Este documento estabelece os princípios e objetivos da educação para a cidadania democrática e educação para os direitos humanos no Conselho da Europa. Ele define esses termos e estabelece que ambos os tipos de educação são essenciais e se reforçam mutuamente. Também descreve políticas para promover esses tipos de educação em todos os níveis formais e não formais de ensino.
O documento descreve as diretrizes para o Programa de Governo do PT nas eleições municipais de 2012 em São Paulo. Foi elaborado após amplo processo democrático de discussão envolvendo centenas de militantes do PT e mais de 5 mil pessoas. As diretrizes abordam eixos como educação, saúde, cultura e desenvolvimento sustentável visando garantir direitos e promover a democracia e o bem-estar na cidade.
O documento descreve as diretrizes para o Programa de Governo do PT nas eleições municipais de 2012 em São Paulo. Foi elaborado após amplo processo democrático de discussão envolvendo centenas de militantes do PT e mais de 5 mil pessoas. As diretrizes abordam eixos como educação, saúde, cultura e desenvolvimento sustentável visando garantir direitos e promover a democracia e o bem-estar na cidade.
Este documento é a Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos, resultante da V Conferência Internacional sobre Educação de Adultos. Ele reconhece a educação de adultos como um direito humano fundamental e chave para o século XXI, e define objetivos como alfabetização de adultos, educação continuada ao longo da vida, sustentabilidade ambiental e igualdade de gênero.
1) O documento discute os fundamentos teórico-metodológicos da educação em direitos humanos.
2) A educação em direitos humanos visa promover uma cultura de respeito aos direitos humanos através da formação de educadores e da socialização de valores democráticos.
3) A metodologia da educação em direitos humanos deve ser ativa e participativa, articulando teoria e prática para promover uma consciência crítica.
O documento discute o conceito de educação, definindo-a como o processo de transmissão de valores, hábitos e costumes entre gerações. Explora também as finalidades da educação segundo a Lei de Diretrizes e Bases, como o desenvolvimento do educando e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Por fim, destaca a importância da parceria entre a família e o Estado na educação.
A construção do regimento escolar em diálogo com a educação em direitos humanosCapucho Marinho
CAPUCHO, Vera A. C. A construção do regimento escolar em diálogo com a Educação em Direitos Humanos. Este material é parte integrante das atividades formativas desenvolvidas no âmbito do projeto “Respeitar é Preciso!”, criado em 2014 pela parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Vladimir Herzog com o objetivo de construir uma cultura de Educação em Direitos Humanos nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo.
O documento discute a importância da educação para a construção da cidadania e da democracia. Aborda quatro eixos temáticos principais: ética, direitos humanos, convivência democrática e ética e cidadania. Defende que a escola deve promover valores éticos e preparar estudantes para participação política e social ativa.
O documento discute a educação para a cidadania e como a escola deve ter o objetivo de promover valores éticos e a construção da democracia. Defende que a cidadania deve garantir uma vida digna para todos através do desenvolvimento das pessoas em todas as dimensões. Também argumenta que os valores são construídos através da experiência e que a escola deve ser inclusiva e de qualidade para todas as crianças.
O documento descreve as diretrizes para o Programa de Governo do PT nas eleições municipais de 2012 em São Paulo. Foi elaborado após amplo processo democrático de discussão envolvendo centenas de militantes do PT e mais de 5 mil pessoas. As diretrizes abordam eixos como educação, saúde, cultura e desenvolvimento sustentável visando garantir direitos e promover a democracia e o bem-estar na cidade.
O documento descreve as diretrizes para o Programa de Governo do PT nas eleições municipais de 2012 em São Paulo. Foi elaborado após amplo processo democrático de discussão envolvendo centenas de militantes do PT e mais de 5 mil pessoas. As diretrizes abordam eixos como educação, saúde, cultura e desenvolvimento sustentável visando garantir direitos e promover a democracia e o bem-estar na cidade.
Este documento é a Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos, resultante da V Conferência Internacional sobre Educação de Adultos. Ele reconhece a educação de adultos como um direito humano fundamental e chave para o século XXI, e define objetivos como alfabetização de adultos, educação continuada ao longo da vida, sustentabilidade ambiental e igualdade de gênero.
1) O documento discute os fundamentos teórico-metodológicos da educação em direitos humanos.
2) A educação em direitos humanos visa promover uma cultura de respeito aos direitos humanos através da formação de educadores e da socialização de valores democráticos.
3) A metodologia da educação em direitos humanos deve ser ativa e participativa, articulando teoria e prática para promover uma consciência crítica.
O documento discute o conceito de educação, definindo-a como o processo de transmissão de valores, hábitos e costumes entre gerações. Explora também as finalidades da educação segundo a Lei de Diretrizes e Bases, como o desenvolvimento do educando e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Por fim, destaca a importância da parceria entre a família e o Estado na educação.
