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CONTRATO DE ADESÃO
Contrato de adesão como sócio contribuinte com fins de adquirir fundos para a realização do Baile de
Formatura IFMG-OP / Turmas de 2013, que entre si celebram de um lado o
Sr.(a)_______________________________________________________________________________
brasileiro(a),portador (a) da Carteira de Identidade __________________, inscrito (a) no CPF sob o nº
_________________________, e seu respectivo (a) representante legal Sr (a)
___________________________________________________________________,portador(a) da
Carteira de Identidade ___________________, inscrito (a) no CPF sob o nº
_________________________, residentes e domiciliados na Rua
____________________________________ Bairro _________________________________, na cidade
de ___________________________________________
Doravante denominado CONTRATANTE e a Comissão de Formatura, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Adesão, mediante todos os seguintes
artigos, parágrafos, cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato tem por objetivo a arrecadação de fundos para permitir a organização e realização do Baile de
Formatura a se realizar ao término do ano letivo, mas sujeita a modificações em virtude de possíveis
greves. Caso haja alguma modificação nesse período, todos os associados tomarão ciência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Pela adesão ao contrato de associação à Comissão de Formatura IFMG – OP / Turmas de 2013 referidos
na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE contribuirá com a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil
reais). Esta quantia poderá ser dividida em parcelas iguais a partir da data de assinatura do contrato até 30
(Trinta) dias antes do Baile , com vencimento para o dia 15 (Quinze) de cada mês ou parcelada de acordo
com o Cronograma de Arrecadações que será posteriormente proposto pela Comissão de Formatura. Os
pagamentos deverão ser realizados mediante recibo, ao respectivo Representante de sua Turma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
Reajustes poderão ser realizados a contribuição inicial, descrita na Cláusula 2ª, caso, em decisão com a
maioria dos associados, fizer-se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as demais questões referentes à adesão à Comissão de Formatura estarão constantes no Estatuto da
Comissão de Formatura IFMG-OP / Turmas de 2013, anexo a este contrato, o qual deverá ser
cuidadosamente lido antes da assinatura e aceitação de todas as cláusulas, artigos e parágrafos referentes
aos compromissos entre a Comissão de Formatura e cada um dos associados à mesma.
Ouro Preto, 19 de Junho de 2013.
__________________________________________________________________
CONTRATADA – REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE FORMATURA
__________________________________________________________________
CONTRATANTE
__________________________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
__________________________________________________________________
TELEFONES PARA CONTATO (FORMANDO / REPRESENTANTE LEGAL)
____________________________________________________________________________________
EMAIL (FORMANDO / REPRESENTANTE LEGAL)
ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA IFMG – OP / TURMAS DE 2013
Capítulo l: Da Denominação, Constituição e Sede
Art. 1º. A Comissão de Formatura é uma associação civil sem fins lucrativos, de ordem social com o fim de
representar os estudantes, possíveis formandos, desta Instituição, criada pelo ato de fundação na cidade de
Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, a qual se regerá por este Estatuto.
Parágrafo Único: A Comissão de Formatura é autônoma, não possuindo qualquer vínculo com a Instituição.
§1º. A associação não terá sede própria, utilizando, quando necessário,dependências da Instituição, a serem
determinadas pela Diretoria.
§2º. A diretoria da Comissão de Formatura corresponde, para fins de meio e de direito, à coordenação eleita pelos
Formandos em votação realizada nas salas de aula.
Capítulo ll: Dos Objetivos, Finalidade e Duração
Art.2º. A Coordenação de Formatura tem como objetivo tratar dos interesses dos possíveis Formandos de 2013 ,
membros da Comissão em Geral, até o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela mesma, tendo por
finalidade a organização das festividades de Formatura a se realizarem ao final do ano letivo , por ocasião da
colação de grau de seus membros.
