado   do   Turismo e do Desenvolvimento Econômico
11017742-8 131. 258-8 MARIA MARQUES MACIEL                     SEE    Secretaria   de   Estado   da   Mulher e da Diversidade Humana
11017742-8  88. 772-2 ROSANG ELA TARGINO G UEDES RABELLO       SEE    Secretaria   de   Estado   da   Mulher e da Diversidade Humana
4   João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011   Diário Oficial
Diário Oficial                                            João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011                                                                                             5

Secretaria de Estado                                                                                 Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária                                                                       da Segurança e da Defesa Social
Portaria n.º 208/GAB/SEAP/11                              João Pessoa, 06 de setembro de 2011                    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA

                O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –                              PORTARIA Nº 0009/2011- GCG                         João Pe ss oa-PB, 05 de se te mbro de 2011.
SEAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro
                                                                                                                      O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
de 1988 e, conforme art. 51, §§ 3.ºe 4.º da Lei 8.666/93.
                                                                                                     ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 13,
                RESOLVE designar os servidores MARIA JOSÉ RIBEIRO DINIZ Mat.                         do Regulamento de Competência, aprovado pelo Decreto nº. 7.505/78 datado de 03 de fevereiro
156.239-8, ANDRÉ PINHEIRO DE ALMEIDA mat. 168.764-6 e JAHELLINA BARBOSA ARIS-                        de 1978, c/c o caput do art. 11 da Lei nº 7.605 de junho de 2004, pelo Art. 8 da Lei nº. 8.443, de
TÓTELES mat. 75.284- 3 como Membros , WELLINGTON NEVES FREIRE JUNIOR mat.                            28 de dezembro de 2007, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos do processo
166.136-5 e ANGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA mat..90.822- 3, como Suplentes, para                     nº 2011.2011.027.969- 8 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Licitação                                            RESOLVE:
                Publique- se.                                                                                         1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados do Concurso para o Curso de
                Cumpra- se.                                                                          Formação de Oficiais PM/BM-2011, por opção e classificação decrescente de média, o qual segue
                                                                                                     a ordem de aprovação no Exame Intelectual (PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2011 - PSS-
                                                                                                     2011), realizado pela COPERVE- UFPB, para efetuar a pré-matrícula no dia 09 de s etembro de
Portaria n.º 209/SEAP/11                                  João Pessoa 06 de setembro de 2011.
                                                                                                     2011, às 09h00min, no auditório do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar da
                                                                                                     Paraíba, sito na BR 230, Km 29, nº 525, Jardim Veneza, nesta Capital, munidos dos documentos
                O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA                                insertos no Ite m 13 do Instrumento Editalício.
– SEAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de
dezembro de 1988.                                                                                                1.1 - CLASSIFICADOS (BOM BEIRO MILITAR – M ASCULINO)
                RESOLVE tornar sem efeito a portaria nº 176/GS/SEAP/2011, que designou os
                                                                                                      Nº de Ordem              Nome Completo                   Classificação no            Média
servidores WELLINGTON NEVES FREIRE JÚNIOR, Subgerente de Tecnologia da Informação,
                                                                                                                                                                  intelectual              Final
mat. 166.134- 5, ANTONIO DE ALMEIDA CAVALCANTE, Técnico de Nível Médio, mat.                                1.         Michel Figueiredo da Silveira                  17º                  642,0
89.552-1, ALOISIO LINHARES DE ARAGÃO, Técnico de Gestão Organizacional, mat. 2135 e                         2.         Joás Romero Jorge Barros                       18º                  633,9
ANGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, Advogada, mat. 90.822- 3, para sob a Presidência                           3.         Daniel Miranda Ramos de                        20º                  631,4
do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta.                                                  Lucena
                Publique-se                                                                                 4.         José Idygleikson Guedes                         24º                 626,7
                Cumpra- se.                                                                                            Medeiros
                                                                                                            5.         Henrique Alves de Oliveira                      25º                 625,8
                                                                                                                       Soares
                                                                                                            6.         André Philipe de Brito                          26º                 624,8
                                                                                                                       Guimarães
                                                                                                            7.         Higor Gabriel Coutinho Souza                    28º                 623,2
Secretaria de Estado                                                                                        8.         Augusto Henrique Miranda do                     29º                 623,2
da Infraestrutura                                                                                                      Egito Souza
                                                                                                           9.          Durval Lins dos Santos Neto                     30º                 619,1
                SUPLAN - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO                                                10.         Irineu Evaristo de Souza Neto                   32º                 616,7
                       DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA                                                       11.         Joale de Carvalho Pereira                       33º                 615,6
                                                                                                           12.         Jyharmeson Diego Azevedo de                     34º                 614,0
                                                                                                                       Sousa
PORTARIA GS Nº 148/2011                                   João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011.
                                                                                                           13.         Cícero José da Silva                            36º                 612,8
                                                                                                           14.         Petrônio de Amorim Pereira                      40º                 606,9
                  O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO, (SUPLAN), no uso de suas atribuições
e, ainda, atendendo recomendação expressa da Procuradoria Jurídica deste Órgão, considerando as                    1.2 - CLASSIFICADOS (BOMBEIRO MILITAR – FEMININO)
irregularidades constatadas nos serviços executados pela Empresa REAL CONSTRUÇÕES LTDA,               Nº de Ordem              Nome Completo                    Classificação no           Média
na Obra de Reforma e Ampliação da E.E.E.F.M. Mestre Julio, no Município de Sousa/PB, Contrato                                                                      intelectual             Final
PJU nº 16/2011 - SUPLAN                                                                                     1.         Emanuelle Mendes da Silva                       10ª                 603,8
                  RESOLVE:                                                                                  2.         Andréa Lourenço da Silva                        14ª                 594,4
                  Art. 1º - Constituir Comissão Disciplinar composta pelos Servidores: Be la.               3.         Letícia Alves dos Santos                        15ª                 592,3
WALKÍRIA DE SOUZA CABRAL, Be la. HERUSA CARTAXO DE SÁ e Engª. IASMIN                                        4.         Aline Moreira Cavalcanti                        16ª                 589,0
ALVES M OURA, sendo todos do quadro pessoal desta Autarquia, para, sob a presidência do                     5.         Isabel Reis da Silva                            17ª                 580,5
primeiro, apurar todos os fatos elencados na denúncia formulada.                                            6.         Samara Silva Farias                             18ª                 579,1
                  Art. 2º - A Comissão deverá apresentar Relatório circunstanciado a esta Superin-                     2. Após as formalidades, AUTORIZAR o Diretor do Centro de Educação da
tendência, no prazo de 60(sessenta) dias.                                                            Polícia Militar a efetuar as matrículas dos aludidos candidatos convocados para o Curso de Forma-
                  Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data.                ção de Oficiais PM/BM, ou, em caso de já exaurido o número de ausências toleráveis, assegurar a
                                                                                                     matrícula dos referidos candidatos no próximo Curso de Formação de Oficiais.
PORTARIA GS Nº 149/2011                                  João Pe ssoa, 06 de setembro de 2011.                         3. REPUBLICAR a presente Portaria por correção
                                                                                                                       4. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
                  O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO, (SUPLAN), no uso de suas atribuições
e, ainda, atendendo recomendação expressa da Procuradoria Jurídica deste Órgão, considerando as
irregularidades constatadas nos serviços executados pela Empresa CONSTRUTORA JL LTDA,
na Obra de Reforma da E.E.E.F.M. Arruda Câmara, no Município de Pombal/PB, Contrato PJU nº
117/206 – SUPLAN, bem assim, considerando os fatos impeditivas para que a sobredita comissão
                                                                                                     Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos,
procedesse na data inicialmente fixada, a conclusão dos trabalhos,                                   do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
                  RESOLVE:
                  Art. 1º - Reiterar a constituição da Comissão Disciplinar composta pelos Servi-        SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA
dores: Bela. WALKÍRIA DE SOUZA CABRAL, Bela. HERUSA CARTAXO DE SÁ e Engª.
IASMIN ALVES MOURA, sendo todos do quadro pessoal desta Autarquia, para, sob a presidência           Portaria / SUDEMA / DS nº 115/2011                        João Pessoa, 08 de setembro de 2011
do primeiro, apurar todos os fatos elencados na denúncia formulada.
                                                                                                                     A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
                  Art. 2º - A Comissão deverá apresentar Relatório circunstanciado a esta Superin-   DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15,
tendência, no prazo de 60(sessenta) dias.                                                            inciso XI do Decreto Estadual nº 12.360, de 20 de janeiro de 1988, concomitante ao Decreto nº
                  Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data.                31.987, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 03 de janeiro de 2011.
                                                                                                                     RESOLVE:
                                                                                                                     Art. 1º - COM POR a Câmara de Compensação Instituída pelo artigo 4º do
                                                                                                     Decreto nº. 23.837 de 27 de dezembro de 2002, integrada pelos servidores HELENA TELINO
                                                                                                     NEVES GODINHO, matrícula nº 720.520-1, JERONIM O KAHN VILLAS BOAS, matrícula
6                                                               João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011                                                               Diário Oficial

