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 Conferência de Paris de
         2007
Medidas de combate ao recrutamento de
          crianças-soldado




                           Vinicius Tavares
                                     Diretor

                  Raquel Helen Santos Silva
                         Diretora Assistente

                   Ricardo Bezerra Requião
                           Diretor Assistente

                      Camila Bretas Santos
                        Diretora Assistente
1



                                                          SUMÁRIO


1 APRESENTAÇÃO DA EQUIPE ..................................................................................... 2
2 APRESENTAÇÃO DO TEMA ........................................................................................ 4
2.1 A evolução da guerra e seus combatentes ..................................................................... 4
2.2 As crianças-soldado da era moderna ............................................................................. 5
2.2.1 Crianças envolvidas em conflitos ................................................................................ 5
2.2.2 Os governos que utilizam crianças soldados .............................................................. 5
2.3 Os esforços da sociedade internacional ......................................................................... 6
2.4 O recrutamento de crianças-soldado por grupos paramilitares ................................... 7
2.4.1 O que são grupos paramilitares .................................................................................. 7
2.4.2 Como os Estados lidam com os grupos paramilitares ................................................ 9
2.4.4 Como os grupos paramilitares recrutam crianças ................................................... 11
2.4.5 Contagem, denúncia e retirada de crianças do jugo de grupos paramilitares ........ 12
2.5 A definição do conceito de maioridade ........................................................................ 14
2.5.1 A Questão da Maioridade ......................................................................................... 15
2.6 O programa DDR e suas fraquezas ............................................................................. 18
2.6.1 Conceito ..................................................................................................................... 18
2.6.2 Principais Objetivos do DDR .................................................................................... 19
2.6.3 Estrutura do DDR ..................................................................................................... 20
2.6.3.1 Precedentes ............................................................................................................. 20
2.6.3.2 Duração do Programa ............................................................................................ 20
2.6.3.3 Fases do Programa ................................................................................................. 20
2.6.3.4 Início do Programa ................................................................................................. 21
2.6.3.5 Princípios básicos ................................................................................................... 22
2.6.3.6 Presença internacional ........................................................................................... 22
2.6.3.7 Tipos de DDR ......................................................................................................... 22
2.6.3.8 Organismos gerenciadores e financiadores ........................................................... 23
2.6.3.9 Grupos mais vulneráveis ........................................................................................ 23
3 POSIÇÃO DOS ATORES .............................................................................................. 24
4 QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES ........................................................ 24
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 25
ANEXOS ............................................................................................................................ 27
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ................................................... 33
2




1 APRESENTAÇÃO DA EQUIPE




―Olá, delegados!


       É com imenso prazer que daremos início aos trabalhos para o 12º MINIONU! Meu
nome é Vinícius Tavares e serei o diretor de nosso comitê. Minha história com o MINIONU
começa em 2007, quando participei pela primeira vez como delegado. Desde então, o MINI,
carinhosamente chamado por seus íntimos, é parte da minha vida acadêmica.
Conheci vários bons amigos e aprendi bastante. Agora, como diretor do MINIONU, espero
que todos possamos ter ótimos momentos e nos veremos em Outubro!‖


Diretores-assistentes:


       ―Olá! Meu nome é Raquel Helen Santos Silva, tenho 20 anos e atualmente curso o 3º
período de Relações Internacionais na PUC-Minas e o 3º período de Ciências do Estado na
UFMG. Minha primeira experiência com simulações foi em Agosto de 2010,quando fui Vice-
Presidente Administrativa na Senate Simulation, primeira edição de uma simulação do
Senado americano no Brasil, para alunos de Ensino Médio de escolas públicas, patrocinada
pelo Departamento de Estado Americano. Representei a França no UFRGSMUN 2010, no
UNHCR (ACNUR) e ―fui‖ Estados Unidos discutindo a Reforma do Conselho de Segurança
no MUNDHI. Comecei no MINIONU como voluntária no COP-15, ano passado. Me
interesso muito por Direitos Humanos e Igualdade de Gênero. Já representei o Brasil em 5
Conferências Internacionais e a última delas foi o Encontro Anual do Fórum Econômico
Mundial, em Davos-Suíça, em janeiro de 2011.‖


       ―Oi a todos! Me chamo Ricardo Bezerra Requião, tenho 18 anos, estou cursando o 2º
Período de Relações Internacionais na PUC-Minas e quero seguir a carreira diplomática.
Comecei a simular no 11º MINIONU (2010), quando fui voluntário do Comitê de
Imprensa/Primal Times, que adorei. Meus maiores interesses, na agenda internacional, são:
Conflitos e Diferenças Étnicas, Fluxos Migratórios, Segurança Internacional, Terrorismo e
Desarmamento. Sou apaixonado por línguas e já fiz intercâmbio para Montréal-Canadá, para
estudar francês.‖
3



―Oi, meu nome é Camila Bretas Santos e estou no 2º período matutino de Relações
Internacionais na PUC-Minas. Antes do MINIONU eu nunca havia participado de nenhuma
modelagem. Ano passado fui voluntária do comitê da Conferência das Partes sobre
Diversidade Biológica (CDB) e me encantei completamente, tanto pela simulação quanto pelo
tema. Espero que nesse ano nós diretores, a coordenação e vocês, delegados, possamos fazer
de tudo para ser o melhor MINIONU de todos os tempos. E, acho que falo por todos do meu
comitê, nós estamos aqui pra qualquer dúvida, critica e sugestão. Além do blog , estamos em
quase todas as redes sociais. É isso, bom trabalho para todos.‖
4



                                     2 APRESENTAÇÃO DO TEMA




2.1 A evolução da guerra e seus combatentes




                Os rebeldes me pediram para entrar em seu exército, mas eu disse não. Então eles
                                                          mataram meu irmãozinho. Eu mudei de ideia.1


      A humanidade tem um estranho hábito de não conseguir viver em paz. Desde seus
primórdios, disputas por comida, território, riquezas e poder têm sido recorrentes em nossa
história. De fato, podemos falar que nosso desenvolvimento atual deve-se, em larga medida,
às guerras travadas no passado (SINGER, 2006. p.3).
      Mesmo assim, algumas regras pautaram os conflitos. Uma delas, e que é encontrada desde
o início dos conflitos entre humanos, é a diferenciação entre combatentes e não-combatentes e
os direitos e benefícios que cada grupo teria. Nesse sentido, uma espécie de imunidade seria
garantida aos não-combatentes, em especial, a alguns subgrupos desses: crianças, idosos e
mulheres. Nesse sentido, atingir civis deliberadamente tem sido considerado um excesso de
força e que, dessa maneira, não deveria ser empregado (SINGER, 2006. p. 4).
      Contudo, nos conflitos atuais, fala-se que as regras da guerra têm sido suavizadas e, com
isso, os conflitos têm ganhado uma característica mais mórbida. Assim, os civis, antes
protegidos dos conflitos, passaram a ser os alvos principais desses. Exemplo claro são as duas
Grandes Guerras. Na Primeira Guerra Mundial, pouco mais de 10% das casualidades
envolviam civis. Na segunda, a taxa passou a mais de 50%. Atualmente, os conflitos étnicos
tem por objetivo principal eliminar aqueles que possuem características físicas diferentes;
assim, praticamente todos os mortos são civis. Somados os mortos dos conflitos no continente
africano, aproximadamente 92% das mortes são de civis. Conforme afirma o professor
Michael Klare, da universidade de Hampshire:


                    ―As casualidades de civis em conflitos recentes nos força a repensar o próprio conceito de
                    guerra. No passado, ‗guerra‘ significava uma série de encontros entre dois exércitos regulares
                    com o propósito de conquistar outros territórios, ou algum tipo de riqueza ou poder.
                    Atualmente, os conflitos são da seguinte maneira: a maioria ocorre dentro das fronteiras de um

1
    Menino de sete anos forçado a lutar.
5


                      determinado Estado, e envolve ataques realizados por grupos paramilitares e forças não
                      estatais que tem por objetivo roubar algum grupo, ou promover a limpeza étnica de um grupo
                                                          2
                      rival‖ (KLARE apud SINGER, 2006).




2.2 As crianças-soldado da era moderna




      Muito embora a Conferência da Cidade do Cabo tenha sido realizada em 1997 e tenha
feito recomendações para os países, nem todos vem seguindo aquilo que se comprometeram,
qual seja: defender os direitos das crianças. Nesse sentido, vários conflitos tem a participação
ativa de crianças, inclusive conflitos que são empreendidos entre dois países, e não apenas
grupos paramilitares.




2.2.1 Crianças envolvidas em conflitos




      As crianças estavam ativamente envolvidas em conflitos armados nas forças
governamentais ou grupos armados não-estatais em 19 países ou territórios entre abril de
2004 e outubro de 2007. Estes foram: Afeganistão, no Burundi, República Centro-Africano,
Chade, Colômbia, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Índia, Indonésia,
Iraque, Israel e território palestino ocupado, Mianmar, Nepal, Filipinas, Somália, Sri Lanka,
Sudão, Tailândia e Uganda (CHILD SOLDIERS, 2007).
      Os acordos de paz puseram fim aos conflitos internos na Indonésia em 2005 e no Nepal,
em 2006. Como resultado, o uso de crianças em hostilidades em ambas as situações cessou,
embora as crianças-soldado associadas ao Partido Comunista do Nepal (maoísta) não tenham
sido formalmente desmobilizados (CHILD SOLDIERS, 2007).




2.2.2 Os governos que utilizam crianças soldados



2
    Tradução nossa.
6




   O número de governos que usam crianças em conflitos armados diminuiu apenas
marginalmente - de 10 no período 2001-2004 para nove em 2004-2007.
   Em Mianmar, os meninos com idade inferior a 18 anos continuaram a ser recrutados à
força para o exército e foram usados em combate ativo, bem como outros papéis, como o
apoio logístico. As crianças também fizeram parte direta das hostilidades nas forças armadas
do governo no Chade, República Democrática do Congo, Somália, Sudão e Uganda. Além
disso, houve relatos de que as forças armadas iemenitas usaram crianças em combates contra
uma milícia no início de 2007. As forças de defesa israelenses usaram crianças palestinianas
como escudos humanos em várias ocasiões. Um número de menores de 18 anos foi enviado
para o Iraque pelas forças armadas britânicas entre 2003 e 2005, embora a maioria tenha sido
retirada do teatro de guerra dentro de uma semana após a sua chegada (CHILD SOLDIERS,
2007).
   Pelo menos 14 governos também recrutaram e, em alguns casos, utilizaram em
hostilidades, crianças em forças auxiliares, grupos de defesa civil ou de milícias e grupos
armados. Estes incluíram o Chade, Colômbia, Costa do Marfim, República Democrática do
Congo, Índia, Irã, Líbia, Myanmar, Peru, Filipinas, Sri Lanka, Sudão, Uganda e Zimbabwe.
No Burundi, Colômbia, República Democrática do Congo , Índia, Indonésia, Israel, Nepal e
Uganda crianças também foram usadas como espiões, mensageiros ou informantes (CHILD
SOLDIERS, 2007).




2.3 Os esforços da sociedade internacional




   A Conferência da Cidade do Cabo, realizada em 1997, definiu alguns parâmetros para a
prevenção do recrutamento infantil, bem como as formas de se reintegrar as crianças que
foram utilizadas em conflitos. Os chamados princípios da Cidade do Cabo deverão ser o guia
dos debates, uma vez que a Conferência de Paris terá por objetivo adotar novos princípios,
além de pensar em formas de punir aqueles atores que se comprometeram a combater este
recrutamento e nada ou pouco fizeram para cumprí-lo.
         Os princípios são de três tipos, a saber: prevenção do recrutamento infantil;
desmobilização de crianças soldado; e reintegração das crianças vítimas de conflitos.
7



          O documento aprovado na Conferência da Cidade do Cabo em 1997 lidava com três
grandes frentes: a prevenção; desmobilização e reintegração.

          Na área da prevenção as definições básicas seriam a respeito da idade mínima de
recrutamento militar — 18 anos — bem como a criminalização de países que convoquem
menores de dezoito anos para seus exércitos. Além disso, delegou-se ao Tribunal Penal
Internacional (TPI) a criação de uma instância de arbitragem que possa lidar com esta
questão.3

          Na desmobilização ficou definido que seria uma prioridade para todos os países
manter o conflito armado fora da realidade infantil, e que deveriam ser empreendidos esforços
conjuntos para que nenhuma criança seja vítima do recrutamento ilegal.

          No que diz respeito à reintegração das crianças que por algum motivo fossem
cooptadas por grupos armados, oficiais ou não, o maior mecanismo adotado seria o DDR 4.
Além disso, ficou evidente a importância de um ambiente familiar para a reabilitação das
crianças.




2.4 O recrutamento de crianças-soldado por grupos paramilitares




2.4.1 O que são grupos paramilitares




          Grupos, ou forças, paramilitares (conhecidos também como: grupos armados não-
estatais e grupos armados de oposição) são associações civis que contam com estrutura
organizacional semelhante à militar e atuam em conjunto com um dos entes (estatais ou não-
estatais) em conflito, defendendo um ou mais objetivos ideológicos – políticos, partidários,
religiosos etc. Devido a esses fins podem se rotular sob os princípios de ―libertação‖;
―resistência‖; ―liberdade‖; ―terrorismo‖.
          A existência deles pode ser permitida ou não pela Constituição dos Estados. Existem,
mesmo, aqueles patrocinados por governos para assessorar os grupos armados regulares.
3
    Para maiores informações, ver Anexo NUMERO
4
    Para maiores informações, ver próxima sessão.
8



        Podem ser divididos conforme considerações como posição política; ideologia;
lideranças; composição estrutural; força bélica; domínio territorial; aliados; patrocinadores;
condução estratégica e tática; oponentes e capacidade de negociação.
Movimentos de Libertação Nacional: se definem como defensores da população na luta contra
dominação colonial, ocupação internacional e regimes opressores, atuando na defesa da
autodeterminação, de forma que, há um aspecto de legitimidade em suas ações, já que esses
movimentos possuem personalidade jurídica internacional reconhecida. São exemplos: a
Organização para Libertação da Palestina, a Organização Popular do Sudoeste Africano, na
Namíbia, o Congresso Nacional Africano, na África do Sul e a Frente Nacional para
Libertação do Vietnã do Sul, atuante durante a Guerra do Vietnã.
        Forças Armadas dissidentes ou faccionais: sob um comando central, controlam uma
parte de um território para impedir operações militares ou a implementação das decisões do 2º
Protocolo Adicional das Convenções de Genebra, de 1949, ―que incluem proteção específica
para crianças, incluindo proibição de recrutamento ou participação em hostilidades de
crianças menores de 15 anos‖ (WITHERS, 2007, p.3). São, normalmente, envolvidos em
conflitos de grandes proporções. Pode-se citar: a Frente de Libertação Islâmica Moro, nas
Filipinas.
        Grupos guerrilheiros: usualmente, agem sob preceitos marxistas, baseando seu curso
de ação na situação de classes, tendo por objetivo alterar a norma vigente ou instituir
programas de governo socialistas radicais, como o Partido Maoísta Comunista do Nepal. Nos
últimos anos, tem havido a tendência a se envolverem com movimentos de tráfico de drogas,
animais, armas e pessoas. Nesse ultimo caso, tem-se como exemplo as FARC (Forças
Armadas Revolucionárias da Colômbia).
        Movimentos separatistas ou autonomistas: baseados em divergências étnicas, na busca
por autonomia (e transição) política nacional e territorial. São os de natureza mais prática e
facilmente identificável, como os grupos chechenos de insurgência.
Outros grupos armados organizados: envolvidos em conflitos de pequenas proporções e baixa
intensidade. Comumente, não possuem um comando central, não conseguindo, portanto ter
expressivo controle sobre áreas territoriais.
        Grupos terroristas: de conceituação complexa e problemática devido a agregação de
valor pejorativo e, possivelmente, preconceituoso. Está presente em classificações dos
Departamentos de Estado dos Estados Unidos e de Estados da União Européia, embora não
exista consenso, quanto à uma definição legal para ―terrorismo‖; podendo ser aplicado a
grupos internos ou internacionais.
9



       Devido a um crescimento em importância de conflitos transnacionais (aqueles que não
se dão apenas entre Estados), o recrutamento de crianças-soldado por grupos paramilitares
tem-se tornado um tema mais reconhecido e debatido na agenda internacional desde o início
da década de 1990.
       O Estatuto de Roma da Corte Internacional de Justiça (1998), determinou que o uso
de crianças abaixo de 15 anos em conflitos armados é crime de guerra. O Protocolo Opcional
(ou Facultativo, variando conforme a tradução) da Convenção dos Direitos da Criança, de
2002, tornou, para seus signatários, 18 anos a idade mínima para serviço militar. Porém, nem
todos os países que haviam assinado o Estatuto de Roma ratificaram esse Protocolo, tornando
mais difícil a tomada de medidas em âmbito internacional, principalmente no que concerne os
grupos paramilitares.
       Embora seja difícil comprovar e estimar de forma exata, uma vez que tais grupos não
liberam informações sobre seus contingentes, há evidências, conforme listagem do
Representante Especial do Secretário Geral da ONU para o assunto, de uso corrente de
crianças como soldados por grupos não-estatais nos países apresentados no Anexo A.




