Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior (PPT)Pâmella Cavallini
Este documento discute as proteções legais para empregados brasileiros contratados para trabalhar no exterior, incluindo a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, direitos como seguro de vida, assistência médica e férias anuais no Brasil, e a competência da justiça brasileira para questões trabalhistas.
Este contrato define os termos de emprego entre um empregador e uma empregada doméstica, estabelecendo a jornada de trabalho, salário, benefícios e condições para término do contrato.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4.330-I DE 2004
Dispõe sobre os contratos de
terceirização e as relações de
trabalho deles decorrentes.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
1) A homologação de sentença estrangeira que determine a submissão de conflito à arbitragem pode ocorrer no Brasil, desde que a decisão estrangeira não ordene a desistência de ação judicial proposta no Brasil.
2) A renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença será de 100% do salário usado no cálculo do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices.
3) As execuções fiscais de cré
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Gaudio de Paula
Este documento discute as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 em relação a temas como:
1) Extinção do contrato de trabalho, com novas regras para o procedimento de demissão e pagamento das verbas rescisórias;
2) Dispensa coletiva, que passa a ser equiparada às demais modalidades sem necessidade de negociação coletiva;
3) Plano de desligamento voluntário, que agora permite quitação plena dos direitos trabalhistas caso previsto em acordo coletivo.
Este contrato de trabalho define as condições de emprego entre um empregador e um empregado. Ele especifica a duração indeterminada do contrato, a descrição do trabalho, a jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana, o salário mensal, o período de aviso prévio para rescisão e as obrigações gerais do empregado.
Este contrato de experiência descreve os termos de um acordo entre uma empresa e um empregado. O empregado será contratado para exercer certas funções por um período de tempo especificado para que ambas as partes possam avaliar se desejam um contrato permanente. O contrato detalha a remuneração, obrigações e possíveis sanções do empregado.
Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior (PPT)Pâmella Cavallini
Este documento discute as proteções legais para empregados brasileiros contratados para trabalhar no exterior, incluindo a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, direitos como seguro de vida, assistência médica e férias anuais no Brasil, e a competência da justiça brasileira para questões trabalhistas.
Este contrato define os termos de emprego entre um empregador e uma empregada doméstica, estabelecendo a jornada de trabalho, salário, benefícios e condições para término do contrato.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4.330-I DE 2004
Dispõe sobre os contratos de
terceirização e as relações de
trabalho deles decorrentes.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
1) A homologação de sentença estrangeira que determine a submissão de conflito à arbitragem pode ocorrer no Brasil, desde que a decisão estrangeira não ordene a desistência de ação judicial proposta no Brasil.
2) A renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença será de 100% do salário usado no cálculo do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices.
3) As execuções fiscais de cré
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Gaudio de Paula
Este documento discute as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 em relação a temas como:
1) Extinção do contrato de trabalho, com novas regras para o procedimento de demissão e pagamento das verbas rescisórias;
2) Dispensa coletiva, que passa a ser equiparada às demais modalidades sem necessidade de negociação coletiva;
3) Plano de desligamento voluntário, que agora permite quitação plena dos direitos trabalhistas caso previsto em acordo coletivo.
Este contrato de trabalho define as condições de emprego entre um empregador e um empregado. Ele especifica a duração indeterminada do contrato, a descrição do trabalho, a jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana, o salário mensal, o período de aviso prévio para rescisão e as obrigações gerais do empregado.
Este contrato de experiência descreve os termos de um acordo entre uma empresa e um empregado. O empregado será contratado para exercer certas funções por um período de tempo especificado para que ambas as partes possam avaliar se desejam um contrato permanente. O contrato detalha a remuneração, obrigações e possíveis sanções do empregado.
Este documento resume decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 1o e 21 de agosto de 2017. As principais decisões tratam de:
1) Definição de tese jurídica sobre a compatibilidade da multa coercitiva do CPC de 2015 com o processo trabalhista;
2) Rejeição da declaração de inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Sul sobre transmudação de regime de servidores;
3) Reconhecimento de que a Lei 13.429/2017 não se aplica a contratos celebrados sob a Lei 6.
O documento discute as recentes alterações no cumprimento da sentença e execução por quantia certa no direito processual civil brasileiro. Aborda conceitos de execução e títulos executivos extrajudiciais e judiciais, incluindo exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de títulos como cheques pré-datados, instrumentos particulares e sentenças declaratórias.
íntegra da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4966 proposta pelo Partido Social Cristão questionando a legalidade da Resolução do CNJ que determinou à todos os cartórios de Registro Civil do Brasil celebrar casamento/união estável entre pessoas do mesmo sexo
Documentos necessários para admissão de funcionários atpskellen21
Os documentos necessários para a contratação de funcionários incluem documentos de identificação, qualificação profissional e informações pessoais do candidato, como Carteira de Trabalho, exames médicos, documentos de identidade, certificado militar e declaração escolar. Os contratos de trabalho descrevem as condições de trabalho como cargo, salário, horário e deveres do funcionário.
