O documento discute o Sistema de Gestão das Transferências Voluntárias da União (Siconv) como uma ferramenta para municípios captarem recursos federais. Explica que o Siconv permite a formalização, execução e acompanhamento de convênios e contratos de repasse entre a União e municípios. Também descreve os procedimentos de credenciamento, cadastro e envio de propostas no sistema para que municípios possam acessar programas e recursos federais.
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONVABCR
O documento discute o sistema SICONV, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos federais para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. O Siconv simplificou os procedimentos e automatizou todo o ciclo de vida das transferências, promovendo mais transparência. É necessário credenciar a entidade no sistema e atender requisitos legais para celebrar convênios e termos de parceria utilizando os recursos federais.
1 - O documento apresenta um manual para usuários de entidades privadas sem fins lucrativos sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
2 - Aborda informações gerais sobre transferência de recursos públicos para entidades privadas, disposições para realização de convênios e funcionalidades do SICONV.
3 - Inclui anexos com modelos e documentos necessários para o cadastramento, execução e prestação de contas de convênios.
Siconv - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de RepasseGovBR
O documento descreve o Sistema de Informações sobre Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) do Ministério do Planejamento. O SICONV centraliza a gestão de convênios e contratos de repasse federais, permitindo que municípios captem recursos federais de forma eletrônica e padronizada. O documento detalha os programas disponíveis, fluxos, legislação e facilidades do SICONV.
Publicado em: Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico (ISSN 2175-9391), n° 4, p. 57-67, 2011.
Breve análise sobre a forma de divulgação na internet das contas públicas das prefeituras das capitais brasileiras, principalmente quanto à clareza e entendimento à sociedade. Como apoio utilizou um mapa interativo que centraliza em um único ambiente os links de acesso a essas contas públicas para facilitar a busca, visualização, análise e divulgação dessas informações.
O documento apresenta conceitos e definições sobre a gestão de convênios e contratos de repasse entre o governo federal e outras entidades. Explica que o Portal de Convênios é o site que disponibiliza informações sobre os programas de repasse, enquanto o SICONV é o sistema que gerencia os convênios e contratos. Também define a diferença entre convênios e contratos, documentos e etapas utilizadas na gestão de convênios, além de conceitos importantes para a elaboração de projetos no SICONV.
O documento fornece definições e conceitos básicos sobre convênios, termos de cooperação e contratos de repasse entre entidades governamentais. Explica os tipos de instrumentos, os papéis das partes envolvidas, fluxos orçamentários e financeiros, legislação aplicável e o sistema SICONV para formalização e execução desses instrumentos.
O documento discute a nova regulamentação das transferências voluntárias entre a União e os municípios. Ele apresenta conceitos básicos como convênio, contrato de repasse e Sistema de Gestão de Convênios (SICONV). Também descreve os principais aspectos da nova legislação aplicável como o Decreto no 6.170/2007 e a Portaria no 127/2008.
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONVABCR
O documento discute o sistema SICONV, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos federais para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. O Siconv simplificou os procedimentos e automatizou todo o ciclo de vida das transferências, promovendo mais transparência. É necessário credenciar a entidade no sistema e atender requisitos legais para celebrar convênios e termos de parceria utilizando os recursos federais.
1 - O documento apresenta um manual para usuários de entidades privadas sem fins lucrativos sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
2 - Aborda informações gerais sobre transferência de recursos públicos para entidades privadas, disposições para realização de convênios e funcionalidades do SICONV.
3 - Inclui anexos com modelos e documentos necessários para o cadastramento, execução e prestação de contas de convênios.
Siconv - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de RepasseGovBR
O documento descreve o Sistema de Informações sobre Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) do Ministério do Planejamento. O SICONV centraliza a gestão de convênios e contratos de repasse federais, permitindo que municípios captem recursos federais de forma eletrônica e padronizada. O documento detalha os programas disponíveis, fluxos, legislação e facilidades do SICONV.
Publicado em: Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico (ISSN 2175-9391), n° 4, p. 57-67, 2011.
Breve análise sobre a forma de divulgação na internet das contas públicas das prefeituras das capitais brasileiras, principalmente quanto à clareza e entendimento à sociedade. Como apoio utilizou um mapa interativo que centraliza em um único ambiente os links de acesso a essas contas públicas para facilitar a busca, visualização, análise e divulgação dessas informações.
O documento apresenta conceitos e definições sobre a gestão de convênios e contratos de repasse entre o governo federal e outras entidades. Explica que o Portal de Convênios é o site que disponibiliza informações sobre os programas de repasse, enquanto o SICONV é o sistema que gerencia os convênios e contratos. Também define a diferença entre convênios e contratos, documentos e etapas utilizadas na gestão de convênios, além de conceitos importantes para a elaboração de projetos no SICONV.
O documento fornece definições e conceitos básicos sobre convênios, termos de cooperação e contratos de repasse entre entidades governamentais. Explica os tipos de instrumentos, os papéis das partes envolvidas, fluxos orçamentários e financeiros, legislação aplicável e o sistema SICONV para formalização e execução desses instrumentos.
O documento discute a nova regulamentação das transferências voluntárias entre a União e os municípios. Ele apresenta conceitos básicos como convênio, contrato de repasse e Sistema de Gestão de Convênios (SICONV). Também descreve os principais aspectos da nova legislação aplicável como o Decreto no 6.170/2007 e a Portaria no 127/2008.
