Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRodolformb
Este documento descreve o regimento interno da Liga de Extensionistas da Universidade Estadual de Montes Claros. A liga busca promover atividades comunitárias que permitam aos estudantes aplicar seus conhecimentos de forma voluntária. O regimento define a estrutura organizacional da liga e seus órgãos diretivos, como a eleição anual da diretoria e conselho fiscal, bem como suas atribuições e a formação de comissões para organizar as atividades internas e de serviço à comunidade.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta os estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, um clube desportivo fundado em 1949. Os estatutos definem a organização, objetivos e estrutura de governança do clube, incluindo a composição da assembleia geral, direção, conselho fiscal e tipos de sócios. Além disso, especifica os direitos, deveres e competências de cada órgão de governo e estabelece regras para convocação de reuniões, votações e tomada de decisões.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRodolformb
Este documento descreve o regimento interno da Liga de Extensionistas da Universidade Estadual de Montes Claros. A liga busca promover atividades comunitárias que permitam aos estudantes aplicar seus conhecimentos de forma voluntária. O regimento define a estrutura organizacional da liga e seus órgãos diretivos, como a eleição anual da diretoria e conselho fiscal, bem como suas atribuições e a formação de comissões para organizar as atividades internas e de serviço à comunidade.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta os estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, um clube desportivo fundado em 1949. Os estatutos definem a organização, objetivos e estrutura de governança do clube, incluindo a composição da assembleia geral, direção, conselho fiscal e tipos de sócios. Além disso, especifica os direitos, deveres e competências de cada órgão de governo e estabelece regras para convocação de reuniões, votações e tomada de decisões.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação cultural chamada CULTARTIS. Os estatutos definem a denominação, objetivos, categorias de sócios, órgãos sociais e suas funções, eleições e outras disposições da associação.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
O documento fornece instruções passo a passo para constituir uma associação legalmente, incluindo realizar reuniões e assembleias, elaborar estatutos, registrar a associação, eleger lideranças e definir suas responsabilidades, manter livros e registros, e enfatiza a importância da participação comunitária.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade religiosa, sede, duração e membros. Ele também especifica a administração da Igreja, dividida em Diretoria Executiva, Ministérios, Assembleia Geral e Conselho Fiscal. Por fim, trata da extinção da Igreja e alteração do estatuto.
Código de Ética e Disciplina Partidária - RDPRDP0102
Este documento estabelece o código de ética e disciplina do Partido da Real Democracia Parlamentar (RDP). Ele define infrações éticas e penas aplicáveis a filiados e órgãos do partido. O código descreve deveres como respeitar as decisões do partido e seu programa, e penalidades que vão de advertência a expulsão para quem violar tais deveres ou cometer improbidades.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP). Ele define a finalidade da associação como assegurar o transporte de estudantes universitários e apoiá-los em problemas, além de promover atividades culturais e esportivas. O estatuto também estabelece a estrutura organizacional da ASSEUP, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Este documento descreve os estatutos de uma associação de pais e professores de um colégio. Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento descreve o regulamento interno da Associação Juvenil da Ilha Terceira. Ele define os direitos e deveres dos associados, os requisitos para membros dos órgãos sociais, e as responsabilidades da Assembleia Geral e da Direção, que são os principais corpos gerentes.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos (Assembléia Geral e Diretoria), direitos e deveres dos sócios, eleição da diretoria e disposições gerais.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação cultural chamada CULTARTIS. Os estatutos definem a denominação, objetivos, categorias de sócios, órgãos sociais e suas funções, eleições e outras disposições da associação.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
O documento fornece instruções passo a passo para constituir uma associação legalmente, incluindo realizar reuniões e assembleias, elaborar estatutos, registrar a associação, eleger lideranças e definir suas responsabilidades, manter livros e registros, e enfatiza a importância da participação comunitária.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade religiosa, sede, duração e membros. Ele também especifica a administração da Igreja, dividida em Diretoria Executiva, Ministérios, Assembleia Geral e Conselho Fiscal. Por fim, trata da extinção da Igreja e alteração do estatuto.
