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Esteartigooriginou-sedeumprojetode
pesquisa, desenvolvido pelo do Núcleo de
Estudos e Pesquisa em Serviço Social e
RelaçõesdeGênero(NUSSERGE),queteve
como objetivo discutir políticas públicas
destinadasamulheresexcluídasdosdireitos
mínimos. A maioria das decisões públicas,
que afeta as mulheres, é guiada por
preferências masculinas e não por ne-
cessidades femininas. Pretende-se neste
artigo, discorrer sobre os difíceis percursos
que têm marcado a história das mulheres na
conquista de sua cidadania e empodera-
mento, enfocar a necessidade de considerar
a eqüidade de gênero na elaboração de
políticas, chamar atenção e sobre o descaso
do poder público em relação à questão da
violênciacontramulheres.Enfim,destacaro
papel do Estado em relação à demanda de
políticas públicas para mulheres excluídas
para que elas possam exercer de fato sua
verdadeiracidadania.
Palavras-chave: cidadania, eqüidade de
gênero, famílias monoparentais, políticas
públicas.
7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD
Doutora em Sociologia.
Professora do Dep. de Serviço Social, do
Programa de Pós Graduação – Mestrado
em Serviço Social.
Coordenadora do Núcleo de Estudos e
Pesquisa em Serviço Social e Relações de
Gênero (NUSSERGE), na Universidade
Federal de Santa Catarina – UFSC.
'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL
Assistente Social.
Bolsista PIBIC/CNPq, de ago. 2002 a jul.
2004.
$$$$$ EVWUDFWEVWUDFWEVWUDFWEVWUDFWEVWUDFW
This article originated from a study
undertaken by the Center for Research
and Study in Social Service and Gender
Relations, the goal of which was to
discuss public policies that affect women
who are excluded from their minimal
rights. The majority of public decisions
that affect women are guided by the
preferences of men and not by the needs
of women. This article intends to analyze
some of the difficult routes that have
marked the history of women in the
conquest of their citizenship and
empowerment. It focuses on the need to
consider gender equality in the
preparation of policies and calls attention
to the failure of government in relation to
the issue of violence against women.
Finally, it discusses the role of the state
in relation to the need for public policies
for excluded women so that they can truly
exercise their citizenry
Key words: citizenship, gender equity,
single parent families, public policies.
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2
presente artigo é fruto de um projeto de
pesquisa e de um conjunto de reflexões
desenvolvidas, ao longo de aproximada-
mente dois anos, junto ao Núcleo de Serviço Social e Re-
lações de Gênero (NUSSERGE) do Departamento de Ser-
viço Social (DSS-UFSC) com vistas a subsidiar a elabo-
ração, execução e implementação de políticas públicas
destinadas a mulheres excluídas dos direitos mínimos, mais
especificamente, mulheres desempregadas e em situação
de extrema pobreza, mulheres chefes de família e mulhe-
res que sofrem violência. Ao longo dos últimos dez anos
atuamos junto a grupos de mulheres em comunidades da
periferia, em Florianópolis/ Santa Catarina, e constatamos
que ocorre uma profunda “desigualdade de gênero” na
elaboração e implementação de políticas públicas desti-
nadas a responder às demandas deste segmento na soci-
edade, cujos papéis sociais têm passado por profundas
transformações.
As mulheres pobres no Brasil passam por situações
extremamente injustas no que diz respeito a seus direitos
e interesses. Chegamos ao século XXI que está sendo
apontado por estudiosos como o século das mulheres!
Basta assistirmos aos noticiários da tevê, ou nos inteirar-
mos sobre o assunto para podemos afirmar que milhões
de mulheres no mundo ainda estão longe de serem cida-
dãs, porque, além de viverem em condições de extrema
pobreza, a elas cabem somente deveres e proibições. As
ideologias patriarcais têm calado profundamente as mu-
lheres e, para muitas delas, parece paradoxal ter direitos
por serem mulheres, pois para elas, recorrer a direitos
específicos é o mesmo que buscar privilégios.
Um grande número de mulheres defronta-se, ain-
da, com consideráveis limitações em relação à parti-
cipação na tomada de decisões quanto à definição de
seus direitos e interesses por uma série de fatores: a
responsabilidade no cuidado com as crianças, idosos
e doentes da família; a desvantagem no mundo do tra-
balho remunerado, assim como sua vulnerabilidade
física em relação à violência masculina. Estas mulhe-
res são, também, severamente afetadas pelas condi-
ções precárias de vida em ambiente insalubre e polu-
ído, pois as suas responsabilidades domésticas exigem
contato permanente e direto com problemas gerados
pela escassez ou falta de serviços de água, esgoto,
drenagem e coleta de lixo. Ainda assim, as decisões
públicas que afetam as mulheres, de modo geral, es-
tão guiadas, na grande maioria, por preferências mas-
culinas e não por necessidades femininas, questões
estas freqüentemente antagônicas.
Pretendemos neste artigo discorrer sobre os difíceis
percursos que têm marcado a história das mulheres na
conquista de sua cidadania, enfocar a necessidade de es-
tabelecer eqüidade de gênero na elaboração de políticas,
chamar atenção para o descaso do poder público em rela-
ção à questão da violência contra mulheres, ressaltar a
importância do processo de empoderamento para que as
mulheres saiam da situação de extrema pobreza e, por
último, chamar a atenção sobre o papel do Estado em
relação à demanda de políticas públicas para mulheres
excluídas dos direitos mínimos.
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XP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDO
A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cida-
dã, escrita por Olympe de Gouges em 17911
, significou
uma crítica ao que constava na Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão de 1789, originária da Revolu-
ção Francesa. Conforme Gerhard (1995, p. 52),
[...] a ‘Declaração’, de fato, não só formula a
oposição contra o ordenamento social ou os pri-
vilégios de classe, mas atacou o domínio e o po-
der também do privado, nas relações entre ho-
mens e mulheres, revelando assim a outra condi-
ção fundamental da sociedade burguesa [...].
O que se questionou, sobretudo era o “falso”
universalismo dos direitos contidos nesta, pois não previa
a co-presença política e social de homens e mulheres na
sociedade, com oportunidade e dignidade iguais.
Esta discussão nos remete a contextualizar o conceito
de cidadania durante a Revolução Francesa. Nesta épo-
ca, a noção de cidadania revestiu-se de um caráter sim-
bólico e central, pois teve como preocupação
[...] uma necessária e consciente expulsão de
um sujeito feminino que serve para confirmar
por oposição a identidade de um sujeito mas-
culino, que procura para si mesmo novas defi-
nições e novas relações, uma vez liberto do ar-
bítrio do antigo soberano e exatamente no mo-
mento em que deve definir seu próprio papel
num campo social e político em vias de renova-
ção (GROPPI, 1995, p. 18).
No cenário da Revolução Francesa foi necessário margi-
nalizar o elemento feminino para enaltecer os revolucionári-
os que, por um lado, queriam mudar a ordem das coisas,
mas,poroutro,nãoadmitiaminverteraquelaordemdicotômica
da natureza, da qual dependiam para sobreviver.
As palavras pronunciadas por Chaumette2
, numa sessão
da Comuna, em Paris, em 15 de novembro de 1793 (27
brumário, conforme o Calendário Republicano), manifes-
tam a ânsia de impedir aquela que é caracterizada como
uma perigosa inversão de papéis sexuais:
[...] desde quando é decente ver mulheres que
abandonam o zelo piedoso de seu núcleo famili-
ar, o berço de seus filhos, para aparecer nas pra-
ças públicas, nas tribunas oratórias, nas barras
do Senado? Será que a natureza confiou aos
homens os cuidados domésticos? Não, ela disse
ao homem: ‘És homem: a caça, o trabalho, os
assuntos políticos, as fadigas de toda a espécie,
eis o teu apanágio’. E disse à mulher: ‘És mu-
lher: os ternos cuidados devidos à infância, as
preocupações do núcleo familiar, as doces
inquietudes da maternidade, eis os teus traba-
lhos. Mas estas assíduas ocupações merecem uma
recompensa: tu a terás, tu serás a divindade do
santuário doméstico, reinarás sobre tudo o que
te circunda com a fascinação invencível de tuas
graças e virtudes’ (GROPPI, 1995, p. 19).
As mulheres foram por muito tempo excluídas da cida-
dania não só por causa dos interesses da comunidade fami-
liar, mas também pela sua diferença em relação aos “iguais”
– os homens.Adiferença em relação aos homens cidadãos
foi política e simbolicamente construída com a noção de
cidadania, de tal modo que a exclusão feminina aparece na
própria origem dessa noção. A imagem simbólica das mu-
lheres como esposas e mães abnegadas foi construída como
não-cidadã ou como não capazes de cidadania porque seu
papel estava destinado a ser eminentemente familiar, ou
seja, o de responsável pela unidade familiar. Desta forma,
“as necessidades” das mulheres demoraram para ser re-
conhecidas como direitos individuais e, ao contrário, foram
definidas como um limite para a capacidade de cidadania;
por sua vez, os deveres das mulheres foram utilizados como
razão da sua exclusão da própria cidadania.
Oliberalismo,dames-
ma forma, reconheceu o
direito político como uni-
versal, mas negou o voto
à mulher. Os homens –
trabalhadoresousoldados
– tinham adquirido o di-
reito de cidadania. As
mulheres – donas de casa
ou educadoras – não ad-
quiriram. Ao aceitar esta
discriminação,oliberalis-
mo, em parte tornou-se
responsável pelo trata-
mento diferenciado entre
homens e mulheres.
Com efeito, a família, que é o âmbito primário da repro-
dução social também como reprodução das desigualdades,
constitui uma questão problemática para as teorias da cida-
dania. Esse “corpo intermediário” entre indivíduo e socie-
dade não podia ser facilmente assumido e colocado dentro
da linguagem política e jurídica dos direitos e deveres do
cidadão. A solução foi considerar a família como a “base
natural” da existência masculina, dos cidadãos-homens que
se encontram e negociam livremente entre si na sociedade
civil, e, ao mesmo tempo, ocultar as diferenças internas
numa unidade hierarquicamente construída por meio da
exclusão dos direitos civis e políticos de todos aqueles que,
na família, não coincidem com o chefe de família: esposas
e filhos dependentes (SARACENO, 1995).
É o estatuto social de esposa, mais que o de mãe, que
constitui e constrói a diferença feminina como fraqueza e
dependência; ele submete e inverte em fraqueza e incapa-
cidade a própria força da autêntica diferença que as mu-
lheres têm em relação aos homens: a capacidade de gerar
filhos e mantê-los no mundo. Por outro lado, oculta a de-
pendência dos maridos em relação às esposas, pois estas
são responsáveis pelo cotidiano e bem-estar familiar, ou
seja, pelas relações de reprodução no espaço doméstico.
Ocorre uma interdependência assimétrica entre os
sexos, na medida em que o conceito de cidadania confere
uma habilitação, não só dos diferentes, mas também dos
desiguais. Como afirma Saraceno (1995, p. 213),
[...] a desigualdade de gênero em relação aos
direitos de cidadania é radicalmente diversa,
pela origem e modo de construção, da desigual-
dade de classe, em relação a qual os direitos
sociais foram originalmente desenvolvidos e
teorizados, sobretudo por T. H. Marshall, como
necessários para um pleno acesso à cidadania.
A problemática relação que existe entre cidadania e
dependência na família raramente é analisada. Apesar de
algumas conquistas já te-
rem sido alcançadas em
relação à distribuição de
podereresponsabilidades
entre os sexos no âmbito
familiar, sobretudo com a
maciçaentradadasmulhe-
res no mercado de traba-
lho,“maridoemulhercon-
tinuam a ser posições e
experiências socialmente
construídascomoassime-
tricamentecomplementa-
res com base na pertença
de gênero” (SARACE-
NO, 1995, p. 214).
Pesquisas efetuadas em vários países sobre o uso do
tempo pelos dois sexos mostram que o trabalho remune-
rado continua a ocupar os homens por mais tempo (em
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termos de horas diárias semanais e anuais) que as mulhe-
res. Estas últimas estão presentes em percentuais eleva-
dos nas ocupações de tempo parcial.
O que ocorre é que a grande maioria das mulheres
continua sendo definida como esposas e mães, conseqüen-
temente consideradas responsáveis pelos encargos domés-
ticos e cuidados familiares. Inversamente, um expressivo
número de homens continua a ser definido como ausente
e não responsável pelos mesmos trabalhos. Estando mais
tempo ocupadas no trabalho, remunerado ou não, em re-
lação aos maridos, elas têm menos tempo para si, não só
para o descanso, mas principalmente para a formação e
para a participação política que é o primeiro passo para a
conquista da cidadania.