O documento fornece informações sobre conceitos básicos de transferências voluntárias entre governos e entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil, incluindo definições de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, assim como requisitos e procedimentos para a celebração destes instrumentos.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
O documento discute sistemas de transparência pública no Brasil. Ele descreve o Portal da Transparência e o e-SIC, que fornecem informações sobre gastos do governo e permitem que cidadãos solicitem informações públicas. O Portal da Transparência oferece dados sobre execução orçamentária, transferências, gastos diretos do governo, convênios, servidores e outros temas de interesse público. O e-SIC é um sistema eletrônico para receber e responder pedidos de informação do público.
Este documento apresenta o Projeto de Lei no 037/2013 da Prefeitura Municipal de Vila Velha, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017. O plano define os programas, objetivos, indicadores e custos da administração municipal para o período, de acordo com quatro eixos estratégicos: desenvolvimento sustentável, desenvolvimento social, serviços à cidade e melhoria da gestão.
O documento discute as políticas públicas de desenvolvimento urbano no Brasil, destacando: 1) A ausência de um Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano integrado; 2) Os desafios de implementar leis existentes sobre saneamento, habitação e outros temas sem planos e metas articulados; 3) A necessidade de mobilizar a sociedade para aprovar o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e assegurar a participação social na gestão das cidades.
O documento propõe o Orçamento do Estado para 2017, criando o Orçamento Participativo Portugal (OPP) que permite aos cidadãos decidirem sobre verbas públicas. O OPP terá um orçamento de €3.000.000 distribuídos por projetos nacionais e regionais.
1. O documento apresenta o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2018 do governo brasileiro.
2. O orçamento total proposto é de R$3,6 trilhões, divididos entre Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
3. O documento explica o processo orçamentário no Brasil, com elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento, e traz as principais projeções econômicas e a meta de resultado primário
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...ramonpeyroton
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de Vila Velha para 2015, incluindo: 1) programas prioritários para o ano, como promover o desenvolvimento social e melhorar os serviços à cidade; 2) metas fiscais; 3) estrutura e organização do orçamento.
Este manual apresenta três frases que resumem o documento:
1) O manual fornece orientações sobre os procedimentos para que prefeituras municipais possam obter recursos federais, abordando os aspectos gerais e detalhados das diversas formas de transferência de recursos da União para os municípios.
2) São apresentadas informações sobre transferências constitucionais, voluntárias e legais, convênios, contratos de repasse, além dos procedimentos para solicitação de transferências voluntárias e prestação de contas.
3) O manual também
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
Este documento estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 no município de Caravelas, Bahia. Define prioridades como gastos com pessoal, educação e manutenção de serviços, além de limitar aumentos de despesas. Também especifica como serão estruturados os orçamentos fiscal e da seguridade social.
A nova lei incluiu entre os critérios o PIB per capita: quanto menor o referido índice no município, maior será o repasse, aumentando a distribuição de renda no estado; Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI): quanto menor o referido índice, maior o repasse, obrigando o poder municipal a investir em segurança e educação; população: quanto maior a população, maior o repasse, regra que favorece o Recife; Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): quanto maior a "nota" do município, maior o repasse de ICMS.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
O documento discute propostas de emendas à Constituição sobre financiamento da saúde no Brasil. A PEC 241/2016 propõe instituir um novo regime fiscal que limita o crescimento das despesas públicas à inflação anual, desvinculando recursos da saúde na esfera federal. Se aprovada, a PEC pode reduzir as aplicações mínimas obrigatórias em saúde em até R$50 bilhões entre 2017-2020. O CONASS se posiciona contra a PEC por seu potencial impacto negativo no financiamento do SUS.
ANÁLISE DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE DO ESTADO.Tiago Luiz Soares
O documento discute a autonomia financeira dos municípios do litoral norte do estado do Rio Grande do Sul. Ele analisa a distribuição das receitas entre arrecadação própria e transferências governamentais, e compara essa distribuição entre municípios menores e maiores. O objetivo é avaliar o grau de dependência das transferências e promover a autonomia financeira municipal.
O documento regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Poções, Bahia, definindo suas finalidades, administração, recursos, aplicações e prestação de contas.
(resumido) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
O documento discute a obrigação legal de 23 municípios pernambucanos entre 50 mil e 100 mil habitantes divulgarem detalhes sobre suas receitas e despesas na internet até 27 de maio de 2011, sob pena de perda de transferências voluntárias. A transparência exige que as informações sejam claras e detalhadas para o controle social do dinheiro público.
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município de Vila Velha para 2016, definindo programas prioritários, metas fiscais e a estrutura do orçamento, além de diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações da lei orçamentária.
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasClaudio Figueiredo
O documento trata de um projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2018 no município de Vila Velha, Espírito Santo. O relator da comissão de finanças recomenda a aprovação do projeto com algumas emendas para corrigir erros e incluir novas ações prioritárias nos programas.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Sistema de gestão de convênios e contratos de repasse (siconv)Murillo Basto
O documento descreve o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), um sistema do governo federal responsável por registrar todo o ciclo de vida de convênios e contratos de repasse. O Siconv inova ao substituir processos físicos por eletrônicos, desburocratizando atividades e permitindo maior transparência e controle social.
Artigo df - lucas bravo rosin - a política de convênios e o siconvpedrobravorosin
O documento discute o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). O SICONV centraliza a gestão dos convênios entre o governo federal e entidades sem fins lucrativos. Críticos apontam que as regras poderiam ser mais claras sobre mensuração de resultados e proteção de projetos submetidos.
O documento fornece informações sobre conceitos básicos de transferências voluntárias entre governos e entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil, incluindo definições de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, assim como requisitos e procedimentos para a celebração destes instrumentos.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
O documento discute sistemas de transparência pública no Brasil. Ele descreve o Portal da Transparência e o e-SIC, que fornecem informações sobre gastos do governo e permitem que cidadãos solicitem informações públicas. O Portal da Transparência oferece dados sobre execução orçamentária, transferências, gastos diretos do governo, convênios, servidores e outros temas de interesse público. O e-SIC é um sistema eletrônico para receber e responder pedidos de informação do público.
