O documento discute um curso de capacitação sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. O curso tem como objetivo promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e procedimentos de emergência para trabalho em altura. O conteúdo programático inclui introdução a trabalho em altura, normas de segurança, acidentes típicos, equipamentos de proteção e análise de riscos.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
A Norma Regulamentadora NR 10 estabelece diretrizes para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em instalações elétricas. A norma foi atualizada em 2004 para lidar com acidentes após a privatização do setor elétrico. A nova versão define medidas preventivas e de proteção coletiva e individual para controlar riscos elétricos.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Este documento descreve os requisitos mínimos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, medidas técnicas, administrativas e pessoais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
A Norma Regulamentadora NR 10 estabelece diretrizes para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em instalações elétricas. A norma foi atualizada em 2004 para lidar com acidentes após a privatização do setor elétrico. A nova versão define medidas preventivas e de proteção coletiva e individual para controlar riscos elétricos.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Este documento descreve os requisitos mínimos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, medidas técnicas, administrativas e pessoais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração de sistemas preventivos e medidas de controle em obras da construção civil. Ele descreve procedimentos para demolição, escavação, fundação e desmonte de rochas de forma segura, incluindo comunicação prévia, programa de prevenção, proteção de trabalhadores e equipamentos adequados.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
Este documento resume os principais pontos da nova Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A nova norma incorpora o conceito de gestão da segurança e estabelece o princípio de que nenhum trabalhador deve se expor a zonas de risco desprotegidas. Além disso, a norma define prazos para a adequação de máquinas novas e usadas e estabelece a criação de uma comissão tripartite para acompanhar a implementação da nova regulamentação.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
A NR 12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho. A norma inclui diretrizes sobre arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, manutenção preventiva e sinalização para proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento descreve um treinamento de 4 horas para operadores de plataformas elevatórias móveis. O treinamento aborda legislação de segurança, riscos, procedimentos de operação, resgate e primeiros socorros. O conteúdo inclui normas de segurança aplicáveis e especificações, operação e manutenção de diferentes tipos de plataformas elevatórias.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento analisa os riscos ocupacionais de mecânicos de manutenção, identificando riscos físicos como ruído de máquinas acima de limites permitidos, riscos químicos por exposição a solventes e riscos de acidentes envolvendo máquinas. Ele propõe medidas como uso de equipamentos de proteção individual e treinamentos para prevenção.
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui definições, riscos, medidas de prevenção, EPIs e casos típicos de acidentes.
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptJosielCarmo2
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui conceitos sobre trabalho em altura, riscos associados, medidas de prevenção e proteção contra quedas.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
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Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
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NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração de sistemas preventivos e medidas de controle em obras da construção civil. Ele descreve procedimentos para demolição, escavação, fundação e desmonte de rochas de forma segura, incluindo comunicação prévia, programa de prevenção, proteção de trabalhadores e equipamentos adequados.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
Este documento resume os principais pontos da nova Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A nova norma incorpora o conceito de gestão da segurança e estabelece o princípio de que nenhum trabalhador deve se expor a zonas de risco desprotegidas. Além disso, a norma define prazos para a adequação de máquinas novas e usadas e estabelece a criação de uma comissão tripartite para acompanhar a implementação da nova regulamentação.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
A NR 12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho. A norma inclui diretrizes sobre arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, manutenção preventiva e sinalização para proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento descreve um treinamento de 4 horas para operadores de plataformas elevatórias móveis. O treinamento aborda legislação de segurança, riscos, procedimentos de operação, resgate e primeiros socorros. O conteúdo inclui normas de segurança aplicáveis e especificações, operação e manutenção de diferentes tipos de plataformas elevatórias.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento analisa os riscos ocupacionais de mecânicos de manutenção, identificando riscos físicos como ruído de máquinas acima de limites permitidos, riscos químicos por exposição a solventes e riscos de acidentes envolvendo máquinas. Ele propõe medidas como uso de equipamentos de proteção individual e treinamentos para prevenção.
