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Conhecimentos Bancários
Sistema Financeiro Nacional
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Apresentação
Sejam bem-vindos a aula de Conhecimentos Bancários!
É com prazer que iniciamos mais um capítulo do material PDF FOCADO do Focus
Concursos. Apresentaremos conteúdos com normativas atuais, com abordagem bem
didática e assertiva para a sua compreensão.
Ressaltamos que o PDF FOCADO conta com a produção intelectual das aulas do
professor, além das complementações, atualizações e revisões elaboradas pela nossa
equipe Pedagógica do Focus Concursos.
A respeito das complementações, frisamos que, este material pode conter
informações além das trabalhadas em videoaulas. Mas, claro, com tudo que é
necessário para a sua aprovação, com a profundidade necessária – nem mais, nem
menos.
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Roteiro do PDF FOCADO
Bom, feita esta análise geral, você já deve ter percebido que estamos no caminho
certo. Preciso que você, futuro aprovado(a), juntamente com este professor que passa
a ser o seu maior torcedor, organize seus estudos da seguinte forma:
Estrutura do PDF FOCADO:
• Material Teórico Escrito (conteúdo para o aluno complementar além das
videoaulas. Este material pode conter informações além das trabalhadas em
videoaulas. Mas, claro, com tudo que é necessário para a sua aprovação, com
a profundidade necessária – nem mais, nem menos.);
• Questões de Sala (questões resolvidas durante as videoaulas);
Você pode usar as videoaulas para entender a matéria como um todo e usar os PDFs
para complementar e aprofundar ainda mais sobre os temas!
E como eu disse, sem enrolação, vamos direto ao conteúdo para o seu concurso.
VAMOS NESSA!
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Conteúdo Programático
Apresentação...............................................................................................................................2
Roteiro do PDF FOCADO...............................................................................................................3
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.........................................................................................................5
INSTITUIÇÕES NORMATIVAS................................................................................................................5
INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS..............................................................................................................6
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS ......................................................................................8
INSTITUIÇÕES AUXILIARES ...................................................................................................................8
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)........................................................................................30
CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 .................................................................................41
AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA NO BRASIL .........................................................................................45
Mercado de capitais e produtos bancários .........................................................................................47
Garantias...........................................................................................................................................49
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Reúne instituições, públicas e privadas, que permitem a realização dos fluxos de renda entre
os agentes superavitários e os agentes deficitários da economia.
Funções do Sistema Financeiro Nacional:
o intermediação de recursos entre poupadores e devedores;
o promover o desenvolvimento equilibrado;
o fiscalização das instituições participantes;
o diversificação de riscos
Composição: De forma resumida, as entidades pertencentes ao SFN estão divididas entre
órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.
O mercado financeiro é dividido em 4 segmentos:
o Mercado de crédito;
o Mercado de capitais;
o Mercado cambial;
o Mercado monetário.
INSTITUIÇÕES NORMATIVAS
Responsáveis por estabelecer as normas gerais do SFN e de seus mercados.
Conselho Monetário Nacional
Função: possui função exclusivamente normativa, ou seja, atua na fixação e estabelecimento
de diretrizes, regulamentação, regulação e disciplina do SFN. A função primeira do CMN é
formular a política da moeda e do crédito. E ainda, atua de forma mais prática, atendendo a
diversas funções que objetivam a formulação da política de moeda e crédito.
Conselho Nacional de Seguros Privados
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Função: formular as diretrizes e normas para o setor do Sistema Financeiro Nacional
- responsável pelos seguros privados. O que são seguros privados? Os seguros de coisas,
pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
Conselho Nacional de Previdência Complementar
Função: de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas
entidades fechadas de previdência complementar. É o CMN deste setor. As entidades
operadoras são os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar).
INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS
Banco Central do Brasil (BACEN)
Função: entidade supervisora, segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e
supervisiona as entidades financeiras captadoras (ou não) de depósitos à vista, bancos de
câmbio e demais instituições financeiras intermediárias.
Comitê de Política Monetária (COPOM)
Objetivo: implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e analisar o Relatório
de Inflação. O COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor real é determinado nas
operações de mercado, nas quais o Bacen intervém.
Composto pelo Presidente e demais Diretores do Banco Central do Brasil.
8 reuniões ordinárias por ano (Reunião a cada 45 dias).
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Entidade autárquica em regime especial.
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
Função: julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos sobre a aplicação de
penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores
Mobiliários e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
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Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Função: Exerce as atividades de supervisão deste mercado, assim como a CVM as exerce no
mercado de capitais.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Função: fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e na execução das políticas para o regime de previdência complementar
operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS: para ser bancária, a instituição deve captar
depósitos à vista.
Bancos Comerciais
Função: recebimento de depósitos à vista consiste em sua mais importante função.
Caixas Econômicas
Função: Captam depósitos à vista e operarem como banco comercial.
Cooperativas de Crédito
Função: prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus
associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.
Bancos Comerciais Cooperativos
São instituições financeiras bancárias, mas controlados por cooperativas, pois estas devem
possuir, no mínimo, 51% das ações ordinárias (com direito a voto)
Bancos Múltiplos
Deve, no mínimo, possuir ao menos duas carteiras, sendo, obrigatoriamente, uma delas
comercial ou de investimento.
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
Não capta depósitos à vista, logo, não multiplicam a quantidade de moeda em circulação na
economia.
Bancos de Desenvolvimento
Função: promover o desenvolvimento da região à qual fazem parte.
BNDES
NÃO é um banco de desenvolvimento.
Controlado pela União.
Bancos de Investimento
Instituições financeiras de natureza privada.
Entidades que concedem crédito imobiliário
Associações de Poupança e Empréstimos: criada para facilitar aos associados a aquisição
da casa própria e captar, incentivar e disseminar a poupança.
Companhias Hipotecárias: o objetivo é a objetivo a concessão de financiamentos
imobiliários residenciais ou comerciais, empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação
fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários, bem
como a administração de fundos de investimento imobiliário.
Sociedades de Crédito Imobiliário: foco no financiamento para construção de habitações,
na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de
capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de
construção.
INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Se prestam à intermediação de recursos entre poupadores e devedores (e investidores) na
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economia, mesmo que não forneçam propriamente os recursos.
Administradoras de Consórcios
Função: objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras)
Função: fornecer empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de
giro.
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
Função: ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais)
e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).
Agências de Fomento
Função: financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de
desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Sociedade de Arrendamento Mercantil
Realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as
especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta.
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs) e Sociedades e
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVMs)
As operações são concentradas nos mercados primário: intermediar oferta pública e
distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado. E secundário: destaco as operações
em mercados bolsa de valores (mercado à vista) e nos mercados de mercadorias e futuros
(commodities e derivativos).
Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros
Entidades que pretendem fornecer um local adequado para a realização de negócios com
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títulos e valores mobiliários.
Sociedade de Fomento Mercantil (Factoring)
Operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios oriundos de suas
operações comerciais que seriam pagos a prazo a um terceiro.
Administradora de Cartões de Crédito
Empresas que prestam um serviço de intermediação entre os portadores de cartões, as
instituições financeiras emissoras, os fornecedores e as bandeiras.
SISTEMA MONETÁRIO: Instituições e regras cujo objetivo é conceder eficiência nas
transações econômicas, além de possibilitar ao país o controle da política monetária.
Moeda
Toda forma de ativos financeiros utilizados como meio de troca nas transações econômicas.
Funções da moeda:
1) meio de troca;
2) unidade de conta;
3) reserva de valor.
Política Monetária: é o conjunto de esforços (instrumentos) empreendidos pelo governo no
sentido de modificar a quantidade de moeda na economia e também a taxa de juros. Outro
motivo relevante em se realizar política monetária: Variar a renda da economia.
Depósito Compulsório: são recolhimentos que as instituições financeiras fazem ao Banco
Central sobre os recursos que captam em suas atividades.
Redesconto: são os empréstimos concedidos pelo Bacen às instituições financeiras com
propósito de liquidez.
Mercado Interbancário: Se a instituição registra, ao final do dia, mais débitos do que
créditos, seus recursos de curtíssimo prazo são insuficientes. Assim, empresta recursos de
outras instituições financeiras que apresentaram, no mesmo período, caixa superavitário. Tais
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empréstimos são feitos mediante a emissão de Cédulas de Depósitos Interbancários (CDIs).
A instituição deficitária emite o CDI e capta com ele os recursos que precisa, ficando com
uma posição devedora.
A instituição superavitária adquire estes títulos, com a promessa de receber os recursos mais
uma remuneração antecipadamente fixada.
A remuneração é chamada de Taxa DI.
DÉFICIT PÚBLICO: O governo possui receitas e despesas.
Geralmente, o governo apresenta despesas mais elevadas que receitas, situação denominada
de déficit.
Temos a seguinte situação: 𝑫𝑫𝒕𝒕 = 𝑮𝑮𝒕𝒕 − 𝑹𝑹𝒕𝒕. Considerando Dt como o déficit no período t, Gt
como o gasto do governo no mesmo período e Rt como a receita, despesas maiores que
receitas provocam déficit. Do contrário, receitas mais elevadas que despesas, resultam no
chamado superávit.
Quanto mais elevado o déficit público (variável fluxo), maior o aumento da dívida pública
(variável estoque).
Existem diversas maneiras de se medir o déficit público.Vamos analisar as 3 medidas de déficit
público:
Déficit Nominal:
Todas as despesas e receitas incorridas pelo governo em determinado período.