Este documento apresenta o Projeto de Lei no 037/2013 da Prefeitura Municipal de Vila Velha, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017. O plano define os programas, objetivos, indicadores e custos da administração municipal para o período, de acordo com quatro eixos estratégicos: desenvolvimento sustentável, desenvolvimento social, serviços à cidade e melhoria da gestão.
O documento discute as políticas públicas de desenvolvimento urbano no Brasil, destacando: 1) A ausência de um Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano integrado; 2) Os desafios de implementar leis existentes sobre saneamento, habitação e outros temas sem planos e metas articulados; 3) A necessidade de mobilizar a sociedade para aprovar o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e assegurar a participação social na gestão das cidades.
O documento propõe o Orçamento do Estado para 2017, criando o Orçamento Participativo Portugal (OPP) que permite aos cidadãos decidirem sobre verbas públicas. O OPP terá um orçamento de €3.000.000 distribuídos por projetos nacionais e regionais.
1. O documento apresenta o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2018 do governo brasileiro.
2. O orçamento total proposto é de R$3,6 trilhões, divididos entre Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
3. O documento explica o processo orçamentário no Brasil, com elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento, e traz as principais projeções econômicas e a meta de resultado primário
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...ramonpeyroton
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de Vila Velha para 2015, incluindo: 1) programas prioritários para o ano, como promover o desenvolvimento social e melhorar os serviços à cidade; 2) metas fiscais; 3) estrutura e organização do orçamento.
Este manual apresenta três frases que resumem o documento:
1) O manual fornece orientações sobre os procedimentos para que prefeituras municipais possam obter recursos federais, abordando os aspectos gerais e detalhados das diversas formas de transferência de recursos da União para os municípios.
2) São apresentadas informações sobre transferências constitucionais, voluntárias e legais, convênios, contratos de repasse, além dos procedimentos para solicitação de transferências voluntárias e prestação de contas.
3) O manual também
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
Este documento estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 no município de Caravelas, Bahia. Define prioridades como gastos com pessoal, educação e manutenção de serviços, além de limitar aumentos de despesas. Também especifica como serão estruturados os orçamentos fiscal e da seguridade social.
A nova lei incluiu entre os critérios o PIB per capita: quanto menor o referido índice no município, maior será o repasse, aumentando a distribuição de renda no estado; Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI): quanto menor o referido índice, maior o repasse, obrigando o poder municipal a investir em segurança e educação; população: quanto maior a população, maior o repasse, regra que favorece o Recife; Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): quanto maior a "nota" do município, maior o repasse de ICMS.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
O documento discute propostas de emendas à Constituição sobre financiamento da saúde no Brasil. A PEC 241/2016 propõe instituir um novo regime fiscal que limita o crescimento das despesas públicas à inflação anual, desvinculando recursos da saúde na esfera federal. Se aprovada, a PEC pode reduzir as aplicações mínimas obrigatórias em saúde em até R$50 bilhões entre 2017-2020. O CONASS se posiciona contra a PEC por seu potencial impacto negativo no financiamento do SUS.
ANÁLISE DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE DO ESTADO.Tiago Luiz Soares
O documento discute a autonomia financeira dos municípios do litoral norte do estado do Rio Grande do Sul. Ele analisa a distribuição das receitas entre arrecadação própria e transferências governamentais, e compara essa distribuição entre municípios menores e maiores. O objetivo é avaliar o grau de dependência das transferências e promover a autonomia financeira municipal.
O documento regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Poções, Bahia, definindo suas finalidades, administração, recursos, aplicações e prestação de contas.
(resumido) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
O documento discute a obrigação legal de 23 municípios pernambucanos entre 50 mil e 100 mil habitantes divulgarem detalhes sobre suas receitas e despesas na internet até 27 de maio de 2011, sob pena de perda de transferências voluntárias. A transparência exige que as informações sejam claras e detalhadas para o controle social do dinheiro público.
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município de Vila Velha para 2016, definindo programas prioritários, metas fiscais e a estrutura do orçamento, além de diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações da lei orçamentária.
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasClaudio Figueiredo
O documento trata de um projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2018 no município de Vila Velha, Espírito Santo. O relator da comissão de finanças recomenda a aprovação do projeto com algumas emendas para corrigir erros e incluir novas ações prioritárias nos programas.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Sistema de gestão de convênios e contratos de repasse (siconv)Murillo Basto
O documento descreve o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), um sistema do governo federal responsável por registrar todo o ciclo de vida de convênios e contratos de repasse. O Siconv inova ao substituir processos físicos por eletrônicos, desburocratizando atividades e permitindo maior transparência e controle social.
Artigo df - lucas bravo rosin - a política de convênios e o siconvpedrobravorosin
O documento discute o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). O SICONV centraliza a gestão dos convênios entre o governo federal e entidades sem fins lucrativos. Críticos apontam que as regras poderiam ser mais claras sobre mensuração de resultados e proteção de projetos submetidos.
Orientacoes inclusao de proposta siconvJoao Moraes
Este documento fornece orientações para captação de recursos públicos federais para apoiar a construção, reforma e equipagem de Conselhos Tutelares. Instruções incluem credenciamento no sistema SICONV, cadastro do proponente, como acessar funcionalidades, elaborar proposta de trabalho detalhando objetivos, cronograma e orçamento, e cadastrá-la no sistema.
