Este documento estabelece novas diretrizes para a prestação de serviços de apoio educativo em Portugal. Ele visa melhorar o apoio às crianças com necessidades educativas especiais através de uma abordagem mais integrada e centrada na escola, colocando professores especializados diretamente nas escolas para fornecer apoio aos alunos, professores e famílias.
Projeto despacho-organização-do-ano-letivo-abril-2016Paula Vagarinho
Este documento estabelece as regras para a organização do ano letivo nas escolas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como o trabalho colaborativo entre professores, a constituição de equipas pedagógicas estáveis e o acompanhamento próximo dos alunos com dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de crédito horário para cargos de gestão e distribuição do serviço docente entre as escolas.
O documento apresenta o Projeto Político Pedagógico da Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis para 2014. Ele descreve a história da escola, sua localização, corpo diretivo e currículo oferecido no ensino fundamental e médio. O PPP também detalha a filosofia, objetivos, avaliação dos alunos e projetos pedagógicos desenvolvidos na unidade escolar.
Este documento fornece diretrizes sobre educação especial no ensino básico e secundário. Ele define termos como necessidades educativas especiais, programas educacionais individuais e currículos específicos individuais. Além disso, descreve medidas de apoio como adaptações curriculares e de avaliação para atender às necessidades dos alunos. Finalmente, discute a organização dos serviços de educação especial e os procedimentos de referenciação e avaliação.
A resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica, garantindo a inclusão e o atendimento desses alunos nas escolas regulares com apoio especializado.
Este artigo descreve a inclusão de crianças com Perturbação do Espectro Autista numa escola do 1o ciclo através da Sala de Recursos TEACCH. A sala utiliza os princípios do Programa TEACCH para fornecer estrutura e estratégias de ensino adaptadas às necessidades destas crianças. A colaboração entre professores, auxiliares, pais e outros profissionais tem contribuído para o sucesso desta prática inclusiva.
Este despacho normativo visa atualizar os mecanismos de autonomia pedagógica e organizativa das escolas, conferindo maior flexibilidade na organização das atividades letivas e distribuição do serviço docente. Pretende também valorizar os resultados escolares e experiências anteriores. São estabelecidas orientações para que cada escola faça as opções organizacionais que melhor se adaptem aos seus alunos e se torne mais responsável pelas decisões e resultados.
Este documento fornece diretrizes sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no estado do Acre, definindo seu público-alvo, espaços, instrumentos e orientações. O AEE visa complementar a formação de estudantes com deficiência, transtornos ou altas habilidades/superdotação por meio de atendimento individualizado ou em grupo na Sala de Recursos Multifuncionais.
Projeto despacho-organização-do-ano-letivo-abril-2016Paula Vagarinho
Este documento estabelece as regras para a organização do ano letivo nas escolas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como o trabalho colaborativo entre professores, a constituição de equipas pedagógicas estáveis e o acompanhamento próximo dos alunos com dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de crédito horário para cargos de gestão e distribuição do serviço docente entre as escolas.
O documento apresenta o Projeto Político Pedagógico da Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis para 2014. Ele descreve a história da escola, sua localização, corpo diretivo e currículo oferecido no ensino fundamental e médio. O PPP também detalha a filosofia, objetivos, avaliação dos alunos e projetos pedagógicos desenvolvidos na unidade escolar.
Este documento fornece diretrizes sobre educação especial no ensino básico e secundário. Ele define termos como necessidades educativas especiais, programas educacionais individuais e currículos específicos individuais. Além disso, descreve medidas de apoio como adaptações curriculares e de avaliação para atender às necessidades dos alunos. Finalmente, discute a organização dos serviços de educação especial e os procedimentos de referenciação e avaliação.
A resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica, garantindo a inclusão e o atendimento desses alunos nas escolas regulares com apoio especializado.
Este artigo descreve a inclusão de crianças com Perturbação do Espectro Autista numa escola do 1o ciclo através da Sala de Recursos TEACCH. A sala utiliza os princípios do Programa TEACCH para fornecer estrutura e estratégias de ensino adaptadas às necessidades destas crianças. A colaboração entre professores, auxiliares, pais e outros profissionais tem contribuído para o sucesso desta prática inclusiva.
Este despacho normativo visa atualizar os mecanismos de autonomia pedagógica e organizativa das escolas, conferindo maior flexibilidade na organização das atividades letivas e distribuição do serviço docente. Pretende também valorizar os resultados escolares e experiências anteriores. São estabelecidas orientações para que cada escola faça as opções organizacionais que melhor se adaptem aos seus alunos e se torne mais responsável pelas decisões e resultados.
Este documento fornece diretrizes sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no estado do Acre, definindo seu público-alvo, espaços, instrumentos e orientações. O AEE visa complementar a formação de estudantes com deficiência, transtornos ou altas habilidades/superdotação por meio de atendimento individualizado ou em grupo na Sala de Recursos Multifuncionais.
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...Ana Alpuim
O documento discute o processo de referenciação e avaliação de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) em Portugal. Ele descreve as fases do processo, incluindo a referenciação, avaliação e elaboração de um Programa Educativo Individual para cada aluno. Também discute o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como um quadro para a avaliação das NEE.
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
Este documento fornece estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e atendimento pedagógico domiciliar para estudantes que não podem frequentar a escola regular devido a problemas de saúde. Ele discute princípios, objetivos, aspectos físicos, pedagógicos, de integração com a escola e saúde, e recursos humanos necessários para esse atendimento alternativo. O documento visa garantir o direito à educação e ao desenvolvimento desses estudantes.
O documento apresenta o projeto político pedagógico da Escola Estadual Professor Antônio Marques para 2014/2015, descrevendo sua identificação, caracterização, marco referencial, diagnóstico e programação. O projeto visa promover a aprendizagem integral dos alunos por meio de uma educação de qualidade no ensino fundamental, médio e EJA.