2.4.2 Como os Estados lidam com os grupos paramilitares




       Embora o Estado possa estabelecer acordos legais (como negociações de cessar-fogo)
com tais grupos, sua possibilidade é mínima, devido à própria natureza dessas forças.
       A própria legislação do país é um fator que pode impedir o combate a esses grupos.
Conforme visto, em alguns países permanece legal recrutar crianças abaixo de 18 anos para as
Forças Armadas. A lista de países que, de alguma maneira (como voluntários, cadetes,
aprendizes, com a permissão dos pais, de forma obrigatória ou em tempos de guerra),
possuem menores de 18 anos em seus quadros militares é longa e pode ser vista no Anexo B.
       Deve ficar claro que, legalmente, um Estado pode tentar proibir e penalizar o
recrutamento de menores por outros grupos armados, mas tais medidas são mais complicadas
de serem postas em prática para os não-signatários do Protocolo Opcional, o principal
instrumento legal internacional sobre crianças-soldado. Nesses Estados, os grupos
paramilitares só podem ser penalizados se recrutarem crianças abaixo de 15 anos.
10



       Alguns Estados, com ou sem grupos paramilitares em seus territórios, se engajam no
tema de forma mais intensa que outros essencialmente ao ratificar o Protocolo Opcional e
mudar as normas vigentes em suas Forças Armadas visando garantir mais respeito às crianças.
Nessa situação, podem ser citados: Eslováquia, Eslovênia, Suíça, Espanha, Jordânia, Japão,
Iraque, Camboja (único Estado do Sudeste Asiático a ratificar o Protocolo Opcional) e
outros, que mudaram suas regras sobre o recrutamento a partir 2001 até o último Relatório
Global no assunto.
       Outros países, por negligência ou falta de oportunidades e recursos, não são bem-
sucedidos nas medidas para evitar o recrutamento e a utilização de crianças-soldado pelas
forças não-estatais. Nessa posição está, entre outros: a Colômbia, que alega respeitar os
mecanismos internacionais no que se refere ao recrutamento legal em suas Forças Armadas,
não tendo muito a fazer para evitar o uso de crianças pelas FARC principalmente, uma vez
que, essa não é uma organização que responda às solicitações e medidas do Estado
colombiano. Outro caso é o da República Democrática do Congo, cujo líder rebelde, Thomas
Lubanga, está no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional por ser conivente com o
recrutamento de menores de 15 anos (WAR CHILD, 2007, p.11).
       No outro extremo, estão os Estados que optam por não seguir qualquer norma
internacional sobre o tema, como a Guiana, onde a idade mínima para entrar no contingente
operacional é de 14 anos; e o Paraguai, que ainda não possui sequer uma idade mínima
estabelecida. Há, ainda, aqueles que não emitem informações oficiais sobre sua legislação no
assunto, como a Somália – o que dificulta sobremaneira o reconhecimento da existência e
situação das crianças-soldado, seja nas Forças legais, seja em grupos armados não-oficiais.
       Um caso emblemático é dos Estados Unidos. A maior potência militar do mundo não
aceitou assinar o Protocolo Opcional de 2002, mantendo possível a presença de crianças entre
15 e 18 anos nas suas Forças Armadas, o que gerou, e ainda gera, polêmicas e acusações de
incoerência.
       A estrutura irregular e o comportamento imprevisível dos grupos armados não-estatais
significa que o relacionamento com eles não é fácil, uma vez que suas atitudes têm impacto
direto na proteção e na segurança das crianças.
       Infere-se, logo, que a ausência de Estado ativo, em suas responsabilidades de prover
um ambiente seguro e saudável para as crianças, pode agravar a situação de recrutamento das
crianças-soldado.
       As crianças se envolvem em conflitos pelos mais variados motivos. Pobreza,
discriminação, ausência de esperança de um futuro melhor e promissor, falta de uma base
11



educacional, baixo acesso a recursos de saúde e, mesmo, à alimentação. A maioria dos
menores provém de famílias desmembradas e que vivem à margem da sociedade, como
crianças abandonadas, órfãs, prostituídas, escravas ou refugiadas.




2.4.4 Como os grupos paramilitares recrutam crianças




       Diversas são as maneiras através das quais os grupos paramilitares recrutam crianças
para seus quadros. As crianças podem ser forçadas a integrarem o grupo devido a ameaças à
sua vida e à vida de seus familiares. Ou mesmo, podem ser esperadas fora de suas escolas,
pegas na ruas ou sequestradas de muitas outras formas. Algumas vezes, uma cidade sitiada
por um grupo rebelde pode obrigar a cessão de uma determinada quantidade das crianças da
comunidade. A pressão e a violência é tanta que recusar não é uma opção, pois, quase sempre,
significa morte.
       Outro meio de conseguir crianças para o contingente é através da própria vontade
delas. O alistamento voluntário se dá devido à falta de perspectivas para o futuro; a um
histórico de abusos e de assassinatos na família; ou, à existência de um conflito prévio.
       As crianças, muitas vezes, não sabem o que estão fazendo ao certo. Elas recebem
promessas de salário, alimentação, roupas, educação, proteção, status, poder, respeito e de
uma vida digna. Entretanto, são regularmente expostas ao frio, fome, doenças, coerção e
violência. Há, ainda, aquelas (principalmente as meninas) expostas a abusos sexuais. Eles,
além de pegarem em armas, são transformados em trabalhadores, cozinheiros, mensageiros e
espiões.
       Após o ingresso num grupo paramilitar, as crianças, sob efeitos de drogas (para que se
tornem insensíveis), se tornam assassinos cruéis em prol de causas que nem entendem ou
reconhecem. Elas são obrigadas a cometer abusos entre si, violações e assassinatos a civis e
soldado inimigos. Outras, são obrigadas a matar membros de suas próprias famílias; decapitar
e amputar vítimas; queimar civis vivos. Para encorajá-los, a tortura é utilizada barbaramente.
       Essa brutalidade fica marcada para toda a vida, não só fisicamente (deficiências
permanentes, amputações), mas psicologicamente (traumas, síndrome do pânico, fobias etc.)
como denunciam a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, organizações muito
importantes na luta contra tal situação.
12



       Ao contrário do que esperavam os menores, a participação num grupo armado destrói
ainda mais suas vidas: os mantém sem instrução escolar; impede acesso aos serviços básicos
de saúde; aumenta a pobreza, a desnutrição e as doenças. Além de testemunharem atrocidades
e crimes de guerra, os menores são, quase sempre, separados de suas famílias e casas de
forma brutal e irreversível. São, ainda, as maiores vítimas de minas terrestres nos campos de
batalha.
       Crianças são usadas como soldados porque são mais obedientes, fazem menos
perguntas, aprendem rápido, agregam menos custo de ―manutenção‖, e, o que é pior, se
envolvem emocionalmente, favorecendo a dedicação à ―nova família‖. As novas gerações de
armas leves permite seu uso por crianças sem perda de eficiência. Seu recrutamento também é
favorecido pois, imagina-se que, lutando contra um oponente que não utilize crianças-
soldado, esse se sensibilizará e evitará matá-las – tornando-se, assim, um alvo fácil, muitas
vezes para as próprias crianças.




2.4.5 Contagem, denúncia e retirada de crianças do jugo de grupos paramilitares




       Grupos paramilitares normalmente negam a existência de crianças em seus quadros,
mesmo quando existem evidências do contrário. Justificativas para o uso também são dadas,
como: o não-impedimento jurídico das crianças se voluntariarem; a incerteza corrente quanto
à idade do recruta; condições de saúde, proteção e alimentação melhores do que as que o
Estado oferta; o fato de as crianças estarem apenas acompanhando membros de suas famílias;
e outras.
       A compreensão dos motivos que levam um grupo paramilitar a utilizar crianças-
soldado, embora não seja fácil, ou mesmo rápida e definitiva, é útil para desenvolver
mecanismos efetivos de proteção e recuperação delas, e pode se dar através do trabalho de
campo de agências estatais ou de organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e
internacionais. A aproximação e o engajamento inclui o diálogo, intermediações, campanhas
de conscientização e negociações, de forma direta ou não, a depender das circunstâncias,
necessidades e possibilidades da situação em particular. Resoluções devem ser tomadas para
que as próprias crianças possam falar e ser ouvidas.
13



       A ação de ONGs funciona através da pressão sobre governos, e em menor proporção
sobre os próprios grupos não-estatais, para que haja maior respeito aos Direitos Humanos. As
denúncias geram publicidade e agregam organismos (governamentais, diplomáticos, civis) à
pressão para a mudança da situação. Algumas dessas organizações já obtiveram êxitos, como
a iniciativa Coalizão Contra Uso de Crianças-Soldado, no Paraguai, que colheu promessas do
governo de estabelecer a idade de recrutamento para 18 anos e endurecer a vigilância sobre os
grupos paramilitares; e a aproximação da UNICEF com a AUC (Autodefesas Unidas da
Colômbia) e o ELN (Exército de Libertação Nacional), que gerou promessas de redução e
suspensão do alistamento de menores, ainda que não cumpridas.
       Na relação com um grupo não-estatal deve-se considerar o apoio (ou oposição) da
sociedade civil a suas ações, o domínio sobre áreas territoriais, o impacto gerado na sociedade
e a permissividade da Constituição local. Analisá-los em vários aspectos é útil, uma vez que,
o grupo mais forte política e militarmente pode não ter relevância em outros âmbitos.
Ademais, o grupo mais ideologicamente débil pode ser o maior agressor dos Direitos
Humanos. O Secretário Geral da ONU resume de forma sensata a situação:


                               ―[...] no mundo atual, as partes em conflito não conseguem operar como
                               ilhas isoladas em si próprias. A viabilidade e o sucesso de seus projetos
                               militares e políticos depende das redes de cooperação e aceitação que as
                               ligam ao resto do mundo, à sua vizinhança e à comunidade internacional.
                               Existem, consequentemente, fatores poderosos que podem influenciar as
                               partes em conflito: a força da opinião pública nacional e internacional; o
                               desejo por aceitação e legitimidade nos níveis nacional e internacional;
                               responsabilidade e representação quanto à Corte Internacional de Justiça e
                               tribunais ad hoc; restrições quanto ao envio de provisões externas de armas,
                               financiamentos e trafico ilegal de recursos naturais; a crescente força e
                               vigilância das sociedades civis; e exposição midiática.‖ (tradução livre).
                               (UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2005, para. 77).



       Contudo, assegurar a responsabilidade de uma força não-estatal frente a violações dos
Direitos Humanos é complexo, pois tais mecanismos foram desenvolvidos para lidar apenas
com atores estatais. Outro ponto crucial é o fato de que muitas dessas forças são ativas não em
conflitos interestatais, mas em lutas intra-estatais, o que minimiza a aplicação de Leis
Humanitárias Internacionais, principalmente porque, esses grupos não são signatários delas.
       Há, entretanto, nos princípios da Convenção de Genebra, mecanismos que permitem
os Estados signatários levarem a julgamento internacional qualquer grupo não-estatal
(independente da nacionalidade ou cidadania dos seus membros) que deve ser avaliado,
principalmente, conforme o comando responsável: se os principais violadores são
identificáveis; o exercício de controle territorial: se há área(s) de domínio do grupo.
14



       Sob responsabilidade do Tribunal Penal Internacional, eles são, então, julgados
segundo: i) crimes de guerra: desrespeitos às Leis Humanitárias, como o recrutamento
forçado de crianças; ii) crimes contra a humanidade: violações de grandes proporções dos
Direitos Humanos, como torturas e crimes bárbaros, destruição sistemática de propriedades de
uma comunidade e ataques a indefesos (principalmente, deficientes, idosos e crianças); iii)
genocídio: assassinato sistemático baseado em critérios étnicos, essencialmente; iv) crimes de
agressão: sem conceituação concreta, próximos ao conceito do senso-comum de
―terrorismo‖.
       Além desses mecanismos, outros podem ser criados, como o Acordo Compreensivo
em Respeito aos Direitos Humanos e Lei Humanitária Internacional (CARHRIHL, na sigla
em inglês), de 1998, sob o qual as partes em conflito concordam em respeitar os Direitos
Humanos, sendo auxiliados por um terceiro ator, imparcial, que pode ser a ONU, uma ONG,
os representantes de uma religião ou outro país. Sob esse preceito, o governo norueguês
mediou conflitos na região de Aceh, Filipinas.
       Por fim, é importante acrescentar que fatores exógenos alteram as formas de relação
entre ONGs, Estados e grupos paramilitares, como, por exemplo, a ―Guerra ao Terror‖ que
devido a taxações ideologizadas (e, logo, muitas vezes errôneas) de muitos grupos atrapalhou
negociações com os mesmos.




2.5 A definição do conceito de maioridade




 "Nós nos sentíamos diferentes pelo modo como as outras crianças nos olhavam; parecia que
não havíamos nascido neste lugar. Eles nos viam como se tivéssemos vindo de outras terras.”
                                                               15 anos, Menino de Uganda


         “Eu disse aos adultos: „Eu não quero entrar no exército. Eu vim para estudar. ‟ Eles
     disseram, 'Não se preocupe. Juntar-se ao exército e ir para a escola é a mesma coisa. ‟ "
                                                      - Aung Kyaw, recrutado aos doze anos.


Segundo o Global Report (2008, p. 411),

       Criança: Uma criança é qualquer pessoa com menos de 18 anos de              idade. Isto
é consistente com a Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 1º), a carta Africana
15



sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (artigo 2). A Coalizão também se refere a "menores
de 18 anos" neste relatório, em geral, quando se referem às crianças com idades entre 15 e 18.

        Criança soldado: Enquanto não há definição precisa, a Coligação considera uma
criança soldado como qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos que é membro ou está
ligado às forças armadas do governo ou à qualquer força regular ou irregular. Crianças
soldado executam uma variedade de tarefas incluindo: a participação nos combates, colocação
de minas e explosivos, espionagem, agindo como chamariz, correios ou guardas; formação,
broca ou outras preparações, logística e funções de apoio, carregadores, cozinha e trabalho
doméstico. As crianças soldado também podem ser submetidas à escravidão sexual ou outras
formas de abuso sexual .




2.5.1 A Questão da Maioridade




        De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989), uma criança é
definida como toda e qualquer pessoa com menos de dezoito anos de idade, a menos que as
leis estabelecidas pelo país legalizem a idade adulta mais cedo (Artigo 1). Por falta de
maturidade física e intelectual, necessitam de cuidados e proteção especial (Artigo 4). Os
governos devem fazer de tudo para proteger crianças afetadas pela guerra. Crianças menores
de quinze anos não devem ser forçadas ou recrutadas para participar em hostilidades ou entrar
nas forças armadas (Artigo 38) 5.
        Porém, ao analisar a situação das crianças soldado, percebe-se que a realidade é outra.
Muitas dessas crianças entram em contato com conflitos e hostilidades muito novas. Segundo
a Human Rights Watch, a idade média dessas crianças é de 13 a 17 anos, mas algumas são tão
novas que sequer sabem a sua idade. Um menino de Serra Leoa, que acreditava ter 7 ou 8
anos, relatou ―Nós só lutávamos. Nós não sabíamos a nossa idade‖ 6. Jo Becker, responsável
pela Human Rights Watch, acredita que por serem mais vulneráveis e facilmente intimidadas,
as crianças se tornam soldados muito obedientes.



