O documento descreve a evolução da contabilidade governamental no Brasil desde sua origem até os dias atuais, quando foram introduzidas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público para padronizar as práticas contábeis governamentais. Ele aborda marcos históricos como a criação do Erário Régio em 1808, a Lei no 4.320 de 1964 que estabeleceu normas de contabilidade pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000.
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receitamarcosurl
Este documento discute a constitucionalidade do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata de renúncias de receita decorrentes de incentivos fiscais. O autor argumenta que o artigo é constitucional pois regulamenta as finanças públicas de acordo com a Constituição e não viola a exigência de lei específica para incentivos. O artigo apenas adiciona novas exigências como estimativas de impacto orçamentário e compensações, sem substituir a lei. A constitucionalidade é confirmada pelo fato do artigo regular atividades in
O documento discute:
1) A importância da Lei Orgânica do Fisco e da carreira do Auditor Fiscal Municipal para garantir a autonomia da administração tributária municipal.
2) Os deveres e garantias dos servidores de carreiras específicas da administração tributária.
3) A proposta da PEC 186 para estabelecer normas gerais sobre a administração tributária nos entes federados e assegurar sua autonomia financeira.
Este documento estabelece as diretrizes para a organização da administração federal brasileira, definindo seus princípios como planejamento, coordenação, descentralização e controle. Determina que a administração será composta por órgãos da administração direta e indireta, como autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
Prof. RICARDO BULGARI - Slides Curso Gestão Patrimonial 09-2014Ricardo Bulgari
O documento discute a nova gestão do patrimônio público no Brasil, incluindo a convergência das normas contábeis brasileiras às internacionais e a classificação correta de bens como consumo ou permanentes para fins contábeis. O professor Ricardo Bulgari também aborda a gestão do patrimônio público como a gestão do patrimônio privado e a obrigação de controle físico e contábil dos bens.
O documento discute contabilidade social e fornece um exercício de sondagem com 14 questões sobre a constituição e operações iniciais de uma empresa. As questões cobrem tópicos como capital social, gastos pré-operacionais, abertura de conta bancária, compra e venda de mercadorias, apuração de impostos e encerramento do exercício com balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício.
O documento resume os principais conceitos do Direito Financeiro brasileiro, incluindo sua definição como um conjunto de normas que regulam o orçamento público e a atividade financeira do Estado. Também define os objetos, princípios constitucionais e classificações das despesas públicas, além de explicar as causas do aumento dessas despesas.
5383 2012 sistema controle interno_proc. 03805-12_aut. 3135-12Claudio Figueiredo
A lei estabelece o Sistema de Controle Interno do município de Vila Velha, definindo suas concepções, responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno e de outras unidades executoras, organização da função e provimento de cargos.
Este documento apresenta as aulas de Direito Financeiro ministradas pela professora Amanda Alves Almozara. O índice lista 10 tópicos principais abordados nas aulas, incluindo finanças públicas na Constituição, despesas e receitas públicas, orçamento, crédito público e dívida pública. As aulas discutem os conceitos e princípios dessas matérias no contexto do direito financeiro brasileiro.
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receitamarcosurl
Este documento discute a constitucionalidade do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata de renúncias de receita decorrentes de incentivos fiscais. O autor argumenta que o artigo é constitucional pois regulamenta as finanças públicas de acordo com a Constituição e não viola a exigência de lei específica para incentivos. O artigo apenas adiciona novas exigências como estimativas de impacto orçamentário e compensações, sem substituir a lei. A constitucionalidade é confirmada pelo fato do artigo regular atividades in
O documento discute:
1) A importância da Lei Orgânica do Fisco e da carreira do Auditor Fiscal Municipal para garantir a autonomia da administração tributária municipal.
2) Os deveres e garantias dos servidores de carreiras específicas da administração tributária.
3) A proposta da PEC 186 para estabelecer normas gerais sobre a administração tributária nos entes federados e assegurar sua autonomia financeira.
Este documento estabelece as diretrizes para a organização da administração federal brasileira, definindo seus princípios como planejamento, coordenação, descentralização e controle. Determina que a administração será composta por órgãos da administração direta e indireta, como autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
Prof. RICARDO BULGARI - Slides Curso Gestão Patrimonial 09-2014Ricardo Bulgari
O documento discute a nova gestão do patrimônio público no Brasil, incluindo a convergência das normas contábeis brasileiras às internacionais e a classificação correta de bens como consumo ou permanentes para fins contábeis. O professor Ricardo Bulgari também aborda a gestão do patrimônio público como a gestão do patrimônio privado e a obrigação de controle físico e contábil dos bens.
O documento discute contabilidade social e fornece um exercício de sondagem com 14 questões sobre a constituição e operações iniciais de uma empresa. As questões cobrem tópicos como capital social, gastos pré-operacionais, abertura de conta bancária, compra e venda de mercadorias, apuração de impostos e encerramento do exercício com balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício.