Este documento descreve as diretrizes e procedimentos para fornecer apoio educacional especializado a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) em Portugal. Estabelece que os alunos com NEE devem receber prioridade na matrícula e ter acesso igualitário à educação. Também define o processo de referência, avaliação e desenvolvimento de Programas Educativos Individuais para atender às necessidades específicas de cada aluno.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
Este documento fornece um manual de apoio à prática da educação especial em Portugal. Apresenta informações sobre a organização e funcionamento da educação especial de acordo com a legislação portuguesa, o processo de avaliação e intervenção, as respostas educativas disponíveis e instrumentos para avaliação e elaboração de programas educativos individuais.
Este documento estabelece o calendário escolar e interrupções letivas para o ano letivo de 2015-2016 nos ensinos básico, secundário e especial, incluindo datas para provas finais, exames nacionais e avaliações. Determina também orientações sobre a organização do ano letivo nas escolas pré-escolares e a promoção da entrega de diplomas no ensino secundário.
Este documento descreve o processo de referenciação e avaliação de alunos com necessidades educativas especiais em Portugal, com o objetivo de fornecer apoios educacionais individuais. Detalha as etapas da referenciação, avaliação especializada, desenvolvimento do Programa Educativo Individual e medidas educativas disponíveis.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a não discriminação, igualdade de oportunidades e confidencialidade da informação. Determina também a participação dos pais e criação de escolas de referência para educação bilingue de surdos e cegos/baixa visão.
O documento estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente, definindo critérios para a atribuição de crédito horário e limites para a organização dos horários dos alunos e professores.
Este relatório descreve as atividades de acompanhamento da Educação Especial desenvolvidas pela IGEC no ano letivo de 2011-2012, abrangendo 97 escolas. A intervenção visou avaliar a organização, planeamento e respostas educativas prestadas, bem como os resultados alcançados pelos alunos. O relatório apresenta a metodologia utilizada, caracteriza as escolas e as respostas educativas, e fornece conclusões e recomendações com base nos resultados obtidos.
Resoluçao see nº_2197._sobre_a_organizaçao_das_escolas_de_minasAntônio Fernandes
Esta resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais, incluindo disposições sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo letivo, matrícula e frequência de estudantes.
Este documento apresenta os procedimentos a adotar no âmbito da educação especial no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva. Descreve as fases do processo de caracterização de alunos com necessidades educativas especiais, incluindo a referenciação, avaliação, elaboração do relatório técnico-pedagógico e do Programa Educativo Individual. Detalha também as medidas educativas como o apoio pedagógico personalizado e as adequações curriculares individuais.
O documento discute a organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário em Portugal. Ele destaca a importância da autonomia pedagógica e organizativa das escolas, a diversificação das ofertas formativas, e as medidas para promover o sucesso escolar de todos os alunos.
Iced estágio supervisionado i prof. JOão Paulo. (2)marcos carlos
1. O documento descreve o relatório de estágio de um estudante de pedagogia realizado na Escola Municipal Francisco Julião de Sousa localizada na zona rural do município de Tauá, Ceará.
2. A escola atende 195 alunos do ensino infantil ao ensino de jovens e adultos e possui uma estrutura física precária com poucas salas de aula.
3. O relatório destaca os projetos desenvolvidos pela escola, o conselho escolar e a importância da participação da comunidade escolar para a melhor
1. Este documento estabelece princípios e normas para garantir a inclusão de todos os alunos nas escolas, reconhecendo suas diversas necessidades.
2. Define medidas de apoio à aprendizagem e inclusão, como adaptações curriculares, e reestrutura equipas multidisciplinares e centros de apoio.
3. Revoga legislação anterior e estabelece nova abordagem centrada no aluno para promover seu sucesso educativo.
Resolução nº 2 conselho nacional de educação câmara de educação superiorCeli Jandy Moraes Gomes
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços especiais para apoiar, complementar e substituir serviços educacionais comuns. Também determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos e se organizar para atender às necessidades especiais, promovendo a inclusão.
Este documento estabelece as prioridades do governo para uma escola inclusiva onde todos os alunos, independentemente da sua situação, encontrem respostas educativas que promovam a sua inclusão social. Define princípios como a educabilidade universal, equidade e inclusão e prevê medidas de apoio individualizado às necessidades de cada aluno ao longo do seu percurso escolar.
Este documento resume o I Encontro Nacional de Coordenadores de Curso de Pedagogia das Universidades Públicas realizado na UFSC. Os coordenadores reafirmaram seu compromisso com a formação de professores para a escola pública e discutiram as diretrizes para os cursos de Pedagogia definidas pelo MEC, incluindo a estrutura dos núcleos de formação. Eles também solicitaram a regulamentação de cursos de pós-graduação para formação de profissionais da educação.
O documento discute a construção de uma escola mais inclusiva à luz das legislações vigentes. Apresenta os objetivos da reunião de diretores, marcos históricos e normativos da educação especial no Brasil, impressões sobre o atendimento educacional especializado e ensino regular atualmente e diretrizes sobre o planejamento do atendimento educacional especializado de acordo com resoluções da SE e CNE.
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...Ana Alpuim
O documento discute o processo de referenciação e avaliação de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) em Portugal. Ele descreve as fases do processo, incluindo a referenciação, avaliação e elaboração de um Programa Educativo Individual para cada aluno. Também discute o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como um quadro para a avaliação das NEE.
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
Este documento fornece estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e atendimento pedagógico domiciliar para estudantes que não podem frequentar a escola regular devido a problemas de saúde. Ele discute princípios, objetivos, aspectos físicos, pedagógicos, de integração com a escola e saúde, e recursos humanos necessários para esse atendimento alternativo. O documento visa garantir o direito à educação e ao desenvolvimento desses estudantes.
O documento apresenta o projeto político pedagógico da Escola Estadual Professor Antônio Marques para 2014/2015, descrevendo sua identificação, caracterização, marco referencial, diagnóstico e programação. O projeto visa promover a aprendizagem integral dos alunos por meio de uma educação de qualidade no ensino fundamental, médio e EJA.