Todas as receitas e despesas são medidas pelo seu valor nominal, ou seja, não há correção
pela inflação.
Déficit Primário
Medida que exclui os pagamentos e recebimentos de juros.
Não se contabilizam as despesas com juros, amortizações da dívida pública, entre outras
despesas e receitas financeiras.
É por isso o nome déficit primário: é a fonte primária da dívida pública.
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Operacional
Utilizada em um ambiente inflacionário.
Deduz do déficit os efeitos da inflação no pagamento de juros.
Necessidades de Financiamento do Setor Público: correspondem à variação do
endividamento do setor público não financeiro junto ao setor financeiro e setor privado,
doméstico ou do resto do mundo.
As NFSP são também calculadas sob 3 óticas:
1) Nominal: Corresponde ao conceito de déficit nominal pelo método acima da linha. Refere-
se à variação da DFL entre dois períodos, como acabamos de discutir.
2) Operacional: Exclui da variação da DFL o efeito inflacionário, ou seja, deduz a correção
monetária da variação da DFL. Corresponde ao déficit operacional pelo método acima da
linha e é importante medida em um ambiente inflacionário.
3) Primária: Exclui da variação da DFL as receitas e despesas com juros e encargos da dívida.
Equivale ao déficit primário pelo método acima da linha.
o Salvo as despesas com juros, o cálculo com as NFSP é feito pelo regime de caixa.
o Crescimento das Despesas Públicas: Os gastos podem ser decompostos em 4
categorias: consumo do governo; investimento do governo; transferências; juros.
1) Consumo do Governo: as despesas com consumo corrente e pagamentos ao fator trabalho
(salários e outros rendimentos a servidores públicos).
2) Investimento do Governo: inclui as formas de gasto com capital, variação de estoques e
depreciação, como os investimentos privados.
3) Transferências: as transferências de recursos concedidas ao setor privado, desde subsídios
às empresas até pagamentos de pensões aos aposentados.
4) Juros: os juros indicam a remuneração da dívida pública anteriormente tomada cujo valor
é expresso através da taxa de juros multiplicada pelo montante da dívida.
Lei de Wagner: “À medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o setor
público cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma que a participação relativa do
governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país”.
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Dívida Pública: consiste no estoque total de recursos de terceiros utilizados para financiar o
déficit público.
A forma mais usual de se representar a dívida pública é através do índice 𝑫𝑫í𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗
𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷
� .
Mercado Monetário: negocia-se, sobretudo, títulos públicos emitidos pelo Tesouro
Nacional com o objetivo de determinar a taxa de juros e quantidade de liquidez da economia.
O COPOM determina a meta da taxa de juros. O Banco Central busca esta meta através das
operações com títulos públicos no mercado monetário, nas chamadas operações de mercado
aberto.
Os títulos públicos pagam uma remuneração anual ou no prazo de vencimento do título. Esta
remuneração é chamada de cupom e, na maioria dos casos, é determinada antes do
lançamento do título.
O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna de
emissão do Tesouro Nacional.
A B3 S.A. é uma entidade administradora de mercados organizados de títulos ou valores
mobiliários.
São negociados títulos públicos, através do qual deriva-se a Taxa Selic, e títulos privados –
resultando na Taxa DI.
Tesouro Prefixado (LTN)
Rentabilidade é definida no momento da compra.
Tesouro Selic (LFT)
Título pós-fixado, cuja rentabilidade segue a variação da taxa SELIC
Títulos Privados no Mercado Monetário
São emitidos por agentes privados, como bancos e empresas. Estes títulos são negociados,
custodiados e liquidados na B3 S.A.
1 - REGIMES DE CÂMBIO
Já vimos que o Balanço de Pagamentos registra as transações entres os residentes e não
residentes de certo país em determinado período de tempo. Exportadores e poupadores
ofertam divisas estrangeiras em troca de moeda nacional, ao passo que importadores e
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devedores/investidores demandam a moeda internacional em troca de moeda nacional.
As transações devem ser cotadas e listadas de uma maneira padrão, ou seja, através de
alguma unidade monetária de referência, independentemente de qual moeda for liquidada
a operação. Afinal o exportador não pode contabilizar mercadorias no BP. Como de praxe, a
moeda padrão para a realização de transações entre residentes e não residentes é o padrão
é o dólar americano (US$). Define-se como taxa de câmbio o preço da moeda nacional em
termos de moeda estrangeira. Isto é, com quantas unidades monetárias de moeda doméstica
podemos compram uma unidade de moeda estrangeira. Algebricamente, pode-se
representar da seguinte maneira:
A expressão acima representa a taxa de câmbio nominal (E) que mede o preço do Real (R$)
em Dólares (US$). No entanto, o que nos interessa é a taxa de câmbio real, ou seja, aquela
que mede a variação da taxa de câmbio considerando também a variação de preços, tanto
na economia interna, como na economia externa. Vejamos:
A taxa de câmbio real (θ) é função da taxa de câmbio nominal (E) multiplicada pela razão
entre o índice de preços externo (Q) e o índice de preços interno (P). Ou seja, a elevação do
índice de preços interno provoca valorização da taxa real de câmbio, ao passo que o aumento
da taxa de preços externa provoca desvalorização da taxa.
Este resultado é bem intuitivo. Se considerarmos que a taxa de câmbio nominal valorizou, ou
seja, o Real ficou mais valorizado em relação ao Dólar, os preços cotados em Real se tornaram
mais caros em Dólar. O mesmo acontece se os preços internos, cotados em Real, aumentam
devido à inflação. Do mesmo modo, o aumento de preços externos, cotados em Dólar,
permite que os produtos cotados em Real se tornem mais baratos em moeda externa.
Este é o efeito da variação de preços entre países, que deve ser visto conjuntamente. Pois,
caso os preços internos aumentem em 10% e os externos no mesmo montante, os preços
relativos entre os produtos se mantiveram, ou seja, o câmbio real não variou, mantendo-se
tudo o mais constante.
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A relação que deve ficar na mente de todos:
Vejamos o exemplo na expressão, considerando que o câmbio apresentou desvalorização
nominal de 10% (E=1,10), a inflação interna foi de 5% (Q=1,05) e a inflação externa foi de
2% (P=1,02):
VARIAÇAO NA TAXA DE CÂMBIO E O SALDO DO BP
Antes de entrarmos nos regimes de câmbio, façamos uma observação sobre a variação no
câmbio e a variação no saldo do BP. Lembrando que, a taxa de câmbio deve ser entendida
como a taxa real!
NÃO ESQUEÇAM DESTAS RELAÇÕES:
- A desvalorização da taxa de câmbio deixa os produtos produzidos no exterior mais caros
em relação aos produzidos internamente.
- Neste caso, há uma tendência de desestimulo às importações, ao passo que as
exportações são favorecidas.
- O aumento das exportações e a diminuição das importações provoca saldo positivo no
BP.
- O saldo positivo no BP, tudo o mais constante, provoca valorização da taxa cambial, ou
melhora nos termos de troca do país
Por melhora nos termos de troca, deve-se entender que os preços dos bens internos se
valorizaram em termos de preços internacionais.
Obs: A relação entre a desvalorização real do câmbio e o aumento das exportações, explicada
acima, é derivada pela Condição Marshall-Lerner. Caso este nome apareça na prova, já
sabemos do que se trata!
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1.1 - Regime De Câmbio Fixo
No regime de câmbio fixo, a Autoridade Monetária se compromete a comprar e vender
a moeda internacional de referência a um preço fixo anunciado, considerado como o
valor do câmbio.
Como já foi mencionado nesta aula, a oferta e a demanda de divisas é realizada no mercado
de câmbio e intermediada pela Autoridade Monetária. O Banco Central compra as divisas
internacionais ofertadas pelos exportadores e poupadores e as oferta aos importadores e
devedores (investidores). Até aqui tudo tranquilo!
No regime de câmbio fixo, independentemente dos saldos apurados no Balanço de
Pagamentos, a Autoridade Monetária realiza esta operação ao mesmo preço, trocando
sempre moeda nacional por internacional na mesma relação.
Não é necessário ser nenhum gênio para perceber que este modelo tem um certo limite.
Afinal, déficits sucessivos no BP resultam em escassez de divisas internacionais, o que, em
um mercado livre, provocaria a desvalorização da moeda doméstica, aumento das
exportações e redução das importações e posterior equilíbrio no BP.
No entanto, o Banco Central literalmente banca esta conta, utilizando as reservas
internacionais para “fechar a conta” e equilibrar a oferta e a demanda entre as moedas no
mercado cambial.
Vamos entender com um exemplo.
Supondo que em determinado período o Balanço de Pagamentos apresente déficit de R$ 1
mil. Ou seja, os débitos com não residentes forma superiores aos créditos neste valor.
Para manter a taxa de câmbio fixo, a Autoridade Monetária deve ofertar no mercado de
divisas esta quantidade que faltou para “fechar a conta” . Imaginando que o câmbio
apresente cotação de 1 (1 dólar adquire 1 real), a Autoridade Monetária deve disponibilizar
US$ 1 mil para manter a cotação ao nível anunciado. Geralmente, este valor faz parte das
reservas internacionais.
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O que nos remete a algo importante. A manutenção de taxas fixas de câmbio prescinde
da atuação da Autoridade Monetária e da existência de reservas internacionais para
bancar eventuais déficits apresentados no Balanço de Pagamentos.