O documento resume os principais conceitos do Direito Financeiro brasileiro, incluindo sua definição como um conjunto de normas que regulam o orçamento público e a atividade financeira do Estado. Também define os objetos, princípios constitucionais e classificações das despesas públicas, além de explicar as causas do aumento dessas despesas.
5383 2012 sistema controle interno_proc. 03805-12_aut. 3135-12Claudio Figueiredo
A lei estabelece o Sistema de Controle Interno do município de Vila Velha, definindo suas concepções, responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno e de outras unidades executoras, organização da função e provimento de cargos.
Este documento apresenta as aulas de Direito Financeiro ministradas pela professora Amanda Alves Almozara. O índice lista 10 tópicos principais abordados nas aulas, incluindo finanças públicas na Constituição, despesas e receitas públicas, orçamento, crédito público e dívida pública. As aulas discutem os conceitos e princípios dessas matérias no contexto do direito financeiro brasileiro.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
O documento introduz os conceitos de Direito Tributário e Direito Financeiro. Estes ramos do direito público regulam a atividade financeira do Estado, que envolve arrecadação de receitas para prestação de serviços públicos. O Direito Financeiro regula a obtenção, gestão e aplicação de recursos financeiros estatais, enquanto o Direito Tributário trata especificamente da instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
O documento apresenta um resumo sobre orçamento público no Brasil desde o período imperial até a atual constituição de 1988. Apresenta os principais marcos históricos da evolução do orçamento público no país, como a criação do Erário Público em 1808, a primeira aprovação do orçamento pelo Legislativo em 1830 e as mudanças constitucionais que conferiram novas atribuições aos poderes.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
Este documento relata as irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura Municipal de Pé de Serra para o exercício de 2008, incluindo a ausência de apresentação voluntária das contas, divergências entre documentos e valores, pagamentos irregulares e ausência de comprovação de despesas. O relator recomenda a rejeição das contas devido às falhas encontradas na execução orçamentária e financeira.
A palestra discute o papel do contabilista na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando os principais pontos da lei como metas fiscais, limites de endividamento e planejamento público. O palestrante também destaca a importância da transparência e do acompanhamento dos gastos públicos pelos tribunais de contas.
Este documento discute a necessidade de municípios atualizarem seus dados cadastrais junto à Receita Federal até 8 de maio de 2012. As principais informações são: 1) Municípios devem recadastrar órgãos públicos municipais no CNPJ; 2) Dados devem refletir estrutura administrativa real e vincular órgãos ao CNPJ principal do município; 3) Sem atualização, Receita Federal fará adequações de ofício.
O Processo Orcamentario Na Lrf Instrumento De Planejamentomarcosurl
1) O documento discute as experiências internacionais que inspiraram a Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, como os EUA, União Europeia e Nova Zelândia.
2) A lei introduziu avanços como tornar o orçamento um instrumento de planejamento, descentralizar o orçamento e garantir independência entre os poderes no relacionamento orçamentário.
3) A lei teve como objetivo estabelecer princípios de transparência e responsabilidade fiscal para corrigir desequilíbrios nas contas públicas e permitir o crescimento
[1] O documento discute o princípio constitucional da tributação das empresas pelo lucro real no contexto da autoliquidação e do balanço fiscal.
[2] Defende que o balanço fiscal é um momento autónomo no apuramento do IRC que introduz normas especiais para limitar a discricionariedade contabilística.
[3] Argumenta que a autoliquidação confere às empresas uma competência privativa na determinação do lucro tributável, sujeita a correções da administração de acordo com o lucro real constitucionalmente consagrado
Josué Chilundulo docente Universitário foi o prelector no espaço denominado “ Debates a Sexta feira” da autoria da Development Workshop Angola, por sua vez abordou sobre as “ Finanças autárquicas e modelo de orçamentação.
Ao longo de sua abordagem prendeu-se essencialmente a alguns aspectos essenciais tais como as constatações, isto é, o que nos apresenta a proposta de lei e as observações decorrentes na sociedade civil, o contexto das autarquias bem como rebuscou os conceitos em relação as práticas internacionais quando se aborda sobre as Finanças locais e os pilares que sustentam a conceitualização de finanças
Sendo que sem desprimor do que se foi dito anteriormente ficou patenteado que quando se fala das autarquias locais automaticamente falamos de autonomia e se falamos de autonomia logo requer que haja finanças de modos que haja auto-sustentação das comunidades sem dependência do poder Central.
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaJoão Silva
1) O documento discute a importância do conceito de accountability e da transparência nas finanças públicas brasileiras, assim como novos sistemas de gestão que auxiliam no controle de custos.
2) Apresenta exemplos do sistema de custeio ABC e do processo de licitação, demonstrando sua aplicação na gestão pública.
3) Conclui que sistemas tradicionais de contabilidade não são suficientes para uma administração eficiente dos recursos públicos e que novas abordagens são necessárias.
