O documento relata que o sr. Furtado teve seu cartão de crédito furtado no fim de semana e comunicou a administradora do cartão 48 horas depois. A administradora cobrou as compras feitas pelos ladrões, alegando que o sr. Furtado não comunicou imediatamente a perda. No entanto, o STJ decidiu que o consumidor não é responsável por compras feitas por terceiros após o furto, mesmo que informe a administradora após 72 horas.