ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
 SÃO JOÃO DO MONTENEGRO




Conselho Municipal de Defesa do
        Meio Ambiente
         - COMDEMA -
RESUMO DO PROJETO


            Este trabalho tem por finalidade assegurar
a preservação de parte significativa do patrimônio
natural de Montenegro, principalmente os morros da
região, e criar de maneira legitima e oficial a Área de
Proteção Ambiental São João do Montenegro, em
Montenegro, pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio
Caí.
RESUMO DO PROJETO

Visão: a base das intervenções prioriza a manutenção,
  regeneração e recuperação dos aspectos físicos e
  bióticos.

Busca-se reconhecer os elementos integradores da
  paisagem, assim como as potencialidades regionais
  a fim de implementar um modelo de gestão
  ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Caí adequado,
  onde as condições fisiográficas e biogeográficas
  formam um complexo homogêneo e extensivo, se
  estendendo às áreas social, cultural e econômica.
JUSTIFICATIVAS LEGAIS
 Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994 e o Decreto Legislativo nº 2.519, de 16
   de março de 1998 que dispõem sobre a Convenção sobre Diversidade Biológica e
   Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD,
   em 1992;
 Decreto nº 3, de 13 de fevereiro de 1948 que aprova a Convenção para a proteção da
   Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos países da América. Washington, 12 de
   outubro de 1940;
 Decreto Legislativo nº 33, de 16 de junho de 1992, publicado em 17 de junho de 1992 e o
   Decreto Legislativo nº 1.905, de 16 de maio de 1996 que dispõem sobre a Convenção de
   Ramsar. Iraque, 1971;
 Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
   Conservação da Natureza - SNUC, bem como o Decreto Federal n° 4.340/2002 que a
   regulamenta;
 Decreto nº 34.256/1992 que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação -
   SEUC, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 38.814, de 26 de agosto de 1998;
 Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
   Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
   providências.
 Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas,
   Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências;
 Lei Orgânica do Município de Montenegro;
JUSTIFICATIVAS
 CONSIDERANDO o estudo contratado pela Prefeitura Municipal, onde técnicos
  realizaram minucioso estudo sobre as condições do Morro, bem como sua estrada
  de acesso, apontando áreas de especial atenção no que diz respeito aos
  escorregamentos, bem como o reconhecimento do entorno do morro como zona
  de amortecimento de eventuais deslizamentos, e de interesse social coletivo e de
  preservação ambiental, sugerindo a criação de uma Unidade de Conservação;
 CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
  (COMDEMA) deliberou sobre a criação de uma Unidade de Conservação com vistas
  à preservação do morro, em documento oficial apresentado ao executivo
  municipal;
 CONSIDERANDO garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
  ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, contida no Município;
 CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos genéticos regionais com
  finalidades ecológicas e científicas;
 CONSIDERANDO a necessidade de controle da erosão e assoreamento, bem como
  proteger a população dos riscos ambientais potenciais;
 CONSIDERANDO a necessidade de controlar a degradação da paisagem em função
  do desenvolvimento de atividades de exploração dos recursos minerais e florestais,
  bem como especulação imobiliária;
 CONSIDERANDO a necessidade de garantir áreas para recreação e educação
  ambiental.
JUSTIFICATIVAS
             O Morro São João é uma área com
características paisagísticas e ambientais muito
marcantes e de grande interesse para a comunidade
local e regional. Sua imponência na paisagem e sua
beleza cênica, valor cultural, ambiental e paisagístico
fazem dele um monumento natural que merece mais
atenção e cuidado por parte da administração
municipal, empresas usuárias das instalações e da
comunidade como um todo;
             O Morro São João representa um morro-
testemunho, isto é, um remanescente dos processos
naturais de erosão e denudação geológica. Como tal
apresenta sinais claros dos processos de evolução,
como uma linha de escarpa provocada por falhamento
regional e sinais de escorregamentos pretéritos;
JUSTIFICATIVAS
        O potencial de utilização do morro para
visitação, passeios ecológicos e para acesso às torres
requer um estudo e disciplinamento das cargas
suportáveis, podendo ser liberado após a execução das
obras de recuperação indicadas.