O documento discute a teoria da contabilidade, desde seus primórdios no mundo antigo até os dias atuais. Apresenta a evolução do pensamento contábil ao longo da história e os principais enfoques teóricos, além de conceitos fundamentais como objeto, finalidade e campo de aplicação da contabilidade.
O documento discute a evolução do Direito Financeiro na história, dividindo-a em quatro fases de acordo com a forma de arrecadação de receitas públicas (parasitária, dominial, regalista e tributária) e analisando documentos históricos importantes como a Magna Carta e a Declaração de Direitos inglesa. O texto também conceitua Direito Financeiro e detalha sua evolução segundo a atividade financeira do Estado.
A trajetória histórica e implicações sociais, culturais, econômicas e polític...Felipe Pontes
1. O documento discute a evolução histórica da contabilidade no Brasil, abordando implicações sociais, culturais, econômicas e políticas.
2. Fatores políticos como a chegada da família real portuguesa em 1808 e leis posteriores influenciaram o desenvolvimento da contabilidade no país.
3. Acontecimentos econômicos como a revolução industrial e as crises financeiras também tiveram impacto, promovendo a padronização de relatórios e normas contábeis.
O documento apresenta um resumo sobre o Código Tributário Nacional brasileiro. Discorre sobre os antecedentes da codificação do direito tributário no Brasil e as tentativas iniciais de sistematização das leis fiscais no início do século XX. Também aborda a elaboração do Código Tributário Nacional a partir da década de 1940 e sua publicação em 1966, estabelecendo normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação.
1) O documento apresenta um resumo sobre a evolução histórica da contabilidade, desde os primórdios até os dias atuais, destacando os principais marcos no Egito, Babilônia e Roma antiga.
2) Também descreve as principais escolas de pensamento contábil, como o Contismo e o Personalismo, e suas respectivas contribuições para o desenvolvimento da ciência contábil.
3) Por fim, contextualiza a legislação contábil brasileira e a convergência para normas internacionais a partir da Lei 11.
1) O Brasil teve seu primeiro sistema financeiro durante a época colonial com o Banco do Brasil, que faliu quando a corte portuguesa retornou a Portugal.
2) Após a independência, um novo Banco do Brasil foi fundado em 1845 e o mercado financeiro brasileiro abriu para instituições estrangeiras.
3) Após a Segunda Guerra Mundial, o Estado brasileiro iniciou a regulamentação e fomento do sistema financeiro nacional, criando órgãos como o BNDES.
Teodoro waty-manual de financas publicas e direito financeiroCelsoSilva26215544
1. O documento descreve a disciplina de Finanças Públicas e Direito Financeiro ministrada na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em Moçambique no ano lectivo de 2003/2004.
2. O autor produziu estas lições com base nos seus apontamentos de mais de quatro anos como assistente da disciplina, para uniformizar o conteúdo entre as três turmas (duas em Maputo e uma na Delegação da Beira).
3. O autor espera que as lições sejam úteis para os estudantes de Direito e que fac
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sthelainny Victoria
1) O documento é uma apostila sobre noções de administração financeira e orçamentária para agentes administrativos da Polícia Federal. 2) Aborda temas como orçamento público, receita pública, despesa pública, restos a pagar, controle da administração financeira e legislação orçamentária. 3) Traça a evolução histórica do orçamento público no Brasil desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988.
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Inmetro
Capítulo 4 - A legislação metrológica do Estado Novo
A preservação da memória institucional da metrologia no país está retratada no livro "Medida, Normalização e Qualidade - aspectos da história da metrologia no Brasil" - com seus antecedentes políticos, a adoção do sistema métrico decimal e sua disseminação no século XIX, a trajetória do crescimento científico e industrial, e a incorporação da normalização e da certificação da qualidade.
Este livro é um projeto do Inmetro realizado pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas.
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sandra Dória
O documento fornece um resumo sobre orçamento público no Brasil ao longo da história. Ele discute como a elaboração e aprovação do orçamento evoluiu nas diferentes constituições brasileiras, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988, passando por períodos como a República Velha e o regime militar. O documento também aborda leis orçamentárias importantes como a Lei no 4.320 de 1964.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
O documento introduz os conceitos de Direito Tributário e Direito Financeiro. Estes ramos do direito público regulam a atividade financeira do Estado, que envolve arrecadação de receitas para prestação de serviços públicos. O Direito Financeiro regula a obtenção, gestão e aplicação de recursos financeiros estatais, enquanto o Direito Tributário trata especificamente da instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
O documento apresenta um resumo sobre orçamento público no Brasil desde o período imperial até a atual constituição de 1988. Apresenta os principais marcos históricos da evolução do orçamento público no país, como a criação do Erário Público em 1808, a primeira aprovação do orçamento pelo Legislativo em 1830 e as mudanças constitucionais que conferiram novas atribuições aos poderes.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
Este documento relata as irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura Municipal de Pé de Serra para o exercício de 2008, incluindo a ausência de apresentação voluntária das contas, divergências entre documentos e valores, pagamentos irregulares e ausência de comprovação de despesas. O relator recomenda a rejeição das contas devido às falhas encontradas na execução orçamentária e financeira.