Este documento descreve as diretrizes e procedimentos para fornecer apoio educacional especializado a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) em Portugal. Estabelece que os alunos com NEE devem receber prioridade na matrícula e ter acesso igualitário à educação. Também define o processo de referência, avaliação e desenvolvimento de Programas Educativos Individuais para atender às necessidades específicas de cada aluno.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
Este documento fornece um manual de apoio à prática da educação especial em Portugal. Apresenta informações sobre a organização e funcionamento da educação especial de acordo com a legislação portuguesa, o processo de avaliação e intervenção, as respostas educativas disponíveis e instrumentos para avaliação e elaboração de programas educativos individuais.
Este documento estabelece o calendário escolar e interrupções letivas para o ano letivo de 2015-2016 nos ensinos básico, secundário e especial, incluindo datas para provas finais, exames nacionais e avaliações. Determina também orientações sobre a organização do ano letivo nas escolas pré-escolares e a promoção da entrega de diplomas no ensino secundário.
Este documento descreve o processo de referenciação e avaliação de alunos com necessidades educativas especiais em Portugal, com o objetivo de fornecer apoios educacionais individuais. Detalha as etapas da referenciação, avaliação especializada, desenvolvimento do Programa Educativo Individual e medidas educativas disponíveis.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a não discriminação, igualdade de oportunidades e confidencialidade da informação. Determina também a participação dos pais e criação de escolas de referência para educação bilingue de surdos e cegos/baixa visão.
O documento estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente, definindo critérios para a atribuição de crédito horário e limites para a organização dos horários dos alunos e professores.
Este relatório descreve as atividades de acompanhamento da Educação Especial desenvolvidas pela IGEC no ano letivo de 2011-2012, abrangendo 97 escolas. A intervenção visou avaliar a organização, planeamento e respostas educativas prestadas, bem como os resultados alcançados pelos alunos. O relatório apresenta a metodologia utilizada, caracteriza as escolas e as respostas educativas, e fornece conclusões e recomendações com base nos resultados obtidos.
Resoluçao see nº_2197._sobre_a_organizaçao_das_escolas_de_minasAntônio Fernandes
Esta resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais, incluindo disposições sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo letivo, matrícula e frequência de estudantes.
Este documento apresenta os procedimentos a adotar no âmbito da educação especial no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva. Descreve as fases do processo de caracterização de alunos com necessidades educativas especiais, incluindo a referenciação, avaliação, elaboração do relatório técnico-pedagógico e do Programa Educativo Individual. Detalha também as medidas educativas como o apoio pedagógico personalizado e as adequações curriculares individuais.
O documento discute a organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário em Portugal. Ele destaca a importância da autonomia pedagógica e organizativa das escolas, a diversificação das ofertas formativas, e as medidas para promover o sucesso escolar de todos os alunos.
Iced estágio supervisionado i prof. JOão Paulo. (2)marcos carlos
1. O documento descreve o relatório de estágio de um estudante de pedagogia realizado na Escola Municipal Francisco Julião de Sousa localizada na zona rural do município de Tauá, Ceará.
2. A escola atende 195 alunos do ensino infantil ao ensino de jovens e adultos e possui uma estrutura física precária com poucas salas de aula.
3. O relatório destaca os projetos desenvolvidos pela escola, o conselho escolar e a importância da participação da comunidade escolar para a melhor
1. Este documento estabelece princípios e normas para garantir a inclusão de todos os alunos nas escolas, reconhecendo suas diversas necessidades.
2. Define medidas de apoio à aprendizagem e inclusão, como adaptações curriculares, e reestrutura equipas multidisciplinares e centros de apoio.
3. Revoga legislação anterior e estabelece nova abordagem centrada no aluno para promover seu sucesso educativo.
Resolução nº 2 conselho nacional de educação câmara de educação superiorCeli Jandy Moraes Gomes
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços especiais para apoiar, complementar e substituir serviços educacionais comuns. Também determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos e se organizar para atender às necessidades especiais, promovendo a inclusão.
Este documento estabelece as prioridades do governo para uma escola inclusiva onde todos os alunos, independentemente da sua situação, encontrem respostas educativas que promovam a sua inclusão social. Define princípios como a educabilidade universal, equidade e inclusão e prevê medidas de apoio individualizado às necessidades de cada aluno ao longo do seu percurso escolar.
Este documento resume o I Encontro Nacional de Coordenadores de Curso de Pedagogia das Universidades Públicas realizado na UFSC. Os coordenadores reafirmaram seu compromisso com a formação de professores para a escola pública e discutiram as diretrizes para os cursos de Pedagogia definidas pelo MEC, incluindo a estrutura dos núcleos de formação. Eles também solicitaram a regulamentação de cursos de pós-graduação para formação de profissionais da educação.
O documento discute a construção de uma escola mais inclusiva à luz das legislações vigentes. Apresenta os objetivos da reunião de diretores, marcos históricos e normativos da educação especial no Brasil, impressões sobre o atendimento educacional especializado e ensino regular atualmente e diretrizes sobre o planejamento do atendimento educacional especializado de acordo com resoluções da SE e CNE.
O Despacho Normativo n.º 4-A/2016, no seu art.º 12.º, prevê a implementação da medida de Apoio Tutorial Específico que acresce às medidas já implementadas pelas escolas. Constitui-se como um recurso adicional, visando a diminuição das retenções e do abandono escolar precoce e consequentemente, a promoção do sucesso educativo.
A tutoria é uma medida de proximidade com os alunos, destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções. Tem como objetivo incrementar o envolvimento dos alunos nas atividades educativas, nomeadamente, através do planeamento e da monitorização do seu processo de aprendizagem.
A tutoria em meio escolar pode constituir-se como um fator importante para a autorregulação das aprendizagens, incrementando, desse modo, o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais.
Este documento estabelece regras para a organização do ano letivo nas escolas públicas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo dos alunos. Define princípios como a constituição de equipas pedagógicas estáveis, o trabalho colaborativo entre professores e o acompanhamento próximo dos alunos com mais dificuldades. Determina também a atribuição de créditos horários para diretores, subdiretores e coordenadores, assim como as componentes letiva e não letiva dos professores.