A construção do regimento escolar em diálogo com a educação em direitos humanosCapucho Marinho
CAPUCHO, Vera A. C. A construção do regimento escolar em diálogo com a Educação em Direitos Humanos. Este material é parte integrante das atividades formativas desenvolvidas no âmbito do projeto “Respeitar é Preciso!”, criado em 2014 pela parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Vladimir Herzog com o objetivo de construir uma cultura de Educação em Direitos Humanos nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo.
O documento discute a importância da educação para a construção da cidadania e da democracia. Aborda quatro eixos temáticos principais: ética, direitos humanos, convivência democrática e ética e cidadania. Defende que a escola deve promover valores éticos e preparar estudantes para participação política e social ativa.
O documento discute a educação para a cidadania e como a escola deve ter o objetivo de promover valores éticos e a construção da democracia. Defende que a cidadania deve garantir uma vida digna para todos através do desenvolvimento das pessoas em todas as dimensões. Também argumenta que os valores são construídos através da experiência e que a escola deve ser inclusiva e de qualidade para todas as crianças.
O documento discute a importância da educação para a construção da cidadania e da democracia. Aborda quatro eixos temáticos principais: ética, direitos humanos, convivência democrática e ética e cidadania. Defende que a escola deve promover valores éticos e preparar estudantes para participação política e social ativa.
2012 pl “dispõe sobre a inclusão da disciplina ética e cidadania no currícu...drtaylorjr
O projeto de lei propõe incluir a disciplina de Ética e Cidadania no currículo das escolas públicas municipais de Cabo Frio. A disciplina abordaria direitos fundamentais, deveres, democracia e outros temas relacionados para desenvolver o senso crítico e respeito aos outros na sociedade. Se aprovado, a secretaria de educação implementaria a disciplina com conteúdo, carga horária e fiscalização.
O documento discute a importância da escola na formação de sujeitos críticos e na construção da identidade dos estudantes. Também aborda os conceitos de educação, direitos humanos à educação e modelos de gestão democrática e participativa nas escolas.
Este documento apresenta um guia do professor para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento Social no 10o ano de escolaridade em Timor-Leste. O guia inclui cinco unidades temáticas principais sobre direitos, ética, desenvolvimento pessoal, comunicação e criatividade. Fornece orientações pedagógicas e recursos adicionais para professores abordarem estes tópicos e promoverem o desenvolvimento de competências cívicas nos estudantes.
Perfil da educao especial e do atendimento educacional♥Marcinhatinelli♥
O documento resume quatro conferências internacionais sobre educação realizadas pela UNESCO entre 2008-2009, que discutiram temas como educação inclusiva e desenvolvimento sustentável. A UNESCO defende uma educação de qualidade para todos e o papel central do professor. Mais esforços são necessários para tornar a educação inclusiva uma realidade e superar barreiras de discriminação.
1. A educação ambiental deve promover o pensamento crítico e inovador para construir uma sociedade sustentável, respeitando a diversidade cultural e a soberania das nações.
2. Ela deve abordar questões globais como desenvolvimento, meio ambiente, direitos humanos de forma sistêmica e histórica para facilitar a cooperação equitativa na tomada de decisões.
3. A educação ambiental valoriza os conhecimentos diversos e estimula a democratização da comunicação para a criação de novos modos de vida que atendam às necessidades
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia visa promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória, abordando domínios como a sustentabilidade, interculturalidade e direitos humanos. A estratégia baseia-se nas propostas de um grupo de trabalho criado pelo governo e inclui recomendações para a implementação da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento nas escolas portuguesas.
O documento discute a Resolução SEE 2.197/2012 e sua implementação no contexto da melhoria da educação. Ele apresenta os princípios éticos, políticos e estéticos que devem orientar as políticas educacionais e as ações pedagógicas nas escolas. Além disso, aborda temas como a organização do Ensino Fundamental e Médio, modalidades educacionais e a avaliação dos alunos.
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia foi desenvolvida por um grupo de trabalho e tem como objetivo promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória. A estratégia propõe o desenvolvimento de competências cívicas nos alunos para que se tornem adultos que respeitem os direitos humanos e valorizem a democracia.
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia foi desenvolvida por um grupo de trabalho e visa promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória, abordando domínios como a sustentabilidade, interculturalidade e direitos humanos. A estratégia baseia-se em referenciais internacionais e nacionais e propõe uma abordagem transversal à educação para a cidadania em todas as disciplinas e atividades escolares.
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia foi desenvolvida por um grupo de trabalho e tem como objetivo promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória. A estratégia propõe o desenvolvimento de competências cívicas nos alunos para que se tornem adultos que respeitem os direitos humanos e valorizem a democracia.