5
  Mais tarde, em 2003, o protocolo opcional, ratificado por 120 estados, estabeleceu a idade mínima para a
participação nos conflitos e recrutamento obrigatório em 18 anos.
6
  ―Child Soldiers,‖ Radio Netherlands, January 21 2000,
www2.rnw.nl/rnw/en/features/humanrights/childsoldiers.html.
16



        O recrutamento nem sempre é a única opção. Algumas crianças se juntam aos grupos
armados voluntariamente por não possuírem recursos para se sustentar ou sustentar a sua
família. Outras delas vêem nos grupos armados, uma chance maior de sobrevivência.
        Contrariando princípios básicos de Direitos Humanos para a Proteção das Crianças, as
forças militares governamentais vêem as crianças soldado como adversários de guerra e não
como vítimas de tortura e maus-tratos, que demandam ajuda e assistência para se
reintegrarem. Algumas crianças são detidas por fazerem parte, por deserção ou por outros
crimes militares, praticados enquanto estavam nos grupos armados. Em alguns casos, as
forças militares negligenciam suas obrigações assistenciais na recuperação das crianças
soldado e utilizam-se das crianças capturadas para serviços de espionagem e informações,
expondo-as a riscos de represálias. Mesmo assim, essa prática é adotada por grupos armados
no Burundi, Colômbia, República Democrática do Congo, Índia, Indonésia, Israel, Nepal e
Uganda (CHILD SOLDIERS, 2007).
        Dos 120 estados que ratificaram o Protocolo Opcional, quase dois terços se
comprometeram em suas declarações, a estabelecer a idade mínima de alistamento obrigatório
e voluntário para 18 anos ou mais. Desde 2004 alguns países mudaram a idade mínima de
alistamento voluntário para 18 anos. Entre eles estão Chile, Itália, Maldivas, Jordânia, Serra
Leoa, Eslovênia e Coréia do Sul.           No entanto, alguns estados vêem a necessidade de
alistamento acima dos direitos das crianças e continuam a instruir jovens de 16 e 17 anos para
o alistamento voluntário. As forças armadas da Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália se
mostram resistentes à diminuição da idade voluntária, alegando a dificuldade da
disponibilidade de recrutas acima dos 18 anos.
        Ao se voluntariarem, os jovens devem apresentar, além do consentimento dos pais ou
responsáveis, um registro de nascimento que comprove às autoridades, a idade superior aos
18 anos. Registros de nascimento são um direito de todas as crianças e é a primeira de muitas
medidas essenciais que o Estado deve tomar para tentar construir uma estrutura de proteção
em torno delas. Durante a guerra, ou em países com níveis acentuados de pobreza 7 os
registros de nascimento prevalecem baixos. Exemplos desta situação acontecem em países
como Bangladesh, Botsuana, Etiópia, Guatemala, Guiné, Índia, Quênia e Zâmbia. No
Paraguai, a falta de procedimentos de registro de nascimento tem facilitado o recrutamento
forçado de crianças a partir dos 12 anos de idade (CHILD SOLDIERS, 2007).



7
  Precisamente aqueles países onde as crianças correm maior risco de recrutamento e utilização pelas
forças armadas.
17



       Para tratar das crianças e das ações cometidas contra as mesmas durante hostilidades,
foram criadas as Comissões da Verdade. Além de cuidar destes assuntos, as Comissões da
Verdade também focam nas causas e consequências dos abusos sofridos pelas crianças
soldado, em alguns casos chegam a recomendar reformas e medidas sócio-econômicas
destinadas a reparar os danos.

                        ―A Comissão de Verdade e Reconciliação de Serra Leoa foi, no entanto, a primeira
                        com um mandato explícito que prestava "atenção especial" para as experiências das
                        crianças durante o conflito e, a primeira na qual as crianças participaram. Seu
                        relatório final, divulgado em outubro de 2004, testemunhou a legião de falhas
                        jurídicas, institucionais e políticas e dirigiu um holofote sobre onde os esforços de
                        reforma que deveriam ser focados.‖ (COALITION TO STOP THE USE OF CHILD
                        SOLDIERS, 2008, p. 34).



       Porém, deve-se ter plena consciência de que alguns esforços devem ser feitos para que
as preocupações sejam abordadas e para que sejam asseguradas as vozes das crianças soldado.
       A responsabilização das crianças-soldado permanece um assunto muito controverso.
Embora o Tribunal Penal Internacional (TPI) não tenha jurisdição sobre menores de 18 anos e
outros tribunais internacionais optaram por não aplicá-la, ―a pergunta que permanece é se as
crianças devem geralmente ser isentos de prestar contas pelas violações dos direitos humanos
cometidas na sua qualidade de membros de uma força armada ou grupo‖ (COALITION TO
STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS, 2008, p. 36). A Comissão da Verdade da Serra
Leoa tratou todas as crianças igualmente, como vítimas de guerra, mas também examinou a
"dupla identidade" das crianças soldado, como vítimas e agressores. A Comissão alegou que
seu objetivo não era explorar a culpa das crianças, mas compreender o porquê das violações
das regras, quais seus motivos e suas capacidades de entenderem suas ações (CHILD
SOLDIERS, 2007).
   Proteger os direitos das crianças soldado em processos de justiça e melhorar suas chances
de reintegração exigem a questão da responsabilidade criminal. ―Uma clara distinção deve ser
traçada entre a exploração da prestação de contas e a busca da agenda de segurança nacional,
que ignoram os padrões de justiça juvenil e os melhores interesses da criança‖ (COALITION
TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS, 2008, p.38). O quadro para a discussão de
responsabilidade e medidas cabíveis já existe nas normas internacionais em matéria de justiça
juvenil, com sua ênfase sobre os objetivos de reabilitação e de justiça restaurativa. Além
disso, a experiência de ex-crianças soldado, incluindo aqueles que participaram como vítimas,
autores ou ambos, nos processos de justiça judicial, extrajudicial ou tradicional, deve informar
os debates. Os pontos de vista das vítimas também devem ser levados em conta.
18




2.6 O programa DDR e suas fraquezas




2.6.1 Conceito




   Todos os processos relacionados com conflitos armados precisam passar por um estágio
final, no qual uma vez que os acordos de paz tenham sido assinados, os combatentes entregam
armas e são reintegrados à vida civil. Esse estágio complexo é conhecido como DDR, sigla
que significa Desarmamento, Desmobilização e Reintegração. Por vezes também é referido
como DDRRR, quando adicionados os conceitos de Repatriamento e Reabilitação.
       Para que seja bem sucedido, o DDR não pode significar despolitização,
marginalização, subordinação ou humilhação. Pelo contrário, deve ser um processo que
dignifique as pessoas assistidas, uma vez que elas entregam suas armas voluntariamente,
resultado de negociações e acordo.
   O DDR constitui um processo em si mesmo. Não é possível proceder apenas uma parte
dele (desarmamento, por exemplo), se esse não é acompanhado de um planejamento
adequado com relação aos componentes e às fases do Programa. Além disso, o DDR faz parte
de um contexto maior de compromissos negociados no processo pacificador (justiça, reforma
do sistema político, transformações nas Forças Armadas, eleições,etc.). O DDR deve ser
sempre resultado de um acordo político consensual, não podendo ser resultado de imposição,
apesar de ser passível de ser induzido através de incentivos.
   O DDR para ex-combatentes é um processo complexo que envolve fatores políticos,
militares, humanitários, socioeconômicos e de segurança. O estabelecimento desse Programa
tende a ocorrer em contextos de pós-conflito e a importância dos fatores envolvidos devem
ser considerados. Assim, alguns fatores geralmente associados com o Programa são fraqueza
institucional, transição política, fragilidade democrática, problemas de segurança, destruição
de infra-estrutura e dependência econômica internacional.
   Independente do caso, o Programa DDR representa uma oportunidade de construção de
um ambiente seguro, constituindo um dos mais importantes fatores para o alcance de
estabilidade e construção da paz, uma vez que tende a ocorrer em momento crucial como a
transição entre o conflito armado e seu fim. Por paz entende-se não apenas o fim da violência
19



direta — paz negativa, mas também o tratamento profundo das causas que originaram o
conflito armado (paz positiva).8
    Além disso, a própria natureza desses programas pode transformar antigos combatentes
em participantes ativos no desenvolvimento social e econômico do local onde se encontram.


2.6.2 Principais Objetivos do DDR


   Contribuir para aperfeiçoamento da segurança e estabilidade política do país. Por essa
    razão, o DDR deve ser iniciado assim que possível depois da assinatura de acordos de paz.
   Restabelecer as condições que permitam a reintegração de participantes armados ou
    facções em conflito.
   Contribuir para a reconciliação nacional. Para atender a população civil, além dos antigos
    combatentes, ferramentas como as medidas de Justiça de Transição 9 têm sido tomadas.
   Disponibilizar recursos humanos e financeiros, para reconstrução e desenvolvimento pós-
    guerra.
    Segundo o PNUD , Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Programa
DDR é um fator primordial na reabilitação e estratégia de desenvolvimento em contextos de
pós-guerra. Assim, deve ser integrado a uma estrutura muito maior de recuperação,
coordenado a outros tipos de medidas, a saber:

   Lidar com violações de direitos humanos;
   Reconstruir e reformar as forças de segurança;
   Contribuir para a segurança pública ;
   Dar suporte para o bom andamento das eleições,                    garantir independência judicial e
    promoção da lei;
   Promover a paz e iniciativas de reconciliação, tanto em nível local quanto em nível
    nacional;
   Atender as demandas de refugiados10 e deslocados internos11 e grupos vulneráveis;



8
  Fim do conflito e da violência diretos, mas sem alcançar o motivo causador da violência. Adaptado de Peter
Singer, 2006.
9
  Conjunto de abordagens, mecanismos (judiciais e não judiciais) e estratégias para enfrentar o legado de
violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e
à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades
(Conforme documento produzido pelo Conselho de Segurança da ONU - UN Security Council- The rule of law
and transitional justice in conflict and post-conflict societies. Report Secretary-General , S/2004/616.
20



    Garantir real desenvolvimento humano.



2.6.3 Estrutura do DDR




2.6.3.1 Precedentes




        Em todos os contextos onde os Programas DDR estão sendo executados existem
precedentes de processos similares. Experiências prévias trazem consigo uma série de lições,
seja por já ter ocorrido algumas fases do Programa ou pela presença de um programa piloto.



2.6.3.2 Duração do Programa


        Em geral, o Programa DDR tem duração média de três anos e meio. Se considerado
por fases, o tempo ideal para a fase de desarmamento e desmobilização é de poucos meses e o
tempo ideal para a fase de reabilitação e reintegração é de dois anos.




2.6.3.3 Fases do Programa


        Desarmamento e Desmobilização: é a primeira fase do programa e é condição
essencial para a fase de reabilitação e reintegração. Em um período de poucos dias, os
combatentes são reunidos em locais específicos para que possam entregar suas armas, serem
identificados, receberem certificado de desmobilização e serem inscritos para a participação


10
   A Convenção de Refugiados de 1951, que estabeleceu o ACNUR, determina que um refugiado é alguém que
―temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não
quer valer-se da proteção desse país‖
11
   IDPs: Internally Displaced People -Os deslocados internos, pessoas deslocadas dentro de seu próprio país,
muitas vezes são erroneamente chamadas de refugiadas. Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos
(IPDs em seu acrônimo inglês) não atravessaram uma fronteira internacional para encontrar segurança mas
permaneceram em seu país natal. Mesmo se fugiram por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado,
violência generalizada, violações de direitos humanos), legalmente os deslocados internos permanecem sob a
proteção de seu próprio governo, ainda que este governo possa ser a causa da fuga. Como cidadãos, elas mantêm
todos os seus direitos e são protegidos pelo direito dos direitos humanos e o direito internacional humanitário
21



nas próximas fases do Programa. Em alguns casos mais raros, quando não relativo à DDRs
convencionais, a entrega das armas é voluntária e individual, não resultante de acordo que
envolva todos os membros de grupos armados. Nesses casos o governo pode iniciar um
programa de desarmamento forçado. Na República Centro-Africana, República Democrática
do Congo e Somália, a entrega voluntária de armamento foi um programa piloto para o
subseqüente início de um DDR normalizado. Quanto ao recolhimento das armas, na maioria
das vezes elas ficam sob custódia das Forças Armadas ou da polícia e em alguns países como
na Costa do Marfim, as armas são destruídas em cerimônias públicas preenchidas por
simbolismo. No caso de coleta voluntária, governos tendem a dar incentivos para a entrega de
armamentos, como ajuda para retorno ao mercado de trabalho. Programas educacionais e
micro-crédito. Com relação a desmobilização, em várias ocasiões o número de combatentes a
ser desmobilizado é desconhecido, por falta de planejamento, exagero do número de
combatentes para obtenção de maior lucro. Também há o fenômeno nos ―combatentes
fantasmas‖, indivíduos que não eram combatentes, mas que se inscrevem no Programa pelo
interesse nos benefícios oferecidos.



       Reabilitação e Reintegração: essa fase pode ser subdividida em duas, apesar de que
em vários países ocorre combinada. Após a desmobilização, os combatentes ficam sem sua
fonte normal de renda e meio de sobrevivência. Como parte de grupos vulneráveis, indivíduos
desmobilizados não possuem as ferramentas necessárias para se reintegrarem à vida social e
econômica. Durante a fase de reabilitação os ex-combatentes e suas famílias recebem meios
necessários para viver de maneira digna, tendo suas necessidades básicas cobertas. Isso
significa o retorno à suas comunidades nos primeiros meses depois da entrega das armas. Em
alguns países, eles recebem uma ajuda financeira inicial, kit de sobrevivência e meio de
transporte. A fase seguinte é a reintegração, que tem por objetivo tentar prover os ex-
combatentes com meios sustentáveis de sobrevivência, bem como assistência médica, social,
econômica, educacional e ocupacional.




2.6.3.4 Início do Programa
22



       De maneira geral, os Programas DDR são compromissos feito por partes conflitantes
durante a assinatura de acordos de paz ou através de acordos feitos logo após a assinatura de
acordos. Entretanto, leva vários meses até que eles sejam realmente implementados (em
média, um ano) tanto pela falta de planejamento necessário, quanto pelo fato de que os
organismos encarregados de administrar o programa e o mínimo financiamento ainda não
existem.




2.6.3.5 Princípios básicos




       É evidente que a desmobilização e reintegração de ex-combatentes são em si mesmos
objetivos principais a serem alcançados. Entretanto, em alguns casos, outros princípios
básicos são estabelecidos, com os quais é necessário estar comprometido com o resultado do
processo: a redução de gastos militares, a reforma das forças armadas e o recolhimento de
armamento leve. Além disso, alguns programas dão maior ênfase na desmobilização de ex-
combatentes enquanto em outros países de contextos diferentes, a reintegração recebe maior
destaque, a fim de estimular o processo de transição e reconciliação.



2.6.3.6 Presença internacional




       Em alguns países como o Haiti, Sudão, Serra Leoa e Libéria, ocorre a presença de
missões de paz da Organização das Nações Unidas. Além disso, há também cooperação com
agências da ONU. Entre elas está a PNUD, UNICEF, WFO (World Food Programme), OIT
(Organização Internacional do Trabalho), OIM(Organização Internacional de Migração).



2.6.3.7 Tipos de DDR




       De acordo com os elementos reunidos e considerados em um DDR, ele passa a possuir
um nível maior ou menor de complexidade. Um programa menos complexo seria um que foca
23



em apenas um grupo armado que chegou a um acordo com o governo de um país.Alguns
exemplos de fatores que tornam o programa mais complexo: aumento do número de grupos
armados envolvidos, aumento do número de beneficiário, divergências internas nos grupos
entre os comandantes e os comandados, presença de crianças-soldado, etc. É imprescindível
que no planejamento inicial todos os elementos que irão intervir ou influenciar no processo
sejam considerados. Incluindo questões logísticas, institucionais, culturais, políticas, sociais,
psicológicas, militares, de gênero e de natureza interna e externa.




2.6.3.8 Organismos gerenciadores e financiadores




         Na grande maioria dos casos, opta-se pela criação de uma Comissão Nacional para o
DDR (National DDR Comission – NDDRC) com o componente militar predominante, tanto
porque a Comissão é coordenada pelo Ministério da Defesa, quanto por haver uma
Subcomissão da mesa natureza. Outras características principais desses organismos são o
apoio internacional que eles recebem de diversos órgãos (UNDP, Banco Mundial), o
estabelecimento de vários escritórios regionais e o arranjo em diversos departamentos para a
melhor distribuição de tarefas e responsabilidades: desarmamento e desmobilização, crianças-
soldado e grupos vulneráveis, informação e conscientização, monitoramento e avaliação,
reabilitação e reintegração, etc. O Banco Mundial é o organismo que concentra o maior
investimento em Programas DDR (acima de $200 mi), seguido pela União Européia ( $10
mi). O Japão é o país que mais colabora (acima de $200 mi) e alguns outros países
contribuem com valores entre $50 e $200mi, como Estados Unidos, Holanda, Canadá e Reino
Unido.


2.6.3.9 Grupos mais vulneráveis




Durante o processo de desmobilização de ex-combatentes, é importante diferenciar grupos
que, por natureza , possuem necessidades diversas e demandam tipos diferenciados de
intervenção.Alguns deles são crianças-soldado, mulheres e soldados desabilitados. Um dos
fatores que alteram o curso do Programa é quando um requisito para a aceitação de indivíduos
em um Programa DDR é a posse de arma, quesito que pode excluir vários grupos. Esse dado é
24



preocupante particularmente para os grupos mais vulneráveis, especialmente no que diz
respeito à fase de reabilitação.

