O documento discute normas e regulamentações sobre trabalho em altura. Ele aborda tópicos como objetivos de treinamento, conteúdo programático, acidentes típicos, equipamentos de proteção individual e condições que impedem trabalhos em altura.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Apresenta os riscos associados a trabalhos em altura, como quedas, e destaca a importância do planejamento, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir acidentes. Também descreve os principais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento discute os riscos à saúde e segurança presentes na construção civil de acordo com a NR-18. Ele destaca os principais tipos de acidentes como quedas e cortes, e como a pressa, improvisação, auto-exclusão e outras atitudes podem levar a acidentes. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e proteger os trabalhadores.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Apresenta os riscos associados a trabalhos em altura, como quedas, e destaca a importância do planejamento, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir acidentes. Também descreve os principais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento discute os riscos à saúde e segurança presentes na construção civil de acordo com a NR-18. Ele destaca os principais tipos de acidentes como quedas e cortes, e como a pressa, improvisação, auto-exclusão e outras atitudes podem levar a acidentes. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e proteger os trabalhadores.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
O documento discute tópicos relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo equipamentos de proteção individual, riscos físicos, químicos e biológicos, primeiros socorros, acidentes de trabalho e prevenção, efeitos do ruído na saúde, e dicas de segurança corretas e incorretas.
Movimentação de Materiais - Cuidados de RotinaBruno Ferreira
O documento discute as normas regulamentadoras 11 e 18, que estabelecem requisitos de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais (NR 11), e condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (NR 18), incluindo proteções contra quedas, choques elétricos e soterramento.
O documento fornece informações sobre segurança no manuseio de produtos químicos, incluindo diferentes estados físicos de substâncias químicas, vias de penetração no organismo, equipamentos de proteção individual, classificação de riscos e procedimentos de segurança.
A Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários LTDA foi fundada em 1980 e executa obras em todo o Rio Grande do Sul. A empresa tem como missão executar obras superando as expectativas dos clientes através da melhoria contínua e busca liderança no setor por meio de novas técnicas e menor custo. A empresa possui certificações de qualidade e diversas obras executadas.
O documento discute os riscos à saúde e segurança no setor da construção civil no Brasil. Aponta que a construção civil apresenta altas taxas de acidentes de trabalho e é a segunda atividade econômica com mais registros de acidentes no país, gerando perdas humanas e financeiras. Também lista os principais tipos de riscos e acidentes nesta indústria, como quedas, choques elétricos e soterramentos.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Ela exige capacitação, análise de riscos, uso de EPI e medidas preventivas como prioridade sobre EPI. O documento detalha causas comuns de acidentes em altura e medidas de proteção como andaimes, redes e cintos de segurança.
Treinamento para Segurança em Trabalho a Quente.pptx (1).pptxRudinei de Moura
Este documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos a quente como corte e solda, definindo responsabilidades, tipos de trabalhos, permissões necessárias e precauções a serem tomadas. O treinamento tem como objetivo prevenir acidentes durante atividades que envolvam calor ou chama.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis, de acordo com a NR 20. Ele explica a classificação de instalações em classes I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento, e os diferentes níveis de treinamento necessários para trabalhadores em cada classe.
O documento discute a importância da segurança e higiene no trabalho. Define acidentes de trabalho e doenças profissionais e explica como condições de trabalho inseguras e insalubres podem levar a esses problemas e reduzir a produtividade das empresas.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
Este manual estabelece os procedimentos de abandono em situações de emergência para uma unidade em Pouso Alegre, MG. Ele define cinco pontos de encontro e rotas de fuga para as diferentes áreas. Também designa coordenadores de abandono responsáveis por cada área e fornece instruções sobre como ajudar visitantes e pessoas com mobilidade reduzida durante o abandono.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção da segurança e saúde ocupacional. Ele explica que EPIs devem ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para serem vendidos ou usados, e descreve os deveres de empregadores e empregados em relação ao fornecimento e uso correto de EPIs. Ele também classifica e descreve vários tipos comuns de EPIs, incluindo capacetes, óculos, luvas e res
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele aborda tópicos como objetivos de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual adequados e atos inseguros a serem evitados.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui definições, riscos, medidas de prevenção, EPIs e casos típicos de acidentes.