    nº 720.485-0 JOÃO DILSON PEREIRA, matrícula nº 720.480-9, ANALUCE ROJAS FREITAS,                                     RESOLVE:
    matrícula nº 720.524- 4 para sob a Presidência do primeiro, analisar e propor a aplicação da                         De signar os professores abaixo relacionados para compor a Comis s ão Pe r-
    Compensação Ambiental nos processos de Licenciamento no âmbito da SUDEMA, a ser subme-                mane nte do Pe s s oal Doce nte - CPPD, pelo período de 02 anos, em conformidade com a
    tida à aprovação da Superintendente desta Autarquia, de acordo com os Estudos Ambientais              RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/008/2010.
    realizados e percentuais definidos, nos termos do acordo VIII do Decreto Federal nº 6.848/2009 e      M a trícula N ome                               Carg o        Órgã o/Áre a
    Decreto Estadual nº 23.837/2002.                                                                      1.21251- 6 Eli Brandão da Silva                 Titula r      Re itor ia
                     Art. 2º Revogada a Portaria publicada no dia 28 de janeiro de 2003 onde trata a      1.24039- 1 Maria José Lima da Silva             Suplente      Re itor ia
    mesma matéria, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.                                2.23376- 2 Suenildo Josemo Costa Oliveira       Titula r      Ensino Médio/Técnico
                                                                                                          4.21160- 0 Raimundo Andrade                     Suplente      Ensino Médio/Técnico
    PORTARIA / SUDEMA/DS N.º 121 /2011                          João Pessoa, 08 de setembro de 2011       1.21243- 5 José Cristovão de Andrade            Titula r      ADUEPB
                                                                                                          3.22492- 9 José Jakson Amancio Alves            Suplente      ADUEPB
                     A SUPERINTENDENTE DA SUDEMA – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMI-                              1.21241- 9 João Damasceno                       Titula r      Ciências Humanas
    NISTRAÇÃO DO M EIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo                3.22683- 2 Juvandi de Souza Santos              Suplente      Ciências Humanas
    15, Inciso XI, do Decreto N.º 12.360 de 20 de janeiro de 1988 c/c o Decreto N.º 23.837, de 27 de      1.22457- 3 Antonio de Padua Dias da Silva       Titula r      Letras e Artes
    dezembro de 2002.                                                                                     6.24170- 1 Aldinida Medeiros de Souza           Suplente      Letras e Artes
                     Reso lve:                                                                            1.20827- 6 Maria do Carmo Eulalio               Titula r      Ciências da Saúde
                     Designar a servidora ARQUICELINA VENERANDA SÁ DE CAVALCANTI,                         1.22435- 2 Vanda Lucia dos Santos               Suplente      Ciências da Saúde
    matrícula 720.086- 2, para exercer a função de Pregoeira da SUDEMA, e para sua equipe de              1.23875- 2 Carla de Lima Bicho                  Titula r      Ciências Agrárias e Biológicas
    apoio os servidores:                                                                                  2.20930- 6 Dijair de Queiroz Lima               Suplente      Ciências Agrárias e Biológicas
                     1- João Dílson Pereira da Mota Silveira – Matricula, 720.480- 9                      1.21292- 3 Marilia Tomaz de Oliveira            Titula r      Ciências Sociais Aplicadas
                     2- Rachel Cabral de Lira – Matricula -720.126-5                                      1.21992- 8 Auri Donato da Costa Cunha           Suplente      Ciências Sociais Aplicadas
                     3- Helena Telino Neves Godinho, matrícula nº 720.520- 1                              1.21370- 9 Juarez Dantas de Souza               Titula r      Ciências Exatas e Tecnológicas
                     Torna sem efeito a Portaria 049/2011/DS/SUDEMA                                       7.23753- 7 Pedro Carlos de Assis Júnior         Suplente      Ciências Exatas e Tecnológicas
                                                                                                                         Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                         Campina Grande - PB, 06 de setembro de 2011.




    Secretaria de Estado
    da Educação                                                                                           PBPREV - Paraíba Previdência
                         UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB                                                                         GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                                                                                                                                          PORTARIA – A – Nº. 2096
    PORTARIA/UEPB/GR/696/2011
                                                                                                                            O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto
                     A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB, no uso das                     no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o
    atribuições que lhe confere o artigo 46, item X, do Estatuto da Instituição,                          Proces so nº. 239 24- 10,
                     RESOLVE:                                                                                               RESOLVE
                     Autorizar o afastamento da professora FABÍOLA DE ARAÚJO LEITE                                          CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-
    M EDEIROS, matrícula n°. 1.22513-8, lotada no Departamento de Enfermagem do Centro de                 TRIBUIÇÃO à servidora MARIA DE FATIM A MELO GARCIA, Professor de Educação Básica
    Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS, para cursar Doutorado na Univers idade Fede ral da             3, matrícula nº 78.124- 0, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no
    Paraíba - UFPB, pelo período de 03 anos, a contar de 11 de abril de 2011 a 11 de abril de             art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88.
    2014, de acordo com o processo nº. 02.718/2011.                                                                         João Pessoa, 26 de agosto de 2011.
                     Registros e publicações necessários.
                     Campina Grande - PB, 24 de agosto de 2011.                                                                          GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                                                                                                                                          PORTARIA – A – Nº. 2098
    PORTARIA/UEPB/GR/701/2011

                     A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das                                      O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto
    atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição,                        no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o
                     RESOLVE:                                                                             Proces so nº. 215 9- 10,
                     Exonerar MANUELA BATISTA SOARES M OREIRA DE MEDEIROS, ma-                                             RESOLVE
    trícula nº. 1.02220-0, lotado(a) no(a) Prefeitura Universitária - PU, do cargo de ASSESSOR                             CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-
    ADMINISTRATIVO III.                                                                                   TRIBUIÇÃO à servidora LUCIENE M ARIA LUCENA DA SILVA LIM A, Profe ssor de
                     Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.                              Educação Básica 3, matrícula nº 84.610- 4, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação,
                     Campina Grande - PB, 24 de agosto 2011.                                              conforme o disposto no art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o
                                                                                                          § 5º do art. 40, da CF/88.
    PORTARIA/UEPB/GR/709/2011                                                                                              João Pessoa, 26 de agosto de 2011.

                     A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das                                                    GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição,                                                        PORTARIA – A – Nº. 2099
                     RESOLVE:
                     Exone rar JOEDNA REIS DE M ENESES, matrícula nº. 3.22499-6, lotado(a)                                  O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto
    no(a) Departamento de História e Geografia do Centro de Humanidades - CH, do cargo de                 no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o
    ASSESSOR DE PRÓ-REITORIA, s ímbolo NAT-1, do(a) Pró- Reitoria de Pós- Graduação e                     Proces so nº. 223 39- 10,
    Pesquisa - PRPGP.                                                                                                       RESOLVE
                     Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-
                     Campina Grande - PB, 05 de setembro 2011.                                            TRIBUIÇÃO à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, Professor de Educação Básica 1,
                                                                                                          matrícula nº 77.485- 5, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no
    PORTARIA/UEPB/GR/710/2011                                                                             art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88.
                                                                                                                            João Pessoa, 26 de agosto de 2011.
                     A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das
    atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição,
                                                                                                                                         GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                     RESOLVE:
                     Exone rar SAYONARA M ARIA LIA FOOK M EIRA BRAGA, matrícula nº.                                                       PORTARIA – A – Nº. 2100
    1.20944-2, lotado(a) no(a) Departamento de Farmácia do Centro de Ciências Biológicas e da
    Saúde - CCBS, do cargo de ASSESSOR DE PRÓ-REITORIA, símbolo NAT-1, do(a) Pró-                                          O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto
    Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa - PRPGP.                                                        no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o
                     Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.                              Proces so nº. 199 51- 10,
                     Campina Grande - PB, 05 de setembro 2011.                                                             RESOLVE
                                                                                                                           CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-
    PORTARIA/UEPB/GR/713/2011                                                                             TRIBUIÇÃO à servidora M ARIA DO SOCORRO LEITE BESSA, Professor de Educação
                                                                                                          Básica 1, matrícula nº 78.084- 7, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme
                      A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das                    o disposto no art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do
    atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição e de acordo com o que   art. 40, da CF/88.
    consta no processo nº 07.997/2011,                                                                                     João Pessoa, 26 de agosto de 2011.
Diário Oficial                                                                      João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011                                                                                                                       7

                                                 GABINETE DA PRESIDÊNCIA                                                                                       SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
                                                  PORTARIA – A – Nº. 2101                                                                                              C. E. DE ITAPORANGA

                  O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto                                           PORTARIA Nº 00005/2011/ITP                 11 de Agosto de 2011
no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o
Proces so nº. 381 64- 10,                                                                                                                             O Coletor Estadual da C. E. DE ITAPORANGA , usando das atribuições que
                  RESOLVE                                                                                                            são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
                                                                                                                                     nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
                  CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-
                                                                                                                                                      Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1093142011-3, 1093182011-
TRIBUIÇÃO à servidora LINDALVA FERNANDES PEIXOTO, Professor de Educação Básica                                                       1, 1092912011-6, 1092972011- 3, 1093022011- 0, 1093072011-3;
1, matrícula nº 85.219- 8, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no                                                     Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou
art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88.                                       comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m)
                  João Pessoa, 26 de agosto de 2011.                                                                                 sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer
                                                                                                                                     alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
                                                 GABINETE DA PRESIDÊNCIA                                                                              Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contri-
                                                  PORTARIA – A – Nº. 2102                                                            buintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s);
                                                                                                                                                      RESOLVE:
                 O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto                                                             I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o                                                fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
Proces so nº. 116 89- 10,                                                                                                                             II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no
                 RESOLVE                                                                                                             Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
                 CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-                                                                 em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
TRIBUIÇÃO à servidora ROSÉLIA NÓBREGA ALM EIDA DOS SANTOS, Professor de                                                              livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
Educação Básica 3, matrícula nº 83.629- 0, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação,                                                            III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
conforme o disposto no art. 6º, incisos I a IV da Eme nda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º                                        a 11/08/2011.
do art. 40, da CF/88.
                 João Pessoa, 26 de agosto de 2011.