Este documento estabelece regras para a organização do ano letivo nas escolas públicas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como a autonomia pedagógica das escolas, o trabalho em equipa de professores e o apoio a alunos com mais dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de créditos horários às escolas e professores.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos devem ser matriculados nas escolas regulares, que devem se organizar para atender às necessidades de todos, inclusive dos alunos com necessidades educacionais especiais. A resolução também define o que são necessidades educacionais especiais e estabelece diretrizes para a avaliação desses alunos e o tipo de apoio educacional que deve ser fornecido a eles.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos com necessidades educacionais especiais devem ser matriculados e receber atendimento em classes regulares sempre que possível, com apoio de professores especializados. A resolução também permite a criação de classes e escolas especiais temporárias ou permanentes em casos em que as necessidades do aluno sejam muito complexas para serem atendidas em classes regulares.
MEdidas de Apoio à prendizagem e à inclusão ATE.docxCarlos Dias
Este documento descreve as medidas de suporte à aprendizagem e inclusão para alunos com necessidades educativas especiais em Portugal. São medidas universais, seletivas e adicionais implementadas de acordo com as necessidades individuais de cada aluno para promover a igualdade de oportunidades. O documento detalha o processo de identificação de necessidades e definição das medidas apropriadas para cada aluno.
Este documento fornece diretrizes para o Projeto Sala de Educador, que tem como objetivo fortalecer a escola como local de formação continuada dos profissionais por meio de grupos de estudos. É orientado que os projetos desenvolvidos pelas escolas considerem o contexto local e as necessidades formativas identificadas, e que promovam a reflexão sobre a prática pedagógica.
Parecer orientativo 2011_sala do educadorescolamuller
Este documento fornece diretrizes para o Projeto Sala de Educador, que tem como objetivo fortalecer a escola como local de formação continuada dos profissionais por meio de grupos de estudos. É orientado que os projetos desenvolvidos pelas escolas considerem o contexto local e as necessidades formativas identificadas, e que promovam a reflexão sobre a prática pedagógica.
Este documento apresenta o plano estratégico para a inclusão do Agrupamento de Escolas de Miraflores para o ano letivo de 2020/2021. O plano define os princípios e áreas de intervenção da escola inclusiva, estrutura os recursos de apoio à aprendizagem e inclusão, como a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva e o Centro de Apoio à Aprendizagem, e aborda práticas pedagógicas inclusivas como a diferenciação pedagógica e gest
Este documento fornece diretrizes operacionais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva no Brasil. Ele estabelece que: 1) alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades devem ser matriculados em classes regulares e receber atendimento educacional especializado complementar; 2) o atendimento educacional especializado deve ser oferecido em turno oposto à escolarização regular para apoiar a participação desses alunos; 3) as matrículas desses alunos devem ser contabilizadas duplamente para
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação BásicaNathália Gonçalves
Este documento apresenta diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ele define os princípios e fundamentos da educação inclusiva para alunos com necessidades educacionais especiais, orientando as redes de ensino a oferecer apoio pedagógico especializado e classes comuns e especiais de acordo com as necessidades de cada aluno.
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ele discute 1) os fundamentos legais e filosóficos para a organização dos sistemas de ensino para atender alunos com necessidades educacionais especiais, incluindo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 2) a operacionalização pelos sistemas de ensino, abordando tópicos como locais de serviço, alunos atendidos e organização do atendimento na rede regular e em
Este documento apresenta diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ele define os princípios e fundamentos da educação inclusiva para alunos com necessidades educacionais especiais, orientando as redes de ensino a oferecer apoio pedagógico especializado e classes comuns e especiais de acordo com as necessidades de cada aluno.
O documento descreve a sala de recursos multifuncionais como um espaço na escola para fornecer atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, de modo a promover sua inclusão no ensino regular. A sala deve ser equipada com recursos e profissionais qualificados para atender as diversas necessidades e deve ser usada em complemento às aulas regulares. O professor da sala deve colaborar com os demais professores para assegurar que todos os alunos tenham acesso ao currículo.
1) O documento estabelece as diretrizes para o currículo dos ensinos básico e secundário em Portugal, conferindo maior autonomia às escolas na gestão curricular.
2) As escolas terão flexibilidade para enriquecer o currículo de acordo com as necessidades dos alunos e promover o desenvolvimento das competências definidas no Perfil dos Alunos.
3) O objetivo é garantir que todos os estudantes adquiram os conhecimentos e habilidades essenciais para terem sucesso educativo e serem cidadãos ativos.
1) Vários proprietários de terras solicitaram a exclusão de suas terras da zona de caça municipal de Alfundão.
2) A zona de caça associativa de Alfundão teve sua renovação aprovada por mais 6 anos e anexou terras adicionais.
3) As novas áreas da zona de caça associativa totalizam 1.615 hectares.
1) A portaria atualiza as condições de apoio financeiro para alunos de escolas particulares de ensino especial para o ano letivo de 2007-2008.
2) O apoio financeiro para alunos entre 6-18 anos é fixado em €501,86 por mês.
3) Subsídios de alimentação e transporte são atribuídos de acordo com a zona de residência do aluno.
Este documento define as condições de apoio financeiro para alunos de escolas de ensino especial em Portugal no ano letivo de 2007-2008, incluindo subsídios para funcionamento, alimentação, material escolar e transporte. Além disso, estabelece a gratuitidade de ensino para alunos entre 6 e 18 anos nessas escolas.
Este documento discute:
1) A extensão de uma convenção coletiva de trabalho no setor metalúrgico e metalomecânico.
2) As tabelas salariais e outras prestações são atualizadas pela convenção.
3) A extensão uniformiza as condições mínimas de trabalho e aproxima as condições de concorrência entre empresas do setor.