Este documento fornece um resumo das principais informações sobre o Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV). Em três frases ou menos, o documento discute: 1) Uma breve introdução sobre o SICONV e as principais etapas do processo de captação de recursos; 2) As principais alterações trazidas pela Lei 13.019/2014, incluindo a criação de novos instrumentos e comissões; 3) A necessidade de criar um novo modelo de gestão para aprimorar a transparência, reduzir cust
Portais de Transparência: Perguntas e RespostasWesmey Silva
O documento resume os principais pontos sobre portais de transparência no Brasil, incluindo o que são portais de transparência, quais informações devem ser disponibilizadas sobre receitas e despesas, e os prazos para disponibilização dessas informações.
O documento discute as mudanças no Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) do governo federal, que regula as transferências de recursos para organizações da sociedade civil. Apresenta as principais alterações trazidas pela Lei no 13.019/2014 e pelo Decreto no 8.726/2016, como a possibilidade de atuação em rede e remuneração da equipe das organizações. Também explica os instrumentos legais para parceria com o governo e a importância das emendas parlamentares para direcionar recursos a projetos.
O documento descreve os avanços na relação entre o governo federal e os municípios brasileiros nos últimos anos, incluindo o diálogo por meio do Comitê de Articulação Federativa, programas que melhoraram a vida dos brasileiros como Minha Casa Minha Vida e o PAC, e iniciativas para fortalecer os municípios financeira e administrativamente.
Esta publicação apresenta os principais avanços na relação federativa dos últimos anos em cinco eixos: o relacionamento republicano consolidado por meio de espaços de diálogo e pactuação, como o Comitê de Articulação Federativa (CAF); os programas e ações que melhoram a vida de dezenas de milhões de brasileiros; a retomada dos investimentos em infraestrutura, levados adiante pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que fez a economia crescer e contribuiu para a superação da crise financeira internacional; as iniciativas para estimular o desenvolvimento local e territorial, com geração de emprego e renda em todo o País; e o fortalecimento financeiro e administrativo das prefeituras, hoje com maiores captação de transferências federais e capacidade de arrecadação própria.
Prévia de apostila contendo informações completas sobre o SICONV, desde os conhecimentos que deve-se ter antes, até o passo a passo da inserção de um projeto.
Para ter acesso a apostila completa, basta enviar um e-mail para: priscilaelpo@gmail.com, com o assunto: Apostila SICONV, que serão repassadas informações quanto ao valor de aquisição da apostila completa.
Resumo normas gerais de direito financeiroSavio Dzayne
A Lei 4.320/64 estabelece as normas gerais de direito financeiro no Brasil, incluindo a classificação de receitas e despesas públicas, o ciclo orçamentário e os princípios de transparência e legalidade. A lei também define os estágios da despesa pública como empenho, liquidação e pagamento.
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
O documento discute a história da transparência no Brasil e o sistema de gestão de balancetes públicos. Apresenta as leis de responsabilidade fiscal, acesso à informação e transparência, e explica conceitos como PPA, LDO, LOA, receitas e despesas públicas. O objetivo é facilitar a fiscalização dos gastos públicos e promover a participação cidadã.
Renan Calheiros: Manual de obtenção de recursos federais para Municípios.Renan Calheiros
Este manual resume as principais formas de transferência de recursos federais para municípios brasileiros: transferências constitucionais previstas na Constituição, transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse, e transferências legais reguladas por leis específicas."
Este documento fornece orientações para gestores municipais recém-eleitos sobre a organização governamental brasileira, competências municipais e aspectos relevantes para a gestão. Aborda tópicos como legislação aplicável, gestão orçamentária e participação social, além de recomendações para a transição de governo.
1) O documento discute a estrutura administrativa do Estado brasileiro, definindo os conceitos de administração pública direta e indireta.
2) Apresenta as principais leis que regem o orçamento público no Brasil, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Tributário Nacional.
3) Explica o processo de elaboração do orçamento público, desde o Plano Plurianual até a Lei Orçamentária Anual.
Este documento apresenta um resumo de conceitos e processos relacionados ao orçamento público no Brasil em três frases:
1) O orçamento público é o planejamento contínuo das atividades e gastos do Estado para um determinado período, autorizado pelo Poder Legislativo a pedido do Executivo. 2) O processo orçamentário no Brasil envolve a elaboração de um Plano Plurianual pelo Executivo, Lei de Diretrizes Orçamentárias e por fim a Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso. 3) A Con
Projeto de Lei de educação fiscal da ABRASFEUROsociAL II
Este projeto de lei propõe a criação do Programa Nacional de Educação Fiscal e Financeira para promover a cidadania fiscal e educação financeira da população. O programa será coordenado pelo Ministério da Fazenda e Banco Central e incluirá iniciativas nas escolas para ensinar sobre tributos, finanças públicas e pessoais.
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Semelhante a Cartilha siconv para_municipios_-_jan_13-1 (20)
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1. O documento fornece orientações sobre como proponentes podem incluir e enviar propostas de convênio no Portal dos Convênios (SICONV).
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1. O documento discute transferências voluntárias de recursos federais e elaboração de projetos para captar esses recursos.
2. Inclui informações sobre convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e parceria, além de plano de trabalho e proposta de trabalho.
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Este documento fornece instruções passo a passo sobre como analisar propostas, inserir pareceres, gerar números de convênio no sistema SICONV. Explica os perfis que podem realizar cada ação e como aprovar ou rejeitar propostas no sistema.
1. O documento fornece instruções sobre o credenciamento de proponentes no Portal dos Convênios (SICONV).
2. O credenciamento requer informações como nome, endereço, CNPJ e dados de contato do proponente e do responsável.
3. Há procedimentos diferentes para credenciamento dependendo da natureza jurídica do proponente, como administração pública, empresa pública ou entidade privada sem fins lucrativos.