       Essas obras, associadas à transformação do
Morro São João numa unidade de conservação
municipal disciplina seus diversos usos e funções, tais
como zona de amortecimento, zona de recuperação, de
uso intensivo, de uso restrito, entre outras, integrando
ainda programas e projetos de uso sustentável , através
de adequado Plano de Manejo;
OBJETIVOS

           Consolidar e implementar estratégias já
definidas por muitos órgãos ambientais para minimização
e/ou solução do problema exposto: criação de UC.

           Para tanto, almeja-se a criação de uma Unidade
de Conservação de Uso Sustentável na categoria de Área de
Proteção Ambiental (APA) nos Morros São João, Morro da
Pedreira, Morro dos Fagundes, posteriormente interligados
aos banhados e áreas alagadiças de Montenegro, tornando
possível uma infraestrutura capaz de garantir um trabalho
realmente consistente e eficaz de gestão ambiental.
OBJETIVOS

          O objetivo inicial é manter as características
originais dos morros e banhados, bem como realizar a
recuperação das margens e da mata ciliar, através de
conhecimento técnico específico, através de um Plano de
Manejo.

     Criar uma Comissão Técnica formada por
entidades com acento no Conselho Municipal de Meio
Ambiente para discutir, acompanhar e encaminhar
proposta de criação de unidade de conservação na
modalidade de uso sustentável. Essa comissão
multidisciplinar deverá acompanhar todas as atividades
de recuperação da estrada de acesso e do plano de
monitoramento do morro.
OBJETIVOS
          Estabelecer programas de Educação
Ambiental integrado destacando a importância de
preservação do Morro como patrimônio econômico -
sócio-cultural-ambiental do município e região.

    Uma vez estabelecido o Plano de Manejo para
o Morro seu uso deve ser estimulado garantindo a
correta gestão dos resíduos sólidos, acessos
secundários, atividades educativas e importância
arqueológica.
Localização




Fonte: www.sema.rs.gov.br
Localização




              MONTENEGRO
Municípios Integrantes da Bacia




Fonte: Revista do Plano do Caí – Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, setembro/2008. Pág 11.
Demarcação Preliminar da UC
APA  Participação do Público:

 Mecanismos de participação devem propiciar:
      A divulgação das informações sobre o projeto.
      O acesso ao processo e ao andamento.
      A apresentação e incorporação dos anseios e
     opiniões dos interessados.
      A livre discussão dos projetos e seus benefícios.
      A informação sobre as decisões tomadas.
      O acompanhamento das consequências sócio-
     econômico-ambientais da efetiva implantação do
     projeto.
APA  Participação do Público:
 Procedimentos de organização:
    Técnicas de participação:
     Formação de grupos de representantes para
acompanhamento do processo da APA.
       Reunião com pessoas ou grupos sociais para
esclarecimento sobre questões ou pontos de seu
interesse específico.
       Seminários Técnicos para discussão de temas
relevantes tratados.
APA  ETAPAS PRINCIPAIS
1. Seleção da área a ser abrangida pela Unidade de Conservação.
         Delimitação preliminar.
         Definição dos objetivos
2. Criação da Unidade de Conservação
        Diagnóstico Ambiental: estudos técnicos.
        Justificativa Técnica.
        Elaboração e publicação do ato legal: Decreto.
3. Gestão (implantação e manutenção) da Unidade de Conservação
        Recursos Humanos.
        Recursos Materiais.
        Plano de Manejo.
        Criação e funcionamento do Conselho Gestor da UC.
Considerações Finais

 A criação de uma Unidade de Conservação é eficaz
  para atingir os objetivos citados.

