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AULA 00: Função e Órgãos Reguladores do SFN
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1-3
2. Cronograma 3-4
3. Função do SFN 4 - 6
4. Conselho Monetário Nacional 7 - 16
5. Conselho Nacional de Seguros Privados 17 - 19
6. Conselho Nacional de Previdência Complementar 19 – 21
7. CRSFN 21 - 22
8. Lista das questões apresentadas 22 - 25
9. Gabarito das questões apresentadas 25
1 - Apresentação
Caríssimo aluno,
É com grande felicidade que escrevo esta aula demonstrativa de
Sistema Financeiro Nacional. Em primeiro lugar, porque sempre me
interessei muito pelo dinamismo e pela importância do Sistema
Financeiro. Afinal, quantas manchetes de jornal e questões importantes
das nossas vidas não envolvem os bancos? Em segundo lugar, porque
tenho certeza que estas aulas contribuirão fortemente para você se tornar
um servidor público federal. O BACEN deve realizar um concurso em
breve, provavelmente com muitas vagas, como no último realizado no
início de 2010. Ademais, diversos órgãos públicos federais costumam
exigir conhecimentos sobre o SFN nos seus concursos: CVM; SUSEP;
entre outros. Dessa forma, acredito que este curso ajudará muito você no
concurso do BACEN (porque este será o nosso foco) e, por tabela, em
outros concursos que aparecerem nos próximos meses na área financeira.
Enfim, me entusiasmei demais com a matéria e não me apresentei!
Meu nome é Caio de Oliveira e estou há mais de quatro anos envolvido
com concurso público e, há dois, com o mercado financeiro. Sou Analista
de Mercado de Capitais na Comissão de Valores Mobiliários (vamos
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falar bastante sobre ela neste curso) e, anteriormente, trabalhei três anos
como Analista de Comércio Exterior no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior. Ainda, tenho MBA em Finanças pelo
IBMEC e sou candidato no CFA Program (fui aprovado no Level I em
dezembro de 2011). Enfim, vou tentar neste curso aliar minha
experiência em concursos, estudo teórico e exemplos da vida real. Com
seu empenho na leitura das aulas e a minha disposição em responder
suas dúvidas, teremos boas oportunidades de aprendizado!
Meu método de estudo é simples e direto, mas não abro mão de
lhes ensinar todos os detalhes necessários para que vocês sejam
aprovados no concurso! As aulas seguirão, basicamente, a seguinte
estrutura:
 explicação ampla sobre o tema;
 análise detalhada dos tópicos cobrados normalmente em concursos,
com exemplos demonstrativos;
 apresentação de exercícios já aplicados pela CESGRANRIO –
banca que organizou o último concurso do BACEN – e, quando for
necessário, por outras bancas;
 resolução dos exercícios.
Como vocês podem ver, utilizo uma linguagem simples e busco
explicar mesmo o que parece óbvio, mas, como o objetivo é preparar-
lhe para ser aprovado, alcançaremos gradualmente um sólido
conhecimento da matéria.
Neste curso, focaremos exclusivamente no Edital do BACEN do
último concurso. Porém, caso o Edital do próximo concurso seja
publicado durante este curso, tenho o compromisso de oferecer
aulas extras com o conteúdo de SFN não previsto pelo último
Edital!
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Em relação ao edital com o qual trabalharemos, a grande
dificuldade que vejo na preparação do concurseiro é que, primeiro, o
conteúdo exige uma atenção constante às novas normativas que surgem
e, segundo, necessita de alguns conhecimentos de economia, direito e
administração para o pleno entendimento da matéria. A grande vantagem
deste curso, na minha opinião, é apresentar informação sempre
atualizada e juntar, num mesmo lugar, diversas disciplinas de forma que
um aluno sem nenhuma bagagem na área possa entender tudo.
2 – Cronograma
O cronograma das nossas aulas será o seguinte:
Aula Demonstrativa (28/01/2013)
Função do Sistema Financeiro Nacional e introdução à sua legislação
básica (Lei nº 4.595/64). Órgãos reguladores (composição e
competência): Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de
Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Aula 01 (07/02/2013)
Entidades supervisoras (competências legais e funções): Banco Central do
Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros
Privados; Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Aula 02 (18/02/2013)
Conceito e classificação de instituições financeiras e de outras instituições
supervisionadas pelo Banco Central. Instituições operadoras (Parte 1).
Aula 03 (28/02/2013)
Instituições operadoras (Parte 2).
Aula 04 (11/03/2013)
Regulamentação Prudencial: o Acordo de Basiléia.
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Aula 05 (26/03/2013)
Exercícios extras para revisão.
Agora, vamos ao que interessa!
3 – Função do Sistema Financeiro Nacional
Este tópico não foi explicitamente cobrado no último Edital do
BACEN, mas é fundamental para a compreensão dos demais temas.
Portanto, preste atenção!
Sou um mero funcionário público e professor de curso preparatório
para concurso e quero comprar um apartamento no Rio de Janeiro, onde
moro. Certamente, não tenho dinheiro para tanto. Ao contrário, meu
vizinho de bairro Eike Batista, um dos homens mais ricos do Mundo, não
sabe mais onde colocar tanto dinheiro. Eu teria a opção, portanto, de
bater na casa dele e pedir R$ 300 mil emprestado para pagar em 20
anos, mas eu desconfio que os seguranças dele não gostariam muito da
história que tenho para contar. O Sistema Financeiro Nacional, porém,
existe para resolver o nosso problema! O Eike Batista empresta o dinheiro
que ele não consegue gastar para o Itaú, por exemplo, e eu vou à
agência do banco, apresento alguns documentos e o Itaú me empresta o
dinheiro que preciso! Essa é, portanto, a principal função do SFN: fazer a
intermediação do fluxo monetário entre os agentes econômicos
superavitários e os deficitários. No caso, o Itaú faz a intermediação,
eu sou o agente deficitário (ganho menos do que preciso para comprar
um apartamento hoje à vista) e o Eike Batista é o agente superavitário
(não gasta tudo o que ganha).
A função de unir poupadores e “gastadores” (pode chamar de
investidores ou agentes deficitários para ficar mais bonito), apesar de ser
a principal do SFN, não é a única. Uma função secundária, e muitas vezes
esquecida pelos livros de concurso, é a diversificação do risco do
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emprestador. Ops, não precisa fazer cara de quem está perdido! Vamos
para outro exemplo. Imagine que eu ainda quero comprar um
apartamento e preciso de R$ 300 mil, mas não conheço o endereço do
Eike Batista. Porém, sei que o Zeca das Couves, meu vizinho de porta,
guarda exatamente R$ 300 mil debaixo do colchão para sua
aposentadoria! Eu bato na porta dele, faço a proposta, ele olha para a
minha cara, mas, apesar de eu estar com gel no cabelo e engomadinho,
fala que não empresta para mim porque eu tenho cara de caloteiro e ele
não gostaria de perder todas as economias que tem. Porém, veja lá, o
Brasil tem um SFN relativamente desenvolvido! Zeca das Couves abre
uma poupança de R$ 300 mil na CEF, que, por sua vez, empresta naquele
mês R$ 100 milhões para que seus clientes possam comprar seus
sonhados apartamentos. Eu sou um desses clientes que consegue
comprar seu apartamento por causa de poupadores como o Zeca das
Couves! Porém, se eu der o calote na CEF, muito provavelmente o Zeca
não vai perder um centavo, porque a CEF é uma instituição financeira
grande e, para que ela quebre, milhares de pessoas têm que dar um
calote conjunto. Assim, o Zeca acaba me emprestando o dinheiro
indiretamente, mas com um risco muito menor que se pegasse toda a sua
poupança e deixasse na minha mão.