Este documento apresenta os princípios fundamentais de uma cidade educadora. Defende que todos os habitantes de uma cidade têm o direito de se desenvolver e aprender através dos recursos educacionais disponíveis. Além disso, uma cidade educadora deve promover a diversidade cultural, o diálogo entre gerações e a participação cidadã através de projetos educacionais formais e não formais.
A Lei n° 9.795 de 1999 estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil. A educação ambiental é definida como um processo para construir valores, conhecimentos e competências relacionadas à conservação do meio ambiente. Ela deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto formal quanto não-formal. Os objetivos da educação ambiental incluem contribuir para a compreensão da complexidade ambiental e mobilizar cidadãos para reconhecer impactos socioambientais.
Este documento apresenta os princípios fundamentais da Carta das Cidades Educadoras. Ele defende que todas as cidades devem promover o direito de seus habitantes à educação ao longo da vida, através de recursos formais, não formais e informais. Além disso, as cidades devem fomentar a participação cívica, a diversidade cultural e a igualdade de oportunidades para todos.
1) O documento propõe diretrizes para uma educação ambiental voltada para sociedades sustentáveis e responsabilidade global.
2) As diretrizes incluem princípios como educação como um direito de todos, perspectiva holística das relações entre ser humano, natureza e universo, e estimular a solidariedade e respeito aos direitos humanos.
3) O plano de ação propõe implementar essas diretrizes através de ações como transformar o documento em material educacional e incentivar novas políticas, conhecimentos e
O documento discute o conceito, importância e finalidades da educação. Segundo o texto, a educação é o processo de transmissão de valores, hábitos e costumes entre gerações e de desenvolvimento das faculdades físicas, intelectuais e morais do ser humano. As principais finalidades da educação são formar cidadãos, preparar para o trabalho e garantir o pleno desenvolvimento do educando.
Este documento descreve a importância da educação para a cidadania no ensino básico e secundário em Portugal. A cidadania é uma componente curricular transversal que visa preparar os alunos para serem cidadãos ativos, democráticos e participativos. A educação para a cidadania abrange diversos domínios como direitos humanos, igualdade de género, sustentabilidade e educação ambiental.
Política Estadual de EA - lei 3.325_1999Fabio Alves
Esta lei estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental no estado do Rio de Janeiro, definindo seus objetivos, princípios e linhas de atuação. A lei cria um programa estadual de educação ambiental e determina que a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do ensino formal e não-formal.
O documento discute a gestão democrática na educação, participação popular e controle social. Apresenta a organização da Federação das Associações de Pais e Mestres no RS e destaca a importância da participação da comunidade escolar na tomada de decisões, fiscalização de recursos e avaliação das escolas. Também aborda os direitos das crianças e adolescentes à educação de qualidade segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Este documento apresenta o plano de estudos para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento na escola Michel Giacometti para o ano letivo de 2022/2023. O tema geral será "A Escola é o que queremos que seja!" e irá focar-se no desenvolvimento sustentável, saúde e instituições democráticas para formar cidadãos participativos e humanistas.
Este documento descreve o plano de estudos de Cidadania e Desenvolvimento Sustentável para o ano letivo de 2022/2023. O plano inclui os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aprovados pelas Nações Unidas em 2015, com foco nas áreas de Pessoas, Planeta, Prosperidade, Participação Coletiva e Paz. O plano também aborda tópicos como saúde mental, alimentação saudável, atividade física e prevenção da violência e comportamentos de risco.
O documento discute a importância da educação para a construção da cidadania e da democracia. Aborda quatro eixos temáticos principais: ética, direitos humanos, convivência democrática e ética e cidadania. Defende que a escola deve promover valores éticos e preparar estudantes para participação política e social ativa.
2012 pl “dispõe sobre a inclusão da disciplina ética e cidadania no currícu...drtaylorjr
O projeto de lei propõe incluir a disciplina de Ética e Cidadania no currículo das escolas públicas municipais de Cabo Frio. A disciplina abordaria direitos fundamentais, deveres, democracia e outros temas relacionados para desenvolver o senso crítico e respeito aos outros na sociedade. Se aprovado, a secretaria de educação implementaria a disciplina com conteúdo, carga horária e fiscalização.
O documento discute a importância da escola na formação de sujeitos críticos e na construção da identidade dos estudantes. Também aborda os conceitos de educação, direitos humanos à educação e modelos de gestão democrática e participativa nas escolas.
Este documento apresenta um guia do professor para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento Social no 10o ano de escolaridade em Timor-Leste. O guia inclui cinco unidades temáticas principais sobre direitos, ética, desenvolvimento pessoal, comunicação e criatividade. Fornece orientações pedagógicas e recursos adicionais para professores abordarem estes tópicos e promoverem o desenvolvimento de competências cívicas nos estudantes.