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui definições, riscos, medidas de prevenção, EPIs e casos típicos de acidentes.
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptJosielCarmo2
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui conceitos sobre trabalho em altura, riscos associados, medidas de prevenção e proteção contra quedas.
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptDevanir Miranda
Este documento discute o treinamento de trabalhadores em trabalhos em altura de acordo com a NR35. Ele inclui o objetivo do curso de promover a capacitação dos trabalhadores, o conteúdo programático cobrindo tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança, normas, equipamentos de proteção, análise de riscos e emergências. Além disso, discute acidentes típicos, condições que impedem trabalhos em altura e responsabilidades dos empregadores e trabalhadores.
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, normas de segurança, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em emergências. O conteúdo programático inclui definições, causas de acidentes, regulamentações aplicáveis e demonstrações práticas.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático, definições de trabalho em altura, segurança do trabalhador, normas aplicáveis e responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, normas de segurança, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em emergências. O conteúdo programático inclui definições, causas de acidentes, regulamentações aplicáveis e demonstrações práticas.
O documento discute normas e regulamentações sobre trabalho em altura. Ele aborda tópicos como objetivos de treinamento, conteúdo programático, acidentes típicos, equipamentos de proteção individual e condições que impedem trabalhos em altura.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. O curso tem como objetivo promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e condutas de emergência para trabalho em altura.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. O curso tem como objetivo promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e condutas de emergência para trabalho em altura.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições que impedem trabalhos em altura. O curso tem como objetivo promover a capacitação de trabalhadores para prevenir acidentes, analisar riscos e usar corretamente EPIs para trabalho em altura.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. O curso tem como objetivo promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e condutas de emergência para trabalho em altura.
Este documento discute normas e regulamentações sobre trabalho em altura. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático incluindo introdução a trabalho em altura, segurança do trabalhador, acidentes típicos, equipamento de proteção individual, análise de riscos e situações de emergência.
Este documento discute as normas e regulamentações relacionadas a trabalho em altura. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático, acidentes típicos, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e outras questões relevantes para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute normas e regulamentações sobre trabalho em altura, incluindo:
1) Objetivos de capacitar trabalhadores sobre prevenção de acidentes e uso correto de EPI para trabalho em altura.
2) Conteúdo sobre introdução ao trabalho em altura, riscos, medidas de proteção, análise de risco e condutas em emergências.
3) Condições que impedem trabalho em altura como falta de treinamento ou anuência do trabalhador.
Este documento trata de um curso de reciclagem sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. Ele discute objetivos do curso, conteúdo programático incluindo introdução ao trabalho em altura, segurança, normas aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em emergências. Também aborda acidentes típicos e responsabilidades dos empregadores e empregados para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a NR35. Ele inclui definições de conceitos como trabalho em altura, segurança do trabalho e acidente do trabalho, além de citar outras normas regulamentadoras relevantes.
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.pptMrcioBueno11
O documento discute os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura, incluindo a prevenção de acidentes, uso correto de EPIs, análise de riscos e condutas em emergências. O curso tem como objetivo capacitar trabalhadores sobre esses tópicos e cumprir a Norma Regulamentadora 35 sobre trabalhos em altura.
O documento apresenta as normas regulamentadoras aplicáveis ao trabalho em altura, destacando os requisitos de segurança, as responsabilidades dos empregadores e empregados, e os equipamentos de proteção individual necessários. A NR 35 estabelece medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
2. NR35
TRABALHO EM ALTURA
OBJETIVO DO CURSO
Promover a capacitação dos trabalhadores que
realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a
prevenção de acidentes no trabalho, análise de
risco, uso correto e particularidades do EPI para
trabalho em altura, condutas em situações de
emergência, e assuntos relacionados.