Essas são, portanto, as duas principais funções do SFN. Todas as
regras e instituições que estudaremos a seguir nada mais são que
partes desse amplo Sistema que busca cumprir a função de
intermediar o fluxo monetário entre os agentes econômicos superavitários
e os deficitários, diminuindo, ao máximo, o risco daquele que empresta o
dinheiro!
Vamos, então, aquecer os motores com uma questãozinha do
CESPE. Marque Certo ou Errado:
(CESPE; BB 2009)
1 - O SFN atua na intermediação financeira, ou seja, no processo pelo
qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro,
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transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com
falta de dinheiro.
Solução: Como vimos, é exatamente esta a definição do principal objetivo
do Sistema Financeiro Nacional. Gabarito: Certo.
4 – Conselho Monetário Nacional
O Sistema Financeiro Nacional, porém, não é composto apenas por
mim, o Zeca das Couves e a CEF. Na verdade, milhões de pessoas,
milhares de empresas e centenas de instituições financeiras fazem parte
do SFN e efetuam operações muitas vezes mais complicadas que um
empréstimo imobiliário. Dessa forma, é mais que necessário que haja
regulamentação por parte do Governo sobre o SFN, até porque,
como sabemos, quando há uma crise financeira generalizada, todas as
pessoas no país sofrem (veja, por exemplo, a recente crise nos EUA e na
Europa...).
O SFN, portanto, não é composto apenas pelos intermediários, os
agentes superavitários e os deficitários. Há, ainda, órgãos normativos e
entidades supervisoras. Os órgãos normativos, como o próprio nome
sugere, são aqueles que criam normas para limitar e coordenar as ações
dos demais agentes do SFN. As entidades supervisoras, por sua vez,
são aquelas que supervisionam as operações realizadas pelas instituições
financeiras, empresas e pessoas que formam o SFN, aplicando
penalidades, inclusive, quando as normas são desrespeitadas. Antes que
entremos em mais detalhes, veja o quadro na próxima página:
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Fonte: BACEN
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadores
Conselho
Monetário
Nacional - CMN
Banco Central do
Brasil - Bacen
Instituições
financeiras
captadoras de
depósitos à vista
Demais
instituições
financeiras
Bancos de
Câmbio
Outros intermediários
financeiros e
administradores de recursos
de terceiros
Comissão de
Valores Mobiliários
- CVM
Bolsas de
mercadorias e
futuros
Bolsas de
valores
Conselho
Nacional de
Seguros
Privados -
CNSP
Superintendência
de Seguros
Privados - Susep
Resseguradores
Sociedades
seguradoras
Sociedades
de
capitalização
Entidades
abertas de
previdência
complementar
Conselho
Nacional de
Previdência
Complementar
- CNPC
Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar -
PREVIC
Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)
Na aula de hoje, estudaremos o CMN, o CNSP e o CNPC (maior
atenção será dada ao CMN, o qual costuma ser mais cobrado nos
concursos do BACEN). As entidades supervisoras serão estudadas na
próxima aula, com grande foco no BACEN, e as instituições operadoras,
nas duas aulas seguintes. Dessa forma, com a aula de hoje,
entenderemos a parte do quadro acima pintada com cinza.
Pronto! Agora estamos aptos a entender como funciona e para que
serve o CMN.
Segundo a Lei 4.595/64, que criou o CMN, o seu objetivo é o de
formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei,
objetivando o progresso econômico e social do País. Essa frase é
muito abstrata, mas, em poucas palavras, quer dizer que o CMN tem que
fazer o melhor de si para que o SFN funcione bem, sem que a moeda
nacional se torne disfuncional (você estudará melhor este tópico nas suas
aulas de economia) e garantindo que os investidores tenham dinheiro
para investir.
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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho
Nacional de Previdência Complementar (CNPC), como veremos mais a
frente, têm responsabilidade semelhante à do CMN, mas nas áreas de
seguro e previdência complementar, respectivamente. O CNSP é
responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros
privados e o CNPC tem a competência de regular o regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de previdência
complementar (fundos de pensão).
Voltando agora para o CMN, vamos ver os seus principais objetivos.
Em negrito, coloco o texto da lei (muitas questões são dadas para quem
conhece a lei!) e, depois dos dois pontos, explico melhor o que a lei quer
dizer:
 Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou
corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de
origem interna ou externa, as depressões econômicas e
outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais: o
CMN é o responsável por controlar a inflação, ou seja, a perda do
poder de compra da moeda. Atualmente, o CMN define a meta de
inflação e o BACEN executa a política monetária para alcançar essa
meta (esse assunto deve ser visto em economia, mas, se você
quiser uma explicação minha, é só me enviar um e-mail).
 Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento: olha o Legislador enchendo linguiça! Essa frase
diz o mesmo que a anterior: o CMN é o responsável por controlar a
inflação, mas sem prejudicar o desenvolvimento nacional.
 Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço
de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização
dos recursos em moeda estrangeira: quando um importador
quer comprar um produto estrangeiro, ele troca reais por dólares e
faz a importação. Para tanto, o Governo tem que ter uma reserva
de dólares, caso contrário a compra pode não ocorrer se os bancos
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que fazem câmbio não tiverem também disponibilidades em moeda
estrangeira. Historicamente, o Brasil em muitos momentos não
tinha reserva suficiente de dólares e muitos problemas ocorriam,
não só com importadores, mas também com credores estrangeiros.
É por isso que o CMN tem o poder de editar normas que garantam
uma reserva mínima de dólares para o país.
 Orientar a aplicação dos recursos das instituições
financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista
propiciar, nas diferentes regiões do País, condições
favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia
nacional: o CMN deve incentivar as instituições financeiras, por
meio de benefícios ou obrigando mesmo, a conceder crédito para e
incluir no sistema bancário a população de regiões menos
favorecidas, como o Nordeste e o Norte.
 Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiência do
sistema de pagamentos e de mobilização de recursos: como
já vimos, o SFN tem a grande missão de conectar poupadores a
investidores. Se essa conecção for bem feita, o país melhorará
porque haverá mais investimento e, portanto, mais riqueza no
futuro. O CMN, portanto, tem o importante objetivo de fazer com
que o recurso para o investimento seja mobilizado de forma rápida
e eficiente.
 Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras: o
SFN só tem serventia se grande parte das instituições financeiras
não quebrarem e mantiverem seus compromissos em dia. Esse
objetivo do CMN em negrito quer fizer que ele é responsável por
manter as instituições financeiras (IFs) líquidas (com dinheiro para
cumprir suas obrigações de curto prazo) e solventes (terem, no
total, mais ativos que passivos). Como veremos, esse objetivo é
implementado sobretudo pelo BACEN, tendo o CMN
responsabilidade apenas de criar regras gerais.
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 Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária,
fiscal e da dívida pública, interna e externa: o CMN tem a
função de coordenar diversas áreas do governo direta ou
indiretamente responsáveis pelo funcionamento do SFN, tais como
monetária (BACEN), creditícia (próprio BACEN e instituições
financeiras de maneira geral), orçamentária (Congresso Nacional e
Ministério da Fazenda), fiscal (Congresso Nacional e Ministério da
Fazenda) e dívida pública (Secretaria do Tesouro Nacional,
pertencente ao Ministério da Fazenda).
 Autorizar as emissões de papel-moeda: o Banco Central não
pode emitir papel-moeda sem autorização do CMN!
 Estabelecer condições para que o Banco Central da República
do Brasil emita moeda-papel de curso forçado, nos termos e
limites decorrentes desta Lei, bem como as normas
reguladoras do meio circulante: o CMN estabelece limites para o
BACEN emitir reais e esta entidade, com base na sua análise
técnica, emite o quanto achar necessário até os limites impostos. O
papel-moeda é dito de curso forçado, porque não pode ser recusado
como forma de pagamento (o comerciante, por exemplo, pode
recusar cheque, cartão de crédito etc., mas não pode recusar
receber dinheiro).
