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Entendendo o papel da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio (CIPA) na luta contra o assédio
moral e sexual no ambiente de trabalho
Entendendo o papel da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio (CIPA) na luta contra o assédio
moral e sexual no ambiente de trabalho
Introdução.
Entendendo a CIPA.
O assédio no ambiente de trabalho.
A Lei 14.457 e a prevenção do assédio.
O papel da CIPA na prevenção e combate
ao assédio.
Ações práticas para a prevenção do
assédio.
Canais de denúncia e proteção às vítimas
Conclusão.
Referências.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1.
Este e-book destaca o papel crucial da nova CIPA
na prevenção e combate ao assédio no trabalho,
abordando seus impactos na saúde dos colaboradores
e empresas. A partir do dia 21 de março de 2023 a
CIPA agora passa a ser denominada de comissão
interna de prevenção de acidentes e de assédio.
O objetivo deste e-book é informar gestores,
colaboradores e membros da CIPA sobre a importância
da comissão neste contexto.
O conteúdo inclui:
1. Funcionamento da CIPA.
2. Consequências do assédio no trabalho.
3. Proteção às vítimas segundo a Lei 14.457.
4. Ações práticas da CIPA contra o assédio.
5. Canais de denúncia e apoio.
O e-book busca conscientizar sobre o assédio e
incentivar políticas eficazes para um ambiente de
trabalho seguro e saudável.
A CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e Assédio)
tem como origem a
regulamentação do Ministério do
Trabalho, estabelecida pela Norma
Regulamentadora nº 5 (NR-5), com
o objetivo de prevenir acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
2. ENTENDENDO
A CIPA
A CIPA é composta por
representantes dos empregados e
empregadores, sendo sua
quantidade definida pelo
tamanho e grau de risco da
empresa. A comissão possui um
processo eleitoral para escolha
dos membros e deve realizar
reuniões mensais para tratar de
questões de segurança e saúde
no trabalho.
Diferenças entre assédio moral e sexual:
Assédio moral: Comportamento
abusivo e repetitivo que prejudica a
integridade psicológica do colaborador,
incluindo humilhação, constrangimento
e exclusão.
Assédio sexual: Conduta indesejada de
natureza sexual, que pode ser verbal,
não verbal ou física, visando obter
vantagens ou favores sexuais.
Consequências para as vítimas e a empresa:
• Vítimas: Baixa autoestima, problemas de
saúde física e mental, absenteísmo e
dificuldade de concentração. humilhação,
constrangimento e exclusão.
• Empresa: Ambiente de trabalho tóxico,
queda na produtividade, aumento de
rotatividade e possíveis processos
judiciais.
Impactos na saúde mental e física dos
colaboradores:
Saúde mental: Estresse, ansiedade,
depressão e síndrome de burnout.
Saúde física: Problemas relacionados
ao estresse, como dores de cabeça,
insônia e doenças cardiovasculares.
3. O ASSÉDIO NO
AMBIENTE DE TRABALHO
Breve explicação da Lei 14.457:
A Lei 14.457, de 26 de julho de
2022, aborda a prevenção do
assédio no ambiente de
trabalho, incluindo assédio
moral e sexual, e estabelece
medidas de prevenção,
assistência e reparação às
vítimas.
Medidas de prevenção, assistência e reparação às vítimas
Prevenção: Implementação de políticas claras e efetivas
contra o assédio, capacitação dos colaboradores,
promoção da conscientização e criação de canais de
denúncia.
Assistência: Apoio às vítimas com orientação,
atendimento psicológico e jurídico, garantindo um
ambiente seguro para denúncias e tratamento das
situações.
Reparação: Responsabilização dos agressores, com
possíveis penalidades legais, administrativas ou
trabalhistas, e reparação às vítimas conforme determinado
pela legislação.