Perfil da educao especial e do atendimento educacional♥Marcinhatinelli♥
O documento resume quatro conferências internacionais sobre educação realizadas pela UNESCO entre 2008-2009, que discutiram temas como educação inclusiva e desenvolvimento sustentável. A UNESCO defende uma educação de qualidade para todos e o papel central do professor. Mais esforços são necessários para tornar a educação inclusiva uma realidade e superar barreiras de discriminação.
1. A educação ambiental deve promover o pensamento crítico e inovador para construir uma sociedade sustentável, respeitando a diversidade cultural e a soberania das nações.
2. Ela deve abordar questões globais como desenvolvimento, meio ambiente, direitos humanos de forma sistêmica e histórica para facilitar a cooperação equitativa na tomada de decisões.
3. A educação ambiental valoriza os conhecimentos diversos e estimula a democratização da comunicação para a criação de novos modos de vida que atendam às necessidades
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia visa promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória, abordando domínios como a sustentabilidade, interculturalidade e direitos humanos. A estratégia baseia-se nas propostas de um grupo de trabalho criado pelo governo e inclui recomendações para a implementação da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento nas escolas portuguesas.
O documento discute a Resolução SEE 2.197/2012 e sua implementação no contexto da melhoria da educação. Ele apresenta os princípios éticos, políticos e estéticos que devem orientar as políticas educacionais e as ações pedagógicas nas escolas. Além disso, aborda temas como a organização do Ensino Fundamental e Médio, modalidades educacionais e a avaliação dos alunos.
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia foi desenvolvida por um grupo de trabalho e tem como objetivo promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória. A estratégia propõe o desenvolvimento de competências cívicas nos alunos para que se tornem adultos que respeitem os direitos humanos e valorizem a democracia.
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia foi desenvolvida por um grupo de trabalho e visa promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória, abordando domínios como a sustentabilidade, interculturalidade e direitos humanos. A estratégia baseia-se em referenciais internacionais e nacionais e propõe uma abordagem transversal à educação para a cidadania em todas as disciplinas e atividades escolares.
Este documento apresenta a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em Portugal. A estratégia foi desenvolvida por um grupo de trabalho e tem como objetivo promover a educação para a cidadania desde a educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória. A estratégia propõe o desenvolvimento de competências cívicas nos alunos para que se tornem adultos que respeitem os direitos humanos e valorizem a democracia.
Este documento apresenta os princípios fundamentais de uma cidade educadora. Defende que todos os habitantes de uma cidade têm o direito de se desenvolver e aprender através dos recursos educacionais disponíveis. Além disso, uma cidade educadora deve promover a diversidade cultural, o diálogo entre gerações e a participação cidadã através de projetos educacionais formais e não formais.
A Lei n° 9.795 de 1999 estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil. A educação ambiental é definida como um processo para construir valores, conhecimentos e competências relacionadas à conservação do meio ambiente. Ela deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto formal quanto não-formal. Os objetivos da educação ambiental incluem contribuir para a compreensão da complexidade ambiental e mobilizar cidadãos para reconhecer impactos socioambientais.
Este documento apresenta os princípios fundamentais da Carta das Cidades Educadoras. Ele defende que todas as cidades devem promover o direito de seus habitantes à educação ao longo da vida, através de recursos formais, não formais e informais. Além disso, as cidades devem fomentar a participação cívica, a diversidade cultural e a igualdade de oportunidades para todos.
1) O documento propõe diretrizes para uma educação ambiental voltada para sociedades sustentáveis e responsabilidade global.
2) As diretrizes incluem princípios como educação como um direito de todos, perspectiva holística das relações entre ser humano, natureza e universo, e estimular a solidariedade e respeito aos direitos humanos.
3) O plano de ação propõe implementar essas diretrizes através de ações como transformar o documento em material educacional e incentivar novas políticas, conhecimentos e
O documento discute o conceito, importância e finalidades da educação. Segundo o texto, a educação é o processo de transmissão de valores, hábitos e costumes entre gerações e de desenvolvimento das faculdades físicas, intelectuais e morais do ser humano. As principais finalidades da educação são formar cidadãos, preparar para o trabalho e garantir o pleno desenvolvimento do educando.
Este documento descreve a importância da educação para a cidadania no ensino básico e secundário em Portugal. A cidadania é uma componente curricular transversal que visa preparar os alunos para serem cidadãos ativos, democráticos e participativos. A educação para a cidadania abrange diversos domínios como direitos humanos, igualdade de género, sustentabilidade e educação ambiental.
Política Estadual de EA - lei 3.325_1999Fabio Alves
Esta lei estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental no estado do Rio de Janeiro, definindo seus objetivos, princípios e linhas de atuação. A lei cria um programa estadual de educação ambiental e determina que a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do ensino formal e não-formal.