Crianças-soldado: Pouca atenção tem sido dirigida à desmobilização de crianças-soldado,
apesar da experiência brutal e do trauma que o envolvimento direto com um conflito armado
acarreta, como afirmado pelo próprio Secretário Geral das Nações Unidas. O início de
Programas DDR para crianças-soldado está geralmente subordinado a projetos liderados pelo
UNICEF. Existe um trabalho de reconciliação a ser feito com a comunidade e famílias que
receberão essas crianças, por meio de comitês de reintegração, agências de recuperação
familiares, campanhas de conscientização das famílias para a prevenção de novos
recrutamentos, de importância equivalente à desmobilização em si.




                                   3 POSIÇÃO DOS ATORES




        Devido ao grande número de representações que tomarão parte em nossa Conferência,
optamos por disponibilizar dossiês contendo as informações acerca do posicionamento de
cada ator por meio de nosso blog. Em cada Dossiê, poderão ser encontradas informações mais
específicas sobre cada representação, tais como suas ações internacionais quanto ao uso de
crianças-soldado, sua legislação acerca do assunto, quais tratados internacionais ratificou, etc.
        Diversos dossiês já foram publicados, confira nosso blog periodicamente para mais
informações: http://cpar12minionu.wordpress.com/




                     4 QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES




Para que o comitê possa ser considerado bem sucedido, e para que a luta para garantir os
direitos básicos das crianças possa continuar, algumas questões devem ser respondidas. São
elas:
    1. Quais ações os países devem adotar internamente para que possam impedir que
        crianças sejam alistadas?
25



   2. Deve ser criada algum tipo de legislação/norma internacional que lide com essa
       questão?
   3. Deve existir alguma coordenação internacional entre os Estados, as agências
       internacionais e as ONGs?
   4. Alguma punição deve ser aplicada caso algum Estado não esteja em conformidade
       com os acordos desta conferência?




                                           REFERÊNCIAS



COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS. Forum on armed groups and
the involvement of children in armed conflict. Chateau de Bossey: 2006.


COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS. Global Report 2008. Bell and
Bain; United Kingdom, 2008.


ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Dicionário de Direitos
Humanos. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-
index.php>. Acesso em 10 mai. 2011.



HUMAN RIGHTS WATCH. Background Briefing: Child Soldiers and the Child Labor
Convention. HRW Press Release, 15 jun. 1999. Disponível em:
<http://www.hrw.org/legacy/backgrounder/crp/labor615.htm>. Acesso em: 24 mai. 2011.


HUMAN RIGHTS WATCH. Testimonies from "My Gun Was As Tall as Me": Child
Soldiers in Burma. HRW News, 15 out. 2002.
http://www.hrw.org/en/news/2002/10/15/testimonies-my-gun-was-tall-me-child-soldiers-
burma. Acesso em: 24 mai. 2011.

GILLIS, Melissa. Disarmament: A Basic Guide. New York: United Nations, 2009.

KUPER, Jenny. Children in armed conflicts: the Law and its uses. London: Sage
Publications, 2000.

RAMIREZ, Ivan Dario. Medellín: as crianças invisíveis do conflito social e armado. In:
DOWDNEY, Luke. Nem GUERRA nem PAZ: Comparações internacionais de crianças e
jovens em violência armada organizada. [S.l.]: COAV, [20--]. Disponível em:
<http://www.coav.org.br/publique/media/NemguerraNempaz.pdf>. Acesso em: 24 mai. 2011.
26



SOUTHEAST ASIA COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS. Regional
Workshop on Enhancing Civil Society’s Engagement with Non-State Armed Groups in
Child Soldiers Advocacy. Quezon City, 2006. Disponível em: <http://www.child-
soldiers.org/childsoldiers/Philippines_NSA_report_2005.pdf>. Acesso em: 24 mai. 2011.

SINGER, Peter W. Children at war. Berkeley: University of California Press, 2006.

UNICEF. Fact Sheet: A summary of the rights under the Convention on the Rights of
the Child, [20--]. Disponível em: <http://www.unicef.org/crc/files/Rights_overview.pdf>.
Acesso em: 27 mai. 2011.

UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Children and armed conflict - Report of
the Secretary-General. New York: United Nations Printing Office, 2003.

WAR CHILD. Child Soldiers – The shadow of their existence. Netherlands:
Nashuatec/NRG, 2007. Disponível em:
<http://reliefweb.int/sites/reliefweb.int/files/resources/2AE1161A29A21AF28525735D006A
BB9E-war%20child-child%20soldiers-2007.pdf>. Acesso em: 27 mai. 2011.

WITHERS, Lucia. Child-soldiers: how to engage in dialogue with non state armed groups. In:
Swiss Human Rights Book: Realizing the rights of the child. Zurich: Rüffer & rub, 2007.
Disponível em: < http://www.swisshumanrightsbook.com/SHRB/shrb_02.html>. Acesso em:
27 mai. 2011.

WORLD FOOD PROGRAMME. Fighting hunger worldwide. UNWFP website, 2011.
Disponível em: <www.wfp.org>. Acesso em: 13 mai. 2011.
27



                                            ANEXOS




ANEXO A – Lista de grupos não estatais que empregam crianças soldado




       Lista divulgada pelo Representante Especial do Secretário Geral da ONU Sobre
Crianças-Soldado de grupos não-estatais que fazem uso corrente de crianças como soldados:


   ●   Afeganistão: grupos armados faccionais.
   ●   Burundi: Conselho Nacional pela Defesa da Democracia/Forças pela Defesa da Democracia
       (CNDD/FDD); Partido da Libertação do Povo Hutu/Forças Nacionais de Libertação
       (PALIPEHUTU/FNL).
   ●   Colômbia: Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC); Forças Armadas Revolucionárias da
       Colômbia (FARC); Exército de Libertação Nacional (ELN).
   ●   Costa do Marfim: Movimento pela Paz e Justiça (MPJ); Movimento Popular Marfinense pelo
       Grande Oeste (MPIGO); Movimento Patriota da Costa do Marfim (MPCI).
   ●   Filipinas: Exército de Renovação Popular (NPA); Frente de Libertação Islâmica Moro
       (MILF); Frente de Libertação Nacional Moro (MNLF); Abu Sayyaf.
   ●   Irlanda do Norte: grupos paramilitares.
   ●   Libéria: Liberianos Unidos por Reconciliação e Democracia (LURD), Movimento por
       Democracia na Libéria (MODEL).
   ●   Myanmar: União Nacional da Birmânia (KNU); Exército de Libertação Nacional Birmanesa
       (KNLA).
   ●   Nepal: Partido Maoísta Comunista do Nepal (CPN-M).
   ●   República Democrática do Congo: União Congolesa pela Democracia-Goma (RCD/G);
       Movimento Nacional de Libertação do Congo (MLC); União Congolesa pela Democracia-
       Kisangani/Movimento de Libertação (RCD-K/ML); União Congolesa pela Democracia
       Nacioanl (RCD-N); milícias de Hema e de Lendu/Ngiti; Forças Armadas Populares
       Congolesas (FAPC); Mai-Mai; Mudundu-40; Forças de Masunzu; ex-Forças Armadas
       Ruandesas (ex-FAR); Interahamwe.
   ●   Rússia (região da Chechênia): grupos chechenos de insurgência.
   ●   Somália: Governo Nacional Transitório; Aliance do Vale de Juba; Conselho de Restauração e
       Reconciliação Somali; Exército de Resistência Rahanwein (RRA).
   ●   Sri Lanka: Grupo de Libertação Tigre Tâmeis (LTTE).
   ●   Sudão: Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês (SPLM/A).
28



   ●      Uganda: Forças de Defesa do Povo de Uganda (UPDF); Unidades de Defesa Locais (LDUs),
          aliadas ao UPDF; Exército de Resistência do Senhor (LRA).


Fonte: UNITED NATIONS General Assembly Security Council. Children and armed conflict - Report of
the Secretary-GeneralUN; New York, 2003.




ANEXO B – Tabela I




Relação de países que possuem menores de 18 anos em seus quadros militares:


Alemanha         Cabo Verde         Filipinas        Malásia             República Dominicana
Armênia          Camarões           França           Malta               Rússia
Austrália        Canadá             Guiana           México              San Marino
Aústria          Cazaquistão        Guiné-Bissau     Nova Zelândia       São Tomé e Príncipe
Azeirbaijão      Chade              Haiti            Omã                 Sérvia
Bahrein          China              Hungria          Países Baixos       Seychelles
Bangladesh       Chipre             Índia            Papua Nova-Guiné    Tanzânia
Barbados         Cingapura          Irã              Paquistão           Tonga
Belarus          Coréia do Norte    Irlanda          Paraguai            Trinidad e Tobago
Bélgica          Cuba               Israel           Peru                Turcomenistão
Bolívia          Egito              Jamaica          Polônia             Vietnã
Brasil           El Salvador        Líbano           Quênia              Zâmbia
Brunei           Equador            Líbia            Quirquistão         Zimbábue
Burundi          Estados Unidos     Luxemburgo       Reino Unido




ANEXO C – Tabela 2


Tabela que relaciona a legislação dos países quanto à permissão de menores de 18 anos nas
Forças Armadas com a presença efetiva ou não de crianças-soldado em seu território:
29



                                 Países cujas        Países cujas legislações não
                           legislações permitem   permitem menores de 18 anos nas
                            menores de 18 anos             Forças Armadas
                            nas Forças Armadas
Países com presença de            Alemanha                  Afeganistão
crianças-soldado (como            Austrália                África do Sul
   voluntários cadetes             Áustria                    Angola
    aprendizes com a               Bélgica                   Colômbia
 permissão dos pais de             Bolívia                     Congo
forma obrigatória ou em             Brasil               Costa do Marfim
 tempos de guerra; nas             Burundi                    Geórgia
Forças Armadas milícias            Canadá                       Haiti
ou grupos paramilitares)            Chade                      Iêmen
                                    China                      Iraque
                              Coréia do Norte                 Libéria
                                     Cuba                    Myanmar
                                     Egito                     Nepal
                                   Equador                    Nigéria
                               Estados Unidos                 Noruega
                              Federação Russa        República Centro-Africana
                                  Filipinas       República Democrática do Congo
                                    França                    Ruanda
                                      Irã                   Serra Leoa
                              Irlanda do Norte               Sri Lanka
                                    Israel                     Sudão
                                   México                    Tailândia
                               Nova Zelândia                  Turquia
                                Países Baixos                 Uganda
                                  Paquistão                  Venezuela
                                  Paraguai
                                     Peru
                                   Polônia
                                   Quênia
                                Reino Unido
Países sem presença de            Tanzânia                Arábia Saudita
   crianças-soldado                                         Argentina
                                                              Chile
                                                          Coréia do Sul
                                                             Croácia
                                                            Dinamarca
                                                             Espanha
                                                             Etiópia
                                                              Gana
                                                              Grécia
                                                            Indonésia
                                                              Itália
                                                             Portugal
                                                              Qatar
                                                         República Tcheca
                                                             Senegal
30



                                                                       Suécia
                                                                        Suíça
                                                                     Timor-Leste
                                                                       Uruguai
                                                                     Uzbequistão


 Exceções:

 *Países cujas legislação e presença de crianças-soldado não são conhecidos: Costa Rica

 *Países cuja legislação não é conhecida mas que possui crianças-soldado: Somália




 ANEXO D – Os princípios da Declaração da Cidade do Cabo


 1.   Prevenção


1. Dezoito anos seria a idade mínima para o recrutamento militar.

2. Os governos devem adotar e ratificar o Protocolo Adicional da Convenção do Direito das

      Crianças.
3. O recrutamento de pessoas menores de 18 anos deve ser considerado um crime e aqueles

      que o fizerem devem ser julgados.
4. O Tribunal Penal Internacional deve criar uma instância de arbitragem que lide com o tema

      das crianças soldado.
5. Mesmo aqueles atores em conflito devem se comprometer a não recrutar pessoas menores

      de 18 anos.
6. Documentação acompanhamento e defesa de direitos são fundamentais para eliminar o

      recrutamento de crianças e de informar os programas para este fim. Os esforços
      comunitários para prevenir o recrutamento infantil deve portanto ser desenvolvidos e
      apoiados.
7. Todos os esforços devem ser empreendidos para que as crianças possam viver com suas

      famílias ou em um ambiente familiar.
8. A educação deve ser garantida para todas as crianças em especial àquelas em zonas de

      conflitos e em contexto de refugiados. Esta educação deve ser integral e completa.
9. Medidas especiais de proteção devem ser tomadas para prevenir o recrutamento infantil em

      campos de refugiados.
31



10. A sociedade internacional deve reconhecer que qualquer criança que se torne refugiada por

       conta de algum conflito ou que esteja escapando do conflito deve ser responsabilidade
       para toda a sociedade internacional cabendo à ela adotar medidas para que esta criança
       seja cuidada e bem tratada.
11. Nenhuma arma deve ser vendida para atores que permitem ou apoiem o recrutamento de

       crianças como soldados.


  2.   Desmobilização


 1. Todas as pessoas menores de dezoito anos devem ser excluídas de conflitos armados;

 2. A necessidade de retirar dos conflitos as crianças deve ser uma prioridade desde o início de

       qualquer conflito;
 3. Nos conflitos em que crianças participaram como soldados os acordos de paz devem

       explicitar este fato;
 4. O processo de desmobilização deve começar o mais rápido possível e deve preservar a

       dignidade das crianças;
 5. A prioridade maior do processo de desmobilização deve ser na saúde e no tratamento destas

       crianças;
 6. Cuidados devem ser tomados na ocasião de crianças que conseguirem escapar de conflitos;

 7. As crianças que conseguirem escapar de exércitos não devem ser consideradas desertoras;

 8. As crianças devem retornar a seus países de origem assim que sua segurança for garantida

       naquele país;
 9. Os direitos das crianças devem ser garantidos e respeitados pela mídia estudantes e demais

       pessoas;


  3.   Reintegração


 1. A reunificação familiar é o fator mais eficaz para a reintegração social das crianças;

 2. Os programas de reintegração devem ser feitos juntos à comunidade da criança levando em

       conta os valores e as peculiaridades das mesmas;
 3. Deve-se aprimorar e apoiar a capacidade da família e a comunidade em reintegrar esta

       criança;
 4. Programas educacionais devem ser empreendidos para que todas as crianças reintegradas

       possam ter oportunidades de sair do contexto das hostilidades;
32



5. Os programas devem ser monitorados para que sejam garantidos os direitos das crianças. Tal

     monitoramento deve contar com o apoio de professores líderes religiosos e políticos;
6. Os programas devem ser monitorados e avaliados para que seu sucesso seja sempre

     garantido;



 ANEXO E – Questões controversas



     ●   Alguns Programas DDR falham e incitam novas hostilidades graças à pouco rigor
         conceitual. Nesse caso o Programa se baseia em um conceito errôneo que aborda o
         Programa como sinônimo de rendição e derrota.
     ●   Geralmente mulheres são excluídas dos Programas DDR.
     ●   Muitos programas são planejados sem saber o exato número de beneficiários.
     ●   Há uma falta de controle e monitoramento sobre o destino das armas coletadas.
     ●   Em vários casos esse tipo de programa atende exclusivamente os participantes
         armados o que um grande problema uma vez que ele exclui a população civil como
         um todo como beneficiários do Programa DDR.
     ●   A diversidade dos participantes é um dos fatores que adicionam maior complexidade
         ao tratamento de Programas DDR vigentes principalmente quando vários deles estão
         presentes no mesmo país. Existem programas exclusivos para forças armadas
         milíciasguerrilhas e grupos paramilitares que possuem características específicas.
     ●   A maioria dos processos inseridos nos Programas têm sofrido atrasos na
         implementação e têm tido dificuldades na identificação dos combatentes e também
         problemas econômicos para financiamento.
     ●   Algumas lideranças que participaram do DDR mantêm as armas para seus próprios
         interesses e continuam a controlar o tráfico de drogas.
     ●   Vários grupos armados falharam em mencionar a presença de menores em suas tropas
         excluindo-os do processo do DDR. Planos paralelos foram estabelecidos para esses
         menores (meninos e meninas) que não constam como combatentes assim como
         familiares e dependentes que são geralmente excluídos de qualquer benefício.
     ●   Limitação e má administração de verba
     ●   Más condições sanitárias nos quartéis gerando casos sérios de má nutrição.
33



                  TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES




       Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de
demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de
uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada
representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que
essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a
participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for
mais demandada.