Clt (Consolidação das Leis Trabalhistas)parisnewsbr
O documento aprova a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, que estabelece normas para as relações de trabalho no Brasil. A consolidação trata de tópicos como direitos e deveres de empregados e empregadores, carteira de trabalho, contratos e salários.
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição InicialJudisCJ
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido político Solidariedade contra dispositivos legais que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial.
2. Alega-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perda do valor real dos depósitos ao longo dos anos, ferindo princípios constitucionais.
3. Pede-se que esta Corte reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos e determine a aplicação de índice mais
Este recurso trata da constitucionalidade do uso do "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", conhecido como Taxa Referencial (TR), como índice de correção monetária para precatórios. O Supremo Tribunal Federal decidiu dar parcial provimento ao recurso, reafirmando a inconstitucionalidade da expressão que menciona a TR e determinando que o tribunal de origem julgue qual outro índice pode ser aplicado, exceto a TR.
Este documento é um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre uma escola e um professor. O contrato define os termos e condições do emprego do professor, incluindo sua categoria, remuneração, deveres, local de trabalho e outras obrigações definidas por lei.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
Este documento apresenta a Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece normas para provimento, estágio probatório, estabilidade e demais direitos e deveres dos servidores.
Este documento apresenta o Código do Trabalho português, descrevendo suas principais fontes e regras de aplicação. Estabelece que o contrato de trabalho está sujeito a instrumentos de regulamentação coletiva e usos laborais, e define tais instrumentos. Também trata da igualdade de tratamento de trabalhadores estrangeiros e das especificidades dos contratos com esses trabalhadores.
Este documento trata de um recurso de apelação sobre as regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doença grave. O relator entende que a lista de doenças que permitem o saque não é taxativa e que o Ministério Público Federal tem legitimidade para defender que doenças igualmente graves, como aquelas listadas para concessão de auxílio-doença, também permitam o saque do FGTS. A Caixa Econômica Federal é vista como a única legitimada a
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
1) Cédulas e notas de crédito são títulos representativos de operações de financiamento concedidas por instituições financeiras.
2) Estes títulos podem ter garantia real, como penhor ou hipoteca, ou não, como nas notas de crédito.
3) Os títulos podem ser transferidos por endosso ou cessão de crédito e gozam de liquidez e certeza.
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privadoJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
Este documento propõe alterações à CLT e à Lei do Trabalho Temporário para: 1) atualizar as multas por emprego irregular; 2) regulamentar a eleição de representantes dos trabalhadores; 3) ampliar os temas que podem ser negociados em acordos coletivos. O objetivo é aprimorar as relações trabalhistas valorizando a negociação entre empregados e empregadores.
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminadoJornal do Commercio
1. O documento é um contrato de trabalho para uma empregada doméstica que define as condições de trabalho incluindo jornada, salário, benefícios e regras para término do contrato.
2. A jornada de trabalho é de 8 horas por dia de segunda a sexta com um dia de descanso aos domingos e intervalo para almoço. Horas extras podem ser compensadas com folgas.
3. O salário é de R$XXX por mês a ser pago até o 5o dia útil do mês seguinte e o empreg
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas terceirizadas e contratantes. Ele define as responsabilidades das empresas envolvidas e protege os direitos dos trabalhadores terceirizados, garantindo condições de trabalho seguras e o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. O projeto também estabelece requisitos para o funcionamento de empresas terceirizadas, como capital social mínimo, e responsabiliza a contratante por acidentes de trabalho ocorridos em suas dependências.
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
I. Uma trabalhadora foi transferida temporariamente para implantar uma nova unidade em outra cidade, mas continuou residindo em sua cidade de origem.
II. Neste caso, ela não tem direito ao adicional de transferência, pois a transferência não implicou mudança de domicílio, conforme exige a lei.
III. Ela terá direito apenas a diárias para cobrir as despesas com deslocamento para a outra cidade, onde trabalhará durante alguns dias da semana.
Este documento resume decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 1o e 21 de agosto de 2017. As principais decisões tratam de:
1) Definição de tese jurídica sobre a compatibilidade da multa coercitiva do CPC de 2015 com o processo trabalhista;
2) Rejeição da declaração de inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Sul sobre transmudação de regime de servidores;
3) Reconhecimento de que a Lei 13.429/2017 não se aplica a contratos celebrados sob a Lei 6.
O documento discute as recentes alterações no cumprimento da sentença e execução por quantia certa no direito processual civil brasileiro. Aborda conceitos de execução e títulos executivos extrajudiciais e judiciais, incluindo exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de títulos como cheques pré-datados, instrumentos particulares e sentenças declaratórias.
íntegra da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4966 proposta pelo Partido Social Cristão questionando a legalidade da Resolução do CNJ que determinou à todos os cartórios de Registro Civil do Brasil celebrar casamento/união estável entre pessoas do mesmo sexo
Documentos necessários para admissão de funcionários atpskellen21
Os documentos necessários para a contratação de funcionários incluem documentos de identificação, qualificação profissional e informações pessoais do candidato, como Carteira de Trabalho, exames médicos, documentos de identidade, certificado militar e declaração escolar. Os contratos de trabalho descrevem as condições de trabalho como cargo, salário, horário e deveres do funcionário.