O documento discute a gestão democrática na educação, participação popular e controle social. Apresenta a organização da Federação das Associações de Pais e Mestres no RS e destaca a importância da participação da comunidade escolar na tomada de decisões, fiscalização de recursos e avaliação das escolas. Também aborda os direitos das crianças e adolescentes à educação de qualidade segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Semelhante a Carta_E_C_D_D_H_Conselho_Europa.docx (20)
Este documento apresenta o plano de estudos para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento na escola Michel Giacometti para o ano letivo de 2022/2023. O tema geral será "A Escola é o que queremos que seja!" e irá focar-se no desenvolvimento sustentável, saúde e instituições democráticas para formar cidadãos participativos e humanistas.
Este documento descreve o plano de estudos de Cidadania e Desenvolvimento Sustentável para o ano letivo de 2022/2023. O plano inclui os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aprovados pelas Nações Unidas em 2015, com foco nas áreas de Pessoas, Planeta, Prosperidade, Participação Coletiva e Paz. O plano também aborda tópicos como saúde mental, alimentação saudável, atividade física e prevenção da violência e comportamentos de risco.
4. Jornadas de Cidadania_saúde_Auchan.pptxPaulo Cacela
O documento apresenta vários vídeos e artigos sobre saúde e alimentação saudável, incluindo sobre nutrição, hidratação e equilíbrio alimentar. Também discute a classificação Nutri-Score de produtos alimentícios e a estratégia do Auchan para reduzir o desperdício de alimentos.
O documento apresenta uma introdução às principais teorias sociológicas, descrevendo o funcionalismo, o conflitualismo e o interacionismo. Também apresenta os principais teóricos dessas correntes como Durkheim, Marx, Weber e discute conceitos-chave como ação social e estruturas sociais.
O documento descreve as etapas de um projeto de pesquisa a ser realizado por estudantes. As fases incluem escolher um tema, definir assuntos, planejar o trabalho, pesquisar, fazer um relatório escrito e apresentar os resultados para a turma.
O documento discute como dividir um tema escolar em grupos de trabalho para investigação e projeto. Propõe dividir a turma em grupos para pesquisar usando a biblioteca, internet, registros escritos ou visitas de estudo, e desenvolver uma ideia escolhida.
O documento discute o conceito de cidadania ao longo da história e as atitudes esperadas de um cidadão. Resume que cidadania começou na Grécia Antiga como um direito restrito aos homens livres, expandindo-se ao longo dos séculos com a luta por igualdade, liberdade e fraternidade. Hoje, espera-se que os cidadãos participem ativamente da sociedade por meio do voto, denúncias, voluntariado e outras ações.
Antes de uma apresentação deves....pptxPaulo Cacela
Para apresentações bem-sucedidas, é importante apresentar o tema e ideias principais claramente, comunicar de forma objetiva e respeitosa, e interagir com os outros membros do grupo e apresentações.
Este documento descreve as etapas de um projeto de cidadania e desenvolvimento a ser realizado por estudantes, incluindo: 1) Escolha de um tema; 2) Definição de assuntos relacionados ao tema; 3) Planejamento do trabalho com divisão de tarefas.
This document presents the 2030 Agenda for Sustainable Development adopted by United Nations member states. It includes 17 Sustainable Development Goals and 169 targets to end poverty, protect the planet, and ensure prosperity, peace, and partnership among all nations by 2030. The agenda calls for action in key areas including economic growth, social inclusion, environmental protection, and innovation. It aims to realize human rights for all and achieve gender equality through collaborative global partnerships and mobilization of resources.
Este documento apresenta um guia do professor para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento Social no 12o ano de escolaridade em Timor-Leste. Inclui orientações gerais sobre o enquadramento da disciplina, objetivos, metodologias e avaliação. Apresenta ainda cinco unidades temáticas sobre literacia e participação política, educação para a justiça, educação para a paz, igualdade de género e educação para o empreendedorismo.
Este documento apresenta uma estratégia de educação para a cidadania e desenvolvimento para o
Agrupamento de Escolas de Góis para o ano letivo de 2018/2019. A estratégia visa desenvolver valores
democráticos e de cidadania nos alunos através de aprendizagens sobre direitos humanos, igualdade de
género, interculturalidade e sustentabilidade ambiental em todas as idades. A estratégia será implementada
através de projetos interdisciplinares e da parceria com a comunidade local.
