Movimentação
Operacional de
Produtos Perigosos
MOPP
1 Legislação de Trânsito
Código de Transito Brasileiro
• Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB);
• Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran);
• Portarias do Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran);
• regulamentações estaduais e
municipais.
“o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as
medidas destinadas a assegurar esse direito” (Art 1, parágrafo 2º do
CTB).
1 Legislação de Trânsito
Categorias de habilitação
1 Legislação de Trânsito
Documentação exigida para condutor e veículo
• Carteira Nacional de habilitação
• Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo
1 Legislação de Trânsito
Para condutor de veículos de transporte de
produtos perigosos:
• Certificado de Conclusão do Curso de
Movimentação de Produtos Perigosos (somente se
não apresentar a informação “Transporte de Carga
Perigosa” no campo observação da CNH).
• Certificado de Inspeção para o Transporte de
Produtos Perigosos a Granel expedido pelo Inmetro
( para caso de produtos sem embalagem)
1 Legislação de Trânsito
Documentação da Carga:
• Licença de operação dos estados onde trafegar com produtos
perigosos;
• RT – Requisição de Transporte;
• Documento Fiscal;
• Ficha de emergência;
• Envelope para Transporte
• Outros: documentos previstos por
outras legislações, conforme o
produto transportado ou município
por onde o veículo transitar.
1 Legislação de Trânsito
Sinalização de trânsito e sinalização viária
• De acordo com o Art. 89, a sinalização terá a seguinte
ordem de prevalência:
I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de
circulação e outros sinais;
II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de
trânsito
1 Legislação de Trânsito
Sinalização vertical
• Sinalização de Regulamentação:
informar aos usuários as condições,
proibições, obrigações ou restrições
no uso das vias.
• Sinalização de Advertência: alertar
os usuários da via para condições
potencialmente perigosas,
indicando sua natureza;
• Sinalização de Indicação: identificar
as vias e os locais de interesse, bem
como orientar condutores de
veículos.
1 Legislação de Trânsito
Sinalização horizontal
1 Legislação de Trânsito
Infrações
1 Legislação de Trânsito
Penalidades
O Art. 256 do CTB define as seguintes penalidades para os
infratores:
• I - advertência por escrito;
• II - multa;
• III - suspensão do direito de dirigir;
• IV - apreensão do veículo;
• V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
• VI - cassação da Permissão para Dirigir;
• VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
Conceito
• Produtos Perigosos, para fins de transporte, são as
substâncias encontradas na natureza ou produzidas por
qualquer processo que, por suas características físico-
químicas, representem risco para a saúde de pessoas,
para a segurança pública e para o meio ambiente.
São considerados produtos perigosos todas as matérias com
propriedades:
 Explosivas;
 Inflamáveis;
 Radioativas;
 Tóxicas;
 Oxidantes;
 Corrosivas;
 Infectantes;
 Perigosas no sentido lato da palavra.
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
Os materiais perigosos que podem ser transportados são:
• Líquidos inflamáveis;
• Sólidos inflamáveis;
• Gases comprimidos;
• Gases liquefeitos;
• Gases dissolvidos sobre pressão
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
Classificação
Classificação
Classe 1
Explosivos
Subclasse Definição
1.1
Substância e artigos com risco de
explosão em massa.
1.2
Substância e artigos com risco de
projeção, mas sem risco de
explosão em massa.
1.3
Substâncias e artigos com risco de fogo
e com pequeno risco de
explosão ou de projeção, ou ambos,
mas sem risco de explosão
em massa.
1.4
Substância e artigos que não
apresentam risco significativo.
1.5
Substâncias muito insensíveis, com risco
de explosão em massa;
1.6
Artigos extremamente insensíveis, sem
risco de explosão em
massa.
Classificação
Classe 2
Gases
Subclasse Definição
2.1
Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e
à pressão normal são inflamáveis.
2.2
Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são
gases asfixiantes e oxidantes, que não se
enquadrem em outra subclasse.
2.3
Gases tóxicos: são gases tóxicos e
corrosivos que constituam risco à saúde
das pessoas.
Classe 3
Líquidos
Inflamáveis
-
Líquidos inflamáveis: são líquidos,
misturas de líquidos ou líquidos que
contenham sólidos em solução ou
suspensão, que produzam vapor
inflamável a temperaturas de até 60,5°C.
Classificação
Classe 4
Sólidos
Inflamáveis
Subclasse Definição
4.1
Sólidos inflamáveis, Substâncias auto-
reagentes e explosivos sólidos
insensibilizados.
4.2
Substâncias sujeitas à combustão
espontânea.
4.3
Substâncias que, em contato com água,
emitem gases inflamáveis.
Classe 5
Substâncias
Oxidantes e
Peróxidos
Orgânicos
5.1
Substâncias oxidantes: são substâncias
que podem causar a combustão de
outros materiais ou contribuir para isso.
