A defesa de Lula pleiteia que ele possa comparecer ao velório de seu irmão. A Polícia Federal nega o pedido devido à falta de helicópteros e aeronaves disponíveis, além dos riscos de fuga, atentados e grandes protestos que poderiam ocorrer. O relator concede habeas corpus para que Lula possa comparecer ao velório, desde que acompanhado por escolta.
O documento resume a decisão de negar o pedido para que Lula compareça ao velório de seu irmão devido a riscos à segurança e falta de recursos para garantir a escolta. A decisão cita análises de risco de protestos, atentados e falta de helicópteros e policiais para garantir a segurança do transporte e do evento.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal requereu a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão no entorno. A defesa se opôs alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial ou de estado-maior por ter sido presidente. O Ministério Público Federal concordou com a transferência desde que garantidas as condições
O documento resume a decisão de negar o pedido para que Lula compareça ao velório de seu irmão devido a riscos à segurança e falta de recursos para garantir a escolta. A decisão cita análises de risco de protestos, atentados e falta de helicópteros e policiais para garantir a segurança do transporte e do evento.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal requereu a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão no entorno. A defesa se opôs alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial ou de estado-maior por ter sido presidente. O Ministério Público Federal concordou com a transferência desde que garantidas as condições
Despacho sobre transferência de Lula para São PauloPaulo Souza
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal solicita a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão de Lula no entorno. A defesa se opõe à transferência alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial em razão de sua condição de ex-presidente. O Ministério Público Federal opina que a transferência
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um candidato à presidência e seu partido por declarações feitas durante um debate eleitoral. A sentença é reformada para reduzir o valor da indenização e da multa diária estipulada, mas mantém a improcedência da ação, uma vez que as manifestações, embora inadequadas, ocorreram no contexto de um debate político e não configuraram ofensa específica.
O Ministério Público interpôs recurso de apelação contra decisão judicial que condenou réu por posse ilegal de arma de fogo. O MP pede reforma da sentença para aumentar a pena, considerando a posse de fuzil de alto poder lesivo e grande quantidade de munições, assim como envolvimento do réu com facção criminosa.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
No seu voto, acatado por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto desconsiderou o copia e cola da juíza Gabriela Hardt e anulou a sentença por irregularidades nas escutas da Operação Fiducia.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A sentença, transitada em julgado, determina que o Estado mantenha permanentemente quadro adequado para o pleno funcionamento da Delegacia de Polícia, com pelo menos um delegado de polícia, um investigador, um comissário de polícia, um escrivão e um escrevente, todos servidores públicos concursados. Além disso, deve-se oferecer também atendimento durante as 24 horas do dia e durante o ano inteiro, em regime de plantão.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e intimou, nesta quarta-feira (19/11), o Estado de Santa Catarina a cumprir integralmente a sentença que determina a manutenção do quadro adequado de policiais para o pleno funcionamento da Delegacia de Polícia da Comarca de Forquilhinha. O Estado tem 10 dias para cumprir a decisão judicial ou o próprio Delegado-Geral de Polícia e o Delegado Regional de Polícia pagarão multa diária de R$ 5 mil. O Juiz Felippi Ambrósio, da Comarca de Forquilhinha, destaca ainda, em sua decisão, que o pleno funcionamento da Delegacia implica em todas as atividades próprias, atribuídas e afetas ao órgão, inclusive a investigação, mantendo-se o plantão durante as 24 horas, todos os dias da semana.
O documento descreve a investigação de Eduardo Cunha por envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Há registros de Cunha movimentando recursos ilegalmente no exterior desde 2000 e dele recebendo propina por indicar diretores da Petrobras, incluindo 1,5 milhão de dólares por venda de campo na África. Ele é apontado como integrante do núcleo político que recebia propina em troca de manter diretores em seus cargos.
O autor moveu ação contra os réus alegando danos morais por matéria jornalística difamatória publicada. O juiz julgou improcedente o pedido do autor, entendendo que os réus apenas transcreveram declarações de terceiro, sem emitir juízo de valor sobre o autor. Mantendo a liberdade de imprensa, condenou o autor ao pagamento de custas.