A configuração do Welfare State contribui para a ex-
clusão da mulher dos direitos, na medida em que associa
os direitos – e o sistema de previdência social – à condi-
ção de trabalhador.
Enquanto a dependência econômica, parcial
ou total, das mulheres em relação aos mari-
dos, mesmo não sendo estigmatizada, é eviden-
ciada como tal, a dependência dos maridos em
relação ao trabalho de assistência das espo-
sas nem sequer é tematizada como tal
(SARACENO, 1995, p. 226).
Ocorre um paradoxo em relação às mulheres “depen-
dentes” como tais: são “dependentes” porque outros de-
pendem delas. As mulheres têm assumido cada vez mais
as atividades de assistência dentro da família, entre paren-
tes ou vizinhos, de maneira informal e “não organizada”, de
tal forma que a sua indisponibilidade já é temida pelo Esta-
do configurando-se inclusive como uma nova questão soci-
al: quem educará nossas crianças? Quem cuidará dos ido-
sos, dos enfermos e dos dependentes? Com efeito,
[...] é difícil pensar numa cidadania ‘igual’ quan-
do alguém que, por definição, é titular de deve-
res de assistência e alguém que, inversamente, é
titular de direitos de assistência para si e para os
seus (SARACENO, 1995, p. 229).
É notório e explícito que, ao invés de uma cidadania
universal, as mulheres requerem uma “cidadania diferen-
ciada”, ou seja, é necessário que as políticas públicas vol-
tadas para as necessidades das mulheres, levem em con-
ta a eqüidade de gênero.
(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV
A eqüidade de gênero é o processo de ser justo com
as mulheres e os homens. A fim de garantir esta imparci-
alidade, precisamos, freqüentemente, adotar medidas para
compensar as desvantagens históricas e sociais que im-
pedem que as mulheres e os homens desfrutem de opor-
tunidades iguais. Aeqüidade leva à igualdade.
Para Lagarde (1996) a eqüidade é o conjunto de pro-
cessos de ajuste genérico composto pelas ações que re-
param as lesões da desigualdade para com as mulheres
produzida na relação domínio-cativeiro que as determina
em maior ou menor medida. A mais sintetizadora destas
lesões é “não ser sujeito político”.
A igualdade de gênero é, portanto, a valorização igua-
litária pela sociedade das semelhanças e diferenças entre
as mulheres e os homens, bem como dos papéis diversos
que desempenham.
De acordo com Camps (2001), fazer justiça não signi-
fica igualitarismo, mas tratar os diferentes de maneira di-
ferente. É o que está previsto no princípio da diferença de
John Rawls3
: as desigualdades são aceitáveis sempre que
favoreçam os menos favorecidos. Segundo esta autora,
este princípio é o suporte teórico das políticas de discrimi-
nação positiva pensadas para favorecer os discriminados.
Igualar mulheres e homens através do princípio da eqüi-
dade deve ser um compromisso social inerente às políticas
públicas. Que as mulheres possam apropriar-se dos bens
materiais e simbólicos da modernidade tanto quanto os ho-
mens! Não podemos esquecer que a grande maioria des-
ses bens foi gerada e reproduzida por mulheres que são
proibidas de usá-las, consumi-las e dirigi-las a seu favor.As
medidas concretas para efetivar o princípio da eqüidade de
gênero são as políticas e ações afirmativas.
Em relação às políticas que atinjam as mulheres,
Godinho (2000) estabelece uma diferença entre políticas
públicas universais, políticas pontuais, políticas específi-
cas e políticas compensatórias, e afirma que defender a
existência de políticas específicas com a perspectiva de
alterar as condições estruturais de subordinação das mu-
lheres não se confunde com particularizar políticas
deslocadas de uma visão geral de mudança. Não são,
portanto, políticas pontuais. Ele defende a existência de
um organismo responsável pela elaboração e articulação
de tais políticas, para garantir que tenham uma coerência
no quadro das políticas públicas e se articulem com as
políticas gerais do Estado.
Ainda, segundo Godinho, defender políticas específicas
nãosignificaisolá-las,ignorandoaslinhasgeraisdeinterven-
ção do Estado, mas sim garantir seu espaço próprio nessa
intervenção.Alimitação em pensar políticas que interferem
nascondiçõesestruturaisdadesigualdadedegênerosedeve,
em boa parte, à nossa pouca ousadia ou a não vermos com a
necessária radicalidade a crítica do feminismo à divisão en-
trepúblicoeprivado,eaformacomoissooperanaspolíticas
do Estado, como este reforça tal divisão.
Além disto, é preciso dar mais conseqüência à posi-
ção, também respaldada pelo feminismo, de que a auto-
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nomia pessoal e econômica das mulheres é central para a
construção da igualdade em relação aos homens.
A incorporação da di-
mensão de gênero nas
políticaspúblicasaconse-
lha a implementação de
projetos específicos vol-
tados às mulheres que
respondam à singularida-
de da situação das mu-
lheres e à necessidade de
implementar medidas de
discriminação positiva
para neutralizar as des-
vantagens iniciais que al-
guns grupos de mulheres
compartilham. Os proje-
tos orientados para en-
fraquecer a prática de
violência contra a mulher, dar apoio às mulheres vítimas de
violência, dar atenção às adolescentes grávidas, amenizar
a desinformação das mulheres sobre seus direitos, favore-
cer o ingresso das chefes de família pobres no mercado de
trabalho são exemplos de projetos específicos.
$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH
PXGDQoDPXGDQoDPXGDQoDPXGDQoDPXGDQoD
A partir do marco histórico – a Declaração dos
Direitos da Mulher, de Olympe de Gouges – até os
dias atuais, já houve em nosso país muitas conquistas
em relação à cidadania feminina e à implementação de
políticas públicas. Inicialmente, foi a conquista pelo di-
reito ao voto feminino e, mais recentemente, com a
Constituição de 1988 houve a incorporação de pontos
fundamentais dos direitos políticos e sociais, sexuais e
reprodutivos da mulher. O movimento de mulheres teve
e tem papel fundamental nestas conquistas, construin-
do uma história de lutas que procedem a partir das de-
mandas do cotidiano e de situações enfrentadas pelas
mulheres. Atualmente, as reivindicações se pautam na
consolidação e garantia de acesso aos direitos previs-
tos em lei, na ampliação da democracia, igualdade de
oportunidades com respeito às diferenças.
Neste percurso de reivindicações e conquistas de di-
reitos das mulheres sobrevém a categoria gênero que, de
acordo com Scott (1995, p. 11), é entendida como um “ele-
mento constitutivo de relações sociais baseado nas dife-
renças percebidas entre os sexos”, apresentando-se tam-
bém como “uma forma primordial de dar significado às
relações de poder”. O gênero é primordial no sentido de
que está presente em absolutamente todas as relações
sociais, sejam elas de classe social, étnico-raciais, ou quais-
quer outras. Ele permeia, ainda de acordo com a autora,
as “instâncias do simbólico”, as “normas de interpretação
do significado dos dife-
rentes símbolos”, a “po-
lítica institucional” e a
“política lato sensu”,
além, é claro, a “forma-
ção das identidades mas-
culina e feminina ao ní-
vel da subjetividade”, ou
seja, apresenta-se como
uma das dimensões que
atravessa e constrói a
identidade do homem e
da mulher.
Incorporar a “pers-
pectiva de gênero” no
cotidiano da prática pro-
fissional, na análise da
realidade ou na construção do conhecimento, convida-nos
a uma ressignificação da história, da sociedade, da cultura
e da política, a partir das mulheres e com as mulheres. O
olhar através da perspectiva de gênero nomeia de outras
maneiras as coisas conhecidas e lhes outorga outros signi-
ficados. Inclui o propósito de revolucionar (desconstruir) a
ordem dos poderes entre os gêneros e com ele a vida coti-
diana, as relações, os papéis e os estatutos da mulher e do
homem.Abrange, de maneira concomitante, mudar a soci-
edade, as normas, as carências e o Estado.
A perspectiva de gênero exige uma nova postura fren-
te à concepção de mundo, aos valores e ao modo de vida,
colocando em crise a legitimidade do mundo patriarcal.
Esta perspectiva permite compreender que as relações
de desigualdade e iniqüidade entre os gêneros são produ-
to da ordem social dominante e que as múltiplas opres-
sões de classe, raça, etnia, geração, que se exercem so-
bre a mulher configuram uma superposição de domínio.
A categoria gênero é uma categoria relacional que bus-
ca explicar a construção de um tipo de diferença entre os
seres humanos e não pode ser reduzida a mulher. Gênero é
mais que uma categoria, é uma teoria ampla que abrange
hipóteses, interpretações, outras categorias e conhecimen-
tosrelativosaoconjuntodefenômenoshistóricosconstruídos
em torno do sexo. Para Lagarde (1996, p. 26),
[...] gênero é a categoria correspondente a or-
dem sociocultural configurada sobre a base da
sexualidade: a sexualidade por sua vez defini-
da e significada historicamente pela ordem ge-
nérica.
Embora a inclusão dos temas de gênero seja produto
do esforço do movimento de mulheres, sua assimilação
no debate público por outros atores está condicionada pelo
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contexto político global e pelas concepções de valores vi-
gentes (GUZMÁN, 2000). As questões de gênero não
têm sido incorporadas pelas políticas públicas, em parte
pela ausência de um Estado regulador mais moderno e
eficiente com uma institucionalidade mais transparente,
com procedimentos, regras e incentivos definidos. É fun-
damental que as políticas sociais recuperem seu caráter
de meios de integração e mobilidade social, que os recur-
sos humanos sejam adequados às mudanças na produção
e as políticas econômicas favoreçam a geração de em-
pregos principalmente para mulheres pobres, o que vem
se constituindo uma preocupação mundial.
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Ressaltamos a dimensão de gênero na pobreza por afe-
tar de forma diferenciada a homens e a mulheres, o que nos
leva a constatar que a pobreza tem rosto de mulher porque
[...] o gênero feminino é aquele que mais traba-
lha, recebe menor retribuição pessoal por seu
trabalho, enfrenta mais impedimentos e limita-
ções para alcançar riqueza social, possui mais
carências, enfrenta mais privações e satisfaz em
menor medida suas necessidades vitais
(LAGARDE, 1996, p. 170).
A pobreza de gênero atravessa todas as ordens e to-
das as categorias sociais. As mulheres são as mais po-
bres em seus países, em suas classes, etnias, grupos de
idade, em suas gerações. De cada sete pessoas que vi-
vem em situação de pobreza no mundo, quatro são mu-
lheres. Dados da ONU confirmam que 70 % dos pobres
do mundo são mulheres, o que vem confirmar a tese so-
bre a “feminização da pobreza”, e mostrar que uma cres-
cente proporção de famílias, abaixo da linha oficial de
pobreza, são chefiadas por mulheres.
Num contexto de exclusão e desigualdade, a pobreza
significa a incapacidade de participar no mercado de con-
sumo e o desemprego sublinha a incapacidade de partici-
par no mercado de produção. Para Martins (1997, p. 18),
[...] o que se chama de pobreza, em termos concre-
tos, é privação: privação de emprego, privação de
meios para participar do mercado de consumo, pri-
vação de bem-estar, privação de direitos, privação
de liberdade e privação de esperança.
Nesta perspectiva, os pobres vêem-se privados de sa-
tisfazer as necessidades humanas fundamentais, pois lhes
são negados os mínimos sociais que têm como ponto de
partida o “direito humano” e o acesso a certos bens, con-
siderados elementares para a sua sobrevivência.
Segundo Kabeer (1998), a pobreza pode ser vista como
uma forma dual de privação: privação de necessidades e
privação dos meios de satisfazer estas necessidades. No
primeiro caso estão as necessidades como alimentação,
habitação, vestuário, educação, saúde cujo não atendimen-
to traz conseqüências mais visíveis. Estende-se também
a outras formas menos perceptíveis como isolamento so-
cial, vulnerabilidade em termos de crise e relações de de-
pendência. No segundo nível, a possibilidade de acesso a
estes meios se relaciona com o exercício da cidadania e a
conquista dos direitos. Estes são gerados mediante re-
gras, normas e práticas institucionais que, por sua vez,
outorgam direitos a mulheres e homens de forma diferen-
te e desigual em distintos grupos sociais.
Outra luta incessante na conquista dos direitos, e que
passa muito ao longe da cidadania feminina, é a que se
refere à questão da violência de gênero (intrafamiliar, do-
méstica, contra a mulher e outras).