Código de Ética e Disciplina Partidária - RDPRDP0102
Este documento estabelece o código de ética e disciplina do Partido da Real Democracia Parlamentar (RDP). Ele define infrações éticas e penas aplicáveis a filiados e órgãos do partido. O código descreve deveres como respeitar as decisões do partido e seu programa, e penalidades que vão de advertência a expulsão para quem violar tais deveres ou cometer improbidades.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP). Ele define a finalidade da associação como assegurar o transporte de estudantes universitários e apoiá-los em problemas, além de promover atividades culturais e esportivas. O estatuto também estabelece a estrutura organizacional da ASSEUP, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Este documento descreve os estatutos de uma associação de pais e professores de um colégio. Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento descreve o regulamento interno da Associação Juvenil da Ilha Terceira. Ele define os direitos e deveres dos associados, os requisitos para membros dos órgãos sociais, e as responsabilidades da Assembleia Geral e da Direção, que são os principais corpos gerentes.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos (Assembléia Geral e Diretoria), direitos e deveres dos sócios, eleição da diretoria e disposições gerais.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
O documento descreve a criação e objetivos da Associação Movimento Política Cidadã, uma organização sem fins lucrativos. Ele estabelece sua sede, princípios, patrimônio, associados e estrutura administrativa composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria de Administração.
Este documento estabelece os estatutos da Associação de Pais de Casaldelo. Define a natureza, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos sócios. Também descreve os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, e suas respectivas responsabilidades.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
1) A Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro tem como objetivo promover e dinamizar projetos de interesse comum entre as coletividades do concelho do Barreiro.
2) Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, eleitos por um período de 3 anos.
3) A associação tem como fontes de receita as quotas dos associados, contribuições de outras entidades, receitas próprias e subsídios ou subvenções.
O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este estatuto estabelece as diretrizes do Movimento Grêmio Democrático, que tem como objetivo principal a participação do torcedor do Grêmio nas decisões do clube. O estatuto define a administração do movimento, os direitos e deveres dos participantes, as eleições e as reuniões.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos denominada Associação Brasileira pelo Conhecimento Livre. Os estatutos definem a finalidade, sede, administração e direitos e deveres dos associados da organização. A administração será feita por uma Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de serviços sociais e culturais para trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define a associação, seus objetivos de solidariedade e bem-estar social, e estrutura com direitos e deveres dos associados e regras sobre admissão, sanções e perda de qualidade de associado.
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26 queirosiana
Este documento apresenta os estatutos da Associação Cultural Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana. Os estatutos definem a associação, seus objetivos de promover a cultura portuguesa e difundir a vida e obra de Eça de Queirós, e estrutura com assembleia geral, direção e conselho fiscal. Além disso, descreve os tipos de associados, direitos, deveres e como se dará a admissão e exclusão.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
O documento lista termos relacionados a Portugal em 2013, incluindo o primeiro-ministro, funcionários públicos, uma esquadra da PSP, a linha de Sintra, o estádio de Alvalade, um representante da Troika, o McDonald's da 2a Circular, a Transtejo e uma pergunta sobre quem os virá salvar.
Um cão entrou numa talho levando um bilhete pedindo salsichas e carneiro. O dono da talho seguiu o cão até uma casa, onde o cão entregou as compras e tentou chamar a atenção do dono da casa batendo na porta e janela, mas quase foi espancado até o talhante explicar que o cão estava apenas entregando as compras.
Se fossem três Rainhas Magas em vez de três Reis Magos, elas teriam perguntado o caminho para chegar a Belém, chegado a tempo para o parto e ajudado Maria. Teriam feito uma grande limpeza no estábulo e levado presentes úteis e comida caseira para todos. Ao saírem, comentariam sobre as sandálias e roupa de Maria, a aparência do menino Jesus em relação a José, os animais dentro de casa, o estado do burro e os rumores sobre José estar desempregado.
O texto descreve um experimento no qual as pessoas tentam encontrar um homem escondido em uma imagem de café. O tempo que leva para encontrar o homem é usado para avaliar o desenvolvimento do lado direito do cérebro, com achados em menos de 3 segundos indicando maior desenvolvimento e tempos mais longos possivelmente requerendo mais estimulação, como assistir desenhos animados.
As etapas de desenvolvimento humano incluem aprender a andar aos 2 anos, parar de mijar na calça aos 4 anos, ter amigos aos 12 anos, dirigir aos 18 anos e fazer sexo aos 20 anos.
1) Miguel Torga foi um escritor português nascido em 1907 que se destacou como poeta, contista, ensaísta e diarista.
2) Torga passou parte de sua juventude no Brasil trabalhando em uma fazenda, o que influenciou profundamente sua obra.
3) Durante sua longa carreira, Torga publicou diversos livros que foram traduzidos para várias línguas e recebeu inúmeros prêmios literários.
Este documento apresenta um jogo de adivinhação de frutas em flor, pedindo ao leitor para clicar em cada fruta listada para descobrir a resposta. A lista inclui várias frutas populares como banana, cereja, tangerina, maçã, pêssego, laranja, morango e manga.