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
1) O documento trata de um processo criminal contra Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Lula foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
2) O Ministério Público Federal argumenta que Lula e seu partido vêm orquestrando uma campanha para evitar a prisão de Lula e viabilizar sua candidatura à presidência, desafiando as decisões judiciais.
3) O MPF defende a necessidade de dar início imediato ao cumprimento da pena de
MPF indefere pedido para Lula ir ao velório do irmãoConceição Lemes
O documento relata um pedido da defesa de Lula para que ele possa sair temporariamente da prisão para comparecer ao velório e sepultamento de seu irmão. A autoridade policial indeferiu o pedido alegando falta de efetivo e riscos à segurança, e o Ministério Público concorda com a decisão, citando os riscos de tumulto e a impossibilidade logística e temporal de garantir a segurança da escolta.
Lula pede autorização judicial para comparecer ao velório e sepultamento de seu neto, Arthur Araújo Lula da Silva, que faleceu de meningite meningocócica. A lei garante o direito do preso sair temporariamente em caso de falecimento de descendente, e o STF já reconheceu o direito de Lula comparecer ao funeral de seu irmão. A defesa se compromete a não divulgar informações sobre o trajeto de Lula.
Três dias depois de ter sido um dos motivos da guerra em torno do habeas corpus de Lula, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, decidiu despachar nesta quarta (11) negando todos os pedidos de entrevista, gravação de vídeo e fotos e de participação em eventos de campanha eleitoral. Numa tacada só, a magistrada sustentou que a prisão impõe a Lula restrições que vão além do direito e ir e vir.
“A limitação se justifica. O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, sustentou.
Segundo a juíza, “há restrições justificadas pela própria execução da pena”, como as limitações na Superintendência da Polícia Federal, que aparentemente estão cima do direito à liberdade de expressão.
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação.”
Sem fundamentar sua decisão claramente, Lebbos assinalou que “o contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo.”
A decisão de Carolina contraria manifesto da defesa de Lula e do desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, que entende que embora sentenciado no caso triplex, o ex-presidente foi condenado à pena privativa de liberdade, mas mantém seus “seus direitos políticos preservados” até que as instâncias competentes deliberem sobre esse aspecto. Enquanto isso não ocorre, ele pode ser candidato e a não participação em sabatinas desequilibra o jogo democrático.
Sobre o pedido do PT para Lula participar de agendas de campanha, a juíza afirmou que não vai atender ao pedido porque cabe à defesa do ex-presidente “buscar seus direito ” quando é caso de “ampliar a liberdade”. No mérito, para Lebbos, também não caberia acolhimento pelos mesmos motivos que Lula não pode dar entrevista.
Leia na íntegra a decisão de Carolina Lebbos aqui.
OMISSÃO
Os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4ª instância, na sexta passada, alegando, entre outros pontos, que a omissão de Carolina Libbos nos pedidos de sabatina de Lula representava um fato novo. O Judiciário e a grande mídia focaram apenas na candidatura do petista para argumentar que Favreto não poderia decidir pois essa pretensão não é nenhuma novidade.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal José Carlos Aleluia Costa por supostos pagamentos ilegais da Odebrecht. Dois colaboradores relataram pagamentos de R$ 300.000 em 2010 e R$ 280.000 em 2014 ao deputado. Também levantou o sigilo do processo para dar publicidade às investigações por interesse público.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
Despacho sobre transferência de Lula para São PauloPaulo Souza
Este documento trata de um incidente de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro estabelecimento penal. A Polícia Federal solicita a transferência devido aos transtornos causados pela presença de grupos contrários e favoráveis à prisão de Lula no entorno. A defesa se opõe à transferência alegando que Lula deve cumprir a pena em sala especial em razão de sua condição de ex-presidente. O Ministério Público Federal opina que a transferência
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um candidato à presidência e seu partido por declarações feitas durante um debate eleitoral. A sentença é reformada para reduzir o valor da indenização e da multa diária estipulada, mas mantém a improcedência da ação, uma vez que as manifestações, embora inadequadas, ocorreram no contexto de um debate político e não configuraram ofensa específica.