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Segundo Lo Vuolo (2001), muitas instituições públicas,
encarregadas das políticas familiares em grande parte dos
países daAmérica Latina, quando são inovadoras, combi-
nam a temática da família com a de gênero e centram-se
principalmente nas mulheres (combate à violência
intrafamiliar). Nos anos 90, uma das principais bandeiras
dos movimentos de mulheres foi o reconhecimento da vi-
olência familiar como problema público relevante, o que
propiciou a criação de mecanismos legais para incorpora-
ção na agenda internacional. O segundo problema foi o
desemprego, que se associa também à pobreza, à crise
econômica e à deterioração das condições materiais da
vida das famílias junto com a ausência de serviços de saúde
e educação.
Em relação à violência intrafamiliar, a questão da vio-
lência contra mulheres tem aumentado assustadoramen-
te, tornando-se agenda obrigatória das instituições gover-
namentais e não governamentais.AConferência Mundial
sobre Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993,
define a violência contra a mulher como uma violação dos
direitos humanos e insta os Estados a combatê-la.
Segundo Saffioti (1994), até o presente, as mulheres
têm sido mantidas afastadas das políticas dos direitos hu-
manos. Mais do que isso, o Estado tem ratificado um
ordenamento social de gênero através de um conjunto de
leis que se pretendem objetivas e neutras, mas que par-
tem da errônea premissa de que a desigualdade de fato
entre homens e mulheres não existe na sociedade.
Assim, o Estado não somente tem acolhido o poder
masculino sobre a mulher, mas o tem legitimado e
normatizado, proibindo e criminalizando somente seus ex-
cessos. Dados pesquisados, para este estudo, revelam que
pouco mais de 1/10 de maridos e companheiros agressores
chegam a julgamento. Destes, somente 2% são condena-
dos e, muitas vezes, cumprem pena em liberdade ou pres-
tam serviço à comunidade através da simples doação de
uma cesta básica. Lamentavelmente, a violência perten-
ce ao nosso patrimônio cultural, e a impunidade é a princi-
pal causa para o aumento dos índices de violência contra
a mulher no Brasil.
Em pesquisa4
realizada sobre vitimização, os dados
estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica (IBGE) mostram que as violências sofridas por mu-
lheres estão escondidas no espaço privado e invisível do
lar.Acada quatro minutos a polícia registra uma agressão
física contra mulher no Brasil. Das denúncias de violênci-
as feitas pelas mulheres nas delegacias de polícia, 90% se
referem a agressões conjugais e a totalidade dos agressores
é constituída de homens. O domicílio, deste modo, mos-
tra-se o locus privilegiado do exercício da violência con-
tra a mulher como forma de controle social e de
reafirmação do poder masculino.
Ainda segundo Saffioti (1994), as características da
violência doméstica são bastante específicas. Trata-se de
agressões físicas, psíquicas ou sexuais praticadas no cha-
mado espaço privado, no qual, em nome da preservação
da privacidade, os representantes do Estado não interfe-
rem. Embora o parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição
Federal de 1988 (BRASIL, 1999), obrigue o Estado a “criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas re-
lações” (refere-se à família, já que o caput do artigo afir-
ma: “A família, base da sociedade, tem especial proteção
do Estado”), ainda vige o aforismo “em briga de marido e
mulher não se mete a colher”.
Dados disponíveis sobre a violência contra a mulher em
Florianópolis, referente aos Boletins de Ocorrência realiza-
dos na Delegacia da Mulher no ano 2000, apontam para um
total de 2.518 ocorrências. Este número de ocorrências, re-
gistrado em apenas um ano, vem demonstrar que a violência
contra a mulher tem sido causa de inúmeros problemas de
ordem social e de saúde, que abalam a estrutura familiar,
atingindo também as crianças e os jovens. Desde a década
de 80, estudos realizados
em mais de 40 países têm
levantado e identificado,
com uma recorrência es-
pantosa, osefeitosdavio-
lência sobre a saúde das
mulheres. Diante de tais
evidências,aOrganização
Mundial da Saúde decla-
rou,node2002,queavio-
lência doméstica é o prin-
cipal problema de saúde
das mulheres no mundo.
A desintegração familiar é marcada predominantemen-
te pela persistência dos padrões sexistas e machistas que
imperam na sociedade latino-americana, que se refletem
na violência intrafamiliar, pela ausência de comunicação
familiar, pelo aumento de consumo de drogas e álcool,
crianças na rua, e pela ausência de pais, dado o abandono
de mulheres com filhos pequenos para criar. Investiga-
ções recentes demonstram que o status econômico de
mulheres e crianças (levando em conta as necessidades
básicas) costuma deteriorar-se após a separação ou o di-
vórcio, ao passo que o status econômico médio dos ho-
mens separados, melhora (MOLLER OKIN, 1996).
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Na perspectiva de resistência e luta pela sobrevivên-
cia por parte das mulheres excluídas dos direitos mínimos,
resgatamos o conceito de “empoderamento” como “um
processo que oferece condições e possibilidades às pes-
soas de autodeterminar suas próprias vidas”
(RAPPAPORT, 1985). Trata-se de uma construção dife-
rente das relações de poder, que procura potenciar pesso-
as ou grupos com menos poder na nossa sociedade; é um
poder que vem de baixo, que reconhece os oprimidos como
sujeitos da história. É um conceito importante para enten-
der e dimensionar o fortalecimento de capacidades dos
atores – individuais, coletivos – nos níveis local e global,
público e privado, para a sua afirmação como sujeitos e
para a tomada de decisões.
No combate à pobreza, o empoderamento orienta-se
para a conquista da cidadania, isto é, a conquista da plena
capacidade de um ator individual ou coletivo de usar seus
recursos econômicos, sociais, políticos e culturais para
atuar com responsabilidade no espaço público na defesa
de seus direitos, influenciando as ações dos governos na
distribuição dos serviços e recursos.
Para Stark (1996), através do empoderamento cada
pessoa toma parte nas decisões que lhe dizem respeito; ele
requer democracia e
eqüidade entre as pesso-
as envolvidas na tomada
de decisões socioeco-
nômicas e políticas.
Numa perspectiva
desconstrucionista, que
afirma uma nova con-
cepção de poder a partir
da realidade das mulhe-
res, Lagarde (1996, p.
209) entende que o
empoderamento implica
$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR
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na inversão dos mecanismos de poder patriarcais funda-
dos na opressão e na mudança de normas, crenças, men-
talidades, usos e costumes, práticas sociais e conquista
de direitos pela mulher. É o poder das mulheres, confor-
mado por um conjunto de suportes, recursos e condições
vitais, tais como:
[...] serem respeitadas em sua integridade e não
serem violentadas; afirmar-se e encontrar cor-
respondência de suporte e afirmação no mun-
do; aceder aos recursos e bens para satisfação
de suas necessidades; intervir com paridade em
todas as decisões e assuntos do mundo; não
serem oprimidas e relacionar-se com os homens
em igualdade de condições; reconhecer-se nas
instituições e na cultura que lhe são próprias;
serem reconhecidas como gênero, como um su-
jeito histórico (LAGARDE, 1996, p. 209).
Para que esta nova concepção de poder possa ser colo-
cada em prática, é necessário que aconteçam mudanças
estruturais profundas. Neste sentido, Friedmann (1996, p.
viii) afirma que empoderamento “é todo acréscimo de po-
derque,induzidoouconquistado,permiteaosindivíduosou
unidades familiares aumentarem a eficácia do seu exercí-
cio de cidadania”. Ele aponta três tipos de empoderamento,
importantes para as mulheres: o social, o político e o psico-
lógico. O poder social refere-se ao acesso a certas “bases”
deproduçãodoméstica,taiscomoinformação,conhecimen-
to e técnicas, a participação em organizações sociais e os
recursos financeiros. O poder político diz respeito ao aces-
so dos membros individuais de unidades domésticas ao pro-
cesso pelo qual são tomadas as decisões; não é apenas o
poder de votar, mas, principalmente, o poder da voz e da
ação coletiva. O poder psicológico, por sua vez, decorre da
consciência individual de força e manifesta-se na
autoconfiança. O empoderamento psicológico é, muitas
vezes, o resultado de uma ação vitoriosa nos domínios soci-
al ou político, embora também possa resultar de um traba-
lhointersubjetivo.
Estes três tipos de poder devem se integrar numa tríade.
Quando esta tríade, centrada numa mulher ou numa uni-
dade doméstica, está ligada a outras, o resultado é uma
rede de relações de empowering que, devido ao esfor-
ço mútuo, tem um potencial extraordinário de mudança
social. As mulheres que trabalham com outras mulheres
em cooperativas de produção, movimentos políticos ou
grupos de apoio mútuo podem alcançar muito mais re-
sultados do que uma mulher trabalhando só. Redes e or-
ganizações – a ação coletiva – tendem a reforçar o pro-
cesso de empoderamento social, psicológico e político das
mulheres (FRIEDMANN, 1996).
Para Friedmann (1996, p. 50), “não são os indivíduos,
mas as unidades domésticas que são ‘pobres’, a própria
pobreza deve ser redefinida como um estado de
desempoderamento”. As mulheres pobres são excluídas
dos direitos mínimos porque suas famílias não tiveram ou
não têm acesso ao poder social para melhorar as condi-
ções de vida de seus membros; elas não têm acesso ao
poder político porque não compartilham as tomadas de
decisões; não possuem o poder da voz, nem o da ação
coletiva. Da mesma forma, não têm acesso ao poder psi-
cológico que decorre da consciência individual de força e
manifesta-se na autoconfiança. Em suma, não são consi-
deradas cidadãs.
Os projetos orientados para a eqüidade de gênero, re-
lativamente recentes numa perspectiva histórica, estão
demonstrando que a mudança na auto-estima dos partici-
pantes é o resultado mais destacado por eles e que esta
mudança tem um importante efeito desencadeador de
outras transformações positivas nas relações familiares e
comunitárias. Neste sentido, as ações genéricas têm mui-
to que contribuir para as estratégias e metodologias de
empoderamento de outros setores sociais (VILLACOR-
TA; RODRÍGUEZ, 2000).
Cabe ressaltar que o processo de empoderamento é
visto como estreitamente relacionado ao de participação.
Experiências em diversas partes do mundo têm mostrado
que processos de participação possibilitam processos de
empoderamento e que estas metodologias favorecem o
estabelecimento de políticas e práticas de desenvolvimento
que contemplam as necessidades das pessoas vivendo na
pobreza. É importante a promoção e a implementação de
processos participativos na gestão das políticas. Iorio
(2002) propõe que os governos devem assegurar canais
para que as pessoas e os grupos de pessoas vivendo na
pobreza possam fazer parte de instâncias de definição,
implantação e monitoramento de políticas mais gerais
(como orçamento participativo, conselhos de políticas so-
ciais, segurança alimentar, previdência, conselhos de saú-
de, educação) e de programas de combate à pobreza e à
exclusão (mas não somente nestes espaços). A participa-
ção é um elemento constitutivo das estratégias de
empoderamento.
Por isso, o “empoderamento” é indicado como passo
inicial de um processo mais amplo de conquista da cida-
dania, que deve ser facilitado através da participação e da
demanda de políticas públicas.
3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV
GRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRV
O contexto das políticas públicas é marcado nomea-
damente pela ausência de estruturas e medidas pensadas
em função da mulher. Apesar de serem maioria, as mu-
lheres não constituem um grupo específico no âmbito da
assistência pública e, tal como está definido pela Lei Or-
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gânica da Assistência (LOAS), não existem medidas e
programas centrados na problemática do gênero e, parti-
cularmente, desta com as classes e grupos sociais mais
desfavorecidos econômica, social e culturalmente. As
políticas sociais têm promovido a marginalização das mu-
lheres, contribuindo para a reprodução da sua
subalternidade, a não igualdade de oportunidades nos di-
ferentes espaços domésticos, da produção e da cidada-
nia. Esta falta de provisão social tem contribuído para uma
sobre-ocupação de tarefas e responsabilidades no encar-
go, principalmente com crianças, doentes e pessoas ido-
sas, acumulando estas com tarefas produtivas, ou ficando
destas excluídas.
Os principais problemas enfrentados atualmente pelas
mulheres pobres no Brasil referem-se ao acesso ao mer-
cado de trabalho, à moradia – habitação, saneamento bá-
sico, educação, saúde e segurança – e à luta contra a
discriminação salarial. Também carecem de acesso a equi-
pamentos sociais: creches, apoio a pessoas idosas, cen-
tros de esporte e lazer para crianças e adolescentes, apoio
e suporte para estudos e atividades individuais e coletivas
para conhecimentos informáticos e uso de computador.