 Determinar as características gerais das cédulas e das
moedas: se o CMN quiser, a nota de R$100 pode ter a cara do Tio
Patinhas, por exemplo. É este órgão normativo o responsável por
definir as características das cédulas e das moedas!
 Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
operações creditícias em todas as suas formas, inclusive
aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte
das instituições financeiras: o CMN é o maior responsável por
regular o crédito, como já dito. Estabelece diretrizes e regulamentos
que devem ser seguidos pelos agentes do SFN e, em alguns casos,
delega essa sua competência para o BACEN melhor regular.
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“Delegar sua competência” quer dizer permitir que o seu poder de
regular o crédito possa ser exercido em casos específicos pelo
Banco Central.
 Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que
exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a
aplicação das penalidades previstas: o CMN regula de que
forma as instituições financeiras e demais operadores do SFN (que
estudaremos durante este curso) serão criados, funcionarão e de
que forma serão fiscalizados. Basicamente, a frase em negrito
determina que o CMN deve regular todos os operadores do SFN.
 Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras: tenho certeza que
você, caro concurseiro, adora contabilidade e estatística! O CMN
também gosta! E ele é o responsável por criar normas gerais para
que a contabilidade de uma instituição financeira seja comparável
com a contabilidade de outra instituição financeira. Ademais, uma
contabilidade uniforme facilita a supervisão, pelo BACEN, das
instituições de sua responsabilidade.
 Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos
corretores de fundos públicos: o CMN disciplina de forma geral
as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores e a CVM
fiscaliza.
Não durma, querido aluno!
Vamos fazer uns exercícios agora para você ver como valeu o
estudo acima e depois voltamos para finalizar o tópico CMN!
Marque a opção correta:
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(CESPE; CEF 2010)
2 - A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe sobre as
competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN
A determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos
tributos.
B coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos
federal, estadual e municipal.
C autorizar as emissões de papel-moeda.
D disciplinar o crédito em determinadas modalidades.
E fixar diretrizes e normas da política internacional.
Solução:
A: o CMN determina as características gerais das cédulas e das
moedas. Os tributos são definidos, claro, pelo Congresso Nacional.
B: o CMN deve coordenar sua própria política com a de investimentos do
governo federal, mas não necessariamente com a dos governos locais.
C: Correta! Como vimos, o BACEN não pode emitir papel-moeda sem
prévia autorização do CMN.
D: Pegadinha do Malandro! O CMN deve disciplinar o crédito em todas
as suas modalidades.
E: O CMN é responsável por regular o valor externo da moeda e o
equilíbrio no balanço de pagamento do País, mas a política
internacional é algo infinitamente mais amplo e é responsabilidade da
Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores.
(CESGRANRIO; BACEN 2010)
3 - O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema
financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência
(A) estabelecer a meta de inflação.
(B) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.
(C) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de
pagamentos.
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(D) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos
inflacionários ou deflacionários.
(E) fixar o valor do superávit primário do orçamento público.
Solução: Todas as alternativas estão corretas, exatamente do modo que
estudamos, menos a letra E. Não confunda: o CMN estabelece a meta de
inflação a ser perseguida pelo BACEN, mas não o valor do superávit
primário, que é estabelecido pelo Congresso Nacional.
(ESAF; BACEN 2002)
4 - Entre as atribuições do Conselho Monetário Nacional, definidas pela
Lei 4595/64 e legislações posteriores, não se inclui:
a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.
b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
c) executar a política monetária.
d) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras.
e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.
Solução: Viu como as questões praticamente se repetem? A única
alternativa que não corresponde a uma atribuição do CMN é a letra C,
porque o BACEN é o órgão que executa a política monetária. O CMN
apenas define a meta de inflação e as linhas gerais da política monetária,
como a quantia máxima de moeda a ser emitida.
Marque Certo ou Errado:
(CESPE; BB 2009)
5 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma das
principais entidades supervisoras do SFN.
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Solução: Presente de Natal adiantado! O BNDES é apenas uma Instituição
Financeira. Entidades supervisoras são apenas: BACEN; CVM;
SUSEP; PREVIC. Gabarito: Errado.
(CESPE; BB 2009)
6 - A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco Central do
Brasil (BACEN).
Solução: Essa é para pegar quem não estudou para a prova, o que não é
o seu caso! Os órgãos máximos do SFN (órgãos normativos) são
apenas: CMN; CNSP; CNPC. Todos começam com “C” de Conselho!
Gabarito: Errado.
(CESPE; BB 2009)
7 - As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de
pagamento às reais necessidades da economia e regular o valor interno e
externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
Solução: Esse é um exemplo de que ler as leis vale a pena. Leia
novamente os três primeiros objetivos do CMN que destacamos
anteriormente, que, basicamente, podemos resumir em dois: controlar
inflação e regular o equilíbrio do balanço de pagamentos. Gabarito:
Certo.
(CESPE; BB 2009)
8 - O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito,
devendo atuar até mesmo no sentido de promover o aperfeiçoamento das
instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência
do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
Solução: Mais uma vez repetindo a letra da lei! Lembra que já vimos que
o CMN deve promover a maior eficiência na mobilização de
recursos para proporcionar o investimento? Gabarito: Certo.
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Agora que você já exercitou o que aprendeu anteriormente, vamos
avançar mais um pouco na matéria! Se quiser, tome um copo d’água ou
um café e volte com o gás renovado!
Para saber tudo sobre o CMN de forma a gabaritar qualquer questão
sobre o tema, você precisa saber como esse Conselho é composto e de
que forma ele funciona. Isso é fácil.
O CMN é integrado pelo Ministro da Fazenda (que atua como
presidente do Conselho), o Ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão (MPOG) e o Presidente do Banco Central (BACEN).
Portanto, são essas três pessoas que tomam as decisões do CMN, ou seja,
editam suas resoluções ou deliberações sobre todos aqueles temas que
listamos anteriormente.
As reuniões do CMN ocorrem mensalmente ou sempre que o
Presidente do Conselho (o Ministro da Fazenda) convocar uma
reunião extraordinária. Durante essas reuniões e no período entre elas,
o órgão responsável para secretariar o CMN é o BACEN. Por
“secretariar”, entenda-se organizar o local, as convocações, a edição de
atas que resumam o que foi discutido e a divulgação das resoluções e
deliberações do CMN.
Para decidir sobre qualquer tema, incluindo principalmente a edição
de resoluções e diretrizes, o CMN delibera por maioria de votos. O
Presidente do Conselho ainda tem o voto de qualidade e a prerrogativa de
decidir em situações de urgência ad referendum dos demais membros do
CMN.
Opa, com latim fica mais bonito! O Ministro ter voto de qualidade
quer dizer que ele é o último a votar. Ainda, a prerrogativa de decidir ad
referendum do Conselho em casos de urgência e interesse relevante, quer
dizer que o Ministro da Fazenda pode tomar uma decisão em nome do
CMN em caso de urgência e essa decisão será confirmada ou não pelos
demais ministros na reunião seguinte do CMN.
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Para finalizar com chave de ouro o estudo sobre o CMN, marque
certo ou errado para as questões abaixo, de elaboração própria:
(Questão do Professor)
9 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto pelo Presidente da
República, pelo Ministro da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central.
Solução: O Presidente da República não faz parte do Conselho. São
membros apenas: Ministro da Fazenda; Ministro do MPOG;
Presidente do BACEN. Gabarito: Errado.
(Questão do Professor)
10 - As reuniões ordinárias do Conselho Monetário Nacional (CMN)
ocorrem semestralmente e as extraordinárias sempre que convocadas por
seu presidente.
