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CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Lei nº 8.137 de 27.12.90)

"É todo aquele que definido como tal, por lei, atinge de forma direta ou indireta os interesses e
necessidades dos consumidores, bem como sua dignidade, saúde, segurança e interesses
econômicos." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed. Brasília, 1993, p.15)

 Cartel
"0 cartel representa a coligação de vários estabelecimentos com a finalidade de defender os
próprios interesses, dirigindo a produção ou a venda de determinados bens com o objetivo de
dominar preço, distribuição e regularização de consumo. O cartel, portanto, é formado por um
agrupamento de empresas (e não de pessoas físicas) que mantêm as suas personalidades
jurídicas, embora estejam obrigadas a cumprirem as condições estabelecidas pelo cartel."
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed. Brasília, 1993. p.16)

 Monopólio
"É o regime em que se dá preferência a uma pessoa ou a uma empresa para que, com
exclusividade, produza ou venda determinados produtos. Quando o monopólio é apoiado por
diplomas legais, ele é chamado de monopólio de direito. Opostamente, quando ele se impõe
como conseqüência de interesses econômicos ou administrativos de organizações, ele é
conhecido como monopólio de fato. Ele é, muitas vezes, confundido com os trustes.
Os monopólios de fato, na maioria das vezes, são contrários ao regime da livre concorrência ou
a lei da oferta e da procura, dando ao monopolizador condições de assumir o papel de "dono da
praça", podendo, então, impor preços e condições que não atendam aos interesses dos
consumidores, mas sim aos seus próprios." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, consumidor Organizado,
2 ed. Brasília, 1993, p.16)

 Oligopólio

"Tipo de estrutura de mercado, nas economias capitalistas, em que poucas empresas detêm o
controle da maior parcela do mercado." (SANDRONI, Paulo. Org. Novo Dicionário de Economia,
Círculo do Livro, 1994 p.245)

"É uma situação do mercado na qual um produto é oferecido por um pequeno número de
empresas, cujas atividades e políticas de produção são determinadas pelas esperadas reações
de uma e outra. A essência do oligopólio é essa mútua interdependência entre firmas".
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Consumidor Organizado, 2 ed., Brasília, 1993 p.16)

 Dumping
"Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar
concorrentes e conquistar fatias maiores de mercado." (SANDRONI, Paulo. Org. Novo Dicionário
de Economia, Círculo do Livro, 1994 p.245).

 Truste

"É a predominância das grandes empresas sobre suas concorrentes, visando afastá-las do
mercado e obrigá-las a concordar com a política de preços do vendedor". (Revista de Direito
Econômico no 14, maio/agosto/80).

"Associação financeira que realiza a fusão de várias firmas em única empresa." (MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed., Brasília, 1993 p.17)
"Organização financeira que dispõe de grande poder econômico." (Novo Dicionário da Língua
Portuguesa).

 Pool
"É uma coligação feita entre várias pessoas, físicas ou jurídicas, em caráter temporário, visando
a uma especulação econômica, com a finalidade de eliminar os concorrentes".

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  • 1. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Lei nº 8.137 de 27.12.90) "É todo aquele que definido como tal, por lei, atinge de forma direta ou indireta os interesses e necessidades dos consumidores, bem como sua dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed. Brasília, 1993, p.15) Cartel "0 cartel representa a coligação de vários estabelecimentos com a finalidade de defender os próprios interesses, dirigindo a produção ou a venda de determinados bens com o objetivo de dominar preço, distribuição e regularização de consumo. O cartel, portanto, é formado por um agrupamento de empresas (e não de pessoas físicas) que mantêm as suas personalidades jurídicas, embora estejam obrigadas a cumprirem as condições estabelecidas pelo cartel." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed. Brasília, 1993. p.16) Monopólio "É o regime em que se dá preferência a uma pessoa ou a uma empresa para que, com exclusividade, produza ou venda determinados produtos. Quando o monopólio é apoiado por diplomas legais, ele é chamado de monopólio de direito. Opostamente, quando ele se impõe como conseqüência de interesses econômicos ou administrativos de organizações, ele é conhecido como monopólio de fato. Ele é, muitas vezes, confundido com os trustes. Os monopólios de fato, na maioria das vezes, são contrários ao regime da livre concorrência ou a lei da oferta e da procura, dando ao monopolizador condições de assumir o papel de "dono da praça", podendo, então, impor preços e condições que não atendam aos interesses dos consumidores, mas sim aos seus próprios." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, consumidor Organizado, 2 ed. Brasília, 1993, p.16) Oligopólio "Tipo de estrutura de mercado, nas economias capitalistas, em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado." (SANDRONI, Paulo. Org. Novo Dicionário de Economia, Círculo do Livro, 1994 p.245) "É uma situação do mercado na qual um produto é oferecido por um pequeno número de empresas, cujas atividades e políticas de produção são determinadas pelas esperadas reações de uma e outra. A essência do oligopólio é essa mútua interdependência entre firmas". (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Consumidor Organizado, 2 ed., Brasília, 1993 p.16) Dumping "Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar concorrentes e conquistar fatias maiores de mercado." (SANDRONI, Paulo. Org. Novo Dicionário de Economia, Círculo do Livro, 1994 p.245). Truste "É a predominância das grandes empresas sobre suas concorrentes, visando afastá-las do mercado e obrigá-las a concordar com a política de preços do vendedor". (Revista de Direito Econômico no 14, maio/agosto/80). "Associação financeira que realiza a fusão de várias firmas em única empresa." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed., Brasília, 1993 p.17) "Organização financeira que dispõe de grande poder econômico." (Novo Dicionário da Língua Portuguesa). Pool "É uma coligação feita entre várias pessoas, físicas ou jurídicas, em caráter temporário, visando a uma especulação econômica, com a finalidade de eliminar os concorrentes".