O atendimento em creches e pré-escolas, por exem-
plo, foi definido pela Constituição de 1988 como dever do
Estado e direito da criança de 0 a 6 anos de idade. Signi-
fica que este serviço deve ser universal, isto é, atender a
todas as crianças, sem distinção. Em relação aos filhos
adolescentes, as mulheres pobres têm manifestado an-
gústia: dados da Secretaria de Justiça de Florianópolis/SC
constatam que 42% dos adolescentes que cometem in-
frações são oriundos de famílias monoparentais. Muitos
desses adolescentes cometem pequenos furtos para aju-
dar no sustento da família. Um dos sérios problemas en-
frentados pelas famílias pobres da região da Grande
Florianópolis em relação aos filhos adolescentes é o au-
mento do tráfico de drogas que tem atraído os jovens sem
estudo e sem trabalho para esta atividade ilícita, resultan-
do também em dependência química. As famílias pobres,
principalmente as mulheres, assustadas com esta proble-
mática, que é recente, não sabem como lidar com o pro-
blema (filho dependente químico) e da mesma forma não
têm para onde encaminhá-lo para um tratamento de
desintoxicação e ressocialização.
Tanto nas políticas de gênero, quanto nas específicas,
dirigidas a famílias chefiadas por mulheres, são necessá-
rias ações em três eixos.
O primeiro, diz respeito à sensibilização dos profissio-
nais e técnicos que atuam junto às políticas públicas quan-
to à questão de gênero. São necessárias a sensibilização
e a capacitação dos funcionários, de forma a aumentar
sua capacidade técnica para tratar com a questão de gê-
nero, assim como influir também nas concepções das au-
toridades e dos profissionais que lidam diretamente com a
formulação de políticas. Isto pode ser realizado através
de oficinas ou cursos de capacitação que abordem a
temática das relações de gênero.
O segundo eixo está relacionado à transversalidade da
questão de gênero nas diversas políticas públicas. As desi-
gualdades de gênero devem adquirir sentido nos objetivos
das políticas agrária, econômica, fiscal, de educação, saú-
de, moradia, do trabalho e assistência social, áreas que pre-
cisam ser perpassadas com a preocupação de eqüidade e
gênero. Assim, além de critérios de participação nos pro-
gramas e projetos, a dimensão de gênero precisa ter senti-
do nas demais políticas públicas e órgãos públicos, através
da distribuição de poder, posições de decisão e valorização
do trabalho. Favorecer a participação da mulher nos ór-
gãos colegiados e posições estratégicas de poder significa,
também, prever a eqüidade de gênero.
O terceiro eixo refere-se a políticas específicas de
gênero.Aincorporação da dimensão de gênero nas políti-
cas públicas, através de programas e projetos, supõe a
implementação de projetos específicos voltados às mu-
lheres, que respondam à singularidade da sua situação e a
necessidade de implementar medidas de discriminação
positiva para neutralizar as desvantagens iniciais que al-
guns grupos de mulheres compartilham. Os projetos ori-
entados para enfraquecer a prática da violência contra a
mulher, dar apoio às mulheres vítimas de violência, dar
atenção às adolescentes grávidas, amenizar a
desinformação das mulheres sobre seus direitos, são
exemplos de projetos específicos. Porém, alguns proble-
mas que acontecem dentro da esfera doméstica familiar
não são pensados e discutidos, muitas vezes, pelo estigma
de que “o que acontece no privado não é denunciado no
público”, como as situações de violência. Programas e
projetos nesta perspectiva são importantes, principalmen-
te na área da assistência social, onde estas questões são
percebidas e tornam-se espaços para intervenção do as-
sistente social.
Para Guzmán (2000, p. 77),
[...] as políticas de governo incluem uma pers-
pectiva de gênero quando existe uma vontade
explícita, de parte das autoridades, de promover
uma redistribuição entre os gêneros em termos
de destinação de recursos, direitos civis e de par-
ticipação, posições de poder e autoridade e va-
lorização do trabalho de homens e mulheres.
Compreender e incorporar o princípio da igualdade na
diferença é fundamental para um desenvolvimento sus-
tentável e democrático. A eqüidade de gênero, por sua
vez, deve ser construída tanto no cotidiano de interven-
ção, planejamento e execução nas instituições públicas e
privadas, quanto na mente de cada pessoa. O fim da
dominação masculina é indispensável nesse processo, pois
mudando a cultura patriarcal, sedimentada através de
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séculos na mente das pessoas, estaremos criando condi-
ções para que as mulheres se empoderem, tornem-se su-
jeitos históricos nas esferas econômica, política e jurídica
podendo assim exercer de fato sua verdadeira cidadania.
Recebido em 18.11.2004.
Aprovado em 07.02.2005.
5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV
BRASIL. Constituição (1988).Constituição da
República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. 14. ed. São Paulo: Atlas, 1999. 168 p.
_____. Presidência da República. Secretaria Especial de
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(Coleção Cadernos Sempreviva).
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Empoderamento e direitos no combate à pobreza. Rio
de Janeiro:ActionAid Brasil, 2002.
1RWDV1RWDV1RWDV1RWDV1RWDV
1 EstaDeclaração,redigidaem1791,emParis,porOlympe
de Gouges, é um documento da História do Direito que
contesta sistematicamente a restrição masculina ao
conceito de igualdade. A história da sua eliminação (do
documento) ou da sua transmissão apenas fragmentada
são provas da resistência dos homens da época em
relação aos direitos das mulheres. Por ter sido corajosa
a ponto de enfrentar as autoridades e se sobressair a
seu tempo, Olympe de Gouges foi guilhotinada.
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2 Político francês, integrante da Comuna de Paris em
1793.
3 John Rawls, filósofo e jurista, foi professor em Harvard
de 1962 até sua jubilação em 1991. Rawls alterou o
quadro filosófico contemporâneo inicialmente nos
países anglo-saxônicos, estendendo-se posteriormente
a todo o pensamento moderno ocidental.Apublicação
de seu livro A theory of justice representou, em grande
medida, uma ruptura com o primado das questões
epistemológicas e lingüísticas na reflexão ético-política
dominante.Abandonando os princípios utilitaristas do
pós-guerra e retomando a substância do contrato social,
Rawls produz um duplo efeito: descristaliza as reflexões
normativas patrocinadas pelo marxismo e sobrepõe o
conceito de justiça, enquanto eqüidade, ao da
maximização do bem-estar. Faleceu em 2004, em
Massachussets.
4 Pesquisa realizado pelo NUSSERGE em 2004.
Teresa Kleba Lisboa
tkleba@cse.ufsc.br
Daniele Beatriz Manfrini
danimanfrini@hotmail.com
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Serviço Social e Rela-
ções de Gênero (NUSSERGE) Universidade Federal de
Santa Catarina – UFSC
Departamento de Serviço Social
Campus Universitário Trindade
Florianópolis – SC
CEP: 88010-970
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Cidadania e equidade de gênero - Tereza Kleba

  • 1. .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& &LGDGDQLD H HTLGDGH GH&LGDGDQLD H HTLGDGH GH&LGDGDQLD H HTLGDGH GH&LGDGDQLD H HTLGDGH GH&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDVJrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDVJrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDVJrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDVJrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRVSDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRVSDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRVSDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRVSDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV GLUHLWRV PtQLPRVGLUHLWRV PtQLPRVGLUHLWRV PtQLPRVGLUHLWRV PtQLPRVGLUHLWRV PtQLPRV &LWL]HQVKLS DQG JHQGHU HTXDOLW SXEOLF SROLFLHV&LWL]HQVKLS DQG JHQGHU HTXDOLW SXEOLF SROLFLHV&LWL]HQVKLS DQG JHQGHU HTXDOLW SXEOLF SROLFLHV&LWL]HQVKLS DQG JHQGHU HTXDOLW SXEOLF SROLFLHV&LWL]HQVKLS DQG JHQGHU HTXDOLW SXEOLF SROLFLHV IRU ZRPHQ GHQLHG WKHLU EDVLF PLQLPXP ULJKWVIRU ZRPHQ GHQLHG WKHLU EDVLF PLQLPXP ULJKWVIRU ZRPHQ GHQLHG WKHLU EDVLF PLQLPXP ULJKWVIRU ZRPHQ GHQLHG WKHLU EDVLF PLQLPXP ULJKWVIRU ZRPHQ GHQLHG WKHLU EDVLF PLQLPXP ULJKWV 55555 HVXPRHVXPRHVXPRHVXPRHVXPR Esteartigooriginou-sedeumprojetode pesquisa, desenvolvido pelo do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Serviço Social e RelaçõesdeGênero(NUSSERGE),queteve como objetivo discutir políticas públicas destinadasamulheresexcluídasdosdireitos mínimos. A maioria das decisões públicas, que afeta as mulheres, é guiada por preferências masculinas e não por ne- cessidades femininas. Pretende-se neste artigo, discorrer sobre os difíceis percursos que têm marcado a história das mulheres na conquista de sua cidadania e empodera- mento, enfocar a necessidade de considerar a eqüidade de gênero na elaboração de políticas, chamar atenção e sobre o descaso do poder público em relação à questão da violênciacontramulheres.Enfim,destacaro papel do Estado em relação à demanda de políticas públicas para mulheres excluídas para que elas possam exercer de fato sua verdadeiracidadania. Palavras-chave: cidadania, eqüidade de gênero, famílias monoparentais, políticas públicas. 7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD7HUHVD .OHED /LVERD Doutora em Sociologia. Professora do Dep. de Serviço Social, do Programa de Pós Graduação – Mestrado em Serviço Social. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Serviço Social e Relações de Gênero (NUSSERGE), na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL Assistente Social. Bolsista PIBIC/CNPq, de ago. 2002 a jul. 2004. $$$$$ EVWUDFWEVWUDFWEVWUDFWEVWUDFWEVWUDFW This article originated from a study undertaken by the Center for Research and Study in Social Service and Gender Relations, the goal of which was to discuss public policies that affect women who are excluded from their minimal rights. The majority of public decisions that affect women are guided by the preferences of men and not by the needs of women. This article intends to analyze some of the difficult routes that have marked the history of women in the conquest of their citizenship and empowerment. It focuses on the need to consider gender equality in the preparation of policies and calls attention to the failure of government in relation to the issue of violence against women. Finally, it discusses the role of the state in relation to the need for public policies for excluded women so that they can truly exercise their citizenry Key words: citizenship, gender equity, single parent families, public policies.