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptJosielCarmo2
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui conceitos sobre trabalho em altura, riscos associados, medidas de prevenção e proteção contra quedas.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
O documento discute tópicos relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo equipamentos de proteção individual, riscos físicos, químicos e biológicos, primeiros socorros, acidentes de trabalho e prevenção, efeitos do ruído na saúde, e dicas de segurança corretas e incorretas.
Movimentação de Materiais - Cuidados de RotinaBruno Ferreira
O documento discute as normas regulamentadoras 11 e 18, que estabelecem requisitos de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais (NR 11), e condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (NR 18), incluindo proteções contra quedas, choques elétricos e soterramento.
O documento fornece informações sobre segurança no manuseio de produtos químicos, incluindo diferentes estados físicos de substâncias químicas, vias de penetração no organismo, equipamentos de proteção individual, classificação de riscos e procedimentos de segurança.
A Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários LTDA foi fundada em 1980 e executa obras em todo o Rio Grande do Sul. A empresa tem como missão executar obras superando as expectativas dos clientes através da melhoria contínua e busca liderança no setor por meio de novas técnicas e menor custo. A empresa possui certificações de qualidade e diversas obras executadas.
O documento discute os riscos à saúde e segurança no setor da construção civil no Brasil. Aponta que a construção civil apresenta altas taxas de acidentes de trabalho e é a segunda atividade econômica com mais registros de acidentes no país, gerando perdas humanas e financeiras. Também lista os principais tipos de riscos e acidentes nesta indústria, como quedas, choques elétricos e soterramentos.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Ela exige capacitação, análise de riscos, uso de EPI e medidas preventivas como prioridade sobre EPI. O documento detalha causas comuns de acidentes em altura e medidas de proteção como andaimes, redes e cintos de segurança.
Treinamento para Segurança em Trabalho a Quente.pptx (1).pptxRudinei de Moura
Este documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos a quente como corte e solda, definindo responsabilidades, tipos de trabalhos, permissões necessárias e precauções a serem tomadas. O treinamento tem como objetivo prevenir acidentes durante atividades que envolvam calor ou chama.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis, de acordo com a NR 20. Ele explica a classificação de instalações em classes I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento, e os diferentes níveis de treinamento necessários para trabalhadores em cada classe.
O documento discute a importância da segurança e higiene no trabalho. Define acidentes de trabalho e doenças profissionais e explica como condições de trabalho inseguras e insalubres podem levar a esses problemas e reduzir a produtividade das empresas.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
Este manual estabelece os procedimentos de abandono em situações de emergência para uma unidade em Pouso Alegre, MG. Ele define cinco pontos de encontro e rotas de fuga para as diferentes áreas. Também designa coordenadores de abandono responsáveis por cada área e fornece instruções sobre como ajudar visitantes e pessoas com mobilidade reduzida durante o abandono.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção da segurança e saúde ocupacional. Ele explica que EPIs devem ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para serem vendidos ou usados, e descreve os deveres de empregadores e empregados em relação ao fornecimento e uso correto de EPIs. Ele também classifica e descreve vários tipos comuns de EPIs, incluindo capacetes, óculos, luvas e res
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele aborda tópicos como objetivos de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual adequados e atos inseguros a serem evitados.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui definições, riscos, medidas de prevenção, EPIs e casos típicos de acidentes.
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptJosielCarmo2
O documento apresenta informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores sobre trabalho em altura, abordando tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança e saúde do trabalhador, normas e regulamentos aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O conteúdo programático inclui conceitos sobre trabalho em altura, riscos associados, medidas de prevenção e proteção contra quedas.
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptDevanir Miranda
Este documento discute o treinamento de trabalhadores em trabalhos em altura de acordo com a NR35. Ele inclui o objetivo do curso de promover a capacitação dos trabalhadores, o conteúdo programático cobrindo tópicos como introdução ao trabalho em altura, segurança, normas, equipamentos de proteção, análise de riscos e emergências. Além disso, discute acidentes típicos, condições que impedem trabalhos em altura e responsabilidades dos empregadores e trabalhadores.
