Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes
“
“ Prevenir é o melhor remédio ”
Prevenir é o melhor remédio ”
CIPA
CIPA
C
COMISSÃO
OMISSÃO I
INTERNA DE
NTERNA DE P
PREVENÇÃO DE
REVENÇÃO DE
A
ACIDENTES
CIDENTES
 Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
 Regulamentação:
Atualmente em vigor:
 NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 ,
08/99, 16/01, 247/11.
Objetivo da CIPA
Objetivo da CIPA
 Elaborar formas eficazes de prevenção
de acidentes e doenças do trabalho.
• A integração entre os
A integração entre os
trabalhadores e a
trabalhadores e a
CIPA, motivando
CIPA, motivando
todos para um
todos para um
objetivo em comum: a
objetivo em comum: a
segurança
segurança
Constituição
Constituição
DEVEM CONSTITUIR CIPA:
DEVEM CONSTITUIR CIPA:
 Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de
Economia Mista, Órgãos da Administração
Direta e Indireta, Instituições Beneficentes,
Associações Recreativas, Cooperativas e
outras instituições que admitam trabalhadores
como empregados.
Dimensionamento de CIPA
QUADRO I
Grupos
Nº de empregados
Nº de Representantes Efetivos e Suplentes
QUADRO II
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
QUADRO III
Formação dos Grupos
Obs: pegar pela internet
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras
Organização
• A CIPA será composta de representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com
o dimensionamento previsto no Quadro I da NR
5
• Os representantes dos empregadores,
titulares e suplentes serão por eles
designados, inclusive o Presidente.
• Os representantes dos empregados,
titulares e suplentes, inclusive o Vice
Presidente serão eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
• O mandato da CIPA terá duração de 1
ano, permitida uma reeleição.
• Os membros da CIPA serão empossados
no primeiro dia útil após a realização do
curso de CIPA.
• Será indicado, em comum acordo, um
secretário e seu substituto, entre os
componentes ou não da CIPA, com
concordância do empregador.
• Empossados os membros da CIPA, a
empresa deverá protocolizar no Ministério
do Trabalho, cópias das atas de eleição e
de posse e calendário anual das reuniões
ordinárias.
Atribuições
Atribuições
• À CIPA
• Cabe ao empregador
• Cabe aos empregados
• Cabe ao Presidente da CIPA
• Cabe ao Vice-Presidente
• Ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA, em
conjunto
• Ao Secretário da CIPA
Atribuições
Atribuições
da CIPA
• Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
para evitar acidentes e doenças do trabalho;
• Participar das investigações de acidentes de trabalho;
• Discutir acidentes ocorridos;
• Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas
necessários;
• Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança e medicina do trabalho;
• Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de
acidentes;
• Promover anualmente em conjunto com o SESMT a SIPAT;
• Participar da campanha permanente de prevenção de
acidentes;
• Identificar os riscos do processo de trabalho e
elaborar o mapa de riscos;
• Realizar periodicamente verificações nos ambientes
e condições de trabalho para identificar situações
de riscos à saúde e segurança do trabalhador;
• Divulgar aos trabalhadores informações sobre
saúde e segurança;
• Reunir mensalmente conforme calendário,
registrando em ata os assuntos discutidos.
Atribuições
Atribuições
Compete ao Presidente da CIPA
• Convocar os membros para a reunião da CIPA;
• Presidir as reuniões encaminhando ao SESMT e ao
empregador as recomendações aprovadas;
• Designar membro da CIPA para participar da
investigação de acidente ocorrido;
• Determinar tarefas aos membros da CIPA e delegar
atribuições ao Vice Presidente;
• Manter e promover o relacionamento CIPA e SESMT.
Atribuições
Atribuições
Compete ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA,
em conjunto:
• cuidar para que a CIPA disponha de
condições necessárias para o
desenvolvimento de seus
trabalhos;
•coordenar e supervisionar
as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados;
•delegar atribuições aos membros da CIPA;
•promover o relacionamento da CIPA com o SESMT,
quando houver;
•divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores
do estabelecimento;
•constituir a comissão eleitoral.
Atribuições
Atribuições
Compete aos membros da CIPA
• Elaborar calendário anual das reuniões;
• Participar das reuniões da CIPA;
• Investigar acidentes;
• Frequentar o curso de prevenção de acidentes (curso de
CIPA);
• Participar e sugerir medidas de prevenção de acidentes;
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do
PCMSO e PPRA;
• Cumprir o determinado pelo Presidente, conforme o plano
de trabalho.