  • 2. .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& 77777HUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL 2 presente artigo é fruto de um projeto de pesquisa e de um conjunto de reflexões desenvolvidas, ao longo de aproximada- mente dois anos, junto ao Núcleo de Serviço Social e Re- lações de Gênero (NUSSERGE) do Departamento de Ser- viço Social (DSS-UFSC) com vistas a subsidiar a elabo- ração, execução e implementação de políticas públicas destinadas a mulheres excluídas dos direitos mínimos, mais especificamente, mulheres desempregadas e em situação de extrema pobreza, mulheres chefes de família e mulhe- res que sofrem violência. Ao longo dos últimos dez anos atuamos junto a grupos de mulheres em comunidades da periferia, em Florianópolis/ Santa Catarina, e constatamos que ocorre uma profunda “desigualdade de gênero” na elaboração e implementação de políticas públicas desti- nadas a responder às demandas deste segmento na soci- edade, cujos papéis sociais têm passado por profundas transformações. As mulheres pobres no Brasil passam por situações extremamente injustas no que diz respeito a seus direitos e interesses. Chegamos ao século XXI que está sendo apontado por estudiosos como o século das mulheres! Basta assistirmos aos noticiários da tevê, ou nos inteirar- mos sobre o assunto para podemos afirmar que milhões de mulheres no mundo ainda estão longe de serem cida- dãs, porque, além de viverem em condições de extrema pobreza, a elas cabem somente deveres e proibições. As ideologias patriarcais têm calado profundamente as mu- lheres e, para muitas delas, parece paradoxal ter direitos por serem mulheres, pois para elas, recorrer a direitos específicos é o mesmo que buscar privilégios. Um grande número de mulheres defronta-se, ain- da, com consideráveis limitações em relação à parti- cipação na tomada de decisões quanto à definição de seus direitos e interesses por uma série de fatores: a responsabilidade no cuidado com as crianças, idosos e doentes da família; a desvantagem no mundo do tra- balho remunerado, assim como sua vulnerabilidade física em relação à violência masculina. Estas mulhe- res são, também, severamente afetadas pelas condi- ções precárias de vida em ambiente insalubre e polu- ído, pois as suas responsabilidades domésticas exigem contato permanente e direto com problemas gerados pela escassez ou falta de serviços de água, esgoto, drenagem e coleta de lixo. Ainda assim, as decisões públicas que afetam as mulheres, de modo geral, es- tão guiadas, na grande maioria, por preferências mas- culinas e não por necessidades femininas, questões estas freqüentemente antagônicas. Pretendemos neste artigo discorrer sobre os difíceis percursos que têm marcado a história das mulheres na conquista de sua cidadania, enfocar a necessidade de es- tabelecer eqüidade de gênero na elaboração de políticas, chamar atenção para o descaso do poder público em rela- ção à questão da violência contra mulheres, ressaltar a importância do processo de empoderamento para que as mulheres saiam da situação de extrema pobreza e, por último, chamar a atenção sobre o papel do Estado em relação à demanda de políticas públicas para mulheres excluídas dos direitos mínimos. &LGDGDQLD H GLIHUHQoD GH JrQHUR ¥ D UDL] GH&LGDGDQLD H GLIHUHQoD GH JrQHUR ¥ D UDL] GH&LGDGDQLD H GLIHUHQoD GH JrQHUR ¥ D UDL] GH&LGDGDQLD H GLIHUHQoD GH JrQHUR ¥ D UDL] GH&LGDGDQLD H GLIHUHQoD GH JrQHUR ¥ D UDL] GH XP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDOXP SUREOHPD HVWUXWXUDO A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cida- dã, escrita por Olympe de Gouges em 17911 , significou uma crítica ao que constava na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, originária da Revolu- ção Francesa. Conforme Gerhard (1995, p. 52), [...] a ‘Declaração’, de fato, não só formula a oposição contra o ordenamento social ou os pri- vilégios de classe, mas atacou o domínio e o po- der também do privado, nas relações entre ho- mens e mulheres, revelando assim a outra condi- ção fundamental da sociedade burguesa [...]. O que se questionou, sobretudo era o “falso” universalismo dos direitos contidos nesta, pois não previa a co-presença política e social de homens e mulheres na sociedade, com oportunidade e dignidade iguais. Esta discussão nos remete a contextualizar o conceito de cidadania durante a Revolução Francesa. Nesta épo- ca, a noção de cidadania revestiu-se de um caráter sim- bólico e central, pois teve como preocupação [...] uma necessária e consciente expulsão de um sujeito feminino que serve para confirmar por oposição a identidade de um sujeito mas- culino, que procura para si mesmo novas defi- nições e novas relações, uma vez liberto do ar- bítrio do antigo soberano e exatamente no mo- mento em que deve definir seu próprio papel num campo social e político em vias de renova- ção (GROPPI, 1995, p. 18). No cenário da Revolução Francesa foi necessário margi- nalizar o elemento feminino para enaltecer os revolucionári- os que, por um lado, queriam mudar a ordem das coisas, mas,poroutro,nãoadmitiaminverteraquelaordemdicotômica da natureza, da qual dependiam para sobreviver. As palavras pronunciadas por Chaumette2 , numa sessão da Comuna, em Paris, em 15 de novembro de 1793 (27 brumário, conforme o Calendário Republicano), manifes- tam a ânsia de impedir aquela que é caracterizada como uma perigosa inversão de papéis sexuais:
  • 3. [...] desde quando é decente ver mulheres que abandonam o zelo piedoso de seu núcleo famili- ar, o berço de seus filhos, para aparecer nas pra- ças públicas, nas tribunas oratórias, nas barras do Senado? Será que a natureza confiou aos homens os cuidados domésticos? Não, ela disse ao homem: ‘És homem: a caça, o trabalho, os assuntos políticos, as fadigas de toda a espécie, eis o teu apanágio’. E disse à mulher: ‘És mu- lher: os ternos cuidados devidos à infância, as preocupações do núcleo familiar, as doces inquietudes da maternidade, eis os teus traba- lhos. Mas estas assíduas ocupações merecem uma recompensa: tu a terás, tu serás a divindade do santuário doméstico, reinarás sobre tudo o que te circunda com a fascinação invencível de tuas graças e virtudes’ (GROPPI, 1995, p. 19). As mulheres foram por muito tempo excluídas da cida- dania não só por causa dos interesses da comunidade fami- liar, mas também pela sua diferença em relação aos “iguais” – os homens.Adiferença em relação aos homens cidadãos foi política e simbolicamente construída com a noção de cidadania, de tal modo que a exclusão feminina aparece na própria origem dessa noção. A imagem simbólica das mu- lheres como esposas e mães abnegadas foi construída como não-cidadã ou como não capazes de cidadania porque seu papel estava destinado a ser eminentemente familiar, ou seja, o de responsável pela unidade familiar. Desta forma, “as necessidades” das mulheres demoraram para ser re- conhecidas como direitos individuais e, ao contrário, foram definidas como um limite para a capacidade de cidadania; por sua vez, os deveres das mulheres foram utilizados como razão da sua exclusão da própria cidadania. Oliberalismo,dames- ma forma, reconheceu o direito político como uni- versal, mas negou o voto à mulher. Os homens – trabalhadoresousoldados – tinham adquirido o di- reito de cidadania. As mulheres – donas de casa ou educadoras – não ad- quiriram. Ao aceitar esta discriminação,oliberalis- mo, em parte tornou-se responsável pelo trata- mento diferenciado entre homens e mulheres. Com efeito, a família, que é o âmbito primário da repro- dução social também como reprodução das desigualdades, constitui uma questão problemática para as teorias da cida- dania. Esse “corpo intermediário” entre indivíduo e socie- dade não podia ser facilmente assumido e colocado dentro da linguagem política e jurídica dos direitos e deveres do cidadão. A solução foi considerar a família como a “base natural” da existência masculina, dos cidadãos-homens que se encontram e negociam livremente entre si na sociedade civil, e, ao mesmo tempo, ocultar as diferenças internas numa unidade hierarquicamente construída por meio da exclusão dos direitos civis e políticos de todos aqueles que, na família, não coincidem com o chefe de família: esposas e filhos dependentes (SARACENO, 1995). É o estatuto social de esposa, mais que o de mãe, que constitui e constrói a diferença feminina como fraqueza e dependência; ele submete e inverte em fraqueza e incapa- cidade a própria força da autêntica diferença que as mu- lheres têm em relação aos homens: a capacidade de gerar filhos e mantê-los no mundo. Por outro lado, oculta a de- pendência dos maridos em relação às esposas, pois estas são responsáveis pelo cotidiano e bem-estar familiar, ou seja, pelas relações de reprodução no espaço doméstico. Ocorre uma interdependência assimétrica entre os sexos, na medida em que o conceito de cidadania confere uma habilitação, não só dos diferentes, mas também dos desiguais. Como afirma Saraceno (1995, p. 213), [...] a desigualdade de gênero em relação aos direitos de cidadania é radicalmente diversa, pela origem e modo de construção, da desigual- dade de classe, em relação a qual os direitos sociais foram originalmente desenvolvidos e teorizados, sobretudo por T. H. Marshall, como necessários para um pleno acesso à cidadania. A problemática relação que existe entre cidadania e dependência na família raramente é analisada. Apesar de algumas conquistas já te- rem sido alcançadas em relação à distribuição de podereresponsabilidades entre os sexos no âmbito familiar, sobretudo com a maciçaentradadasmulhe- res no mercado de traba- lho,“maridoemulhercon- tinuam a ser posições e experiências socialmente construídascomoassime- tricamentecomplementa- res com base na pertença de gênero” (SARACE- NO, 1995, p. 214). Pesquisas efetuadas em vários países sobre o uso do tempo pelos dois sexos mostram que o trabalho remune- rado continua a ocupar os homens por mais tempo (em DV GHFLV}HV S~EOLFDV TXH DIHWDPDV GHFLV}HV S~EOLFDV TXH DIHWDPDV GHFLV}HV S~EOLFDV TXH DIHWDPDV GHFLV}HV S~EOLFDV TXH DIHWDPDV GHFLV}HV S~EOLFDV TXH DIHWDP DV PXOKHUHV GH PRGR JHUDO HVWmRDV PXOKHUHV GH PRGR JHUDO HVWmRDV PXOKHUHV GH PRGR JHUDO HVWmRDV PXOKHUHV GH PRGR JHUDO HVWmRDV PXOKHUHV GH PRGR JHUDO HVWmR JXLDGDV QD JUDQGH PDLRULDJXLDGDV QD JUDQGH PDLRULDJXLDGDV QD JUDQGH PDLRULDJXLDGDV QD JUDQGH PDLRULDJXLDGDV QD JUDQGH PDLRULD SRU SUHIHUrQFLDV PDVFXOLQDV H QmRSRU SUHIHUrQFLDV PDVFXOLQDV H QmRSRU SUHIHUrQFLDV PDVFXOLQDV H QmRSRU SUHIHUrQFLDV PDVFXOLQDV H QmRSRU SUHIHUrQFLDV PDVFXOLQDV H QmR SRU QHFHVVLGDGHV IHPLQLQDVSRU QHFHVVLGDGHV IHPLQLQDVSRU QHFHVVLGDGHV IHPLQLQDVSRU QHFHVVLGDGHV IHPLQLQDVSRU QHFHVVLGDGHV IHPLQLQDV .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& &LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV
  • 4. 77777HUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& termos de horas diárias semanais e anuais) que as mulhe- res. Estas últimas estão presentes em percentuais eleva- dos nas ocupações de tempo parcial. O que ocorre é que a grande maioria das mulheres continua sendo definida como esposas e mães, conseqüen- temente consideradas responsáveis pelos encargos domés- ticos e cuidados familiares. Inversamente, um expressivo número de homens continua a ser definido como ausente e não responsável pelos mesmos trabalhos. Estando mais tempo ocupadas no trabalho, remunerado ou não, em re- lação aos maridos, elas têm menos tempo para si, não só para o descanso, mas principalmente para a formação e para a participação política que é o primeiro passo para a conquista da cidadania. A configuração do Welfare State contribui para a ex- clusão da mulher dos direitos, na medida em que associa os direitos – e o sistema de previdência social – à condi- ção de trabalhador. Enquanto a dependência econômica, parcial ou total, das mulheres em relação aos mari- dos, mesmo não sendo estigmatizada, é eviden- ciada como tal, a dependência dos maridos em relação ao trabalho de assistência das espo- sas nem sequer é tematizada como tal (SARACENO, 1995, p. 226). Ocorre um paradoxo em relação às mulheres “depen- dentes” como tais: são “dependentes” porque outros de- pendem delas. As mulheres têm assumido cada vez mais as atividades de assistência dentro da família, entre paren- tes ou vizinhos, de maneira informal e “não organizada”, de tal forma que a sua indisponibilidade já é temida pelo Esta- do configurando-se inclusive como uma nova questão soci- al: quem educará nossas crianças? Quem cuidará dos ido- sos, dos enfermos e dos dependentes? Com efeito, [...] é difícil pensar numa cidadania ‘igual’ quan- do alguém que, por definição, é titular de deve- res de assistência e alguém que, inversamente, é titular de direitos de assistência para si e para os seus (SARACENO, 1995, p. 229). É notório e explícito que, ao invés de uma cidadania universal, as mulheres requerem uma “cidadania diferen- ciada”, ou seja, é necessário que as políticas públicas vol- tadas para as necessidades das mulheres, levem em con- ta a eqüidade de gênero. (TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV(TLGDGH GH JrQHUR QDV SROtWLFDV S~EOLFDV A eqüidade de gênero é o processo de ser justo com as mulheres e os homens. A fim de garantir esta imparci- alidade, precisamos, freqüentemente, adotar medidas para compensar as desvantagens históricas e sociais que im- pedem que as mulheres e os homens desfrutem de opor- tunidades iguais. Aeqüidade leva à igualdade. Para Lagarde (1996) a eqüidade é o conjunto de pro- cessos de ajuste genérico composto pelas ações que re- param as lesões da desigualdade para com as mulheres produzida na relação domínio-cativeiro que as determina em maior ou menor medida. A mais sintetizadora destas lesões é “não ser sujeito político”. A igualdade de gênero é, portanto, a valorização igua- litária pela sociedade das semelhanças e diferenças entre as mulheres e os homens, bem como dos papéis diversos que desempenham. De acordo com Camps (2001), fazer justiça não signi- fica igualitarismo, mas tratar os diferentes de maneira di- ferente. É o que está previsto no princípio da diferença de John Rawls3 : as desigualdades são aceitáveis sempre que favoreçam os menos favorecidos. Segundo esta autora, este princípio é o suporte teórico das políticas de discrimi- nação positiva pensadas para favorecer os discriminados. Igualar mulheres e homens através do princípio da eqüi- dade deve ser um compromisso social inerente às políticas públicas. Que as mulheres possam apropriar-se dos bens materiais e simbólicos da modernidade tanto quanto os ho- mens! Não podemos esquecer que a grande maioria des- ses bens foi gerada e reproduzida por mulheres que são proibidas de usá-las, consumi-las e dirigi-las a seu favor.As medidas concretas para efetivar o princípio da eqüidade de gênero são as políticas e ações afirmativas. Em relação às políticas que atinjam as mulheres, Godinho (2000) estabelece uma diferença entre políticas públicas universais, políticas pontuais, políticas específi- cas e políticas compensatórias, e afirma que defender a existência de políticas específicas com a perspectiva de alterar as condições estruturais de subordinação das mu- lheres não se confunde com particularizar políticas deslocadas de uma visão geral de mudança. Não são, portanto, políticas pontuais. Ele defende a existência de um organismo responsável pela elaboração e articulação de tais políticas, para garantir que tenham uma coerência no quadro das políticas públicas e se articulem com as políticas gerais do Estado. Ainda, segundo Godinho, defender políticas específicas nãosignificaisolá-las,ignorandoaslinhasgeraisdeinterven- ção do Estado, mas sim garantir seu espaço próprio nessa intervenção.Alimitação em pensar políticas que interferem nascondiçõesestruturaisdadesigualdadedegênerosedeve, em boa parte, à nossa pouca ousadia ou a não vermos com a necessária radicalidade a crítica do feminismo à divisão en- trepúblicoeprivado,eaformacomoissooperanaspolíticas do Estado, como este reforça tal divisão. Além disto, é preciso dar mais conseqüência à posi- ção, também respaldada pelo feminismo, de que a auto-
  • 5. .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& nomia pessoal e econômica das mulheres é central para a construção da igualdade em relação aos homens. A incorporação da di- mensão de gênero nas políticaspúblicasaconse- lha a implementação de projetos específicos vol- tados às mulheres que respondam à singularida- de da situação das mu- lheres e à necessidade de implementar medidas de discriminação positiva para neutralizar as des- vantagens iniciais que al- guns grupos de mulheres compartilham. Os proje- tos orientados para en- fraquecer a prática de violência contra a mulher, dar apoio às mulheres vítimas de violência, dar atenção às adolescentes grávidas, amenizar a desinformação das mulheres sobre seus direitos, favore- cer o ingresso das chefes de família pobres no mercado de trabalho são exemplos de projetos específicos. $ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH$ SHUVSHFWLYD GH JrQHUR FRPR SURSRVWD GH PXGDQoDPXGDQoDPXGDQoDPXGDQoDPXGDQoD A partir do marco histórico – a Declaração dos Direitos da Mulher, de Olympe de Gouges – até os dias atuais, já houve em nosso país muitas conquistas em relação à cidadania feminina e à implementação de políticas públicas. Inicialmente, foi a conquista pelo di- reito ao voto feminino e, mais recentemente, com a Constituição de 1988 houve a incorporação de pontos fundamentais dos direitos políticos e sociais, sexuais e reprodutivos da mulher. O movimento de mulheres teve e tem papel fundamental nestas conquistas, construin- do uma história de lutas que procedem a partir das de- mandas do cotidiano e de situações enfrentadas pelas mulheres. Atualmente, as reivindicações se pautam na consolidação e garantia de acesso aos direitos previs- tos em lei, na ampliação da democracia, igualdade de oportunidades com respeito às diferenças. Neste percurso de reivindicações e conquistas de di- reitos das mulheres sobrevém a categoria gênero que, de acordo com Scott (1995, p. 11), é entendida como um “ele- mento constitutivo de relações sociais baseado nas dife- renças percebidas entre os sexos”, apresentando-se tam- bém como “uma forma primordial de dar significado às relações de poder”. O gênero é primordial no sentido de que está presente em absolutamente todas as relações sociais, sejam elas de classe social, étnico-raciais, ou quais- quer outras. Ele permeia, ainda de acordo com a autora, as “instâncias do simbólico”, as “normas de interpretação do significado dos dife- rentes símbolos”, a “po- lítica institucional” e a “política lato sensu”, além, é claro, a “forma- ção das identidades mas- culina e feminina ao ní- vel da subjetividade”, ou seja, apresenta-se como uma das dimensões que atravessa e constrói a identidade do homem e da mulher. Incorporar a “pers- pectiva de gênero” no cotidiano da prática pro- fissional, na análise da realidade ou na construção do conhecimento, convida-nos a uma ressignificação da história, da sociedade, da cultura e da política, a partir das mulheres e com as mulheres. O olhar através da perspectiva de gênero nomeia de outras maneiras as coisas conhecidas e lhes outorga outros signi- ficados. Inclui o propósito de revolucionar (desconstruir) a ordem dos poderes entre os gêneros e com ele a vida coti- diana, as relações, os papéis e os estatutos da mulher e do homem.Abrange, de maneira concomitante, mudar a soci- edade, as normas, as carências e o Estado. A perspectiva de gênero exige uma nova postura fren- te à concepção de mundo, aos valores e ao modo de vida, colocando em crise a legitimidade do mundo patriarcal. Esta perspectiva permite compreender que as relações de desigualdade e iniqüidade entre os gêneros são produ- to da ordem social dominante e que as múltiplas opres- sões de classe, raça, etnia, geração, que se exercem so- bre a mulher configuram uma superposição de domínio. A categoria gênero é uma categoria relacional que bus- ca explicar a construção de um tipo de diferença entre os seres humanos e não pode ser reduzida a mulher. Gênero é mais que uma categoria, é uma teoria ampla que abrange hipóteses, interpretações, outras categorias e conhecimen- tosrelativosaoconjuntodefenômenoshistóricosconstruídos em torno do sexo. Para Lagarde (1996, p. 26), [...] gênero é a categoria correspondente a or- dem sociocultural configurada sobre a base da sexualidade: a sexualidade por sua vez defini- da e significada historicamente pela ordem ge- nérica. Embora a inclusão dos temas de gênero seja produto do esforço do movimento de mulheres, sua assimilação no debate público por outros atores está condicionada pelo $WXDOPHQWH DV UHLYLQGLFDo}HV VH$WXDOPHQWH DV UHLYLQGLFDo}HV VH$WXDOPHQWH DV UHLYLQGLFDo}HV VH$WXDOPHQWH DV UHLYLQGLFDo}HV VH$WXDOPHQWH DV UHLYLQGLFDo}HV VH SDXWDP QD FRQVROLGDomR H JDUDQWLDSDXWDP QD FRQVROLGDomR H JDUDQWLDSDXWDP QD FRQVROLGDomR H JDUDQWLDSDXWDP QD FRQVROLGDomR H JDUDQWLDSDXWDP QD FRQVROLGDomR H JDUDQWLD GH DFHVVR DRV GLUHLWRV SUHYLVWRV HPGH DFHVVR DRV GLUHLWRV SUHYLVWRV HPGH DFHVVR DRV GLUHLWRV SUHYLVWRV HPGH DFHVVR DRV GLUHLWRV SUHYLVWRV HPGH DFHVVR DRV GLUHLWRV SUHYLVWRV HP OHL QD DPSOLDomR GD GHPRFUDFLDOHL QD DPSOLDomR GD GHPRFUDFLDOHL QD DPSOLDomR GD GHPRFUDFLDOHL QD DPSOLDomR GD GHPRFUDFLDOHL QD DPSOLDomR GD GHPRFUDFLD LJXDOGDGH GH RSRUWXQLGDGHV FRPLJXDOGDGH GH RSRUWXQLGDGHV FRPLJXDOGDGH GH RSRUWXQLGDGHV FRPLJXDOGDGH GH RSRUWXQLGDGHV FRPLJXDOGDGH GH RSRUWXQLGDGHV FRP UHVSHLWR jV GLIHUHQoDVUHVSHLWR jV GLIHUHQoDVUHVSHLWR jV GLIHUHQoDVUHVSHLWR jV GLIHUHQoDVUHVSHLWR jV GLIHUHQoDV &LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV
  • 6. 77777HUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& contexto político global e pelas concepções de valores vi- gentes (GUZMÁN, 2000). As questões de gênero não têm sido incorporadas pelas políticas públicas, em parte pela ausência de um Estado regulador mais moderno e eficiente com uma institucionalidade mais transparente, com procedimentos, regras e incentivos definidos. É fun- damental que as políticas sociais recuperem seu caráter de meios de integração e mobilidade social, que os recur- sos humanos sejam adequados às mudanças na produção e as políticas econômicas favoreçam a geração de em- pregos principalmente para mulheres pobres, o que vem se constituindo uma preocupação mundial. 3RU TXH D SREUH]D WHP URVWR GH PXOKHU"3RU TXH D SREUH]D WHP URVWR GH PXOKHU"3RU TXH D SREUH]D WHP URVWR GH PXOKHU"3RU TXH D SREUH]D WHP URVWR GH PXOKHU"3RU TXH D SREUH]D WHP URVWR GH PXOKHU" Ressaltamos a dimensão de gênero na pobreza por afe- tar de forma diferenciada a homens e a mulheres, o que nos leva a constatar que a pobreza tem rosto de mulher porque [...] o gênero feminino é aquele que mais traba- lha, recebe menor retribuição pessoal por seu trabalho, enfrenta mais impedimentos e limita- ções para alcançar riqueza social, possui mais carências, enfrenta mais privações e satisfaz em menor medida suas necessidades vitais (LAGARDE, 1996, p. 170). A pobreza de gênero atravessa todas as ordens e to- das as categorias sociais. As mulheres são as mais po- bres em seus países, em suas classes, etnias, grupos de idade, em suas gerações. De cada sete pessoas que vi- vem em situação de pobreza no mundo, quatro são mu- lheres. Dados da ONU confirmam que 70 % dos pobres do mundo são mulheres, o que vem confirmar a tese so- bre a “feminização da pobreza”, e mostrar que uma cres- cente proporção de famílias, abaixo da linha oficial de pobreza, são chefiadas por mulheres. Num contexto de exclusão e desigualdade, a pobreza significa a incapacidade de participar no mercado de con- sumo e o desemprego sublinha a incapacidade de partici- par no mercado de produção. Para Martins (1997, p. 18), [...] o que se chama de pobreza, em termos concre- tos, é privação: privação de emprego, privação de meios para participar do mercado de consumo, pri- vação de bem-estar, privação de direitos, privação de liberdade e privação de esperança. Nesta perspectiva, os pobres vêem-se privados de sa- tisfazer as necessidades humanas fundamentais, pois lhes são negados os mínimos sociais que têm como ponto de partida o “direito humano” e o acesso a certos bens, con- siderados elementares para a sua sobrevivência. Segundo Kabeer (1998), a pobreza pode ser vista como uma forma dual de privação: privação de necessidades e privação dos meios de satisfazer estas necessidades. No primeiro caso estão as necessidades como alimentação, habitação, vestuário, educação, saúde cujo não atendimen- to traz conseqüências mais visíveis. Estende-se também a outras formas menos perceptíveis como isolamento so- cial, vulnerabilidade em termos de crise e relações de de- pendência. No segundo nível, a possibilidade de acesso a estes meios se relaciona com o exercício da cidadania e a conquista dos direitos. Estes são gerados mediante re- gras, normas e práticas institucionais que, por sua vez, outorgam direitos a mulheres e homens de forma diferen- te e desigual em distintos grupos sociais. Outra luta incessante na conquista dos direitos, e que passa muito ao longe da cidadania feminina, é a que se refere à questão da violência de gênero (intrafamiliar, do- méstica, contra a mulher e outras). 