5.2
Peróxidos orgânicos: são poderosos
agentes oxidantes, periodicamente
instáveis, podendo sofrer decomposição.
Classificação
Classe 6
Substâncias
Tóxicas e
Substâncias
Infectantes
Subclasse Definição
6.1
Substâncias tóxicas: são substâncias capazes
de provocar morte, lesões graves ou danos à
saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se
entrarem em contato com a pele.
6.2
Substâncias infectantes: são substâncias que
podem provocar doenças infecciosas em seres
humanos ou em animais.
Classe 7
Material
radioativo
-
Qualquer material ou substância que emite
radiação.
Classe 8
Substâncias
Corrosivas
-
São substâncias que, por ação química,
causam severos danos quando em contato
com tecidos vivos.
Classe 9
Substâncias
e Artigos
Perigosos
Diversos
São aqueles que apresentam, durante o
transporte, um risco abrangido por nenhuma
das outras classes.
•A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte
rodoviário é realizada por meio da sinalização da unidade de
transporte, composta por um painel de segurança, de cor
alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das
embalagens interna e externa. Estas informações obedecem
aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de
produtos perigosos.
• As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo
de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de
Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de
Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco.
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
• Os códigos de risco são aqueles que indicam o tipo de
intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos
(número de risco – 0 / 2 a 0 / X). A importância do risco é
registrada da esquerda para a direita.
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
Exemplo:
Código Significado
33
60
72
83
Líquido muito inflamável
Substância tóxica ou nociva
Gás radioativo
Substância corrosiva, inflamável
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
Algarismo Significado
2 Desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química.
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto-
aquecimento.
4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto-aquecimento.
5 Efeito oxidante (intensifica o fogo).
6 Toxicidade ou risco de infecção.
7 Radioatividade.
8 Corrosividade.
9 Risco de violenta reação espontânea.
X Substância que reage perigosamente com água (utilizado como prefixo
do código numérico).
• Quando o risco associado a uma substância puder ser
adequadamente indicado por um único número, este será
seguido por zero (0). A repetição de um número indica,
em geral, aumento da intensidade daquele risco específico.
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
 Os painéis de segurança são placas retangulares
(dimensões: 30 cm de altura x 40 cm de comprimento),
na cor laranja onde são alocados os números de risco
(no máximo, 4 campos na cor preta) na parte superior e
o número da ONU (Organização das Nações Unidas) na
parte inferior com 4 algarismos na cor preta. A letra
“X”, presente em alguns painéis antes dos
algarismos, significa que a substância reage
perigosamente com água.
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
X = reage perigosamente com a água
42 = sólido inflamável
3 = desprendendo gases inflamáveis
2257 = número ONU do potássio
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
88 = altamente corrosivo
1775 = número ONU do ácido
fluorbórico
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
66 = altamente tóxico
1670 = número ONU da
perclorometilmercaptana
• Rótulo de risco é um losango, em
cores diversas, que apresenta símbolos
e ou expressões emolduradas, referente
à classe do produto perigoso. Deve
conter dois campos distintos, sendo que
o campo superior é destinado ao símbolo
de risco e o campo inferior para o
número correspondente à classe,
indicação da subclasse e indicação do
grupo de compatibilidade.
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
Dimensões do rótulo de risco
1)para embalagens
a)tamanho dos lados: 100 mm
b)moldura: 5 mm
2)para uso em caminhões:
a)tamanho dos lados: 300 mm
b)moldura: 12,5 mm
3)para uso em veículos utilitários
a)tamanho dos lados: 250 mm
b)moldura: 12,5 mm
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos
2 Legislação – Transporte de
Produtos Perigosos

Curso MOPP parte 1

  • 1.
  • 2.
    1 Legislação deTrânsito Código de Transito Brasileiro • Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); • Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); • Portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); • regulamentações estaduais e municipais. “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito” (Art 1, parágrafo 2º do CTB).
  • 3.
    1 Legislação deTrânsito Categorias de habilitação
  • 4.
    1 Legislação deTrânsito Documentação exigida para condutor e veículo • Carteira Nacional de habilitação • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
  • 5.
    1 Legislação deTrânsito Para condutor de veículos de transporte de produtos perigosos: • Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (somente se não apresentar a informação “Transporte de Carga Perigosa” no campo observação da CNH). • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel expedido pelo Inmetro ( para caso de produtos sem embalagem)
  • 6.
    1 Legislação deTrânsito Documentação da Carga: • Licença de operação dos estados onde trafegar com produtos perigosos; • RT – Requisição de Transporte; • Documento Fiscal; • Ficha de emergência; • Envelope para Transporte • Outros: documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado ou município por onde o veículo transitar.
  • 7.
    1 Legislação deTrânsito Sinalização de trânsito e sinalização viária • De acordo com o Art. 89, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito
  • 8.
    1 Legislação deTrânsito Sinalização vertical • Sinalização de Regulamentação: informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. • Sinalização de Advertência: alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza; • Sinalização de Indicação: identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos.