El documento lista las denominaciones de las antiguas notas de banco emitidas por el Banco de Portugal entre 1799 y 1997, incluyendo reis, escudos y centavos, variando desde 10000 reis en 1799 hasta 10000 escudos en 1997. Cubre un período de casi 200 años durante el cual Portugal cambió las denominaciones de su moneda en numerosas ocasiones.
Este poema descreve a natureza da amizade e o que um amigo verdadeiro pode e não pode fazer por outro. Um amigo pode escutar sem julgar, oferecer apoio mas não soluções, compartilhar alegrias e tristezas, e estar presente sem impor limites ou expectativas. O poema celebra a simplicidade e o valor da amizade em si.
Este documento descreve uma viagem de trem entre Whitehorse, Yukon no Canadá e Skagway no Alasca, nos Estados Unidos. A viagem permite aos passageiros apreciar as belezas naturais das regiões atravessadas e aqueles que já fizeram a viagem recomendam a experiência.
Este poema descreve a natureza da amizade e o que um amigo verdadeiro pode e não pode fazer por outro. Um amigo pode escutar sem julgar, oferecer apoio mas não soluções, compartilhar alegrias e tristezas, e estar presente sem impor limites ou expectativas. O poema celebra a simplicidade e o valor da amizade em si.
Uma empresa portuguesa e outra japonesa competiram em uma corrida de canoa anualmente. A equipe japonesa venceu a primeira corrida por mais de um quilômetro. Após analisar as equipes, a empresa portuguesa descobriu que sua equipe tinha um remador e sete capitães, enquanto a japonesa tinha sete remadores e um capitão. Na corrida do ano seguinte, mesmo com mudanças na estrutura da equipe, os japoneses venceram de novo.
1. Estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança CAPÍTULO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJECTO Artigo Primeiro A Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança (AAALB), tem sede em Bragança e a sua duração é por tempo indeterminado. Artigo Segundo “A Associação será uma instituição particular, sem fins lucrativos, que terá por objecto promover e incentivar o relacionamento entre os antigos alunos do Liceu Nacional de Bragança , desenvolver acções de carácter social, cultural e desportivo em que estejam inseridos antigos alunos, fazer parcerias com o antigo Liceu de Bragança, Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro e Câmaras locais ou outras entidades para, em conjunto, promoverem seus eventos mais relevantes Artigo Terceiro Para realizar o seu objecto, a Associação propõe-se programar e apoiar actividades de índole cultural, social e económica de qualquer evento relacionado com antigos alunos. CAPÍTULO SEGUNDO DOS ASSOCIADOS Artigo Quarto Um – São associados fundadores os outorgantes na escritura de constituição da Associação. Dois – Podem ser associados, além dos antigos alunos, os seus cônjuges e descendentes, assim como os que no Liceu exerceram funções lectivas ou outras actividades laborais. Três – A admissão de novos associados depende do deferimento, pela Direcção, do respectivo pedido. 1
2. Artigo Quinto Os associados podem ser: Um – Honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral. Dois – Efectivos – as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e da quota mensal. Artigo Sexto São direitos dos Associados: Um – Participar nas reuniões da Assembleia Geral; Dois – Participar nas actividades da Associação e ser mantidos ao corrente das mesmas; Três – Eleger e ser eleito para os cargos associativos; Quatro – Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do Artigo Dezanove; § Único – O associado pode ser excluído se tiver em atraso o pagamento de mais de um ano de cotas e depois de notificado. pela Direcção não proceda à sua regularização no prazo de trinta dias. Artigo Sétimo São deveres dos Associados: Um – Pagar pontualmente as quotas tratando-se de associados efectivos. Dois – Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; Três – Acatar as deliberações dos seus órgãos sociais; Quatro – Colaborar nas suas actividades; Cinco – Exercer os cargos para que forem eleitos e representar a Associação quando receberem tal incumbência da Direcção; Seis – Informar a Direcção das suas mudanças de residência. Artigo Oitavo Os Associados concorrem para o património social com as jóias de inscrição e quotas, aprovadas na Assembleia Geral, e com os serviços inerentes aos cargos para que forem eleitos ou designados nos termos dos presentes Estatutos. 2
3. Artigo Nono Um – No caso de algum Associado infringir gravemente algum dos seus deveres, poderá a Direcção, consoante a gravidade da infracção, repreendê-lo, suspendê-lo do gozo dos seus direitos ou propor à Assembleia Geral a sua exclusão. Dois – A exclusão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral. Três – A suspensão ou a exclusão só serão possíveis, após a audiência do Associado, pela Direcção da Associação. Parágrafo Único – Ao Associado cabe o direito de recurso para a Assembleia Geral da suspensão aplicada pela Direcção. Artigo Décimo Uns – Os associados só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia o pagamento das suas quotas. Dois – Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos nos números três e quatro do artigo sexto após seis meses de inscrição. CAPÍTULO TERCEIRO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Artigo Décimo Primeiro Um – São órgãos sociais da Associação: - A Assembleia Geral; - A Direcção; - O Conselho Fiscal. Dois – A eleição dos membros dos órgãos sociais faz-se por voto secreto, em listas apresentadas à Mesa da Assembleia Geral ao dia anterior à data, marcada por esta, para as eleições. Três – Da convocatória para a Assembleia Geral deve constar essa data limite para apresentação das listas. Quatro – As listas serão acompanhadas de declaração de aceitação dos Associados, e os cargos a que se candidatam. Cinco – Da lista deve constar o nome do Associado a contactar para tomar conhecimento, através da Mesa da Assembleia Geral, de eventuais faltas ou irregularidades. Seis – Verificada a sua regularidade a Mesa da Assembleia Geral procederá à sua divulgação, mediante a afixação na sede e comunicação ao candidato indicado nos termos do número anterior. 3