Em geral, as taxas de câmbio fixo favorecem a tomada de decisões por parte dos agentes
econômicos envolvidos nas transações internacionais. Sabendo o valor de troca entre moeda
doméstica e internacional, os exportadores, por exemplo, sabem o valor da receita em moeda
doméstica de suas vendas no resto do mundo, assim como os importadores podem planejar
melhor as aquisições internacionais, cotadas a valor doméstico.
Por hora, conhecendo a expressão da taxa real de câmbio, devemos também “ter na veia”
que, mesmo que a taxa nominal for fixa, a taxa real pode sofrer variações devido às mudanças
nos preços nacional e internacional.
Já vimos que, dada um aumento nos preços internacionais, a taxa de câmbio se desvaloriza,
tornando mais barato os bens domésticos em relação aos externos.
O mesmo efeito ocorre no câmbio fixo. E isto é muito relevante: no câmbio fixo, o que é
“imutável” é a taxa
nominal de câmbio; a taxa real, por sua vez, pode variar e com certeza irá variar!
No Quadro abaixo é analisado um caso específico de câmbio predominantemente fixo: o
padrão ouro.
O PADRÃO-OURO
O padrão-ouro, sistema de câmbio vigente até o início do século passado, foi formalmente
teorizado no séc. XVIII por David Hume.
O padrão-ouro previa que a moeda fiduciária de determinado país deveria ser convertida
internamente a um preço fixo em ouro. Por exemplo, os EUA poderiam trocar US$ 10 por
grama de ouro e a Inglaterra poderia converter 5 libras esterlinas para cada grama de ouro.
Ao passo que a taxa de câmbio interna (moeda nacional versus ouro) é fixa, a taxa de câmbio
internacional (dólar versus libra) é flexível, de acordo com a oferta em demanda do mercado
de divisas. No entanto, como cada país deve converter necessariamente sua moeda em ouro
a uma taxa fixa, na prática a taxa de câmbio internacional também era fixa: em nosso
exemplo, 2 dólares adquirem 1 libra.
Isto torna o padrão-ouro um interessante exemplo de câmbio predominantemente fixo, mas
não totalmente.
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Outras características sobre o padrão-ouro merecem menção. Para manter a conversibilidade
entre a moeda doméstica e o ouro, a oferta monetária deve ser...
1.2 - Regime de Câmbio Flexível
O regime de câmbio flexível nada mais é do que resultado da pura e simples oscilação
da oferta e demanda de divisas no mercado de câmbio. A Autoridade Monetária não
desempenha qualquer papel, a não ser registrar e contabilizar as operações.
Como já citado várias vezes, exportadores e poupadores ofertam as divisas internacionais, e
importadores e devedores (investidores) as demandam, O equilíbrio no BP é realizado
automaticamente.
A determinação da taxa de câmbio está a cargo do mercado e denota o resultado dos fluxos
de transações entre residentes e não residentes.
Assim, déficits no BP evidenciam escassez de dólares no mercado interno. Com menos
dólares em relação à moeda doméstica, o dólar valoriza-se frente à moeda interna, ou seja,
ocorre desvalorização cambial. Do mesmo modo, saldos positivos no BP resultam em
excesso de dólares frente à moeda doméstica e, consequentemente, valorização da taxa
do câmbio.
1.3 - Regimes Intermediários
Já analisamos os dois extremos: puramente flexível e puramente fixo.
No entanto, considerando as dificuldades apresentadas pelos dois regimes cambiais,
variantes surgiram. Seguem algumas delas:
proporcional ao estoque de ouro. Ademais, deve-se considerar que o nível de preços é
função da oferta monetária.
Deste modo, imagine que o país ‘A’ obtenha um saldo negativo no BP. Para quitar as
obrigações com o resto mundo, ‘A’ deve utilizar suas reservas em ouro, tendo em vista que
suas operações financeiras e comerciais não o permitiram. Como resultado, o estoque de
ouro é reduzido.
Consequentemente, como a oferta monetária é uma função do estoque de ouro, os meios
de pagamento também se reduzem, assim como o nível de preços da economia (há
deflação).
Considerando nossa expressão de taxa real de câmbio, uma redução da inflação interna
resulta em desvalorização real da taxa de câmbio e posterior.
Já analisamos os dois extremos: puramente flexível e puramente fixo.
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No entanto, considerando as dificuldades apresentadas pelos dois regimes cambiais,
variantes surgiram. Seguem algumas delas:
- Flutuação suja (dirty floating) – regime cambial mais comumente utilizado na atualidade.
É uma variação do regime de câmbio flexível, ou seja, o regime é primordialmente flexível
desde que movimentos especulativos não comprometam a variação “justa” do câmbio. Caso
o câmbio se desvie deste valor justo, ou, ao menos, justificável, a Autoridade Monetária
intervém no mercado para conter a volatilidade ou apreciação/depreciação. O objetivo é
tornar as movimentações do câmbio mais suave, de modo que as torne mais previsíveis aos
agentes econômicos. Portanto, o regime de flutuação suja prevê intervenções esporádicas
no cambio pelo Banco Central com o objetivo de tornar as oscilação do câmbio menos brusca,
pois tal fato pode trazer incertezas aos agentes econômicos e prejudicar a atividade
econômica.
- Bandas Cambiais – o regime de bandas cambiais é um mix de câmbio flutuante e câmbio
fixo. Variável, pois permite que o câmbio oscile ao sabor das forças de mercado. Fixo, pois a
variação é feita dentro um espaço permitido, não mais que este.
Caso o câmbio atinja o limite mínimo da banda, a Autoridade Monetária compra moeda
estrangeira, com o objetivo de apreciá-la. Do contrário, vende, com finalidade oposta.
O regime de bandas pode ser graficamente apresentado da forma que segue, sendo E+ a
cotação máxima do câmbio (momento de venda da moeda internacional), E- a cotação
mínima (momento de compra da moeda estrangeira) e ΔE a variação do câmbio:
c) Taxa Real de Câmbio Fixo – como já vimos no início deste tópico sobre regimes cambiais,
a variação da taxa real de câmbio é medida pela variação da taxa nominal menos o excesso
da inflação interna sobre a inflação externa. Para manter a taxa real de câmbio fixa, a taxa
nominal deve variar de acordo com a diferença entre a variação de preços interna e externa.
Esta política cambial foi adotada no Brasil em diversos momentos, e ficou conhecida como
“Minidesvalorizações”.
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1.4 - Regimes de Câmbio e Expectativas
Chegamos ao último, mas não menos importante, tópico sobre regimes cambiais.
As expectativas podem influenciar a variação cambial em todos os regimes adotados.
Neste tópico analisaremos os dois casos principais:
a) Expectativas e Câmbio fixo
No regime de câmbio fixo, as expectativas operam no sentido da credibilidade dos
agentes sobre o regime. Caso esperem desvalorização do câmbio, ela irá correr; caso
entendam que o câmbio irá valorizar, assim acontecerá.
Vejamos um exemplo: você é um exportador e não acredita que seu País conseguirá manter
o câmbio fixo por muito tempo. Afinal, as reservas já estão se esgotando, o País não anda lá
muito bem, os termos de troca têm piorado, o Presidente não é muito simpático. Enfim, o
sistema não apresenta credibilidade.
Você como exportador e interessado em maximizar o valor recebido em suas vendas pensa
o seguinte: posso retardar o embarque de alguns produtos vendidos, pois como o câmbio
provavelmente irá depreciar, irei faturar mais em moeda doméstica fazendo a mesma venda.
No entanto, todos pensam a mesma coisa. O resultado: a expectativa de desvalorização
cambial agrava a entrada de divisas, devido ao retardamento de exportações, e complica
ainda mais a conversão entre as moedas pela Autoridade Monetária.
Na prática, as receitas em divisas internacionais, necessárias para a manutenção do câmbio
fixo, não são realizadas. A desvalorização que poderia ocorrer dentro de certo tempo pode
ocorrer antes do previsto. Portanto, caso haja uma expectativa de desvalorização do câmbio
fixo, por mais que a Autoridade Monetária procure adiar o “dia D”, ele certamente ocorrerá!
No Brasil, um bom exemplo é a desvalorização do Real em 1999. Devido aos receios
inflacionários (passagem da desvalorização do Real aos preços) e à eleição que se avizinhava,
o Governo FHC retardou ao máximo a desvalorização e o real sofreu diversos ataques
especulativos, até que em janeiro de 1999 a desvalorização foi iniciada. O episódio ficou
conhecido como Efeito Samba (dá para imaginar o quanto nossa moeda dançou devido à
piora das expectativas!).
b) Expectativas e Câmbio flutuante
No caso de câmbio puramente flexível a história é um pouco diferente.
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Vamos supor novamente o caso do País ‘A’. Imagine que ele adote câmbio flutuante e atraia
o interesse de investidores internacionais, que ingressam com recursos, elevando o saldo de
capitais autônomos.
A moeda doméstica irá se valorizar, beneficiando o setor importador, em detrimento do setor
exportador, que muitas vezes pode ser o principal setor da economia. O resultado será de
provável retração econômica, em face dos movimentos de capitais internacionais.
A lógica do capital financeiro é aplicar seus recursos no país que fornece os maiores
rendimentos, os quais que podem ser calculados da seguinte maneira:
A expressão acima pode assim ser entendida: o patrimônio após a aplicação no exterior (v)
pode ser calculado através da diferença entre a taxa de juros interna (i) sobre a taxa de juros
externa (i´) mais a variação da taxa de cambial entre o momento da aplicação (E0) e o saque
da mesma (E1).