Clt (Consolidação das Leis Trabalhistas)parisnewsbr
O documento aprova a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, que estabelece normas para as relações de trabalho no Brasil. A consolidação trata de tópicos como direitos e deveres de empregados e empregadores, carteira de trabalho, contratos e salários.
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição InicialJudisCJ
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido político Solidariedade contra dispositivos legais que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial.
2. Alega-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perda do valor real dos depósitos ao longo dos anos, ferindo princípios constitucionais.
3. Pede-se que esta Corte reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos e determine a aplicação de índice mais
Este recurso trata da constitucionalidade do uso do "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", conhecido como Taxa Referencial (TR), como índice de correção monetária para precatórios. O Supremo Tribunal Federal decidiu dar parcial provimento ao recurso, reafirmando a inconstitucionalidade da expressão que menciona a TR e determinando que o tribunal de origem julgue qual outro índice pode ser aplicado, exceto a TR.
Este documento é um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre uma escola e um professor. O contrato define os termos e condições do emprego do professor, incluindo sua categoria, remuneração, deveres, local de trabalho e outras obrigações definidas por lei.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
Este documento apresenta a Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece normas para provimento, estágio probatório, estabilidade e demais direitos e deveres dos servidores.
Este documento apresenta o Código do Trabalho português, descrevendo suas principais fontes e regras de aplicação. Estabelece que o contrato de trabalho está sujeito a instrumentos de regulamentação coletiva e usos laborais, e define tais instrumentos. Também trata da igualdade de tratamento de trabalhadores estrangeiros e das especificidades dos contratos com esses trabalhadores.
Este documento trata de um recurso de apelação sobre as regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doença grave. O relator entende que a lista de doenças que permitem o saque não é taxativa e que o Ministério Público Federal tem legitimidade para defender que doenças igualmente graves, como aquelas listadas para concessão de auxílio-doença, também permitam o saque do FGTS. A Caixa Econômica Federal é vista como a única legitimada a
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
1) Cédulas e notas de crédito são títulos representativos de operações de financiamento concedidas por instituições financeiras.
2) Estes títulos podem ter garantia real, como penhor ou hipoteca, ou não, como nas notas de crédito.
3) Os títulos podem ser transferidos por endosso ou cessão de crédito e gozam de liquidez e certeza.
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privadoJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
Este documento propõe alterações à CLT e à Lei do Trabalho Temporário para: 1) atualizar as multas por emprego irregular; 2) regulamentar a eleição de representantes dos trabalhadores; 3) ampliar os temas que podem ser negociados em acordos coletivos. O objetivo é aprimorar as relações trabalhistas valorizando a negociação entre empregados e empregadores.
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminadoJornal do Commercio
1. O documento é um contrato de trabalho para uma empregada doméstica que define as condições de trabalho incluindo jornada, salário, benefícios e regras para término do contrato.
2. A jornada de trabalho é de 8 horas por dia de segunda a sexta com um dia de descanso aos domingos e intervalo para almoço. Horas extras podem ser compensadas com folgas.
3. O salário é de R$XXX por mês a ser pago até o 5o dia útil do mês seguinte e o empreg
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas terceirizadas e contratantes. Ele define as responsabilidades das empresas envolvidas e protege os direitos dos trabalhadores terceirizados, garantindo condições de trabalho seguras e o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. O projeto também estabelece requisitos para o funcionamento de empresas terceirizadas, como capital social mínimo, e responsabiliza a contratante por acidentes de trabalho ocorridos em suas dependências.
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
I. Uma trabalhadora foi transferida temporariamente para implantar uma nova unidade em outra cidade, mas continuou residindo em sua cidade de origem.
II. Neste caso, ela não tem direito ao adicional de transferência, pois a transferência não implicou mudança de domicílio, conforme exige a lei.
III. Ela terá direito apenas a diárias para cobrir as despesas com deslocamento para a outra cidade, onde trabalhará durante alguns dias da semana.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
Este documento aprova a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, que reúne as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. O documento foi assinado por Getúlio Vargas e estabelece em seu Artigo 1o que a Consolidação passa a estatuir as normas sobre o tema, introduzindo alterações na legislação vigente.
Este documento apresenta trechos da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargos, formas de provimento e regras sobre concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
Este contrato define os termos de um período experimental de trabalho. Ele especifica as responsabilidades do empregado e do empregador, incluindo a descrição do trabalho, horário, salário, benefícios, direitos e obrigações de ambas as partes. O contrato terá validade de até 90 dias para que o empregador avalie a aptidão do empregado.
O documento descreve uma situação na qual Platão, um empregado insatisfeito, foi chamado para uma reunião com seu empregador para discutir o fim do seu contrato de trabalho. A empresa ofereceu um termo de rescisão com certas verbas rescisórias. Com base nisso, deve-se escolher qual seria o valor correto das verbas rescisórias caso Platão aceitasse a rescisão por acordo mútuo.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015Marcelo Bancalero
Dispõe sobre o
s
contrato
s
de
terceirização
e as relações de
trabalho dele
s
decorrentes.