O documento discute um curso de capacitação sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. O curso tem como objetivo promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e procedimentos de emergência para trabalho em altura. O conteúdo programático inclui introdução a trabalho em altura, normas de segurança, acidentes típicos, equipamentos de proteção e análise de riscos.
Este documento discute normas e regulamentações sobre trabalho em altura. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático incluindo introdução a trabalho em altura, segurança do trabalhador, acidentes típicos, equipamento de proteção individual, análise de riscos e situações de emergência.
Este documento discute as normas e regulamentações relacionadas a trabalho em altura. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático, acidentes típicos, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e outras questões relevantes para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute normas e regulamentações sobre trabalho em altura, incluindo:
1) Objetivos de capacitar trabalhadores sobre prevenção de acidentes e uso correto de EPI para trabalho em altura.
2) Conteúdo sobre introdução ao trabalho em altura, riscos, medidas de proteção, análise de risco e condutas em emergências.
3) Condições que impedem trabalho em altura como falta de treinamento ou anuência do trabalhador.
Este documento trata de um curso de reciclagem sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. Ele discute objetivos do curso, conteúdo programático incluindo introdução ao trabalho em altura, segurança, normas aplicáveis, equipamento de proteção individual, análise de riscos e condutas em emergências. Também aborda acidentes típicos e responsabilidades dos empregadores e empregados para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a NR35. Ele inclui definições de conceitos como trabalho em altura, segurança do trabalho e acidente do trabalho, além de citar outras normas regulamentadoras relevantes.
TREINAMENTO DE TRABALHO EM ALTURA NR-35 formação e reciclagem Aryzta.pptMrcioBueno11
O documento discute os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura, incluindo a prevenção de acidentes, uso correto de EPIs, análise de riscos e condutas em emergências. O curso tem como objetivo capacitar trabalhadores sobre esses tópicos e cumprir a Norma Regulamentadora 35 sobre trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
O documento apresenta as normas regulamentadoras aplicáveis ao trabalho em altura, destacando os requisitos de segurança, as responsabilidades dos empregadores e empregados, e os equipamentos de proteção individual necessários. A NR 35 estabelece medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
O documento discute regras e procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR35). Ele aborda objetivos de treinamento para trabalhadores, conteúdo programático incluindo introdução, riscos, equipamentos de proteção e emergências. Também lista normas aplicáveis como NR1, NR6, NR8, NR11 e NR18.
Este documento fornece informações sobre um curso de capacitação sobre trabalho em altura de acordo com a NR35. Ele aborda tópicos como objetivos do curso, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção, acidentes típicos, condições impeditivas e riscos inerentes.
O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo: 1) a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura; 2) equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e travessões; 3) análise de riscos que deve ser realizada antes de trabalhos em altura.
Este documento aborda os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção, a análise de riscos requerida antes de qualquer trabalho, e os tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva necessários.
Este documento apresenta um treinamento de segurança para trabalho em altura, abordando tópicos como objetivos, definições, normas aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, equipamentos de proteção e sistemas de ancoragem.
A NR 35 estabelece medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo-os como aqueles realizados a mais de 2 metros de altura ou em profundidade. Ela trata da importância da análise de riscos, da utilização de equipamentos de proteção coletiva e individual, e da capacitação e treinamento dos trabalhadores.
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
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Diretor de Novos Negócios
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Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
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Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
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Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...
Trabalho em altura
1. NR35
TRABALHO EM ALTURA
Prof.º Sergio Roberto
Tec. Seg. Trab.“Todo trabalho em altura começa no solo”
Portaria
SIT nº313/12
2. NR35
TRABALHO EM ALTURA
OBJETIVO DO CURSO
Promover a capacitação dos trabalhadores que
realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a
prevenção de acidentes no trabalho, análise de
risco, uso correto e particularidades do EPI para
trabalho em altura, condutas em situações de
emergência, e assuntos relacionados.