Solução: As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente. Gabarito:
Errado.
(Questão do Professor)
11 - As deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) são por
maioria de votos, tendo o seu presidente direito a voto de qualidade e a
prerrogativa de decidir ad referendum em questões de relevante interesse
e emergenciais.
Solução: Definição perfeita do processo decisório no CMN! Gabarito:
Certo.
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5 – Conselho Nacional de Seguros Privados
Da mesma forma que o Conselho Monetário Nacional formula as
diretrizes e normas para as instituições financeiras, bolsas, bancos de
câmbio, outros intermediários financeiros e administradores de recursos
de terceiros, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) formula as
diretrizes e normas para o setor do SFN responsável pelos seguros
privados. São seguros privados os seguros de coisas, pessoas, bens,
responsabilidades, obrigações, direitos e garantias, ou seja, não é só o
seguro de coisas (carro, por ex.), mas também seguro de vida etc.
Ao CNSP, cabe fazer o seguinte:
 Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
 Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização
dos que exercerem atividades de seguros privados, bem como a
aplicação das penalidades previstas;
 Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas
pelas Sociedades Seguradoras;
 Fixar as características gerais dos contratos de seguros;
 Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas Sociedades Seguradoras;
 Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos
resseguradores (resseguradores são as seguradoras que fazem
seguro para outras seguradoras);
 Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
 disciplinar as operações de co-seguro (quando o valor assegurado é
muito grande – imagine o valor que uma seguradora deveria pagar
para um shopping que pegasse fogo por completo – é comum duas
seguradoras prestarem juntas o serviço de seguro);
 Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a
funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes
às que vigorarem nos países da matriz em relação às Sociedades
Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem
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estabelecer-se (é a velha lei do olho por olho, dente por dente: por
ex., se os EUA limitam as seguradoras brasileiras lá instaladas de
uma maneira X, as seguradoras americanas instaladas no Brasil
também devem ser limitadas da maneira X, mesmo se essa regra
não valer para as demais seguradoras não norte-americanas
instaladas no Brasil);
 Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras,
com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro
(você pode imaginar que o Governo não quer que as seguradoras
quebrem e, portanto, impõe limites para elas não se arriscarem em
excesso);
 Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor;
 Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro;
 fixar as condições de constituição e extinção de entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem (são entidades
privadas que ajudam o Governo na regulação dos operadores, com
responsabilidades próprias), sua forma jurídica, seus órgãos de
administração e a forma de preenchimento de cargos
administrativos;
 regular o exercício do poder disciplinar das entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros,
inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros;
 disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do
mercado de corretagem e a fixação de emolumentos, comissões e
quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for
o caso.
O CNSP é constituído pelas seguintes pessoas, que decidem em
nome do Conselho por maioria de votos:
 Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;
 representante do Ministério da Justiça;
 representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
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 Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
 representante do Banco Central do Brasil;
 representante da Comissão de Valores Mobiliários.
O Ministro da Fazenda é o presidente do Conselho ou, se ele estiver
ausente, o Superintendente da SUSEP. Observe bem na lista de membros
que não necessariamente os ministros da Fazenda, Justiça e Previdência
Social precisam estar presentes (não confunda com a regra do CMN), mas
simplesmente seus representantes.
Algumas comissões consultivas funcionam para auxiliar
tecnicamente o CNSP nas suas decisões. Elas devem ser consultadas
obrigatoriamente quando uma decisão for tomada pelo CNSP na área de
competência da Comissão. Por exemplo, se uma diretriz for definida para
a área de seguro de aviões, a Comissão Aeronáutica deve ser consultada.
Além de outras comissões consultivas que podem ser eventualmente
criadas pelo CNSP, obrigatoriamente devem existir as seguintes:
 de Saúde;
 do Trabalho;
 de Transporte;
 Mobiliária e de Habitação;
 Rural;
 Aeronáutica;
 de Crédito;
 de Corretores.
6 – Conselho Nacional de Previdência Complementar
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o
último dos três conselhos que formam o topo do SFN como órgãos
reguladores. O CNPC regula o segmento - supervisionado pela PREVIC -
de entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades,
chamadas normalmente de “fundos de pensão”, são aquelas que
administram planos de aposentadoria acessíveis exclusivamente aos
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empregados ou servidores de uma empresa ou ente federativo específico.
Um exemplo conhecido é o da Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil (Previ), que é responsável pela administração de planos
de aposentadoria de funcionários do Banco do Brasil. As entidades de
previdência complementar abertas, por outro lado, são acessíveis a
qualquer interessado, mas são reguladas pelo CNSP e supervisionadas
pela SUSEP.
A legislação não é específica a respeito das funções do CNPC. Ela
define apenas que o CNPC deve exercer “a função de órgão regulador do
regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas
de previdência complementar”. De qualquer forma, pode-se entender que
são funções semelhantes às do CMN e do CNSP.
O CNPC é constituído por um representante de cada um dos
seguintes indicados, que decidem em nome do Conselho por maioria
simples de votos (=metade mais um):
 Ministério da Previdência Social, representado pelo seu Ministro de
Estado, que será o presidente do Conselho (o Ministro tem voto de
qualidade em caso de empate, ou seja, desempata as votações se
necessário);
 Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério
da Previdência Social;
 Casa Civil da Presidência da República;
 Ministério da Fazenda;
 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
 entidades fechadas de previdência complementar (representante
indicado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar);
 patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades
fechadas de previdência complementar; e
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 participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades
fechadas de previdência complementar (representante indicado pela
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão).
7 – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional não é
explicitamente mencionado no Edital do último concurso do BACEN. No
entanto, como ele costuma ser cobrado em provas de SFN e está muito
interligado à supervisão do SFN, não custa muito apresentá-lo
brevemente.
Contra as penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e pela
CVM, as partes atingidas podem recorrer, em segunda e última instância,
ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Ainda, contra os
arquivamentos de processo administrativo, também pode haver recurso
no CRSFN.
O CRSFN é composto por oito conselheiros designados pelo Ministro
da Fazenda, com mandatos de dois anos e possibilidade de recondução
por uma única vez. O Ministro da Fazenda designa cada Conselheiro com
base em uma lista tríplice enviada por alguns órgãos públicos e
associações do mercado financeiro: dois representantes do Ministério
da Fazenda; um do Banco Central; um da CVM; quatro de
associações do Mercado Financeiro tais como ANBIMA, FEBRABAN.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda
Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com
atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um
Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro da Fazenda, responsável
pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o
Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a CVM proporcionam o
respectivo apoio técnico e administrativo. Um dos representantes do
Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o
representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro
representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
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Agora, para finalizar esta aula, algumas questões sobre o CRSFN:
(CESPE; BB 2009)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um
órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério
da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir.
12 - É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância
administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às
penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matérias
relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de
consórcios.
Solução: Como veremos melhor na próxima aula, o BACEN fiscaliza os
consórcios e, contra as suas penalidades administrativas, há possibilidade
de recurso no CRSFN. Gabarito: Certo.
13 - É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às
reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e
externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
Solução: Mais mole que essa impossível! Erradíssima! São funções do
CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da
economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o
equilíbrio do balanço de pagamentos!
8 - Lista de Questões Apresentadas
(CESPE; BB 2009)
1 - O SFN atua na intermediação financeira, ou seja, no processo pelo
qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro,
transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com
falta de dinheiro.
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(CESPE; CEF 2010)
2- A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe sobre as
competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN
A determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos
tributos.
B coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos
federal, estadual e municipal.
C autorizar as emissões de papel-moeda.
D disciplinar o crédito em determinadas modalidades.
E fixar diretrizes e normas da política internacional.
(CESGRANRIO; BACEN 2010)
3 - O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema
financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência
(A) estabelecer a meta de inflação.