O Ministério Público interpôs recurso de apelação contra decisão judicial que condenou réu por posse ilegal de arma de fogo. O MP pede reforma da sentença para aumentar a pena, considerando a posse de fuzil de alto poder lesivo e grande quantidade de munições, assim como envolvimento do réu com facção criminosa.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
No seu voto, acatado por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto desconsiderou o copia e cola da juíza Gabriela Hardt e anulou a sentença por irregularidades nas escutas da Operação Fiducia.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A sentença, transitada em julgado, determina que o Estado mantenha permanentemente quadro adequado para o pleno funcionamento da Delegacia de Polícia, com pelo menos um delegado de polícia, um investigador, um comissário de polícia, um escrivão e um escrevente, todos servidores públicos concursados. Além disso, deve-se oferecer também atendimento durante as 24 horas do dia e durante o ano inteiro, em regime de plantão.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e intimou, nesta quarta-feira (19/11), o Estado de Santa Catarina a cumprir integralmente a sentença que determina a manutenção do quadro adequado de policiais para o pleno funcionamento da Delegacia de Polícia da Comarca de Forquilhinha. O Estado tem 10 dias para cumprir a decisão judicial ou o próprio Delegado-Geral de Polícia e o Delegado Regional de Polícia pagarão multa diária de R$ 5 mil. O Juiz Felippi Ambrósio, da Comarca de Forquilhinha, destaca ainda, em sua decisão, que o pleno funcionamento da Delegacia implica em todas as atividades próprias, atribuídas e afetas ao órgão, inclusive a investigação, mantendo-se o plantão durante as 24 horas, todos os dias da semana.
O documento descreve a investigação de Eduardo Cunha por envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Há registros de Cunha movimentando recursos ilegalmente no exterior desde 2000 e dele recebendo propina por indicar diretores da Petrobras, incluindo 1,5 milhão de dólares por venda de campo na África. Ele é apontado como integrante do núcleo político que recebia propina em troca de manter diretores em seus cargos.
O autor moveu ação contra os réus alegando danos morais por matéria jornalística difamatória publicada. O juiz julgou improcedente o pedido do autor, entendendo que os réus apenas transcreveram declarações de terceiro, sem emitir juízo de valor sobre o autor. Mantendo a liberdade de imprensa, condenou o autor ao pagamento de custas.
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
1) O documento trata de um processo criminal contra Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Lula foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
2) O Ministério Público Federal argumenta que Lula e seu partido vêm orquestrando uma campanha para evitar a prisão de Lula e viabilizar sua candidatura à presidência, desafiando as decisões judiciais.
3) O MPF defende a necessidade de dar início imediato ao cumprimento da pena de
MPF indefere pedido para Lula ir ao velório do irmãoConceição Lemes
O documento relata um pedido da defesa de Lula para que ele possa sair temporariamente da prisão para comparecer ao velório e sepultamento de seu irmão. A autoridade policial indeferiu o pedido alegando falta de efetivo e riscos à segurança, e o Ministério Público concorda com a decisão, citando os riscos de tumulto e a impossibilidade logística e temporal de garantir a segurança da escolta.
Lula pede autorização judicial para comparecer ao velório e sepultamento de seu neto, Arthur Araújo Lula da Silva, que faleceu de meningite meningocócica. A lei garante o direito do preso sair temporariamente em caso de falecimento de descendente, e o STF já reconheceu o direito de Lula comparecer ao funeral de seu irmão. A defesa se compromete a não divulgar informações sobre o trajeto de Lula.
Três dias depois de ter sido um dos motivos da guerra em torno do habeas corpus de Lula, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, decidiu despachar nesta quarta (11) negando todos os pedidos de entrevista, gravação de vídeo e fotos e de participação em eventos de campanha eleitoral. Numa tacada só, a magistrada sustentou que a prisão impõe a Lula restrições que vão além do direito e ir e vir.
“A limitação se justifica. O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, sustentou.
Segundo a juíza, “há restrições justificadas pela própria execução da pena”, como as limitações na Superintendência da Polícia Federal, que aparentemente estão cima do direito à liberdade de expressão.