Opine aqui http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2015/05/o-senado-colocou-no-seu-portal-uma.html
O documento descreve leis e princípios da administração pública brasileira. A Lei no 7.998/90 regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, estabelecendo critérios para recebimento dos benefícios. Princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade também são abordados. O texto fornece ainda previsão de questões em concursos sobre o tema.
O documento discute diferentes tipos de relações de trabalho, incluindo empregados domésticos, trabalhadores avulsos, trabalho voluntário e trabalho intermitente. Empregados domésticos têm direitos trabalhistas constitucionais como salário mínimo e férias. Trabalhadores avulsos não têm vínculo empregatício mas têm direitos iguais. Trabalho voluntário é não remunerado enquanto trabalho intermitente envolve vínculo empregatício e convocações alternadas com períodos de inatividade.
Este documento descreve a Lei no 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal. A lei define conceitos como cargo público e servidor, e estabelece regras para provimento, estágio probatório, aquisição de estabilidade e outros aspectos da carreira dos servidores públicos.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
Este documento estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais, definindo regras para provimento, estágio probatório, estabilidade e outras questões relativas ao cargo público.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela define os requisitos para investidura em cargo público, as formas de provimento, estágio probatório, estabilidade e deveres dos servidores. A lei também trata da jornada de trabalho, licenças, afastamentos e processo disciplinar.
A Medida Provisória altera leis relacionadas ao seguro-desemprego e abono salarial. Ela modifica regras sobre períodos de carência, número de parcelas e cálculo do valor do benefício. A MP também atualiza normas sobre o seguro-desemprego para pescadores artesanais.
O documento descreve os elementos essenciais do contrato de trabalho de acordo com a CLT brasileira. Ele define os sujeitos do contrato (empregador e empregado), as formas de contratação (expressa, tácita, verbal, escrita) e os prazos (determinado e indeterminado). Além disso, estabelece que as partes podem livremente estipular cláusulas, desde que não contrariem a lei ou acordos coletivos.
Semelhante a Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior (20)
Este documento apresenta conceitos de contratos internacionais, caracterização, direito aplicável, tipos de contratos internacionais e cláusulas comuns em contratos internacionais de comércio. O documento discute a importância dos Incoterms e formas de pagamento em contratos internacionais de comércio.
O documento descreve a história e estrutura do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), um bloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Ele detalha como o MERCOSUL surgiu a partir de acordos comerciais anteriores na América Latina, estabeleceu seus objetivos de integração econômica e instituições como o Conselho do Mercado Comum e a Tarifa Externa Comum. Além disso, discute a adesão de países associados como Chile, Bolívia e Venezuela.
O documento discute os conceitos e características dos contratos internacionais de comércio, incluindo suas principais cláusulas e formas de resolução de disputas. Aborda tópicos como a formação dos contratos, direito aplicável, tipos de cláusulas, incoterms, eleição de foro e arbitragem internacional.
O documento discute sistemas de informações contábeis. Ele define bens, direitos e obrigações e explica como esses elementos formam o patrimônio de uma entidade. Também descreve os usuários da informação contábil, como investidores e autoridades, e como a informação é usada para planejamento, controle e tomada de decisões. Finalmente, discute a importância social da informação contábil para a economia e a sociedade.
Toda e qualquer reprodução do material, total ou parcial, deve ser creditada às suas autoras.
Conceitos de escolas da administração, tomada de decisões e planejamento na prática pela criação de uma empresa produtora e exportadora de Soja.
Vantagens do comércio exterior para as empresas brasileirasPâmella Cavallini
Este documento discute as vantagens do comércio exterior para empresas brasileiras. Apresenta uma introdução sobre o contexto do comércio internacional no Brasil e define comércio exterior. Explora as vantagens da exportação, como aumento de mercado e redução de custos, e da importação, como acesso a insumos e tecnologia. Finalmente, resume os resultados de uma pesquisa sobre essas vantagens realizada com empresas brasileiras.
Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior
1. Faculdade de Tecnologia de Barueri
Comércio Exterior- 2°Semestre Vespertino
Proteção ao empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior
Barueri, 01 de outubro de 2012.
2. Comércio Exterior- 2°Semestre Vespertino
Proteção ao empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior
Daiane Sombra de Almeida
Giselly Rodrigues
Pâmella Carolina Cavallini
2
3. “O Direito Internacional do Trabalho é direito interno que se universaliza; porém, também
se poderia dizer que o direito do trabalho é direito internacional do trabalho que se realiza
na legislação de cada Estado. Seria talvez preferível falar-se de direito universal do trabalho
e afirmar-se que é um direito vital universal, porque brota das necessidades mesmas da vida,
ou bem reviver-se a ideia do direito natural e sustentar-se que é direito derivado da natureza
mesma do homem e de suas necessidades vitais”.