Capítulo III:Da Admissão, Direitos e Deveres dos Associados
Art.3º. São considerados associados da Comissão de Formatura IFMG – OP / Turmas de 2013, todos os alunos que
estiverem matriculados na Instituição e aderirem aos termos do presente Estatuto, através do Contrato de Adesão,
assinado pelo associado, quando necessário pelo respectivo representante legal e por um representante da Comissão
de Formatura em 2 (duas) vias, das quais uma ficará de posse da Associação e outra de posse do associado.
Art.4º.Todos os associados serão proporcional e civilmente responsáveis pelas obrigações contraídas legalmente
por esta Associação.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria serão responsabilizados pessoalmente no caso de culpa ou dolo, por
desrespeito às determinações deste estatuto e das decisões da Assembléia Geral.
Art. 5º. Até cinco meses antes das Cerimônias de formatura, todo associado poderá desligar-se da Associação,
bastando, para tal, apresentar pedido por escrito para a Diretoria.
Parágrafo Único: O associado que se desligar terá direito a receber de volta 40% (quarenta por cento) do valor
pago em mensalidades não corrigido monetariamente. Em caso de desligamento, as dívidas não referentes às
mensalidades serão abatidas nos 40% que o ex-associado tem direito.
Art.6º. São direitos dos associados:
I – Participar com direito a voto de todas as sessões da Assembléia Geral. O associado que faltar à reunião da
Assembléia Geral, nos dias da votação, terá perdido o direito do seu voto pertinente à mesma;
II – Aprovar a formação da Comissão de Formatura;
III – Obter da Diretoria os esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas quanto ao seu funcionamento ou administração,
bem como a respeito de sua gestão financeira;
IV – Ter acesso a balancetes e prestações de contas no mínimo 3 (três) vezes ao ano;
VI – Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento contendo assinatura de, no mínimo, dois terços dos
associados visando mudanças estatutárias, extinção da Associação ou destituição de algum membro da Comissão.
Parágrafo Único - Para mudanças estatutárias e destituição de membro da Comissão faz-se necessária aprovação
de maioria simples (metade mais um) dos associados presentes na assembléia geral proposta para tal fim e para
extinção da Associação faz-se necessário aprovação de dois terços dos associados presentes na assembléia geral.
Capítulo IV: Das Mensalidades, Cobranças e Quitação de Dívidas
I - O vencimento das mensalidades é no décimo quinto dia de cada mês;
II - Para os pagamentos de mensalidades, rifas, brindes promocionais, e outras formas de arrecadação que venham
a ser utilizadas, efetuados após a data de vencimento será acrescido multa de 2%(dois por cento) e juros de mora
diário de 0,33%.
O associado deverá ter todos os pagamentos quitados até 30 dias antes das Cerimônias de formatura, caso contrário
será considerado desistente. Casos especiais poderão ser avaliados e estudados pela Diretoria;
III - O Associado que deixar de quitar 03 (três) mensalidades consecutivas será considerado desistente caso não se
apresente à Diretoria até a data do vencimento da 3ª
(terceira) mensalidade em atraso para se justificar e propor uma
forma de quitação do débito em atraso.
Neste caso a Diretoria se reunirá para estudar e avaliar a proposta e estipular o prazo e a forma de quitação do
débito em atraso.
IV- As arrecadações não serão interrompidas nos períodos de férias e eventuais greves que importem para a
paralisação de suas atividades.
V- O documento comprobatório de pagamento de arrecadações será o recibo, que ficará de posse do associado,
para eventual e posterior comprovação.
VI - O associado é integralmente responsável pelo arquivamento do documento comprobatório de pagamento e
assume o compromisso de apresentá-lo sempre que solicitado pela Diretoria da Associação, sob o risco de ser
considerado inadimplente caso não o apresente.
Art. 7º. Os convites e benefícios das comemorações da Comissão de Formatura só serão fornecidos aos associados
que estiverem com seus pagamentos em dia com a Associação.
Capítulo V:Das Assembléias
Art. 8º. Assembléia Geral é o órgão soberano da Comissão de Formatura, assim como veículo de expressão e
defesa dos interesses, sendo composta por todos os associados.