E a conclusão pode ser assim expressa: ao investidor estrangeiro é mais rentável aplicar
em um país caso a taxa de juros interna supere a taxa de juros externa em valor superior
à taxa de desvalorização cambial percebida no período de aplicação.
A lógica é simples.
Poupadores procuram os melhores rendimentos para suas aplicações. Caso encontrem no
País ‘A’, é para lá que irão (considerando que o fluxo de capitais é livre). Muitos realizam o
mesmo movimento, intensificando a entrada de capitais autônomos em ‘A’ e contribuindo
para a valorização da taxa de câmbio.
Quanto mais valorizada a taxa, melhor para os investidores, e “pior” para ‘A’, considerando
que a taxa de juros interna e externa se mantenham constantes.
O raciocínio contrário é análogo: quanto maior a expectativa de desvalorização cambial,
menor a entrada de capitais no País ‘A’, o que, tudo o mais constante, intensifica a
desvalorização cambial e contribui para o setor exportador maximizar suas receitas, bem
como para a elevação dos saldos positivos em transações correntes.
2 - AUTORIZADOS
Bom, é evidente que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio apresentam
singular relevância.
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Afinal, as operações no Brasil não podem ser praticadas livremente pelos indivíduos e
empresas sem a participação de instituição autorizada pelo Bacen.
Por exemplo, digamos que uma sociedade corretora receba uma ordem de compra de
determinada ação no exterior. Desta forma, ela mesma pode realizar a operação de câmbio,
em até US$ 100 mil, e liquidar a compra de seu cliente fora do país. Caso a transação exceda
este valor, a operação de câmbio deve ser realizada em algum banco comercial ou múltiplo
(os quais não possuem limitação de valor).
Por fim, as agências de turismo estão também autorizadas a realizar operações de câmbio.
Podem comprar e vender moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem
relativos a viagens internacionais. Ou seja, as transações cambiais estão limitadas sua
natureza social, que são as viagens internacionais.
Para ser autorizada a operar no mercado de câmbio, a instituição financeira deve (i) indicar
diretor responsável pelas operações relacionadas ao mercado de câmbio e (ii) apresentar
projeto, indicando, no mínimo, os objetivos operacionais básicos.
Este ponto é autoexplicativo. Não obstante, o Banco Central pode cassar, cancelar ou revogar
as autorizações concedidas a estas instituições, o que nos permite concluir que as
autorizações, uma vez obtidas, não duram para sempre.
Por exemplo, caso a instituição autorizada não realize operação de câmbio por período de
180 dias, a autorização pode ser cassada.
Já sabendo da dinâmica do mercado e das instituições autorizadas, resta saber das
operações praticadas no mercado de câmbio.
3 - PRINCIPAIS OPERAÇÕES
Basicamente há três principais maneiras de se operar com câmbio, de acordo com a
natureza da operação, que reflete o ponto de vista da instituição autorizada a operar no
mercado cambial:
Compra: Acontece quando a instituição compra moeda internacional em troca de moeda
nacional. Quando você se dirige a um banco e deseja trocar seus dólares por reais, você
realiza uma operação de compra.
Apesar de parecer um contrassenso (afinal, você está comprando reais em troca de dólares),
a denominação da troca é originada pelo ponto de vista da instituição cambial, que compra
moeda internacional em troca de reais.
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As operações de compra são típicas quando ocorre exportação. O exportador recebe em
moeda internacional e se dirige a uma instituição autorizada para troca-las por moeda
doméstica. Isto é, o banco compra moeda externa em troca de moeda interna.
Venda: Aqui ocorre o contrário. A instituição vende divisa internacional e recebe em troca
moeda doméstica. É o que acontece quando você, por exemplo, viaja ao exterior. Precisando
de moeda internacional se dirige ao banco, oferecendo reais em troca de dólares. A
instituição autorizada te vende moeda externa em troca de moeda interna.
Arbitragem: A operação de arbitragem não envolve, em nenhuma das pontas da
negociação, moeda doméstica. Acontece quando uma instituição autorizada troca uma
moeda internacional por outra moeda também internacional. Por exemplo, quando ocorre
a troca de dólares por euros.
Como já oportunamente (e exaustivamente) citado, as trocas cambiais são derivadas
principalmente das exportações, importações e transações financeiras.
Desta forma, o exportador, ao receber em dólares, precisa de reais para realizar suas
transações no mercado interno. Assim, dirige-se ao banco e realiza uma operação de compra.
O importador, realiza o procedimento inverso: necessitando de dólares para pagar suas
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compras internacionais, dirige-se ao banco e realiza uma operação de venda, pois o banco
vende a ele as divisas necessárias.
O mesmo acontece com operações financeiras. Digamos, por exemplo, que determinado
investidor internacional deseja comprar ações de empresas brasileiras negociadas na Bolsa
de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA). Ele necessita trocar seus dólares por reais,
realizando uma operação de compra na instituição nacional autorizada. Afinal, no Brasil não
se pode liquidar transações em dólares, mas tão somente em reais.
É evidente que nem todas as transações cambiais são liquidadas em espécie. Ou seja, nem
sempre a troca entre uma moeda e outra é feita através da efetiva troca entre as moedas.
Desta forma, é possível classificar as trocas da maneira como são feitas, conforme segue
abaixo:
 Câmbio Manual: É a operação que envolve a compra e venda de moedas em
espécie, ou seja, quando a troca se efetua com moedas metálicas e/ou cédulas de
dinheiro doméstico e de outros países.
Quando o turista se dirige à casa de câmbio necessitando de dólares em espécie, realiza uma
operação de câmbio manual. Mais precisamente, uma operação de venda de câmbio manual
(pois a casa de câmbio está vendendo moeda internacional a ele).
 Câmbio Sacado: É a operação que envolve documentos e/ou títulos
representativos de moeda. Neste tipo de operação se envolve a movimentação de
conta bancária representativa de moeda, ou mesmo de um título que represente um
direito/dever valorizado em moeda internacional.
Por exemplo, digamos que um exportador realize uma venda ao exterior no valor de US$ 10
milhões. Evidentemente que ele não irá ao banco sacar todo este volume de dinheiro. Por
isso, o exportador pode se dirigir ao banco com o contrato de venda que possui e aquele
valor a receber que possui em dólares será creditado em sua conta em reais. O banco se
encarrega de fazer a cobrança do valor no comprador no exterior, assim como o câmbio
entre as moedas.
Como visto, não há a troca de cédulas, mas sim crédito em conta.
Estes conhecimentos são suficientes para adentramos nas operações de câmbio em si.
Abaixo, seguem as modalidades das operações de câmbio.
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3.1 - Operações Manuais
Já citamos a definição das operações manuais de câmbio. No entanto, ficou faltando
(propositalmente) citar
quais transações são feitas com o câmbio manual.
Em geral são realizadas através da troca de moeda doméstica por dólar turismo ou através
da troca de moeda doméstica por traveller checks.
A troca de moeda doméstica por dólar turismo é autoexplicativa. O interessado em viajar ao
exterior se dirige à instituição autorizada a operar com câmbio e adquire o dólar turismo, em
troca do valor correspondente em reais.
A cotação dólar turismo é diferente do câmbio comercial (dólar comercial) para permitir
o ganho da sociedade de câmbio. Ou seja, a instituição pode adquirir dólar na cotação
comercial (pagando mais barato) e vendê-lo na cotação turismo, que é mais cara. Esta
diferença origina o ganho da instituição.
Os traveller checks constituem outra importante forma de operação manual de câmbio.
Chamados, em português, de cheques de viagem, correspondem a um saldo depositado em
moeda estrangeira.
Ou seja, caso o adquirente prefira levar os cheques de viagem (que também assumem a forma
de cartão magnético), podem depositar o valor correspondente em determinada conta e
sacar estes valores no exterior.
O cartão magnético, forma mais recente de traveller checks, pode ser creditado no Brasil em
moeda internacional (por exemplo, em dólares) e, na medida em que o adquirente efetua
suas compras no exterior, o saldo vai sendo debitado do cartão.
Mesmo os débitos efetuados em país que não utiliza o dólar como moeda corrente podem
ser feitos com cartões com créditos em dólar. No momento da compra é feito o câmbio
entre o dólar e a moeda loca.
É muito semelhante a um celular pré-pago, cujo saldo é creditado para que as ligações
possam ser efetuadas posteriormente.
3.2 - Operações de Remessa
As operações de remessa são realizadas através de ordens (como as feitas pela internet),
em que o banco nacional vende divisas internacionais a outro banco situado no
exterior.
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Desta forma, caso você queria transferir, digamos, US$ 1 mil a um parente no exterior, pode
se dirigir ao banco que possui conta.
O banco debita de sua conta o valor correspondente em reais mais as taxas incidentes na
operação e envia estes valores ao banco de destino situado no exterior, onde seu familiar
pode sacá-lo.
As remessas adquiriram singular importância a partir da autorização concedida pelo
CMN para remessas de pequeno valor (até US$ 10 mil, ou equivalente em outra moeda)
que podem ser realizadas em correspondentes bancários (agências do correio/casas
lotéricas). O mesmo vale para as agências de turismo, hotéis, pousadas e afins.
Estas remessas podem ser feitas, por exemplo, com a finalidade de remeter valores ao
exterior entre pessoas físicas. É o caso do filho que trabalha fora do país e envia valores a
sua família mensalmente.
Ele pode converter seus valores em Reais já no exterior e remetê-los para o Brasil. Assim, não
se faz necessária a conversão cambial no Brasil, pois ela já foi feita no exterior.
O mesmo acontece com pessoas jurídicas que precisam fazer remessas do exterior ao Brasil.