4. Artigo Décimo Segundo Um – A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio. Dois – O Mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, durante a primeira quinzena de Janeiro, do ano imediato ao da sua eleição. Três – Se ocorrerem eleições fora do mês de Dezembro, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição. Quarto – Em qualquer caso, o mandato dos corpos gerentes só termina com a tomada de posse dos novos corpos gerentes. Artigo Décimo Terceiro Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão associativo, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugar nos quinze dias seguintes à eleição, para completarem o tempo de mandato em falta. Artigo Décimo Quarto Uns – Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros. Dois – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate. Três – Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados Artigo Décimo Quinto Uns – Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato. Dois – Além dos casos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam desobrigados de responsabilidade se: A) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes; B) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva. 4
5. Artigo Décimo Sexto (Da Assembleia Geral) Um – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos. Dois – Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela respectiva Mesa que se compõe de um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário. Três – Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger, para aquela reunião, substitutos de entre os associados presentes, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vigésimo terceiro. Artigo Décimo Sétimo Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente: Um – Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais; Dois – Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos. Artigo Décimo Oitavo Um – Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições de outros órgãos sociais e necessariamente: A) Definir as linhas fundamentais e gerais de actuação da Associação, sobre proposta da Direcção; B) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; C) Apreciar e aprovar os relatórios e contas anuais da Direcção assim como os planos de actividades e orçamentos anuais da Direcção, incluindo os valores das jóias e cotas; D) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico; E) Excluir os Associados; F) Deliberar sobre alteração dos Estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da Associação; G) Autorizar a Associação demandar os membros dos corpos gerentes, por actos por eles praticados no exercício dos seus cargos; H) Aprovar, sob proposta da Direcção, o estabelecimento e regulamentação de delegações. 5
6. Dois – A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre assuntos estranhos à ordem de trabalhos, salvo se todos os Associados estiverem presentes e todos concordarem com o aditamento. Artigo Décimo Nono Um – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente: A) No final de cada mandato, no mês de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes. B) Até 31de Janeiro de cada ano, para discussão e votação do Relatório e Contas da gerência do ano anterior incluindo o parecer do Conselho Fiscal e do Plano de Actividades e Orçamento para esse ano; Dois – A Assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, vinte por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos. Artigo Vigésimo Um – A Assembleia Geral será convocado por email ou SMS para cada um dos Associados e através de anúncio publicado num jornal de Bragança , Lisboa e Porto, com uma antecedência mínima de quinze dias, com indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva ordem de trabalhos. Dois – A Assembleia Geral extraordinária será convocada no prazo de quinze dias, após o pedido ou requerimento. Artigo Vigésimo primeiro Um – A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de associados. Dois – A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes. Artigo Vigésimo Segundo Umas – À excepção do previsto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes. Dois – As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem, a seu favor, pelo menos três quartos dos votos dos Associados no pleno gozo dos seus direitos. Três – As deliberações sobre alterações aos Estatutos exigem, a seu favor, pelo menos três quartos dos votos dos Associados presentes. 6
7. Artigo Vigésimo Terceiro Um – Compete ao Presidente da Mesa: A) Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos no Artigo Décimo Nono; B) Dirigir os trabalhos das sessões; C) Assinar, com o Secretário, as Actas das sessões. Dois – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas faltas ou impedimentos deste. Três – Compete ao Secretário: A) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos; B) Lavrar as Actas das sessões e assiná-las com o Presidente; C) Ocupar-se do expediente a que as sessões dêem lugar. Artigo Vigésimo Quarto (Da Direcção) Um - A Direcção é constituída por 7 membros, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vice-Presidente Financeiro e quatro Vice-Presidentes Administrativos. Dois - Poderá haver igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos. Três - No caso de vacatura do cargo de Presidente será este preenchido pelo Vice-Presidente e este substituído por um membro da Direcção a ratificar pela Assembleia Geral seguinte. Quartos - Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direcção, mas sem direito a voto. Artigo Vigésimo Quinto Compete à Direcção administrar e representar a Associação, nomeadamente: A) Admitir os Associados; B) Garantir aos Associados os seus direitos estatutários; C) Submeter à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador e da Assembleia Geral o Relatório e Contas anuais, assim como o Plano de Actividades e o Orçamento anuais, incluindo a proposta de jóias e cotas a pagar pelos Associados; D) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, assim como a escrituração dos livros, nos termos da lei; E) Celebrar acordos de cooperação com os serviços e organismos oficiais e particulares; F) Representar a Associação em juízo e fora dele; 7
