Este documento regulamenta a criação de assessorias de apoio à direção em escolas que deixaram de ser sedes de agrupamento devido a processos de agregação, visando coadjuvar os coordenadores dessas escolas. Determina que os presidentes da comissão administrativa provisória podem requisitar até 22 horas lectivas para cada escola, a serem preenchidas prioritariamente por docentes do agrupamento com ausência de componente lectiva ou horários incompletos.