O documento lista as coordenadas de vários vértices e fornece informações sobre um sistema de coordenadas. Além disso, o documento descreve a tendência na Europa de transformar escolas de educação especial em centros de recursos e como Portugal está seguindo essa tendência, definindo instituições como centros de apoio à inclusão.
Este documento contém duas partes principais:
1) A confirmação da promoção de um oficial das Forças Armadas a Major-General.
2) Uma lei que altera um decreto-lei anterior sobre apoios especiais na educação, modificando vários artigos para melhor definir os objetivos da educação especial e as condições de acesso e funcionamento das instituições de educação especial.
Lei n.º 46barra86, de 14 de outubro (lbse)tanilenatic
1. Este documento estabelece o quadro geral do sistema educativo português, definindo seus princípios, objetivos e organização. 2. O sistema educativo é composto por educação pré-escolar, escolar e extra-escolar, sendo o ensino básico universal, obrigatório e gratuito com duração de 9 anos. 3. Os princípios incluem o direito à educação para todos, igualdade de oportunidades, liberdade de aprender e ensinar e participação democrática no sistema educativo.
Este documento contém vários despachos sobre contratações e classificações de funcionários públicos em instituições educacionais. Inclui a conclusão com sucesso de períodos experimentais por novos funcionários, a dispensa da profissionalização de alguns professores e a atribuição de novas classificações profissionais a outros após conclusão de cursos de formação.
O documento trata de três despachos relacionados a educação especial e nomeações de funcionários públicos. O primeiro despacho garante a continuidade da frequência de alunos com necessidades educativas especiais em instituições de ensino especial. Os outros dois despachos nomeiam funcionários para cargos de auxiliares de ação educativa e cozinheiros em vários distritos.
Este documento aprova três resoluções do Conselho de Ministros de Portugal. A primeira prorroga o prazo de vigência do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Administração Pública. A segunda institui o Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla a ser celebrado em 4 de Dezembro. A terceira aprova o Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências para 2006-2009.
Este documento estabelece os valores máximos das mensalidades a serem cobradas por colégios de educação especial com fins lucrativos em Portugal para o ano letivo de 2008-2009, definindo as deduções possíveis e os encargos com transporte. A portaria atualiza os valores das mensalidades em 1,8% e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2008, revogando a portaria anterior.
Este documento contém vários despachos que anunciam:
1) A conclusão com sucesso do período experimental de novos funcionários públicos;
2) A homologação de um novo programa de Português Língua Segunda para alunos surdos;
3) A classificação de professores que concluíram a profissionalização.
O documento trata de três despachos relacionados a educação especial e nomeações de funcionários públicos. O primeiro despacho garante a continuidade da frequência de alunos com necessidades educativas especiais em instituições de ensino especial. Os outros dois despachos nomeiam funcionários para cargos de auxiliares de ação educativa e cozinheiros em vários distritos.
Este documento estabelece novas diretrizes para a prestação de serviços de apoio educativo em Portugal. Ele visa promover uma escola inclusiva através da colocação de professores especializados nas escolas para apoiar alunos com necessidades especiais, melhorar a qualidade educativa e garantir igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
1. Despacho conjunto nº 105/97 de 1 de Julho
DR. Nº 149 II 1-07-1997 PAG. 7544
1
A construção de uma escola democrática e de qualidade constitui
objectivo central da política do Governo. Nessa perspectiva, o
enquadramento normativo dos apoios educativos deve materializar-se
num conjunto de medidas que constituam uma resposta articulada e
integrada aos problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas,
de acordo com um conjunto de princípios orientadores, nomeadamente:
Centrar nas escolas as intervenções diversificadas necessárias
para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens;
Assegurar, de modo articulado e flexível, os apoios indispensáveis
ao desenvolvimento de uma escola de qualidade para todos
Perspectivar uma solução simultaneamente adequada às
condições e possibilidades actuais, mas orientada também para uma
evolução gradual para novas e mais amplas respostas.
Partindo de tais princípios, o presente despacho visa introduzir
uma mudança significativa na situação actualmente existente no âmbito
dos apoios a crianças com necessidades educativas especiais. Avaliando
os aspectos mais positivos da experiência já adquirida neste domínio,
procura-se criar as condições que facilitem a diversificação das práticas
pedagógicas e uma mais eficaz gestão dos recursos especializados
disponíveis, visando a melhoria da intervenção educativa.
Confere-se clara prioridade à colocação de pessoal docente e de
outros técnicos nas escolas, consubstanciando as condições para a
integração e o sucesso de todos os alunos. Simultaneamente,
salvaguarda-se a existência de uma «rectaguarda» técnico-científica
susceptível de se constituir como um espaço de reflexão, de partilha de
saberes, de coordenação de intervenções e de articulação de recursos,
na perspectiva de uma valorização acrescida dos meios humanos
especializados postos ao serviço das e nas escolas para apoio aos
alunos.
Pretende-se, de igual modo, que os apoios educativos constituam
uma resposta consistente com a descentralização e territorialização das
políticas educativas, preconizando-se a possibilidade de articular apoios
educativos diversificados necessários para a integração das crianças
com necessidades educativas específicas, para o alargamento das
aprendizagens, para a promoção da interculturalidade e para a melhoria
do ambiente educativo nas escolas.
Ainda que se pretenda criar as condições facilitadoras do
desenvolvimento da prestação dos apoios educativos em domínios
diversificados, perspectiva-se, nesta fase, o desenvolvimento de
respostas, sobretudo no domínio da diferenciação pedagógica e da
educação especial.
O presente despacho reconhece a importância primordial da
actuação dos professores com formação especializada e articula-se com
outros projectos em curso no âmbito do Ministério da Educação,
nomeadamente a reorganização da rede escolar, a reestruturação da
2. Despacho conjunto nº 105/97 de 1 de Julho
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gestão pedagógica e administrativa das escolas, a descentralização e a
contratualização das autonomias e a criação de condições de maior
estabilidade do corpo docente.
