Projeto de Lei que tem como finalidade instituir a Política Municipal de Meio Ambiente, regulamentar as ações do Poder Público Municipal e sua relação com a coletividade na conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Vereador Chico Macena
Estrutura A Política Municipal do Meio Ambiente; Os Instrumentos de Gestão Ambiental; O Controle Ambiental; A Proteção da Sociobiodiversidade; O Patrimônio Cultural.
Os Objetivos Dar cumprimento ao artigo 30 da Constituição Federal. Municípios    interesse local.  Incentivar hábitos e costumes ;  Articular e integrar ações cooperadas ; Estabelecer normas e critérios para controle ; Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a conservação ambiental. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
As Definições Define os termos e conceitos relevantes utilizados no Código tais como: o que é poluição; o que é Meio Ambiente; o que é ecossistema; o que é impacto ambiental etc. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
Os Indicadores Ambientais O Sistema Municipal de Informações deverá estabelecer indicadores ambientais que orientem a política de uso e ocupação do solo no Plano Diretor do Município. acesso público: www    dados cartográficos e geo-referenciados atualização a cada dois anos, a partir: - do Atlas Ambiental da Cidade de São Paulo e; - do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
A Estrutura órgãos e entidades públicas e privadas    conservação, defesa, melhoria, recuperação, controle do meio ambiente para o uso adequado dos recursos ambientais do Município,  coordenados  pela SVMA. CADES; CONFEMA; Universidades; Institutos de Pesquisa; ONG’s e entidades da sociedade civil. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental Planejamento Ambiental divisão territorial    bacias hidrográficas;      bacia hidrográfica + malha viária (urbano); inventário    recursos naturais disponíveis e qualidade; avaliação    condições do meio natural e construído; estudos    tendências econômicas e sociais; diagnóstico ambiental; implementar uma Política Municipal de Meio Ambiente, através de um Plano de Ação Ambiental Integrado, para execução a cada quatro anos.
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental O Zoneamento Ambiental definição de áreas do território municipal para: regulamentar atividades; definir ações de proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente; considera características regionais    PDE e PRE.
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental O Licenciamento Ambiental Municipal Compete a SVMA licenciar Empreendimentos utilizadores de recursos ambientais; potenciais poluidores ou degradadores ambientais em; Prévia, instalação, ampliação, operação, alteração e desativação (etapas e modalidades de licenciamento). Publicidade de cada etapa do licenciamento (publicações e internet)
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental Os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC Promover: a adequação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras; a prevenção dos danos ambientais; a reparação total ou parcial do ecossistema lesado; a compensação ambiental.
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental As Auditorias Ambientais Processo documentado de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto urbano/ambiental.
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental Os Fundos e Incentivos Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA: Lei 13.155, de 29/jun/2001; Vinculado à SVMA.
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental Controle Social Criação do  Conselho   do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, que será  presidido  pelo Secretário Municipal da SVMA. CONFEMA: SEMPLA; SF; CADES; Universidades; Institutos de pesquisa; ONG’s; Entidades da sociedade civil.
II - Os Instrumentos de Gestão Ambiental A Educação Ambiental Processo para formar uma população consciente e preocupada com o ambiente, que tenha os conhecimentos, as motivações e a participação que permita trabalhar para resolver problemas e impedir que se repitam ao longo do tempo.
III – O Controle Ambiental A Qualidade Ambiental Define regras quanto às emissões de matérias de qualquer espécie no ar, água, solo e emissão de ruídos.
III – O Controle Ambiental O Monitoramento Ambiental Monitora e acompanha a qualidade e disponibilidade dos recursos ambientais.
III – O Controle Ambiental O Sistema de Informações e Cadastros Ambientais Serão organizados, mantidos e atualizados sob responsabilidade da SVMA para utilização pelo Poder Público e pela sociedade. Coletar e sistematizar dados de interesse ambiental.
III – O Controle Ambiental A Qualidade do Ar Adotar tecnologia de controle de emissão ;   Melhoria da qualidade com a substituição dos combustíveis ;  Implantação de procedimentos de controle da poluição ; Adoção de sistema de monitoramento contínuo das fontes por parte das empresas ;   Integração dos equipamentos de monitoramento; Processo de licenciamento    PDE.
III – O Controle Ambiental A Preservação da Água Estabelecer Política de Controle da Poluição das Águas ;   Proteger e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial atenção para as nascentes e várzeas ;   Exigir adequado tratamento dos efluentes líquidos para reduzir a toxidade e as quantidades dos poluentes lançados nos corpos d’água.
III – O Controle Ambiental A Qualidade do Solo Garantir o uso racional do solo urbano ;   utilização do solo  cultivável  através de técnicas adequadas ;  Priorizar o controle da erosão, a captação e disposição das águas pluviais, a contenção de encostas e reflorestamento de áreas degradadas ;   Controlar os processos erosivos que resultem no assoreamento da rede de drenagem.