Imagine o caso do exportador, que recebe em dólares em outro país. Ele pode fazer a
conversão lá fora e trazer seus recursos já em Reais ao Brasil.
Adicionalmente, há a possibilidade de realização de remessas do exterior ao Brasil
Apenas um comentário. Aqui há a movimentação de valores em contas correntes, pelo que a
operação é considerada de câmbio sacado.
3.3 - Contrato de Câmbio
O objetivo principal do contrato de câmbio é a compra e venda de moeda estrangeira, cuja
entrega da moeda corresponde à liquidação do contrato.
O contrato de câmbio é um importante instrumento na realização de importações e
exportações. Através do contrato de câmbio se estabelecem as características e as
condições sob as quais se realiza a operação de câmbio entre o vendedor e o comprador de
divisas nas operações comerciais internacionais.
Vamos usar o exemplo do exportador.
O exportador realiza uma venda de bens a outra pessoa situada no exterior e pactua a
negociação através de um contrato mercantil, no qual há as condições da venda, entrega do
produto e recebimento.
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Bom, como a venda foi feita ao exterior, ela foi cotada em moeda internacional. Geralmente,
como em todos os exemplos da aula, a venda é cotada em dólares norte-americanos (US$).
No entanto, o exportador não pode transitar com dólares no Brasil. Também não é viável que
ele vá pessoalmente ao exterior receber o valor da venda e o traga ao Brasil para realizar o
câmbio.
Desta forma, ele pode se dirigir ao banco e apresentar o contrato de venda que pactuou.
Com base nas condições deste contrato ele firma um contrato de câmbio com a instituição
financeira, no qual esta compra os dólares que ele recebeu em troca de reais.
O valor pago pelo comprador, situado no exterior, é depositado em outro banco, o qual
transfere os valores ao banco brasileiro.
Desta forma, os valores transitam através de instituições financeiras intermediárias e o
exportador recebe através do banco situado no Brasil, e não do importador.
Nos contratos de câmbio, o exportador pode realizar a chamada contratação prévia total
do câmbio. Isto é, antes mesmo do embarque da mercadoria que vendeu ao exterior, ele
fecha a cotação cambial e, quase sempre, recebe os valores antecipados. Obviamente que,
além do serviço de intermediação e realização do câmbio, a instituição financeira irá cobrar
uma taxa de juros relativa ao desconto do título.
É possível afirmar que, além do contrato de câmbio, há outro contrato de crédito implícito
na operação. A instituição ganhou pelos dois contratos.
Do mesmo modo, ele pode realizar a contratação parcial prévia do contrato, ou mesmo a
contratação posterior (total ou parcial) do contrato. Na primeira, recebe apenas parte da
venda antecipadamente. Na segunda, recebe total ou parcialmente os valores do contrato
de exportação posteriormente ao embarque da mercadoria.
3.4 - Operações com Ouro
As operações com ouro são realizadas no mercado de câmbio apenas por instituições
autorizadas a operar no mercado de câmbio integrantes do Sistema Financeiro Nacional e
correspondem à:
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O que precisamos ter em mente nessas transações é que o ouro, nesses casos, é considerado
um ativo financeiro capaz de liquidar transações realizadas no mercado de câmbio. É por
isso que o ouro, nesses casos, é chamado de “ouro-instrumento cambial”.
Uma vez incorporado à posição de câmbio da instituição, o ouro somente pode ser
negociado com outra instituição integrante do sistema financeiro autorizada a operar no
mercado de câmbio, com instituição externa ou com o Banco Central do Brasil, observadas
as mesmas condições estabelecidas para a negociação de moeda estrangeira.
3.5 - SISCOMEX
Por fim, temos que entender o que é o SISCOMEX.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior é a sistemática administrativa do comércio
exterior brasileiro que integra as atividades afins do Departamento de Comércio
Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central no registro,
acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e
importação.
O conceito é muito simples e valioso. Quando realizada uma operação de comércio
exterior (exportação/importação) há diferentes procedimentos burocráticos a serem
realizados.
Por exemplo, há a necessidade de desembaraço aduaneiro pela SRF, pois sobre os bens
transacionados incidem taxas e impostos. Há a necessidade de realização de uma operação
cambial, convertendo moeda internacional em doméstica, ou o inverso – tal operação é
autorizada pelo BACEN.
Bom, seria ótimo se tão somente 1 documento validasse todas estas operações, não é? Pois
bem, é exatamente isto que ocorre no SISCOMEX.
Através dos registros eletrônicos que realiza, permite desburocratizar, reduzir custos e elevar
a eficiência com a emissão de tão somente 1 documento que certifica todos os processos
necessários para se exportar/importar. O documento de exportação é chamado de Registro
de Exportação - RE; o de importação, de Declaração de Importação – DI.
O grande atrativo do SISCOMEX é “ligar” todos os envolvidos, como bancos que realizam
câmbio, a Receita
Federal, que certifica o pagamento de tributos incidentes, entre outros.
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Estão autorizados a operar no SISCOMEX:
 Agências do BB que operam comércio exterior
 Agências de bancos que operam em câmbio
 Sociedades de Câmbio
 Despachantes Aduaneiros
 Estabelecimento do Exportador/Importador, observadas as limitações colocadas
 Salas de contribuintes da SRF.
3.6 - Financiamento à Importação e à Exportação: Repasses de Recursos do Bndes
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social possui linhas de financiamento a
exportações e importações. A intenção do BNDES com estes financiamentos é fomentar a
área de comércio exterior e a internacionalização de empresas com custos e prazos
diferenciados.
Entre as ações implementadas, destacam-se o aumento da competitividade internacional da
produção brasileira de bens e serviços de maior valor agregado e o crescente estímulo à
ação de empresas brasileiras na América do Sul, ampliando laços comerciais estratégicos.
Abaixo, seguem os programas atualmente em vigor neste sentido:
BNDES EXIM
Financiamento à produção de bens e de serviços brasileiros destinados à exportação e à
comercialização destes itens no exterior.
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Na fase pré-embarque da mercadoria, empresas produtoras e exportadoras, de qualquer
porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País podem
solicitar o financiamento, ressaltando que empresas de pequeno porte possuem condições
mais vantajosas em relação às taxas de juros vigentes. A ideia deste tipo de operação é
adiantar recursos ao produtor exportador, no total de até 90% da receita de exportação,
dependendo do produto ou serviço, antes mesmo deles estarem prontos para embarque (ou
até mesmo fabricados).
Na fase pós-embarque, o BNDES apoia a comercialização, no exterior, de bens e serviços
brasileiros por meio do produto BNDES nas seguintes modalidades:
Supplier’s credit: a colaboração financeira consiste no refinanciamento ao exportador e
ocorre por meio da apresentação ao BNDES de títulos ou documentos do principal e juros
do financiamento concedido pelo exportador ao importador. Esses títulos são descontados
pelo BNDES, sendo o resultado do desconto liberado à empresa exportadora;
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
É a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que
também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural
ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural.
Para os fins desta Lei, considera-se:
o dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
o dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
o dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu
tratamento;
o banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em
vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
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o titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;
o controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
o operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o
tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
o encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD);
o agentes de tratamento: o controlador e o operador;
o tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou
controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
o anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta
ou indireta, a um indivíduo;
o consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda
com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
o bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante
guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
o eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de
dados, independentemente do procedimento empregado;
o transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país
estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
o uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional,
interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados
pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências
legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica,
para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou
entre entes privados;
o relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador
que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem
gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas,
salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
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o órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico,
científico, tecnológico ou estatístico; e
o autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar,
implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAS
REQUISITOS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
o mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
o para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
o pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as
disposições do Capítulo IV desta Lei;
o para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível,
a anonimização dos dados pessoais;
o quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares
relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
o para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral,
esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
o para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
o para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais
de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
o quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular
que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
o para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
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TRATAMENTO DE DADOS PESSOAS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES: O tratamento
de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em
destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS:
o verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser
necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
o fim do período de tratamento;
o comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do
consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse
público; ou
o determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
DIREITOS DO TITULAR: Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados
pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade,
nos termos desta Lei. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular
não podem ser utilizados em seu prejuízo.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
REGRAS
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na
persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou
cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
1) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o
tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão
legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas
atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
2) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados
pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei.
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É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases
de dados a que tenha acesso, exceto:
1) em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência,
exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) ;
2) nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições
desta Lei.
3) quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios
ou instrumentos congêneres; ou
4) na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes
e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados,
desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
RESPONSABILIDADE: Conforme o art. 31, Lei Geral de Proteção de Dados, quando houver
infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a
autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Segundo o art. 33, a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos
seguintes casos:
 para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de
dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
 quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios,
dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma
de:
 cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;
 cláusulas-padrão contratuais;
 normas corporativas globais;
 selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
 quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre
órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os
instrumentos de direito internacional;
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 quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade
física do titular ou de terceiro;
 quando a autoridade nacional autorizar a transferência;
 quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação
internacional;
 quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição
legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do
art. 23 desta Lei;
 quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a
transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação,
distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou
 quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º
desta Lei.
AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAS
CONTROLADOR E OPERADOR: devem manter registro das operações de tratamento de
dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
Atividades:
o aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
o receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
o orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
o executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares.
RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO DE DANOS:
O operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando
descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido
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as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador,
salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;
Os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram
danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos
no art. 43 desta Lei.