(Ob. E vol. Cits. Pag 172 e 174)
3
5. 1. Introdução
O Direito Internacional do Trabalho (DIT) é responsável por reger a divergência de normas
no âmbito do contrato de trabalho, para a prestação de serviços em território distinto ao país
de nacionalidade do empregado. Em confirmação disto, Léon-Ely Troclet define o Direito
Internacional do Trabalho como “a parte do Direito Internacional que regula as relações dos
Estados entre si, a respeito dos seus nacionais considerados como trabalhadores atuais, futuros
ou velhos” (BRUXELAS, 1952).
Para a inovação do DIT, em 1919, através do Tratado de Paz de Versalhes surge a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a missão de elaborar normas e
recomendações em torno das condições de trabalho, oferecer assistência técnica e dar
incentivo ao desenvolvimento de organizações independentes de empregadores e
trabalhadores.
Enfim, este trabalho tem por objeto relatar as relações estabelecidas em torno da proteção ao
empregado brasileiro, domiciliado no Brasil, com contrato realizado neste território, para
prestação de serviço em território diverso. Podendo ser essa contratação por empresa
brasileira, empresa estrangeira ou dizer respeito a uma transferência.
5
6. 2. Contratação de brasileiro para trabalhar no exterior
Segundo Marcos Fernandes Gonçalves “cabe ao Direito Internacional Privado, que abrange
normas internas, determinar “qual o direito aplicável” nas relações privadas internacionais.
Cumpre ao Direito Internacional Público, mediante Tratados ou Convenções Internacionais,
ditar parâmetros gerais sobre a matéria.” (GONÇALVES, p.1)
De acordo com as normas do Direito Internacional Privado, no âmbito da contratação de um
empregado brasileiro para trabalhar em uma empresa estrangeira, a lei a ser aplicada era a do
local da prestação de serviços, sem prejuízo dos direitos descritos em seu bojo (agora, como a
Súmula 207 foi cancelada, prevalece a lei brasileira, ou seja, a CLT).
Para que o empregado seja contratado para trabalhar no exterior, devem ser seguidos os
artigos citados no capítulo três da lei nº 7.064/82, vejamos:
2.1 CAPÍTULO III - Da Contratação por Empresa Estrangeira
“Art. 12 - A contratação de trabalhador, por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior
está condicionada à prévia autorização do Ministério do Trabalho.” O regulamento referente
a este artigo pode ser conferido no Decreto Nº 89.339, de 31 de Janeiro de 1984, assim como
as informações referentes à documentação necessária na Portaria MTb Nº 3.256, de 17 de
agosto de 1989, que serão tratadas em seguida
“Art. 13 - A autorização a que se refere o art. 12 somente poderá ser dada à empresa de cujo
capital participe, em pelo menos 5% (cinco por cento) pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Art. 14 - Sem prejuízo da aplicação das leis do país da prestação dos serviços, no que
respeita a direitos, vantagens e garantias trabalhistas e previdenciárias, a empresa
estrangeira assegurará ao trabalhador os direitos a ele conferidos neste Capítulo.
6
7. Art. 15 - Correrão obrigatoriamente por conta da empresa estrangeira as despesas de viagem
de ida e volta do trabalhador ao exterior, inclusive a dos dependentes com ele residentes.
Art. 16 - A permanência do trabalhador no exterior não poderá ser ajustada por período
superior a 3 (três) anos, salvo quando for assegurado a ele e a seus dependentes o direito de
gozar férias anuais no Brasil, com despesas de viagem pagas pela empresa estrangeira.
Art. 17 - A empresa estrangeira assegurará o retorno definitivo do trabalhador ao Brasil
quando:
I - houver terminado o prazo de duração do contrato, ou for o mesmo rescindido;
II - por motivo de saúde do trabalhador, devidamente comprovado por laudo médico
oficial que o recomende.
Art. 18 - A empresa estrangeira manterá no Brasil procurador bastante, com poderes
especiais de representação, inclusive o de receber citação.
Art. 19 - A pessoa jurídica domiciliada no Brasil a que alude o art. 13 será solidariamente
responsável com a empresa estrangeira por todas as obrigações decorrentes da contratação
do trabalhador.
Art. 20 - O aliciamento de trabalhador domiciliado no Brasil, para trabalhar no exterior,
fora do regime desta Lei, configurará o crime previsto no art. 206 do Código Penal
Brasileiro.”
Como citado anteriormente, o regulamento referente ao Artigo 12 da Lei N. 7064/82 pode ser
encontrado no Decreto Nº 89.339, de 31 de Janeiro de 1984. Vejamos a seguir:
7
8. 2.2 Decreto Nº 89.339, de 31 de Janeiro de 1984
“ Art 1º - O empregado contratado no Brasil ou transferido por empresa prestadora de
serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos, obras, montagens, gerenciamento e
congêneres, para prestar serviços no exterior, enquanto estiver prestando serviços no
estrangeiro, poderá converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os
valores correspondentes à remuneração paga em moeda nacional. Note que o Artigo 1º se
refere somente à trabalhadores de algumas áreas específicas, porém as regras valem para
todas as áreas cujo empregado é brasileiro e contratado para trabalhar no exterior.