                                                Legenda
                        Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões

                         Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões

                         Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões




                     REPRESENTAÇÃO                          DEMANDA


                  1. Afeganistão


                  2. África do Sul


                  3. Alemanha


                  4. Angola


                  5. Arábia Saudita


                  6. Argentina


                  7. Austrália
34




   REPRESENTAÇÃO   DEMANDA


8. Áustria


9. Bangladesh


10. Barbados


11. Bélgica


12. Bolívia


13. Brasil


14. Brunei


15. Burundi


16. Butão


17. Canadá


18. Chade


19. Chile


20. China


21. Cingapura


22. Colômbia


23. Congo
35




   REPRESENTAÇÃO      DEMANDA


24. Congo Brazavile


25. Coréia do Norte


26. Coréia do Sul


27. Costa do Marfim


28. Costa Rica


29. Croácia


30. Cuba


31. Dinamarca


32. Egito


33. Equador


34. Espanha


35. EUA


36. Etiópia


37. Filipinas


38. França


39. Gana
36




    REPRESENTAÇÃO   DEMANDA


40. Geórgia


41. Grécia


42. Haiti


43. Iêmen


44. Indonésia


45. Irã


46. Iraque


47. Irlanda


48. Israel


49. Itália


50. Jordânia


51. Líbano


52. Libéria


53. Luxemburgo


54. México


55. Mianmar
37




   REPRESENTAÇÃO        DEMANDA


56. Nepal


57. Noruega


58. Nigéria


59. Nova Zelândia


60. Países Baixos


61. Papua Nova Guiné


62. Paquistão


63. Paraguai


64. Peru


65. Polônia


66. Portugal


67. Qatar


68. Quênia


69. Reino Unido

70. República Centro-
Africana

71. República Tcheca
38




   REPRESENTAÇÃO          DEMANDA


72. Ruanda


73. Rússia


74. São Tomé e Príncipe


75. Senegal


76. Serra-Leoa


77. Somália


78. Sri-Lanka


79. Sudão


80. Suécia


81. Suíça


82. Tailândia


83. Tanzânia


84. Timor-Leste


85. Trinidad e Tobago


86. Turquia


87. Uganda
39




   REPRESENTAÇÃO            DEMANDA


88. Uruguai


89. Uzbequistão


90. Venezuela


95. Action AID


96. Anistia Internacional


97. CICV


98. Human Rights Watch


92. UNESCO


91. UNICEF


94. Save the Children


93. War Child


99. Imprensa

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  • 1. 1 Conferência de Paris de 2007 Medidas de combate ao recrutamento de crianças-soldado Vinicius Tavares Diretor Raquel Helen Santos Silva Diretora Assistente Ricardo Bezerra Requião Diretor Assistente Camila Bretas Santos Diretora Assistente
  • 2. 1 SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO DA EQUIPE ..................................................................................... 2 2 APRESENTAÇÃO DO TEMA ........................................................................................ 4 2.1 A evolução da guerra e seus combatentes ..................................................................... 4 2.2 As crianças-soldado da era moderna ............................................................................. 5 2.2.1 Crianças envolvidas em conflitos ................................................................................ 5 2.2.2 Os governos que utilizam crianças soldados .............................................................. 5 2.3 Os esforços da sociedade internacional ......................................................................... 6 2.4 O recrutamento de crianças-soldado por grupos paramilitares ................................... 7 2.4.1 O que são grupos paramilitares .................................................................................. 7 2.4.2 Como os Estados lidam com os grupos paramilitares ................................................ 9 2.4.4 Como os grupos paramilitares recrutam crianças ................................................... 11 2.4.5 Contagem, denúncia e retirada de crianças do jugo de grupos paramilitares ........ 12 2.5 A definição do conceito de maioridade ........................................................................ 14 2.5.1 A Questão da Maioridade ......................................................................................... 15 2.6 O programa DDR e suas fraquezas ............................................................................. 18 2.6.1 Conceito ..................................................................................................................... 18 2.6.2 Principais Objetivos do DDR .................................................................................... 19 2.6.3 Estrutura do DDR ..................................................................................................... 20 2.6.3.1 Precedentes ............................................................................................................. 20 2.6.3.2 Duração do Programa ............................................................................................ 20 2.6.3.3 Fases do Programa ................................................................................................. 20 2.6.3.4 Início do Programa ................................................................................................. 21 2.6.3.5 Princípios básicos ................................................................................................... 22 2.6.3.6 Presença internacional ........................................................................................... 22 2.6.3.7 Tipos de DDR ......................................................................................................... 22 2.6.3.8 Organismos gerenciadores e financiadores ........................................................... 23 2.6.3.9 Grupos mais vulneráveis ........................................................................................ 23 3 POSIÇÃO DOS ATORES .............................................................................................. 24 4 QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES ........................................................ 24 REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 25 ANEXOS ............................................................................................................................ 27 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ................................................... 33
  • 3. 2 1 APRESENTAÇÃO DA EQUIPE ―Olá, delegados! É com imenso prazer que daremos início aos trabalhos para o 12º MINIONU! Meu nome é Vinícius Tavares e serei o diretor de nosso comitê. Minha história com o MINIONU começa em 2007, quando participei pela primeira vez como delegado. Desde então, o MINI, carinhosamente chamado por seus íntimos, é parte da minha vida acadêmica. Conheci vários bons amigos e aprendi bastante. Agora, como diretor do MINIONU, espero que todos possamos ter ótimos momentos e nos veremos em Outubro!‖ Diretores-assistentes: ―Olá! Meu nome é Raquel Helen Santos Silva, tenho 20 anos e atualmente curso o 3º período de Relações Internacionais na PUC-Minas e o 3º período de Ciências do Estado na UFMG. Minha primeira experiência com simulações foi em Agosto de 2010,quando fui Vice- Presidente Administrativa na Senate Simulation, primeira edição de uma simulação do Senado americano no Brasil, para alunos de Ensino Médio de escolas públicas, patrocinada pelo Departamento de Estado Americano. Representei a França no UFRGSMUN 2010, no UNHCR (ACNUR) e ―fui‖ Estados Unidos discutindo a Reforma do Conselho de Segurança no MUNDHI. Comecei no MINIONU como voluntária no COP-15, ano passado. Me interesso muito por Direitos Humanos e Igualdade de Gênero. Já representei o Brasil em 5 Conferências Internacionais e a última delas foi o Encontro Anual do Fórum Econômico Mundial, em Davos-Suíça, em janeiro de 2011.‖ ―Oi a todos! Me chamo Ricardo Bezerra Requião, tenho 18 anos, estou cursando o 2º Período de Relações Internacionais na PUC-Minas e quero seguir a carreira diplomática. Comecei a simular no 11º MINIONU (2010), quando fui voluntário do Comitê de Imprensa/Primal Times, que adorei. Meus maiores interesses, na agenda internacional, são: Conflitos e Diferenças Étnicas, Fluxos Migratórios, Segurança Internacional, Terrorismo e Desarmamento. Sou apaixonado por línguas e já fiz intercâmbio para Montréal-Canadá, para estudar francês.‖
  • 4. 3 ―Oi, meu nome é Camila Bretas Santos e estou no 2º período matutino de Relações Internacionais na PUC-Minas. Antes do MINIONU eu nunca havia participado de nenhuma modelagem. Ano passado fui voluntária do comitê da Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica (CDB) e me encantei completamente, tanto pela simulação quanto pelo tema. Espero que nesse ano nós diretores, a coordenação e vocês, delegados, possamos fazer de tudo para ser o melhor MINIONU de todos os tempos. E, acho que falo por todos do meu comitê, nós estamos aqui pra qualquer dúvida, critica e sugestão. Além do blog , estamos em quase todas as redes sociais. É isso, bom trabalho para todos.‖
  • 5. 4 2 APRESENTAÇÃO DO TEMA 2.1 A evolução da guerra e seus combatentes Os rebeldes me pediram para entrar em seu exército, mas eu disse não. Então eles mataram meu irmãozinho. Eu mudei de ideia.1 A humanidade tem um estranho hábito de não conseguir viver em paz. Desde seus primórdios, disputas por comida, território, riquezas e poder têm sido recorrentes em nossa história. De fato, podemos falar que nosso desenvolvimento atual deve-se, em larga medida, às guerras travadas no passado (SINGER, 2006. p.3). Mesmo assim, algumas regras pautaram os conflitos. Uma delas, e que é encontrada desde o início dos conflitos entre humanos, é a diferenciação entre combatentes e não-combatentes e os direitos e benefícios que cada grupo teria. Nesse sentido, uma espécie de imunidade seria garantida aos não-combatentes, em especial, a alguns subgrupos desses: crianças, idosos e mulheres. Nesse sentido, atingir civis deliberadamente tem sido considerado um excesso de força e que, dessa maneira, não deveria ser empregado (SINGER, 2006. p. 4). Contudo, nos conflitos atuais, fala-se que as regras da guerra têm sido suavizadas e, com isso, os conflitos têm ganhado uma característica mais mórbida. Assim, os civis, antes protegidos dos conflitos, passaram a ser os alvos principais desses. Exemplo claro são as duas Grandes Guerras. Na Primeira Guerra Mundial, pouco mais de 10% das casualidades envolviam civis. Na segunda, a taxa passou a mais de 50%. Atualmente, os conflitos étnicos tem por objetivo principal eliminar aqueles que possuem características físicas diferentes; assim, praticamente todos os mortos são civis. Somados os mortos dos conflitos no continente africano, aproximadamente 92% das mortes são de civis. Conforme afirma o professor Michael Klare, da universidade de Hampshire: ―As casualidades de civis em conflitos recentes nos força a repensar o próprio conceito de guerra. No passado, ‗guerra‘ significava uma série de encontros entre dois exércitos regulares com o propósito de conquistar outros territórios, ou algum tipo de riqueza ou poder. Atualmente, os conflitos são da seguinte maneira: a maioria ocorre dentro das fronteiras de um 1 Menino de sete anos forçado a lutar.
  • 6. 5 determinado Estado, e envolve ataques realizados por grupos paramilitares e forças não estatais que tem por objetivo roubar algum grupo, ou promover a limpeza étnica de um grupo 2 rival‖ (KLARE apud SINGER, 2006). 2.2 As crianças-soldado da era moderna Muito embora a Conferência da Cidade do Cabo tenha sido realizada em 1997 e tenha feito recomendações para os países, nem todos vem seguindo aquilo que se comprometeram, qual seja: defender os direitos das crianças. Nesse sentido, vários conflitos tem a participação ativa de crianças, inclusive conflitos que são empreendidos entre dois países, e não apenas grupos paramilitares. 2.2.1 Crianças envolvidas em conflitos As crianças estavam ativamente envolvidas em conflitos armados nas forças governamentais ou grupos armados não-estatais em 19 países ou territórios entre abril de 2004 e outubro de 2007. Estes foram: Afeganistão, no Burundi, República Centro-Africano, Chade, Colômbia, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Índia, Indonésia, Iraque, Israel e território palestino ocupado, Mianmar, Nepal, Filipinas, Somália, Sri Lanka, Sudão, Tailândia e Uganda (CHILD SOLDIERS, 2007). Os acordos de paz puseram fim aos conflitos internos na Indonésia em 2005 e no Nepal, em 2006. Como resultado, o uso de crianças em hostilidades em ambas as situações cessou, embora as crianças-soldado associadas ao Partido Comunista do Nepal (maoísta) não tenham sido formalmente desmobilizados (CHILD SOLDIERS, 2007). 2.2.2 Os governos que utilizam crianças soldados 2 Tradução nossa.
  • 7. 6 O número de governos que usam crianças em conflitos armados diminuiu apenas marginalmente - de 10 no período 2001-2004 para nove em 2004-2007. Em Mianmar, os meninos com idade inferior a 18 anos continuaram a ser recrutados à força para o exército e foram usados em combate ativo, bem como outros papéis, como o apoio logístico. As crianças também fizeram parte direta das hostilidades nas forças armadas do governo no Chade, República Democrática do Congo, Somália, Sudão e Uganda. Além disso, houve relatos de que as forças armadas iemenitas usaram crianças em combates contra uma milícia no início de 2007. As forças de defesa israelenses usaram crianças palestinianas como escudos humanos em várias ocasiões. Um número de menores de 18 anos foi enviado para o Iraque pelas forças armadas britânicas entre 2003 e 2005, embora a maioria tenha sido retirada do teatro de guerra dentro de uma semana após a sua chegada (CHILD SOLDIERS, 2007). Pelo menos 14 governos também recrutaram e, em alguns casos, utilizaram em hostilidades, crianças em forças auxiliares, grupos de defesa civil ou de milícias e grupos armados. Estes incluíram o Chade, Colômbia, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Índia, Irã, Líbia, Myanmar, Peru, Filipinas, Sri Lanka, Sudão, Uganda e Zimbabwe. No Burundi, Colômbia, República Democrática do Congo , Índia, Indonésia, Israel, Nepal e Uganda crianças também foram usadas como espiões, mensageiros ou informantes (CHILD SOLDIERS, 2007). 2.3 Os esforços da sociedade internacional A Conferência da Cidade do Cabo, realizada em 1997, definiu alguns parâmetros para a prevenção do recrutamento infantil, bem como as formas de se reintegrar as crianças que foram utilizadas em conflitos. Os chamados princípios da Cidade do Cabo deverão ser o guia dos debates, uma vez que a Conferência de Paris terá por objetivo adotar novos princípios, além de pensar em formas de punir aqueles atores que se comprometeram a combater este recrutamento e nada ou pouco fizeram para cumprí-lo. Os princípios são de três tipos, a saber: prevenção do recrutamento infantil; desmobilização de crianças soldado; e reintegração das crianças vítimas de conflitos.
  • 8. 7 O documento aprovado na Conferência da Cidade do Cabo em 1997 lidava com três grandes frentes: a prevenção; desmobilização e reintegração. Na área da prevenção as definições básicas seriam a respeito da idade mínima de recrutamento militar — 18 anos — bem como a criminalização de países que convoquem menores de dezoito anos para seus exércitos. Além disso, delegou-se ao Tribunal Penal Internacional (TPI) a criação de uma instância de arbitragem que possa lidar com esta questão.3 Na desmobilização ficou definido que seria uma prioridade para todos os países manter o conflito armado fora da realidade infantil, e que deveriam ser empreendidos esforços conjuntos para que nenhuma criança seja vítima do recrutamento ilegal. No que diz respeito à reintegração das crianças que por algum motivo fossem cooptadas por grupos armados, oficiais ou não, o maior mecanismo adotado seria o DDR 4. Além disso, ficou evidente a importância de um ambiente familiar para a reabilitação das crianças. 2.4 O recrutamento de crianças-soldado por grupos paramilitares 2.4.1 O que são grupos paramilitares Grupos, ou forças, paramilitares (conhecidos também como: grupos armados não- estatais e grupos armados de oposição) são associações civis que contam com estrutura organizacional semelhante à militar e atuam em conjunto com um dos entes (estatais ou não- estatais) em conflito, defendendo um ou mais objetivos ideológicos – políticos, partidários, religiosos etc. Devido a esses fins podem se rotular sob os princípios de ―libertação‖; ―resistência‖; ―liberdade‖; ―terrorismo‖. A existência deles pode ser permitida ou não pela Constituição dos Estados. Existem, mesmo, aqueles patrocinados por governos para assessorar os grupos armados regulares. 3 Para maiores informações, ver Anexo NUMERO 4 Para maiores informações, ver próxima sessão.