4. A LEI 14.457 E A
PREVENÇÃO DO ASSÉDIO
Monitoramento do ambiente de trabalho:
A CIPA tem o papel de atuar na segurança e bem-estar dos
colaboradores, incluindo o monitoramento e enfrentamento de situações
de assédio. Ao detectar casos de assédio, a CIPA deve trabalhar com o
departamento jurídico da empresa para adotar medidas corretivas e
preventivas, como apuração dos fatos, treinamentos e implementação de
políticas. Assim, contribui para um ambiente de trabalho saudável e
respeitoso.
Atuação da CIPA na conscientização
dos colaboradores:
A CIPA deve promover a
conscientização sobre o assédio
no ambiente de trabalho,
esclarecendo sobre as
consequências e a importância de
um ambiente saudável e
respeitoso.
5. O PAPEL DA CIPA NA PREVENÇÃO
E COMBATE AO ASSÉDIO
Desenvolvimento de ações de informação,
educação e treinamento:
A CIPA deve planejar e executar ações
educativas e informativas, como palestras,
workshops e treinamentos, para capacitar
colaboradores na identificação e
prevenção do assédio.
6. AÇÕES PRÁTICAS PARA A
PREVENÇÃO DO ASSÉDIO
Importância da cultura organizacional:
A cultura organizacional é
fundamental para prevenir o assédio,
pois um ambiente de trabalho que
valoriza o respeito, a diversidade e a
inclusão tende a ter menos
problemas relacionados ao assédio.
Treinamentos e workshops:
Sugerir ao empregador a implantação de treinamentos
e workshops específicos sobre prevenção e
identificação de assédio, além de capacitar gestores e
colaboradores para lidar com situações de assédio,
reforçando a importância de um ambiente de trabalho
saudável e respeitoso.
Exemplos de ações para prevenir
o assédio no ambiente de
trabalho:
Encaminhar ao empregador
políticas claras e efetivas
contra o assédio.
Cobrar do empregador a
criação de canais de denúncia
seguros e confidenciais.
Implementação de canais de denúncia:
Sugerir a criação de canais de
denúncia acessíveis e eficientes,
como linhas telefônicas, e-mails e
plataformas online, esses canais
permitirão que vítimas e
testemunhas possam relatar casos
de assédio de maneira segura e
confidencial.
7. CANAIS DE DENÚNCIA E
PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
Garantia de anonimato e
confidencialidade:
Assegurar junto ao empregador que
os canais de denúncia garantam o
anonimato e a confidencialidade
das informações, protegendo a
identidade das vítimas e evitando
retaliações.
Apoio e orientação às vítimas:
Oferecer suporte às vítimas, orientando sobre seus
direitos e os procedimentos a serem seguidos para a
denúncia e resolução do caso.
Assistência psicológica e jurídica:
Disponibilizar assistência psicológica para ajudar as
vítimas a lidar com o trauma e o impacto emocional
do assédio, bem como assistência jurídica para
auxiliar nas questões legais envolvidas.
A atuação da CIPA na prevenção e combate ao assédio é
fundamental para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável. A
CIPA promove conscientização, ações educativas e monitora o
ambiente, ajudando a construir uma cultura organizacional baseada
no respeito, diversidade e inclusão.
8. CONCLUSÃO
Caros colegas Técnicos de Segurança do Trabalho,
Ao finalizar nosso e-book, destacamos a importância de combater
o assédio e promover um ambiente de trabalho baseado no
respeito, inclusão e diversidade.
O momento é oportuno, convidamos você a aderir ao movimento
SINTEST-DF e colaborar para um futuro promissor em nossa área.
Para dúvidas, sugestões e denúncias, envie uma mensagem para:
Sintest.df@gmail.com.
Atenciosamente,
Equipe SINTEST-DF
Algumas referências e leis relacionadas ao assédio no ambiente de trabalho e
à atuação da CIPA:
Lei nº 14.457, de 26 de julho de 2022 - Estabelece medidas de prevenção, assistência e reparação às
vítimas de assédio no ambiente de trabalho.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm)
Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) - Regulamenta a criação e funcionamento das Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes (CIPA).