Atribuições
Atribuições
Compete ao Empregador
• Prestigiar integralmente a CIPA proporcionando os meios
necessários para sua atuação;
• Convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados;
• Indicar o presidente da CIPA e os representantes do
empregador;
• Promover o curso de prevenção de acidentes para os
membros da CIPA.
Atribuições:
Atribuições:
Secretário da CIPA
•acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
• preparar as correspondências; e
•outras que lhe forem conferidas.
Compete aos demais empregados
•Participar da eleição de seus representantes;
•Colaborar com a gestão da CIPA;
•Apresentar sugestões de melhorias no ambiente de
trabalho;
•Observar e aplicar recomendações de prevenção de
acidentes e doenças do trabalho.
Funcionamento
Funcionamento
• A CIPA terá reuniões ordinárias mensais,
de acordo com o calendário
preestabelecido.
• As reuniões ordinárias da CIPA serão
realizadas durante o expediente normal
da empresa e em local apropriado.
• As reuniões da CIPA
terão atas assinadas
pelos presentes.
• As atas deverão ser
arquivadas na empresa à
disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho.
Reuniões extraordinárias
Deverá realizar quando houver denúncia de
situação de riscos grave e iminente;
Ocorrência de acidentes grave ou fatal;
Houver solicitação expressa de uma das
representações.
Reunirá em caráter
extraordinário quantas
vezes forem necessário.
Treinamento
Treinamento
• O treinamento de CIPA em
primeiro mandato será
realizado no prazo máximo de
trinta dias, contados a partir da
data da posse.
• As empresas que não se
enquadrem no Quadro I,
promoverão anualmente
treinamento para o designado
responsável pelo cumprimento
do objetivo da NR 5.
• A empresa deverá promover treinamento para
os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
O treinamento deverá contemplar:
Estudo do ambiente de trabalho, riscos originados do processo
produtivo;
Acidentes de trabalho, causas e consequências;
 Investigação e análise de acidentes de trabalho;
 Equipamento de Proteção Individual;
 Inspeção de segurança;
Prevenção e combate a incêndio;
Riscos ocupacionais para elaboração do Mapa de Riscos;
 Campanhas de segurança;
 Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício
das atribuições da comissão.
RISCOS AMBIENTAIS
• RISCOS FÍSICOS
• RISCOS QUÍMICOS
• RISCOS BIOLÓGICOS
• RISCOS ERGONÔMICOS
• RISCOS DE ACIDENTES
T23
RISCOS AMBIENTAIS
(De acordo com a Tabela I, da Portaria nº 25, de 29/12/94)
Riscos
Físicos
Ruídos
Vibrações
Radiações
Ionizantes
Radiações
não-
Ionizantes
Frio
Calor
Pressões
Anormais
Umidade
Riscos
Químicos
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias,
compostos ou
produtos
químicos em
geral
Riscos
Biológicos
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Riscos
Ergonômicos
Esforço físico intenso
Levantamento e
transporte manual
de peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
excessivos
Trabalho em turno e
noturno
Jornada prolongada
de trabalho
Monotonia e
repetitividade
Riscos de
Acidentes
Arranjo físico
inadequado
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
Ferramentas
inadequadas
ou defeituosas
Iluminação
inadequada
Eletricidade
Probabilidade de
incêndio ou explosão
Armazenamento
inadequado
Animais
peçonhentos
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
SECRETÁRIO
EMPREGADOR TRABALHADORES
INDICAÇÃO
ELEIÇÃO
Presidente
Membros
Suplentes
Vice-Presidente
Membros
Suplentes
Processo Eleitoral
Processo Eleitoral
•Liberdade de inscrição para todos os empregados;
•Realizar a eleição em dia normal de trabalho com
participação da maioria dos empregados, 50% + 1;
•Voto secreto;
•Apuração dos votos, horários normal de trabalho;
•Guarda pelo empregador de todos os documentos
relativos à eleição.
•Assumirão a condição de membros titulares e
suplentes os candidatos mais votados;
•Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior
tempo de serviço;
•Os candidatos votados e não eleitos serão
relacionados na ata de eleição e apuração em ordem
decrescente de votos possibilitando nomeação
posterior.