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação.”
Sem fundamentar sua decisão claramente, Lebbos assinalou que “o contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo.”
A decisão de Carolina contraria manifesto da defesa de Lula e do desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, que entende que embora sentenciado no caso triplex, o ex-presidente foi condenado à pena privativa de liberdade, mas mantém seus “seus direitos políticos preservados” até que as instâncias competentes deliberem sobre esse aspecto. Enquanto isso não ocorre, ele pode ser candidato e a não participação em sabatinas desequilibra o jogo democrático.
Sobre o pedido do PT para Lula participar de agendas de campanha, a juíza afirmou que não vai atender ao pedido porque cabe à defesa do ex-presidente “buscar seus direito ” quando é caso de “ampliar a liberdade”. No mérito, para Lebbos, também não caberia acolhimento pelos mesmos motivos que Lula não pode dar entrevista.
Leia na íntegra a decisão de Carolina Lebbos aqui.
OMISSÃO
Os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4ª instância, na sexta passada, alegando, entre outros pontos, que a omissão de Carolina Libbos nos pedidos de sabatina de Lula representava um fato novo. O Judiciário e a grande mídia focaram apenas na candidatura do petista para argumentar que Favreto não poderia decidir pois essa pretensão não é nenhuma novidade.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal José Carlos Aleluia Costa por supostos pagamentos ilegais da Odebrecht. Dois colaboradores relataram pagamentos de R$ 300.000 em 2010 e R$ 280.000 em 2014 ao deputado. Também levantou o sigilo do processo para dar publicidade às investigações por interesse público.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a deputada federal Maria do Rosário Nunes por suspeita de recebimento ilegal de doação eleitoral da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e designa três juízes para auxiliar na condução das investigações.
O juiz determinou a intimação de Glaucos da Costamarques e João Muniz Leite para depoimentos sobre os recibos de aluguel apresentados pela defesa de Lula. Audiência com João Muniz Leite foi designada para o dia 15/12 via videoconferência. Glaucos será interrogado no mesmo dia em Curitiba.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Luiz Lindbergh Farias Filho com base nas declarações de colaboradores sobre pagamentos indevidos em campanhas eleitorais.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que não há mais razões para manter a restrição da publicidade.
3) O inquérito é instaurado e enviado à autoridade policial para diligências, sob supervisão de três juízes do gabinete
O Vice-Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Arlindo Chinaglia Junior com base nas declarações de colaboradores que relatam pagamentos indevidos de R$50 milhões a políticos, incluindo R$10 milhões a Chinaglia. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina a instauração do inquérito e o levantamento do sigilo dos autos.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
1ª negativa de Moro de ouvir Tacla Duran - 29 de agosto de 2017Miguel Rosario
Este documento é um despacho judicial que indeferiu um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para substituir uma testemunha por outra. A testemunha original havia sido insistida pela defesa e já estava intimada. A substituta proposta está envolvida em graves crimes e foragida, portanto sua palavra não é confiável.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
Este documento trata de uma reclamação protocolada no STF devido ao descumprimento de uma decisão anterior pelo Superintendente da Polícia Federal de Curitiba. O relator determina o cumprimento imediato da decisão anterior para permitir o acesso do reclamante ao entrevistado, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. Além disso, declara a nulidade de uma decisão proferida em outra reclamação que impedia entrevistas, por extrapolar os limites da ação.
O documento relata uma decisão judicial determinando a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros para cumprimento de penas por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Lula terá até o dia 6 de abril para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba.
O documento relata uma decisão judicial ordenando a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros para cumprimento de penas por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz concede a Lula a oportunidade de se apresentar voluntariamente à polícia até o dia 6 de abril e determina que sua prisão ocorra em sala reservada na superintendência da polícia federal, sem o uso de algemas.
O documento relata uma decisão judicial ordenando a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros para cumprimento de penas por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz concede a Lula até o dia 6 de abril para se apresentar voluntariamente antes de cumprir o mandado de prisão.
O documento relata uma decisão judicial que ordena a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros para cumprimento de penas por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Lula terá até o dia 6 de abril para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba.