                                                 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                                                                                                                                         Inscrição
                                                  PORTARIA – A – Nº. 2103                                                                Estadual
                                                                                                                                                                         Razão Social                          Endereço   Município/UF   Regime de Apuração

                                                                                                                                       16.118.039-6          MAN OEL BE RNARDINO TEIXEIRA NETO                                               NORMAL
                  O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto                                             16.124.064-0    FALU C COMERCIAL MATERIAL DE CONSTRU CAO LTDA                                         NORMAL
no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o                                                  16.136.224-9            RICARDO RANGEL PINTO DA SILVA                                                 NORMAL
Proces so nº. 100 19- 10,                                                                                                              16.114.834-4    MEGACON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA                                            NORMAL
                  RESOLVE                                                                                                              16.048.627-0          MARCUS ANTONIO BERNARDINO PINTO                                                 NORMAL
                  CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-                                                                  16.108.508-3    NORDESTAO COMERCIAL DE ESTIVAS E CEREAIS LTD A                                        NORMAL
TRIBUIÇÃO à servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA LUSTOSA, Professor de Educação Básica
1, matrícula nº 84.913- 8, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no
                                                                                                                                                               SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
art. 3º da Eme nda Cons titucional 47/2005.
                                                                                                                                                                       C. E. DE ITAPORANGA
                  João Pessoa, 26 de agosto de 2011.
                                                                                                                                     PORTARIA Nº 00006/2011/ITP               11 de Agosto de 2011

                                                                                                                                                      O Coletor Es tadual da C. E. DE ITAPORANGA , usando das atribuições que
                                                                                                                                     são conferidas pelo art. 140, incisos I, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº
Re s e nha/PBpre v/GP/nº 278-2011                                                                                                    18.930, de 19 de junho de 1997,
                                                                                                                                                      Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1092902011-1, 1092922011-0,
                O Presidente da PBpre v-Paraíba Pre vidê ncia, no uso das atribuições que lhes                                       1092952011- 4, 1092982011- 8, 1093012011- 6, 1093042011- 0, 1093082011- 8, 1093122011- 4;
são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,                                                       Considerando que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria
INDEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s):                                                                                    está(ão) em situação irregular, em razão de não apresentação, durante 06(seis) meses consecutivos,
        Processo            Requerente                              CNPJ                      Assunto                                ao(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is), da Guia de Informação Mensal – GIM;
01      3723-11             CONTRA SERVIÇOS LTDA
                                    TE                              10.774.803/0001-57        REAJ USTE CONTRA UAL
                                                                                                              T                                       Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de
                           João Pessoa, 06 de setembro de 2011,                                                                      Contribuintes do ICMS e das informações econômico- fiscais por ele(s) gerada(s);
                                                                                                                                                      RESOLVE:
                                                                                                                                                      I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
                                                                                                                                     fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria;
                                                                                                                                                      II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no
                                                                                                                                     Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
                                                                                                                                     em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
                                                                                                                                     livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados;
                                                                                                                                                      III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
Secretaria de Estado                                                                                                                 a 11/08/2011.
da Receita
                                 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
                                RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
                                                                                                                                                                              Anexo da Portaria Nº 00006/2011/ITP

PORTARIA Nº 00235/2011/RJP 18 de Agosto de 2011
                                                                                                                                         Insc rição                                                                                           Regime de
                                                                                                                                                                            Razão Social                            Endereço Município/UF
                                                                                                                                         Estadual                                                                                             Apuraç ão
                 O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando
                                                                                                                                        16.026.592-4                  JOSE ALVES DE ALMEIDA                                                   NORMAL
das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo
                                                                                                                                        16.028.173-3                 MARIA IVONEIDE DA SILVA                                                  NORMAL
Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
                                                                                                                                        16.087.627-3                FRANCISCO CIRILO DE SOUSA                                                 NORMAL
                 Cons ide rando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1107292011-5;
                                                                                                                                                       SISTELP SERVICO TELEFONICO DE ITAPORANGA AO PUBLICO
                 Cons ide rando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;                                    16.110.106-2
                                                                                                                                                                               LTDA
                                                                                                                                                                                                                                              NORMAL
                 RESOLVE:                                                                                                               16.129.755-2                 JOAO BOSCO QUIMARAES                                                     NORMAL
                 I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/                                         16.144.847-0     VALEMED DISTRIBUIDORA MEDICO-HOSPITALAR LTDA                                         NORMAL
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.                                                     16.156.107-1                   G ALVES DE LIMA ME                                                     NORMAL
                 II. De clarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro                                      16.161.393-4               RODELSON CABRAL DE SOUSA                                                   NORMAL
de Contribuintes do ICMS.
                 III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
                                                                                                                                                               SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
a 18/08/2011.
                                                                                                                                                                       C. E. DE ITAPORANGA

                                                                                                                                     PORTARIA Nº 00007/2011/ITP 23 de Agos to de 2011

                                                    Anexo da Portaria Nº 00235/2011/RJP                                                               O Coletor Estadual da C. E. DE ITAPORANGA , usando das atribuições que
                                                                                                                                     são conferidas pelo art. 140, incisos I, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº
Inscrição Est adual            Razão Social
                      ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE
                                                                 Endereço
                                                   R JOSE SERRANO NAVARRO, Nº 00354 -
                                                                                               Município / UF   Regime de Apuração   18.930, de 19 de junho de 1997,
     16.116.398- 0                                                                        JOAO PESSOA / PB      NORMAL
                      LIVROS LTDA                  CASTELO BRANCO                                                                                     Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1149872011-0, 1149882011-
8                                                                                        João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011                                                                                                   Diário Oficial

    5, 1149862011- 6, 1149892011- 0;                                                                                                                                                          Anexo da Portaria Nº 00061/2011/PAT
                     Considerando que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria
    está(ão) em situação irregular, em razão de não apresentação, durante 06(seis) meses consecutivos,                                    Inscrição Estadual             Razão Social
                                                                                                                                                               FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
                                                                                                                                                                                                             Endereço                   Município / UF     Regime de Apuração
                                                                                                                                             16.101.427-5                                   R DOM PEDRO II, Nº 724 - CENTRO         PATOS / PB            NORMAL
    ao(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is), da Guia de Informação Mensal – GIM;                                                                                  MOVEIS
                                                                                                                                                               MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
                     Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de                                                 16.122.100-9
                                                                                                                                                               BRITO
                                                                                                                                                                                            R DO P RADO, Nº 1445 - LIBERDADE        PATOS / PB            SIMPLES NACIONAL
                                                                                                                                                               AMILTON ARA UJO DO
    Contribuintes do ICMS e das informações econômico- fiscais por ele(s) gerada(s);                                                         16.128.271-7
                                                                                                                                                               NASCIMENTO
                                                                                                                                                                                            R JOSE CRISPIM, Nº s/n - MONTE CASTELO PATOS / PB             SIMPLES NACIONAL

                     RESOLVE:                                                                                                                16.129.786-2      INTIMU'S CONFECCOES LTDA     R PEREGRINO FILHO, Nº 59 - CENTRO       PATOS / PB            SIMPLES NACIONAL
                                                                                                                                             16.137.759-9      BRAZ ALME IDA                R ESCRITOR RUI BARBOSA, Nº 309 - CENTRO PATOS / PB            SIMPLES NACIONAL
                     I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas                                           16.139.565-1      GERALDO ARAUJO LIMA
                                                                                                                                                                                            R PADRE ANCHIETA, Nº 1121 - SANTO
                                                                                                                                                                                                                                    PATOS / PB            SIMPLES NACIONAL
                                                                                                                                                                                            ANTONIO
    fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria;                                                                                                      R PROFES SORA CRISTINA LIMA, Nº 45 -
                                                                                                                                             16.144.839-9      JODKA NDLYS CANDEIA RESE NDE                                         PATOS / PB            SIMPLES NACIONAL
                     II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no                                                                                         SALGADINHO

    Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
    em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
    livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados;                                                                                                  PROCURADORIA GERAL
                     III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
    a 23/08/2011.                                                                                                                                                DO ESTADO
                                                                                                                                          ATO N° 49/2011