  • 9. 8 Podem ser divididos conforme considerações como posição política; ideologia; lideranças; composição estrutural; força bélica; domínio territorial; aliados; patrocinadores; condução estratégica e tática; oponentes e capacidade de negociação. Movimentos de Libertação Nacional: se definem como defensores da população na luta contra dominação colonial, ocupação internacional e regimes opressores, atuando na defesa da autodeterminação, de forma que, há um aspecto de legitimidade em suas ações, já que esses movimentos possuem personalidade jurídica internacional reconhecida. São exemplos: a Organização para Libertação da Palestina, a Organização Popular do Sudoeste Africano, na Namíbia, o Congresso Nacional Africano, na África do Sul e a Frente Nacional para Libertação do Vietnã do Sul, atuante durante a Guerra do Vietnã. Forças Armadas dissidentes ou faccionais: sob um comando central, controlam uma parte de um território para impedir operações militares ou a implementação das decisões do 2º Protocolo Adicional das Convenções de Genebra, de 1949, ―que incluem proteção específica para crianças, incluindo proibição de recrutamento ou participação em hostilidades de crianças menores de 15 anos‖ (WITHERS, 2007, p.3). São, normalmente, envolvidos em conflitos de grandes proporções. Pode-se citar: a Frente de Libertação Islâmica Moro, nas Filipinas. Grupos guerrilheiros: usualmente, agem sob preceitos marxistas, baseando seu curso de ação na situação de classes, tendo por objetivo alterar a norma vigente ou instituir programas de governo socialistas radicais, como o Partido Maoísta Comunista do Nepal. Nos últimos anos, tem havido a tendência a se envolverem com movimentos de tráfico de drogas, animais, armas e pessoas. Nesse ultimo caso, tem-se como exemplo as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). Movimentos separatistas ou autonomistas: baseados em divergências étnicas, na busca por autonomia (e transição) política nacional e territorial. São os de natureza mais prática e facilmente identificável, como os grupos chechenos de insurgência. Outros grupos armados organizados: envolvidos em conflitos de pequenas proporções e baixa intensidade. Comumente, não possuem um comando central, não conseguindo, portanto ter expressivo controle sobre áreas territoriais. Grupos terroristas: de conceituação complexa e problemática devido a agregação de valor pejorativo e, possivelmente, preconceituoso. Está presente em classificações dos Departamentos de Estado dos Estados Unidos e de Estados da União Européia, embora não exista consenso, quanto à uma definição legal para ―terrorismo‖; podendo ser aplicado a grupos internos ou internacionais.
  • 10. 9 Devido a um crescimento em importância de conflitos transnacionais (aqueles que não se dão apenas entre Estados), o recrutamento de crianças-soldado por grupos paramilitares tem-se tornado um tema mais reconhecido e debatido na agenda internacional desde o início da década de 1990. O Estatuto de Roma da Corte Internacional de Justiça (1998), determinou que o uso de crianças abaixo de 15 anos em conflitos armados é crime de guerra. O Protocolo Opcional (ou Facultativo, variando conforme a tradução) da Convenção dos Direitos da Criança, de 2002, tornou, para seus signatários, 18 anos a idade mínima para serviço militar. Porém, nem todos os países que haviam assinado o Estatuto de Roma ratificaram esse Protocolo, tornando mais difícil a tomada de medidas em âmbito internacional, principalmente no que concerne os grupos paramilitares. Embora seja difícil comprovar e estimar de forma exata, uma vez que tais grupos não liberam informações sobre seus contingentes, há evidências, conforme listagem do Representante Especial do Secretário Geral da ONU para o assunto, de uso corrente de crianças como soldados por grupos não-estatais nos países apresentados no Anexo A. 2.4.2 Como os Estados lidam com os grupos paramilitares Embora o Estado possa estabelecer acordos legais (como negociações de cessar-fogo) com tais grupos, sua possibilidade é mínima, devido à própria natureza dessas forças. A própria legislação do país é um fator que pode impedir o combate a esses grupos. Conforme visto, em alguns países permanece legal recrutar crianças abaixo de 18 anos para as Forças Armadas. A lista de países que, de alguma maneira (como voluntários, cadetes, aprendizes, com a permissão dos pais, de forma obrigatória ou em tempos de guerra), possuem menores de 18 anos em seus quadros militares é longa e pode ser vista no Anexo B. Deve ficar claro que, legalmente, um Estado pode tentar proibir e penalizar o recrutamento de menores por outros grupos armados, mas tais medidas são mais complicadas de serem postas em prática para os não-signatários do Protocolo Opcional, o principal instrumento legal internacional sobre crianças-soldado. Nesses Estados, os grupos paramilitares só podem ser penalizados se recrutarem crianças abaixo de 15 anos.
  • 11. 10 Alguns Estados, com ou sem grupos paramilitares em seus territórios, se engajam no tema de forma mais intensa que outros essencialmente ao ratificar o Protocolo Opcional e mudar as normas vigentes em suas Forças Armadas visando garantir mais respeito às crianças. Nessa situação, podem ser citados: Eslováquia, Eslovênia, Suíça, Espanha, Jordânia, Japão, Iraque, Camboja (único Estado do Sudeste Asiático a ratificar o Protocolo Opcional) e outros, que mudaram suas regras sobre o recrutamento a partir 2001 até o último Relatório Global no assunto. Outros países, por negligência ou falta de oportunidades e recursos, não são bem- sucedidos nas medidas para evitar o recrutamento e a utilização de crianças-soldado pelas forças não-estatais. Nessa posição está, entre outros: a Colômbia, que alega respeitar os mecanismos internacionais no que se refere ao recrutamento legal em suas Forças Armadas, não tendo muito a fazer para evitar o uso de crianças pelas FARC principalmente, uma vez que, essa não é uma organização que responda às solicitações e medidas do Estado colombiano. Outro caso é o da República Democrática do Congo, cujo líder rebelde, Thomas Lubanga, está no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional por ser conivente com o recrutamento de menores de 15 anos (WAR CHILD, 2007, p.11). No outro extremo, estão os Estados que optam por não seguir qualquer norma internacional sobre o tema, como a Guiana, onde a idade mínima para entrar no contingente operacional é de 14 anos; e o Paraguai, que ainda não possui sequer uma idade mínima estabelecida. Há, ainda, aqueles que não emitem informações oficiais sobre sua legislação no assunto, como a Somália – o que dificulta sobremaneira o reconhecimento da existência e situação das crianças-soldado, seja nas Forças legais, seja em grupos armados não-oficiais. Um caso emblemático é dos Estados Unidos. A maior potência militar do mundo não aceitou assinar o Protocolo Opcional de 2002, mantendo possível a presença de crianças entre 15 e 18 anos nas suas Forças Armadas, o que gerou, e ainda gera, polêmicas e acusações de incoerência. A estrutura irregular e o comportamento imprevisível dos grupos armados não-estatais significa que o relacionamento com eles não é fácil, uma vez que suas atitudes têm impacto direto na proteção e na segurança das crianças. Infere-se, logo, que a ausência de Estado ativo, em suas responsabilidades de prover um ambiente seguro e saudável para as crianças, pode agravar a situação de recrutamento das crianças-soldado. As crianças se envolvem em conflitos pelos mais variados motivos. Pobreza, discriminação, ausência de esperança de um futuro melhor e promissor, falta de uma base
  • 12. 11 educacional, baixo acesso a recursos de saúde e, mesmo, à alimentação. A maioria dos menores provém de famílias desmembradas e que vivem à margem da sociedade, como crianças abandonadas, órfãs, prostituídas, escravas ou refugiadas. 2.4.4 Como os grupos paramilitares recrutam crianças Diversas são as maneiras através das quais os grupos paramilitares recrutam crianças para seus quadros. As crianças podem ser forçadas a integrarem o grupo devido a ameaças à sua vida e à vida de seus familiares. Ou mesmo, podem ser esperadas fora de suas escolas, pegas na ruas ou sequestradas de muitas outras formas. Algumas vezes, uma cidade sitiada por um grupo rebelde pode obrigar a cessão de uma determinada quantidade das crianças da comunidade. A pressão e a violência é tanta que recusar não é uma opção, pois, quase sempre, significa morte. Outro meio de conseguir crianças para o contingente é através da própria vontade delas. O alistamento voluntário se dá devido à falta de perspectivas para o futuro; a um histórico de abusos e de assassinatos na família; ou, à existência de um conflito prévio. As crianças, muitas vezes, não sabem o que estão fazendo ao certo. Elas recebem promessas de salário, alimentação, roupas, educação, proteção, status, poder, respeito e de uma vida digna. Entretanto, são regularmente expostas ao frio, fome, doenças, coerção e violência. Há, ainda, aquelas (principalmente as meninas) expostas a abusos sexuais. Eles, além de pegarem em armas, são transformados em trabalhadores, cozinheiros, mensageiros e espiões. Após o ingresso num grupo paramilitar, as crianças, sob efeitos de drogas (para que se tornem insensíveis), se tornam assassinos cruéis em prol de causas que nem entendem ou reconhecem. Elas são obrigadas a cometer abusos entre si, violações e assassinatos a civis e soldado inimigos. Outras, são obrigadas a matar membros de suas próprias famílias; decapitar e amputar vítimas; queimar civis vivos. Para encorajá-los, a tortura é utilizada barbaramente. Essa brutalidade fica marcada para toda a vida, não só fisicamente (deficiências permanentes, amputações), mas psicologicamente (traumas, síndrome do pânico, fobias etc.) como denunciam a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, organizações muito importantes na luta contra tal situação.
  • 13. 12 Ao contrário do que esperavam os menores, a participação num grupo armado destrói ainda mais suas vidas: os mantém sem instrução escolar; impede acesso aos serviços básicos de saúde; aumenta a pobreza, a desnutrição e as doenças. Além de testemunharem atrocidades e crimes de guerra, os menores são, quase sempre, separados de suas famílias e casas de forma brutal e irreversível. São, ainda, as maiores vítimas de minas terrestres nos campos de batalha. Crianças são usadas como soldados porque são mais obedientes, fazem menos perguntas, aprendem rápido, agregam menos custo de ―manutenção‖, e, o que é pior, se envolvem emocionalmente, favorecendo a dedicação à ―nova família‖. As novas gerações de armas leves permite seu uso por crianças sem perda de eficiência. Seu recrutamento também é favorecido pois, imagina-se que, lutando contra um oponente que não utilize crianças- soldado, esse se sensibilizará e evitará matá-las – tornando-se, assim, um alvo fácil, muitas vezes para as próprias crianças. 2.4.5 Contagem, denúncia e retirada de crianças do jugo de grupos paramilitares Grupos paramilitares normalmente negam a existência de crianças em seus quadros, mesmo quando existem evidências do contrário. Justificativas para o uso também são dadas, como: o não-impedimento jurídico das crianças se voluntariarem; a incerteza corrente quanto à idade do recruta; condições de saúde, proteção e alimentação melhores do que as que o Estado oferta; o fato de as crianças estarem apenas acompanhando membros de suas famílias; e outras. A compreensão dos motivos que levam um grupo paramilitar a utilizar crianças- soldado, embora não seja fácil, ou mesmo rápida e definitiva, é útil para desenvolver mecanismos efetivos de proteção e recuperação delas, e pode se dar através do trabalho de campo de agências estatais ou de organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e internacionais. A aproximação e o engajamento inclui o diálogo, intermediações, campanhas de conscientização e negociações, de forma direta ou não, a depender das circunstâncias, necessidades e possibilidades da situação em particular. Resoluções devem ser tomadas para que as próprias crianças possam falar e ser ouvidas.
  • 14. 13 A ação de ONGs funciona através da pressão sobre governos, e em menor proporção sobre os próprios grupos não-estatais, para que haja maior respeito aos Direitos Humanos. As denúncias geram publicidade e agregam organismos (governamentais, diplomáticos, civis) à pressão para a mudança da situação. Algumas dessas organizações já obtiveram êxitos, como a iniciativa Coalizão Contra Uso de Crianças-Soldado, no Paraguai, que colheu promessas do governo de estabelecer a idade de recrutamento para 18 anos e endurecer a vigilância sobre os grupos paramilitares; e a aproximação da UNICEF com a AUC (Autodefesas Unidas da Colômbia) e o ELN (Exército de Libertação Nacional), que gerou promessas de redução e suspensão do alistamento de menores, ainda que não cumpridas. Na relação com um grupo não-estatal deve-se considerar o apoio (ou oposição) da sociedade civil a suas ações, o domínio sobre áreas territoriais, o impacto gerado na sociedade e a permissividade da Constituição local. Analisá-los em vários aspectos é útil, uma vez que, o grupo mais forte política e militarmente pode não ter relevância em outros âmbitos. Ademais, o grupo mais ideologicamente débil pode ser o maior agressor dos Direitos Humanos. O Secretário Geral da ONU resume de forma sensata a situação: ―[...] no mundo atual, as partes em conflito não conseguem operar como ilhas isoladas em si próprias. A viabilidade e o sucesso de seus projetos militares e políticos depende das redes de cooperação e aceitação que as ligam ao resto do mundo, à sua vizinhança e à comunidade internacional. Existem, consequentemente, fatores poderosos que podem influenciar as partes em conflito: a força da opinião pública nacional e internacional; o desejo por aceitação e legitimidade nos níveis nacional e internacional; responsabilidade e representação quanto à Corte Internacional de Justiça e tribunais ad hoc; restrições quanto ao envio de provisões externas de armas, financiamentos e trafico ilegal de recursos naturais; a crescente força e vigilância das sociedades civis; e exposição midiática.‖ (tradução livre). (UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2005, para. 77). Contudo, assegurar a responsabilidade de uma força não-estatal frente a violações dos Direitos Humanos é complexo, pois tais mecanismos foram desenvolvidos para lidar apenas com atores estatais. Outro ponto crucial é o fato de que muitas dessas forças são ativas não em conflitos interestatais, mas em lutas intra-estatais, o que minimiza a aplicação de Leis Humanitárias Internacionais, principalmente porque, esses grupos não são signatários delas. Há, entretanto, nos princípios da Convenção de Genebra, mecanismos que permitem os Estados signatários levarem a julgamento internacional qualquer grupo não-estatal (independente da nacionalidade ou cidadania dos seus membros) que deve ser avaliado, principalmente, conforme o comando responsável: se os principais violadores são identificáveis; o exercício de controle territorial: se há área(s) de domínio do grupo.
  • 15. 14 Sob responsabilidade do Tribunal Penal Internacional, eles são, então, julgados segundo: i) crimes de guerra: desrespeitos às Leis Humanitárias, como o recrutamento forçado de crianças; ii) crimes contra a humanidade: violações de grandes proporções dos Direitos Humanos, como torturas e crimes bárbaros, destruição sistemática de propriedades de uma comunidade e ataques a indefesos (principalmente, deficientes, idosos e crianças); iii) genocídio: assassinato sistemático baseado em critérios étnicos, essencialmente; iv) crimes de agressão: sem conceituação concreta, próximos ao conceito do senso-comum de ―terrorismo‖. Além desses mecanismos, outros podem ser criados, como o Acordo Compreensivo em Respeito aos Direitos Humanos e Lei Humanitária Internacional (CARHRIHL, na sigla em inglês), de 1998, sob o qual as partes em conflito concordam em respeitar os Direitos Humanos, sendo auxiliados por um terceiro ator, imparcial, que pode ser a ONU, uma ONG, os representantes de uma religião ou outro país. Sob esse preceito, o governo norueguês mediou conflitos na região de Aceh, Filipinas. Por fim, é importante acrescentar que fatores exógenos alteram as formas de relação entre ONGs, Estados e grupos paramilitares, como, por exemplo, a ―Guerra ao Terror‖ que devido a taxações ideologizadas (e, logo, muitas vezes errôneas) de muitos grupos atrapalhou negociações com os mesmos. 2.5 A definição do conceito de maioridade "Nós nos sentíamos diferentes pelo modo como as outras crianças nos olhavam; parecia que não havíamos nascido neste lugar. Eles nos viam como se tivéssemos vindo de outras terras.” 15 anos, Menino de Uganda “Eu disse aos adultos: „Eu não quero entrar no exército. Eu vim para estudar. ‟ Eles disseram, 'Não se preocupe. Juntar-se ao exército e ir para a escola é a mesma coisa. ‟ " - Aung Kyaw, recrutado aos doze anos. Segundo o Global Report (2008, p. 411), Criança: Uma criança é qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade. Isto é consistente com a Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 1º), a carta Africana
  • 16. 15 sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (artigo 2). A Coalizão também se refere a "menores de 18 anos" neste relatório, em geral, quando se referem às crianças com idades entre 15 e 18. Criança soldado: Enquanto não há definição precisa, a Coligação considera uma criança soldado como qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos que é membro ou está ligado às forças armadas do governo ou à qualquer força regular ou irregular. Crianças soldado executam uma variedade de tarefas incluindo: a participação nos combates, colocação de minas e explosivos, espionagem, agindo como chamariz, correios ou guardas; formação, broca ou outras preparações, logística e funções de apoio, carregadores, cozinha e trabalho doméstico. As crianças soldado também podem ser submetidas à escravidão sexual ou outras formas de abuso sexual . 2.5.1 A Questão da Maioridade De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989), uma criança é definida como toda e qualquer pessoa com menos de dezoito anos de idade, a menos que as leis estabelecidas pelo país legalizem a idade adulta mais cedo (Artigo 1). Por falta de maturidade física e intelectual, necessitam de cuidados e proteção especial (Artigo 4). Os governos devem fazer de tudo para proteger crianças afetadas pela guerra. Crianças menores de quinze anos não devem ser forçadas ou recrutadas para participar em hostilidades ou entrar nas forças armadas (Artigo 38) 5. Porém, ao analisar a situação das crianças soldado, percebe-se que a realidade é outra. Muitas dessas crianças entram em contato com conflitos e hostilidades muito novas. Segundo a Human Rights Watch, a idade média dessas crianças é de 13 a 17 anos, mas algumas são tão novas que sequer sabem a sua idade. Um menino de Serra Leoa, que acreditava ter 7 ou 8 anos, relatou ―Nós só lutávamos. Nós não sabíamos a nossa idade‖ 6. Jo Becker, responsável pela Human Rights Watch, acredita que por serem mais vulneráveis e facilmente intimidadas, as crianças se tornam soldados muito obedientes. 5 Mais tarde, em 2003, o protocolo opcional, ratificado por 120 estados, estabeleceu a idade mínima para a participação nos conflitos e recrutamento obrigatório em 18 anos. 6 ―Child Soldiers,‖ Radio Netherlands, January 21 2000, www2.rnw.nl/rnw/en/features/humanrights/childsoldiers.html.