Art.9º.Compete a Assembléia Geral:
I – Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;
II – Aprovar alterações deste estatuto;
III – Deliberar sobre assuntos considerados relevantes;
IV – Apreciar e aprovar as justificativas apresentadas pela Diretoria no caso de reajustes na contribuição mensal a
ser paga pelos associados;
V – Deliberar sobre a extinção da Comissão de Formatura .
Art. 10º.A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação com antecedência mínima de três dias
úteis, mediante convocação oral, eletrônica e/ou por edital de convocação que deverá ser afixado nos principais
locais de circulação dos associados.
Art. 11º. Associados, representando no mínimo 2/3 (dois terços) da Associação - por abaixo assinado - poderão
requerer a convocação da Assembléia Geral extraordinária especificando o objetivo da convocação, ficando vetada
à discussão de tema livre.
Art. 12º. A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a presença de metade mais um dos
associados. A Segunda convocação é automática depois de decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação e
realizar-se-á com a presença de qualquer número de associados.
Art. 13º.As decisões não especificadas neste estatuto serão tomadas mediante aprovação da maioria simples dos
associados presentes. As decisões serão registradas em Ata a ser lavrada no livro oficial de Atas da Assembléia
Geral, no qual deverá constar o local, a data, hora e o motivo da convocação, as resoluções aprovadas e a assinatura
do presidente da sessão, de um secretário e de, no mínimo 10% dos associados presentes.
Art. 12º. Presidirá as sessões das Assembléias Gerais um membro da Diretoria da Comissão de Formatura,
escolhido previamente pelos membros da Diretoria da Associação.
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Art.13ª . A Comissão de Formatura será administrada por uma diretoria composta por no máximo 25 membros.
§ 1º
- Os membros da Diretoria não serão remunerados em hipótese alguma pelo exercício do cargo, porém
possuirão direito de ressarcimento de quaisquer gastos efetuados em atividades da comissão e em prol da mesma.
§ 2º
- Todos os membros da Diretoria estão submetidos às mesmas obrigações dos associados.
§ 3º - O mandato da Diretoria será pelo tempo de duração da Comissão de Formatura.
§ 4º - Qualquer integrante da Diretoria poderá ser destituído a qualquer momento por decisão da maioria simples de
seus membros.
§ 5º - Não será permitida a substituição de membros da diretoria que venham a apresentar pedido de renúncia a
qualquer tempo.
Art. 14º. A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:
I – Presidência (2membros);
II - Tesouraria (2membros);
III - Secretaria (2membros);
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Art.15º. É permitida aos integrantes da Diretoria, a qualquer momento a renúncia do cargo, mediante apresentação
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Art.16º. Para a administração e controle das atividades da Comissão de Formatura, fica criada uma Coordenação
que será composta por membros da Comissão de Formatura.
Art.17º. A Coordenação será dividida em quatro coordenadorias, a saber:
I – Coordenadoria de Divulgação;
II – Coordenadoria de Rifas e Brindes;
III – Coordenadoria Fiscal;
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PARÁGRAFO ÚNICO: Não existe hierarquia entre as quatro coordenadorias.
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Art. 18º. A Associação tem por obrigação arrecadar fundos que garantam a cada associado, em situação regular
perante a mesma, 10 (dez) convites para o Baile de Formatura.
Parágrafo Único - Não será garantida a venda de convites avulsos. Caso a Diretoria deliberar pela possibilidade da
venda, ela será soberana no estabelecimento dos critérios que deverão ser adotados para este fim.
Art. 19º. As entradas para o Baile serão assim distribuídas:
I – Cada membro da Comissão de Formatura terá direito a 15 (Quinze) convites e 01 (uma) mesa com 08 (Oito)
lugares – (Sócio + 14 Convidados);
II – Cada sócio terá direito a 10 (Dez) convites e 01 (uma) mesa com 08 (Oito) lugares – (Sócio + 09 Convidados).
Capítulo VII: Das Disposições Finais
Art. 20º. Aos casos omissos serão aplicados os dispositivos legais, ficando eleito o foro da comarca de Ouro Preto
para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente estatuto.