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de prisão preventiva e busca e apreensão de veículos contra Eduardo Cosentino da Cunha. A denúncia alega que Cunha recebeu propinas de cerca de 1,3 milhão de francos suíços em troca de apoiar a compra da Petrobras de direitos de exploração de petróleo no Benin. Há provas de que parte dos 34,5 milhões de dólares pagos pela Petrobras foi destinada a contas controladas por intermediários.
1) Uma ação popular foi movida para suspender os benefícios concedidos a Lula pelo Decreto 6.381/2008, como seguranças, veículos e assessores.
2) O juiz decidiu que a manutenção desses benefícios, dadas as condições de Lula como preso, fere o patrimônio público por falta de motivo.
3) Foi determinada a suspensão imediata dos benefícios concedidos a Lula pelo decreto.
Este documento trata de uma reclamação protocolada na qual o reclamante relata o descumprimento de uma decisão anterior do STF pela Polícia Federal de Curitiba. O relator reafirma a decisão anterior garantindo o direito do reclamante realizar a entrevista, e esclarece que uma decisão liminar em outra ação não pode produzir efeitos nesta reclamação.
Semelhante a Toffoli autoriza Lula a deixar cadeia (20)
The document contains efficiency index data for various refrigerator and freezer models from different brands at 127V and 220V voltages. The majority of models have efficiency indexes ranging from 30-90% with most between 50-80%. A few top performing models have efficiency indexes over 80% while some lower performing models have indexes under 50%. The data is presented in a table with columns for brand, model, and efficiency index at each voltage.
O documento lista modelos de refrigeradores de várias marcas, incluindo Britânia, Electrolux, Elettromec, Esmaltec, Frigelar, Gorenje, LG, Metalfrio, Miele, Panasonic, Samsung, Sub-Zero e outras. Além disso, fornece informações sobre o Programa Brasileiro de Etiquetagem para Refrigeradores e solicitações de alterações na tabela de modelos.
Programa para baratear carros zero-km populares tem 31 modelos de nove montad...R7dados
The document contains a list of automobile models and versions from various manufacturers in Brazil along with associated scores. The top scoring models include the Renault KWID 1.0 Zen and Fiat Mobi 1.0 Like Flex 4-P variants, both with scores of 90. Other high scoring models include the Hyundai HB20 SENSE 1.0 5MT B and various Chevrolet Onix models in the 83-88 point range. The list also includes models from Volkswagen, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, and Hyundai.
Fuvest divulga notas de corte da primeira fase do vestibular 2023R7dados
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Desaparecimento de Crianças e Adolescentes - O que fazer para evitar?R7dados
O desaparecimento é o sumiço de alguém, não importando
a idade, sem aviso a familiares, amigos ou terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não é encontrada nos lugares que tem o hábito de frequentar
A pessoa jurídica regulamente estabelecida em quadra Central de Taguatinga, que comprovar ter sido afetada pela crise econômico-financeira causada pela execução das obras do Túnel Rodoviário de Taguatinga, agravada pela pandemia de Covid-19, poderá ter os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e da taxa de Limpeza Pública – TLP, incidentes sobre o imóvel regularmente ocupado e utilizado no exercício de suas atividades econômicas, diferidos para 31 de março de 2023, relativa aos fatores gerados ocorridos em 2021 e 2022
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão movida pelo Presidente da República contra o Congresso Nacional pela falta de aprovação da lei complementar prevista na Constituição para regulamentar a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis. A ausência dessa lei está gerando problemas como alíquotas excessivamente assimétricas entre estados e dificuldades no entendimento da composição do preço final dos combustíveis pelos consumidores.
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A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
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O governador do Espírito Santo manifesta interesse em adquirir 4 milhões de doses da vacina ButanVac do Instituto Butantan para imunizar a população capixaba contra a COVID-19, destacando a referência do instituto na área de saúde pública e a qualidade de suas produções de vacinas.