(https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-
regulamentadora-n-5-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-cipa)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigos 165 a 167 - Aborda a regulamentação da CIPA no
contexto trabalhista.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - Altera o Código Penal para tipificar o crime de assédio sexual.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10224.htm)
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que também aborda a questão
do assédio moral no ambiente de trabalho.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)
International Labour Organization (ILO) - Convenção nº 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio
no Mundo do Trabalho.
(https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C190)
Estas referências e leis ajudarão a aprofundar o conhecimento sobre o assédio
no ambiente de trabalho e a importância da CIPA na prevenção e combate a
essas práticas abusivas.
9. REFERÊNCIAS

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CIPA e Prevenção do Assédio moral no trabalho

  • 1. Entendendo o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) na luta contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho Entendendo o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) na luta contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
  • 2. Introdução. Entendendo a CIPA. O assédio no ambiente de trabalho. A Lei 14.457 e a prevenção do assédio. O papel da CIPA na prevenção e combate ao assédio. Ações práticas para a prevenção do assédio. Canais de denúncia e proteção às vítimas Conclusão. Referências. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. SUMÁRIO
  • 3. INTRODUÇÃO 1. Este e-book destaca o papel crucial da nova CIPA na prevenção e combate ao assédio no trabalho, abordando seus impactos na saúde dos colaboradores e empresas. A partir do dia 21 de março de 2023 a CIPA agora passa a ser denominada de comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio. O objetivo deste e-book é informar gestores, colaboradores e membros da CIPA sobre a importância da comissão neste contexto. O conteúdo inclui: 1. Funcionamento da CIPA. 2. Consequências do assédio no trabalho. 3. Proteção às vítimas segundo a Lei 14.457. 4. Ações práticas da CIPA contra o assédio. 5. Canais de denúncia e apoio. O e-book busca conscientizar sobre o assédio e incentivar políticas eficazes para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • 4. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) tem como origem a regulamentação do Ministério do Trabalho, estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 2. ENTENDENDO A CIPA A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores, sendo sua quantidade definida pelo tamanho e grau de risco da empresa. A comissão possui um processo eleitoral para escolha dos membros e deve realizar reuniões mensais para tratar de questões de segurança e saúde no trabalho.
  • 5. Diferenças entre assédio moral e sexual: Assédio moral: Comportamento abusivo e repetitivo que prejudica a integridade psicológica do colaborador, incluindo humilhação, constrangimento e exclusão. Assédio sexual: Conduta indesejada de natureza sexual, que pode ser verbal, não verbal ou física, visando obter vantagens ou favores sexuais. Consequências para as vítimas e a empresa: • Vítimas: Baixa autoestima, problemas de saúde física e mental, absenteísmo e dificuldade de concentração. humilhação, constrangimento e exclusão. • Empresa: Ambiente de trabalho tóxico, queda na produtividade, aumento de rotatividade e possíveis processos judiciais. Impactos na saúde mental e física dos colaboradores: Saúde mental: Estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Saúde física: Problemas relacionados ao estresse, como dores de cabeça, insônia e doenças cardiovasculares. 3. O ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO
  • 6. Breve explicação da Lei 14.457: A Lei 14.457, de 26 de julho de 2022, aborda a prevenção do assédio no ambiente de trabalho, incluindo assédio moral e sexual, e estabelece medidas de prevenção, assistência e reparação às vítimas. Medidas de prevenção, assistência e reparação às vítimas Prevenção: Implementação de políticas claras e efetivas contra o assédio, capacitação dos colaboradores, promoção da conscientização e criação de canais de denúncia. Assistência: Apoio às vítimas com orientação, atendimento psicológico e jurídico, garantindo um ambiente seguro para denúncias e tratamento das situações. Reparação: Responsabilização dos agressores, com possíveis penalidades legais, administrativas ou trabalhistas, e reparação às vítimas conforme determinado pela legislação. 4. A LEI 14.457 E A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO
  • 7. Monitoramento do ambiente de trabalho: A CIPA tem o papel de atuar na segurança e bem-estar dos colaboradores, incluindo o monitoramento e enfrentamento de situações de assédio. Ao detectar casos de assédio, a CIPA deve trabalhar com o departamento jurídico da empresa para adotar medidas corretivas e preventivas, como apuração dos fatos, treinamentos e implementação de políticas. Assim, contribui para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Atuação da CIPA na conscientização dos colaboradores: A CIPA deve promover a conscientização sobre o assédio no ambiente de trabalho, esclarecendo sobre as consequências e a importância de um ambiente saudável e respeitoso. 5. O PAPEL DA CIPA NA PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO Desenvolvimento de ações de informação, educação e treinamento: A CIPA deve planejar e executar ações educativas e informativas, como palestras, workshops e treinamentos, para capacitar colaboradores na identificação e prevenção do assédio.