III – O Controle Ambiental A Gestão dos Resíduos Urbanos SVMA + LIMPURB + sociedade civil:    Política Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos programas públicos de gestão dos resíduos urbanos; programas de redução de resíduos (grandes produtores); apoio à ações de educação ambiental; desenvolvimento, fomento e disseminação de políticas, tecnologias, pesquisas e processos de manejo de resíduos.
III – O Controle Ambiental A Poluição Sonora controle da emissão de ruídos    sossego e bem-estar público; SVMA + SEMPLA: programas públicos de gestão da poluição sonora; estabelecer programa de controle de ruídos urbanos; fiscalização; apoio às ações de educação ambiental; desenvolvimento, fomento e disseminação de políticas, tecnologias, pesquisas e processos de gestão da poluição sonora.
III – O Controle Ambiental A Paisagem Urbana A ordenação da paisagem busca atender ao interesse público e as necessidades de conforto ambiental, com melhoria da qualidade de vida urbana, assegurando o bem-estar estético, cultural e ambiental da população ;   Valorização do ambiente  natural  e  construído ; Percepção dos elementos de referência da paisagem além da preservação da memória cultural.
III – O Controle Ambiental As Atividades Perigosas Poder Público    controlar e fiscalizar produção, estocagem, transporte,  comercialização e utilização de substâncias ou produtos perigosos, bem como as instalações que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio ambiente.  - exemplos: depósitos de explosivos para uso civil ou o lançamento de esgoto "in natura" em corpos d`água.
III – O Controle Ambiental O Transporte de Cargas Perigosas Operações de transportes, manuseio e armazenamento de cargas perigosas no território do Município serão reguladas por este Código e pelas normas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, assim como os veículos, embalagens e procedimentos de transporte dessas cargas.
IV – A Proteção da Biodiversidade A Biodiversidade Os espaços territoriais especialmente protegidos; A proteção da flora; A autorização para supressão e manejo da flora; A proteção da fauna; O patrimônio biológico e genético; A biossegurança.
V – O Patrimônio Cultural Cabe ao Poder Público promover e incentivar, respeitar e difundir a cultura, organização social, costumes e crenças ;   Assegurar a participação da sociedade na tutela e proteção dos bens culturais com valor histórico, documental, científico, etnográfico, arqueológico, artístico, arquitetônico, paisagístico-ambiental, ou outra qualidade simbólica e/ou afetiva da cultura paulistana.
CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL [email_address] WWW.CHICOMACENA.COM.BR

Codigo Ambiental do Município de São Paulo

  • 1.
  • 2.
    Projeto de Leique tem como finalidade instituir a Política Municipal de Meio Ambiente, regulamentar as ações do Poder Público Municipal e sua relação com a coletividade na conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Vereador Chico Macena
  • 3.
    Estrutura A PolíticaMunicipal do Meio Ambiente; Os Instrumentos de Gestão Ambiental; O Controle Ambiental; A Proteção da Sociobiodiversidade; O Patrimônio Cultural.
  • 4.
    Os Objetivos Darcumprimento ao artigo 30 da Constituição Federal. Municípios  interesse local. Incentivar hábitos e costumes ; Articular e integrar ações cooperadas ; Estabelecer normas e critérios para controle ; Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a conservação ambiental. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
  • 5.
    As Definições Defineos termos e conceitos relevantes utilizados no Código tais como: o que é poluição; o que é Meio Ambiente; o que é ecossistema; o que é impacto ambiental etc. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
  • 6.
    Os Indicadores AmbientaisO Sistema Municipal de Informações deverá estabelecer indicadores ambientais que orientem a política de uso e ocupação do solo no Plano Diretor do Município. acesso público: www  dados cartográficos e geo-referenciados atualização a cada dois anos, a partir: - do Atlas Ambiental da Cidade de São Paulo e; - do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
  • 7.
    A Estrutura órgãose entidades públicas e privadas  conservação, defesa, melhoria, recuperação, controle do meio ambiente para o uso adequado dos recursos ambientais do Município, coordenados pela SVMA. CADES; CONFEMA; Universidades; Institutos de Pesquisa; ONG’s e entidades da sociedade civil. I - A Política Municipal do Meio Ambiente
  • 8.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental Planejamento Ambiental divisão territorial  bacias hidrográficas;  bacia hidrográfica + malha viária (urbano); inventário  recursos naturais disponíveis e qualidade; avaliação  condições do meio natural e construído; estudos  tendências econômicas e sociais; diagnóstico ambiental; implementar uma Política Municipal de Meio Ambiente, através de um Plano de Ação Ambiental Integrado, para execução a cada quatro anos.
  • 9.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental O Zoneamento Ambiental definição de áreas do território municipal para: regulamentar atividades; definir ações de proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente; considera características regionais  PDE e PRE.
  • 10.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental O Licenciamento Ambiental Municipal Compete a SVMA licenciar Empreendimentos utilizadores de recursos ambientais; potenciais poluidores ou degradadores ambientais em; Prévia, instalação, ampliação, operação, alteração e desativação (etapas e modalidades de licenciamento). Publicidade de cada etapa do licenciamento (publicações e internet)
  • 11.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental Os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC Promover: a adequação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras; a prevenção dos danos ambientais; a reparação total ou parcial do ecossistema lesado; a compensação ambiental.