Leia a carta de Monique Medeiros na íntegraR7dados
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca e aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
1. PETIÇÃO AVULSA NA RECLAMAÇÃO 31.965 PARANÁ
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECLTE.(S) :FLORESTAN FERNANDES JUNIOR
ADV.(A/S) :RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
ADV.(A/S) :PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE
RECLDO.(A/S) :JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE
CURITIBA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
BENEF.(A/S) :NÃO INDICADO
DECISÃO:
Vistos.
Cuida-se de requerimento incidental (Petição/STF nº 2.697/19),
mediante o qual a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pleiteia,
resumidamente, que lhe seja assegurado o direito de comparecimento ao
velório e sepultamento de seu irmão, marcado para esta data, às 13h, em
São Bernardo do Campo/SP.
É a síntese do necessário.
Decido.
Destaco, inicialmente, que a presente reclamação foi ajuizada sob o
fundamento de que a Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba teria
afrontado a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF.
Portanto, o direito vindicado no presente requerimento, à luz de
bem lançada fundamentação, não guarda identidade com o que ficou
decidido na ADPF nº 130/DF.
Ausente, portanto, identidade com o acórdão paradigma, a
improcedência do pedido seria medida de estilo.
Nada impede, todavia, que se conceda ordem de habeas corpus ex
officio, quando evidenciado constrangimento ilegal flagrante no direito de
locomoção.
Por essa perspectiva e frente ao notório perecimento do direito
vindicado, analiso a questão.
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2. RCL 31965 PETA / PR
Anoto ser direito do requerente pleitear autorização para sair do
estabelecimento prisional, mediante escolta, na hipótese de falecimento
de descendente ou irmão. Vide:
“Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime
fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta,
quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira,
ascendente, descendente ou irmão;
(...)”
Portanto, sendo fato público e notório a relação de parentesco do
requerente com o de cujus, não há dúvidas de que o requisito da lei foi
atendido.
Não obstante, vieram aos autos manifestação da autoridade policial
responsável quanto à impossibilidade de ser autorizado ou viabilizado “o
comparecimento ao velório de seu irmão em São Bernardo do
Campo/SP”(doc. 67).
Eis o teor da manifestação em questão:
“Trata-se de pedido formulado por advogado constituído
por preso recolhido nesta Superintendência da Polícia Federal
em Curitiba, para que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
seja autorizado a comparecer ao velório de seu irmão em São
Bernardo do Campo/SP, cujo sepultamento está marcado para
as 13:00 de amanhã, 30/01/2019.
Para que fosse possível decidir sobre o presente caso,
foram feitas as devidas análises de risco por parte da Diretoria
de Inteligência da Polícia Federal, bem como o apontamento da
logística necessário para a escolta e transporte do preso em
segurança e em tempo de “ser assegurado ao Peticionário a
oportunidade de participar da integralidade dos ritos post
mortem de seu irmão” conforme requerido.
No tocante à logística necessária para sua retirada da cela
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3. RCL 31965 PETA / PR
em Curitiba com trajeto passando pelo aeroporto de São José
dos Pinhais/PR, aeroporto de São Paulo e Cemitério de São
Bernardo do Campo/SP, para que tudo fosse feito em tempo
oportuno e com a devida segurança, seria necessário um
transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF
em Curitiba até o primeiro aeroporto, uma aeronave da PF –
com a devida segurança e piloto próprio – para o transporte
entre Curitiba e São Paulo/SP e outro helicóptero até o
cemitério.
Consultada a Coordenação de Aviação Operacional da PF,
sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que
não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos
resgates das vítimas de Brumadinho.
Além disso, a aeronave de asa fixa, disponível no
momento, por questões de segurança poderia voar somente a
partir das 6:00 de 30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda
da aeronave de Brasília, chegada em Curitiba e deste local para
o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo 6 (seis)
horas, considerando o tempo dos vôos, movimentação em pista
e abastecimento em Curitiba/PR.
Sobre o deslocamento do aeroporto de Congonhas ao
Cemitério de São Bernardo do Campo/SP seriam necessárias
mais 2 (duas) horas.
Feitas as considerações no tocante ao meio de
deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento
ao pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo
utilizados no momento em Minas Gerais, para auxiliar nos
resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de tempo hábil
para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no
momento, restam as ponderações relativas às análises de risco e
do efetivo policial que seria necessário empregar para uma
escolta como esta.