(B) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.
(C) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de
pagamentos.
(D) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos
inflacionários ou deflacionários.
(E) fixar o valor do superávit primário do orçamento público.
(ESAF; BACEN 2002)
4 - Entre as atribuições do Conselho Monetário Nacional, definidas pela
Lei 4595/64 e legislações posteriores, não se inclui:
a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.
b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
c) executar a política monetária.
d) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras.
e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.
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Marque Certo ou Errado:
(CESPE; BB 2009)
5 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma das
principais entidades supervisoras do SFN.
(CESPE; BB 2009)
6 - A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco Central do
Brasil (BACEN).
(CESPE; BB 2009)
7 - As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de
pagamento às reais necessidades da economia e regular o valor interno e
externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
(CESPE; BB 2009)
8 - O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito,
devendo atuar até mesmo no sentido de promover o aperfeiçoamento das
instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência
do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
(Questão do Professor)
9 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto pelo Presidente da
República, pelo Ministro da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central.
(Questão do Professor)
10 - As reuniões ordinárias do Conselho Monetário Nacional (CMN)
ocorrem semestralmente e as extraordinárias sempre que convocadas por
seu presidente.
(Questão do Professor)
11 - As deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) são por
maioria de votos, tendo o seu presidente direito a voto de qualidade e a
prerrogativa de decidir ad referendum em questões de relevante interesse
e emergenciais.
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(CESPE; BB 2009)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um
órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério
da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir.
12 - É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância
administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às
penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matérias
relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de
consórcios.
13 - É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às
reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e
externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
9 – Gabarito das Questões Apresentadas
Questão Gabarito
1 Certo
2 C
3 E
4 C
5 Errado
6 Errado
7 Certo
8 Certo
9 Errado
10 Errado
11 Certo
12 Certo
13 Errado

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  • 1. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 25 AULA 00: Função e Órgãos Reguladores do SFN SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 1-3 2. Cronograma 3-4 3. Função do SFN 4 - 6 4. Conselho Monetário Nacional 7 - 16 5. Conselho Nacional de Seguros Privados 17 - 19 6. Conselho Nacional de Previdência Complementar 19 – 21 7. CRSFN 21 - 22 8. Lista das questões apresentadas 22 - 25 9. Gabarito das questões apresentadas 25 1 - Apresentação Caríssimo aluno, É com grande felicidade que escrevo esta aula demonstrativa de Sistema Financeiro Nacional. Em primeiro lugar, porque sempre me interessei muito pelo dinamismo e pela importância do Sistema Financeiro. Afinal, quantas manchetes de jornal e questões importantes das nossas vidas não envolvem os bancos? Em segundo lugar, porque tenho certeza que estas aulas contribuirão fortemente para você se tornar um servidor público federal. O BACEN deve realizar um concurso em breve, provavelmente com muitas vagas, como no último realizado no início de 2010. Ademais, diversos órgãos públicos federais costumam exigir conhecimentos sobre o SFN nos seus concursos: CVM; SUSEP; entre outros. Dessa forma, acredito que este curso ajudará muito você no concurso do BACEN (porque este será o nosso foco) e, por tabela, em outros concursos que aparecerem nos próximos meses na área financeira. Enfim, me entusiasmei demais com a matéria e não me apresentei! Meu nome é Caio de Oliveira e estou há mais de quatro anos envolvido com concurso público e, há dois, com o mercado financeiro. Sou Analista de Mercado de Capitais na Comissão de Valores Mobiliários (vamos
  • 2. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 25 falar bastante sobre ela neste curso) e, anteriormente, trabalhei três anos como Analista de Comércio Exterior no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ainda, tenho MBA em Finanças pelo IBMEC e sou candidato no CFA Program (fui aprovado no Level I em dezembro de 2011). Enfim, vou tentar neste curso aliar minha experiência em concursos, estudo teórico e exemplos da vida real. Com seu empenho na leitura das aulas e a minha disposição em responder suas dúvidas, teremos boas oportunidades de aprendizado! Meu método de estudo é simples e direto, mas não abro mão de lhes ensinar todos os detalhes necessários para que vocês sejam aprovados no concurso! As aulas seguirão, basicamente, a seguinte estrutura:  explicação ampla sobre o tema;  análise detalhada dos tópicos cobrados normalmente em concursos, com exemplos demonstrativos;  apresentação de exercícios já aplicados pela CESGRANRIO – banca que organizou o último concurso do BACEN – e, quando for necessário, por outras bancas;  resolução dos exercícios. Como vocês podem ver, utilizo uma linguagem simples e busco explicar mesmo o que parece óbvio, mas, como o objetivo é preparar- lhe para ser aprovado, alcançaremos gradualmente um sólido conhecimento da matéria. Neste curso, focaremos exclusivamente no Edital do BACEN do último concurso. Porém, caso o Edital do próximo concurso seja publicado durante este curso, tenho o compromisso de oferecer aulas extras com o conteúdo de SFN não previsto pelo último Edital!
  • 3. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 25 Em relação ao edital com o qual trabalharemos, a grande dificuldade que vejo na preparação do concurseiro é que, primeiro, o conteúdo exige uma atenção constante às novas normativas que surgem e, segundo, necessita de alguns conhecimentos de economia, direito e administração para o pleno entendimento da matéria. A grande vantagem deste curso, na minha opinião, é apresentar informação sempre atualizada e juntar, num mesmo lugar, diversas disciplinas de forma que um aluno sem nenhuma bagagem na área possa entender tudo. 2 – Cronograma O cronograma das nossas aulas será o seguinte: Aula Demonstrativa (28/01/2013) Função do Sistema Financeiro Nacional e introdução à sua legislação básica (Lei nº 4.595/64). Órgãos reguladores (composição e competência): Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Aula 01 (07/02/2013) Entidades supervisoras (competências legais e funções): Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros Privados; Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Aula 02 (18/02/2013) Conceito e classificação de instituições financeiras e de outras instituições supervisionadas pelo Banco Central. Instituições operadoras (Parte 1). Aula 03 (28/02/2013) Instituições operadoras (Parte 2). Aula 04 (11/03/2013) Regulamentação Prudencial: o Acordo de Basiléia.