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
1) que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
2) que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não
houve violação à legislação de proteção de dados;
3) que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS
SEGURANÇA E SIGILO DE DADOS
Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas
aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito.
BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA
O controlador, observados a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a
sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade e a gravidade dos danos para os titulares
dos dados, poderá:
implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:
 demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas
internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas
práticas relativas à proteção de dados pessoais;
 seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle,
independentemente do modo como se realizou sua coleta;
 seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à
sensibilidade dos dados tratados;
 estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação
sistemática de impactos e riscos à privacidade;
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 tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de
atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular;
 esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique
mecanismos de supervisão internos e externos;
 conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e
 seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de
monitoramento contínuo e avaliações periódicas;
 demonstrar a efetividade de seu programa de governança em privacidade quando
apropriado e, em especial, a pedido da autoridade nacional ou de outra entidade
responsável por promover o cumprimento de boas práticas ou códigos de conduta,
os quais, de forma independente, promovam o cumprimento desta Lei.
FISCALIZAÇÃO
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas
nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade
nacional:
1. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
2. multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito
privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos,
limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
3. multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
4. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
5. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
6. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
7. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração
pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a
regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
8. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a
infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
9. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), O CONSELHO DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da administração
pública federal, integrante da Presidência da República.
A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em
entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial
e vinculada à Presidência da República.
Composição:
1) Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
2) Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
3) Corregedoria;
4) Ouvidoria;
5) órgão de assessoramento jurídico próprio;
6) unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto
nesta Lei.
CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE:
Será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes
órgãos:
→ 5 (cinco) do Poder Executivo federal;
→ 1 (um) do Senado Federal;
→ 1 (um) da Câmara dos Deputados;
→ 1 (um) do Conselho Nacional de Justiça;
→ 1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público;
→ 1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
→ 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados
pessoais;
→ 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
→ 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor
produtivo;
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→ 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de
tratamento de dados pessoais; e
2 (dois) de entidades representativas do setor laboral.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Não constitui violação do dever de sigilo:
1. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por
intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário
Nacional e pelo Banco Central do Brasil;
2. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem
provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito,
observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do
Brasil;
3. o fornecimento das informações de que trata o § 2o do art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de
outubro de 1996;
4. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou
administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam
recursos provenientes de qualquer prática criminosa;
5. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
6. a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º,
5º, 6º, 7º e 9º desta Lei Complementar.
7. o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito
e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas,
a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei
específica.
Lei 9.613/98
Definição do crime de lavagem de dinheiro:
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal;
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- Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou
valores provenientes de infração penal
I. os converte em ativos lícitos;
II. os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito,
movimenta ou transfere;
III. importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
- Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I. utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de
infração penal;
II. participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade
principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Resumindo: a lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso busca dar aparência
lícita a recursos oriundos de prática criminosa anteriormente praticada.
COAF: possui atribuição suplementar, ou seja, regula e supervisiona todas as pessoas para as
quais não exista órgão fiscalizador ou regulador próprios.
- O presidente do COAF é indicado e nomeado pelo presidente do Banco Central
- Os Conselheiros do COAF devem ser servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida
competência integrantes dos quadros de pessoal efetivos.
Obrigações:
• Disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências
suspeitas de atividades ilícitas ligadas à lavagem de dinheiro;
• Regular e supervisionar setores obrigados que não possuem órgão supervisor próprio;
• Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que
viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens,
direitos e valores
• Requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e
financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas ligadas à lavagem de
dinheiro
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Comunicar as autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis,
quando concluir pela existência de crimes de lavagem de dinheiro, de fundados indícios de
sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Objeto e Âmbito de Aplicação: a norma dispõe sobre a política, os procedimentos e os
controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos
crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de
3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de
março de 2016.
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo: a
política de que trata o caput deve ser compatível com os perfis de risco dos clientes; da
instituição; das operações, transações, produtos e serviços; dos funcionários, parceiros e
prestadores de serviços terceirizados.
Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do
Terrorismo: as instituições devem dispor de estrutura de governança visando a assegurar o
cumprimento da política referida no art. 2º e dos procedimentos e controles internos de
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos nesta Circular.
Avaliação Interna de Risco
Deve ser:
- documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º.
- encaminhada para ciência.
- ao comitê de risco, quando houver.
- ao comitê de auditoria, quando houver.
- ao comitê de auditoria, quando houver; e
- ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição; e
- revisada a cada dois anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis
de risco mencionados no art. 10, § 1º
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Procedimentos Destinados a Conhecer os Clientes
As instituições devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes,
incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na sua identificação, qualificação
e classificação.
É vedado às instituições referidas no art. 1º iniciar relação de negócios sem que os
procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos.
Registro de Operações
Os registros referidos no caput devem conter, no mínimo, as seguintes informações sobre
cada operação:
 tipo;
 valor, quando aplicável;
 data de realização;
 nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da
operação, no caso de pessoa residente ou sediada no País; e
 canal utilizado.
No caso de operações envolvendo pessoa natural residente no exterior desobrigada de
inscrição no CPF, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as instituições
devem incluir no registro as seguintes informações:
 nome;
 tipo e número do documento de viagem e respectivo país emissor; e
 organismo internacional de que seja representante para o exercício de funções
específicas no País, quando for o caso.
No caso de operações envolvendo pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior
desobrigada de inscrição no CNPJ, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, as instituições devem incluir no registro as seguintes informações:
 nome da empresa; e
 número de identificação ou de registro da empresa no respectivo país de origem.
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Monitoramento, Seleção e Análise de Operações e Situações Suspeitas: as instituições
referidas no art. 1º devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise
de operações e situações com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às
suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Procedimentos de Comunicação ao COAF
A decisão de comunicação da operação ou situação ao Coaf deve:
 ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê mencionado no art.
43, § 2º;
 ser registrada de forma detalhada no dossiê mencionado no art. 43, § 2º; e
 ocorrer até o final do prazo de análise referido no art. 43, § 1º.
Procedimentos Destinados a Conhecer Funcionários, Parceiros e Prestadores de
Serviços Terceirizados: As instituições mencionadas no art. 1º devem implementar
procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços
terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação.
Mecanismos de Acompanhamento e Controle
As instituições mencionadas no art. 1º devem instituir mecanismos de acompanhamento e
de controle de modo a assegurar a implementação e a adequação da política, dos
procedimentos e dos controles internos de que trata esta Circular, incluindo:
 a definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
 a definição de métricas e indicadores adequados; e
 a identificação e a correção de eventuais deficiências.
Avaliação de Efetividade
O relatório de que trata o § 1º deve ser:
 elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro; e
 encaminhado, para ciência, até 31 de março do ano seguinte ao da data-base:
 ao comitê de auditoria, quando houver; e
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 ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição.
O relatório referido no art. 62, § 1º, deve:
 conter informações que descrevam:
 a metodologia adotada na avaliação de efetividade;
 os testes aplicados;
 a qualificação dos avaliadores; e
 as deficiências identificadas; e
 conter, no mínimo, a avaliação:
 dos procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a
validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;
 dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao Coaf,
incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de
situações suspeitas;
 da governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo;
 das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção da
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
 dos programas de capacitação periódica de pessoal;
 dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de
serviços terceirizados; e
 das ações de regularização dos apontamentos oriundos da auditoria interna e da
supervisão do Banco Central do Brasil.
CARTA CIRCULAR Nº 4.001, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos
crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de
3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de
março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), traz apenas um artigo, mas com um número grande de incisos.
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AUTORREGULAÇÃO: DEFINIÇÃO
Os próprios bancos, através da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos – se regulam. Por
isto o termo autorregulação.
As atividades bancárias, por sua importância, complexidade e dinamismo, são reguladas por
um número considerável de normas voltadas à estruturação do Sistema Financeiro e ao
relacionamento entre os bancos e seu público.
Entidades que asseguram que tais normas sejam devidamente respeitadas: o Banco Central,
os órgãos de defesa do consumidor, os tribunais, as organizações não-governamentais e os
veículos de comunicação.
A Febraban promoveu, em conjunto com os maiores bancos do país, a criação do sistema
brasileiro de autorregulação bancária.
Ao voluntariar-se para integrar o sistema de autorregulação, cada banco atesta as normas
regulamentares deste sistema, que se resume no Código de Autorregulação Bancária e nas
Regras da Autorregulação.
AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA NO BRASIL
As normas da autorregulação não se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente.
São participantes do Sistema de Autorregulação Bancária as signatárias do Termo de Adesão
ao Sistema de Autorregulação Bancária.
Podem solicitar a participação no Sistema de Autorregulação Bancária: os bancos múltiplos,
bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito ou
sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados à Febraban,
cabendo ao Conselho das Signatárias admitir ou referendar a admissão de Signatárias.
A assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Autorregulação Bancária bastará para
formalizar o ingresso de nova Signatária.
Regras de Autorregulação Bancária: O Conselho de Autorregulação estabelecerá um
Normativo contendo regras específicas sobre práticas bancárias intitulado "Regras da
Autorregulação Bancária".
O Conselho de Autorregulação revisará as Regras periodicamente.
A primeira revisão terá início em no máximo 1 (um) ano após a publicação das Regras, e as
revisões subsequentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos.
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Os trabalhos de revisão serão desenvolvidos por um comitê revisional composto por no
mínimo 7 (sete) representantes das Signatárias não suspensas, sendo 1 (um) representante
por conglomerado financeiro.