Este documento fornece orientações gerais sobre a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento Social no 11o ano de escolaridade em Timor-Leste. A educação para a cidadania é reconhecida como estratégia importante para promover sociedades mais justas e democráticas. A disciplina visa fomentar a participação cívica dos jovens e o exercício de direitos e responsabilidades. Documentos como a Constituição e a Lei de Bases da Educação enfatizam a importância da educação para a cidadania no país.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. Carta do Conselho da Europa sobre a Educação para a Cidadania
Democrática e a Educação para os Direitos Humanos
Introdução
A educação desempenha um papel essencial na promoção dos valores fundamentais
do Conselho da Europa – a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito – e
na prevenção de violações dos direitos humanos. Genericamente, a educação é cada
vez mais considerada um meio de combater o aumento da violência, do racismo, do
extremismo, da xenofobia, da discriminação e da intolerância. Esta crescente tomada
de consciência reflete-se na adoção da Carta do Conselho da Europa sobre a Educação
para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos (“ECD/EDH”)
pelos 47 estados-membros da Organização no quadro da Recomendação CM/Rec
(2010)7. A elaboração da Carta envolveu amplas consultas durante anos e não tem
caráter vinculativo. Trata-se de um documento que constituirá uma importante
referência para todos aqueles que se ocupam com a educação para a cidadania e os
direitos humanos. Espera-se que a sua aplicação venha a ser um incentivo para os
estados-membros tomarem medidas neste âmbito, nomeadamente, na disseminação
de boas práticas e na elevação dos padrões de qualidade da educação na Europa e
para além dela.
Carta do Conselho da Europa sobre a Educação para a Cidadania Democrática
e a Educação para os Direitos Humanos
Adotada no quadro da Recomendação CM/Rec (2010)7 do Comité de Ministros.
Capítulo I – Disposições gerais
1. Âmbito de aplicação
A presente Carta diz respeito à educação para a cidadania democrática e à educação
para os direitos humanos, de acordo com as definições do parágrafo 2. O documento
não trata explicitamente de áreas com estas relacionadas, tais como, a educação
intercultural, a educação para a igualdade, a educação para o desenvolvimento
sustentável e a educação para a paz, exceto quando se sobrepõem e interagem com a
educação para a cidadania democrática e com a educação para os direitos humanos.
2. Definições
Para efeitos da presente Carta:
a. “A educação para a cidadania democrática" engloba a educação, a formação, a
sensibilização, a informação, as práticas e as atividades que visam, através da
aquisição pelos aprendentes de conhecimentos e competências, da compreensão e do
desenvolvimento das suas atitudes e dos seus comportamentos, capacitá-los para o
exercício e a defesa dos direitos e deveres democráticos, para a valorização da
diversidade e para o desempenho de um papel ativo na vida democrática, a fim de
promover e proteger a democracia e o primado do direito.
b. “A educação para os direitos humanos" engloba a educação, a formação, a
sensibilização, a informação, as práticas e as atividades que visam, através da
aquisição pelos aprendentes de conhecimento e competências, da compreensão e do
desenvolvimento das suas atitudes e dos seus comportamentos, capacitá-los para
participar na construção e defesa de uma cultura universal dos direitos humanos na
2. sociedade, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades
fundamentais.
c. “A educação formal” refere-se ao sistema estruturado de educação e formação que
se inicia na educação pré-escolar e no ensino básico e se prolonga nos ensinos
secundário e superior. É desenvolvida, em princípio, em instituições de ensino geral
ou profissional e conduz a uma certificação.
d. “A educação não-formal” refere-se a qualquer programa educativo planificado que
vise o desenvolvimento de um conjunto de aptidões e competências, que se realize
fora do âmbito da educação formal.
e. “A educação informal” refere-se ao processo de aprendizagem através do qual cada
indivíduo adquire, ao longo da sua vida, atitudes, valores, competências e
conhecimentos em resultado de influências, recursos educativos do seu ambiente e
experiências quotidianas (família, pares, vizinhos, encontros, bibliotecas, meios de
comunicação, trabalho, lazer, etc.).
3. Relação entre a educação para a cidadania democrática e a educação para
os direitos humanos
A educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos estão
estritamente interligadas e reforçam-se mutuamente, diferenciando-se mais pelo
tema e âmbito do que pelos objetivos e pelas práticas. A educação para a cidadania
democrática centra-se, essencialmente, nos direitos e nas responsabilidades
democráticos e na participação ativa nas esferas cívica, política, social, económica,
jurídica e cultural da sociedade, enquanto que a educação para os direitos humanos
incide sobre o espectro mais alargado dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais, em todos os aspetos da vida das pessoas.
4. Estruturas constitucionais e prioridades dos estados-membros Os
objetivos, princípios e políticas abaixo indicados serão implementados:
a. no respeito pelas estruturas constitucionais de cada estado-membro e
empregando os meios apropriados a essas estruturas;
b. tendo em consideração as prioridades e necessidades de cada estado-membro.