  • 9.
    1 Legislação deTrânsito Sinalização horizontal
  • 10.
    1 Legislação deTrânsito Infrações
  • 11.
    1 Legislação deTrânsito Penalidades O Art. 256 do CTB define as seguintes penalidades para os infratores: • I - advertência por escrito; • II - multa; • III - suspensão do direito de dirigir; • IV - apreensão do veículo; • V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; • VI - cassação da Permissão para Dirigir; • VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • 12.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos
  • 13.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos Conceito • Produtos Perigosos, para fins de transporte, são as substâncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que, por suas características físico- químicas, representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente.
  • 14.
    São considerados produtosperigosos todas as matérias com propriedades:  Explosivas;  Inflamáveis;  Radioativas;  Tóxicas;  Oxidantes;  Corrosivas;  Infectantes;  Perigosas no sentido lato da palavra. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
  • 15.
    Os materiais perigososque podem ser transportados são: • Líquidos inflamáveis; • Sólidos inflamáveis; • Gases comprimidos; • Gases liquefeitos; • Gases dissolvidos sobre pressão 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
  • 16.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos Classificação
  • 17.
    Classificação Classe 1 Explosivos Subclasse Definição 1.1 Substânciae artigos com risco de explosão em massa. 1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa. 1.3 Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. 1.4 Substância e artigos que não apresentam risco significativo. 1.5 Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa; 1.6 Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
  • 18.
    Classificação Classe 2 Gases Subclasse Definição 2.1 Gasesinflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis. 2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes e oxidantes, que não se enquadrem em outra subclasse. 2.3 Gases tóxicos: são gases tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas. Classe 3 Líquidos Inflamáveis - Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C.
  • 19.
    Classificação Classe 4 Sólidos Inflamáveis Subclasse Definição 4.1 Sólidosinflamáveis, Substâncias auto- reagentes e explosivos sólidos insensibilizados. 4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea. 4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis. Classe 5 Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos 5.1 Substâncias oxidantes: são substâncias que podem causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. 5.2 Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, periodicamente instáveis, podendo sofrer decomposição.
  • 20.
    Classificação Classe 6 Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes SubclasseDefinição 6.1 Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele. 6.2 Substâncias infectantes: são substâncias que podem provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais. Classe 7 Material radioativo - Qualquer material ou substância que emite radiação. Classe 8 Substâncias Corrosivas - São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos. Classe 9 Substâncias e Artigos Perigosos Diversos São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco abrangido por nenhuma das outras classes.
  • 21.
    •A identificação deriscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos. • As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
  • 22.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos
  • 23.
    • Os códigosde risco são aqueles que indicam o tipo de intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos (número de risco – 0 / 2 a 0 / X). A importância do risco é registrada da esquerda para a direita. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos Exemplo: Código Significado 33 60 72 83 Líquido muito inflamável Substância tóxica ou nociva Gás radioativo Substância corrosiva, inflamável
  • 24.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos Algarismo Significado 2 Desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química. 3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto- aquecimento. 4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto-aquecimento. 5 Efeito oxidante (intensifica o fogo). 6 Toxicidade ou risco de infecção. 7 Radioatividade. 8 Corrosividade. 9 Risco de violenta reação espontânea. X Substância que reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico).
  • 25.
    • Quando orisco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0). A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
  • 26.
     Os painéisde segurança são placas retangulares (dimensões: 30 cm de altura x 40 cm de comprimento), na cor laranja onde são alocados os números de risco (no máximo, 4 campos na cor preta) na parte superior e o número da ONU (Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4 algarismos na cor preta. A letra “X”, presente em alguns painéis antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
  • 27.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos X = reage perigosamente com a água 42 = sólido inflamável 3 = desprendendo gases inflamáveis 2257 = número ONU do potássio
  • 28.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos 88 = altamente corrosivo 1775 = número ONU do ácido fluorbórico
  • 29.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos 66 = altamente tóxico 1670 = número ONU da perclorometilmercaptana
  • 30.
    • Rótulo derisco é um losango, em cores diversas, que apresenta símbolos e ou expressões emolduradas, referente à classe do produto perigoso. Deve conter dois campos distintos, sendo que o campo superior é destinado ao símbolo de risco e o campo inferior para o número correspondente à classe, indicação da subclasse e indicação do grupo de compatibilidade. 2 Legislação – Transporte de Produtos Perigosos
  • 31.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos
  • 32.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos Dimensões do rótulo de risco 1)para embalagens a)tamanho dos lados: 100 mm b)moldura: 5 mm 2)para uso em caminhões: a)tamanho dos lados: 300 mm b)moldura: 12,5 mm 3)para uso em veículos utilitários a)tamanho dos lados: 250 mm b)moldura: 12,5 mm
  • 33.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos
  • 34.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos
  • 35.
    2 Legislação –Transporte de Produtos Perigosos