O documento discute os pressupostos legais para promoção dentro da mesma carreira pública sem a necessidade de concurso público. A jurisprudência e doutrina administrativas indicam que a promoção é admitida quando há similitude entre as atribuições dos cargos e uma relação de complementaridade entre as funções das classes da mesma carreira. Os ministros do STF reconhecem a possibilidade de promoção quando as funções apresentam características de absoluta assemelhação.