Capítulo II – Objetivos e princípios
5. Objetivos e princípios
Os seguintes objetivos e princípios devem orientar os estados-membros na
elaboração das suas políticas, legislações e práticas:
a. Cada pessoa que viva no seu território deverá ter acesso à educação para a
cidadania democrática e à educação para os direitos humanos.
b. A aprendizagem em matéria de educação para a cidadania democrática e de
educação para os direitos humanos é um processo que dura toda a vida. A eficácia
desta aprendizagem passa pela mobilização de numerosos agentes, entre os quais os
responsáveis pela elaboração das políticas, os profissionais de educação, os
3. aprendentes, os pais, as instituições de ensino, as autoridades educativas, os
funcionários, as organizações não-governamentais, as organizações juvenis, os média
e o público em geral.
c. Todas as modalidades de educação e formação, sejam formais, não-formais ou
informais, têm um papel a desempenhar neste processo de aprendizagem e são úteis
na promoção dos seus princípios e na concretização dos seus objetivos.
d. As organizações não-governamentais e as organizações juvenis podem dar um
valioso contributo para a educação para a cidadania democrática e para a educação
para os direitos humanos, particularmente através da educação não formal e
informal, devendo, por isso, ser-lhes dada a possibilidade de cumprir este papel e
serem apoiadas nesse sentido.
e. As práticas e as atividades de ensino e de aprendizagem devem respeitar e
promover os valores e os princípios da democracia e dos direitos humanos; em
particular, a governança das instituições de ensino, incluindo as escolas, deve refletir
e promover os valores dos direitos humanos e motivar a responsabilização e a
participação ativa dos aprendentes, dos profissionais de educação e de outras partes
interessadas, incluindo os pais.
f. Um elemento essencial de toda a educação para a cidadania democrática e para os
direitos humanos é a promoção da coesão social, do diálogo intercultural e a
consciência do valor da diversidade e da igualdade, nomeadamente a igualdade entre
os géneros; para este efeito, é fundamental adquirir conhecimentos, aptidões pessoais
e sociais e a compreensão que permite reduzir os conflitos, apreciar e compreender
melhor as diferenças entre as confissões religiosas e os grupos étnicos, estabelecer
uma atitude de respeito mútuo pela dignidade humana e pelos valores partilhados,
encorajar o diálogo e promover a não violência na resolução de problemas e conflitos.
g. Um dos objetivos fundamentais de toda a educação para a cidadania democrática e
para os direitos humanos não é apenas dotar os aprendentes de conhecimentos,
competências e compreensão, mas também reforçar a sua capacidade de ação no seio
da sociedade para defender e promover os direitos humanos, a democracia e o
primado do Direito.
h. A formação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais de educação, dos
responsáveis pela juventude e dos formadores no que se refere aos princípios e às
práticas de educação para a cidadania democrática e de educação para os direitos
humanos são fundamentais para assegurar a continuidade e a eficácia da educação
neste domínio. Devem, por isso, ser adequadamente planeados e dotados dos
recursos necessários.
i. A fim de se tirar o máximo partido do contributo de cada um, convém encorajar
parcerias e a colaboração de toda a diversidade de agentes envolvidos na educação
para a cidadania democrática e para os direitos humanos, a nível local, regional e do
Estado e, nomeadamente, entre os responsáveis pela elaboração de políticas, os
profissionais de educação, os aprendentes, os pais, as instituições de ensino, as
organizações não-governamentais, as organizações juvenis, os média e o público em
geral.
j. Dada a natureza internacional dos valores e das obrigações em matéria de direitos
humanos e dos princípios comuns subjacentes à Democracia e ao Estado de Direito, é
importante que os estados-membros prossigam e encorajem uma cooperação
internacional e regional para as atividades contempladas na presente Carta, assim
4. como para a identificação e o intercâmbio de boas práticas.
Capítulo III – Políticas
6. Educação formal geral e profissional
Os estados-membros devem incluir a educação para a cidadania democrática e a
educação para os direitos humanos nos programas de educação formal nos níveis de
educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário, tanto como no ensino e na
formação geral e profissional. Os estados-membros devem igualmente continuar a
apoiar, rever e atualizar a educação para a cidadania democrática e a educação para
os direitos humanos nesses programas a fim de garantir a sua pertinência e favorecer
a continuidade desta matéria.
7. Ensino superior
Os estados-membros devem promover, respeitando o princípio da autonomia
académica, a inclusão da educação para a cidadania democrática e a educação para os
direitos humanos nas instituições de ensino superior, particularmente para os futuros
profissionais de educação.
8. Governança democrática
Os estados-membros devem promover a governança democrática em todas as
instituições de ensino, tanto como um método de pleno direito de governança
desejável e benéfico como um meio prático de aprender e experimentar a democracia
e o respeito pelos direitos humanos. Devem encorajar e facilitar, através de meios
apropriados, uma participação ativa, na governança nas
instituições de ensino, dos aprendentes, dos profissionais da educação e das partes
interessadas, incluindo os pais.