  • 4. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 25 Aula 05 (26/03/2013) Exercícios extras para revisão. Agora, vamos ao que interessa! 3 – Função do Sistema Financeiro Nacional Este tópico não foi explicitamente cobrado no último Edital do BACEN, mas é fundamental para a compreensão dos demais temas. Portanto, preste atenção! Sou um mero funcionário público e professor de curso preparatório para concurso e quero comprar um apartamento no Rio de Janeiro, onde moro. Certamente, não tenho dinheiro para tanto. Ao contrário, meu vizinho de bairro Eike Batista, um dos homens mais ricos do Mundo, não sabe mais onde colocar tanto dinheiro. Eu teria a opção, portanto, de bater na casa dele e pedir R$ 300 mil emprestado para pagar em 20 anos, mas eu desconfio que os seguranças dele não gostariam muito da história que tenho para contar. O Sistema Financeiro Nacional, porém, existe para resolver o nosso problema! O Eike Batista empresta o dinheiro que ele não consegue gastar para o Itaú, por exemplo, e eu vou à agência do banco, apresento alguns documentos e o Itaú me empresta o dinheiro que preciso! Essa é, portanto, a principal função do SFN: fazer a intermediação do fluxo monetário entre os agentes econômicos superavitários e os deficitários. No caso, o Itaú faz a intermediação, eu sou o agente deficitário (ganho menos do que preciso para comprar um apartamento hoje à vista) e o Eike Batista é o agente superavitário (não gasta tudo o que ganha). A função de unir poupadores e “gastadores” (pode chamar de investidores ou agentes deficitários para ficar mais bonito), apesar de ser a principal do SFN, não é a única. Uma função secundária, e muitas vezes esquecida pelos livros de concurso, é a diversificação do risco do
  • 5. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 25 emprestador. Ops, não precisa fazer cara de quem está perdido! Vamos para outro exemplo. Imagine que eu ainda quero comprar um apartamento e preciso de R$ 300 mil, mas não conheço o endereço do Eike Batista. Porém, sei que o Zeca das Couves, meu vizinho de porta, guarda exatamente R$ 300 mil debaixo do colchão para sua aposentadoria! Eu bato na porta dele, faço a proposta, ele olha para a minha cara, mas, apesar de eu estar com gel no cabelo e engomadinho, fala que não empresta para mim porque eu tenho cara de caloteiro e ele não gostaria de perder todas as economias que tem. Porém, veja lá, o Brasil tem um SFN relativamente desenvolvido! Zeca das Couves abre uma poupança de R$ 300 mil na CEF, que, por sua vez, empresta naquele mês R$ 100 milhões para que seus clientes possam comprar seus sonhados apartamentos. Eu sou um desses clientes que consegue comprar seu apartamento por causa de poupadores como o Zeca das Couves! Porém, se eu der o calote na CEF, muito provavelmente o Zeca não vai perder um centavo, porque a CEF é uma instituição financeira grande e, para que ela quebre, milhares de pessoas têm que dar um calote conjunto. Assim, o Zeca acaba me emprestando o dinheiro indiretamente, mas com um risco muito menor que se pegasse toda a sua poupança e deixasse na minha mão. Essas são, portanto, as duas principais funções do SFN. Todas as regras e instituições que estudaremos a seguir nada mais são que partes desse amplo Sistema que busca cumprir a função de intermediar o fluxo monetário entre os agentes econômicos superavitários e os deficitários, diminuindo, ao máximo, o risco daquele que empresta o dinheiro! Vamos, então, aquecer os motores com uma questãozinha do CESPE. Marque Certo ou Errado: (CESPE; BB 2009) 1 - O SFN atua na intermediação financeira, ou seja, no processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro,
  • 6. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 25 transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro. Solução: Como vimos, é exatamente esta a definição do principal objetivo do Sistema Financeiro Nacional. Gabarito: Certo. 4 – Conselho Monetário Nacional O Sistema Financeiro Nacional, porém, não é composto apenas por mim, o Zeca das Couves e a CEF. Na verdade, milhões de pessoas, milhares de empresas e centenas de instituições financeiras fazem parte do SFN e efetuam operações muitas vezes mais complicadas que um empréstimo imobiliário. Dessa forma, é mais que necessário que haja regulamentação por parte do Governo sobre o SFN, até porque, como sabemos, quando há uma crise financeira generalizada, todas as pessoas no país sofrem (veja, por exemplo, a recente crise nos EUA e na Europa...). O SFN, portanto, não é composto apenas pelos intermediários, os agentes superavitários e os deficitários. Há, ainda, órgãos normativos e entidades supervisoras. Os órgãos normativos, como o próprio nome sugere, são aqueles que criam normas para limitar e coordenar as ações dos demais agentes do SFN. As entidades supervisoras, por sua vez, são aquelas que supervisionam as operações realizadas pelas instituições financeiras, empresas e pessoas que formam o SFN, aplicando penalidades, inclusive, quando as normas são desrespeitadas. Antes que entremos em mais detalhes, veja o quadro na próxima página:
  • 7. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 25 Fonte: BACEN Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadores Conselho Monetário Nacional - CMN Banco Central do Brasil - Bacen Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais instituições financeiras Bancos de Câmbio Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros Comissão de Valores Mobiliários - CVM Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de valores Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Superintendência de Seguros Privados - Susep Resseguradores Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) Na aula de hoje, estudaremos o CMN, o CNSP e o CNPC (maior atenção será dada ao CMN, o qual costuma ser mais cobrado nos concursos do BACEN). As entidades supervisoras serão estudadas na próxima aula, com grande foco no BACEN, e as instituições operadoras, nas duas aulas seguintes. Dessa forma, com a aula de hoje, entenderemos a parte do quadro acima pintada com cinza. Pronto! Agora estamos aptos a entender como funciona e para que serve o CMN. Segundo a Lei 4.595/64, que criou o CMN, o seu objetivo é o de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País. Essa frase é muito abstrata, mas, em poucas palavras, quer dizer que o CMN tem que fazer o melhor de si para que o SFN funcione bem, sem que a moeda nacional se torne disfuncional (você estudará melhor este tópico nas suas aulas de economia) e garantindo que os investidores tenham dinheiro para investir.
  • 8. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 25 O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), como veremos mais a frente, têm responsabilidade semelhante à do CMN, mas nas áreas de seguro e previdência complementar, respectivamente. O CNSP é responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e o CNPC tem a competência de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Voltando agora para o CMN, vamos ver os seus principais objetivos. Em negrito, coloco o texto da lei (muitas questões são dadas para quem conhece a lei!) e, depois dos dois pontos, explico melhor o que a lei quer dizer:  Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais: o CMN é o responsável por controlar a inflação, ou seja, a perda do poder de compra da moeda. Atualmente, o CMN define a meta de inflação e o BACEN executa a política monetária para alcançar essa meta (esse assunto deve ser visto em economia, mas, se você quiser uma explicação minha, é só me enviar um e-mail).  Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento: olha o Legislador enchendo linguiça! Essa frase diz o mesmo que a anterior: o CMN é o responsável por controlar a inflação, mas sem prejudicar o desenvolvimento nacional.  Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira: quando um importador quer comprar um produto estrangeiro, ele troca reais por dólares e faz a importação. Para tanto, o Governo tem que ter uma reserva de dólares, caso contrário a compra pode não ocorrer se os bancos
  • 9. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 25 que fazem câmbio não tiverem também disponibilidades em moeda estrangeira. Historicamente, o Brasil em muitos momentos não tinha reserva suficiente de dólares e muitos problemas ocorriam, não só com importadores, mas também com credores estrangeiros. É por isso que o CMN tem o poder de editar normas que garantam uma reserva mínima de dólares para o país.  Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional: o CMN deve incentivar as instituições financeiras, por meio de benefícios ou obrigando mesmo, a conceder crédito para e incluir no sistema bancário a população de regiões menos favorecidas, como o Nordeste e o Norte.  Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos: como já vimos, o SFN tem a grande missão de conectar poupadores a investidores. Se essa conecção for bem feita, o país melhorará porque haverá mais investimento e, portanto, mais riqueza no futuro. O CMN, portanto, tem o importante objetivo de fazer com que o recurso para o investimento seja mobilizado de forma rápida e eficiente.  Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras: o SFN só tem serventia se grande parte das instituições financeiras não quebrarem e mantiverem seus compromissos em dia. Esse objetivo do CMN em negrito quer fizer que ele é responsável por manter as instituições financeiras (IFs) líquidas (com dinheiro para cumprir suas obrigações de curto prazo) e solventes (terem, no total, mais ativos que passivos). Como veremos, esse objetivo é implementado sobretudo pelo BACEN, tendo o CMN responsabilidade apenas de criar regras gerais.