3. NR35
TRABALHO EM ALTURA
● Trabalho em altura - Introdução
● Segurança e a Saúde do Trabalhador
● Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
● Acidentes típicos em trabalho em altura
● Condições impeditivas ao trabalho em altura
● Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas
de prevenção e controle
● Medidas de proteção contra quedas de altura
● EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
● Análise de Risco
● Permissão de Trabalho – PT
● Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros).
● Treinamento em campo
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
4. NR35
TRABALHO EM ALTURA
O que é Trabalho em Altura?
É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes
envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho
ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).
O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir
nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos
mais seguros.
Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:
• Obras da construção civil;
• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
• Serviços de manutenção em telhados;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósitos de materiais;
• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres;
• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
5. NR35
TRABALHO EM ALTURA
O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e
sua capacidade de trabalho.
O que é Acidente do Trabalho?
Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou
temporária da capacidade para o trabalho.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
6. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
As normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes, e
aplicados pela empresa, visam proteger o trabalhador dos possíveis riscos a
qual ele possa estar exposto. Conforme a complexidade e riscos inerentes ao
trabalho são adotadas as medidas necessárias para eliminação e minimização
dos fatores de riscos presentes no local e condições do trabalho.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
7. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
1.7. Cabe ao empregador:
a.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência
aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador; 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 1.9. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
1
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
8. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento
de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer
simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
9. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.6 Responsabilidades do empregador. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
10. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
8
NR 8 - EDIFICAÇÕES
8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos
técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para
garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
18
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes
de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras.
11
11. NR35
TRABALHO EM ALTURA
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,
a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança
aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida
pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35
12. NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança
e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Demais normas aplicáveis, deverão ser observadas a fim de garantir seu cumprimento.
35
14. NR35
TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
Ato Inseguro
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às
normas de segurança.
"Segundo as estatísticas correntes, cerca de 80% do total dos acidentes são
oriundos do próprio trabalhador, portanto os atos inseguros no trabalho
provocam a grande maioria dos acidentes, podendo também ser classificado
como as falhas humanas, atribuídas aos trabalhadores"
Exemplos:
● Descumprir as regras e procedimentos de segurança
● Não usar o EPI
● Não ancorar o cinto de segurança
● Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas
● Operar máquinas e equipamentos sem habilitação
● Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho
● Utilizar ferramentas inadequadas
● Expor-se a riscos desnecessários
17. NR35
TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
Condição Insegura
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas,
máquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de
acidentes.
Exemplos:
● Falta de guarda-corpo em patamares
● Falta de pontos de ancoragem
● Falta de treinamento
● Não fornecimento de EPI adequado
● Escadas inadequadas
● Falta de sinalização
● Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
19. NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
AO TRABALHO EM ALTURA
Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam
colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Os riscos de queda existem em vários ramos de atividade e em diversos
tipos de tarefas. Faz-se necessário, portanto, uma intervenção nestas atuações
de grave e iminente risco, regularizando o processo, de forma a tornar estes
trabalhos seguros.
O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos:
● Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura
● Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura (treinado)
● Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicossociais (ASO)
● Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados
● Ausência da AR – Análise de Risco, Procedimento operacional,
e/ou PT – Permissão de Trabalho
● Ausência de supervisão
● Ausência de EPI adequado
● Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem
● Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho
● Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor excessivo)
● Não observância a riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança
20. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada
ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a
integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades
em altura. Existe, portanto, a determinação de obrigatoriedade da adoção de
medidas preventivas e de controle para tais riscos “adicionais”:
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
21. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
22. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
23. NR35
TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
● Elétricos
● Trabalhos a quente
● Confinamento
● Explosividade
● Intempéries
● Temperaturas extremas
● Soterramento
● Flora e fauna
● Riscos Mecânicos
● Outros riscos
24. NR35
TRABALHO EM ALTURA
No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de acordo com a
seguinte hierarquia:
a.medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b.medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c.medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
25. NR35
TRABALHO EM ALTURA
PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
● Eliminar o risco;
● Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de
Proteção Coletiva;
● Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de
Proteção Individual.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
30. NR35
TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis
quedas e, posição de trabalho ergonômico.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta
distribuição da força de impacto e minimizaros efeitos da suspensão inerte.
