1. ASSÉDIO MORAL EM AMBIENTE DE TRABALHO: COMO O
REGULAMENTO INTERNO PODE CONTRIBUIR PARA A
DIMINUIÇÃO DESTE MAL
2. ASSÉDIO MORAL EM AMBIENTE DE TRABALHO:
COMO O REGULAMENTO INTERNO PODE CONTRIBUIR
PARA A DIMINUIÇÃO DESTE MAL
PROF. ORIENTADOR. ESP. MICHEL ATHIE
3º ADMINSTRAÇÃO
Ana Paula Alves Piazzi
Gilberto Antonio Dias
Maria Andreia Amorim
3. OBJETIVOS
Discutir sobre a questão da diminuição do assédio moral;
Fazer comentários sobre a conduta de natureza moral;
Comentar sobre o regulamento interno da empresa;
E, propor uma solução viável.
4. JUSTIFICATIVA
O assunto se centra e se intensifica gravemente estabelecendo
nexo-causal entre líder e liderado dentro do ambiente de
trabalho.
Nisso, segue os resultados da pesquisa realizada por nós no
mês 11/21
5.
6.
7. PROBLEMA
Essa pesquisa procurar responder a questão de como o
regulamento interno pode contribuir para a diminuição
do assédio dentro das empresas.
8. METODOLOGIA
Para a composição dessa pesquisa foi utilizado o método
bibliográfico, consultas de obras publicadas nas bases
BRASIL, Google Acadêmico, SciELO e buscas livres.
Nisso, foi realizada uma coleta de dados, a partir da
plataforma Microsoft Forms, a fim de que se pudesse fazer
um levantamento sobre o índice real desse tipo de
ocorrência.
9. Análise sobre o tema assédio moral: o que é
Formas de humilhações,
Desprezos em local de trabalho;
Com o objetivo de derrubar a autoestima do colega.
10.
11. Assédio moral: um problema em andamento
Segundo as pesquisas de G1. JORNAL HOJE (2021) a
incidência de acusações de assédio moral no Estado de São
Paulo aumentou 52% em 2015 e, atualmente, crescem
68%.
12. Assédio moral e seus diferentes tratamentos
O assédio moral caracteriza-se por ser uma conduta abusiva de
natureza psicológica que atente contra a dignidade psíquica de
forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a
situações humilhantes e constrangedoras, que tem por efeito
causar dano emocional, excluir a posição do trabalhador ou
deteriorar o ambiente de trabalho no exercício de suas
atividades profissionais. (NASCIMENTO, 2008).
13.
14. Efeitos no ambiente de trabalho
“O assédio moral no ambiente de trabalho leva à destruição
das redes de comunicação, o que, por sua vez, perturba o
exercício do trabalho e violam os direitos fundamentais
como a saúde, o trabalho, a dignidade, a igualdade e a
integridade pessoal”. (FREITAS; HELOANI; BARRETO, 2008,
p.75).
15. Regulamento interno Estatuto de empresa
O regulamento interno estabelece o que é permitido ou não
dentro da organização e pode abranger regras tanto para os
empregados quanto para o próprio empregador. (SILVA, 2017).
Atualmente, reconhecido pela CLT em seus artigo 444 e 611-A,
VI como documento obrigatório em toda empresa.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa buscou sua fundamentação em razões jurídicas
psicológicas e da administração, logo, se revela a partir do
estudo/análise das ações aplicadas ao assédio moral, tal como, suas
advertências, multas e restrições de direitos.
Nesse trabalho foi percebido que as empresas, sem exceção, devem
elaborar seu regime/regulamento interno e que nele deve constar
itens ou cláusulas, tais como: proibição de assédio moral, respeito
as hierarquias, horários, uniformização entre outros.
Fica como sugestão, que o RH possa divulgar mais o “RI” através de
panfletos, palestras, treinamentos e endomarketing. E que,
também, possa contar o serviço de disque denúncia interno.
17. AGRADECIMENTOS
Preliminarmente ao Eterno Deus;
Aos nossos familiares e colegas de curso;
A ETEC e sua gestão;
Em especial aos professores:
Michel Athie;
Claudia Pereira de Oliveira;
Ademir Cardoso;
A coordenadora Mileide.
E, a todos os que compartilharam de seu conhecimento conosco.
18. REFERÊNCIAS
ÁVILA, Rosemari Pedroti de. As consequências do assédio moral no ambiente de trabalho / Rosemari Pedroti de Ávila. — 2. ed. — São Paulo: LTr, 2015.
BARRETO, Marco Aurélio Aguiar. Assédio moral no trabalho: da responsabilidade do empregador: perguntas e respostas / Marco Aurélio Aguiar Barreto. – 2. ed. – São Paulo: LTr, 2009.
COUTINHO, Maria Luiza Pinheiro. Discriminação no trabalho: mecanismos de combate à discriminação e promoção de igualdade de oportunidades. OIT - Secretaria Internacional do
Trabalho. Brasília, 2006.
DALLARI, Dalmo de Abreu, 1981. O que são direitos da pessoa / Dalmo de Abreu Dallari – São Paulo: Brasiliense, 2004. – (coleção primeiros passos; 49).
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores —
Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo : LTr, 2019.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito / Maria Helena Diniz - 20 ed. Ver. E. atual. – São Paulo: Saraiva, 2009.
FARAH, Bruno Leal. Assédio moral e organizacional: novas modulações do sofrimento psíquico nas empresas contemporâneas / Bruno Leal Farah, organizador. – São Paulo: LTr. 2016.
FIUZA, César. Direito civil: curso completo / César Fiuza. – 12. Ed. Revista, atualizada e ampliada. – BeloHorizonte: Del Rey, 2008.
FREITAS, Maria Ester de. Assédio moral no trabalho / Maria Ester de Freitas, José Roberto Heloani, Margarida Barreto. – São Paulo: Cengage Learning, 2008.
G1. JORNAL HOJE. Pesquisa mostra que 52% dos trabalhadores já sofreram assédio: A maioria das pessoas que passa por isso não denuncia o assédio. Pesquisa mostra que 84% dos
assédios são cometidos por um chefe. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/06/pesquisa-mostra-que-52-dostra balhadores-ja-sofreram-assedio.html - acesso em:
10/03/2021.
GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Assédio moral: violência psicológica no ambiente de trabalho / Gustavo Felipe Barbosa Garcia – Salvador: JusPODIVM, 2016.
GHISI, Letícia Sachet. Estatuto e regimento interno: o que são e quase as diferenças. 2020. Disponível em: https://locusiuris.com.br/estatuto-e-regimento-interno-entenda-a-diferenca/ -
Acesso em: 02/11/2021.
GUEDES, Marcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. São Paulo, LTr, 2003.