1. O documento fornece instruções sobre como disponibilizar programas no Portal dos Convênios - SICONV para órgãos concedentes.
2. Inclui detalhes sobre como cadastrar programas, incluir objetos, regras e anexos, e disponibilizar o programa no portal.
3. Fornece capturas de tela para ilustrar os campos necessários para cadastrar com sucesso um novo programa no sistema.
A lei regulamenta a qualificação de organizações da sociedade civil como de interesse público, definindo seus requisitos e objetivos sociais elegíveis. A lei também institui o Termo de Parceria entre o poder público e essas organizações para fomentar atividades de interesse público.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informa que, a partir de 22 de fevereiro de 2013, todos os dados, informações e documentos de convênios, contratos de repasse e termos de parceria estarão disponíveis para o público no Portal de Convênios, visando garantir o direito de acesso à informação e transparência na administração pública.
Este documento fornece orientações aos municípios sobre a legislação federal de convênios da União. Apresenta o novo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), que estabelece regras uniformes para a celebração e execução desses instrumentos. Também explica as etapas do processo, como credenciamento, proposta, plano de trabalho, e as obrigações de controle e prestação de contas.
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2. Os convenentes devem registrar todos os procedimentos de execução antes de elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise do concedente.
3. A prestação de contas deve ser registrada no SICONV e inclui informações sobre o cumprimento do objeto, realização dos objetivos, relatórios e saldo remanescente.
1. O documento fornece instruções sobre como incluir e enviar propostas de convênio no Portal dos Convênios (SICONV).
2. Os passos incluem buscar programas disponíveis, selecionar um ou mais programas, preencher dados e valores da proposta, incluir cronogramas e planos de aplicação se exigidos, e enviar a proposta para análise.
3. O sistema permite ao proponente enviar proposta para um ou mais programas do mesmo órgão com objetos similares, gerando um único convênio.
O documento fornece orientações sobre o uso do Sistema de Informação de Convênios (SICONV), descrevendo:
1) Como acessar o sistema e realizar credenciamento e cadastro;
2) Os passos para incluir e enviar propostas, executar convênios, registrar licitações, contratos e pagamentos;
3) Onde encontrar ajuda e treinamento sobre o sistema.
1. O documento discute o Sistema de Gestão de Convênios (SICONV), um novo sistema desenvolvido para gerenciar transferências voluntárias da União de forma eletrônica e transparente.
2. O SICONV automatiza todo o ciclo de vida dos convênios, desde a publicação de programas até a prestação de contas, integrando-se com outros sistemas governamentais.
3. Os principais desafios incluem a capacitação de usuários, integração com outros sistemas e uma mudança cultural para o novo modelo de gestão
1) O documento discute vários temas religiosos como adoração, adultério, arrependimento e apostasia.
2) É fornecida a definição bíblica de vários conceitos como abominação, adivinhação e avareza, citando passagens das Escrituras.
3) A maior parte do documento é composta por citações e referências bíblicas relacionadas a esses diferentes temas religiosos.
O primeiro capítulo apresenta os conceitos-chave de tempo, poder e ação na criação do universo por Deus. O autor reflete sobre como esses conceitos se aplicam ao contexto organizacional, onde o tempo é valioso para produzir resultados, o poder deve ser exercido de forma justa e competente, e a ação coletiva é necessária para alcançar objetivos.
1. O SISTEMA DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO – SICONV
COMO FERRAMENTA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS
No cumprimento de seu papel institucional de desenvolvimento e coordenação do Sistema de Transferências
Voluntárias da União – (Siconv), a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Pla-
nejamento,Orçamento e Gestão (SLTI/MP) apresenta esta cartilha com o objetivo de revigorar a comunica-
ção com os gestores municipais. Com esta ação, a secretaria deseja mostrar quais são os tipos de transferênci-
as voluntárias disponíveis para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, finan-
ciados com recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O Plano Plurianual (PPA) para o período 2012-2015, está estruturado em 65 programas Temáticos, dentre os
quais destacam-se os seguintes:
a) PROGRAMA: 2031 - Educação Profissional e Tecnológica
b) PROGRAMA: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
c) PROGRAMA: 2012 - Agricultura Familiar
d) PROGRAMA: 2052 - Pesca e Aquicultura
A relação completa dos Programas do PPA pode ser acessada no endereço eletrônico www.planejamento.-
gov.br.
As orientações contidas nesta cartilha certamente contribuirão na captação de recursos federais disponíveis
para a operacionalização dos programas por meio de convênios e contratos de repasse. Além disso, esta
publicação visa demonstrar os requisitos necessários para a celebração dessas parcerias, orientando os
gestores acerca das condições e procedimentos a serem observados quando da execução destes instrumentos
de transferências voluntárias.
É importante destacar que o conteúdo desta cartilha trata apenas das transferências voluntárias
regulamentadas pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e pela Portaria Interministerial nº 507, de 24
de novembro de 2011, ou seja, convênios e contratos de repasse.
QUAIS AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS?
Os repasses de recursos federais aos municípios podem ser efetivados de duas formas distintas: por meio das
transferências obrigatórias e também por transferências voluntárias.
TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
As transferências obrigatórias podem ser divididas em dois tipos: transferências constitucionais e
transferências legais.
2. Transferências Constitucionais: Transferências Legais:
CONCEITO: São as correspondentes às parcelas de
recursos arrecadados pelo governo federal e
repassados aos municípios, conforme estabelecido
na Constituição Federal.