Neste contexto, as medidas previstas no presente despacho para o
funcionamento dos apoios educativos vão ao encontro dos princípios
gerais consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, e em
particular dos seus artigos 17.º e 18.º, inserindo-se numa linha de
intervenção que visa fazer da escola o centro privilegiado da acção
educativa.
Nestes termos, determina-se:
1-O presente despacho estabelece o regime aplicável à prestação de
serviços de apoio educativo, de acordo com os princípios consagrados
na Lei de Bases do Sistema Educativo.
1.1-Os apoios educativos abrangem todo o sistema de educação e
ensino não superior e desenvolvem-se com base na articulação dos
recursos e das actividades de apoio especializado existente nas escolas,
com vista à promoção de uma escola integradora.
2-A prestação dos apoios educativos visa, no quadro do desenvolvimento
dos projectos educativos das escolas, designadamente:
a) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso
educativo para todas as crianças e jovens, promovendo a existência de
respostas pedagógicas diversificadas adequadas às suas necessidades
específicas e ao seu desenvolvimento global;
b) Promover a existência de condições nas escolas para a
integração sócio-
educativa das crianças e jovens com necessidades educativas
especiais;
c) Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente
nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à
saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo;
d) Articular as respostas a necessidades educativas com os
recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas
áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do
emprego, das autarquias e de entidades particulares e não
governamentais.
3-Para efeitos do presente despacho, entende-se por:
a) Docente de apoio - o docente que tem como função prestar apoio
educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família, na
organização e gestão dos recursos e medidas diferenciados a introduzir
no processo de ensino/aprendizagem;
b) Formação especializada - a qualificação para o exercício de
outras funções educativas obtida pelos docentes pela frequência com
aproveitamento de cursos especializados, a que se refere o artigo 33.º da
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Lei de Bases do Sistema Educativo, os artigos 23.° e 24.º do Decreto-Lei
n.° 344/89, de 11 de Outubro, o artigo 56.° do Decreto-Lei n.° 139-A/90,
de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º
105/97, de 29 de Abril, bem como o Regime Jurídico da Formação
Especializada de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 95/97, de 23 de
Abril.
4-Para promoção de actividades de apoio educativo são colocados nas
escolas, em regime de destacamento, docentes com formação
especializada em áreas especificas.
4.1- Para orientação técnico-científica dos docentes que desempenham
funções de apoio educativo especializado são designadas, em função
das necessidades, equipas de coordenação ou coordenadores a nível
concelhio.
5-Compete ao educador de infância, na educação pré-escolar, ao
professor da turma, no 1.° ciclo do ensino básico, e aos docentes em
geral, nos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e no ensino secundário,
identificar os alunos que exigem recursos ou adaptações no processo de
ensino/aprendizagem, dando posterior conhecimento ao órgão de
administração e gestão da escola.
5.1- A identificação das necessidades detectadas será acompanhada
com a indicação do tipo de apoio especializado que é considerado mais
adequado.
5.2-O processo de identificação dos alunos é sempre articulado com os
professores que desempenham funções de apoio educativo.
6-Para fundamentar a proposta de colocação de um docente em funções
de apoio educativo devem ser tomados em consideração os seguintes
factores:
a) Número de alunos que exigem novos recursos ou adaptações
específicas dos recursos existentes;
b) Características do projecto pedagógico que fundamenta a
necessidade de um professor para o desempenho de funções de apoio
educativo;
c) Dimensão da escola, considerando o número de alunos e de
turmas;
d) Localização geográfica da escola em relação às escolas
adjacentes.
6.1-Da proposta deve constar ainda:
a) A identificação da escola;
b) As escolas, creches, domicílios, hospitais ou outras instituições a
abranger pela colocação para funções de apoio educativo;
c) O número de alunos abrangidos;
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d) O tipo de habilitação e formação especializada preferenciais do
docente.
6.2-Os factores indicados nos n.°s 6 e 6.1 devem tomar em consideração
o maior e mais diferenciado atendimento educativo a prestar aos alunos
e o máximo aproveitamento dos espaços educativos e dos recursos
disponíveis.
7-A equipa de coordenação dos apoios educativos, em estreita
colaboração com o órgão de gestão da escola, elabora a proposta de
colocação de professores de apoio educativo, a submeter à consideração
do respectivo director regional de educação, até 31 de Março de cada
ano, sem prejuízo da consideração de situações supervenientes.
7.1-Compete ao director regional de educação respectivo, em função das
necessidades detectadas, propor ao Ministro da Educação o número
global de docentes de apoio educativo a colocar anualmente nas
escolas.
7.2-Os docentes colocados nos termos do número anterior integram o
corpo docente do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino
enquanto durar a situação de destacamento.
7.3-Em situações devidamente fundamentadas, os docentes de apoio
educativo podem, por decisão do respectivo director regional de
educação, ouvida a equipa de coordenação, prestar apoio a outros
estabelecimentos educativos ou instituições próximos.
8-Em situações específicas podem os directores regionais de educação
propor o destacamento de docentes ou a requisição de outros técnicos
especialistas, nomeadamente para o desempenho de funções de apoio
educativo a crianças e jovens com deficiências de baixa incidência, a
creches, a apoio domiciliário, a hospitais ou outras instituições.
8.1-Os docentes ou técnicos referidos no número anterior são afectos à
escola em que estiver sediada a equipa de coordenação dos apoios
educativos da zona, excepto nos casos em que a respectiva direcção
regional de educação, em função de uma adequada política de gestão de
recursos, determine a sua ligação a outra escola.
9-Os educadores e professores colocados nas escolas com funções de
apoio educativo são docentes habilitados com formação especializada,
nomeadamente nas áreas da educação especial, da supervisão
pedagógica, da orientação educativa, da animação sócio-cultural, ou de
outra especialização vocacionada para o apoio que devem realizar.
9.1-O docente com formação especializada que ocupe na escola, a cujo
quadro pertence, lugar da sua especialidade poderá manter essa
colocação mediante apresentação de declaração manifestando tal
interesse, não sendo esse lugar considerado para efeitos de seriação.