Processo Eleitoral – Prazos
•Compete ao empregador convocar as eleições;
•60 dias antes do término do mandato anterior;
•A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente
e pelo Vice Presidente;
•55 dias antes do término do mandato anterior a
Comissão Eleitoral deve ser constituída;
•A eleição acontecerá 30 dias antes do término do
mandato;
Contratantes e Contratados
Contratantes e Contratados
• Quando se tratar de empreiteiras ou empresas
prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o
local em que seus empregados estiverem exercendo
suas atividades.
• Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um
mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da
empresa contratante deverá, em conjunto com as
CIPA’s das contratadas ou com os designados, definir
mecanismos de integração e de participação de todos
os trabalhadores em relação às decisões das CIPA
existentes no estabelecimento.
Considerações Finais
Considerações Finais
•Quando um representante titular faltar a mais
de 4 reuniões ele perde a condição de
representante, ocupando seu lugar o suplente.
•Tanto o titular quanto o suplente têm garantia
de emprego durante o período do mandato (12
meses) e mais 12 meses após o término do
mandato.
Prevenção de Acidentes
O trabalho de prevenção de acidentes é amargo,
mas os seus frutos são doces e aprazíveis.
Marques de Maricá (adaptado)

CIPA1111.ppt CIPA - COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES

  • 1.
    Comissão Interna dePrevenção de Acidentes “ “ Prevenir é o melhor remédio ” Prevenir é o melhor remédio ”
  • 2.
    CIPA CIPA C COMISSÃO OMISSÃO I INTERNA DE NTERNADE P PREVENÇÃO DE REVENÇÃO DE A ACIDENTES CIDENTES  Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.  Regulamentação: Atualmente em vigor:  NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 , 08/99, 16/01, 247/11.
  • 3.
    Objetivo da CIPA Objetivoda CIPA  Elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. • A integração entre os A integração entre os trabalhadores e a trabalhadores e a CIPA, motivando CIPA, motivando todos para um todos para um objetivo em comum: a objetivo em comum: a segurança segurança
  • 4.
    Constituição Constituição DEVEM CONSTITUIR CIPA: DEVEMCONSTITUIR CIPA:  Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 5.
    Dimensionamento de CIPA QUADROI Grupos Nº de empregados Nº de Representantes Efetivos e Suplentes QUADRO II Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE QUADRO III Formação dos Grupos Obs: pegar pela internet http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras
  • 6.
    Organização • A CIPAserá composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5 • Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados, inclusive o Presidente. • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, inclusive o Vice Presidente serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 7.
    • O mandatoda CIPA terá duração de 1 ano, permitida uma reeleição. • Os membros da CIPA serão empossados no primeiro dia útil após a realização do curso de CIPA. • Será indicado, em comum acordo, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da CIPA, com concordância do empregador. • Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar no Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e calendário anual das reuniões ordinárias.
  • 8.
    Atribuições Atribuições • À CIPA •Cabe ao empregador • Cabe aos empregados • Cabe ao Presidente da CIPA • Cabe ao Vice-Presidente • Ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA, em conjunto • Ao Secretário da CIPA
  • 9.
    Atribuições Atribuições da CIPA • Elaborarplano de trabalho que possibilite a ação preventiva para evitar acidentes e doenças do trabalho; • Participar das investigações de acidentes de trabalho; • Discutir acidentes ocorridos; • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessários; • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho; • Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes; • Promover anualmente em conjunto com o SESMT a SIPAT; • Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes;
  • 10.
    • Identificar osriscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos; • Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho para identificar situações de riscos à saúde e segurança do trabalhador; • Divulgar aos trabalhadores informações sobre saúde e segurança; • Reunir mensalmente conforme calendário, registrando em ata os assuntos discutidos.
  • 11.
    Atribuições Atribuições Compete ao Presidenteda CIPA • Convocar os membros para a reunião da CIPA; • Presidir as reuniões encaminhando ao SESMT e ao empregador as recomendações aprovadas; • Designar membro da CIPA para participar da investigação de acidente ocorrido; • Determinar tarefas aos membros da CIPA e delegar atribuições ao Vice Presidente; • Manter e promover o relacionamento CIPA e SESMT.
  • 12.