9. Formação
Os estados-membros devem proporcionar a professores, a outros profissionais de
educação, a responsáveis pela juventude e a formadores, a formação inicial e contínua
e o aperfeiçoamento necessários em matéria de educação para a cidadania
democrática e educação para os direitos humanos, o que garantirá o seu
conhecimento e a sua compreensão em profundidade dos objetivos e dos princípios
desta matéria e os métodos apropriados de ensino e aprendizagem, assim como de
outras competências essenciais para as suas atividades educativas.
10. Papel das organizações não-governamentais, das organizações juvenis e de
outras partes interessadas
Os estados-membros devem encorajar o papel das organizações não governamentais
e das organizações juvenis respeitante à educação para a cidadania democrática e à
educação para os direitos humanos, nomeadamente no quadro da educação não-
formal. Devem reconhecer estas organizações e as suas atividades como um elemento
valioso do sistema de ensino, proporcionando-lhes, sempre que possível, o apoio de
que necessitam e utilizar plenamente a sua experiência e o seu conhecimento que
podem trazer a todas as formas de educação. Os estados-membros devem também
5. promover e divulgar a educação para a cidadania democrática e a educação para os
direitos humanos junto de outras partes interessadas, nomeadamente, os média e o
público em geral, a fim de tirar o máximo proveito da contribuição que podem dar
neste domínio.
11. Critérios de avaliação
Os estados-membros devem desenvolver os critérios que permitam avaliar a eficácia
dos programas de educação para a cidadania democrática e de educação para os
direitos humanos. O feedback dos aprendentes deve fazer parte integrante de toda a
avaliação deste tipo.
12. Investigação
Os estados-membros devem promover e encorajar as pesquisas sobre educação para
a cidadania democrática e educação para os direitos humanos para fazer o ponto de
situação neste domínio e para fornecer às partes interessadas, incluindo os
responsáveis pela elaboração de políticas, as instituições de ensino e os seus
dirigentes, os professores, os aprendentes, as organizações não
governamentais e as organizações juvenis, dados comparativos destinados a ajudar a
medir e aumentar a sua eficácia e a melhorar as suas práticas. Estas pesquisas podem,
nomeadamente, incidir sobre os programas, as práticas inovadoras, os métodos de
ensino e o estabelecimento de sistemas de avaliação, incluindo os critérios de
avaliação e os indicadores. Os estados-membros devem,
sempre que adequado, partilhar os resultados das suas pesquisas com outros
estados-membros e partes interessadas.
13. Aptidões para promover a coesão social, valorizar a diversidade e lidar
com as diferenças e o conflito
Em todos os domínios da educação, os estados-membros devem promover as
abordagens pedagógicas e os métodos de ensino que visem aprender a viver em
conjunto numa sociedade democrática e multicultural e permitir aos aprendentes a
aquisição dos conhecimentos e das competências necessárias para promover a coesão
social, valorizar a diversidade e a igualdade, apreciar as diferenças – nomeadamente,
entre diferentes grupos religiosos e étnicos – e resolver as divergências e os conflitos
de forma não-violenta, com respeito pelos direitos de cada um e combater todas as
formas de discriminação e violência, especialmente o bullying e o assédio.
Capítulo IV – Avaliação e cooperação
14. Avaliação e revisão
Os estados-membros devem avaliar regularmente as estratégias e as políticas que
delinearam em conformidade com a presente Carta e adaptá-las em função das
necessidades. Podem fazê-lo em cooperação com outros estados-membros, por
exemplo, a nível regional. Qualquer estado-membro pode igualmente solicitar apoio
ao Conselho da Europa.
6. 15. Cooperação relativa a atividades de acompanhamento
Os estados-membros devem, sempre que apropriado, cooperar entre si e pelo
intermédio do Conselho da Europa, na persecução dos objetivos e dos princípios da
presente Carta:
a. prosseguindo atividades de interesse comum, correspondendo às prioridades
identificadas;
b. encorajando atividades multilaterais e transfronteiriças, incluindo a rede existente
de coordenadores de educação para a cidadania democrática e educação para os
direitos humanos;
c. partilhando, desenvolvendo e codificando as boas práticas e assegurar a sua
divulgação;
d. informando todas as partes interessadas, incluindo o público, sobre os objetivos e
a aplicação da Carta;
e. apoiando as redes europeias de organizações não-governamentais, organizações
juvenis e de profissionais de educação, promovendo a cooperação entre estas.
16. Cooperação internacional
Os estados-membros devem partilhar os resultados das suas atividades em matéria
de educação para a cidadania democrática e os direitos humanos no quadro do
Conselho da Europa com outras organizações internacionais.