9.2-Quando não docentes com formação especializada em número
suficiente para fazer face às necessidades, ou em casos excepcionais
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devidamente justificados, podem os directores regionais de educação
seleccionar educadores e professores com formação nos domínios da
psicologia, das ciências da educação, da sociologia, ou outros, com
preferência para os possuidores de experiência numa ou mais áreas de
especialização referidas no n.° 9.
10-Podem ser candidatos ao desempenho de funções de apoio educativo
os docentes com nomeação definitiva, os quais serão ordenados por
áreas correspondentes à formação especializada requerida pela
especificidade das funções a desempenhar.
10.1-A área de formação especializada é a que consta na certidão do
respectivo curso.
10.2-Caso a área de formação especializada não conste da certidão a
que se refere o número anterior, será considerada aquela em que o
docente comprovar ter realizado o estágio final do curso de
especialização.
10.3-Os candidatos são ordenados de acordo com as prioridades a
seguir indicadas:
1.° Docentes com formação especializada que concorrem para o
desempenho de funções da sua especialidade;
2.° Docentes que possuam experiência reconhecida na área de
especialização requerida pela função a que se candidatam;
3.° Docentes com formação especializada que concorrem para o
desempenho de funções de especialidade diferente da sua;
4.° Docentes sem formação especializada que possuam experiência
em área de especialização afim à da função a que se candidatam.
10.4-Em caso de igualdade, os candidatos são ordenados, dentro de
cada prioridade, de acordo com os seguintes critérios:
a) Tempo de serviço na área de especialidade requerida pela função
a que se candidata, contado após a conclusão do curso de
especialização;
b) Tempo de serviço docente na área de especialização para a
função a que se candidata;
c) Tempo total de serviço docente.
10.5-Nos casos em que o mesmo candidato seja graduado em mais de
uma prioridade, a sua colocação será prioritariamente na função que
melhor corresponder à sua formação especializada.
11-A candidatura é apresentada mediante o preenchimento de um
formulário, do qual constem, obrigatoriamente:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Habilitação profissional;
c) Formação especializada, com indicação da área de
especialização;
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d) Área de especialidade a que se candidata;
e) Tempo de serviço docente na área de especialidade a que se
candidata, obtido após a conclusão do curso de especialização;
f) Tempo de serviço docente em cada uma das áreas de
especialidade a que se candidata;
g) Tempo total de serviço docente;
h) Declaração de não candidatura a outra forma de mobilidade.
11.1-O formulário será obrigatoriamente acompanhado por certidão ou
certidões comprovativas dos elementos correspondentes às alíneas b),
c), e), f) e g) do número anterior.
11.2-As certidões referidas no número anterior poderão ser substituídas
por declaração comprovativa, passada pelo órgão de administração e
gestão da escola ou pelos serviços competentes dos centros de área
educativa a que o docente se encontra vinculado, autenticada, com selo
branco ou carimbo em uso e exarado no formulário de candidatura.
11.3-Serão excluídos os candidatos que não apresentem os documentos
referidos nos números anteriores.
11.4-O docente pode candidatar-se a um máximo de duas áreas de
especialidade.
115-As listas dos candidatos são afixadas em locais a designar pelo
director regional de educação, podendo os candidatos, no prazo de três
dias úteis contados a partir da data da sua afixação, reclamar da sua
ordenação.
11.6-Findo o prazo de reclamações, será divulgada a lista ordenada
definitiva, devendo o docente apresentar-se na escola em que foi
colocado no prazo de três dias úteis.
12-Constituem funções dos docentes que prestam apoio educativo
nas escolas, designadamente:
a) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação
pedagógica da escola na detecção de necessidades educativas
específicas e na organização e incremento dos apoios educativos
adequados;
b) Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e
métodos educativos por forma a promover o desenvolvimento e a
aprendizagem das crianças e dos jovens da escola;
c) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação
pedagógica da escola e com os professores na gestão flexível dos
currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos
alunos, bem como às realidades locais;
d) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-
Lei n.° 319/91, de 23 de Agosto, relativas a alunos com necessidades
educativas especiais;
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e) Apoiar os alunos e respectivos professores, no âmbito da sua
área de especialidade, nos termos que forem definidos no plano
educativo da escola;
f) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da
escola numa perspectiva de fomento da qualidade e da inovação
educativa.
13-A equipa de coordenação articula e orienta a prestação dos apoios
educativos a nível local, no âmbito do disposto no n.° 2 do presente
despacho.
13.1-As equipas de coordenação são constituídas por docentes com
formação especializada, até ao limite de três, e são designadas pelo
respectivo director regional de educação.
13.2-O director regional de educação nomeará, de entre os elementos da
equipa de coordenação, o responsável pela direcção da equipa, ao qual
compete dinamizar o seu funcionamento, de acordo com as orientações
emanadas da respectiva direcção regional de educação.
13.3-A zona de intervenção de cada equipa de coordenação dos apoios
educativos é, regra geral, o concelho.
13.4-O director regional de educação pode, em função do número e da
dimensão dos estabelecimentos de educação ou de ensino, bem como
das necessidades de apoio detectadas, alargar a área de intervenção da
equipa de coordenação a mais de um concelho ou criar mais de uma
equipa em cada concelho.
14- À equipa de coordenação dos apoios educativos compete, em
articulação com as escolas da sua área, intervir a nível das
comunidades e junto de instituições e serviços, designadamente, com
vista:
a) Ao fomento da articulação entre os serviços da educação, da
saúde, da segurança social e das autarquias, por forma a suscitar a
melhoria dos apoios prestados às escolas e a desenvolver as
modalidades de intervenção precoce;
b) À elaboração em acções destinadas a prevenir e a eliminar a fuga
à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo
sistemático;
c) Ao apoio à articulação entre os vários estabelecimentos de
educação e de ensino, de forma que seja assegurada uma transição
eficaz entre os diferentes níveis de educação e ensino e da escola para a
vida activa;
d) À sensibilização da comunidade educativa e das organizações de
voluntariado social para a igualdade de oportunidades, numa perspectiva
consentânea com o incremento de uma escola integradora;
e) Ao estabelecimento, no âmbito das suas atribuições, de contactos
com as instituições e serviços oficiais, particulares, cooperativos ou
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outros agentes locais, com vista à melhoria de recursos a disponibilizar
para as escolas ou as ofertas educativas a propiciar aos alunos;
f) Ao incremento da formação contínua dos docentes,
nomeadamente através dos centros de formação das associações de
escolas, com particular incidência nos domínios do desenvolvimento
curricular, da diferenciação pedagógica e das respostas a crianças e
jovens com necessidades educativas especiais.