8. Artigo Vigésimo Terceiro Um – Compete ao Presidente da Mesa: A) Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos no Artigo Décimo Nono; B) Dirigir os trabalhos das sessões; C) Assinar, com o Secretário, as Actas das sessões. Dois – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas faltas ou impedimentos deste. Três – Compete ao Secretário: A) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos; B) Lavrar as Actas das sessões e assiná-las com o Presidente; C) Ocupar-se do expediente a que as sessões dêem lugar. Artigo Vigésimo Quarto (Da Direcção) Um - A Direcção é constituída por 7 membros, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vice-Presidente Financeiro e quatro Vice-Presidentes Administrativos. Dois - Poderá haver igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos. Três - No caso de vacatura do cargo de Presidente será este preenchido pelo Vice-Presidente e este substituído por um membro da Direcção a ratificar pela Assembleia Geral seguinte. Quartos - Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direcção, mas sem direito a voto. Artigo Vigésimo Quinto Compete à Direcção administrar e representar a Associação, nomeadamente: A) Admitir os Associados; B) Garantir aos Associados os seus direitos estatutários; C) Submeter à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador e da Assembleia Geral o Relatório e Contas anuais, assim como o Plano de Actividades e o Orçamento anuais, incluindo a proposta de jóias e cotas a pagar pelos Associados; D) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, assim como a escrituração dos livros, nos termos da lei; E) Celebrar acordos de cooperação com os serviços e organismos oficiais e particulares; F) Representar a Associação em juízo e fora dele; 8
9. G) Deliberar sobre o pedido de admissão da Associação como membro de outras associações ou organismos; H) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos. Artigo Vigésimo Sexto Compete ao Presidente da Direcção: A) Superintender na administração da Associação, orientando e fiscalizando os respectivos serviços; B) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos; C) Representar a Associação em juízo e fora dele; D) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas da Direcção; H) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira reunião seguinte. Artigo Vigésimo Sétimo Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Artigo Vigésimo-Oitavo Compete ao Vice-Presidente Financeiro: A) Receber e guardar os valores da Associação; B) Promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa; C) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; D) Apresentar semestralmente à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do semestre anterior; E) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria. Artigo Vigésimo-nono Compete aos Vice-presidentes Administrativos Coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir. 8
10. B) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados; Artigo Trigésimo A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente e sempre que for convocada pelo seu Presidente e obrigatoriamente de seis em seis meses. Artigo Trigésimo Primeiro Um – Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de quaisquer dois membros da Direcção sendo sempre obrigatória a do Presidente . Dois – Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente e do Vice-Presidente Financeiro; Três- Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção. Artigo Trigésimo-Segundo (Do Conselho Fiscal) Um – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais. Dois -Poderá haver igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos. Três – No caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente. Artigo Trigésimo – Terceiro Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e designadamente: A) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição, sempre que o julgue conveniente; B) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente; C) Dar parecer sobre o Relatório, Contas e Orçamento e sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos outros órgãos sociais. 9
11. Artigo Trigésimo Quarto O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, assim como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique. CAPÍTULO QUARTO Disposições diversas Artigo Trigésimo Quinto São receitas da Associação: A) O produto das jóias e quotas dos associados; B) As comparticipações dos sócios; C) Os rendimentos de bens próprios; D)As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos; E) Os subsídios do Estado ou organismos oficiais; F) Os donativos e produtos de festas ou subscrições; G) Outras receitas. Artigo Trigésimo Sexto Um – No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária. Dois – Os poderes dessa Comissão ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes. Artigo Trigésimo Sétimo Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor. FIM 10