    Atribuições Atribuições Compete ao Presidentee Vice-Presidente da CIPA, em conjunto: • cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; •coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; •delegar atribuições aos membros da CIPA; •promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; •divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; •constituir a comissão eleitoral.
  • 13.
    Atribuições Atribuições Compete aos membrosda CIPA • Elaborar calendário anual das reuniões; • Participar das reuniões da CIPA; • Investigar acidentes; • Frequentar o curso de prevenção de acidentes (curso de CIPA); • Participar e sugerir medidas de prevenção de acidentes; • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA; • Cumprir o determinado pelo Presidente, conforme o plano de trabalho.
  • 14.
    Atribuições Atribuições Compete ao Empregador •Prestigiar integralmente a CIPA proporcionando os meios necessários para sua atuação; • Convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados; • Indicar o presidente da CIPA e os representantes do empregador; • Promover o curso de prevenção de acidentes para os membros da CIPA.
  • 15.
    Atribuições: Atribuições: Secretário da CIPA •acompanharas reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; • preparar as correspondências; e •outras que lhe forem conferidas.
  • 16.
    Compete aos demaisempregados •Participar da eleição de seus representantes; •Colaborar com a gestão da CIPA; •Apresentar sugestões de melhorias no ambiente de trabalho; •Observar e aplicar recomendações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
  • 17.
    Funcionamento Funcionamento • A CIPAterá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. • As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. • As atas deverão ser arquivadas na empresa à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
  • 18.
    Reuniões extraordinárias Deverá realizarquando houver denúncia de situação de riscos grave e iminente; Ocorrência de acidentes grave ou fatal; Houver solicitação expressa de uma das representações. Reunirá em caráter extraordinário quantas vezes forem necessário.
  • 19.
    Treinamento Treinamento • O treinamentode CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. • As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5. • A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
  • 20.
    O treinamento deverácontemplar: Estudo do ambiente de trabalho, riscos originados do processo produtivo; Acidentes de trabalho, causas e consequências;  Investigação e análise de acidentes de trabalho;  Equipamento de Proteção Individual;  Inspeção de segurança; Prevenção e combate a incêndio; Riscos ocupacionais para elaboração do Mapa de Riscos;  Campanhas de segurança;  Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
  • 21.
    RISCOS AMBIENTAIS • RISCOSFÍSICOS • RISCOS QUÍMICOS • RISCOS BIOLÓGICOS • RISCOS ERGONÔMICOS • RISCOS DE ACIDENTES T23
  • 22.
    RISCOS AMBIENTAIS (De acordocom a Tabela I, da Portaria nº 25, de 29/12/94) Riscos Físicos Ruídos Vibrações Radiações Ionizantes Radiações não- Ionizantes Frio Calor Pressões Anormais Umidade Riscos Químicos Poeiras Fumos Névoas Neblinas Gases Vapores Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral Riscos Biológicos Vírus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos Riscos Ergonômicos Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno e noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Riscos de Acidentes Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de
  • 23.
  • 24.
    Processo Eleitoral •Liberdade deinscrição para todos os empregados; •Realizar a eleição em dia normal de trabalho com participação da maioria dos empregados, 50% + 1; •Voto secreto; •Apuração dos votos, horários normal de trabalho; •Guarda pelo empregador de todos os documentos relativos à eleição. •Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados; •Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço; •Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração em ordem decrescente de votos possibilitando nomeação posterior.
  • 25.
    Processo Eleitoral –Prazos •Compete ao empregador convocar as eleições; •60 dias antes do término do mandato anterior; •A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente e pelo Vice Presidente; •55 dias antes do término do mandato anterior a Comissão Eleitoral deve ser constituída; •A eleição acontecerá 30 dias antes do término do mandato;
  • 26.
    Contratantes e Contratados Contratantese Contratados • Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. • Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as CIPA’s das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
  • 27.
    Considerações Finais Considerações Finais •Quandoum representante titular faltar a mais de 4 reuniões ele perde a condição de representante, ocupando seu lugar o suplente. •Tanto o titular quanto o suplente têm garantia de emprego durante o período do mandato (12 meses) e mais 12 meses após o término do mandato.
  • 28.
    Prevenção de Acidentes Otrabalho de prevenção de acidentes é amargo, mas os seus frutos são doces e aprazíveis. Marques de Maricá (adaptado)