 A oficialização do caráter de conservação,
  recuperação e disciplinamento do uso e ocupação do
  solo é passo fundamental para a gestão dos recursos
  naturais.
Colaboradores:

Conselho Municipal de Defesa
Do Meio Ambiente - COMDEMA

AMBIÉTICA
ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA

Instituto Ambiental
Gigante de Pedra - IAGP


Associação Acaang
Obrigado.

Consulta pública apa

  • 1.
    ÁREA DE PROTEÇÃOAMBIENTAL SÃO JOÃO DO MONTENEGRO Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA -
  • 2.
    RESUMO DO PROJETO  Este trabalho tem por finalidade assegurar a preservação de parte significativa do patrimônio natural de Montenegro, principalmente os morros da região, e criar de maneira legitima e oficial a Área de Proteção Ambiental São João do Montenegro, em Montenegro, pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Caí.
  • 3.
    RESUMO DO PROJETO Visão:a base das intervenções prioriza a manutenção, regeneração e recuperação dos aspectos físicos e bióticos. Busca-se reconhecer os elementos integradores da paisagem, assim como as potencialidades regionais a fim de implementar um modelo de gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Caí adequado, onde as condições fisiográficas e biogeográficas formam um complexo homogêneo e extensivo, se estendendo às áreas social, cultural e econômica.
  • 4.
    JUSTIFICATIVAS LEGAIS  DecretoLegislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994 e o Decreto Legislativo nº 2.519, de 16 de março de 1998 que dispõem sobre a Convenção sobre Diversidade Biológica e Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992;  Decreto nº 3, de 13 de fevereiro de 1948 que aprova a Convenção para a proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos países da América. Washington, 12 de outubro de 1940;  Decreto Legislativo nº 33, de 16 de junho de 1992, publicado em 17 de junho de 1992 e o Decreto Legislativo nº 1.905, de 16 de maio de 1996 que dispõem sobre a Convenção de Ramsar. Iraque, 1971;  Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como o Decreto Federal n° 4.340/2002 que a regulamenta;  Decreto nº 34.256/1992 que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 38.814, de 26 de agosto de 1998;  Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.  Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências;  Lei Orgânica do Município de Montenegro;
  • 5.
    JUSTIFICATIVAS  CONSIDERANDO oestudo contratado pela Prefeitura Municipal, onde técnicos realizaram minucioso estudo sobre as condições do Morro, bem como sua estrada de acesso, apontando áreas de especial atenção no que diz respeito aos escorregamentos, bem como o reconhecimento do entorno do morro como zona de amortecimento de eventuais deslizamentos, e de interesse social coletivo e de preservação ambiental, sugerindo a criação de uma Unidade de Conservação;  CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) deliberou sobre a criação de uma Unidade de Conservação com vistas à preservação do morro, em documento oficial apresentado ao executivo municipal;  CONSIDERANDO garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, contida no Município;  CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos genéticos regionais com finalidades ecológicas e científicas;  CONSIDERANDO a necessidade de controle da erosão e assoreamento, bem como proteger a população dos riscos ambientais potenciais;  CONSIDERANDO a necessidade de controlar a degradação da paisagem em função do desenvolvimento de atividades de exploração dos recursos minerais e florestais, bem como especulação imobiliária;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir áreas para recreação e educação ambiental.
  • 6.
    JUSTIFICATIVAS  O Morro São João é uma área com características paisagísticas e ambientais muito marcantes e de grande interesse para a comunidade local e regional. Sua imponência na paisagem e sua beleza cênica, valor cultural, ambiental e paisagístico fazem dele um monumento natural que merece mais atenção e cuidado por parte da administração municipal, empresas usuárias das instalações e da comunidade como um todo;  O Morro São João representa um morro- testemunho, isto é, um remanescente dos processos naturais de erosão e denudação geológica. Como tal apresenta sinais claros dos processos de evolução, como uma linha de escarpa provocada por falhamento regional e sinais de escorregamentos pretéritos;
