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        •
        •
        •                                                             PREFEITURR DR ESTAI1CIA TURiSTICA DE


       •                                                              IBITIflGA
       •                                                    0




       •                                                        Com




       •
       •                 LEI N° 3.207, DE 15 DE ABRIL DE 2009.
       •
       •                                            Institui	    areas	  especiais	    para
       •                                            estacionamento por tempo limitado e dh
       •                                            outras providencias.
       •
      •                                              0 PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA

      •                 TURISTICA DE IBITINGA, Estado de Sao Paulo, em conformidade com a Lei
                        Organica do Municipio, e nos termos da Resolugao no 3.356/09, da Camara
      •                 Municipal, promulga a seguinte Lei:

      •                                            Artigo
      •                                                          Conforme Lei Federal n° 9.503/97,
                      em seu Art. 24, Pica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir nas vias e
      •               logradouros p6blicos do Municipio de Ibitinga, areas especiais para o
      •               estacionamento rotativo de veiculos automotores, denominadas '2ona Azul",
      •               corn horarios delimitados, sujeitos ao pagamento de tarifa.
     •
     •                                             Paragrafo Onico: As normas para as referidas
     •                vagas deverao ser regulamentadas atraves de Decreto.

     •
     •                                            Artigo 2° - 0 prazo maxim() de estacionamento

     •               na mesma vaga sera de 3 (tress) horas, objetivando a ocupagao e rotatividade
                     do Sistema.
     •
     •                                            Artigo 3° -   Fica o Executivo Municipal, em
     •               conformidade com a Lei Federal no 9.503/97, autorizado a outorgar, mediante
     •               licitagao de concessao de servigo pLiblico para controle do estacionamento
    •                rotativo de veiculos.

    •
    •                                           Artgo 4° - 0 prazo da concessao dever
                    fixado no edital de concorrenca p p 6blica, corn base na Lei Fe
    •                                                                               deral n° 8.98a ser
                                                                                                 7/95.
    •                                             Artigo S° - Ficara sob a responsabilidade da
    •               concessionaria, o onus total da implantacao e manutencao de sinalizacao
    •               vertical e horizontal, na area delimitada ao sistema de estacionamento rotativo
    •               de veiculos "Zona Azul", sem quaisquer onus ao Municipio.
    •
    •                                            Artigo 6° - Ao Poder Public() Municipal e a
                   concessionaria nao cabera qualquer responsabi 	
    •                                                                      de por acidentes, danos,
    •
        www.ibitinga.sp.gov.br
                                                                                   Prefeitura Municipal
    •   prefeitura@ibitinga.sp.gov.br
                                                                                   Rua Miguel Landim. 333
•       Fone	        16.3352.7000                                                  IBITINGA - SAO PAULO
        Fax	         16.3352.7001                                                  CP 51 - CEP 14940-000
                                                                                   CNPJ 45.321.460/0001-50
                                        A Capital .Nacional do Bordado
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 •                                                            PREFEITURA DR ESTARCIA TURISTICA DE


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 •                  furtos ou prejuizos de qualquer natureza que os veiculos dos usuarios venham
 •                  a sofrer nos locals de estacionamento regulamentado, nao sendo exigivel da
 •                  concessionaria a manutencao de qualquer tipo de seguro contra esses
•                   eventos, por se tratar de via poblica.

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•                                              Artigo 7° - A outorga da concessao de que trata

•                  a presente lei, nao implicara em nenhuma hipotese, na transferencia da
                   atividade politica e administrativa ou de atribuicao de fiscalizacao do
•                  cumprimento da legislagao de transit°, atividades que continuarao a ser
•                  exercidas pela autoridade de transit°, na forma da lei.
•
•                                              Artigo 8° - As despesas decorrentes desta lei
•                  correrao por conta de dotagoes orcamentarias proprias.
•
•                                             Artigo 9° - Esta lei entrara em vigor na data de
•                  sua publicagao, revogadas as disposicEies em contrario em especial as leis
•                  1.921/93, 2.017/95 e 2.223/97.