Art. 21º
.Este Estatuto entrará em vigor em 27 de Junho de 2013.

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Contrato de adesão

  • 1. CONTRATO DE ADESÃO Contrato de adesão como sócio contribuinte com fins de adquirir fundos para a realização do Baile de Formatura IFMG-OP / Turmas de 2013, que entre si celebram de um lado o Sr.(a)_______________________________________________________________________________ brasileiro(a),portador (a) da Carteira de Identidade __________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________________, e seu respectivo (a) representante legal Sr (a) ___________________________________________________________________,portador(a) da Carteira de Identidade ___________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________________, residentes e domiciliados na Rua ____________________________________ Bairro _________________________________, na cidade de ___________________________________________ Doravante denominado CONTRATANTE e a Comissão de Formatura, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Adesão, mediante todos os seguintes artigos, parágrafos, cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O contrato tem por objetivo a arrecadação de fundos para permitir a organização e realização do Baile de Formatura a se realizar ao término do ano letivo, mas sujeita a modificações em virtude de possíveis greves. Caso haja alguma modificação nesse período, todos os associados tomarão ciência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO Pela adesão ao contrato de associação à Comissão de Formatura IFMG – OP / Turmas de 2013 referidos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE contribuirá com a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil reais). Esta quantia poderá ser dividida em parcelas iguais a partir da data de assinatura do contrato até 30 (Trinta) dias antes do Baile , com vencimento para o dia 15 (Quinze) de cada mês ou parcelada de acordo com o Cronograma de Arrecadações que será posteriormente proposto pela Comissão de Formatura. Os pagamentos deverão ser realizados mediante recibo, ao respectivo Representante de sua Turma. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE Reajustes poderão ser realizados a contribuição inicial, descrita na Cláusula 2ª, caso, em decisão com a maioria dos associados, fizer-se necessário. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todas as demais questões referentes à adesão à Comissão de Formatura estarão constantes no Estatuto da Comissão de Formatura IFMG-OP / Turmas de 2013, anexo a este contrato, o qual deverá ser cuidadosamente lido antes da assinatura e aceitação de todas as cláusulas, artigos e parágrafos referentes aos compromissos entre a Comissão de Formatura e cada um dos associados à mesma.
  • 2. Ouro Preto, 19 de Junho de 2013. __________________________________________________________________ CONTRATADA – REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE FORMATURA __________________________________________________________________ CONTRATANTE __________________________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL __________________________________________________________________ TELEFONES PARA CONTATO (FORMANDO / REPRESENTANTE LEGAL) ____________________________________________________________________________________ EMAIL (FORMANDO / REPRESENTANTE LEGAL)
  • 3. ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA IFMG – OP / TURMAS DE 2013 Capítulo l: Da Denominação, Constituição e Sede Art. 1º. A Comissão de Formatura é uma associação civil sem fins lucrativos, de ordem social com o fim de representar os estudantes, possíveis formandos, desta Instituição, criada pelo ato de fundação na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, a qual se regerá por este Estatuto. Parágrafo Único: A Comissão de Formatura é autônoma, não possuindo qualquer vínculo com a Instituição. §1º. A associação não terá sede própria, utilizando, quando necessário,dependências da Instituição, a serem determinadas pela Diretoria. §2º. A diretoria da Comissão de Formatura corresponde, para fins de meio e de direito, à coordenação eleita pelos Formandos em votação realizada nas salas de aula. Capítulo ll: Dos Objetivos, Finalidade e Duração Art.2º. A Coordenação de Formatura tem como objetivo tratar dos interesses dos possíveis Formandos de 2013 , membros da Comissão em