A palestra discute o papel do contabilista na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando os principais pontos da lei como metas fiscais, limites de endividamento e planejamento público. O palestrante também destaca a importância da transparência e do acompanhamento dos gastos públicos pelos tribunais de contas.
Este documento discute a necessidade de municípios atualizarem seus dados cadastrais junto à Receita Federal até 8 de maio de 2012. As principais informações são: 1) Municípios devem recadastrar órgãos públicos municipais no CNPJ; 2) Dados devem refletir estrutura administrativa real e vincular órgãos ao CNPJ principal do município; 3) Sem atualização, Receita Federal fará adequações de ofício.
O Processo Orcamentario Na Lrf Instrumento De Planejamentomarcosurl
1) O documento discute as experiências internacionais que inspiraram a Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, como os EUA, União Europeia e Nova Zelândia.
2) A lei introduziu avanços como tornar o orçamento um instrumento de planejamento, descentralizar o orçamento e garantir independência entre os poderes no relacionamento orçamentário.
3) A lei teve como objetivo estabelecer princípios de transparência e responsabilidade fiscal para corrigir desequilíbrios nas contas públicas e permitir o crescimento
[1] O documento discute o princípio constitucional da tributação das empresas pelo lucro real no contexto da autoliquidação e do balanço fiscal.
[2] Defende que o balanço fiscal é um momento autónomo no apuramento do IRC que introduz normas especiais para limitar a discricionariedade contabilística.
[3] Argumenta que a autoliquidação confere às empresas uma competência privativa na determinação do lucro tributável, sujeita a correções da administração de acordo com o lucro real constitucionalmente consagrado
Josué Chilundulo docente Universitário foi o prelector no espaço denominado “ Debates a Sexta feira” da autoria da Development Workshop Angola, por sua vez abordou sobre as “ Finanças autárquicas e modelo de orçamentação.
Ao longo de sua abordagem prendeu-se essencialmente a alguns aspectos essenciais tais como as constatações, isto é, o que nos apresenta a proposta de lei e as observações decorrentes na sociedade civil, o contexto das autarquias bem como rebuscou os conceitos em relação as práticas internacionais quando se aborda sobre as Finanças locais e os pilares que sustentam a conceitualização de finanças
Sendo que sem desprimor do que se foi dito anteriormente ficou patenteado que quando se fala das autarquias locais automaticamente falamos de autonomia e se falamos de autonomia logo requer que haja finanças de modos que haja auto-sustentação das comunidades sem dependência do poder Central.
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaJoão Silva
1) O documento discute a importância do conceito de accountability e da transparência nas finanças públicas brasileiras, assim como novos sistemas de gestão que auxiliam no controle de custos.
2) Apresenta exemplos do sistema de custeio ABC e do processo de licitação, demonstrando sua aplicação na gestão pública.
3) Conclui que sistemas tradicionais de contabilidade não são suficientes para uma administração eficiente dos recursos públicos e que novas abordagens são necessárias.
O documento discute a teoria da contabilidade, desde seus primórdios no mundo antigo até os dias atuais. Apresenta a evolução do pensamento contábil ao longo da história e os principais enfoques teóricos, além de conceitos fundamentais como objeto, finalidade e campo de aplicação da contabilidade.
O documento discute a evolução do Direito Financeiro na história, dividindo-a em quatro fases de acordo com a forma de arrecadação de receitas públicas (parasitária, dominial, regalista e tributária) e analisando documentos históricos importantes como a Magna Carta e a Declaração de Direitos inglesa. O texto também conceitua Direito Financeiro e detalha sua evolução segundo a atividade financeira do Estado.
A trajetória histórica e implicações sociais, culturais, econômicas e polític...Felipe Pontes
1. O documento discute a evolução histórica da contabilidade no Brasil, abordando implicações sociais, culturais, econômicas e políticas.
2. Fatores políticos como a chegada da família real portuguesa em 1808 e leis posteriores influenciaram o desenvolvimento da contabilidade no país.
3. Acontecimentos econômicos como a revolução industrial e as crises financeiras também tiveram impacto, promovendo a padronização de relatórios e normas contábeis.
O documento apresenta um resumo sobre o Código Tributário Nacional brasileiro. Discorre sobre os antecedentes da codificação do direito tributário no Brasil e as tentativas iniciais de sistematização das leis fiscais no início do século XX. Também aborda a elaboração do Código Tributário Nacional a partir da década de 1940 e sua publicação em 1966, estabelecendo normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação.
1) O documento apresenta um resumo sobre a evolução histórica da contabilidade, desde os primórdios até os dias atuais, destacando os principais marcos no Egito, Babilônia e Roma antiga.
2) Também descreve as principais escolas de pensamento contábil, como o Contismo e o Personalismo, e suas respectivas contribuições para o desenvolvimento da ciência contábil.