No tocante à análise de risco, os levantamentos realizados
pela Diretoria de Inteligência da PF – DIP - levaram em
consideração as seguintes situações que poderiam ocasionar
desde um simples atraso no transporte até um acontecimento
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4. RCL 31965 PETA / PR
gravíssimo: 1 - Fuga ou resgate do ex-presidente Lula; 2 -
Atentado contra a vida do ex-presidente Lula; 3 - Atentados
contra agentes públicos; 4 - Comprometimento da ordem
pública; 5 - Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-
presidente Lula; 6 - Protestos de grupos de pressão contrários
ao ex-presidente Lula.
Confirmando a grande probabilidade de manifestações
junto ao local solicitado para o comparecimento, foi apontado
pela DIP que:
“Em vídeo publicado no Youtube, o Senador Lindbergh
Farias, líder do PT no Senado, convoca as pessoas para
comparecerem a São Bernardo do Campo, que, segundo ele, será
“um espaço importante de defesa da democracia e de
repudiarmos toda essa perseguição que acontece com a família
do presidente Lula e o presidente Lula” (link do vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=OfTmyLXAIWo)
A tendência é que a militância petista compareça em
grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula,
que, mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do
partido e entre simpatizantes.
Um evento que embasa essa afirmação é a “Vigília Lula
Livre”, em que militantes petistas estão, há 298 dias, em vigília
permanente nas proximidades do edifício da SR/PF/PR, onde
Lula está preso. A vigília teve reforço de caravanas de apoiadores
durante o Ano Novo, tendo sido estimada a presença de 2 mil
pessoas, que deram um “abraço” em volta do prédio e
estenderam uma faixa de 60 metros em frente à SR com os
dizeres “Lula Livre”. Além disso, está sendo veiculado na mídia
a possível indicação de Lula para o prêmio Nobel da Paz por ter
combatido a fome e a miséria enquanto governou o país. Para
tanto, tem circulado um abaixo-assinado que já recebeu quase
500 mil assinaturas. A campanha para a formalização da
candidatura de Lula ao prêmio termina na próxima quinta-feira
(31).
Dessa forma, sendo deferido o pedido feito pela defesa,
deve-se considerar: a) a alta capacidade de mobilização dos
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apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente; b) a
dinâmica relacionada ao deslocamento do custodiado desde a
SR/PR até o município de São Bernardo do Campo, além do
trajeto ao local do velório e sepultamento, e o seu regresso a
Curitiba; c) em São Bernardo do Campo, a distância entre o
ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos
fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser
feito por meio terrestre, o que potencializa dos riscos já
identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas
redondezas; d) a oportunidade para que o evento se transforme
em um ato político, promovidos tanto por grupos favoráveis ou
contrários, com a participação de um grande número de pessoas.
Assim, se faz necessário que o planejamento operacional da
eventual escolta a ser feita pela Polícia Federal, considerando a
dimensão e complexidade desse evento, deverá contar com o
apoio dos órgãos de segurança locais (dos estados do Paraná e
São Paulo), no sentido de mitigar todos os riscos identificados,
visando especialmente à segurança e à integridade física do
custodiado. É importante que Lula seja mantido a longa
distância de aglomerações, já que esse fato pode desencadear
crises imprevisíveis, assim como os fatos que ocorreram quando
de sua prisão, em abril de 2018.”