                                                                                                                                                           O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe
                                                                                                                                          conferem o Art. 9°, c/c § 1°, do Art. 3°, da Lei Complementar n° 86, de 01 de Dezembro de 2008,
                                                       Anexo da Portaria Nº 00007/2011/ITP                                                faz PUBLICAR o Pare ce r Jurídico, de vidame nte homologado, abaixo dis criminado:
                                                                                                                                           PARECER N°               SOLICITANTE                                          EMENTA                          DISPOSITIVO
    Inscrição Estadual            Razão Social                        Endereço                     Município / UF   Regime de Apuração
                         GERALDA FRANCISCA DUARTE                                                                                          PGE/93/2011              DIRETOR                        EMENTA: 1. A transparência da posição                 CONSULTA
      16.128.133-8                                    R HORACIO GOMES, Nº 00075 - CENTRO      ITAPORANGA / PB       NORMAL                                                                         contratual pela Mineração Nordeste Ltda a
                         DA SILVA
                                                      R ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 173 -
                                                                                                                                                                    PRESIDENTE DA
      16.147.504-3       AUSANIRA AMADEUS DE LIMA                                             ITAPORANGA / PB       NORMAL                                                                         terceiro é possível, desde que atendida a
                         FRANCINALDO FRANKLIN DE
                                                      CENTRO                                                                                                        COMPANHIA DE                   cláusula nona do Contrato de Associação para
      16.125.293-1                                    AV GETULIO VARGAS, Nº 123 - CENTRO      ITAPORANGA / PB       NORMAL
                         OLIVEIRA                                                                                                                                   DESENVOLVIMEN                  pesquisa, com cessão de direitos minerários, ou
      16.160.606-7       LEITE & LEITE LTDA           AV DEP SOARES MADRUGA, Nº S/N -         ITAPORANGA / PB       NORMAL
                                   SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
                                                      CENTRO                                                                                                        TO DE RECURSOS                 seja, acaso esta empresa obtenha prévia e
                                                                                                                                                                    MINERAIS     DA                expressa autorização do CDRM/PB;
                                RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE                                                                                                                            2. Em virtude da natureza una do contrato, bem
                                                                                                                                                                    PARAÍBA – CDRM.
                                                                                                                                                                                                   como do princípio do pacta sunt servanda, a
    PORTARIA Nº 00035/2011/RCG                               18 de Agos to de 2011                                                                                                                 CDRM/PB pode condicionar, ante a
                                                                                                                                                                                                   interpretação conjunta das cláusulas segunda,
                     O Subgere nte da RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE,                                                                                                                     terceira, oitava e nona da avença de
    usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado                                                                                             Associação, a concessão da autorização acima
                                                                                                                                                                                                   mencionada ao prévio adimplemento das
    pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,                                                                                                                                                quantias que lhe dão hoje devidas pela
                     Cons ide rando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1100262011- 2,                                                                                                            Mineração Nordeste Ltda.
    1008202011- 6, 1130212011- 5;
                     Cons ide rando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;                                                                                       Procuradoria Geral do Estado, em 05 de setembro de 2011.
                     RESOLVE:
                     I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/
    ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
                     II. De clarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
                                                                                                                                                                                            Procurador-Geral do Estado
    de Contribuintes do ICMS.
                     III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
    a 18/08/2011.
                                                                                                                                                                 DEFENSORIA PÚBLICA
                                                                                                                                                                 DO ESTADO
                                               Anexo da Portaria Nº 00035/2011/RCG                                                        Portaria Nº 355/2011-DPPB/GDPG                                                            João Pessoa, 18 de agosto de 2011.
      Inscrição Es tadual              Razão Social                       Endereço                Município/UF      Regime de Apu ração
                                  CAFE POESIA INDUSTRIA E
                                                                  R TREZE DE MAIO, Nº 41 -
                                                                                                                                                            O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
         16.144.495-4             COMERCIO DE PRODUTOS                                         CAMPINA GRANDE/PB          NORMAL
                                   ALIMENTICIOS LTDA ME
                                                                          CENTRO                                                          suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 25, da Lei Complementar Nº 39, de 15 de março
         16.093.343-9           PAPELARIA RISK-RABISK LTDA
                                                                R LEONIZA MARTINS LEITE, Nº
                                                                                               CAMPINA GRANDE/PB          NORMAL          de 2002,
                                                                    00055 - CENTENARIO
                                                            AV PREF EITO SEVERINO BEZERRA
                                                                                                                                                            RESOLVE designar os Defensores Públicos, para participarem do M UTIRÃO
         16.168.731-8        WLCC COMERCIO DE CALCADOS LTDA                                          CAMPINA GRANDE/PB    NORMAL
                                                               CABRAL, Nº 1050 - CATOLE                                                   JUDICIÁRIO, no mê s de se te mbro/2011.
                                                                                                                                          Dias               Juizado      Comarca                                      Defensor
                                                                                                                                          02 e 03       2º   Juizado   Especial Cível da    Capital          Paulo de Moura Bezerril Lycia Maria P.do Nascimento
                                      SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
                                                                                                                                          09 e 10       2º   Juizado   Especial Cível da    Capital         Elza Régis de O. LimaElenice de França Lemos
                                                  C. E. DE PATOS
                                                                                                                                          16 e 17       2º   Juizado   Especial Cível da    Capital         Sílvio Pélico Porto FilhoLycia Maria P. do Nascimento
                                                                                                                                          23 e 24       2º   Juizado   Especial Cível da    Capital         Elenice de França LemosPaulo de Moura Bezerril
                              PORTARIA Nº 00061/2011/PAT 25 de Agosto de 2011
                                                                                                                                          30 e 01/10    2º   Juizado   Especial Cível da    Capital         Elza Régias de O. LimaSílvio Pélico Porto Filho
                     O Coletor Es tadual da C. E. DE PATOS , usando das atribuições que são
                                                                                                                                          Dias             Juizado    Comarca                                         Defensor
    conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº
                                                                                                                                          02 e 03       4º Juizado Especial Cível da Capital                Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa
    18.930, de 19 de junho de 1997,
                                                                                                                                          09 e 10       4º Juizado Especial Cível da Capital                Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa
                     Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1160942011-0, 1160922011-
                                                                                                                                          16 e 17       4º Juizado Especial Cível da Capital                Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa
    0, 1160892011-9, 1160882011- 4, 1160842011- 6, 1160832011- 1, 1160802011-8;
                                                                                                                                          23 e 24       4º Juizado Especial Cível da Capital                Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa
                     Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou
                                                                                                                                          30 e 01/10    4º Juizado Especial Cível da Capital                Edna Maria R. de FariasMaria de Fátima Lisboa
    comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m)
                                                                                                                                          Dias             Juizado    Comarca                                         Defensor
    sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer
                                                                                                                                          02 e 03       2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira                Maria Elizabeth M. PordeusJosé Bernardino Neto
    alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
                                                                                                                                          09 e 10       2ºJuizado Espec.Misto de Mangabeira                 José Anísio Filho Ana Elizabeth G.Schimmelpeng
                     Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de
                                                                                                                                          16 e 17       2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira                Maria Elizabeth M. PordeusAna Elizabeth G.Schimmelpeng
    Contribuintes do ICMS das informações- fiscais por ele(s) gerada(s);
                                                                                                                                          23 e 24       2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira                José Bernardino Neto José Anísio Filho
                     RESOLVE:
                                                                                                                                          30 e 01/10    2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira                Ana Elizabeth G.SchimmelpengMaria Elizabeth M. Pordeus
                     I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
    fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.                                                                              Publique- se,
                     II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no                                                                 Cumpra- se.
    Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
    em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,                                       Portaria Nº 356/2011-DPPB/GDPG                                                            João Pessoa, 18 de agosto de 2011
    livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
                     III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo                                                      O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
    a 25/08/2011.                                                                                                                         suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 25, da Lei Complementar Nº 39, de 15 de março
                                                                                                                                          de 2002,
                                                                                                                                                            RESOLVE designar os Defensores Públicos, para participarem do PLANTÃO
                                                                                                                                          JUDICIÁRIO, no mê s de Se te mbro/2011.
                                                                                                                                          1ª REGIÃO: JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO e SANTA RITA.
Diariooficial09092011