31. NR35
TRABALHO EM ALTURA
Talabarte de Segurança
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no
posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em
conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
32. NR35
TRABALHO EM ALTURA
Trava-quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra
quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado
com cinturão de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
33. NR35
TRABALHO EM ALTURA
Demais EPI necessários à atividade
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
34. NR35
TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Fator de Quedas
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
35. NR35
TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
O trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco
de queda.
O talabarte e o dispositivo trava quedas
devem estar fixados acima do nível da
cintura do trabalhador, ajustados de modo a
restringir a altura de queda.
36. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
35.3.2.1
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
AR – ANÁLISE DE RISCO - É uma técnica de análise prévia de
riscos. Uma visão do trabalho a ser executado, que permite a
identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e
ainda propicia condição para evita-los ou conviver com eles em
segurança.
A partir da descrição dos riscos, são identificadas as causas (agentes) e
efeitos (conseqüências) dos mesmos, o que permitirá a busca e
elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis
falhas detectadas.
A Análise de Risco é importante para a determinação de
uma série de medidas de controle e prevenção de riscos,
antes do início dos trabalhos, permitindo revisões de
planejamento em tempo hábil, com maior segurança, além
de definir responsabilidades no que se refere ao controle
de riscos e permissões para o trabalho.
37. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou
danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou
controlado.
Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão
física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
Definições
Causa de acidente: é a qualificação da ação,
frente a um risco/perigo, que contribuiu para um
dano seja pessoal ou impessoal.
Controle: é uma ação que visa
eliminar/controlar o risco ou quando isso não é
possível, reduzir a níveis aceitáveis o risco na
execução de uma determinada etapa do
trabalho, seja através da adoção de materiais,
ferramentas, equipamentos ou metodologia
38. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
Antes da fase de execução, serão analisados todos os fatores de risco e possíveis
condições de insegurança existentes no ambiente de trabalho e etapas da
atividade.
AR deverá contemplar no mínimo:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemase pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de
proteção coletiva e individual;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
Planejamento
39. NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
AR
Analise de Risco
Procedimento de
trabalho
Supervisão
S
N
Atividade rotineira
Execução da
Atividade
PT – Permissão
de Trabalho
41. NR35
TRABALHO EM ALTURA
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
• A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho,
tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida
proposição de medidas de segurança aplicáveis;
● A PT deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;
● A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos
trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
● A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno
de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação
nas situações em que não ocorram mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho.
35.3.2.1
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
43. NR35
TRABALHO EM ALTURA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Para as atividades rotineiras de trabalho em altura, deverão ser desenvolvidos
procedimentos operacionais para cada atividade.
Objetivo
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em
altura, visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores que
realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas
próximas.
O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido,
entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas
envolvidas.
44. NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
6. Emergência e Salvamento
6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de
emergências para trabalho em altura. Estas equipes deverão estar preparadas e
aptas a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de
situações de emergência em suas atividades.
6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários
para as respostas a emergências.
6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura
devem constar do plano de emergência da empresa.
6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitados a executar o resgate,
prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
45. NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
● O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os
envolvidos.
● Todo acidente deve ser imediatamente comunicado ao SESMT.
● O atendimento ao acidentado será realizado no local, por pessoal treinado.
● Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar
dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará
suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro.
Resgate
Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor
número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado.
É essencial que todos os trabalhadores tenham curso de técnicas de resgate em estruturas
elevadas bem como noções básicas de Primeiros Socorros.
Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem
desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos
sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate
não for realizado rapidamente.
Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com a da vítima,
parece um sentimento egoísta, mas não é. Em várias ocasiões de resgate o socorrista se
tornou outra vítima ou veio falecer devido a imprudências pelo seu desespero.
Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do
tempo vários conceitos são esquecidos.
46. NR35
TRABALHO EM ALTURA
O Trabalhador poderá interromper
suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde
ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis.
48. NR35
TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
USO DO TALABARTE E PONTOS DE ANCORAGEM
Montagem de “linhas de vida” – cordas ou cabos de aço fixados em estruturas
que proporcionam pontos de ancoragem para os cintos de segurança.