  • 10. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 25  Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa: o CMN tem a função de coordenar diversas áreas do governo direta ou indiretamente responsáveis pelo funcionamento do SFN, tais como monetária (BACEN), creditícia (próprio BACEN e instituições financeiras de maneira geral), orçamentária (Congresso Nacional e Ministério da Fazenda), fiscal (Congresso Nacional e Ministério da Fazenda) e dívida pública (Secretaria do Tesouro Nacional, pertencente ao Ministério da Fazenda).  Autorizar as emissões de papel-moeda: o Banco Central não pode emitir papel-moeda sem autorização do CMN!  Estabelecer condições para que o Banco Central da República do Brasil emita moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do meio circulante: o CMN estabelece limites para o BACEN emitir reais e esta entidade, com base na sua análise técnica, emite o quanto achar necessário até os limites impostos. O papel-moeda é dito de curso forçado, porque não pode ser recusado como forma de pagamento (o comerciante, por exemplo, pode recusar cheque, cartão de crédito etc., mas não pode recusar receber dinheiro).  Determinar as características gerais das cédulas e das moedas: se o CMN quiser, a nota de R$100 pode ter a cara do Tio Patinhas, por exemplo. É este órgão normativo o responsável por definir as características das cédulas e das moedas!  Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras: o CMN é o maior responsável por regular o crédito, como já dito. Estabelece diretrizes e regulamentos que devem ser seguidos pelos agentes do SFN e, em alguns casos, delega essa sua competência para o BACEN melhor regular.
  • 11. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 25 “Delegar sua competência” quer dizer permitir que o seu poder de regular o crédito possa ser exercido em casos específicos pelo Banco Central.  Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas: o CMN regula de que forma as instituições financeiras e demais operadores do SFN (que estudaremos durante este curso) serão criados, funcionarão e de que forma serão fiscalizados. Basicamente, a frase em negrito determina que o CMN deve regular todos os operadores do SFN.  Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras: tenho certeza que você, caro concurseiro, adora contabilidade e estatística! O CMN também gosta! E ele é o responsável por criar normas gerais para que a contabilidade de uma instituição financeira seja comparável com a contabilidade de outra instituição financeira. Ademais, uma contabilidade uniforme facilita a supervisão, pelo BACEN, das instituições de sua responsabilidade.  Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos: o CMN disciplina de forma geral as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores e a CVM fiscaliza. Não durma, querido aluno! Vamos fazer uns exercícios agora para você ver como valeu o estudo acima e depois voltamos para finalizar o tópico CMN! Marque a opção correta:
  • 12. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 25 (CESPE; CEF 2010) 2 - A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN A determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. B coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. C autorizar as emissões de papel-moeda. D disciplinar o crédito em determinadas modalidades. E fixar diretrizes e normas da política internacional. Solução: A: o CMN determina as características gerais das cédulas e das moedas. Os tributos são definidos, claro, pelo Congresso Nacional. B: o CMN deve coordenar sua própria política com a de investimentos do governo federal, mas não necessariamente com a dos governos locais. C: Correta! Como vimos, o BACEN não pode emitir papel-moeda sem prévia autorização do CMN. D: Pegadinha do Malandro! O CMN deve disciplinar o crédito em todas as suas modalidades. E: O CMN é responsável por regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, mas a política internacional é algo infinitamente mais amplo e é responsabilidade da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores. (CESGRANRIO; BACEN 2010) 3 - O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência (A) estabelecer a meta de inflação. (B) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras. (C) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
  • 13. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 25 (D) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários. (E) fixar o valor do superávit primário do orçamento público. Solução: Todas as alternativas estão corretas, exatamente do modo que estudamos, menos a letra E. Não confunda: o CMN estabelece a meta de inflação a ser perseguida pelo BACEN, mas não o valor do superávit primário, que é estabelecido pelo Congresso Nacional. (ESAF; BACEN 2002) 4 - Entre as atribuições do Conselho Monetário Nacional, definidas pela Lei 4595/64 e legislações posteriores, não se inclui: a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades. b) fixar as diretrizes e normas da política cambial. c) executar a política monetária. d) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. e) disciplinar as atividades das bolsas de valores. Solução: Viu como as questões praticamente se repetem? A única alternativa que não corresponde a uma atribuição do CMN é a letra C, porque o BACEN é o órgão que executa a política monetária. O CMN apenas define a meta de inflação e as linhas gerais da política monetária, como a quantia máxima de moeda a ser emitida. Marque Certo ou Errado: (CESPE; BB 2009) 5 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma das principais entidades supervisoras do SFN.
  • 14. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 25 Solução: Presente de Natal adiantado! O BNDES é apenas uma Instituição Financeira. Entidades supervisoras são apenas: BACEN; CVM; SUSEP; PREVIC. Gabarito: Errado. (CESPE; BB 2009) 6 - A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco Central do Brasil (BACEN). Solução: Essa é para pegar quem não estudou para a prova, o que não é o seu caso! Os órgãos máximos do SFN (órgãos normativos) são apenas: CMN; CNSP; CNPC. Todos começam com “C” de Conselho! Gabarito: Errado. (CESPE; BB 2009) 7 - As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. Solução: Esse é um exemplo de que ler as leis vale a pena. Leia novamente os três primeiros objetivos do CMN que destacamos anteriormente, que, basicamente, podemos resumir em dois: controlar inflação e regular o equilíbrio do balanço de pagamentos. Gabarito: Certo. (CESPE; BB 2009) 8 - O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar até mesmo no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. Solução: Mais uma vez repetindo a letra da lei! Lembra que já vimos que o CMN deve promover a maior eficiência na mobilização de recursos para proporcionar o investimento? Gabarito: Certo.
  • 15. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 25 Agora que você já exercitou o que aprendeu anteriormente, vamos avançar mais um pouco na matéria! Se quiser, tome um copo d’água ou um café e volte com o gás renovado! Para saber tudo sobre o CMN de forma a gabaritar qualquer questão sobre o tema, você precisa saber como esse Conselho é composto e de que forma ele funciona. Isso é fácil. O CMN é integrado pelo Ministro da Fazenda (que atua como presidente do Conselho), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e o Presidente do Banco Central (BACEN). Portanto, são essas três pessoas que tomam as decisões do CMN, ou seja, editam suas resoluções ou deliberações sobre todos aqueles temas que listamos anteriormente. As reuniões do CMN ocorrem mensalmente ou sempre que o Presidente do Conselho (o Ministro da Fazenda) convocar uma reunião extraordinária. Durante essas reuniões e no período entre elas, o órgão responsável para secretariar o CMN é o BACEN. Por “secretariar”, entenda-se organizar o local, as convocações, a edição de atas que resumam o que foi discutido e a divulgação das resoluções e deliberações do CMN. Para decidir sobre qualquer tema, incluindo principalmente a edição de resoluções e diretrizes, o CMN delibera por maioria de votos. O Presidente do Conselho ainda tem o voto de qualidade e a prerrogativa de decidir em situações de urgência ad referendum dos demais membros do CMN. Opa, com latim fica mais bonito! O Ministro ter voto de qualidade quer dizer que ele é o último a votar. Ainda, a prerrogativa de decidir ad referendum do Conselho em casos de urgência e interesse relevante, quer dizer que o Ministro da Fazenda pode tomar uma decisão em nome do CMN em caso de urgência e essa decisão será confirmada ou não pelos demais ministros na reunião seguinte do CMN.
  • 16. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 25 Para finalizar com chave de ouro o estudo sobre o CMN, marque certo ou errado para as questões abaixo, de elaboração própria: (Questão do Professor) 9 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto pelo Presidente da República, pelo Ministro da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central. Solução: O Presidente da República não faz parte do Conselho. São membros apenas: Ministro da Fazenda; Ministro do MPOG; Presidente do BACEN. Gabarito: Errado. (Questão do Professor) 10 - As reuniões ordinárias do Conselho Monetário Nacional (CMN) ocorrem semestralmente e as extraordinárias sempre que convocadas por seu presidente. Solução: As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente. Gabarito: Errado. (Questão do Professor) 11 - As deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) são por maioria de votos, tendo o seu presidente direito a voto de qualidade e a prerrogativa de decidir ad referendum em questões de relevante interesse e emergenciais. Solução: Definição perfeita do processo decisório no CMN! Gabarito: Certo.