Geral, até o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela mesma, tendo por finalidade a organização das festividades de Formatura a se realizarem ao final do ano letivo , por ocasião da colação de grau de seus membros. Capítulo III:Da Admissão, Direitos e Deveres dos Associados Art.3º. São considerados associados da Comissão de Formatura IFMG – OP / Turmas de 2013, todos os alunos que estiverem matriculados na Instituição e aderirem aos termos do presente Estatuto, através do Contrato de Adesão, assinado pelo associado, quando necessário pelo respectivo representante legal e por um representante da Comissão de Formatura em 2 (duas) vias, das quais uma ficará de posse da Associação e outra de posse do associado. Art.4º.Todos os associados serão proporcional e civilmente responsáveis pelas obrigações contraídas legalmente por esta Associação. Parágrafo Único: Os membros da Diretoria serão responsabilizados pessoalmente no caso de culpa ou dolo, por desrespeito às determinações deste estatuto e das decisões da Assembléia Geral. Art. 5º. Até cinco meses antes das Cerimônias de formatura, todo associado poderá desligar-se da Associação, bastando, para tal, apresentar pedido por escrito para a Diretoria. Parágrafo Único: O associado que se desligar terá direito a receber de volta 40% (quarenta por cento) do valor pago em mensalidades não corrigido monetariamente. Em caso de desligamento, as dívidas não referentes às mensalidades serão abatidas nos 40% que o ex-associado tem direito. Art.6º. São direitos dos associados: I – Participar com direito a voto de todas as sessões da Assembléia Geral. O associado que faltar à reunião da Assembléia Geral, nos dias da votação, terá perdido o direito do seu voto pertinente à mesma; II – Aprovar a formação da Comissão de Formatura; III – Obter da Diretoria os esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas quanto ao seu funcionamento ou administração, bem como a respeito de sua gestão financeira; IV – Ter acesso a balancetes e prestações de contas no mínimo 3 (três) vezes ao ano; VI – Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento contendo assinatura de, no mínimo, dois terços dos associados visando mudanças estatutárias, extinção da Associação ou destituição de algum membro da Comissão. Parágrafo Único - Para mudanças estatutárias e destituição de membro da Comissão faz-se necessária aprovação de maioria simples (metade mais um) dos associados presentes na assembléia geral proposta para tal fim e para extinção da Associação faz-se necessário aprovação de dois terços dos associados presentes na assembléia geral.
  • 4. Capítulo IV: Das Mensalidades, Cobranças e Quitação de Dívidas I - O vencimento das mensalidades é no décimo quinto dia de cada mês; II - Para os pagamentos de mensalidades, rifas, brindes promocionais, e outras formas de arrecadação que venham a ser utilizadas, efetuados após a data de vencimento será acrescido multa de 2%(dois por cento) e juros de mora diário de 0,33%. O associado deverá ter todos os pagamentos quitados até 30 dias antes das Cerimônias de formatura, caso contrário será considerado desistente. Casos especiais poderão ser avaliados e estudados pela Diretoria; III - O Associado que deixar de quitar 03 (três) mensalidades consecutivas será considerado desistente caso não se apresente à Diretoria até a data do vencimento da 3ª (terceira) mensalidade em atraso para se justificar e propor uma forma de quitação do débito em atraso. Neste caso a Diretoria se reunirá para estudar e avaliar a proposta e estipular o prazo e a forma de quitação do débito em atraso. IV- As arrecadações não serão interrompidas nos períodos de férias e eventuais greves que importem para a paralisação de suas atividades. V- O documento comprobatório de pagamento de arrecadações será o recibo, que ficará de posse do associado, para eventual e posterior comprovação. VI - O associado é integralmente responsável pelo arquivamento do documento comprobatório de pagamento e assume o compromisso de apresentá-lo sempre que solicitado pela Diretoria da Associação, sob o risco de ser considerado inadimplente caso não o apresente. Art. 7º. Os convites e benefícios das comemorações da Comissão de Formatura só serão fornecidos aos associados que estiverem com seus pagamentos em dia com a Associação. Capítulo V:Das Assembléias Art. 8º. Assembléia Geral é o órgão soberano da Comissão de