3) Por fim, contextualiza a legislação contábil brasileira e a convergência para normas internacionais a partir da Lei 11.
1) O Brasil teve seu primeiro sistema financeiro durante a época colonial com o Banco do Brasil, que faliu quando a corte portuguesa retornou a Portugal.
2) Após a independência, um novo Banco do Brasil foi fundado em 1845 e o mercado financeiro brasileiro abriu para instituições estrangeiras.
3) Após a Segunda Guerra Mundial, o Estado brasileiro iniciou a regulamentação e fomento do sistema financeiro nacional, criando órgãos como o BNDES.
Teodoro waty-manual de financas publicas e direito financeiroCelsoSilva26215544
1. O documento descreve a disciplina de Finanças Públicas e Direito Financeiro ministrada na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em Moçambique no ano lectivo de 2003/2004.
2. O autor produziu estas lições com base nos seus apontamentos de mais de quatro anos como assistente da disciplina, para uniformizar o conteúdo entre as três turmas (duas em Maputo e uma na Delegação da Beira).
3. O autor espera que as lições sejam úteis para os estudantes de Direito e que fac
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sthelainny Victoria
1) O documento é uma apostila sobre noções de administração financeira e orçamentária para agentes administrativos da Polícia Federal. 2) Aborda temas como orçamento público, receita pública, despesa pública, restos a pagar, controle da administração financeira e legislação orçamentária. 3) Traça a evolução histórica do orçamento público no Brasil desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988.
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Inmetro
Capítulo 4 - A legislação metrológica do Estado Novo
A preservação da memória institucional da metrologia no país está retratada no livro "Medida, Normalização e Qualidade - aspectos da história da metrologia no Brasil" - com seus antecedentes políticos, a adoção do sistema métrico decimal e sua disseminação no século XIX, a trajetória do crescimento científico e industrial, e a incorporação da normalização e da certificação da qualidade.
Este livro é um projeto do Inmetro realizado pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas.
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sandra Dória
O documento fornece um resumo sobre orçamento público no Brasil ao longo da história. Ele discute como a elaboração e aprovação do orçamento evoluiu nas diferentes constituições brasileiras, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988, passando por períodos como a República Velha e o regime militar. O documento também aborda leis orçamentárias importantes como a Lei no 4.320 de 1964.
O documento discute a importância da Contabilidade Pública no Brasil, interpretando a Lei de Contabilidade Pública e como ela exige transparência e prestação de contas dos órgãos públicos. A Contabilidade Pública garante que os recursos públicos sejam bem gerenciados e que haja controle sobre as receitas e despesas do governo de acordo com o orçamento. Ela fornece informações essenciais para a tomada de decisão dos gestores públicos e para a sociedade fiscalizar o uso dos recursos públicos.
O documento descreve a evolução histórica da contabilidade ao longo dos tempos, desde as primeiras civilizações até a era moderna. Inicialmente, os registros contábeis eram rudimentares para controlar bens, mas se desenvolveram com o comércio fenício e egípcio. Na Idade Média, a contabilidade avançou com inovações na Igreja e governos locais. O documento também lista alguns conceitos básicos da contabilidade e exemplos de seu uso.
O documento apresenta um resumo da evolução histórica do orçamento público no Brasil desde o período imperial até a atual constituição de 1988, destacando marcos como a Inconfidência Mineira, a criação do Erário Público no Império, a competência do Legislativo para elaboração do orçamento na primeira república e a atual sistemática de planejamento e controle do orçamento.
A contabilidade surgiu na pré-história para contar objetos e recursos, e se desenvolveu nas civilizações antigas para registrar tributos e gastos. Ao longo da história, instrumentos como o ábaco auxiliaram os registros, que evoluíram com a criação da moeda. Atualmente, a contabilidade é uma ciência que estuda e controla o patrimônio de entidades para fornecer informações econômicas e financeiras aos seus usuários e apoiar a tomada de decisões.
O documento descreve a evolução da contabilidade ao longo da história em 4 períodos: antigo, medieval, moderno e científico. Ele também aborda os principais conceitos e princípios da contabilidade, como sua origem, definição, atuação e evolução dos princípios contábeis ao longo do tempo.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
O documento apresenta uma introdução sobre a história da contabilidade, desde as primeiras civilizações até os dias atuais, passando pelos períodos antigo, medieval e moderno. Aborda também conceitos básicos como pessoa física e jurídica, patrimônio, bens, direitos e obrigações.
1) O documento analisa as origens e desenvolvimento da contabilidade de custos e do método de custeio por absorção, que é o método exigido pela legislação brasileira.
2) Discutem-se as origens da contabilidade desde 30.000 anos atrás e como ela se desenvolveu ao longo da história da humanidade.
3) O método de custeio por absorção surgiu como uma inovação para atender à necessidade de avaliar estoques nas indústrias durante a Revolução Industrial.