  • 17. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 25 5 – Conselho Nacional de Seguros Privados Da mesma forma que o Conselho Monetário Nacional formula as diretrizes e normas para as instituições financeiras, bolsas, bancos de câmbio, outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) formula as diretrizes e normas para o setor do SFN responsável pelos seguros privados. São seguros privados os seguros de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias, ou seja, não é só o seguro de coisas (carro, por ex.), mas também seguro de vida etc. Ao CNSP, cabe fazer o seguinte:  Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;  Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades de seguros privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;  Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;  Fixar as características gerais dos contratos de seguros;  Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;  Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores (resseguradores são as seguradoras que fazem seguro para outras seguradoras);  Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;  disciplinar as operações de co-seguro (quando o valor assegurado é muito grande – imagine o valor que uma seguradora deveria pagar para um shopping que pegasse fogo por completo – é comum duas seguradoras prestarem juntas o serviço de seguro);  Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às que vigorarem nos países da matriz em relação às Sociedades Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem
  • 18. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 25 estabelecer-se (é a velha lei do olho por olho, dente por dente: por ex., se os EUA limitam as seguradoras brasileiras lá instaladas de uma maneira X, as seguradoras americanas instaladas no Brasil também devem ser limitadas da maneira X, mesmo se essa regra não valer para as demais seguradoras não norte-americanas instaladas no Brasil);  Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro (você pode imaginar que o Governo não quer que as seguradoras quebrem e, portanto, impõe limites para elas não se arriscarem em excesso);  Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor;  Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro;  fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem (são entidades privadas que ajudam o Governo na regulação dos operadores, com responsabilidades próprias), sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos;  regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros;  disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e a fixação de emolumentos, comissões e quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for o caso. O CNSP é constituído pelas seguintes pessoas, que decidem em nome do Conselho por maioria de votos:  Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;  representante do Ministério da Justiça;  representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
  • 19. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 25  Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;  representante do Banco Central do Brasil;  representante da Comissão de Valores Mobiliários. O Ministro da Fazenda é o presidente do Conselho ou, se ele estiver ausente, o Superintendente da SUSEP. Observe bem na lista de membros que não necessariamente os ministros da Fazenda, Justiça e Previdência Social precisam estar presentes (não confunda com a regra do CMN), mas simplesmente seus representantes. Algumas comissões consultivas funcionam para auxiliar tecnicamente o CNSP nas suas decisões. Elas devem ser consultadas obrigatoriamente quando uma decisão for tomada pelo CNSP na área de competência da Comissão. Por exemplo, se uma diretriz for definida para a área de seguro de aviões, a Comissão Aeronáutica deve ser consultada. Além de outras comissões consultivas que podem ser eventualmente criadas pelo CNSP, obrigatoriamente devem existir as seguintes:  de Saúde;  do Trabalho;  de Transporte;  Mobiliária e de Habitação;  Rural;  Aeronáutica;  de Crédito;  de Corretores. 6 – Conselho Nacional de Previdência Complementar O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o último dos três conselhos que formam o topo do SFN como órgãos reguladores. O CNPC regula o segmento - supervisionado pela PREVIC - de entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades, chamadas normalmente de “fundos de pensão”, são aquelas que administram planos de aposentadoria acessíveis exclusivamente aos
  • 20. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 25 empregados ou servidores de uma empresa ou ente federativo específico. Um exemplo conhecido é o da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que é responsável pela administração de planos de aposentadoria de funcionários do Banco do Brasil. As entidades de previdência complementar abertas, por outro lado, são acessíveis a qualquer interessado, mas são reguladas pelo CNSP e supervisionadas pela SUSEP. A legislação não é específica a respeito das funções do CNPC. Ela define apenas que o CNPC deve exercer “a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar”. De qualquer forma, pode-se entender que são funções semelhantes às do CMN e do CNSP. O CNPC é constituído por um representante de cada um dos seguintes indicados, que decidem em nome do Conselho por maioria simples de votos (=metade mais um):  Ministério da Previdência Social, representado pelo seu Ministro de Estado, que será o presidente do Conselho (o Ministro tem voto de qualidade em caso de empate, ou seja, desempata as votações se necessário);  Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;  Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;  Casa Civil da Presidência da República;  Ministério da Fazenda;  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  entidades fechadas de previdência complementar (representante indicado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar);  patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e
  • 21. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 25  participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar (representante indicado pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão). 7 – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional não é explicitamente mencionado no Edital do último concurso do BACEN. No entanto, como ele costuma ser cobrado em provas de SFN e está muito interligado à supervisão do SFN, não custa muito apresentá-lo brevemente. Contra as penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e pela CVM, as partes atingidas podem recorrer, em segunda e última instância, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Ainda, contra os arquivamentos de processo administrativo, também pode haver recurso no CRSFN. O CRSFN é composto por oito conselheiros designados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos e possibilidade de recondução por uma única vez. O Ministro da Fazenda designa cada Conselheiro com base em uma lista tríplice enviada por alguns órgãos públicos e associações do mercado financeiro: dois representantes do Ministério da Fazenda; um do Banco Central; um da CVM; quatro de associações do Mercado Financeiro tais como ANBIMA, FEBRABAN. Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a CVM proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
  • 22. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 25 Agora, para finalizar esta aula, algumas questões sobre o CRSFN: (CESPE; BB 2009) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir. 12 - É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios. Solução: Como veremos melhor na próxima aula, o BACEN fiscaliza os consórcios e, contra as suas penalidades administrativas, há possibilidade de recurso no CRSFN. Gabarito: Certo. 13 - É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. Solução: Mais mole que essa impossível! Erradíssima! São funções do CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos! 8 - Lista de Questões Apresentadas (CESPE; BB 2009) 1 - O SFN atua na intermediação financeira, ou seja, no processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.
  • 23. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 25 (CESPE; CEF 2010) 2- A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN A determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. B coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. C autorizar as emissões de papel-moeda. D disciplinar o crédito em determinadas modalidades. E fixar diretrizes e normas da política internacional. (CESGRANRIO; BACEN 2010) 3 - O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência (A) estabelecer a meta de inflação. (B) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras. (C) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. (D) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários. (E) fixar o valor do superávit primário do orçamento público. (ESAF; BACEN 2002) 4 - Entre as atribuições do Conselho Monetário Nacional, definidas pela Lei 4595/64 e legislações posteriores, não se inclui: a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades. b) fixar as diretrizes e normas da política cambial. c) executar a política monetária. d) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.
  • 24. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 25 Marque Certo ou Errado: (CESPE; BB 2009) 5 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma das principais entidades supervisoras do SFN. (CESPE; BB 2009) 6 - A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco Central do Brasil (BACEN). (CESPE; BB 2009) 7 - As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. (CESPE; BB 2009) 8 - O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar até mesmo no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. (Questão do Professor) 9 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto pelo Presidente da República, pelo Ministro da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central. (Questão do Professor) 10 - As reuniões ordinárias do Conselho Monetário Nacional (CMN) ocorrem semestralmente e as extraordinárias sempre que convocadas por seu presidente. (Questão do Professor) 11 - As deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) são por maioria de votos, tendo o seu presidente direito a voto de qualidade e a prerrogativa de decidir ad referendum em questões de relevante interesse e emergenciais.
  • 25. Sistema Financeiro Nacional p/ BACEN Teoria e exercícios comentados Prof. Caio de Oliveira – Aula 00 Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 25 (CESPE; BB 2009) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir. 12 - É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios. 13 - É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. 9 – Gabarito das Questões Apresentadas Questão Gabarito 1 Certo 2 C 3 E 4 C 5 Errado 6 Errado 7 Certo 8 Certo 9 Errado 10 Errado 11 Certo 12 Certo 13 Errado