3. NR35
TRABALHO EM ALTURA
● Trabalho em altura - Introdução
● Segurança e a Saúde do Trabalhador
● Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
● Acidentes típicos em trabalho em altura
● Condições impeditivas ao trabalho em altura
● Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas
de prevenção e controle
● Medidas de proteção contra quedas de altura
● EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
● Análise de Risco
● Permissão de Trabalho – PT
● Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros).
● Treinamento em campo
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
4. NR35
TRABALHO EM ALTURA
O que é Trabalho em Altura?
É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes
envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho
ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).
O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir
nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos
mais seguros.
Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:
• Obras da construção civil;
• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
• Serviços de manutenção em telhados;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósitos de materiais;
• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres;
• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
5. NR35
TRABALHO EM ALTURA
O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e
sua capacidade de trabalho.
O que é Acidente do Trabalho?
Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou
temporária da capacidade para o trabalho.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
6. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
As normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes, e
aplicados pela empresa, visam proteger o trabalhador dos possíveis riscos a
qual ele possa estar exposto. Conforme a complexidade e riscos inerentes ao
trabalho são adotadas as medidas necessárias para eliminação e minimização
dos fatores de riscos presentes no local e condições do trabalho.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
7. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
1.7. Cabe ao empregador:
a.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência
aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador; 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 1.9. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
1
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
8. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento
de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer
simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
9. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.6 Responsabilidades do empregador. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
10. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
8
NR 8 - EDIFICAÇÕES
8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos
técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para
garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
18
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes
de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras.
11
11. NR35
TRABALHO EM ALTURA
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,
a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança
aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida
pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35
12. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança
e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Demais normas aplicáveis, deverão ser observadas a fim de garantir seu cumprimento.
35
14. NR35
TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
Ato Inseguro
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às
normas de segurança.
"Segundo as estatísticas correntes, cerca de 80% do total dos acidentes são
oriundos do próprio trabalhador, portanto os atos inseguros no trabalho
provocam a grande maioria dos acidentes, podendo também ser classificado
como as falhas humanas, atribuídas aos trabalhadores"
Exemplos:
● Descumprir as regras e procedimentos de segurança
● Não usar o EPI
● Não ancorar o cinto de segurança
● Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas
● Operar máquinas e equipamentos sem habilitação
● Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho
● Utilizar ferramentas inadequadas
● Expor-se a riscos desnecessários
17. NR35
TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
Condição Insegura
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas,
máquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de
acidentes.
Exemplos:
● Falta de guarda-corpo em patamares
● Falta de pontos de ancoragem
● Falta de treinamento
● Não fornecimento de EPI adequado
● Escadas inadequadas
● Falta de sinalização
● Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
19. NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
AO TRABALHO EM ALTURA
Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam
colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Os riscos de queda existem em vários ramos de atividade e em diversos
tipos de tarefas. Faz-se necessário, portanto, uma intervenção nestas atuações
de grave e iminente risco, regularizando o processo, de forma a tornar estes
trabalhos seguros.
O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos:
● Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura
● Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura (treinado)
● Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicossociais (ASO)
● Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados
● Ausência da AR – Análise de Risco, Procedimento operacional,
e/ou PT – Permissão de Trabalho
● Ausência de supervisão
● Ausência de EPI adequado
● Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem
● Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho
● Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor excessivo)
● Não observância a riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança
20. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada
ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a
integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades
em altura. Existe, portanto, a determinação de obrigatoriedade da adoção de
medidas preventivas e de controle para tais riscos “adicionais”:
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
21. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
22. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
23. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
● Outros riscos
24. NR35
TRABALHO EM ALTURA
No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de acordo com a
seguinte hierarquia:
a.medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b.medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c.medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
25. NR35
TRABALHO EM ALTURA
PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
● Eliminar o risco;
● Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de
Proteção Coletiva;
● Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de
Proteção Individual.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
30. NR35
TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis
quedas e, posição de trabalho ergonômico.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta
distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
31. NR35
TRABALHO EM ALTURA
Talabarte de Segurança
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no
posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em
conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
32. NR35
TRABALHO EM ALTURA
Trava-quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra
quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado
com cinturão de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
33. NR35
TRABALHO EM ALTURA
Demais EPI necessários à atividade
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
34. NR35
TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Fator de Quedas
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
35. NR35
TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
O trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco
de queda.