Este documento descreve um livro sobre as posturas municipais da cidade de Vila Real em Portugal entre 1839 e 1894. O livro analisa as leis e regulamentos implementados pelo município durante este período para regular a vida pública e a ordem social. O documento fornece contexto histórico sobre as reformas administrativas no século XIX em Portugal e como isso afetou o poder das autoridades locais.
O documento apresenta um curso introdutório sobre contabilidade para alunos de direito, abordando conceitos básicos como história, objetivos, técnicas e papéis dos profissionais da área. É dividido em módulos que discutem tópicos como partidas dobradas, débito e crédito, demonstrações financeiras e índices contábeis.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Contabilidade governamental
1. O Surgimento da Contabilidade Governamental
A origem da contabilidade está ligada a necessidade de registros do
comércio. Sendo exercida nas principais cidades da antiguidade. A atividade de
troca e venda dos comerciantes semíticos requeria o acompanhamento das
variações de seus bens quando cada operação era efetuada. As trocas de bens
e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. As
cobranças de impostos na Babilônia já se fazia com escritas, embora
rudimentares.
Na Itália, em 1202, foi publicado o livro "Liber Abaci", de Leonardo Pisano.
Estudavam-se, na época, técnicas matemáticas, pesos e medidas, câmbio, etc.,
tornando o homem mais evoluído em conhecimentos comerciais e financeiros.
Se os sumérios-babilônios plantaram a semente da Contabilidade e os egípcios
a regaram, foram os italianos que fizeram o cultivo e a colheita.
No Brasil, a filosofia da contabilidade governamental, tendo por finalidade
a prestação de contas, foi introduzida a partir do processo de colonização, com
base nas concepções e práticas então adotadas pelo governo português. Com
a chegada da Família Real, em 1808, D. João VI editou o Alvará da Real
Fazenda, criando o Erário Régio e o Conselho da Fazenda e estabelecendo
regras contábeis para aplicação pelas unidades governamentais iniciando um
processo de organização das finanças públicas, cuja principal razão era a
abertura dos portos, o que trouxe a necessidade de maior disciplinamento na
cobrança dos tributos aduaneiros”. Neste ano, foram criados o Erário Público
(Tesouro Nacional) e o Regime de Contabilidade. O alvará determinou também
o uso das partidas dobradas para registrar e controlar as operações realizadas
pelo erário.
Em 1822, com a Proclamação da Independência, sua denominação foi
alterada para “Tesouro Público do Rio de Janeiro” e, em 1824 a Constituição
Federal por força da Constituição do Império, passou a ser denominado de
Ministério da Fazenda, seguido do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
(Decreto nº 15.783, de 08.11.1922), que estabeleceu os Princípios Gerais de
Administração Fazendária, adotando-se o princípio da anualidade orçamentária
e atribuindo-se ao Tesouro a competência para regular a administração,
2. arrecadação e contabilidade da Fazenda Nacional. Ressalte-se que a
contabilidade governamental brasileira nesse período era elaborada de forma
bastante incipiente, sem um referencial teórico capaz de garantir uniformidade e
coerência lógica ao registro dos atos e fatos praticados pelos agentes
governamentais.
Esse estado de coisas levou o Imperador a se pronunciar, em sessão
legislativa de 1827, sobre as péssimas condições da contabilidade
governamental então praticada, e a clamar por sua reformulação. Como
resultado de tudo isso, foi editada a Lei Imperial de 4 de outubro de 1831, que
criou o Tribunal do Tesouro Público Nacional e, subordinadas a este, as
Tesourarias das Províncias, integradas por contadores e procuradores fiscais.
Referida lei atribuiu ao Contador-Geral competência para fixar normas referentes
à execução da Contabilidade em todas as repartições públicas, bem assim
proceder à sua fiscalização.
Ao final de 1850, porém, o país havia voltado a uma situação de caos
administrativo-contábil. O Decreto nº 736, de 20.11.1850, abriu espaço para que
alguns órgãos públicos deixassem de observar o método das partidas dobradas,
e o Decreto nº 4.153, de 08.04.1868, eliminou a escrituração central do Império.
Com isso, a Contabilidade Pública no Brasil tornou-se praticamente inoperante:
as demonstrações e relatórios contábeis eram apresentados com defasagem de
até 2 anos e durante o exercício corrente era quase impossível utilizar as
informações nela contidas, devido à falta de uniformidade de procedimentos na
escrituração contábil.
Em 1868, havia-se chegado ao completo estrangulamento da
Contabilidade Governamental. Somente com a recusa da Inglaterra em conceder
empréstimo ao Brasil, em 1914, por falta de documentação contábil do tesouro,
é que foram tomadas iniciativas para reorganizar os serviços de contabilidade do
Tesouro Nacional.
Em 1918, a Comissão encarregada dessa tarefa foi transformada em
Seção Técnica da Diretoria Geral de Contabilidade Pública. Restabelece-se,
nessa fase, a utilização das partidas dobradas.
No ano de 1922, foi aprovado o Código de Contabilidade da União, que
representou uma grande evolução técnica, pois inseriram em um único texto de
3. lei as regras e os procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis,
patrimoniais e outros, que já estavam sendo utilizados pelo Governo Federal.