14.1-Compete também à equipa de coordenação prestar
colaboração e apoio aos órgãos de gestão e de coordenação
pedagógica das escolas, designadamente quanto:
a) Ao processo de análise e determinação de necessidades
educativas específicas e propostas de organização dos respectivos
apoios educativos;
b) À organização dos apoios educativos e à diversificação das
estratégias pedagógicas;
c) À adaptação das condições em que se processa o
ensino/aprendizagem dos alunos com necessidades educativas
especiais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 319/91, de 23 de
Agosto;
d) À partilha de recursos especializados entre diferentes escolas
quando necessário;
e) À articulação da escola com a comunidade e com os pais, bem
como no relacionamento com outros serviços referidos na alínea d ) do
n.° 2 do presente despacho;
f) À formação e reflexão cooperativa dos docentes no seu contexto
de trabalho, perspectiva da diversificação e valorização das práticas
educativas.
14.2-À equipa de coordenação compete ainda gerir
pedagogicamente os recursos especializados afectos às escolas da
sua zona de intervenção designadamente no que respeita:
a) À supervisão da acção desenvolvida pelos docentes e outros
técnicos com funções de apoio educativo;
b) À orientação pedagógica dos docentes e outros técnicos
especialistas com as funções de apoio previstas no n.° 9 do presente
despacho;
c) Ao incremento e orientação dos processos de formação, reflexão,
investigação dos docentes com funções de apoio educativo e outros
técnicos especialistas;
d) À identificação dos equipamentos específicos, dos materiais e das
ajudas técnicas adequadas à promoção do sucesso educativo.
15-Os elementos que constituem cada equipa de coordenação dos
apoios educativos são seleccionados pelo director regional de educação
respectivo de entre docentes com nomeação definitiva e formação
especializada.
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15.1-A selecção dos candidatos é feita mediante análise curricular que
considere, por ordem de prioridade, a formação dos candidatos, a sua
experiência profissional em funções de apoio especializado, a sua
experiência noutras funções técnico-pedagógicas, a sua participação em
projectos pedagógicos inovadores e o tempo de serviço lectivo prestado.
15.2-A título excepcional, quando não existam candidatos nas condições
referidas no n.° 15 do presente despacho, poderão integrar a equipa de
coordenação docentes de nomeação definitiva sem formação
especializada, com reconhecida experiência profissional em funções de
apoio educativo.
16-A actividade da equipa de coordenação dos apoios educativos
realiza-se de acordo com um plano anual de actividades, elaborado pela
própria equipa, em colaboração com os estabelecimentos de educação e
de ensino da zona de influência, o qual é aprovado pelo respectivo
director regional de educação.
16.1-Os docentes e técnicos especialistas com funções de apoio nas
escolas reúnem-se quinzenalmente, sob orientação da respectiva equipa
de coordenação, em conformidade com o previsto no plano anual de
actividades, sendo estas reuniões consideradas parte integrante do seu
horário de trabalho.
17-As equipas de coordenação dos apoios educativos devem dispor de
instalações adequadas ao exercício da sua actividade, localizadas em
estabelecimentos de educação e de ensino que disponham de serviços
administrativos próprios.
17.1-Compete à direcção regional de educação respectiva designar a
escola em que a equipa de coordenação dos apoios educativos fica
sediada, cabendo a esta assegurar a prestação do apoio administrativo e
logístico necessário ao desenvolvimento da actividade da equipa para o
que será dotada com os meios necessários.
18-Compete às direcções regionais de educação o acompanhamento da
acção pedagógica das equipas de apoio educativo, em conformidade
com as orientações definidas pelos Departamentos da Educação Básica
e do Ensino Secundário.
18.1-Compete ainda às direcções regionais de educação acompanhar
regularmente, orientar e financiar o funcionamento das equipas de
coordenação dos apoios educativos.
19-Os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação devem
proceder à avaliação do funcionamento dos apoios educativos
apresentando um relatório anual que contemple as propostas de
intervenção que se afigurem adequadas.
19.1-Para efeitos do disposto no número anterior, é constituída uma
comissão, a qual integrará um representante do Departamento da
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Educação Básica, que coordenará, um representante do Departamento
do Ensino Secundário, um representante do Departamento de Gestão de
Recursos Educativos, um representante do Departamento de Avaliação,
Planeamento e Prospectiva e um representante de cada uma das
direcções regionais de educação.
20-Podem integrar-se nos apoios educativos definidos no presente
despacho outros serviços ou estruturas com intervenção junto das
escolas, bem como os lugares previstos nos n.°s 8 e 11 do artigo 4.° do
Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro.
21-As equipas de coordenação dos apoios educativos em colaboração
com outras instituições de âmbito local, designadamente centros de
formação das associações de escolas e estabelecimentos de educação e
ensino da sua zona de influência, cooperam, podendo, nomeadamente,
integrar centros de recursos educativos.
22-As instalações e os equipamentos afectos às equipas de educação
especial transitam para a gestão das respectivas direcções regionais de
educação.
23-É revogado o Despacho conjunto n.° 36/SEAM/SERE/88, de 29 de
Julho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.° 189, de 17 de
Agosto de 1988.
30 de Maio de 1997.-A Secretária de Estado da Educação e Inovação,
Ana Benavente- O Secretário de Estado da Administração Educativa,
Guilherme d'Oliveira Martins.