Art 2º - As remessas referidas no artigo 1º serão feitas através de instituição bancária
autorizada a operar em câmbio, mediante requerimento escrito do empregado ou seu
procurador, instruído com declaração da empresa empregadora indicando o valor da
remuneração paga ao empregado, o local da prestação de serviços no exterior e os números
da Carteira de Trabalho e de inscrição do empregado no cadastro de contribuintes.
Parágrafo único - As remessas a que se refere o artigo estarão sujeitas à fiscalização do
Banco Central do Brasil.
Art 3º - Os valores pagos pela empresa empregadora prestadora dos serviços a que se refere
o artigo 1º, na liquidação de direitos determinados pela lei do local da prestação de serviços
no exterior, poderão ser deduzidos dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS - em nome do empregado, existentes na conta vinculada de que trata o art. 2º da Lei
nº 5.107, de 13 de setembro de 1965.
8
9. § 1º - O levantamento, pela empresa empregadora, dos valores correspondentes à liquidação
de direitos, efetuada de conformidade com a lei do local da prestação de serviços no exterior,
efetivar-se-á à vista do alvará expedido em decorrência da homologação judicial.
§ 2º - A homologação dos valores a serem deduzidos dar-se-á mediante a apresentação, pela
empresa empregadora, de cópia autêntica da documentação comprobatória da liquidação
dos direitos do empregado no exterior, traduzida oficialmente.
§ 3º - Requerida a homologação, o juiz determinará ao Banco depositário da conta vinculada
que informe, no prazo de três (03) dias úteis, o valor existente na conta vinculada do
empregado, na data do pedido de homologação.
Art 4º - A homologação deverá consignar a importância, em moeda estrangeira, a ser
deduzida e o alvará autorizará o levantamento do seu valor correspondente em cruzeiros
reais, junto ao Banco depositário, que efetuará a conversão ao câmbio do dia em que efetivar
o pagamento, utilizando o dólar dos Estados Unidos da América como moeda de conversão,
nos casos em que a liquidação de direitos do empregado tenha sido efetuada em moeda com
a qual o cruzeiro real não tenha paridade direta.
Parágrafo único - A empresa empregadora deverá apresentar o alvará a que se refere o
artigo no prazo de dois dias úteis da sua expedição, sob pena de correrem à sua conta as
variações cambiais posteriores à data do alvará.
Art 5º - Caso o saldo existente na conta vinculada do FGTS, em nome do empregado, não
seja suficiente para a dedução integral dos valores correspondentes aos direitos liquidados
pela empresa no exterior, a diferença poderá ser levantada mediante nova dedução dessa
9
10. conta, quando da cessação, no Brasil, do contrato de trabalho, mediante a expedição de novo
alvará e independentemente de nova homologação.
Art 6º - A contratação de trabalhador por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior,
está condicionada à autorização do Ministério do Trabalho, nos termos de regulamento
baixado pelo Ministro do Trabalho e observado o disposto no art. 7º deste Decreto.
Art 7º - A empresa requerente da autorização a que se refere o artigo 6º deverá comprovar:
I - sua existência jurídica, segundo as leis do país no qual é sediada;
II - a participação de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, em pelo menos cinco por
cento (5%) do seu capital social;
III - a existência de procurador legalmente constituído no Brasil, com poderes especiais
de representação, inclusive o de receber citação;
IV - a solidariedade da pessoa jurídica a que se refere o inciso II deste artigo no
cumprimento das obrigações da empresa estrangeira decorrentes da contratação do
empregado.”
Além das disposições referentes à contratação do empregado brasileiro para trabalhar em
empresa estrangeira encontradas nesse decreto, pode-se citar ainda que a empresa estrangeira
deve colocar à disposição do Ministério do Trabalho o “Contrato Individual do Trabalho, em
língua portuguesa, fazendo referência a preceitos da Lei N. 7064, de 6 de dezembro de 1982,
e elegendo a justiça brasileira competente para dirimir as controvérsias resultantes do contrato
de trabalho.” (Ferreira. p. 95)
10
11. É importante lembrar também que, se o empregado é contratado para trabalhar em um país e
presta serviços em outro, é de escolha do trabalhador onde um possível litígio será julgado: no
foro da celebração de contrato, ou o da prestação de serviços. (Ferreira, 2000).
11
12. 3. Direitos do Trabalhador contratado para trabalhar no exterior
Ficam assegurados todos direitos previstos na Lei 7.064/82, já apresentados, sem prejuízo da
aplicação das leis do país da prestação dos serviços, no que respeite a direitos, vantagens e
garantias trabalhistas e previdenciárias.
3.1 Despesas com viagem
As despesas de viagem de ida e volta do trabalhador ao exterior, inclusive a dos dependentes
com ele residentes, correrão obrigatoriamente por conta da empresa estrangeira.
3.2 Retorno ao Brasil
A permanência do trabalhador no exterior não poderá ser ajustada por período superior a 3
(três) anos, salvo quando for assegurado a ele e a seus dependentes o direito de gozar férias
anuais no Brasil, com despesas de viagem pagas pela empresa estrangeira.