Os trabalhos de revisão poderão ser facilitados ou liderados por uma empresa de consultoria.
A Signatária que descumprir as normas da autorregulação estará sujeita a:
 Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta, encaminhada
através de carta reservada.
 Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta, encaminhada
através de carta com o conhecimento de todas as Signatárias, cumulada com a
obrigação de pagar uma contribuição entre 1 (uma) e 10 (dez) vezes o valor da menor
anuidade paga por uma Associada da Febraban.
 Suspensão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária, com a
interrupção do direito de uso do Selo da Autorregulação e a perda do mandato de
seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação, cumulada com a obrigação de pagar
uma contribuição entre 5 (cinco) e 15 (quinze) vezes o valor da menor anuidade paga
por uma Associada da Febraban.
O Conselho das Signatárias do Sistema de Autorregulação Bancária (o Conselho das
Signatárias) é composto pelos membros do Conselho Diretor da Febraban que sejam
representantes de Signatárias, bem como por representantes das demais Signatárias, desde
que elegíveis para a posição de Conselheiro Diretor da Febraban.
O Conselho de Autorregulação é o órgão normativo e de administração do Sistema de
Autorregulação Bancária, composto por Conselheiros do Sistema, Conselheiros
Independentes (conjuntamente denominados Conselheiros Natos) e por Conselheiros
Setoriais (sendo os Conselheiros Natos e os Conselheiros Setoriais conjuntamente
denominados "Conselheiros").
A Diretoria de Autorregulação é o órgão executivo do Sistema de Autorregulação,
subordinado ao Conselho de Autorregulação. Cabe à Diretoria da Febraban prover
infraestrutura operacional à Diretoria de Autorregulação.
A Diretoria de Autorregulação, em decorrência da constatação de indício de violação às
normas da autorregulação ou ainda da verificação de inadequação no Relatório de
Conformidade, notificará a Signatária para que apresente, em 10 (dez) dias, a sua versão dos
fatos narrados na notificação e, se for o caso, as ações corretivas pertinentes, consignando-
as no Relatório de Conformidade.
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Caso a Signatária não apresente resposta tempestiva (dentro do prazo correto) e
fundamentada, ou caso não altere adequadamente o Relatório de Conformidade, a Diretoria
de Autorregulação dará conhecimento ao Presidente do Conselho de Autorregulação, que
convocará, em até 10 (dez) dias, um comitê disciplinar ad hoc (o "Comitê Disciplinar") para
apurar os fatos e julgar o caso.
Mercado de capitais e produtos bancários
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO: título de crédito que objetiva a formação de poupança e
insere um componente de sorte na modalidade: o sorteio de prêmios. São documentos que
representam um direito creditório de seu detentor
Características: capital nominal (é o valor de aquisição do título mais correção e juros);
sorteios (são os atrativos); prêmio (valor pago pelo título de capitalização).
Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento
único.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Todos os trabalhadores (empregados formais) deste país
contribuem para algum regime de previdência. Mas, nem sempre este plano de previdência
é suficiente para suprir as necessidades após a aposentadoria que terá o trabalhador. É
facultada à pessoa aderir a um plano de previdência privada, também chamado de
previdência complementar.
SEGUROS
Pessoas
Garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários.
Ex: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais.
Patrimônio
Cobertura de sinistros relativos ao imóvel residencial, condominial e empresarial, além de seu
conteúdo, como móveis, eletrodomésticos e itens afins.
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Veículo
Garante eventuais sinistros contra veículos do segurado geralmente relacionados a colisões,
roubos, incêndios, etc
Rural
Oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua
família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios,
todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos
de seguro.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC): concedido pela instituição financeira, bancária
ou não bancária, como as Financeiras, para a aquisição de bens duráveis (novos ou usados)
e serviços.
Há a possibilidade de converter o bem financiado em garantia da operação, o que é
interessante à instituição financeira e ao tomador do crédito.
No CDCI há a figura do interveniente, que garante o adimplemento do contrato.
Os prazos figuram entre 3 e 48 meses, sendo que, no caso de veículos, pode chegar a 72
meses
CRÉDITO RURAL: modalidade especial de financiamento, concedido por instituição
financeira, destinada exclusivamente às atividades agropecuárias. O crédito rural é tão
prioritário no Sistema Financeiro Nacional que 25% de todos os depósitos à vista feitos em
instituições bancárias são provisionados para servirem de funding ao crédito rural.
CARTÕES E SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES:
Cartão de Débito
Emitidos por instituições bancárias, a fim de permitir a movimentação da conta corrente a
partir da realização de operações de compra (débitos).
Cartão de Crédito
Meio de pagamento, utilizado em compras a crédito.
Possui 2 espécies: básica e de benefícios.
O saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não pago integralmente até o
vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura
subsequente
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Administradora de Cartões
A administradora de cartões promove a integração entre a instituição emissora, consumidor,
bandeiras e fornecedores.
Não é uma instituição financeira, se considerada individualmente. Há que se considerar que,
recentemente, instituições financeiras têm adquirido administradoras de cartão, de modo que
concentram as operações.
Sua remuneração é derivada, principalmente, das mensalidades cobradas na utilização das
máquinas que aceitam cartões de crédito e débito e de taxa sobre as vendas, cobradas dos
fornecedores.
É comum as administradoras de cartões e as instituições financeiras participarem do mesmo
grupo econômico. Exemplo: Itaú e Rede.
Garantias
GARANTIAS: O devedor (tomador do empréstimo e/ou de outras modalidades de
financiamento que envolvem dívidas) pode simplesmente não cumprir com suas obrigações
com o credor. A instituição financeira geralmente está garantida por meios que permitem o
cumprimento do objeto do contrato, mesmo que indiretamente.
Aval
Forma mais simples e direta das modalidades de garantia. Ao realizar aval, determinada
pessoa (chamada de avalista) se compromete a pagar um título de crédito qualquer nas
mesmas condições que o devedor (avalizado).
Características: autonomia (obrigação do avalista como independente da obrigação do
avalizado); equivalência (a equivalência do aval significa que o avalista é devedor do título da
mesma maneira que a pessoa por ele afiançada).
Formas: (i) assinatura do avalista no verso ou anverso do título sob a expressão “por aval”,
ou outra do mesmo sentido; (ii) assinatura do avalista no verso ou anverso do título sob a
expressão “por aval de João,” ou outra do mesmo sentido.
Aval em branco (ela não identifica o devedor - avalizado). Aval em preto (o sujeito avalizado
é conhecido).
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Fiança
o Espécie diferente e mais completa de garantia. Diferente do aval que é autônomo à
obrigação avalizada, a fiança é obrigação acessória.
o Outra diferença fundamental entre o aval e a fiança é o chamado benefício de ordem.
o No aval, o credor pode executar o cumprimento do seu direito de qualquer um dos
dois – avalista e avalizado – sem precisar fazer isto primeiramente de um e depois de
outro.
o É contrato acessório;
o Deve estar formalizada por escrito;
o Pode ser instituída sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade;
o Pode garantir dívidas futuras;
o Em regra, o fiador é responsável pela obrigação principal e outras acessórias;
o Pode haver fiança parcial;
o Não pode existir fiança de valor superior à obrigação principal;
o O credor não necessita aceitar qualquer fiador;
o A fiança pode ser divida entre fiadores; importando solidariedade entre eles, ou a
especificação da obrigação correspondente a cada fiador
o A fiança deve ser estabelecida por prazo determinado.
Fiança Bancária
Espécie de fiança pela qual o banco se coloca como fiador de seu cliente (o sujeito afiançado)
em determinada operação de crédito.
O próprio banco é o fiador.
Penhor Mercantil
É modalidade de direito de garantia real. Se tratando de garantia real há a necessidade de
indicação de um bem específico para satisfazer a necessidade do credor.
Extinção:
1) extinguindo-se a obrigação (por exemplo, como o pagamento do crédito);
2) perecendo a coisa (por exemplo, se foi penhorado animal e o mesmo pereceu);
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3) renunciando o credor;
4) confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa;
5) dando-se a adjudicação judicial (quando há a transferência de titularidade do bem
empenhado em favor do credor – o credor, além de possuidor, torna-se proprietário do bem
empenhado; neste caso houve a execução em juízo do bem penhorado);
6) a remissão (quando a dívida é perdoada pelo credor) ou a venda da coisa empenhada,
feita pelo credor ou por ele autorizada.
7) a renúncia por parte do credor também determina o fim da garantia. São formas de
renúncia: (i) o consentimento do credor na venda particular do penhor sem reserva de preço;
(ii) a devolução da posse do bem ao devedor; e (iii) a anuência pelo credor à substituição do
bem empenhado por outra garantia.
Hipoteca
Modalidade de direito de garantia real. Ocorre quando se onera um bem específico para
garantir determinada operação de crédito.
Tipos de bens que podem ser hipotecados: imóveis, estradas de ferro, recursos minerais,
navios, aeronaves.
Extinção:
1) extinção da obrigação principal (motivada, por exemplo, pelo pagamento do crédito)
2) perecimento do bem hipotecado;
3) renúncia do credor hipotecário;
4) a remição (ato pelo qual o devedor paga ao credor o valor da obrigação garantida,
liberando o bem do ônus);
5) arrematação (aquisição do bem hipotecado em leilão por quem oferece o maior lance);
6) adjudicação (entrega judicial do bem onerado ao credor, como forma de satisfação do seu
crédito); e
7) averbação de cancelamento do registro, feita a pedido do devedor, com a anuência
expressa do credor hipotecário ou a prova da quitação da obrigação garantida.