Por fim, deve ser considerado o efetivo policial tanto da PF
quanto da PC e do PM do Estado de São Paulo que teria de ser
mobilizado para garantir a ordem pública e incolumidade de
todos. Neste sentido, em consulta realizada ao Superintendente
da PF em SP, que por sua vez já realizou a consulta ao
Secretário de Segurança Pública daquele Estado, sobreveio a
seguinte resposta:
“Relativamente à Superintendência Regional da Polícia
Federal em São Paulo, informamos não haver efetivo disponível
suficiente para realizar o traslado do Ex-Presidente Lula do
Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo,
com a segurança necessária, bem como para garantir a
tranquilidade do Ex-Presidente, aos partícipes do evento e
demais situações que eventualmente venham a ocorrer durante
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o velório, mormente se considerarmos as manifestações de
apreço que serão envidadas ao enlutado;
Em face do alegado e na tentativa de atender, ainda que
minimamente, à consulta formulada, consistente no
oferecimento de aparato para subsidiar o evento, contatamos o
Exmo. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
General João Camilo Pires de Campos, consultando àquela
Autoridade sobre a possibilidade de deslocamento de efetivos
das polícias civil/militar do Estado de São Paulo para o palco
dos eventos, sendo este enfático em responder que não haveria
condições de se garantir a incolumidade do ExPresidente e a
tranquilidade da cerimônia fúnebre, isto pelos fatos já alegados;
Assim, diante do cenário apresentado (e somente por
isso), entendemos pouco recomendável a materialização do
deslocamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
tomando-se por base única e principalmente o resguardo da
incolumidade física do custodiado e da ordem pública, embora
estejamos, como sempre, disponíveis para o atendimento de
eventual ordem emanada das esferas administrativa/judicial.”
Diante disso, considerando os levantamentos realizados
para fins de subsidiar a presente decisão, em especial:
1. a indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil
para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos
post mortem de seu irmão;
2. caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa
quanto as rotativas necessárias, “a distância entre o ponto mais
provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é
de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por
meio terrestre, o que potencializa dos riscos já identificados e
demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”
conforme apontado acima pelo levantamento da DIP;
3. a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto
da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade
tanto do Ex-Presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu
redor;
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4. as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre
que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir
para levar o ex-Presidente até o local;
Concordo com a manifestação do Senhor DREX/SR/PF/PR
(Despacho SEI 9722540) e INDEFIRO o pedido administrativo
formulado pelo Advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se
encontra recolhido nesta Superintendência da PF em
Curitiba/PR, não sendo possível ser autorizado ou viabilizado
pela PF o comparecimento ao velório de seu irmão em São
Bernardo do Campo/SP”.
Como se constata, há informações da autoridade policial quanto à
falta de tempo hábil para o deslocamento do requerente ao local do
sepultamento, no horário estabelecido, às 13:00 do dia de hoje, o que
impossibilita o acolhimento do pedido.
Além disso, há informações da autoridade policial aportadas aos
autos, em especial aquela emanada da Diretoria de Inteligência da PF
sobre o risco quanto à segurança dos presentes e dos agentes públicos
mobilizados, mormente se levado em conta as notícias veiculadas em
redes sociais sobre a convocação de militantes para comparecerem a São
Bernardo do Campo, o que corrobora as informações da inteligência
policial.
Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial,
a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado
àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda
que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se
com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida
solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há
objeção da lei.
Até porque, prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável
do Estado (art. 10, da Lei nº 7.210/84), sendo certo, ademais, que a
República Brasileira tem como um de seus pilares fundamentais a
dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III), como já anunciado
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por esta Suprema Corte:
“[O] postulado da dignidade da pessoa humana, que
representa – considerada a centralidade desse princípio
essencial (CF, art. 1º, III) – significativo vetor interpretativo,
verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o
ordenamento constitucional vigente em nosso País e que
traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se
assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática
consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC
45/2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art.
7º, ns. 5 e 6). Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
(Art. 9º, n. 3)” (HC nº 142.177/RS, Segunda Turma, Relator o
Ministro Celso de Mello, DJe de 19/9/17).
Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na
forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o
direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data
de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do
corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da
família.
Fica assegurada a presença de um advogado constituído e vedado o
uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a
presença de imprensa e a realização de declarações públicas.
Essas medidas visam garantir a segurança dos presentes, do
requerente, e dos agentes públicos que o acompanharem.
As autoridades competentes devem fornecer todos os meios
necessários para viabilizar o cumprimento da decisão.
Comuniquem-se, com urgência, ao Juízo competente, ao Ministro de
Estado da Justiça, ao Diretor-Geral da Polícia Federal e à Procuradoria-
Geral da República.
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9. RCL 31965 PETA / PR
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 30 de janeiro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
(RISTF, art. 13, VIII)
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