Formatura, assim como veículo de expressão e defesa dos interesses, sendo composta por todos os associados. Art.9º.Compete a Assembléia Geral: I – Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria; II – Aprovar alterações deste estatuto; III – Deliberar sobre assuntos considerados relevantes; IV – Apreciar e aprovar as justificativas apresentadas pela Diretoria no caso de reajustes na contribuição mensal a ser paga pelos associados; V – Deliberar sobre a extinção da Comissão de Formatura . Art. 10º.A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação com antecedência mínima de três dias úteis, mediante convocação oral, eletrônica e/ou por edital de convocação que deverá ser afixado nos principais locais de circulação dos associados. Art. 11º. Associados, representando no mínimo 2/3 (dois terços) da Associação - por abaixo assinado - poderão requerer a convocação da Assembléia Geral extraordinária especificando o objetivo da convocação, ficando vetada à discussão de tema livre. Art. 12º. A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados. A Segunda convocação é automática depois de decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação e realizar-se-á com a presença de qualquer número de associados. Art. 13º.As decisões não especificadas neste estatuto serão tomadas mediante aprovação da maioria simples dos associados presentes. As decisões serão registradas em Ata a ser lavrada no livro oficial de Atas da Assembléia Geral, no qual deverá constar o local, a data, hora e o motivo da convocação, as resoluções aprovadas e a assinatura do presidente da sessão, de um secretário e de, no mínimo 10% dos associados presentes. Art. 12º. Presidirá as sessões das Assembléias Gerais um membro da Diretoria da Comissão de Formatura, escolhido previamente pelos membros da Diretoria da Associação.
  • 5. Capítulo VI:Da Diretoria e Administração da Associação Art.13ª . A Comissão de Formatura será administrada por uma diretoria composta por no máximo 25 membros. § 1º - Os membros da Diretoria não serão remunerados em hipótese alguma pelo exercício do cargo, porém possuirão direito de ressarcimento de quaisquer gastos efetuados em atividades da comissão e em prol da mesma. § 2º - Todos os membros da Diretoria estão submetidos às mesmas obrigações dos associados. § 3º - O mandato da Diretoria será pelo tempo de duração da Comissão de Formatura. § 4º - Qualquer integrante da Diretoria poderá ser destituído a qualquer momento por decisão da maioria simples de seus membros. § 5º - Não será permitida a substituição de membros da diretoria que venham a apresentar pedido de renúncia a qualquer tempo. Art. 14º. A Diretoria é composta pelos seguintes cargos: I – Presidência (2membros); II - Tesouraria (2membros); III - Secretaria (2membros); IV – Coordenação. Art.15º. É permitida aos integrantes da Diretoria, a qualquer momento a renúncia do cargo, mediante apresentação de pedido por escrito à Associação. Art.16º. Para a administração e controle das atividades da Comissão de Formatura, fica criada uma Coordenação que será composta por membros da Comissão de Formatura. Art.17º. A Coordenação será dividida em quatro coordenadorias, a saber: I – Coordenadoria de Divulgação; II – Coordenadoria de Rifas e Brindes; III – Coordenadoria Fiscal; IV – Coordenadoria de Estrutura. PARÁGRAFO ÚNICO: Não existe hierarquia entre as quatro coordenadorias. Capítulo VI: Dos Convites do Baile de Formatura Art. 18º. A Associação tem por obrigação arrecadar fundos que garantam a cada associado, em situação regular perante a mesma, 10 (dez) convites para o Baile de Formatura. Parágrafo Único - Não será garantida a venda de convites avulsos. Caso a Diretoria deliberar pela possibilidade da venda, ela será soberana no estabelecimento dos critérios que deverão ser adotados para este fim. Art. 19º. As entradas para o Baile serão assim distribuídas: I – Cada membro da Comissão de Formatura terá direito a 15 (Quinze) convites e 01 (uma) mesa com 08 (Oito) lugares – (Sócio + 14 Convidados); II – Cada sócio terá direito a 10 (Dez) convites e 01 (uma) mesa com 08 (Oito) lugares – (Sócio + 09 Convidados). Capítulo VII: Das Disposições Finais Art. 20º. Aos casos omissos serão aplicados os dispositivos legais, ficando eleito o foro da comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente estatuto. Art. 21º .Este Estatuto entrará em vigor em 27 de Junho de 2013.