1) O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e seu objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
2) É obrigatório todas as empresas constituírem CIPA, independente do número de funcionários, regulamentada pela NR-5.
3) A composição da CIPA depende do número de empregados, devendo ter eleições para escolha dos representantes dos trabalhadores.