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  • 1. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA Nº 14.736 João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 Preço: R$ 2,00 com 8,50ha (oito hectares e meio), com as seguintes limitações: ao norte, com a antiga Estrada ATOS DO PODER LEGISLATIVO da Penha; ao sul, com a Av. Hilton Souto Maior; a leste, com a Rua Projetada; a oeste, com a Aldeia SOS do Brasil, por imóvel pertencente à Futura Administração de Imóveis Ltda, localizada na LEI Nº 9.434 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 Avenida Valdemar Galdino Naziazeno, Ernesto Geisel, em João Pessoa – PB, com inscrição AUTORIA: DEPUTADA EVA GOUVEIA municipal nº 39.001.0556, com 4,32ha (quatro hectares e trinta e dois ares), com as seguintes Re conhece de Utilidade Pública a Associação Civil Luiz Gustavo limitações: ao norte, com a Rua Pedro Patrício de Sousa; ao sul, com o imóvel nº 333; a leste, com de Souza, localizada no Município de Cubati, nes te Es tado. a Rua Petrônio Figueiredo; a oeste, com a Av. Waldemar G. Naziazeno. Parágrafo único. O imóvel recebido por permuta pelo Poder Executivo desti- O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: na-se a abrigar instalações de equipamentos públicos da área de segurança e defesa social do Estado. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Civil Luiz Gustavo de Art. 2º Após avaliação dos imóveis feita pela Comissão Permanente de Avalia- Souza, localizada no Município de Cubati, neste Estado. ção do Estado, pertencente à Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em havendo diferença pecuniária em favor do Poder Executivo, esta deverá ser paga, acrescida de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 valor igual a, no mínimo, 100% (cem por cento) daquela, a título de doação, em bens, obras, de setembro, de 2011; 123º da Proclamação da República. serviços ou valor pecuniário, que integrarão o patrimônio estadual. Parágrafo único. Os bens, obras, serviços ou valor pecuniário a que se refere o caput deste artigo deverão ser revertidos para ações de segurança pública e defesa social da Paraíba. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, LEI Nº 9.435, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 06 de setembro de 2011; 123º da Proclamação da República. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES Reconhe ce de Utilidade Pública a As sociação de Proteção do M eio Ambiente e da Nature za Natural – ASMANN, localiza- da no M unicípio de João Pe ss oa, ne s te Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção do Meio ATOS DO PODER EXECUTIVO Ambiente e da Natureza Natural – ASMANN, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado. De creto nº 32.406 de 08 de s etembro de 2011 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ABRE CRÉDITO SUPLEM ENTAR PARA REFORÇO DE DO- 06 de setembro, de 2011; 123º da Proclamação da República. TAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso III, da Lei nº 9.331, de 12 de janeiro de 2011, combinado com os artigos 1º, 2º, 3º, inciso III, e 4º, inciso I, da Lei nº 9.386, de 16 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo LEI Nº 9.436, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 SEPLAG/1977/2011, AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta Re conhece de Utilidade Pública a ONG ETEV - Educar Para o mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas: Trânsito – Educar para Vida, localizada no M unicípio de San- ta Rita, nes te Es tado. 36.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 36.201 – FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Especificação Natureza Fonte Valor Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ONG ETEV – Educar Para o Trânsito – Educar para Vida, localizada no Município de Santa Rita, neste Estado. 13.122.5046-4216- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINIS- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TRATIVOS 3390 70 56.000,00 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro , de 2011; 123º da Proclamação da República. 13.126.5046-4219- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390 70 4.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir: LEI Nº 9.437, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO 36.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 36.201 – FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA Autoriza o Pode r Executivo a faze r pe rmuta de imóve is que e s pe cifica e dá outras providê ncias . Especificação Natureza Fonte Valor O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: 13.392.5178-1232- REALIZAÇÃO DO FESTIVAL NACIONAL DE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ARTE-FENART 3390 70 60.000,00 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 17, I, “c”, c/c o Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, a permutar imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Hilton Souto Maior, Mangabeira, em João Pessoa – PB, com inscrição municipal nº 52.002.0347, TOTAL 60.000,00
  • 2. 2 João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 Diário Oficial Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de setembro de 2011; 123º da Proclamação da República. SECRETARIAS DE ESTADO Secretaria de Estado da Administração PORTARIA Nº 382/GS/SEAD João Pessoa, 02 de sete mbro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui- ções que lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n. º 7.767, de 18 de setembro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo n. º 11.019.548-5/SEAD, RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, exonerar, a pedido, MARCOS FERNANDO DA SILVA, do cargo de Agente Decreto nº 32.407 de 08 de s etembro de 2011 de Segurança Penitenciária, matrícula n.º 163.952-8, lotado na Secretaria de Estado da Adminis- tração Penitenciária. ABRE CRÉDITO SUPLEM ENTAR PARA REFORÇO DE DO- TAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO PORTARIA Nº 386 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso II, da Lei ções que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista nº 9.331, de 12 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/1941/2011, o que consta no Processo nº 10037332- 1, D E C R E T A: R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor IDERALDO PACHELI Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 11.964,73 (onze mil, ALVES EVANGELISTA, Professor, matrícula nº 157.089- 7, lotado na Secretaria de Estado da novecentos e sessenta e quatro reais, setenta e três centavos), para reforço de dotação orçamen- Educação, para concluir o Curso de Mestrado em Tecnologia Agroalimentar, ministrado pela Uni- tária na forma abaixo discriminada: versidade Federal da Paraíba - UFPB, no período de março de 2011 a março de 2012, com ônus para o Órgão de origem, de acordo com o art. 31, inciso II da Lei Nº 7.419 de 15 de outubro de 2003. 35.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA PORTARIA Nº 387 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. 35.201 – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- Especificação Natureza Fonte Valor ções que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10037207- 4, 20.606.5260-4327- APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor IDERALDO PACHELI SUSTENTÁVEL 3390 90 11.964,73 ALVES EVANGELISTA, Professor, matrícula nº 145.526- 5, lotado na Secretaria de Estado da Educação, para concluir o Curso de Mestrado em Tecnologia Agroalimentar, ministrado pela Uni- versidade Federal da Paraíba - UFPB, no período de março de 2011 a março de 2012, com ônus para TOTAL 11.964,73 o Órgão de origem, de acordo com o art. 31, inciso II da Lei Nº 7.419 de 15 de outubro de 2003. Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá PORTARIA Nº 388 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. a conta do Excesso de Arrecadação em relação aos recursos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 0036/2008, Registro CGE 0870142-3, firmado entre o Serviço de Apoio às Micro O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- e Pequenas Empresas da Paraíba – SEBRAE e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista da Paraíba – EMATER. o que consta no Processo nº 11016235- 8, Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E autorizar a permanência na Federação das Associações de Muni- PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 cípios da Paraíba - FAMUP, do servidor ANDERSON PEREIRA URTIGA, Economista, matrícu- de setembro de 2011; 123º da Proclamação da República. la nº 93.391- 1, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, até ulterior deliberação. PORTARIA Nº 389 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11016232- 3, R E S O L V E autorizar a permanência na Prefeitura Municipal do João Pessoa/ PB, do servidor JORGE FREITAS DO AMARAL, matrícula nº 83.849- 7, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, até ulterior deliberação. PORTARIA Nº 390 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- GOVERNO DO ESTADO ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11018880- 2, Governador Ricardo Vieira Coutinho R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do João Pessoa/PB, da servidora ELM A JOAQUINA DE ALM EIDA FALCÃO, matrícula nº 73.235- 4, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Secretaria de Estado da Educação, até ulterior deliberação. A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora PORTARIA Nº 391 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista Severino Ramalho Leite José Arthur Viana Teixeira o que consta no Processo nº 11015870- 9, SUPERINTENDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do João Pessoa/PB, da servidora CELEIDA MARIA DE BARROS FRANCA SOARES, matrícula nº 148.310-2, Ana Elizabeth Torres Souto Albiege Lea Araújo Fernandes lotada na Secretaria de Estado da Saúde, até ulterior deliberação. DIRETORA TÉCNICA DIRETORA DE OPERAÇÕES PORTARIA Nº 392 João Pe ssoa, 06 de sete mbro de 2011. Lúcio Falcão EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- GOVERNO DO ESTADO ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11018884- 5, R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do João Pessoa/PB, Fones: 3218-6521/3218-6526/3218-6533 - E-mail: wdesdiario@gmail.com do servidor DIOGO SARMENTO RESENDE DA SILVA, matrícula nº 600.006- 1, lotado na Companhia de Habitação Popular - CEHAP, até ulterior deliberação. Assinatura: (83) 3218-6518 Anual ........................................................................................................................... R$ 400,00 Semestral ................................................................................................................... R$ 200,00 PORTARIA Nº 393 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. Número Atrasado ...................................................................................................... R$ 3,00 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui
  • 3. Diário Oficial João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 3 ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, DIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS e tendo em vista o que consta no Processo nº 11018876- 4, R E S O L V E autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal do Conde/PB, da servidora MARIA ELISETE DE LIMA MELO, matrícula nº 121.494-2, lotada na Secretaria de Estado da Educação, até ulterior deliberação. PORTARIA Nº 394 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11018621- 4, R E S O L V E autorizar a cessão para a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, do servidor AVANILDO GOMES ARAÚJO, matrícula nº 92.124-6, lotado na Secreta- ria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, até ulterior deliberação. PORTARIA Nº 395 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11018756- 3, R E S O L V E autorizar a cessão para a Oficina- Escola de Revitalização do Patrimônio Cultural de João Pessoa/PB, da servidora NAHYA MARIA LYRA CAJÚ, matrícula nº 720.144- 3, lotada na Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, até ulterior deliberação. PORTARIA Nº 396 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11016298- 6, R E S O L V E autorizar a cessão para a Universidade Federal da Paraíba – UFPB/ Hospital Universitário Lauro Wanderley, da servidora RIEVANI DE SOUSA DAM IÃO, Médico, matrícula nº 160.626-3, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, até ulterior deliberação. RESENHA Nº 052/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 11/ 07/ 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui- ções que lhe confere o Art. 6º e fundamentados no Art. 1º ambos inclusos no Decreto nº 27.970, de 04 de janeiro de 2007, tendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos de DISPONIBILIDADE abaixo relacionados: PROCESSO NOME MAT. CARGO LOT. PARECER DESPACHO 10.002.729-6 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO 083.108-5 AUXILIAR DE SERVIÇO SEAD 251/2011/ASJUR/SEAD INDEFERIDO 10.016.694-6 MADIA LUCIA CASTOR NOBREGA 137.995-0 AGENTE ATIV. ADMINIST SEAD 250/2011/ASJUR/SEAD INDEFERIDO RESENHA Nº 192 /2011 EXPEDIENTE DO DIA: 05 / 09 /2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, usando das atri- buições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº14.167 de 12 de novembro de 1991, D E S P A C H O U o Processo abaixo relacionado RETORNANDO AO ORGÃO DE LOTAÇÃO a seguinte servidora. PROCESSO MATRÍCULA NOME ÓRGÃO DE RETORNO 11019585-0 79.918-1 ROSANGELA FREIRE DO VALE Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano RESENHA Nº 193 /2011 EXPEDIENTE DO DIA: 06 / 09 /2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 14.167 de 12 de novembro de 1991, e de acordo com o artigo 34, inciso II, da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2003, D E F E R I U os seguintes pedidos de cessão dos servidores para serem colocados À DISPOSIÇÃO: PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO INSTI TUIÇÃO OU ÓRGÃO 11017616-2 111. 383-6 CARLO S ALBERTO G OMES SEE Secretaria de Estado do Desenvolviment o da Agropecuária e da Pesca 11012998-9 77. 712-9 ANA RI SELBA FERREI RA DE OLIVEIRA SEE Secretaria de Estado do Desenvolviment o e da Articulação Municipal 11017323-6 128. 096-1 PAULO DE TARZER MOREIRA DINIZ SEDH Secretaria de Estado do Governo 11014903-3 79. 918-1 ROSANG ELA FREIRE DO VALE SEDH Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico 11017742-8 131. 258-8 MARIA MARQUES MACIEL SEE Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana 11017742-8 88. 772-2 ROSANG ELA TARGINO G UEDES RABELLO SEE Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana
  • 4. 4 João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 Diário Oficial
  • 5. Diário Oficial João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 5 Secretaria de Estado Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Segurança e da Defesa Social Portaria n.º 208/GAB/SEAP/11 João Pessoa, 06 de setembro de 2011 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – PORTARIA Nº 0009/2011- GCG João Pe ss oa-PB, 05 de se te mbro de 2011. SEAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO de 1988 e, conforme art. 51, §§ 3.ºe 4.º da Lei 8.666/93. ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 13, RESOLVE designar os servidores MARIA JOSÉ RIBEIRO DINIZ Mat. do Regulamento de Competência, aprovado pelo Decreto nº. 7.505/78 datado de 03 de fevereiro 156.239-8, ANDRÉ PINHEIRO DE ALMEIDA mat. 168.764-6 e JAHELLINA BARBOSA ARIS- de 1978, c/c o caput do art. 11 da Lei nº 7.605 de junho de 2004, pelo Art. 8 da Lei nº. 8.443, de TÓTELES mat. 75.284- 3 como Membros , WELLINGTON NEVES FREIRE JUNIOR mat. 28 de dezembro de 2007, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos do processo 166.136-5 e ANGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA mat..90.822- 3, como Suplentes, para nº 2011.2011.027.969- 8 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Licitação RESOLVE: Publique- se. 1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados do Concurso para o Curso de Cumpra- se. Formação de Oficiais PM/BM-2011, por opção e classificação decrescente de média, o qual segue a ordem de aprovação no Exame Intelectual (PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2011 - PSS- 2011), realizado pela COPERVE- UFPB, para efetuar a pré-matrícula no dia 09 de s etembro de Portaria n.º 209/SEAP/11 João Pessoa 06 de setembro de 2011. 2011, às 09h00min, no auditório do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba, sito na BR 230, Km 29, nº 525, Jardim Veneza, nesta Capital, munidos dos documentos O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA insertos no Ite m 13 do Instrumento Editalício. – SEAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988. 1.1 - CLASSIFICADOS (BOM BEIRO MILITAR – M ASCULINO) RESOLVE tornar sem efeito a portaria nº 176/GS/SEAP/2011, que designou os Nº de Ordem Nome Completo Classificação no Média servidores WELLINGTON NEVES FREIRE JÚNIOR, Subgerente de Tecnologia da Informação, intelectual Final mat. 166.134- 5, ANTONIO DE ALMEIDA CAVALCANTE, Técnico de Nível Médio, mat. 1. Michel Figueiredo da Silveira 17º 642,0 89.552-1, ALOISIO LINHARES DE ARAGÃO, Técnico de Gestão Organizacional, mat. 2135 e 2. Joás Romero Jorge Barros 18º 633,9 ANGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, Advogada, mat. 90.822- 3, para sob a Presidência 3. Daniel Miranda Ramos de 20º 631,4 do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta. Lucena Publique-se 4. José Idygleikson Guedes 24º 626,7 Cumpra- se. Medeiros 5. Henrique Alves de Oliveira 25º 625,8 Soares 6. André Philipe de Brito 26º 624,8 Guimarães 7. Higor Gabriel Coutinho Souza 28º 623,2 Secretaria de Estado 8. Augusto Henrique Miranda do 29º 623,2 da Infraestrutura Egito Souza 9. Durval Lins dos Santos Neto 30º 619,1 SUPLAN - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO 10. Irineu Evaristo de Souza Neto 32º 616,7 DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA 11. Joale de Carvalho Pereira 33º 615,6 12. Jyharmeson Diego Azevedo de 34º 614,0 Sousa PORTARIA GS Nº 148/2011 João Pessoa, 06 de sete mbro de 2011. 13. Cícero José da Silva 36º 612,8 14. Petrônio de Amorim Pereira 40º 606,9 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO, (SUPLAN), no uso de suas atribuições e, ainda, atendendo recomendação expressa da Procuradoria Jurídica deste Órgão, considerando as 1.2 - CLASSIFICADOS (BOMBEIRO MILITAR – FEMININO) irregularidades constatadas nos serviços executados pela Empresa REAL CONSTRUÇÕES LTDA, Nº de Ordem Nome Completo Classificação no Média na Obra de Reforma e Ampliação da E.E.E.F.M. Mestre Julio, no Município de Sousa/PB, Contrato intelectual Final PJU nº 16/2011 - SUPLAN 1. Emanuelle Mendes da Silva 10ª 603,8 RESOLVE: 2. Andréa Lourenço da Silva 14ª 594,4 Art. 1º - Constituir Comissão Disciplinar composta pelos Servidores: Be la. 3. Letícia Alves dos Santos 15ª 592,3 WALKÍRIA DE SOUZA CABRAL, Be la. HERUSA CARTAXO DE SÁ e Engª. IASMIN 4. Aline Moreira Cavalcanti 16ª 589,0 ALVES M OURA, sendo todos do quadro pessoal desta Autarquia, para, sob a presidência do 5. Isabel Reis da Silva 17ª 580,5 primeiro, apurar todos os fatos elencados na denúncia formulada. 6. Samara Silva Farias 18ª 579,1 Art. 2º - A Comissão deverá apresentar Relatório circunstanciado a esta Superin- 2. Após as formalidades, AUTORIZAR o Diretor do Centro de Educação da tendência, no prazo de 60(sessenta) dias. Polícia Militar a efetuar as matrículas dos aludidos candidatos convocados para o Curso de Forma- Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data. ção de Oficiais PM/BM, ou, em caso de já exaurido o número de ausências toleráveis, assegurar a matrícula dos referidos candidatos no próximo Curso de Formação de Oficiais. PORTARIA GS Nº 149/2011 João Pe ssoa, 06 de setembro de 2011. 3. REPUBLICAR a presente Portaria por correção 4. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO, (SUPLAN), no uso de suas atribuições e, ainda, atendendo recomendação expressa da Procuradoria Jurídica deste Órgão, considerando as irregularidades constatadas nos serviços executados pela Empresa CONSTRUTORA JL LTDA, na Obra de Reforma da E.E.E.F.M. Arruda Câmara, no Município de Pombal/PB, Contrato PJU nº 117/206 – SUPLAN, bem assim, considerando os fatos impeditivas para que a sobredita comissão Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, procedesse na data inicialmente fixada, a conclusão dos trabalhos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia RESOLVE: Art. 1º - Reiterar a constituição da Comissão Disciplinar composta pelos Servi- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA dores: Bela. WALKÍRIA DE SOUZA CABRAL, Bela. HERUSA CARTAXO DE SÁ e Engª. IASMIN ALVES MOURA, sendo todos do quadro pessoal desta Autarquia, para, sob a presidência Portaria / SUDEMA / DS nº 115/2011 João Pessoa, 08 de setembro de 2011 do primeiro, apurar todos os fatos elencados na denúncia formulada. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - A Comissão deverá apresentar Relatório circunstanciado a esta Superin- DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, tendência, no prazo de 60(sessenta) dias. inciso XI do Decreto Estadual nº 12.360, de 20 de janeiro de 1988, concomitante ao Decreto nº Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data. 31.987, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - COM POR a Câmara de Compensação Instituída pelo artigo 4º do Decreto nº. 23.837 de 27 de dezembro de 2002, integrada pelos servidores HELENA TELINO NEVES GODINHO, matrícula nº 720.520-1, JERONIM O KAHN VILLAS BOAS, matrícula