  • 17. 16 O recrutamento nem sempre é a única opção. Algumas crianças se juntam aos grupos armados voluntariamente por não possuírem recursos para se sustentar ou sustentar a sua família. Outras delas vêem nos grupos armados, uma chance maior de sobrevivência. Contrariando princípios básicos de Direitos Humanos para a Proteção das Crianças, as forças militares governamentais vêem as crianças soldado como adversários de guerra e não como vítimas de tortura e maus-tratos, que demandam ajuda e assistência para se reintegrarem. Algumas crianças são detidas por fazerem parte, por deserção ou por outros crimes militares, praticados enquanto estavam nos grupos armados. Em alguns casos, as forças militares negligenciam suas obrigações assistenciais na recuperação das crianças soldado e utilizam-se das crianças capturadas para serviços de espionagem e informações, expondo-as a riscos de represálias. Mesmo assim, essa prática é adotada por grupos armados no Burundi, Colômbia, República Democrática do Congo, Índia, Indonésia, Israel, Nepal e Uganda (CHILD SOLDIERS, 2007). Dos 120 estados que ratificaram o Protocolo Opcional, quase dois terços se comprometeram em suas declarações, a estabelecer a idade mínima de alistamento obrigatório e voluntário para 18 anos ou mais. Desde 2004 alguns países mudaram a idade mínima de alistamento voluntário para 18 anos. Entre eles estão Chile, Itália, Maldivas, Jordânia, Serra Leoa, Eslovênia e Coréia do Sul. No entanto, alguns estados vêem a necessidade de alistamento acima dos direitos das crianças e continuam a instruir jovens de 16 e 17 anos para o alistamento voluntário. As forças armadas da Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália se mostram resistentes à diminuição da idade voluntária, alegando a dificuldade da disponibilidade de recrutas acima dos 18 anos. Ao se voluntariarem, os jovens devem apresentar, além do consentimento dos pais ou responsáveis, um registro de nascimento que comprove às autoridades, a idade superior aos 18 anos. Registros de nascimento são um direito de todas as crianças e é a primeira de muitas medidas essenciais que o Estado deve tomar para tentar construir uma estrutura de proteção em torno delas. Durante a guerra, ou em países com níveis acentuados de pobreza 7 os registros de nascimento prevalecem baixos. Exemplos desta situação acontecem em países como Bangladesh, Botsuana, Etiópia, Guatemala, Guiné, Índia, Quênia e Zâmbia. No Paraguai, a falta de procedimentos de registro de nascimento tem facilitado o recrutamento forçado de crianças a partir dos 12 anos de idade (CHILD SOLDIERS, 2007). 7 Precisamente aqueles países onde as crianças correm maior risco de recrutamento e utilização pelas forças armadas.
  • 18. 17 Para tratar das crianças e das ações cometidas contra as mesmas durante hostilidades, foram criadas as Comissões da Verdade. Além de cuidar destes assuntos, as Comissões da Verdade também focam nas causas e consequências dos abusos sofridos pelas crianças soldado, em alguns casos chegam a recomendar reformas e medidas sócio-econômicas destinadas a reparar os danos. ―A Comissão de Verdade e Reconciliação de Serra Leoa foi, no entanto, a primeira com um mandato explícito que prestava "atenção especial" para as experiências das crianças durante o conflito e, a primeira na qual as crianças participaram. Seu relatório final, divulgado em outubro de 2004, testemunhou a legião de falhas jurídicas, institucionais e políticas e dirigiu um holofote sobre onde os esforços de reforma que deveriam ser focados.‖ (COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS, 2008, p. 34). Porém, deve-se ter plena consciência de que alguns esforços devem ser feitos para que as preocupações sejam abordadas e para que sejam asseguradas as vozes das crianças soldado. A responsabilização das crianças-soldado permanece um assunto muito controverso. Embora o Tribunal Penal Internacional (TPI) não tenha jurisdição sobre menores de 18 anos e outros tribunais internacionais optaram por não aplicá-la, ―a pergunta que permanece é se as crianças devem geralmente ser isentos de prestar contas pelas violações dos direitos humanos cometidas na sua qualidade de membros de uma força armada ou grupo‖ (COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS, 2008, p. 36). A Comissão da Verdade da Serra Leoa tratou todas as crianças igualmente, como vítimas de guerra, mas também examinou a "dupla identidade" das crianças soldado, como vítimas e agressores. A Comissão alegou que seu objetivo não era explorar a culpa das crianças, mas compreender o porquê das violações das regras, quais seus motivos e suas capacidades de entenderem suas ações (CHILD SOLDIERS, 2007). Proteger os direitos das crianças soldado em processos de justiça e melhorar suas chances de reintegração exigem a questão da responsabilidade criminal. ―Uma clara distinção deve ser traçada entre a exploração da prestação de contas e a busca da agenda de segurança nacional, que ignoram os padrões de justiça juvenil e os melhores interesses da criança‖ (COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS, 2008, p.38). O quadro para a discussão de responsabilidade e medidas cabíveis já existe nas normas internacionais em matéria de justiça juvenil, com sua ênfase sobre os objetivos de reabilitação e de justiça restaurativa. Além disso, a experiência de ex-crianças soldado, incluindo aqueles que participaram como vítimas, autores ou ambos, nos processos de justiça judicial, extrajudicial ou tradicional, deve informar os debates. Os pontos de vista das vítimas também devem ser levados em conta.
  • 19. 18 2.6 O programa DDR e suas fraquezas 2.6.1 Conceito Todos os processos relacionados com conflitos armados precisam passar por um estágio final, no qual uma vez que os acordos de paz tenham sido assinados, os combatentes entregam armas e são reintegrados à vida civil. Esse estágio complexo é conhecido como DDR, sigla que significa Desarmamento, Desmobilização e Reintegração. Por vezes também é referido como DDRRR, quando adicionados os conceitos de Repatriamento e Reabilitação. Para que seja bem sucedido, o DDR não pode significar despolitização, marginalização, subordinação ou humilhação. Pelo contrário, deve ser um processo que dignifique as pessoas assistidas, uma vez que elas entregam suas armas voluntariamente, resultado de negociações e acordo. O DDR constitui um processo em si mesmo. Não é possível proceder apenas uma parte dele (desarmamento, por exemplo), se esse não é acompanhado de um planejamento adequado com relação aos componentes e às fases do Programa. Além disso, o DDR faz parte de um contexto maior de compromissos negociados no processo pacificador (justiça, reforma do sistema político, transformações nas Forças Armadas, eleições,etc.). O DDR deve ser sempre resultado de um acordo político consensual, não podendo ser resultado de imposição, apesar de ser passível de ser induzido através de incentivos. O DDR para ex-combatentes é um processo complexo que envolve fatores políticos, militares, humanitários, socioeconômicos e de segurança. O estabelecimento desse Programa tende a ocorrer em contextos de pós-conflito e a importância dos fatores envolvidos devem ser considerados. Assim, alguns fatores geralmente associados com o Programa são fraqueza institucional, transição política, fragilidade democrática, problemas de segurança, destruição de infra-estrutura e dependência econômica internacional. Independente do caso, o Programa DDR representa uma oportunidade de construção de um ambiente seguro, constituindo um dos mais importantes fatores para o alcance de estabilidade e construção da paz, uma vez que tende a ocorrer em momento crucial como a transição entre o conflito armado e seu fim. Por paz entende-se não apenas o fim da violência
  • 20. 19 direta — paz negativa, mas também o tratamento profundo das causas que originaram o conflito armado (paz positiva).8 Além disso, a própria natureza desses programas pode transformar antigos combatentes em participantes ativos no desenvolvimento social e econômico do local onde se encontram. 2.6.2 Principais Objetivos do DDR  Contribuir para aperfeiçoamento da segurança e estabilidade política do país. Por essa razão, o DDR deve ser iniciado assim que possível depois da assinatura de acordos de paz.  Restabelecer as condições que permitam a reintegração de participantes armados ou facções em conflito.  Contribuir para a reconciliação nacional. Para atender a população civil, além dos antigos combatentes, ferramentas como as medidas de Justiça de Transição 9 têm sido tomadas.  Disponibilizar recursos humanos e financeiros, para reconstrução e desenvolvimento pós- guerra. Segundo o PNUD , Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Programa DDR é um fator primordial na reabilitação e estratégia de desenvolvimento em contextos de pós-guerra. Assim, deve ser integrado a uma estrutura muito maior de recuperação, coordenado a outros tipos de medidas, a saber:  Lidar com violações de direitos humanos;  Reconstruir e reformar as forças de segurança;  Contribuir para a segurança pública ;  Dar suporte para o bom andamento das eleições, garantir independência judicial e promoção da lei;  Promover a paz e iniciativas de reconciliação, tanto em nível local quanto em nível nacional;  Atender as demandas de refugiados10 e deslocados internos11 e grupos vulneráveis; 8 Fim do conflito e da violência diretos, mas sem alcançar o motivo causador da violência. Adaptado de Peter Singer, 2006. 9 Conjunto de abordagens, mecanismos (judiciais e não judiciais) e estratégias para enfrentar o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades (Conforme documento produzido pelo Conselho de Segurança da ONU - UN Security Council- The rule of law and transitional justice in conflict and post-conflict societies. Report Secretary-General , S/2004/616.
  • 21. 20  Garantir real desenvolvimento humano. 2.6.3 Estrutura do DDR 2.6.3.1 Precedentes Em todos os contextos onde os Programas DDR estão sendo executados existem precedentes de processos similares. Experiências prévias trazem consigo uma série de lições, seja por já ter ocorrido algumas fases do Programa ou pela presença de um programa piloto. 2.6.3.2 Duração do Programa Em geral, o Programa DDR tem duração média de três anos e meio. Se considerado por fases, o tempo ideal para a fase de desarmamento e desmobilização é de poucos meses e o tempo ideal para a fase de reabilitação e reintegração é de dois anos. 2.6.3.3 Fases do Programa Desarmamento e Desmobilização: é a primeira fase do programa e é condição essencial para a fase de reabilitação e reintegração. Em um período de poucos dias, os combatentes são reunidos em locais específicos para que possam entregar suas armas, serem identificados, receberem certificado de desmobilização e serem inscritos para a participação 10 A Convenção de Refugiados de 1951, que estabeleceu o ACNUR, determina que um refugiado é alguém que ―temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país‖ 11 IDPs: Internally Displaced People -Os deslocados internos, pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, muitas vezes são erroneamente chamadas de refugiadas. Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos (IPDs em seu acrônimo inglês) não atravessaram uma fronteira internacional para encontrar segurança mas permaneceram em seu país natal. Mesmo se fugiram por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violações de direitos humanos), legalmente os deslocados internos permanecem sob a proteção de seu próprio governo, ainda que este governo possa ser a causa da fuga. Como cidadãos, elas mantêm todos os seus direitos e são protegidos pelo direito dos direitos humanos e o direito internacional humanitário
  • 22. 21 nas próximas fases do Programa. Em alguns casos mais raros, quando não relativo à DDRs convencionais, a entrega das armas é voluntária e individual, não resultante de acordo que envolva todos os membros de grupos armados. Nesses casos o governo pode iniciar um programa de desarmamento forçado. Na República Centro-Africana, República Democrática do Congo e Somália, a entrega voluntária de armamento foi um programa piloto para o subseqüente início de um DDR normalizado. Quanto ao recolhimento das armas, na maioria das vezes elas ficam sob custódia das Forças Armadas ou da polícia e em alguns países como na Costa do Marfim, as armas são destruídas em cerimônias públicas preenchidas por simbolismo. No caso de coleta voluntária, governos tendem a dar incentivos para a entrega de armamentos, como ajuda para retorno ao mercado de trabalho. Programas educacionais e micro-crédito. Com relação a desmobilização, em várias ocasiões o número de combatentes a ser desmobilizado é desconhecido, por falta de planejamento, exagero do número de combatentes para obtenção de maior lucro. Também há o fenômeno nos ―combatentes fantasmas‖, indivíduos que não eram combatentes, mas que se inscrevem no Programa pelo interesse nos benefícios oferecidos. Reabilitação e Reintegração: essa fase pode ser subdividida em duas, apesar de que em vários países ocorre combinada. Após a desmobilização, os combatentes ficam sem sua fonte normal de renda e meio de sobrevivência. Como parte de grupos vulneráveis, indivíduos desmobilizados não possuem as ferramentas necessárias para se reintegrarem à vida social e econômica. Durante a fase de reabilitação os ex-combatentes e suas famílias recebem meios necessários para viver de maneira digna, tendo suas necessidades básicas cobertas. Isso significa o retorno à suas comunidades nos primeiros meses depois da entrega das armas. Em alguns países, eles recebem uma ajuda financeira inicial, kit de sobrevivência e meio de transporte. A fase seguinte é a reintegração, que tem por objetivo tentar prover os ex- combatentes com meios sustentáveis de sobrevivência, bem como assistência médica, social, econômica, educacional e ocupacional. 2.6.3.4 Início do Programa
  • 23. 22 De maneira geral, os Programas DDR são compromissos feito por partes conflitantes durante a assinatura de acordos de paz ou através de acordos feitos logo após a assinatura de acordos. Entretanto, leva vários meses até que eles sejam realmente implementados (em média, um ano) tanto pela falta de planejamento necessário, quanto pelo fato de que os organismos encarregados de administrar o programa e o mínimo financiamento ainda não existem. 2.6.3.5 Princípios básicos É evidente que a desmobilização e reintegração de ex-combatentes são em si mesmos objetivos principais a serem alcançados. Entretanto, em alguns casos, outros princípios básicos são estabelecidos, com os quais é necessário estar comprometido com o resultado do processo: a redução de gastos militares, a reforma das forças armadas e o recolhimento de armamento leve. Além disso, alguns programas dão maior ênfase na desmobilização de ex- combatentes enquanto em outros países de contextos diferentes, a reintegração recebe maior destaque, a fim de estimular o processo de transição e reconciliação. 2.6.3.6 Presença internacional Em alguns países como o Haiti, Sudão, Serra Leoa e Libéria, ocorre a presença de missões de paz da Organização das Nações Unidas. Além disso, há também cooperação com agências da ONU. Entre elas está a PNUD, UNICEF, WFO (World Food Programme), OIT (Organização Internacional do Trabalho), OIM(Organização Internacional de Migração). 2.6.3.7 Tipos de DDR De acordo com os elementos reunidos e considerados em um DDR, ele passa a possuir um nível maior ou menor de complexidade. Um programa menos complexo seria um que foca