9LROrQFLD LQWUDIDPLOLDU ¥ PDUFD GD RSUHVVmR9LROrQFLD LQWUDIDPLOLDU ¥ PDUFD GD RSUHVVmR9LROrQFLD LQWUDIDPLOLDU ¥ PDUFD GD RSUHVVmR9LROrQFLD LQWUDIDPLOLDU ¥ PDUFD GD RSUHVVmR9LROrQFLD LQWUDIDPLOLDU ¥ PDUFD GD RSUHVVmR H GD GHVLJXDOGDGH HQWUH RV VH[RVH GD GHVLJXDOGDGH HQWUH RV VH[RVH GD GHVLJXDOGDGH HQWUH RV VH[RVH GD GHVLJXDOGDGH HQWUH RV VH[RVH GD GHVLJXDOGDGH HQWUH RV VH[RV Segundo Lo Vuolo (2001), muitas instituições públicas, encarregadas das políticas familiares em grande parte dos países daAmérica Latina, quando são inovadoras, combi- nam a temática da família com a de gênero e centram-se principalmente nas mulheres (combate à violência intrafamiliar). Nos anos 90, uma das principais bandeiras dos movimentos de mulheres foi o reconhecimento da vi- olência familiar como problema público relevante, o que propiciou a criação de mecanismos legais para incorpora- ção na agenda internacional. O segundo problema foi o desemprego, que se associa também à pobreza, à crise econômica e à deterioração das condições materiais da vida das famílias junto com a ausência de serviços de saúde e educação. Em relação à violência intrafamiliar, a questão da vio- lência contra mulheres tem aumentado assustadoramen- te, tornando-se agenda obrigatória das instituições gover- namentais e não governamentais.AConferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, define a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e insta os Estados a combatê-la. Segundo Saffioti (1994), até o presente, as mulheres têm sido mantidas afastadas das políticas dos direitos hu- manos. Mais do que isso, o Estado tem ratificado um ordenamento social de gênero através de um conjunto de leis que se pretendem objetivas e neutras, mas que par- tem da errônea premissa de que a desigualdade de fato entre homens e mulheres não existe na sociedade. Assim, o Estado não somente tem acolhido o poder masculino sobre a mulher, mas o tem legitimado e normatizado, proibindo e criminalizando somente seus ex-
  • 7. cessos. Dados pesquisados, para este estudo, revelam que pouco mais de 1/10 de maridos e companheiros agressores chegam a julgamento. Destes, somente 2% são condena- dos e, muitas vezes, cumprem pena em liberdade ou pres- tam serviço à comunidade através da simples doação de uma cesta básica. Lamentavelmente, a violência perten- ce ao nosso patrimônio cultural, e a impunidade é a princi- pal causa para o aumento dos índices de violência contra a mulher no Brasil. Em pesquisa4 realizada sobre vitimização, os dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís- tica (IBGE) mostram que as violências sofridas por mu- lheres estão escondidas no espaço privado e invisível do lar.Acada quatro minutos a polícia registra uma agressão física contra mulher no Brasil. Das denúncias de violênci- as feitas pelas mulheres nas delegacias de polícia, 90% se referem a agressões conjugais e a totalidade dos agressores é constituída de homens. O domicílio, deste modo, mos- tra-se o locus privilegiado do exercício da violência con- tra a mulher como forma de controle social e de reafirmação do poder masculino. Ainda segundo Saffioti (1994), as características da violência doméstica são bastante específicas. Trata-se de agressões físicas, psíquicas ou sexuais praticadas no cha- mado espaço privado, no qual, em nome da preservação da privacidade, os representantes do Estado não interfe- rem. Embora o parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1999), obrigue o Estado a “criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas re- lações” (refere-se à família, já que o caput do artigo afir- ma: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”), ainda vige o aforismo “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Dados disponíveis sobre a violência contra a mulher em Florianópolis, referente aos Boletins de Ocorrência realiza- dos na Delegacia da Mulher no ano 2000, apontam para um total de 2.518 ocorrências. Este número de ocorrências, re- gistrado em apenas um ano, vem demonstrar que a violência contra a mulher tem sido causa de inúmeros problemas de ordem social e de saúde, que abalam a estrutura familiar, atingindo também as crianças e os jovens. Desde a década de 80, estudos realizados em mais de 40 países têm levantado e identificado, com uma recorrência es- pantosa, osefeitosdavio- lência sobre a saúde das mulheres. Diante de tais evidências,aOrganização Mundial da Saúde decla- rou,node2002,queavio- lência doméstica é o prin- cipal problema de saúde das mulheres no mundo. A desintegração familiar é marcada predominantemen- te pela persistência dos padrões sexistas e machistas que imperam na sociedade latino-americana, que se refletem na violência intrafamiliar, pela ausência de comunicação familiar, pelo aumento de consumo de drogas e álcool, crianças na rua, e pela ausência de pais, dado o abandono de mulheres com filhos pequenos para criar. Investiga- ções recentes demonstram que o status econômico de mulheres e crianças (levando em conta as necessidades básicas) costuma deteriorar-se após a separação ou o di- vórcio, ao passo que o status econômico médio dos ho- mens separados, melhora (MOLLER OKIN, 1996). 2 SURFHVVR GH §HPSRGHUDPHQWR¨ GDV2 SURFHVVR GH §HPSRGHUDPHQWR¨ GDV2 SURFHVVR GH §HPSRGHUDPHQWR¨ GDV2 SURFHVVR GH §HPSRGHUDPHQWR¨ GDV2 SURFHVVR GH §HPSRGHUDPHQWR¨ GDV PXOKHUHV ¥ XP SDVVR LPSRUWDQWH SDUD DPXOKHUHV ¥ XP SDVVR LPSRUWDQWH SDUD DPXOKHUHV ¥ XP SDVVR LPSRUWDQWH SDUD DPXOKHUHV ¥ XP SDVVR LPSRUWDQWH SDUD DPXOKHUHV ¥ XP SDVVR LPSRUWDQWH SDUD D FRQTXLVWD GD FLGDGDQLDFRQTXLVWD GD FLGDGDQLDFRQTXLVWD GD FLGDGDQLDFRQTXLVWD GD FLGDGDQLDFRQTXLVWD GD FLGDGDQLD Na perspectiva de resistência e luta pela sobrevivên- cia por parte das mulheres excluídas dos direitos mínimos, resgatamos o conceito de “empoderamento” como “um processo que oferece condições e possibilidades às pes- soas de autodeterminar suas próprias vidas” (RAPPAPORT, 1985). Trata-se de uma construção dife- rente das relações de poder, que procura potenciar pesso- as ou grupos com menos poder na nossa sociedade; é um poder que vem de baixo, que reconhece os oprimidos como sujeitos da história. É um conceito importante para enten- der e dimensionar o fortalecimento de capacidades dos atores – individuais, coletivos – nos níveis local e global, público e privado, para a sua afirmação como sujeitos e para a tomada de decisões. No combate à pobreza, o empoderamento orienta-se para a conquista da cidadania, isto é, a conquista da plena capacidade de um ator individual ou coletivo de usar seus recursos econômicos, sociais, políticos e culturais para atuar com responsabilidade no espaço público na defesa de seus direitos, influenciando as ações dos governos na distribuição dos serviços e recursos. Para Stark (1996), através do empoderamento cada pessoa toma parte nas decisões que lhe dizem respeito; ele requer democracia e eqüidade entre as pesso- as envolvidas na tomada de decisões socioeco- nômicas e políticas. Numa perspectiva desconstrucionista, que afirma uma nova con- cepção de poder a partir da realidade das mulhe- res, Lagarde (1996, p. 209) entende que o empoderamento implica $ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR$ YLROrQFLD SHUWHQFH DR QRVVR SDWULP{QLR FXOWXUDO H D LPSXQLGDGHSDWULP{QLR FXOWXUDO H D LPSXQLGDGHSDWULP{QLR FXOWXUDO H D LPSXQLGDGHSDWULP{QLR FXOWXUDO H D LPSXQLGDGHSDWULP{QLR FXOWXUDO H D LPSXQLGDGH p D SULQFLSDO FDXVD SDUD R DXPHQWRp D SULQFLSDO FDXVD SDUD R DXPHQWRp D SULQFLSDO FDXVD SDUD R DXPHQWRp D SULQFLSDO FDXVD SDUD R DXPHQWRp D SULQFLSDO FDXVD SDUD R DXPHQWR GRV tQGLFHV GH YLROrQFLD FRQWUDGRV tQGLFHV GH YLROrQFLD FRQWUDGRV tQGLFHV GH YLROrQFLD FRQWUDGRV tQGLFHV GH YLROrQFLD FRQWUDGRV tQGLFHV GH YLROrQFLD FRQWUD D PXOKHU QR %UDVLOD PXOKHU QR %UDVLOD PXOKHU QR %UDVLOD PXOKHU QR %UDVLOD PXOKHU QR %UDVLO .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& &LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV
  • 8. 77777HUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL na inversão dos mecanismos de poder patriarcais funda- dos na opressão e na mudança de normas, crenças, men- talidades, usos e costumes, práticas sociais e conquista de direitos pela mulher. É o poder das mulheres, confor- mado por um conjunto de suportes, recursos e condições vitais, tais como: [...] serem respeitadas em sua integridade e não serem violentadas; afirmar-se e encontrar cor- respondência de suporte e afirmação no mun- do; aceder aos recursos e bens para satisfação de suas necessidades; intervir com paridade em todas as decisões e assuntos do mundo; não serem oprimidas e relacionar-se com os homens em igualdade de condições; reconhecer-se nas instituições e na cultura que lhe são próprias; serem reconhecidas como gênero, como um su- jeito histórico (LAGARDE, 1996, p. 209). Para que esta nova concepção de poder possa ser colo- cada em prática, é necessário que aconteçam mudanças estruturais profundas. Neste sentido, Friedmann (1996, p. viii) afirma que empoderamento “é todo acréscimo de po- derque,induzidoouconquistado,permiteaosindivíduosou unidades familiares aumentarem a eficácia do seu exercí- cio de cidadania”. Ele aponta três tipos de empoderamento, importantes para as mulheres: o social, o político e o psico- lógico. O poder social refere-se ao acesso a certas “bases” deproduçãodoméstica,taiscomoinformação,conhecimen- to e técnicas, a participação em organizações sociais e os recursos financeiros. O poder político diz respeito ao aces- so dos membros individuais de unidades domésticas ao pro- cesso pelo qual são tomadas as decisões; não é apenas o poder de votar, mas, principalmente, o poder da voz e da ação coletiva. O poder psicológico, por sua vez, decorre da consciência individual de força e manifesta-se na autoconfiança. O empoderamento psicológico é, muitas vezes, o resultado de uma ação vitoriosa nos domínios soci- al ou político, embora também possa resultar de um traba- lhointersubjetivo. Estes três tipos de poder devem se integrar numa tríade. Quando esta tríade, centrada numa mulher ou numa uni- dade doméstica, está ligada a outras, o resultado é uma rede de relações de empowering que, devido ao esfor- ço mútuo, tem um potencial extraordinário de mudança social. As mulheres que trabalham com outras mulheres em cooperativas de produção, movimentos políticos ou grupos de apoio mútuo podem alcançar muito mais re- sultados do que uma mulher trabalhando só. Redes e or- ganizações – a ação coletiva – tendem a reforçar o pro- cesso de empoderamento social, psicológico e político das mulheres (FRIEDMANN, 1996). Para Friedmann (1996, p. 50), “não são os indivíduos, mas as unidades domésticas que são ‘pobres’, a própria pobreza deve ser redefinida como um estado de desempoderamento”. As mulheres pobres são excluídas dos direitos mínimos porque suas famílias não tiveram ou não têm acesso ao poder social para melhorar as condi- ções de vida de seus membros; elas não têm acesso ao poder político porque não compartilham as tomadas de decisões; não possuem o poder da voz, nem o da ação coletiva. Da mesma forma, não têm acesso ao poder psi- cológico que decorre da consciência individual de força e manifesta-se na autoconfiança. Em suma, não são consi- deradas cidadãs. Os projetos orientados para a eqüidade de gênero, re- lativamente recentes numa perspectiva histórica, estão demonstrando que a mudança na auto-estima dos partici- pantes é o resultado mais destacado por eles e que esta mudança tem um importante efeito desencadeador de outras transformações positivas nas relações familiares e comunitárias. Neste sentido, as ações genéricas têm mui- to que contribuir para as estratégias e metodologias de empoderamento de outros setores sociais (VILLACOR- TA; RODRÍGUEZ, 2000). Cabe ressaltar que o processo de empoderamento é visto como estreitamente relacionado ao de participação. Experiências em diversas partes do mundo têm mostrado que processos de participação possibilitam processos de empoderamento e que estas metodologias favorecem o estabelecimento de políticas e práticas de desenvolvimento que contemplam as necessidades das pessoas vivendo na pobreza. É importante a promoção e a implementação de processos participativos na gestão das políticas. Iorio (2002) propõe que os governos devem assegurar canais para que as pessoas e os grupos de pessoas vivendo na pobreza possam fazer parte de instâncias de definição, implantação e monitoramento de políticas mais gerais (como orçamento participativo, conselhos de políticas so- ciais, segurança alimentar, previdência, conselhos de saú- de, educação) e de programas de combate à pobreza e à exclusão (mas não somente nestes espaços). A participa- ção é um elemento constitutivo das estratégias de empoderamento. Por isso, o “empoderamento” é indicado como passo inicial de um processo mais amplo de conquista da cida- dania, que deve ser facilitado através da participação e da demanda de políticas públicas. 3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV3ROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRVGRV GLUHLWRV PtQLPRV O contexto das políticas públicas é marcado nomea- damente pela ausência de estruturas e medidas pensadas em função da mulher. Apesar de serem maioria, as mu- lheres não constituem um grupo específico no âmbito da assistência pública e, tal como está definido pela Lei Or- .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&