  • 8. 6. AÇÕES PRÁTICAS PARA A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO Importância da cultura organizacional: A cultura organizacional é fundamental para prevenir o assédio, pois um ambiente de trabalho que valoriza o respeito, a diversidade e a inclusão tende a ter menos problemas relacionados ao assédio. Treinamentos e workshops: Sugerir ao empregador a implantação de treinamentos e workshops específicos sobre prevenção e identificação de assédio, além de capacitar gestores e colaboradores para lidar com situações de assédio, reforçando a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Exemplos de ações para prevenir o assédio no ambiente de trabalho: Encaminhar ao empregador políticas claras e efetivas contra o assédio. Cobrar do empregador a criação de canais de denúncia seguros e confidenciais.
  • 9. Implementação de canais de denúncia: Sugerir a criação de canais de denúncia acessíveis e eficientes, como linhas telefônicas, e-mails e plataformas online, esses canais permitirão que vítimas e testemunhas possam relatar casos de assédio de maneira segura e confidencial. 7. CANAIS DE DENÚNCIA E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS Garantia de anonimato e confidencialidade: Assegurar junto ao empregador que os canais de denúncia garantam o anonimato e a confidencialidade das informações, protegendo a identidade das vítimas e evitando retaliações. Apoio e orientação às vítimas: Oferecer suporte às vítimas, orientando sobre seus direitos e os procedimentos a serem seguidos para a denúncia e resolução do caso. Assistência psicológica e jurídica: Disponibilizar assistência psicológica para ajudar as vítimas a lidar com o trauma e o impacto emocional do assédio, bem como assistência jurídica para auxiliar nas questões legais envolvidas.
  • 10. A atuação da CIPA na prevenção e combate ao assédio é fundamental para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável. A CIPA promove conscientização, ações educativas e monitora o ambiente, ajudando a construir uma cultura organizacional baseada no respeito, diversidade e inclusão. 8. CONCLUSÃO Caros colegas Técnicos de Segurança do Trabalho, Ao finalizar nosso e-book, destacamos a importância de combater o assédio e promover um ambiente de trabalho baseado no respeito, inclusão e diversidade. O momento é oportuno, convidamos você a aderir ao movimento SINTEST-DF e colaborar para um futuro promissor em nossa área. Para dúvidas, sugestões e denúncias, envie uma mensagem para: Sintest.df@gmail.com. Atenciosamente, Equipe SINTEST-DF
  • 11. Algumas referências e leis relacionadas ao assédio no ambiente de trabalho e à atuação da CIPA: Lei nº 14.457, de 26 de julho de 2022 - Estabelece medidas de prevenção, assistência e reparação às vítimas de assédio no ambiente de trabalho. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm) Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) - Regulamenta a criação e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). (https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma- regulamentadora-n-5-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-cipa) Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigos 165 a 167 - Aborda a regulamentação da CIPA no contexto trabalhista. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - Altera o Código Penal para tipificar o crime de assédio sexual. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10224.htm) Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que também aborda a questão do assédio moral no ambiente de trabalho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm) International Labour Organization (ILO) - Convenção nº 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho. (https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C190) Estas referências e leis ajudarão a aprofundar o conhecimento sobre o assédio no ambiente de trabalho e a importância da CIPA na prevenção e combate a essas práticas abusivas. 9. REFERÊNCIAS