CONCEITO: são aquelas regulamentadas em leis
específicas.
EXEMPLOS:
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
de Educação (Fundeb)
- Dotações específicas em percentuais, para o Fundo
Constitucional de Desenvolvimento do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
EXEMPLOS:
- Fundo Nacional de Saúde
- Fundo Nacional de Assistência Social
- Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE)
Nesta cartilha, trataremos exclusivamente das transferências voluntárias, principalmente das modalidades
convênio e contrato de repasse, conforme definições apresentadas a seguir:
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Para melhor entendimento, pode-se afirmar que as transferências voluntárias compreendem os repasses de
recursos aos municípios para a execução de programas e ações governamentais. Estas não podem decorrer de
determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Os instrumentos utilizados nas transferências voluntárias para os municípios de que tratam o Decreto nº
6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 507/2011, são:
CONVÊNIO
Parceria formalizada entre a União e o município para a execução de programa de governo. Envolve a
realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou realização de eventos, em regime de mútua
cooperação, ou seja, quando há interesse recíproco entre as partes.
CONTRATO DE REPASSE
Instrumento por meio do qual a transferência voluntária dos recursos financeiros é realizada por instituição
financeira pública federal, que atua como mandatária da União. Estas instituições são representadas pelo
Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal.
O contrato de repasse vem sendo utilizado pelo governo federal predominantemente para a execução de
programas sociais nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana, esporte, bem como nos
programas relacionados à agricultura.
SAIBA QUEM SÃO OS CONCEDENTES E CONVENENTES
CONCEDENTES
Concedentes são os órgãos ou entidades da administração pública federal, direta ou indireta, responsáveis pe-
las transferências dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à
execução do objeto do convênio.
3. CONVENENTES
Convenentes são os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de
governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com os quais são pactuados a execução
de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, por meio da celebração de convênios e contratos
de repasse.
VOCÊ CONHECE O SICONV?
Desde 1° de setembro de 2008, os convênios e contratos de repasse são operacionalizados no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) , disponível na rede mundial de computadores, por
meio do Portal de Convênios, que pode ser acessado no sítio eletrônico www.convenios.gov.br.
O Portal de Convênios promove o encontro entre todos os atores envolvidos no processo de transferências
voluntárias, dinamizando essa relação e oferecendo à sociedade transparência e controle social sobre a
aplicação dos recursos públicos. O Portal também disponibiliza para o usuário outras ferramentas
importantestais como manuais, relação da legislação aplicável, comunicados, informações de capacitação e
boletins gerenciais.
O Siconv é um sistema aberto à consulta pública que tem por objetivo permitir a realização dos atos e
procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela
União. Para realizar estes procedimentos no Siconv o município deve estar credenciado e cadastrado. É
importante esclarecer que a operacionalização das transferências voluntárias da União é realizada no Siconv
e o sítio é a “porta” para o acesso ao sistema.
Com a implantação do Siconv, a democratização na distribuição dos recursos públicos por meio das
transferências voluntárias foi ampliada, visto que os órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas
que envolvem transferências de recursos devem publicar anualmente no Portal de Convênios a relação dos
seus programas governamentais. Em contrapartida, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as
entidades privadas sem fins lucrativos têm a possibilidade do envio eletrônico de propostas, fato que,
inegavelmente, proporciona a todos os proponentes igualdade de condições para pleitear os recursos federais
destinados à execução de projetos e atividades de interesse comum, independente de filiação partidária. Por
isso, o SICONV pode ser considerado um Sistema apartidário e democrático, na medida em que atende a
todos os municípios sem distinções.
O QUE É CREDENCIAMENTO NO SICONV?
É um procedimento realizado diretamente no SICONV, com o preenchimento de um formulário digital
disponibilizado na área de acesso livre.
Após o credenciamento no SICONV, os proponentes receberão por e-mail o login e a senha para que tenham
um acesso mais amplo ao sistema. Isto possibilitará o envio de propostas para os programas disponibilizados
que aceitem proposta de proponentes não cadastrados.
O QUE É CADASTRAMENTO NO SISTEMA?
Após o credenciamento, deve-se proceder ao cadastramento do órgão ou entidade no Siconv. Esse
procedimento habilitará os órgãos e entidades da administração pública e as entidades privadas sem fins
lucrativos, que se interessem em firmar convênios em quaisquer áreas de atuação do governo federal, a
apresentar proposta de trabalho ao órgão ou entidade concedente.
4. COMO ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS DO MUNICÍPIO NO SICONV?
Considerando que o município já esteja devidamente credenciado e cadastrado, os novos gestores municipais
ou seus representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do Siconv. A lista está disponível,
no Portal de Convênios, no link
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/UnidadesCadastradoras060309.pdf. É necessário levar a
documentação exigida para atualizar os dados desse cadastro.
O representante legal, responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de atualização de
cadastro, deverá comprovar seu vínculo com o município, demonstrando os poderes para representá-lo neste
ato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro
instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando
for o caso.
O cadastramento tem validade de 1 (um) ano, contado a partir do dia de aprovação do cadastro pela unidade
cadastradora, e deverá ter suas informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver
necessidade.
COMO O MUNICÍPIO PODE TER ACESSO AOS RECURSOS DA UNIÃO?
No Portal de Convênios, por meio do Acesso Livre, é possível consultar a lista dos programas disponíveis
pelos órgãos e entidades da administração pública federal para a execução de projetos e atividades, cuja
transferência de recursos financeiros será viabilizada por meio de convênios e contratos de repasse.
Vale ressaltar que os programas possuem periodicidade anual e divulgação direta no Portal de Convênios
onde são estabelecidas as regras, os critérios, o objeto, a qualificação da proposta e a definição da esfera
administrativa que o programa atende.
