1. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CURSO PREVENÇÃO E INTERVENÇÃO AO BULLYING
EAD - POLO: 5-A
MEDIADORA: Marta De Medeiros Correia
MÓDULO VII - CIBERBULLYING
CURSISTA: Suely Sobreira de Paula Santos
SOUSA – PB
2016
2. Você ou algum conhecido seu recebe constantemente
mensagens no celular, e-mails, recados no blog ou no
site de relacionamento com xingamentos, ofensas e
humilhações? Isto é um caso de Ciberbullying, uma
violência grave que não pode ser encarada como
apenas uma brincadeirinha entre colegas. Se já foi
vítima, saiba que você não tem culpa. Isso é ação de
alguém mal educado e mal intencionado que deve ser
responsabilizado.
3.
4. •Não envie nem repasse mensagens que agridam outras
pessoas. Ao repassá-las, você também está agredindo;
•Não responda e grave todas as mensagens e/ou imagens
de insultos ou violência;
•Conte a algum adulto de confiança;
5. •Bloqueie o contato dos
agressores no celular,
chat, e-mail e redes de
relacionamento;
•Seja sempre educado no
que fizer pela Internet,
cuidado com o que
escreve e com as
imagens que divulga;
6. DIREITOS E DEVERES DO INTERNAUTA:
Muitas atitudes podem ser levadas ao tribunal, como usar a
imagem de alguém sem autorização, inserir música também
sem autorização e até mesmo envio de spams por uma
empresa. Veja algumas infrações digitais mais comuns
cometidas pelos usuários que podem acarretar em problemas
judiciais.
Comentar ou falar em algum chat, blog, comunidade ou
página de relacionamento que alguém deva se matar ou
mesmo sugerir como fazer.
Acusar alguma pessoa na internet, expondo seu nome e a
chamando, por exemplo de "ladrão", "mentiroso" entre
outros.
7. Enviar um e-mail ofensivo a alguma pessoa, com termos não
apropriados como gorda, feia, vagabunda, etc.
Enviar mensagens, seja por e-mail, rede social ou chat ameaçando
alguma pessoa.
Repassar informação considerada confidencial.
Enviar vírus que possam danificar equipamento ou conteúdos.
Postar foto em Comunidade Online com gestos obscenos.
Enviar e-mail com remetente falso ou mesmo realizar cadastro
com nome falso em uma loja virtual.
Ver ou mesmo enviar fotos de crianças nuas online.
DIREITOS E DEVERES DO INTERNAUTA:
8. Por determinação legal, a investigação depende da queixa realizada pela
própria vítima na delegacia mais próxima.
As medidas necessárias para fazer a denúncia do Cyberbullying:
•Preservação das prova
Imprima e salve todas as ameaças recebidas. Além do printscreem das telas,
não delete e mantenha o cabeçalho dos e-mails, copie o endereço das
páginas e guarde possíveis SMS’s recebidos. Entretanto, essas informações,
por si só, não valem em um julgamento. É necessário que sejam autenticadas
em um cartório para fazer uma declaração de fé pública de que o crime
realmente existiu. Dessa forma, mesmo que o agressor apague o perfil ou a
mensagem enviada, sua prova estará registrada e garantirá a materialidade
do crime.
Como e onde denunciar o ciberbullying?
9. Como e onde denunciar o ciberbullying?
•Procure uma Delegacia
Com as provas do crime, procure uma Delegacia da Policia Civil para
registrar a ocorrência. É importante que a vítima não se sinta
constrangida para fazer a denúncia. O Cyberbullying atenta contra a
dignidade da Pessoa Humana e é crime previsto no Código Penal.
•Denuncie no próprio Site
Todos os sites, sejam contas de e-mails, redes sociais, chat rooms,
possuem um espaço para a comunicação entre o usuário e o prestador
do serviço. Envie um e-mail, ou clique no espaço indicado pelo
próprio site para pedir a solicitação da remoção do conteúdo
ofensivo. É um direito do usuário garantido nos Termos de Uso e de
Conduta indicados ao criar uma nova conta.
10. •Mais dicas e orientações em www.safernet.org.br
#Fica a Dica
•O futuro da Internet depende do que fazemos com ela hoje. Ao
usar a Internet para agredir e humilhar alguém, estimulamos
novas leis de controle e proibição;
•Para manter a Internet livre e aberta amanhã, precisamos usá-la
com respeito e ética hoje.
•Muitos jovens já foram obrigados a pagar multas por terem
ofendido colegas ou professores na Internet;
#só para lembrar!
11. REFERÊNCIAS:
Senado Federal – sete tipos mais comuns de bullying virtual . Disponível
em: <http://senadofederal.tumblr.com/post/141837011027/7-tipos-mais-
comuns-de-bullying-virtual-que-voc%C3%AA> acesso em 25 de nov de
2016
Safernet – cartilha prevenção. Disponível em:
<http://www.safernet.org.br/site/prevencao/cartilha/safer-
dicas/ciberbullying > acesso em 25 de nov de 2016
StopBullying – Direitos e deveres do internauta. Disponível em:
< http://diskbullying.com.br/direitos-e-deveres-do-internauta.html#>
acesso em 25 de nov de 2016
Bullying digital – como denunciar. Disponível em:
< https://bullyingdigital.wordpress.com/2011/06/27/cyberbullying-como-
denunciar/ > acesso em 25 de nov de 2016