  • 24. 23 em apenas um grupo armado que chegou a um acordo com o governo de um país.Alguns exemplos de fatores que tornam o programa mais complexo: aumento do número de grupos armados envolvidos, aumento do número de beneficiário, divergências internas nos grupos entre os comandantes e os comandados, presença de crianças-soldado, etc. É imprescindível que no planejamento inicial todos os elementos que irão intervir ou influenciar no processo sejam considerados. Incluindo questões logísticas, institucionais, culturais, políticas, sociais, psicológicas, militares, de gênero e de natureza interna e externa. 2.6.3.8 Organismos gerenciadores e financiadores Na grande maioria dos casos, opta-se pela criação de uma Comissão Nacional para o DDR (National DDR Comission – NDDRC) com o componente militar predominante, tanto porque a Comissão é coordenada pelo Ministério da Defesa, quanto por haver uma Subcomissão da mesa natureza. Outras características principais desses organismos são o apoio internacional que eles recebem de diversos órgãos (UNDP, Banco Mundial), o estabelecimento de vários escritórios regionais e o arranjo em diversos departamentos para a melhor distribuição de tarefas e responsabilidades: desarmamento e desmobilização, crianças- soldado e grupos vulneráveis, informação e conscientização, monitoramento e avaliação, reabilitação e reintegração, etc. O Banco Mundial é o organismo que concentra o maior investimento em Programas DDR (acima de $200 mi), seguido pela União Européia ( $10 mi). O Japão é o país que mais colabora (acima de $200 mi) e alguns outros países contribuem com valores entre $50 e $200mi, como Estados Unidos, Holanda, Canadá e Reino Unido. 2.6.3.9 Grupos mais vulneráveis Durante o processo de desmobilização de ex-combatentes, é importante diferenciar grupos que, por natureza , possuem necessidades diversas e demandam tipos diferenciados de intervenção.Alguns deles são crianças-soldado, mulheres e soldados desabilitados. Um dos fatores que alteram o curso do Programa é quando um requisito para a aceitação de indivíduos em um Programa DDR é a posse de arma, quesito que pode excluir vários grupos. Esse dado é
  • 25. 24 preocupante particularmente para os grupos mais vulneráveis, especialmente no que diz respeito à fase de reabilitação. Crianças-soldado: Pouca atenção tem sido dirigida à desmobilização de crianças-soldado, apesar da experiência brutal e do trauma que o envolvimento direto com um conflito armado acarreta, como afirmado pelo próprio Secretário Geral das Nações Unidas. O início de Programas DDR para crianças-soldado está geralmente subordinado a projetos liderados pelo UNICEF. Existe um trabalho de reconciliação a ser feito com a comunidade e famílias que receberão essas crianças, por meio de comitês de reintegração, agências de recuperação familiares, campanhas de conscientização das famílias para a prevenção de novos recrutamentos, de importância equivalente à desmobilização em si. 3 POSIÇÃO DOS ATORES Devido ao grande número de representações que tomarão parte em nossa Conferência, optamos por disponibilizar dossiês contendo as informações acerca do posicionamento de cada ator por meio de nosso blog. Em cada Dossiê, poderão ser encontradas informações mais específicas sobre cada representação, tais como suas ações internacionais quanto ao uso de crianças-soldado, sua legislação acerca do assunto, quais tratados internacionais ratificou, etc. Diversos dossiês já foram publicados, confira nosso blog periodicamente para mais informações: http://cpar12minionu.wordpress.com/ 4 QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES Para que o comitê possa ser considerado bem sucedido, e para que a luta para garantir os direitos básicos das crianças possa continuar, algumas questões devem ser respondidas. São elas: 1. Quais ações os países devem adotar internamente para que possam impedir que crianças sejam alistadas?
  • 26. 25 2. Deve ser criada algum tipo de legislação/norma internacional que lide com essa questão? 3. Deve existir alguma coordenação internacional entre os Estados, as agências internacionais e as ONGs? 4. Alguma punição deve ser aplicada caso algum Estado não esteja em conformidade com os acordos desta conferência? REFERÊNCIAS COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS. Forum on armed groups and the involvement of children in armed conflict. Chateau de Bossey: 2006. COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS. Global Report 2008. Bell and Bain; United Kingdom, 2008. ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Dicionário de Direitos Humanos. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki- index.php>. Acesso em 10 mai. 2011. HUMAN RIGHTS WATCH. Background Briefing: Child Soldiers and the Child Labor Convention. HRW Press Release, 15 jun. 1999. Disponível em: <http://www.hrw.org/legacy/backgrounder/crp/labor615.htm>. Acesso em: 24 mai. 2011. HUMAN RIGHTS WATCH. Testimonies from "My Gun Was As Tall as Me": Child Soldiers in Burma. HRW News, 15 out. 2002. http://www.hrw.org/en/news/2002/10/15/testimonies-my-gun-was-tall-me-child-soldiers- burma. Acesso em: 24 mai. 2011. GILLIS, Melissa. Disarmament: A Basic Guide. New York: United Nations, 2009. KUPER, Jenny. Children in armed conflicts: the Law and its uses. London: Sage Publications, 2000. RAMIREZ, Ivan Dario. Medellín: as crianças invisíveis do conflito social e armado. In: DOWDNEY, Luke. Nem GUERRA nem PAZ: Comparações internacionais de crianças e jovens em violência armada organizada. [S.l.]: COAV, [20--]. Disponível em: <http://www.coav.org.br/publique/media/NemguerraNempaz.pdf>. Acesso em: 24 mai. 2011.
  • 27. 26 SOUTHEAST ASIA COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS. Regional Workshop on Enhancing Civil Society’s Engagement with Non-State Armed Groups in Child Soldiers Advocacy. Quezon City, 2006. Disponível em: <http://www.child- soldiers.org/childsoldiers/Philippines_NSA_report_2005.pdf>. Acesso em: 24 mai. 2011. SINGER, Peter W. Children at war. Berkeley: University of California Press, 2006. UNICEF. Fact Sheet: A summary of the rights under the Convention on the Rights of the Child, [20--]. Disponível em: <http://www.unicef.org/crc/files/Rights_overview.pdf>. Acesso em: 27 mai. 2011. UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Children and armed conflict - Report of the Secretary-General. New York: United Nations Printing Office, 2003. WAR CHILD. Child Soldiers – The shadow of their existence. Netherlands: Nashuatec/NRG, 2007. Disponível em: <http://reliefweb.int/sites/reliefweb.int/files/resources/2AE1161A29A21AF28525735D006A BB9E-war%20child-child%20soldiers-2007.pdf>. Acesso em: 27 mai. 2011. WITHERS, Lucia. Child-soldiers: how to engage in dialogue with non state armed groups. In: Swiss Human Rights Book: Realizing the rights of the child. Zurich: Rüffer & rub, 2007. Disponível em: < http://www.swisshumanrightsbook.com/SHRB/shrb_02.html>. Acesso em: 27 mai. 2011. WORLD FOOD PROGRAMME. Fighting hunger worldwide. UNWFP website, 2011. Disponível em: <www.wfp.org>. Acesso em: 13 mai. 2011.
  • 28. 27 ANEXOS ANEXO A – Lista de grupos não estatais que empregam crianças soldado Lista divulgada pelo Representante Especial do Secretário Geral da ONU Sobre Crianças-Soldado de grupos não-estatais que fazem uso corrente de crianças como soldados: ● Afeganistão: grupos armados faccionais. ● Burundi: Conselho Nacional pela Defesa da Democracia/Forças pela Defesa da Democracia (CNDD/FDD); Partido da Libertação do Povo Hutu/Forças Nacionais de Libertação (PALIPEHUTU/FNL). ● Colômbia: Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC); Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC); Exército de Libertação Nacional (ELN). ● Costa do Marfim: Movimento pela Paz e Justiça (MPJ); Movimento Popular Marfinense pelo Grande Oeste (MPIGO); Movimento Patriota da Costa do Marfim (MPCI). ● Filipinas: Exército de Renovação Popular (NPA); Frente de Libertação Islâmica Moro (MILF); Frente de Libertação Nacional Moro (MNLF); Abu Sayyaf. ● Irlanda do Norte: grupos paramilitares. ● Libéria: Liberianos Unidos por Reconciliação e Democracia (LURD), Movimento por Democracia na Libéria (MODEL). ● Myanmar: União Nacional da Birmânia (KNU); Exército de Libertação Nacional Birmanesa (KNLA). ● Nepal: Partido Maoísta Comunista do Nepal (CPN-M). ● República Democrática do Congo: União Congolesa pela Democracia-Goma (RCD/G); Movimento Nacional de Libertação do Congo (MLC); União Congolesa pela Democracia- Kisangani/Movimento de Libertação (RCD-K/ML); União Congolesa pela Democracia Nacioanl (RCD-N); milícias de Hema e de Lendu/Ngiti; Forças Armadas Populares Congolesas (FAPC); Mai-Mai; Mudundu-40; Forças de Masunzu; ex-Forças Armadas Ruandesas (ex-FAR); Interahamwe. ● Rússia (região da Chechênia): grupos chechenos de insurgência. ● Somália: Governo Nacional Transitório; Aliance do Vale de Juba; Conselho de Restauração e Reconciliação Somali; Exército de Resistência Rahanwein (RRA). ● Sri Lanka: Grupo de Libertação Tigre Tâmeis (LTTE). ● Sudão: Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês (SPLM/A).
  • 29. 28 ● Uganda: Forças de Defesa do Povo de Uganda (UPDF); Unidades de Defesa Locais (LDUs), aliadas ao UPDF; Exército de Resistência do Senhor (LRA). Fonte: UNITED NATIONS General Assembly Security Council. Children and armed conflict - Report of the Secretary-GeneralUN; New York, 2003. ANEXO B – Tabela I Relação de países que possuem menores de 18 anos em seus quadros militares: Alemanha Cabo Verde Filipinas Malásia República Dominicana Armênia Camarões França Malta Rússia Austrália Canadá Guiana México San Marino Aústria Cazaquistão Guiné-Bissau Nova Zelândia São Tomé e Príncipe Azeirbaijão Chade Haiti Omã Sérvia Bahrein China Hungria Países Baixos Seychelles Bangladesh Chipre Índia Papua Nova-Guiné Tanzânia Barbados Cingapura Irã Paquistão Tonga Belarus Coréia do Norte Irlanda Paraguai Trinidad e Tobago Bélgica Cuba Israel Peru Turcomenistão Bolívia Egito Jamaica Polônia Vietnã Brasil El Salvador Líbano Quênia Zâmbia Brunei Equador Líbia Quirquistão Zimbábue Burundi Estados Unidos Luxemburgo Reino Unido ANEXO C – Tabela 2 Tabela que relaciona a legislação dos países quanto à permissão de menores de 18 anos nas Forças Armadas com a presença efetiva ou não de crianças-soldado em seu território:
  • 30. 29 Países cujas Países cujas legislações não legislações permitem permitem menores de 18 anos nas menores de 18 anos Forças Armadas nas Forças Armadas Países com presença de Alemanha Afeganistão crianças-soldado (como Austrália África do Sul voluntários cadetes Áustria Angola aprendizes com a Bélgica Colômbia permissão dos pais de Bolívia Congo forma obrigatória ou em Brasil Costa do Marfim tempos de guerra; nas Burundi Geórgia Forças Armadas milícias Canadá Haiti ou grupos paramilitares) Chade Iêmen China Iraque Coréia do Norte Libéria Cuba Myanmar Egito Nepal Equador Nigéria Estados Unidos Noruega Federação Russa República Centro-Africana Filipinas República Democrática do Congo França Ruanda Irã Serra Leoa Irlanda do Norte Sri Lanka Israel Sudão México Tailândia Nova Zelândia Turquia Países Baixos Uganda Paquistão Venezuela Paraguai Peru Polônia Quênia Reino Unido Países sem presença de Tanzânia Arábia Saudita crianças-soldado Argentina Chile Coréia do Sul Croácia Dinamarca Espanha Etiópia Gana Grécia Indonésia Itália Portugal Qatar República Tcheca Senegal
  • 31. 30 Suécia Suíça Timor-Leste Uruguai Uzbequistão Exceções: *Países cujas legislação e presença de crianças-soldado não são conhecidos: Costa Rica *Países cuja legislação não é conhecida mas que possui crianças-soldado: Somália ANEXO D – Os princípios da Declaração da Cidade do Cabo 1. Prevenção 1. Dezoito anos seria a idade mínima para o recrutamento militar. 2. Os governos devem adotar e ratificar o Protocolo Adicional da Convenção do Direito das Crianças. 3. O recrutamento de pessoas menores de 18 anos deve ser considerado um crime e aqueles que o fizerem devem ser julgados. 4. O Tribunal Penal Internacional deve criar uma instância de arbitragem que lide com o tema das crianças soldado. 5. Mesmo aqueles atores em conflito devem se comprometer a não recrutar pessoas menores de 18 anos. 6. Documentação acompanhamento e defesa de direitos são fundamentais para eliminar o recrutamento de crianças e de informar os programas para este fim. Os esforços comunitários para prevenir o recrutamento infantil deve portanto ser desenvolvidos e apoiados. 7. Todos os esforços devem ser empreendidos para que as crianças possam viver com suas famílias ou em um ambiente familiar. 8. A educação deve ser garantida para todas as crianças em especial àquelas em zonas de conflitos e em contexto de refugiados. Esta educação deve ser integral e completa. 9. Medidas especiais de proteção devem ser tomadas para prevenir o recrutamento infantil em campos de refugiados.
  • 32. 31 10. A sociedade internacional deve reconhecer que qualquer criança que se torne refugiada por conta de algum conflito ou que esteja escapando do conflito deve ser responsabilidade para toda a sociedade internacional cabendo à ela adotar medidas para que esta criança seja cuidada e bem tratada. 11. Nenhuma arma deve ser vendida para atores que permitem ou apoiem o recrutamento de crianças como soldados. 2. Desmobilização 1. Todas as pessoas menores de dezoito anos devem ser excluídas de conflitos armados; 2. A necessidade de retirar dos conflitos as crianças deve ser uma prioridade desde o início de qualquer conflito; 3. Nos conflitos em que crianças participaram como soldados os acordos de paz devem explicitar este fato; 4. O processo de desmobilização deve começar o mais rápido possível e deve preservar a dignidade das crianças; 5. A prioridade maior do processo de desmobilização deve ser na saúde e no tratamento destas crianças; 6. Cuidados devem ser tomados na ocasião de crianças que conseguirem escapar de conflitos; 7. As crianças que conseguirem escapar de exércitos não devem ser consideradas desertoras; 8. As crianças devem retornar a seus países de origem assim que sua segurança for garantida naquele país; 9. Os direitos das crianças devem ser garantidos e respeitados pela mídia estudantes e demais pessoas; 3. Reintegração 1. A reunificação familiar é o fator mais eficaz para a reintegração social das crianças; 2. Os programas de reintegração devem ser feitos juntos à comunidade da criança levando em conta os valores e as peculiaridades das mesmas; 3. Deve-se aprimorar e apoiar a capacidade da família e a comunidade em reintegrar esta criança; 4. Programas educacionais devem ser empreendidos para que todas as crianças reintegradas possam ter oportunidades de sair do contexto das hostilidades;
  • 33. 32 5. Os programas devem ser monitorados para que sejam garantidos os direitos das crianças. Tal monitoramento deve contar com o apoio de professores líderes religiosos e políticos; 6. Os programas devem ser monitorados e avaliados para que seu sucesso seja sempre garantido; ANEXO E – Questões controversas ● Alguns Programas DDR falham e incitam novas hostilidades graças à pouco rigor conceitual. Nesse caso o Programa se baseia em um conceito errôneo que aborda o Programa como sinônimo de rendição e derrota. ● Geralmente mulheres são excluídas dos Programas DDR. ● Muitos programas são planejados sem saber o exato número de beneficiários. ● Há uma falta de controle e monitoramento sobre o destino das armas coletadas. ● Em vários casos esse tipo de programa atende exclusivamente os participantes armados o que um grande problema uma vez que ele exclui a população civil como um todo como beneficiários do Programa DDR. ● A diversidade dos participantes é um dos fatores que adicionam maior complexidade ao tratamento de Programas DDR vigentes principalmente quando vários deles estão presentes no mesmo país. Existem programas exclusivos para forças armadas milíciasguerrilhas e grupos paramilitares que possuem características específicas. ● A maioria dos processos inseridos nos Programas têm sofrido atrasos na implementação e têm tido dificuldades na identificação dos combatentes e também problemas econômicos para financiamento. ● Algumas lideranças que participaram do DDR mantêm as armas para seus próprios interesses e continuam a controlar o tráfico de drogas. ● Vários grupos armados falharam em mencionar a presença de menores em suas tropas excluindo-os do processo do DDR. Planos paralelos foram estabelecidos para esses menores (meninos e meninas) que não constam como combatentes assim como familiares e dependentes que são geralmente excluídos de qualquer benefício. ● Limitação e má administração de verba ● Más condições sanitárias nos quartéis gerando casos sérios de má nutrição.
  • 34. 33 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. Legenda Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões REPRESENTAÇÃO DEMANDA 1. Afeganistão 2. África do Sul 3. Alemanha 4. Angola 5. Arábia Saudita 6. Argentina 7. Austrália
  • 35. 34 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 8. Áustria 9. Bangladesh 10. Barbados 11. Bélgica 12. Bolívia 13. Brasil 14. Brunei 15. Burundi 16. Butão 17. Canadá 18. Chade 19. Chile 20. China 21. Cingapura 22. Colômbia 23. Congo
  • 36. 35 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 24. Congo Brazavile 25. Coréia do Norte 26. Coréia do Sul 27. Costa do Marfim 28. Costa Rica 29. Croácia 30. Cuba 31. Dinamarca 32. Egito 33. Equador 34. Espanha 35. EUA 36. Etiópia 37. Filipinas 38. França 39. Gana
  • 37. 36 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 40. Geórgia 41. Grécia 42. Haiti 43. Iêmen 44. Indonésia 45. Irã 46. Iraque 47. Irlanda 48. Israel 49. Itália 50. Jordânia 51. Líbano 52. Libéria 53. Luxemburgo 54. México 55. Mianmar
  • 38. 37 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 56. Nepal 57. Noruega 58. Nigéria 59. Nova Zelândia 60. Países Baixos 61. Papua Nova Guiné 62. Paquistão 63. Paraguai 64. Peru 65. Polônia 66. Portugal 67. Qatar 68. Quênia 69. Reino Unido 70. República Centro- Africana 71. República Tcheca
  • 39. 38 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 72. Ruanda 73. Rússia 74. São Tomé e Príncipe 75. Senegal 76. Serra-Leoa 77. Somália 78. Sri-Lanka 79. Sudão 80. Suécia 81. Suíça 82. Tailândia 83. Tanzânia 84. Timor-Leste 85. Trinidad e Tobago 86. Turquia 87. Uganda
  • 40. 39 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 88. Uruguai 89. Uzbequistão 90. Venezuela 95. Action AID 96. Anistia Internacional 97. CICV 98. Human Rights Watch 92. UNESCO 91. UNICEF 94. Save the Children 93. War Child 99. Imprensa