  • 6. 6 João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 Diário Oficial nº 720.485-0 JOÃO DILSON PEREIRA, matrícula nº 720.480-9, ANALUCE ROJAS FREITAS, RESOLVE: matrícula nº 720.524- 4 para sob a Presidência do primeiro, analisar e propor a aplicação da De signar os professores abaixo relacionados para compor a Comis s ão Pe r- Compensação Ambiental nos processos de Licenciamento no âmbito da SUDEMA, a ser subme- mane nte do Pe s s oal Doce nte - CPPD, pelo período de 02 anos, em conformidade com a tida à aprovação da Superintendente desta Autarquia, de acordo com os Estudos Ambientais RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/008/2010. realizados e percentuais definidos, nos termos do acordo VIII do Decreto Federal nº 6.848/2009 e M a trícula N ome Carg o Órgã o/Áre a Decreto Estadual nº 23.837/2002. 1.21251- 6 Eli Brandão da Silva Titula r Re itor ia Art. 2º Revogada a Portaria publicada no dia 28 de janeiro de 2003 onde trata a 1.24039- 1 Maria José Lima da Silva Suplente Re itor ia mesma matéria, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.23376- 2 Suenildo Josemo Costa Oliveira Titula r Ensino Médio/Técnico 4.21160- 0 Raimundo Andrade Suplente Ensino Médio/Técnico PORTARIA / SUDEMA/DS N.º 121 /2011 João Pessoa, 08 de setembro de 2011 1.21243- 5 José Cristovão de Andrade Titula r ADUEPB 3.22492- 9 José Jakson Amancio Alves Suplente ADUEPB A SUPERINTENDENTE DA SUDEMA – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMI- 1.21241- 9 João Damasceno Titula r Ciências Humanas NISTRAÇÃO DO M EIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3.22683- 2 Juvandi de Souza Santos Suplente Ciências Humanas 15, Inciso XI, do Decreto N.º 12.360 de 20 de janeiro de 1988 c/c o Decreto N.º 23.837, de 27 de 1.22457- 3 Antonio de Padua Dias da Silva Titula r Letras e Artes dezembro de 2002. 6.24170- 1 Aldinida Medeiros de Souza Suplente Letras e Artes Reso lve: 1.20827- 6 Maria do Carmo Eulalio Titula r Ciências da Saúde Designar a servidora ARQUICELINA VENERANDA SÁ DE CAVALCANTI, 1.22435- 2 Vanda Lucia dos Santos Suplente Ciências da Saúde matrícula 720.086- 2, para exercer a função de Pregoeira da SUDEMA, e para sua equipe de 1.23875- 2 Carla de Lima Bicho Titula r Ciências Agrárias e Biológicas apoio os servidores: 2.20930- 6 Dijair de Queiroz Lima Suplente Ciências Agrárias e Biológicas 1- João Dílson Pereira da Mota Silveira – Matricula, 720.480- 9 1.21292- 3 Marilia Tomaz de Oliveira Titula r Ciências Sociais Aplicadas 2- Rachel Cabral de Lira – Matricula -720.126-5 1.21992- 8 Auri Donato da Costa Cunha Suplente Ciências Sociais Aplicadas 3- Helena Telino Neves Godinho, matrícula nº 720.520- 1 1.21370- 9 Juarez Dantas de Souza Titula r Ciências Exatas e Tecnológicas Torna sem efeito a Portaria 049/2011/DS/SUDEMA 7.23753- 7 Pedro Carlos de Assis Júnior Suplente Ciências Exatas e Tecnológicas Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande - PB, 06 de setembro de 2011. Secretaria de Estado da Educação PBPREV - Paraíba Previdência UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA – A – Nº. 2096 PORTARIA/UEPB/GR/696/2011 O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB, no uso das no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o atribuições que lhe confere o artigo 46, item X, do Estatuto da Instituição, Proces so nº. 239 24- 10, RESOLVE: RESOLVE Autorizar o afastamento da professora FABÍOLA DE ARAÚJO LEITE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON- M EDEIROS, matrícula n°. 1.22513-8, lotada no Departamento de Enfermagem do Centro de TRIBUIÇÃO à servidora MARIA DE FATIM A MELO GARCIA, Professor de Educação Básica Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS, para cursar Doutorado na Univers idade Fede ral da 3, matrícula nº 78.124- 0, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no Paraíba - UFPB, pelo período de 03 anos, a contar de 11 de abril de 2011 a 11 de abril de art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88. 2014, de acordo com o processo nº. 02.718/2011. João Pessoa, 26 de agosto de 2011. Registros e publicações necessários. Campina Grande - PB, 24 de agosto de 2011. GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA – A – Nº. 2098 PORTARIA/UEPB/GR/701/2011 A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição, no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o RESOLVE: Proces so nº. 215 9- 10, Exonerar MANUELA BATISTA SOARES M OREIRA DE MEDEIROS, ma- RESOLVE trícula nº. 1.02220-0, lotado(a) no(a) Prefeitura Universitária - PU, do cargo de ASSESSOR CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON- ADMINISTRATIVO III. TRIBUIÇÃO à servidora LUCIENE M ARIA LUCENA DA SILVA LIM A, Profe ssor de Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Educação Básica 3, matrícula nº 84.610- 4, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, Campina Grande - PB, 24 de agosto 2011. conforme o disposto no art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88. PORTARIA/UEPB/GR/709/2011 João Pessoa, 26 de agosto de 2011. A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das GABINETE DA PRESIDÊNCIA atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição, PORTARIA – A – Nº. 2099 RESOLVE: Exone rar JOEDNA REIS DE M ENESES, matrícula nº. 3.22499-6, lotado(a) O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no(a) Departamento de História e Geografia do Centro de Humanidades - CH, do cargo de no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o ASSESSOR DE PRÓ-REITORIA, s ímbolo NAT-1, do(a) Pró- Reitoria de Pós- Graduação e Proces so nº. 223 39- 10, Pesquisa - PRPGP. RESOLVE Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON- Campina Grande - PB, 05 de setembro 2011. TRIBUIÇÃO à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, Professor de Educação Básica 1, matrícula nº 77.485- 5, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no PORTARIA/UEPB/GR/710/2011 art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88. João Pessoa, 26 de agosto de 2011. A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição, GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLVE: Exone rar SAYONARA M ARIA LIA FOOK M EIRA BRAGA, matrícula nº. PORTARIA – A – Nº. 2100 1.20944-2, lotado(a) no(a) Departamento de Farmácia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS, do cargo de ASSESSOR DE PRÓ-REITORIA, símbolo NAT-1, do(a) Pró- O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa - PRPGP. no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Proces so nº. 199 51- 10, Campina Grande - PB, 05 de setembro 2011. RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON- PORTARIA/UEPB/GR/713/2011 TRIBUIÇÃO à servidora M ARIA DO SOCORRO LEITE BESSA, Professor de Educação Básica 1, matrícula nº 78.084- 7, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das o disposto no art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição e de acordo com o que art. 40, da CF/88. consta no processo nº 07.997/2011, João Pessoa, 26 de agosto de 2011.
  • 7. Diário Oficial João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 7 GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER PORTARIA – A – Nº. 2101 C. E. DE ITAPORANGA O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto PORTARIA Nº 00005/2011/ITP 11 de Agosto de 2011 no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Proces so nº. 381 64- 10, O Coletor Estadual da C. E. DE ITAPORANGA , usando das atribuições que RESOLVE são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON- Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1093142011-3, 1093182011- TRIBUIÇÃO à servidora LINDALVA FERNANDES PEIXOTO, Professor de Educação Básica 1, 1092912011-6, 1092972011- 3, 1093022011- 0, 1093072011-3; 1, matrícula nº 85.219- 8, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou art. 6º, incis os I a IV da Eme nda Cons titucional nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88. comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) João Pessoa, 26 de agosto de 2011. sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is); GABINETE DA PRESIDÊNCIA Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contri- PORTARIA – A – Nº. 2102 buintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s); RESOLVE: O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. Proces so nº. 116 89- 10, II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no RESOLVE Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON- em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, TRIBUIÇÃO à servidora ROSÉLIA NÓBREGA ALM EIDA DOS SANTOS, Professor de livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados. Educação Básica 3, matrícula nº 83.629- 0, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo conforme o disposto no art. 6º, incisos I a IV da Eme nda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º a 11/08/2011. do art. 40, da CF/88. João Pessoa, 26 de agosto de 2011. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Inscrição PORTARIA – A – Nº. 2103 Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.118.039-6 MAN OEL BE RNARDINO TEIXEIRA NETO NORMAL O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto 16.124.064-0 FALU C COMERCIAL MATERIAL DE CONSTRU CAO LTDA NORMAL no art. 11, II, da Lei nº. 7.517- PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o 16.136.224-9 RICARDO RANGEL PINTO DA SILVA NORMAL Proces so nº. 100 19- 10, 16.114.834-4 MEGACON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA NORMAL RESOLVE 16.048.627-0 MARCUS ANTONIO BERNARDINO PINTO NORMAL CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON- 16.108.508-3 NORDESTAO COMERCIAL DE ESTIVAS E CEREAIS LTD A NORMAL TRIBUIÇÃO à servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA LUSTOSA, Professor de Educação Básica 1, matrícula nº 84.913- 8, lotada (o) na Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto no SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER art. 3º da Eme nda Cons titucional 47/2005. C. E. DE ITAPORANGA João Pessoa, 26 de agosto de 2011. PORTARIA Nº 00006/2011/ITP 11 de Agosto de 2011 O Coletor Es tadual da C. E. DE ITAPORANGA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, incisos I, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº Re s e nha/PBpre v/GP/nº 278-2011 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1092902011-1, 1092922011-0, O Presidente da PBpre v-Paraíba Pre vidê ncia, no uso das atribuições que lhes 1092952011- 4, 1092982011- 8, 1093012011- 6, 1093042011- 0, 1093082011- 8, 1093122011- 4; são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, Considerando que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria INDEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s): está(ão) em situação irregular, em razão de não apresentação, durante 06(seis) meses consecutivos, Processo Requerente CNPJ Assunto ao(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is), da Guia de Informação Mensal – GIM; 01 3723-11 CONTRA SERVIÇOS LTDA TE 10.774.803/0001-57 REAJ USTE CONTRA UAL T Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de João Pessoa, 06 de setembro de 2011, Contribuintes do ICMS e das informações econômico- fiscais por ele(s) gerada(s); RESOLVE: I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria; II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados; III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo Secretaria de Estado a 11/08/2011. da Receita SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA Anexo da Portaria Nº 00006/2011/ITP PORTARIA Nº 00235/2011/RJP 18 de Agosto de 2011 Insc rição Regime de Razão Social Endereço Município/UF Estadual Apuraç ão O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando 16.026.592-4 JOSE ALVES DE ALMEIDA NORMAL das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo 16.028.173-3 MARIA IVONEIDE DA SILVA NORMAL Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, 16.087.627-3 FRANCISCO CIRILO DE SOUSA NORMAL Cons ide rando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1107292011-5; SISTELP SERVICO TELEFONICO DE ITAPORANGA AO PUBLICO Cons ide rando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais; 16.110.106-2 LTDA NORMAL RESOLVE: 16.129.755-2 JOAO BOSCO QUIMARAES NORMAL I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ 16.144.847-0 VALEMED DISTRIBUIDORA MEDICO-HOSPITALAR LTDA NORMAL ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria. 16.156.107-1 G ALVES DE LIMA ME NORMAL II. De clarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro 16.161.393-4 RODELSON CABRAL DE SOUSA NORMAL de Contribuintes do ICMS. III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER a 18/08/2011. C. E. DE ITAPORANGA PORTARIA Nº 00007/2011/ITP 23 de Agos to de 2011 Anexo da Portaria Nº 00235/2011/RJP O Coletor Estadual da C. E. DE ITAPORANGA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, incisos I, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº Inscrição Est adual Razão Social ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE Endereço R JOSE SERRANO NAVARRO, Nº 00354 - Município / UF Regime de Apuração 18.930, de 19 de junho de 1997, 16.116.398- 0 JOAO PESSOA / PB NORMAL LIVROS LTDA CASTELO BRANCO Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1149872011-0, 1149882011-
  • 8. 8 João Pessoa - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011 Diário Oficial 5, 1149862011- 6, 1149892011- 0; Anexo da Portaria Nº 00061/2011/PAT Considerando que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria está(ão) em situação irregular, em razão de não apresentação, durante 06(seis) meses consecutivos, Inscrição Estadual Razão Social FRANCISCO FERREIRA DA COSTA Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.101.427-5 R DOM PEDRO II, Nº 724 - CENTRO PATOS / PB NORMAL ao(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is), da Guia de Informação Mensal – GIM; MOVEIS MARIA DE FATIMA CARVALHO DE Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de 16.122.100-9 BRITO R DO P RADO, Nº 1445 - LIBERDADE PATOS / PB SIMPLES NACIONAL AMILTON ARA UJO DO Contribuintes do ICMS e das informações econômico- fiscais por ele(s) gerada(s); 16.128.271-7 NASCIMENTO R JOSE CRISPIM, Nº s/n - MONTE CASTELO PATOS / PB SIMPLES NACIONAL RESOLVE: 16.129.786-2 INTIMU'S CONFECCOES LTDA R PEREGRINO FILHO, Nº 59 - CENTRO PATOS / PB SIMPLES NACIONAL 16.137.759-9 BRAZ ALME IDA R ESCRITOR RUI BARBOSA, Nº 309 - CENTRO PATOS / PB SIMPLES NACIONAL I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas 16.139.565-1 GERALDO ARAUJO LIMA R PADRE ANCHIETA, Nº 1121 - SANTO PATOS / PB SIMPLES NACIONAL ANTONIO fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria; R PROFES SORA CRISTINA LIMA, Nº 45 - 16.144.839-9 JODKA NDLYS CANDEIA RESE NDE PATOS / PB SIMPLES NACIONAL II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no SALGADINHO Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados; PROCURADORIA GERAL III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/08/2011. DO ESTADO ATO N° 49/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 9°, c/c § 1°, do Art. 3°, da Lei Complementar n° 86, de 01 de Dezembro de 2008, Anexo da Portaria Nº 00007/2011/ITP faz PUBLICAR o Pare ce r Jurídico, de vidame nte homologado, abaixo dis criminado: PARECER N° SOLICITANTE EMENTA DISPOSITIVO Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração GERALDA FRANCISCA DUARTE PGE/93/2011 DIRETOR EMENTA: 1. A transparência da posição CONSULTA 16.128.133-8 R HORACIO GOMES, Nº 00075 - CENTRO ITAPORANGA / PB NORMAL contratual pela Mineração Nordeste Ltda a DA SILVA R ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 173 - PRESIDENTE DA 16.147.504-3 AUSANIRA AMADEUS DE LIMA ITAPORANGA / PB NORMAL terceiro é possível, desde que atendida a FRANCINALDO FRANKLIN DE CENTRO COMPANHIA DE cláusula nona do Contrato de Associação para 16.125.293-1 AV GETULIO VARGAS, Nº 123 - CENTRO ITAPORANGA / PB NORMAL OLIVEIRA DESENVOLVIMEN pesquisa, com cessão de direitos minerários, ou 16.160.606-7 LEITE & LEITE LTDA AV DEP SOARES MADRUGA, Nº S/N - ITAPORANGA / PB NORMAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER CENTRO TO DE RECURSOS seja, acaso esta empresa obtenha prévia e MINERAIS DA expressa autorização do CDRM/PB; RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE 2. Em virtude da natureza una do contrato, bem PARAÍBA – CDRM. como do princípio do pacta sunt servanda, a PORTARIA Nº 00035/2011/RCG 18 de Agos to de 2011 CDRM/PB pode condicionar, ante a interpretação conjunta das cláusulas segunda, O Subgere nte da RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE, terceira, oitava e nona da avença de usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado Associação, a concessão da autorização acima mencionada ao prévio adimplemento das pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, quantias que lhe dão hoje devidas pela Cons ide rando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1100262011- 2, Mineração Nordeste Ltda. 1008202011- 6, 1130212011- 5; Cons ide rando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais; Procuradoria Geral do Estado, em 05 de setembro de 2011. RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria. II. De clarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro Procurador-Geral do Estado de Contribuintes do ICMS. III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18/08/2011. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Anexo da Portaria Nº 00035/2011/RCG Portaria Nº 355/2011-DPPB/GDPG João Pessoa, 18 de agosto de 2011. Inscrição Es tadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apu ração CAFE POESIA INDUSTRIA E R TREZE DE MAIO, Nº 41 - O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 16.144.495-4 COMERCIO DE PRODUTOS CAMPINA GRANDE/PB NORMAL ALIMENTICIOS LTDA ME CENTRO suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 25, da Lei Complementar Nº 39, de 15 de março 16.093.343-9 PAPELARIA RISK-RABISK LTDA R LEONIZA MARTINS LEITE, Nº CAMPINA GRANDE/PB NORMAL de 2002, 00055 - CENTENARIO AV PREF EITO SEVERINO BEZERRA RESOLVE designar os Defensores Públicos, para participarem do M UTIRÃO 16.168.731-8 WLCC COMERCIO DE CALCADOS LTDA CAMPINA GRANDE/PB NORMAL CABRAL, Nº 1050 - CATOLE JUDICIÁRIO, no mê s de se te mbro/2011. Dias Juizado Comarca Defensor 02 e 03 2º Juizado Especial Cível da Capital Paulo de Moura Bezerril Lycia Maria P.do Nascimento SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER 09 e 10 2º Juizado Especial Cível da Capital Elza Régis de O. LimaElenice de França Lemos C. E. DE PATOS 16 e 17 2º Juizado Especial Cível da Capital Sílvio Pélico Porto FilhoLycia Maria P. do Nascimento 23 e 24 2º Juizado Especial Cível da Capital Elenice de França LemosPaulo de Moura Bezerril PORTARIA Nº 00061/2011/PAT 25 de Agosto de 2011 30 e 01/10 2º Juizado Especial Cível da Capital Elza Régias de O. LimaSílvio Pélico Porto Filho O Coletor Es tadual da C. E. DE PATOS , usando das atribuições que são Dias Juizado Comarca Defensor conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 02 e 03 4º Juizado Especial Cível da Capital Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa 18.930, de 19 de junho de 1997, 09 e 10 4º Juizado Especial Cível da Capital Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1160942011-0, 1160922011- 16 e 17 4º Juizado Especial Cível da Capital Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa 0, 1160892011-9, 1160882011- 4, 1160842011- 6, 1160832011- 1, 1160802011-8; 23 e 24 4º Juizado Especial Cível da Capital Edna Maria R. de Farias Maria de Fátima Lisboa Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou 30 e 01/10 4º Juizado Especial Cível da Capital Edna Maria R. de FariasMaria de Fátima Lisboa comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) Dias Juizado Comarca Defensor sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer 02 e 03 2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira Maria Elizabeth M. PordeusJosé Bernardino Neto alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is); 09 e 10 2ºJuizado Espec.Misto de Mangabeira José Anísio Filho Ana Elizabeth G.Schimmelpeng Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de 16 e 17 2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira Maria Elizabeth M. PordeusAna Elizabeth G.Schimmelpeng Contribuintes do ICMS das informações- fiscais por ele(s) gerada(s); 23 e 24 2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira José Bernardino Neto José Anísio Filho RESOLVE: 30 e 01/10 2ºJuizado Espec. Misto de Mangabeira Ana Elizabeth G.SchimmelpengMaria Elizabeth M. Pordeus I.CANCELAR, “ex- offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. Publique- se, II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cumpra- se. Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, Portaria Nº 356/2011-DPPB/GDPG João Pessoa, 18 de agosto de 2011 livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados. III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de a 25/08/2011. suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 25, da Lei Complementar Nº 39, de 15 de março de 2002, RESOLVE designar os Defensores Públicos, para participarem do PLANTÃO JUDICIÁRIO, no mê s de Se te mbro/2011. 1ª REGIÃO: JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO e SANTA RITA.