  • 12.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental As Auditorias Ambientais Processo documentado de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto urbano/ambiental.
  • 13.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental Os Fundos e Incentivos Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA: Lei 13.155, de 29/jun/2001; Vinculado à SVMA.
  • 14.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental Controle Social Criação do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, que será presidido pelo Secretário Municipal da SVMA. CONFEMA: SEMPLA; SF; CADES; Universidades; Institutos de pesquisa; ONG’s; Entidades da sociedade civil.
  • 15.
    II - OsInstrumentos de Gestão Ambiental A Educação Ambiental Processo para formar uma população consciente e preocupada com o ambiente, que tenha os conhecimentos, as motivações e a participação que permita trabalhar para resolver problemas e impedir que se repitam ao longo do tempo.
  • 16.
    III – OControle Ambiental A Qualidade Ambiental Define regras quanto às emissões de matérias de qualquer espécie no ar, água, solo e emissão de ruídos.
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    III – OControle Ambiental O Monitoramento Ambiental Monitora e acompanha a qualidade e disponibilidade dos recursos ambientais.
  • 18.
    III – OControle Ambiental O Sistema de Informações e Cadastros Ambientais Serão organizados, mantidos e atualizados sob responsabilidade da SVMA para utilização pelo Poder Público e pela sociedade. Coletar e sistematizar dados de interesse ambiental.
  • 19.
    III – OControle Ambiental A Qualidade do Ar Adotar tecnologia de controle de emissão ; Melhoria da qualidade com a substituição dos combustíveis ; Implantação de procedimentos de controle da poluição ; Adoção de sistema de monitoramento contínuo das fontes por parte das empresas ; Integração dos equipamentos de monitoramento; Processo de licenciamento  PDE.
  • 20.
    III – OControle Ambiental A Preservação da Água Estabelecer Política de Controle da Poluição das Águas ; Proteger e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial atenção para as nascentes e várzeas ; Exigir adequado tratamento dos efluentes líquidos para reduzir a toxidade e as quantidades dos poluentes lançados nos corpos d’água.
  • 21.
    III – OControle Ambiental A Qualidade do Solo Garantir o uso racional do solo urbano ; utilização do solo cultivável através de técnicas adequadas ; Priorizar o controle da erosão, a captação e disposição das águas pluviais, a contenção de encostas e reflorestamento de áreas degradadas ; Controlar os processos erosivos que resultem no assoreamento da rede de drenagem.
  • 22.
    III – OControle Ambiental A Gestão dos Resíduos Urbanos SVMA + LIMPURB + sociedade civil:  Política Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos programas públicos de gestão dos resíduos urbanos; programas de redução de resíduos (grandes produtores); apoio à ações de educação ambiental; desenvolvimento, fomento e disseminação de políticas, tecnologias, pesquisas e processos de manejo de resíduos.
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    III – OControle Ambiental A Poluição Sonora controle da emissão de ruídos  sossego e bem-estar público; SVMA + SEMPLA: programas públicos de gestão da poluição sonora; estabelecer programa de controle de ruídos urbanos; fiscalização; apoio às ações de educação ambiental; desenvolvimento, fomento e disseminação de políticas, tecnologias, pesquisas e processos de gestão da poluição sonora.
  • 24.
    III – OControle Ambiental A Paisagem Urbana A ordenação da paisagem busca atender ao interesse público e as necessidades de conforto ambiental, com melhoria da qualidade de vida urbana, assegurando o bem-estar estético, cultural e ambiental da população ; Valorização do ambiente natural e construído ; Percepção dos elementos de referência da paisagem além da preservação da memória cultural.
  • 25.
    III – OControle Ambiental As Atividades Perigosas Poder Público  controlar e fiscalizar produção, estocagem, transporte, comercialização e utilização de substâncias ou produtos perigosos, bem como as instalações que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio ambiente. - exemplos: depósitos de explosivos para uso civil ou o lançamento de esgoto "in natura" em corpos d`água.
  • 26.
    III – OControle Ambiental O Transporte de Cargas Perigosas Operações de transportes, manuseio e armazenamento de cargas perigosas no território do Município serão reguladas por este Código e pelas normas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, assim como os veículos, embalagens e procedimentos de transporte dessas cargas.
  • 27.
    IV – AProteção da Biodiversidade A Biodiversidade Os espaços territoriais especialmente protegidos; A proteção da flora; A autorização para supressão e manejo da flora; A proteção da fauna; O patrimônio biológico e genético; A biossegurança.
  • 28.
    V – OPatrimônio Cultural Cabe ao Poder Público promover e incentivar, respeitar e difundir a cultura, organização social, costumes e crenças ; Assegurar a participação da sociedade na tutela e proteção dos bens culturais com valor histórico, documental, científico, etnográfico, arqueológico, artístico, arquitetônico, paisagístico-ambiental, ou outra qualidade simbólica e/ou afetiva da cultura paulistana.
  • 29.
    CONTRIBUIÇÕES PARA ACONSTRUÇÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL [email_address] WWW.CHICOMACENA.COM.BR