O talabarte e o dispositivo trava quedas
devem estar fixados acima do nível da
cintura do trabalhador, ajustados de modo a
restringir a altura de queda.
36. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
35.3.2.1
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
AR – ANÁLISE DE RISCO - É uma técnica de análise prévia de
riscos. Uma visão do trabalho a ser executado, que permite a
identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e
ainda propicia condição para evita-los ou conviver com eles em
segurança.
A partir da descrição dos riscos, são identificadas as causas (agentes) e
efeitos (conseqüências) dos mesmos, o que permitirá a busca e
elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis
falhas detectadas.
A Análise de Risco é importante para a determinação de
uma série de medidas de controle e prevenção de riscos,
antes do início dos trabalhos, permitindo revisões de
planejamento em tempo hábil, com maior segurança, além
de definir responsabilidades no que se refere ao controle
de riscos e permissões para o trabalho.
37. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou
danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou
controlado.
Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão
física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
Definições
Causa de acidente: é a qualificação da ação,
frente a um risco/perigo, que contribuiu para um
dano seja pessoal ou impessoal.
Controle: é uma ação que visa
eliminar/controlar o risco ou quando isso não é
possível, reduzir a níveis aceitáveis o risco na
execução de uma determinada etapa do
trabalho, seja através da adoção de materiais,
ferramentas, equipamentos ou metodologia
38. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
Antes da fase de execução, serão analisados todos os fatores de risco e possíveis
condições de insegurança existentes no ambiente de trabalho e etapas da
atividade.
AR deverá contemplar no mínimo:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de
proteção coletiva e individual;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
Planejamento
39. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
AR
Analise de Risco
Procedimento de
trabalho
Supervisão
S
N
Atividade rotineira
Execução da
Atividade
PT – Permissão
de Trabalho
41. NR35
TRABALHO EM ALTURA
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
• A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho,
tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida
proposição de medidas de segurança aplicáveis;
● A PT deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;
● A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos
trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
● A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno
de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação
nas situações em que não ocorram mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho.
35.3.2.1
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
43. NR35
TRABALHO EM ALTURA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Para as atividades rotineiras de trabalho em altura, deverão ser desenvolvidos
procedimentos operacionais para cada atividade.
Objetivo
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em
altura, visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores que
realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas
próximas.
O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido,
entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas
envolvidas.
44. NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
6. Emergência e Salvamento
6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de
emergências para trabalho em altura. Estas equipes deverão estar preparadas e
aptas a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de
situações de emergência em suas atividades.
6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários
para as respostas a emergências.
6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura
devem constar do plano de emergência da empresa.
6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitados a executar o resgate,
prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
45. NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
● O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os
envolvidos.
● Todo acidente deve ser imediatamente comunicado ao SESMT.
● O atendimento ao acidentado será realizado no local, por pessoal treinado.
● Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar
dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará
suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro.
Resgate
Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor
número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado.
É essencial que todos os trabalhadores tenham curso de técnicas de resgate em estruturas
elevadas bem como noções básicas de Primeiros Socorros.
Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem
desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos
sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate
não for realizado rapidamente.
Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com a da vítima,
parece um sentimento egoísta, mas não é. Em várias ocasiões de resgate o socorrista se
tornou outra vítima ou veio falecer devido a imprudências pelo seu desespero.
Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do
tempo vários conceitos são esquecidos.
46. NR35
TRABALHO EM ALTURA
O Trabalhador poderá interromper
suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde
ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis.
48. NR35
TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
USO DO TALABARTE E PONTOS DE ANCORAGEM
Montagem de “linhas de vida” – cordas ou cabos de aço fixados em estruturas
que proporcionam pontos de ancoragem para os cintos de segurança.