  • 9. gânica da Assistência (LOAS), não existem medidas e programas centrados na problemática do gênero e, parti- cularmente, desta com as classes e grupos sociais mais desfavorecidos econômica, social e culturalmente. As políticas sociais têm promovido a marginalização das mu- lheres, contribuindo para a reprodução da sua subalternidade, a não igualdade de oportunidades nos di- ferentes espaços domésticos, da produção e da cidada- nia. Esta falta de provisão social tem contribuído para uma sobre-ocupação de tarefas e responsabilidades no encar- go, principalmente com crianças, doentes e pessoas ido- sas, acumulando estas com tarefas produtivas, ou ficando destas excluídas. Os principais problemas enfrentados atualmente pelas mulheres pobres no Brasil referem-se ao acesso ao mer- cado de trabalho, à moradia – habitação, saneamento bá- sico, educação, saúde e segurança – e à luta contra a discriminação salarial. Também carecem de acesso a equi- pamentos sociais: creches, apoio a pessoas idosas, cen- tros de esporte e lazer para crianças e adolescentes, apoio e suporte para estudos e atividades individuais e coletivas para conhecimentos informáticos e uso de computador. O atendimento em creches e pré-escolas, por exem- plo, foi definido pela Constituição de 1988 como dever do Estado e direito da criança de 0 a 6 anos de idade. Signi- fica que este serviço deve ser universal, isto é, atender a todas as crianças, sem distinção. Em relação aos filhos adolescentes, as mulheres pobres têm manifestado an- gústia: dados da Secretaria de Justiça de Florianópolis/SC constatam que 42% dos adolescentes que cometem in- frações são oriundos de famílias monoparentais. Muitos desses adolescentes cometem pequenos furtos para aju- dar no sustento da família. Um dos sérios problemas en- frentados pelas famílias pobres da região da Grande Florianópolis em relação aos filhos adolescentes é o au- mento do tráfico de drogas que tem atraído os jovens sem estudo e sem trabalho para esta atividade ilícita, resultan- do também em dependência química. As famílias pobres, principalmente as mulheres, assustadas com esta proble- mática, que é recente, não sabem como lidar com o pro- blema (filho dependente químico) e da mesma forma não têm para onde encaminhá-lo para um tratamento de desintoxicação e ressocialização. Tanto nas políticas de gênero, quanto nas específicas, dirigidas a famílias chefiadas por mulheres, são necessá- rias ações em três eixos. O primeiro, diz respeito à sensibilização dos profissio- nais e técnicos que atuam junto às políticas públicas quan- to à questão de gênero. São necessárias a sensibilização e a capacitação dos funcionários, de forma a aumentar sua capacidade técnica para tratar com a questão de gê- nero, assim como influir também nas concepções das au- toridades e dos profissionais que lidam diretamente com a formulação de políticas. Isto pode ser realizado através de oficinas ou cursos de capacitação que abordem a temática das relações de gênero. O segundo eixo está relacionado à transversalidade da questão de gênero nas diversas políticas públicas. As desi- gualdades de gênero devem adquirir sentido nos objetivos das políticas agrária, econômica, fiscal, de educação, saú- de, moradia, do trabalho e assistência social, áreas que pre- cisam ser perpassadas com a preocupação de eqüidade e gênero. Assim, além de critérios de participação nos pro- gramas e projetos, a dimensão de gênero precisa ter senti- do nas demais políticas públicas e órgãos públicos, através da distribuição de poder, posições de decisão e valorização do trabalho. Favorecer a participação da mulher nos ór- gãos colegiados e posições estratégicas de poder significa, também, prever a eqüidade de gênero. O terceiro eixo refere-se a políticas específicas de gênero.Aincorporação da dimensão de gênero nas políti- cas públicas, através de programas e projetos, supõe a implementação de projetos específicos voltados às mu- lheres, que respondam à singularidade da sua situação e a necessidade de implementar medidas de discriminação positiva para neutralizar as desvantagens iniciais que al- guns grupos de mulheres compartilham. Os projetos ori- entados para enfraquecer a prática da violência contra a mulher, dar apoio às mulheres vítimas de violência, dar atenção às adolescentes grávidas, amenizar a desinformação das mulheres sobre seus direitos, são exemplos de projetos específicos. Porém, alguns proble- mas que acontecem dentro da esfera doméstica familiar não são pensados e discutidos, muitas vezes, pelo estigma de que “o que acontece no privado não é denunciado no público”, como as situações de violência. Programas e projetos nesta perspectiva são importantes, principalmen- te na área da assistência social, onde estas questões são percebidas e tornam-se espaços para intervenção do as- sistente social. Para Guzmán (2000, p. 77), [...] as políticas de governo incluem uma pers- pectiva de gênero quando existe uma vontade explícita, de parte das autoridades, de promover uma redistribuição entre os gêneros em termos de destinação de recursos, direitos civis e de par- ticipação, posições de poder e autoridade e va- lorização do trabalho de homens e mulheres. Compreender e incorporar o princípio da igualdade na diferença é fundamental para um desenvolvimento sus- tentável e democrático. A eqüidade de gênero, por sua vez, deve ser construída tanto no cotidiano de interven- ção, planejamento e execução nas instituições públicas e privadas, quanto na mente de cada pessoa. O fim da dominação masculina é indispensável nesse processo, pois mudando a cultura patriarcal, sedimentada através de .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& &LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV
  • 10. 77777HUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQLHUHVD .OHED /LVERD H 'DQLHOH %HDWUL] 0DQIULQL séculos na mente das pessoas, estaremos criando condi- ções para que as mulheres se empoderem, tornem-se su- jeitos históricos nas esferas econômica, política e jurídica podendo assim exercer de fato sua verdadeira cidadania. Recebido em 18.11.2004. Aprovado em 07.02.2005. 5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV5HIHUrQFLDV BRASIL. Constituição (1988).Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 14. ed. São Paulo: Atlas, 1999. 168 p. _____. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Compromissos do Governo Federal 2003: políticas públicas para as mulheres. Brasília, 2003. CAMP, V. O século das mulheres. Lisboa: Editorias Presença, 2001. FRIEDMANN, J. Empowerment: uma política de desenvolvimento alternativo. Portugal: CELTA, 1996. GERHARD, U. Sobre a liberdade, igualdade e dignidade das mulheres: o direito “diferente” de Olympe de Gouges. In: BONACCHI, G.; GROPPI, A. (Orgs.). O dilema da cidadania – direitos e deveres das mulheres. São Paulo: UNESP, 1995, p.51-75. GODINHO, T. A ação Feminista diante do Estado: as mulheres na elaboração de políticas públicas. In: FARIA, N.; SILVEIRA, M. L.; NOBRE, M. (Orgs.) Gênero nas políticas públicas. São Paulo: SOF, 2000, p. 26-37 (Coleção Cadernos Sempreviva). GROPPI, A. As raízes de um problema. In: BONACCHI, G.; GROPPI, A. (Orgs.). O dilema da cidadania – direitos e deveres das mulheres. São Paulo: UNESP, 1995, p. 11-25. GUZMÁN, V.Aeqüidade de gênero como tema de debate de políticas públicas. In: FARIA, N.; SILVEIRA, M. L.; NOBRE, M. (Orgs.) Gênero nas políticas públicas. São Paulo:SOF,2000,p.63-86(ColeçãoCadernosSempreviva). IBGE-INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico Brasileiro 2000. Disponívelemwww.ibge.gov.br.Acessoemem18nov.2004. IORIO, C. Algumas considerações sobre estratégias de empoderamento e de direitos. In: ROMANO, J. O.; ANTUNES, M. Empoderamento e direitos no combate à pobreza. Rio de Janeiro:ActionAid Brasil, 2002, p. 21-44. KABEER, N. Tácticas y compromisos: nexos entre gênero e pobreza. In: ARRAIGADA, I.; FLORES, C. Gênero y Pobreza. Nuevas Dimensiones. Santiago, Chile: Isis Internacional, 1998, p. 14-27. LAGARDE, M. Gênero y feminismo – desarrolo humano y democracia. Madrid: Horas & Horas, 1996. LO VUOLO, R. M. Las familias en América Latina: diagnóstico y políticas públicas. Ciepp – Centro Interdisciplinario para el Estudio de Políticas Públicas, BuenosAires, 2001. MANZINI-COVRE, M. de L. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1995. MARTINS, J. de S. Exclusão social e a nova desigualdade. São Paulo: Paulus, 1997. MOLLER OKIN, S. Desigualdad de género y diferencias culturales. In: CASTELLS, C. (Org.). Perspectivas feministas en teoría política. Barcelona: Paidós, 1996. RAPPAPORT, J. Ein Plädoyer für die widersprüchlichkeit: ein sozialpolitisches Konzept des empowerment anstähle präventiver Anzätze. Verhaltentherapie und Psychosoziale. Praxis. Weinheim, n. 2, p.257-278, 1985. SAFFIOTI, H. I. B. Violência de gênero no Brasil atual. Estudos Feministas. Rio de Janeiro, CIEC/ECO/UFRJ, n. especial, p.443-61, 2. sem.1994. SARACENO, C. A dependência construída e a interdependência negada. Estruturas de gênero e cidadania. In: BONACCHI, G.; GROPPI, A. (Orgs.). O dilema da cidadania – direitos e deveres das mulheres. São Paulo: UNESP, 1995. SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade. Faculdade de Educação – UFRGS, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p.5-22, jul./dez. 1995. STARK, W. Empowerment: neue handlungskompetenzen in der psychosozialen praxis. Freiburg und Breisgau: Lambertus, 1996. VILLACORTA, A. E.; RODRÍGUEZ, M. Metodologias e ferramentas para implementar estratégias de empoderamento. In: ROMANO, J. O.; ANTUNES, M. Empoderamento e direitos no combate à pobreza. Rio de Janeiro:ActionAid Brasil, 2002. 1RWDV1RWDV1RWDV1RWDV1RWDV 1 EstaDeclaração,redigidaem1791,emParis,porOlympe de Gouges, é um documento da História do Direito que contesta sistematicamente a restrição masculina ao conceito de igualdade. A história da sua eliminação (do documento) ou da sua transmissão apenas fragmentada são provas da resistência dos homens da época em relação aos direitos das mulheres. Por ter sido corajosa a ponto de enfrentar as autoridades e se sobressair a seu tempo, Olympe de Gouges foi guilhotinada. .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&
  • 11. 2 Político francês, integrante da Comuna de Paris em 1793. 3 John Rawls, filósofo e jurista, foi professor em Harvard de 1962 até sua jubilação em 1991. Rawls alterou o quadro filosófico contemporâneo inicialmente nos países anglo-saxônicos, estendendo-se posteriormente a todo o pensamento moderno ocidental.Apublicação de seu livro A theory of justice representou, em grande medida, uma ruptura com o primado das questões epistemológicas e lingüísticas na reflexão ético-política dominante.Abandonando os princípios utilitaristas do pós-guerra e retomando a substância do contrato social, Rawls produz um duplo efeito: descristaliza as reflexões normativas patrocinadas pelo marxismo e sobrepõe o conceito de justiça, enquanto eqüidade, ao da maximização do bem-estar. Faleceu em 2004, em Massachussets. 4 Pesquisa realizado pelo NUSSERGE em 2004. Teresa Kleba Lisboa tkleba@cse.ufsc.br Daniele Beatriz Manfrini danimanfrini@hotmail.com Núcleo de Estudos e Pesquisa em Serviço Social e Rela- ções de Gênero (NUSSERGE) Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC Departamento de Serviço Social Campus Universitário Trindade Florianópolis – SC CEP: 88010-970 .$.$.$.$.$7»/7»/7»/7»/7»/<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y<6,6 Y Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6&Q MDQ MXQ )ORULDQySROLV 6& &LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV&LGDGDQLD H HTLGDGH GH JrQHUR SROtWLFDV S~EOLFDV SDUD PXOKHUHV H[FOXtGDV GRV