O município também poderá encontrar as informações sobre os programas federais diretamente no site dos
órgãos concedentes e também no Portal Federativo, desenvolvido com o objetivo de agregar informações de
interesse dos entes federados (www.portalfederativo.gov.br).
É importante que o município interessado em obter recursos da União faça um estudo das reais necessidades
locais definindo as áreas que demandam mais investimento e estabelecendo assim uma escala de prioridades.
A partir desse levantamento, os gestores municipais terão condições de identificar os programas de governo
disponíveis e as diretrizes para elaboração de proposta de trabalho com o objetivo de pleitear os recursos
necessários.
VEDAÇÕES À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
Ao propor a celebração de um convênio ou contrato de repasse, o município deve ter por objetivo atender
alguma necessidade de sua comunidade. No entanto, para garantir a efetividade do emprego dos recursos
públicos, as normas vigentes impõem algumas restrições chamadas vedações, assim, não podem ser
celebrados ou executados os convênios que:
A execução de seu objeto envolver valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de
execução de obras e serviços de engenharia, quando o repasse da União seja inferior a R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais);
5. Quando os limites de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 250.000,00
(cem mil reais) não forem atingidos, o município poderá formar
consórcio público com outros municípios que tenham as mesmas
necessidades a fim de alcançar os limites estabelecidos pela legislação.
A utilização dos recursos esteja em desacordo com o plano de trabalho ou tenha finalidade diferente
da estabelecida no termo de convênio ou contrato de repasse, ainda que em situação de emergência;
A realização de despesas com publicidade visem à promoção pessoal do gestor público;
A realização de despesa ocorra em data anterior à vigência do convênio ou o pagamento seja efetuado
em data posterior à vigência do convênio.
INCLUSÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO
O procedimento ocorre após a divulgação dos programas pelos órgãos e entidades da administração pública
federal e é feito pelos proponentes diretamente no Portal de Convênios.
A condição mínima para a inclusão das propostas de trabalho é que os interessados estejam credenciados no
sistema.
A inclusão dos dados no Siconv consiste no preenchimento da descrição do objeto a ser executado; da
justificativa em conformidade com os objetivos do programa; da indicação do público-alvo; da estimativa
dos recursos do concedente e da contrapartida; de informações relativas à capacidade técnica e gerencial do
proponente; entre outros.
CONTRAPARTIDA
A contrapartida consiste em valor economicamente mensurável que será arcado pelo convenente como parte
de suas obrigações no convênio.
As regras de contrapartida são definidas pelos órgãos concedentes no momento da divulgação do programa
no Siconv, onde os órgãos devem observar os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO vigente, conforme o exemplo abaixo:
α) entre 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para municípios com até cinquenta mil
habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para municípios acima de cinquenta mil habitan-
tes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvi-
mento Regional (PNDR) , nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste(Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Su-
perintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco);
c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais.
Fonte: Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012
6. A contrapartida oferecida pelos Municípios deverá ser, exclusivamente
financeira.
O proponente deverá comprovar que os recursos relativos à contrapartida estão devidamente assegurados em
lei orçamentária.
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho consiste no detalhamento das informações constantes da proposta de trabalho aprovada
e tem por finalidade orientar a execução das ações do convênio.
Um Plano de Trabalho bem elaborado subsidiará a elaboração da prestação de contas, sendo considerada uma
irregularidade grave celebrar convênios sem que o plano de trabalho tenha as metas a serem atingidas com a
execução do objeto.
Após a elaboração do Plano de Trabalho, este deverá ser encaminhado ao concedente por meio do Siconv . O
concedente fará a avaliação do plano sob os aspectos técnico e jurídico.
Com a implantação do Siconv, não é mais necessário que o município contrate escritório de consultoria para
a elaboração do plano de trabalho, pois o sistema permite o preenchimento on line deste e o portal dispõe
manuais explicativos que podem ser facilmente acessados no link
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html.
O Plano de Trabalho orienta a execução de todo o convênio ou contrato
de repasse. Além de facilitar a execução do convênio, um bom plano de
trabalho estabelece parâmetros objetivos contrato para a correta
elaboração da prestação de contas.
CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
O Município que pretende celebrar convênios ou contratos de repasse com a União deve atender aos
requisitos estabelecidos no ordenamento jurídico vigente, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 507/2011.
Dentre as condições que devem ser cumpridas, ressalta-se:
- Observar os seguintes limites: dívida consolidada e mobiliária; operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita; inscrição em restos a pagar; despesa total com pessoal;
As receitas das aplicações financeiras não podem ser
computadas como contrapartida do convenente.
7. - Cumprir os limites constitucionais relativos à educação e saúde;
- Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
- Publicar regularmente o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
COMO CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE?
Após a aprovação do Plano de Trabalho, o convênio ou contrato de repasse é formalizado entre as partes,
sendo que o município deverá dar ciência da celebração ao conselho local ou instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver.
O instrumento deverá conter cláusulas descrevendo os direitos e obrigações das partes, sendo indispensáveis
àquelas dispostas no artigo 43 da Portaria Interministerial nº 507/2011, como por exemplo, o objeto, o
cronograma físico-financeiro, a contrapartida, a vigência, dentre outros.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
A liberação dos recursos financeiros pelo concedente deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto
no plano de trabalho e estar de acordo com as fases ou etapas de execução do objeto.