Algumas das contribuições do Código de 1922 para as finanças públicas
no Brasil foram a criação, do empenho da despesa, no âmbito da União; a
instituição do princípio da separação dos exercícios financeiros – prática que deu
origem à formação de resíduos ou “Restos a Pagar”, então já presentes na
tradição europeia (D’áuria, 1953, apudLock e Pigatto, 2005, p. 168), e a
consagração de dois enfoques na Gestão pública: um patrimonial e outro
financeiro, que passariam a balizar a análise dos processos de tomada e
prestação de contas (D’áuria, 1947, op. cit., p. 386).
Relativamente à gestão patrimonial, um dos pontos mais relevantes do
Código de 1922 é que, consoante a visão jurídica e dadas as limitações
tecnológicas da época, os bens dominicais e de uso especial deveriam integrar
o patrimônio das entidades públicas e, nessa qualidade, estariam sujeitos a
avaliação; de outra parte, os bens de uso comum do povo, por não serem
alienáveis nem tampouco sujeitos a avaliação (ausência de valor de permuta),
não comporiam o patrimônio público, entendido patrimônio como o “conjunto de
direitos e obrigações do Estado, avaliáveis em moeda corrente”.
A década de 60 foi primordial para a evolução contábil pública, pois foram
envidados esforços no sentido de reformar as normas de orçamento público e
contabilidade, e este processo ganhou força com a Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, editada sob a égide da Constituição Federal de1946. Esta lei que
estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal” e, até os dias de hoje, norteia a contabilização dos atos e fatos
administrativos, estabeleceu importantes regras para propiciar o equilíbrio das
finanças públicas no País, utilizando o orçamento público como o mais
importante instrumento para atingir esse objetivo. Assim, o orçamento público
ganhou tanta importância com a lei nº 4320/64 que as normas para os registros
contábeis e as demonstrações contábeis previstas por essa lei, que vigem até
hoje, propiciaram interpretações muito voltadas para os conceitos
orçamentários, em detrimento da evidenciação dos aspectos patrimoniais. No
entanto, o processo de evolução atual da contabilidade invoca principalmente a
referida lei, que dispõe no seu Título IX (Da Contabilidade).
4. Referida lei – considerada por alguns autores o normativo que introduziu
o orçamento-programa no Brasil – teve como embriões três grandes
conferências de técnicos em Contabilidade Pública. O CódigoCivil Brasileiro (Lei
nº 10.406, de 10.01.2002) ratificou, em parte, tal entendimento, estabelecendo,
em seu arts. 100 e 101, que são inalienáveis tanto os bens de uso comum do
povo quanto os de uso especial, enquanto conservarem essa qualificação, na
forma que a lei determinar. Contudo, os bens de uso especial, assim como os
dominicais, são contabilizados no patrimônio.
O entendimento à época prevalecente é que nas entidades
governamentais os elementos patrimoniais servem mais ao uso e ao consumo
do que à formação de lucros”(VIANNA,1955, vol. 1, p. 155 apudLOCK e
PIGATTO, op. cit., p. 169), e assuntos Fazendários, realizadas em 1939, 1940 e
1949, que trataram, entre outros assuntos, de padrões referentes aos serviços
de Contabilidade, tais como levantamento de inventário, estrutura do balanço
patrimonial e classificações orçamentárias da receita e da despesa.
Cabe ressaltar, ainda, o Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, que reforçou
o planejamento, estatuiu normas de Administração Financeira e de
Contabilidade e atribuiu o controle dos dinheiros públicos e a guarda dos bens
da União aos sistemas de contabilidade e auditoria. Tal normatização,
entretanto, não garantia a organização das finanças públicas brasileiras,
destituídas de instrumentos adequados de planejamento, execução e controle
financeiro.
O art. 69 do Decreto-Lei nº 200/1967 regulamentava um plano de contas
único para a Administração Direta Federal, na tentativa de padronizar a
contabilidade governamental em nível federal.
Só em meados da década de 80 é que as pressões em prol de um ajuste
fiscal ensejaram a organização de um sistema de informações gerenciais; assim,
cria-se, em 1986, a Secretaria do Tesouro Nacional – órgão central do Sistema
de Contabilidade do Poder Executivo – e, em 1987, o Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, sistema que processa a
execução orçamentária, financeira e patrimonial de órgãos e entidades da
administração pública federal.
5. Alguns anos depois, a Constituição Federal de 1988, por meio do art. 165,
§ 9º, I e II, determinaria a edição de uma lei cujo conteúdo deveria abordar cada
um dos seguintes pontos: exercício financeiro, prazos, vigência, elaboração e
organização dos orçamentos e demais normas de gestão financeira e
patrimonial.
Por meio deste dispositivo legal, que na época foi considerado
extremamente moderno, finalmente foi adotado um mesmo modelo orçamentário
para as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e, para a
contabilidade governamental, foi dedicado um capítulo específico que
estabelecia as normas de escrituração e a estrutura dos demonstrativos
contábeis.