Além disso, a empresa estrangeira assegurará o retorno definitivo do trabalhador ao Brasil
quando:
Houver terminado o prazo de duração do contrato, ou for o mesmo rescindido;
Por motivo de saúde do trabalhador, devidamente comprovado por laudo médico
oficial que o recomende.
3.3 Aliciamento de Trabalhadores - Crime Tipificado
O aliciamento de trabalhador domiciliado no Brasil, para trabalhar no exterior, fora do regime
da Lei nº 7.064/1982, configura crime previsto no art. 206 do Código Penal, o qual dispõe:
"Art. 206. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território
estrangeiro.
12
13. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."
Vale destacar que "aliciar" significa atrair, seduzir, subornar, angariar, incitar, instigar,
empregar-se de meios destinados a modificar a vontade da pessoa, da qual se pretende obter
algo, levando-a a satisfazer o desejo do aliciador, sobrepondo-se a vontade do agente a do
paciente, ferindo o bem jurídico protegido pela norma.
3.4 Seguro de vida e Assistência médica
As empresas (brasileiras ou estrangeiras) que contratarem trabalhadores para prestar serviços
no exterior deverão seguir as seguintes regras:
Conceder seguro de vida e acidentes pessoais em favor do trabalhador, com valor não
inferior a 12 (doze) vezes o valor da remuneração mensal deste, cobrindo o período a partir do
embarque para o exterior, até o retorno ao Brasil;
Garantir ao empregado, no local de trabalho no exterior ou próximo a ele, serviços
gratuitos e adequados de assistência médica e social.
13
14. 4. Transferência de Empregados para trabalhar no exterior
A situação dos empregados contratados no Brasil e transferidos pelas empresas para prestar
serviços no exterior está prevista na Lei 7.064/82, regulamentada pelo Decreto 89.339/84,
com alterações da Lei 11.962/2009.
É considerado transferido o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo
executado no território brasileiro, o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro para
trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro e
o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no
exterior.
Conforme dispõe o art. 1º da Lei 7.064/82 não estão abrangidos nesta lei os trabalhadores
brasileiros contratados para trabalhar no exterior por período não superior a 90 (noventa) dias,
ou seja, de caráter transitório, desde que: tenha ciência expressa dessa transitoriedade e
receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as
quais seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
4.1. Direitos do trabalhador Transferido
Independentemente da legislação do local da execução dos serviços fica assegurado ao
empregado transferido o seguinte:
A aplicação de legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for
incompatível com o disposto nesta Lei nº 7.064/1982, quando mais favorável do que a
legislação territorial no conjunto de normas e em relação a cada matéria;
O depósito de FGTS - 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
empregado;
14
15. O programa de Integração Social (PIS/PASEP);
Os direitos previstos na nº Lei 7.064/1982;
O recolhimento previdenciário:
a) desconto do empregado, conforme tabela de contribuição previdenciária;
b) parte patronal de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados.
c) Recolhimento a outras entidades: Salário-Educação, Serviço Social da Indústria, Serviço
Social do Comércio, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial e Instituto Nacional de Colonização e de Reforma Agrária.
4.1.1. Salário Base
O salário-base fica sujeito:
a) Aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira;
b) Seu valor não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional do
empregado;
c) Os reajustes e aumentos compulsórios incidirão exclusivamente sobre os valores ajustados
em moeda nacional.
O salário-base deverá ser estipulado em moeda nacional. O empregado poderá ainda, optar
que a parcela da remuneração a ser paga em moeda nacional seja depositada em conta
bancária, desde que o mesmo demonstre sua vontade por meio de documento escrito. No
entanto, a remuneração devida durante a transferência do empregado computado o adicional
de transferência, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.
15
16. Ao empregado é assegurado, enquanto estiver prestando serviços no exterior, a conversão e
remessa dos correspondentes valores para o local de trabalho.
Desse modo, os trabalhadores enquanto estiverem prestando serviços no estrangeiro, poderão
converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os valores correspondentes
à remuneração paga em moeda nacional.
4.1.2. Adicional de Transferência
O valor do adicional de transferência deve ser de pelo menos 25% (vinte cinco por cento)
sobre o salário do empregado. Porém nada impede que um valor acima seja negociado entre
as partes.
Exemplo: Empregado contratado no Brasil é transferido pela empresa para prestar serviços na
filial nos Estados Unidos por 2 anos. O salário mensal do empregado é de R$ 4.500,00. O
adicional de transferência será de:
Adicional de transferência = salário x 25%
Adicional de transferência = R$ 4.500,00 x 25%
Adicional de transferência = R$ 1.125,00
4.1.3. Férias
Será facultado ao empregado, após 2 (dois) anos de permanência no exterior, gozar
anualmente férias no Brasil.
O custeio da viagem correrá por conta da empresa empregadora ou para a qual o empregado
tenha sido cedido.
16
17. O cônjuge e os demais dependentes do empregado, com ele residentes, também terão direito
de acompanhá-lo, sendo garantido aos mesmos, o custeio da viagem.
As regras acima não se aplicam em caso de retorno definitivo do empregado ao Brasil antes
da época do gozo das férias.