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS E APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO
Os recursos, tanto os desembolsos da União quanto a contrapartida, serão depositados em conta específica e
enquanto não forem utilizados na execução do convênio deverão ser aplicados no mercado financeiro,
obedecidas as seguintes regras:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores;
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
Os rendimentos de aplicação financeira são aqueles obtidos pela aplicação dos recursos do convênio em
caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo e poderão ser utilizados
obrigatoriamente no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas regras e condições para prestação de
contas.
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
É a fase de realização das metas e etapas previstas no Plano de Trabalho aprovado. A fase de execução
contempla também os processos de licitação, contratação e pagamento. É importante destacar que os dados
das parcerias devem ser informados no Siconv em consonância com a execução das atividades previstas no
convênio.
Os municípios que receberem recursos da União estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei
Federal de Licitações e Contratos Administrativos. E para aquisição de bens e serviços comuns, será
obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do
regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua
8. forma eletrônica. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente
justificada pela autoridade competente do Convenente.
Os pagamentos decorrentes das contratações e aquisições realizadas pelo município deverão,
obrigatoriamente, ser efetuados no Siconv por meio da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias
(OBTV).
O QUE É ORDEM BANCÁRIA DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA (OBTV)?
A Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV é um conjunto de funcionalidades do Siconv que
proporciona maior transparência no processo de execução financeira dos convênios, contratos de repasse e
termos de parceria. Concede, ainda, maior agilidade na prestação de contas, proporcionando melhor controle
dos recursos públicos oriundos de transferências voluntárias da União.
A OBTV é a nova forma de movimentação financeira da conta bancária específica do convênio. É por meio
da OBTV que as despesas, pagamentos e aquisições com recursos do convênio são realizadas no Siconv,
creditando diretamente o pagamento de bens e serviços na conta corrente dos fornecedores.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas é a última fase de um convênio ou contrato de repasse e tem por objetivo demonstrar a
correta aplicação dos recursos do convênio ou contrato de repasse.
Dessa forma, não basta o gestor afirmar que os recursos foram aplicados em benefício da comunidade ou que
não desviou os valores recebidos. É necessário apresentar documentos que comprovem a correta aplicação
dos recursos, na forma indicada pela legislação.
A prestação de contas deverá ser encaminhada ao concedente por meio do Siconv, sendo que o prazo para
apresentação é de até 60 dias contados após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do
objeto, o que ocorrer primeiro. O prazo deve ser definido no convênio ou contrato de repasse.
Nesse período estabelecido para a apresentação da prestação de contas, o município terá que devolver o saldo
dos recursos não aplicados na execução do convênio ou contrato de repasse, incluídos os rendimentos
decorrentes da aplicação financeira. O saldo financeiro deverá ser devolvido ao órgão ou entidade repassador
dos recursos.
O gestor municipal e sua equipe devem buscar informações sobre os convênios assinados, executados e em
execução, e também sobre os assinados e não executados. A falta de prestação de contas ou a prestação
insuficiente ou irregular pode caracterizar inadimplência do município, o que impede o recebimento de novos
recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse, bem como resulta na devolução pelo gestor
municipal, com seu próprio patrimônio, dos valores impugnados.
Compete ao novo prefeito apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito. Se
não houver meios de efetivar a prestação de contas do antecessor, por
exemplo, por falta de documentação exigível, ele deverá adotar as
medidas legais visando o resguardo do patrimônio público, com a
instauração da competente Tomada de Contas Especial - TCE, sob pena
de co-responsabilidade.
9. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE)
A Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, com o objetivo de o seu
imediato ressarcimento.
A simples instauração da TCE enseja a inscrição do Município como inadimplente no Siconv, o que
caracteriza a restrição ao recebimento de novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios e contratos de repasse.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
As principais normas orientadoras das ações relacionadas ao processo de transferência voluntária de recursos
da União a serem observadas e seguidas pelos gestores municipais são:
a) Lei de Responsabilidade Fiscal
• Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente
c) Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
d) Lei do Pregão
• Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
e) Lei dos Consórcios Públicos
• Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
e) Decreto do Pregão Eletrônico
• Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
f) Instrução Normativa da Tomada de Contas Especial.
• Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
Atenção especial deverá ser dispensada aos normativos que dispõem e regulamentam a transferência de
recursos da União mediante convênio e contratos de repasse, tais como:
a) Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 – dispõe sobre as normas relativas à transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse.
b) Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996 – disciplina a transferência de recursos da União por
intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.
b) Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 – regulamenta o Decreto nº 6.170/2007.
c) Instrução Normativa nº 6 de 27 de julho de 2012 - estabelece os critérios de utilização da Ordem Bancária
de Transferências Voluntárias - OBTV do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –
SICONV.
10. d) Instrução Normativa nº 11, de 28 de novembro de 2012 - estabelece os critérios de concessão de acesso ao
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
ONDE ENCONTRO A LEGISLAÇÃO?
.convenios.gov.br/portal/legislacao
É importante ressaltar que os instrumentos assinados sob a vigência da
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e que ainda
estejam em fase de execução ou prestação de contas deverão observar as
regras dispostas neste normativo.
CONTATOS/ATENDIMENTO
Dúvidas operacionais:
Link: http://www1.serpro.gov.br/css/spekx/portal_dos_convenios.asp
E-mail: css.serpro@serpro.gov.br
Telefone: 0800 978 23 40
Dúvidas normativas(PI nº 507/2011):
E-mail: convenios-normas@planejamento.gov.br
Capacitações e treinamentos:
E-mail: treinamento.convenios@planejamento.gov.br
Dúvidas referentes às senhas para acesso ao Sistema SICONV, dúvidas sobre Unidades Cadastradoras,
perfil do órgão e do Usuário no Sistema, encaminhar e-mail para:
E-mail: uc.convenios@planejamento.gov.br