Promulgada em 1988, a Constituição Federal definiu instrumentos e
procedimentos de planejamento, determinou regras para a execução e
prestação de contas e reforçou a importância do controle.
Em 04 de maio de 2000, foi sancionada a Lei Complementar nº 101 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) que, ao propugnar o equilíbrio das contas públicas,
estabelece limites e condições para a execução orçamentária, financeira e
patrimonial. Trouxe uma série de parâmetros e sanções para que os gestores
administrassem a máquina pública de forma mais racional e profissional,
homogeneizando o planejamento, os limites de gastos, a transparência e a
participação popular.
Além disso, na esfera federal, diversos atos normativos estabelecem
regras adicionais de natureza contábil, a exemplo do Decreto nº 93.872, de
23.12.1986, da Portaria MOG nº 42, de 14.04.1999, e da Portaria Interministerial
nº 163, de 04.05.2001, que, ao fixar normas gerais de consolidação das Contas
Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, alterou, em
parte, as disposições da Lei nº 4.320/64.
Em 25/08/08 o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria MF nº 184. A
portaria dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pela área pública
(abrangida pelos entes públicos União, Estados e Municípios) em relação aos
procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis,
de forma a torná-los convergentes às do IPSAS (publicadas IFAC) e às Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP (editadas
6. pelo CFC).o intuito de contribuir na aproximação das normas brasileiras de
contabilidade pública com as regras internacionais,
Este breve retrospecto, embora sem a pretensão de esgotar toda a
evolução da Contabilidade Governamental, permite demonstrar que os
procedimentos atinentes à contabilidade do setor público, no Brasil, foram
originados, basicamente, da expedição de atos normativos, sem que, nesse
período, se tenha observado a fixação de uma base teórica capaz de orientar os
registros e a evidenciação contábil das entidades governamentais.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PÚBLICO – NBCASP
Esta norma conceitua a contabilidade aplicada ao setor público como o
ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os
Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados
ao controle patrimonial de entidades do setor público.
Assim como a Contabilidade Comercial que tem seu objeto o patrimônio
das entidades a Contabilidade Pública delimita também como seu objeto o
patrimônio público, e caracteriza como sua função social evidenciar informações
de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da
entidade do setor público como forma de apoio: à tomada de decisões, à
prestação de contas da gestão e à instrumentalização do controle social.
O setor público vem passando por um processo de convergência de
normas e procedimentos no que tange aos aspectos contábeis, onde através da
publicação das Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público, busca-se a
uniformização das práticas contábeis na Administração Pública.
A contabilidade aplicada ao setor público deixa de ter o orçamento como
foco, e passa a ter um enfoque patrimonial, onde se faz necessário verificar a
eficiência na utilização dos recursos destinados a manter os entes públicos.
Diante do exposto, essa pesquisa buscou verificar se são realizados os registros
de depreciação pelos Poderes Executivos dos Estados Brasileiros de forma
adequada. Foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa já que se buscou
verificar um fenômeno que vem ocorrendo com a publicação das normas, e
7. utilizou também percentuais para a exposição dos resultados. O estudo
constatou que cerca de 74% dos estados brasileiros evidencia a depreciação no
balanço patrimonial. Observou-se ainda que os fenômenos que modificam o
patrimônio não são evidenciados por todos os estados brasileiros. Sobre o
método de depreciação utilizado pelos entes a pesquisa obteve que 85% dos
estados não divulgam o método utilizado e os que divulgam utilizam o método
das cotas constantes instituído pela Receita Federal do Brasil, sendo necessária
a implantação de metodologia de depreciação adequada para o setor público,
com definição de vida útil condizente com a utilização do bem. Constatou-se
através da pesquisa que não existe a disclousure adequada, por parte dos
Estados Membro, quanto as informações, referentes à Depreciação a aos ativos
depreciados, sendo necessárias medidas, para que estes Órgãos possam se
adequar às Regulamentações pertinentes.
A NBCASP traz como inovação a Demonstração do Fluxo de Caixa e a
Demonstração do Resultado Econômico. A NBC T 16.6 esclarece que deve
evidenciar as movimentações de caixa e equivalentes nos Fluxos de caixa das
operações que compreende as entradas de caixa inclusive decorrentes de
receitas originarias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação
pública e demais fluxos que não sejam investimentos ou financiamentos; no
Fluxo de caixa dos investimentos que são recursos relacionados à aquisição e à
alienação de ativo não circulante, assim como recebimentos de dinheiro
referente a liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos
concedidos e outras operações da mesma natureza e no Fluxo de caixa de
financiamentos os recursos captados e amortizados de empréstimos e
financiamentos. Conforme a NBC T 16.6 a Demonstração do Resultado
Econômico deve conter as Receitas econômicas dos serviços prestados e dos
bens ou dos produtos fornecidos, os custos e despesas identificados com a
execução da ação pública e o resultado econômico apurado.