4.1.4. Retorno do empregado ao Brasil
A empresa poderá determinar o retorno do empregado ao Brasil, a qualquer momento,
quando:
Der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
Não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Abandono de emprego;
Ato de improbidade;
Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador
e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem;
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
Desídia no desempenho das respectivas funções;
Embriaguez habitual ou em serviço;
17
18. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e
quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for
prejudicial ao serviço;
Prática constante de jogos de azar;
Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios
contra a segurança nacional;
Violação de segredo da empresa.
Também fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da
transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:
Após 3 (três) anos de trabalho contínuo;
Não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
Para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
Por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;
Quando der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
Em regra, o custo do retorno do empregado deverá ser suportado pela empresa.
No entanto, quando o retorno se der por iniciativa do empregado ou quando este der justa
causa para rescisão do contrato, ficará ele obrigado ao reembolso das respectivas despesas,
ressalvados os seguintes casos:
Após 3 (três) anos de trabalho contínuo;
Não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
Para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
18
19. Por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico.
19
20. 5. Cancelamento da súmula 207
No Brasil, prevalecia a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua súmula
207, que consagrava o chamado princípio "lex loci execucionis", segundo o qual a lei que
rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços e não do local de
contratação. Esse dispositivo estabelecia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis
vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".
No entanto, no dia 16 de abril de 2012, o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento
da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido
contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não
pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira.
Trata-se de alteração importante em um cenário de crescente internacionalização do mercado
de trabalho brasileiro, pois agora o direito aplicável será sempre o brasileiro, em especial a
CLT, independentemente do local da prestação de serviços, que predominava anteriormente.
Essa mudança reduz o grau de incerteza jurisdicional e diminui a burocracia associada à
prestação de serviços no exterior, pois não há mais necessidade de conhecer em profundidade
o direito trabalhista estrangeiro, ainda que algum grau de conhecimento sempre seja
necessário quando se tratar de transferência de empregados para o exterior.
20
21. 6. Trabalhador contratado por empresa brasileira para prestar serviços no exterior
Existem empresas brasileiras que possuem filiais em outros países, e tem a necessidade de ter
representantes em outros Estados. Neste caso pode ocorrer à contratação de um empregado
com nacionalidade brasileira para prestação de serviços em outros territórios.
Para este acontecimento a lei brasileira assegura que caberá a justiça brasileira tomar
conhecimento e julgar o ato.
“Empregado e empregador brasileiros, domiciliados no Brasil. Contrato de
trabalho celebrado no Brasil para prestação de serviços no exterior.
Competência da justiça brasileira para conhecer e julgar o feito. Inteligência
do Artigo 651, § 2º e 3º, da CLT e 88, II do CPC” (FERREIRA. p.66).
21
22. 7. Conclusão
Hoje, com a expansão desenfreada de economias, abertura de capitais e empresas
multinacionais em praticamente todos os ramos da indústria, chegou-se ao ponto de que
vários profissionais de diversos países, inclusive o Brasil, são contratados diariamente para
trabalhar em empresas estrangeiras. Muitas dessas vezes o trabalhador fica inseguro ao ser
surpreendido por uma proposta de emprego em seu país de origem ou no exterior e fica com a
incerteza de quais serão seus direitos ao trabalhar no exterior e qual será sua proteção jurídica
no caso de um litígio.
Com a pesquisa, compreendeu-se que a Súmula 207 indicava que a relação jurídica trabalhista
quando o trabalhador é contratado no Brasil para trabalhar no exterior ou quando é transferido
é regida pelas leis do Estado onde se presta o serviço, salvo disposições em que a lei brasileira
é mais benéfica para o trabalhador. Com as várias controvérsias diante da informação, a
Súmula 207 foi cancelada em abril de 2012, e os direitos trabalhistas nos casos citados acima
passaram a ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, para casos em que a contratação ocorre diretamente a partir de empresa
estrangeira para o trabalhador prestar serviços no exterior, ainda vale o Princípio da
Territorialidade, sendo seguido o que estipula a lei 7.064 de 1982.
Nesse âmbito, conclui-se que de qualquer maneira, prestando serviços no Brasil ou no
exterior, o trabalhador tem sempre uma lei para ampará-lo no caso de qualquer litígio,
independente de qual é seu país de origem, qual é o país em que ele trabalha e qual o país em
que o contrato foi assinado.
22
23. 8. Bibliografia
BRASIL. Planalto. Decreto 89.339 de 31 de janeiro de 1984. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D89339.htm#art5> Acesso em 10 Set.
2012.
BRASIL. Planalto. Lei N. 7.064 de 6 de dezembro de 1982. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7064.htm> Acesso em 27 Ago. 2012.
FERREIRA, José Luiz. Contratos de trabalho de estrangeiros no Brasil e de brasileiros
no Exterior. São Paulo: Ltr, 2000.
GONÇALVES, Marcos Fernandes. Contratação de Brasileiros para Trabalhar no
Exterior. Normas de Direito Internacional Privado. Disponível em
<http://www.juslaboral.net/2009/03/contratacao-de-brasileiros-para.html> Acesso em 21 Ago.
2012.
23