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•                                          MAR • ANTI NIO DA FONSECA
•                                                Prefei o Municipal
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•                                                 Registrada e publicada na Secretaria de
•                 Administragao            em 15 de abril de 2009.
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•    www.ibitinga.sp.gov.br                                                 Prefeitura Municipal
     prefeitura@ibitinga.sp.gov.br                                         Rua Miguel Landim. 333
•    Fone          16.3352.7000                                            IBITINGA - SAO PAULO
•    Fax           16.3352.7001                                            CP 51 - CEP 14940-000
                                                                           CNPJ 45.321.460/0001-50
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                                     A Capital Nacional do Bordado

áRea azul

  • 1.
    • • • PREFEITURR DR ESTAI1CIA TURiSTICA DE • IBITIflGA • 0 • Com • • LEI N° 3.207, DE 15 DE ABRIL DE 2009. • • Institui areas especiais para • estacionamento por tempo limitado e dh • outras providencias. • • 0 PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA • TURISTICA DE IBITINGA, Estado de Sao Paulo, em conformidade com a Lei Organica do Municipio, e nos termos da Resolugao no 3.356/09, da Camara • Municipal, promulga a seguinte Lei: • Artigo • Conforme Lei Federal n° 9.503/97, em seu Art. 24, Pica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir nas vias e • logradouros p6blicos do Municipio de Ibitinga, areas especiais para o • estacionamento rotativo de veiculos automotores, denominadas '2ona Azul", • corn horarios delimitados, sujeitos ao pagamento de tarifa. • • Paragrafo Onico: As normas para as referidas • vagas deverao ser regulamentadas atraves de Decreto. • • Artigo 2° - 0 prazo maxim() de estacionamento • na mesma vaga sera de 3 (tress) horas, objetivando a ocupagao e rotatividade do Sistema. • • Artigo 3° - Fica o Executivo Municipal, em • conformidade com a Lei Federal no 9.503/97, autorizado a outorgar, mediante • licitagao de concessao de servigo pLiblico para controle do estacionamento • rotativo de veiculos. • • Artgo 4° - 0 prazo da concessao dever fixado no edital de concorrenca p p 6blica, corn base na Lei Fe • deral n° 8.98a ser 7/95. • Artigo S° - Ficara sob a responsabilidade da • concessionaria, o onus total da implantacao e manutencao de sinalizacao • vertical e horizontal, na area delimitada ao sistema de estacionamento rotativo • de veiculos "Zona Azul", sem quaisquer onus ao Municipio. • • Artigo 6° - Ao Poder Public() Municipal e a concessionaria nao cabera qualquer responsabi • de por acidentes, danos, • www.ibitinga.sp.gov.br Prefeitura Municipal • prefeitura@ibitinga.sp.gov.br Rua Miguel Landim. 333 • Fone 16.3352.7000 IBITINGA - SAO PAULO Fax 16.3352.7001 CP 51 - CEP 14940-000 CNPJ 45.321.460/0001-50 A Capital .Nacional do Bordado
  • 2.
    • • • • PREFEITURA DR ESTARCIA TURISTICA DE • • • • • furtos ou prejuizos de qualquer natureza que os veiculos dos usuarios venham • a sofrer nos locals de estacionamento regulamentado, nao sendo exigivel da • concessionaria a manutencao de qualquer tipo de seguro contra esses • eventos, por se tratar de via poblica. • • Artigo 7° - A outorga da concessao de que trata • a presente lei, nao implicara em nenhuma hipotese, na transferencia da atividade politica e administrativa ou de atribuicao de fiscalizacao do • cumprimento da legislagao de transit°, atividades que continuarao a ser • exercidas pela autoridade de transit°, na forma da lei. • • Artigo 8° - As despesas decorrentes desta lei • correrao por conta de dotagoes orcamentarias proprias. • • Artigo 9° - Esta lei entrara em vigor na data de • sua publicagao, revogadas as disposicEies em contrario em especial as leis • 1.921/93, 2.017/95 e 2.223/97. • • • • • MAR • ANTI NIO DA FONSECA • Prefei o Municipal • • • Registrada e publicada na Secretaria de • Administragao em 15 de abril de 2009. • • • • • • • • • • • • www.ibitinga.sp.gov.br Prefeitura Municipal prefeitura@ibitinga.sp.gov.br Rua Miguel Landim. 333 • Fone 16.3352.7000 IBITINGA - SAO PAULO • Fax 16.3352.7001 CP 51 - CEP 14940-000 CNPJ 45.321.460/0001-50 • • A Capital Nacional do Bordado