  • 7.
    JUSTIFICATIVAS  O potencial de utilização do morro para visitação, passeios ecológicos e para acesso às torres requer um estudo e disciplinamento das cargas suportáveis, podendo ser liberado após a execução das obras de recuperação indicadas.  Essas obras, associadas à transformação do Morro São João numa unidade de conservação municipal disciplina seus diversos usos e funções, tais como zona de amortecimento, zona de recuperação, de uso intensivo, de uso restrito, entre outras, integrando ainda programas e projetos de uso sustentável , através de adequado Plano de Manejo;
  • 8.
    OBJETIVOS  Consolidar e implementar estratégias já definidas por muitos órgãos ambientais para minimização e/ou solução do problema exposto: criação de UC.  Para tanto, almeja-se a criação de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental (APA) nos Morros São João, Morro da Pedreira, Morro dos Fagundes, posteriormente interligados aos banhados e áreas alagadiças de Montenegro, tornando possível uma infraestrutura capaz de garantir um trabalho realmente consistente e eficaz de gestão ambiental.
  • 9.
    OBJETIVOS  O objetivo inicial é manter as características originais dos morros e banhados, bem como realizar a recuperação das margens e da mata ciliar, através de conhecimento técnico específico, através de um Plano de Manejo.  Criar uma Comissão Técnica formada por entidades com acento no Conselho Municipal de Meio Ambiente para discutir, acompanhar e encaminhar proposta de criação de unidade de conservação na modalidade de uso sustentável. Essa comissão multidisciplinar deverá acompanhar todas as atividades de recuperação da estrada de acesso e do plano de monitoramento do morro.
  • 10.
    OBJETIVOS  Estabelecer programas de Educação Ambiental integrado destacando a importância de preservação do Morro como patrimônio econômico - sócio-cultural-ambiental do município e região.  Uma vez estabelecido o Plano de Manejo para o Morro seu uso deve ser estimulado garantindo a correta gestão dos resíduos sólidos, acessos secundários, atividades educativas e importância arqueológica.
  • 11.
  • 12.
    Localização MONTENEGRO
  • 13.
    Municípios Integrantes daBacia Fonte: Revista do Plano do Caí – Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, setembro/2008. Pág 11.
  • 27.
  • 28.
    APA  Participaçãodo Público:  Mecanismos de participação devem propiciar:  A divulgação das informações sobre o projeto.  O acesso ao processo e ao andamento.  A apresentação e incorporação dos anseios e opiniões dos interessados.  A livre discussão dos projetos e seus benefícios.  A informação sobre as decisões tomadas.  O acompanhamento das consequências sócio- econômico-ambientais da efetiva implantação do projeto.
  • 29.
    APA  Participaçãodo Público:  Procedimentos de organização:  Técnicas de participação:  Formação de grupos de representantes para acompanhamento do processo da APA.  Reunião com pessoas ou grupos sociais para esclarecimento sobre questões ou pontos de seu interesse específico.  Seminários Técnicos para discussão de temas relevantes tratados.
  • 30.
    APA  ETAPASPRINCIPAIS 1. Seleção da área a ser abrangida pela Unidade de Conservação.  Delimitação preliminar.  Definição dos objetivos 2. Criação da Unidade de Conservação  Diagnóstico Ambiental: estudos técnicos.  Justificativa Técnica.  Elaboração e publicação do ato legal: Decreto. 3. Gestão (implantação e manutenção) da Unidade de Conservação  Recursos Humanos.  Recursos Materiais.  Plano de Manejo.  Criação e funcionamento do Conselho Gestor da UC.
  • 31.
    Considerações Finais  Acriação de uma Unidade de Conservação é eficaz para atingir os objetivos citados.  A oficialização do caráter de conservação, recuperação e disciplinamento do uso e ocupação do solo é passo fundamental para a gestão dos recursos naturais.
  • 32.
    Colaboradores: Conselho Municipal deDefesa Do Meio Ambiente - COMDEMA AMBIÉTICA ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Instituto Ambiental Gigante de Pedra - IAGP Associação Acaang
  • 33.