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Alienação Fiduciária
Espécie de direito real em garantia.
É contrato pelo qual o devedor (chamado de fiduciante) transfere ao credor (chamado de
fiduciário) a propriedade resolúvel de bem (pode ser móvel ou imóvel), conservando a posse
direta.
O cumprimento da obrigação garantida pela alienação fiduciária reserva ao devedor a
possibilidade de recuperar o bem colocado em garantia; o descumprimento transfere a posse
direta do bem ao credor, que o vende e satisfaz o cumprimento do crédito.
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
Associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.
Finalidade do FGC é proteger os depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro
nacional (dentro dos limites previstos).
Com o objetivo de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro
Nacional e para prevenção de crise bancária sistêmica, podem ser contratadas com o FGC
operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as
instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas,
inclusive com seus acionistas controladores.
Elas devem seguir os seguintes limites:
1) não poderão exceder ao valor projetado para os instrumentos financeiros garantidos de
responsabilidade de cada associada ou associadas de um mesmo conglomerado, na hipótese
(i) de decretação, pelo Bacen, de intervenção ou liquidação extrajudicial e (ii) de
reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvência da instituição;
2) observarão os seguintes limites em relação ao patrimônio líquido do FGC, nele computado
o valor das antecipações de contribuições devidas pelas associadas, constantes do balancete
mensal ou do balanço do exercício do FGC:
- ate
́ 25% (vinte e cinco por cento) para o conjunto das operações realizadas com cada
instituição associada ou com todas as instituições associadas de um mesmo conglomerado
financeiro; e
- ate
́ 50% (cinquenta por cento) para o conjunto das referidas operações.
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Bons estudos!
Lembre-se de que o futuro pertence aqueles que acreditam
na beleza de seus sonhos. (Eleanor Roosevelt).
Nós acreditamos e apostamos na realização dos seus objetivos.
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Conhecimentos Bancarios.pdf

  • 1.
    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |1 | Conhecimentos Bancários Sistema Financeiro Nacional
  • 2.
    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |2 | Apresentação Sejam bem-vindos a aula de Conhecimentos Bancários! É com prazer que iniciamos mais um capítulo do material PDF FOCADO do Focus Concursos. Apresentaremos conteúdos com normativas atuais, com abordagem bem didática e assertiva para a sua compreensão. Ressaltamos que o PDF FOCADO conta com a produção intelectual das aulas do professor, além das complementações, atualizações e revisões elaboradas pela nossa equipe Pedagógica do Focus Concursos. A respeito das complementações, frisamos que, este material pode conter informações além das trabalhadas em videoaulas. Mas, claro, com tudo que é necessário para a sua aprovação, com a profundidade necessária – nem mais, nem menos.
  • 3.
    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |3 | Roteiro do PDF FOCADO Bom, feita esta análise geral, você já deve ter percebido que estamos no caminho certo. Preciso que você, futuro aprovado(a), juntamente com este professor que passa a ser o seu maior torcedor, organize seus estudos da seguinte forma: Estrutura do PDF FOCADO: • Material Teórico Escrito (conteúdo para o aluno complementar além das videoaulas. Este material pode conter informações além das trabalhadas em videoaulas. Mas, claro, com tudo que é necessário para a sua aprovação, com a profundidade necessária – nem mais, nem menos.); • Questões de Sala (questões resolvidas durante as videoaulas); Você pode usar as videoaulas para entender a matéria como um todo e usar os PDFs para complementar e aprofundar ainda mais sobre os temas! E como eu disse, sem enrolação, vamos direto ao conteúdo para o seu concurso. VAMOS NESSA!
  • 4.
    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |4 | Conteúdo Programático Apresentação...............................................................................................................................2 Roteiro do PDF FOCADO...............................................................................................................3 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.........................................................................................................5 INSTITUIÇÕES NORMATIVAS................................................................................................................5 INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS..............................................................................................................6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS ......................................................................................8 INSTITUIÇÕES AUXILIARES ...................................................................................................................8 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)........................................................................................30 CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 .................................................................................41 AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA NO BRASIL .........................................................................................45 Mercado de capitais e produtos bancários .........................................................................................47 Garantias...........................................................................................................................................49
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |5 | SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Reúne instituições, públicas e privadas, que permitem a realização dos fluxos de renda entre os agentes superavitários e os agentes deficitários da economia. Funções do Sistema Financeiro Nacional: o intermediação de recursos entre poupadores e devedores; o promover o desenvolvimento equilibrado; o fiscalização das instituições participantes; o diversificação de riscos Composição: De forma resumida, as entidades pertencentes ao SFN estão divididas entre órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. O mercado financeiro é dividido em 4 segmentos: o Mercado de crédito; o Mercado de capitais; o Mercado cambial; o Mercado monetário. INSTITUIÇÕES NORMATIVAS Responsáveis por estabelecer as normas gerais do SFN e de seus mercados. Conselho Monetário Nacional Função: possui função exclusivamente normativa, ou seja, atua na fixação e estabelecimento de diretrizes, regulamentação, regulação e disciplina do SFN. A função primeira do CMN é formular a política da moeda e do crédito. E ainda, atua de forma mais prática, atendendo a diversas funções que objetivam a formulação da política de moeda e crédito. Conselho Nacional de Seguros Privados
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |6 | Função: formular as diretrizes e normas para o setor do Sistema Financeiro Nacional - responsável pelos seguros privados. O que são seguros privados? Os seguros de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias. Conselho Nacional de Previdência Complementar Função: de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. É o CMN deste setor. As entidades operadoras são os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar). INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS Banco Central do Brasil (BACEN) Função: entidade supervisora, segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e supervisiona as entidades financeiras captadoras (ou não) de depósitos à vista, bancos de câmbio e demais instituições financeiras intermediárias. Comitê de Política Monetária (COPOM) Objetivo: implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e analisar o Relatório de Inflação. O COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor real é determinado nas operações de mercado, nas quais o Bacen intervém. Composto pelo Presidente e demais Diretores do Banco Central do Brasil. 8 reuniões ordinárias por ano (Reunião a cada 45 dias). Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Entidade autárquica em regime especial. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) Função: julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos sobre a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |7 | Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Função: Exerce as atividades de supervisão deste mercado, assim como a CVM as exerce no mercado de capitais. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) Função: fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e na execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS: para ser bancária, a instituição deve captar depósitos à vista. Bancos Comerciais Função: recebimento de depósitos à vista consiste em sua mais importante função. Caixas Econômicas Função: Captam depósitos à vista e operarem como banco comercial. Cooperativas de Crédito Função: prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Bancos Comerciais Cooperativos São instituições financeiras bancárias, mas controlados por cooperativas, pois estas devem possuir, no mínimo, 51% das ações ordinárias (com direito a voto) Bancos Múltiplos Deve, no mínimo, possuir ao menos duas carteiras, sendo, obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |8 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS Não capta depósitos à vista, logo, não multiplicam a quantidade de moeda em circulação na economia. Bancos de Desenvolvimento Função: promover o desenvolvimento da região à qual fazem parte. BNDES NÃO é um banco de desenvolvimento. Controlado pela União. Bancos de Investimento Instituições financeiras de natureza privada. Entidades que concedem crédito imobiliário Associações de Poupança e Empréstimos: criada para facilitar aos associados a aquisição da casa própria e captar, incentivar e disseminar a poupança. Companhias Hipotecárias: o objetivo é a objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários, bem como a administração de fundos de investimento imobiliário. Sociedades de Crédito Imobiliário: foco no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. INSTITUIÇÕES AUXILIARES Se prestam à intermediação de recursos entre poupadores e devedores (e investidores) na
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |9 | economia, mesmo que não forneçam propriamente os recursos. Administradoras de Consórcios Função: objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) Função: fornecer empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor Função: ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas). Agências de Fomento Função: financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada. Sociedade de Arrendamento Mercantil Realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs) e Sociedades e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVMs) As operações são concentradas nos mercados primário: intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado. E secundário: destaco as operações em mercados bolsa de valores (mercado à vista) e nos mercados de mercadorias e futuros (commodities e derivativos). Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros Entidades que pretendem fornecer um local adequado para a realização de negócios com
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |10 | títulos e valores mobiliários. Sociedade de Fomento Mercantil (Factoring) Operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios oriundos de suas operações comerciais que seriam pagos a prazo a um terceiro. Administradora de Cartões de Crédito Empresas que prestam um serviço de intermediação entre os portadores de cartões, as instituições financeiras emissoras, os fornecedores e as bandeiras. SISTEMA MONETÁRIO: Instituições e regras cujo objetivo é conceder eficiência nas transações econômicas, além de possibilitar ao país o controle da política monetária. Moeda Toda forma de ativos financeiros utilizados como meio de troca nas transações econômicas. Funções da moeda: 1) meio de troca; 2) unidade de conta; 3) reserva de valor. Política Monetária: é o conjunto de esforços (instrumentos) empreendidos pelo governo no sentido de modificar a quantidade de moeda na economia e também a taxa de juros. Outro motivo relevante em se realizar política monetária: Variar a renda da economia. Depósito Compulsório: são recolhimentos que as instituições financeiras fazem ao Banco Central sobre os recursos que captam em suas atividades. Redesconto: são os empréstimos concedidos pelo Bacen às instituições financeiras com propósito de liquidez. Mercado Interbancário: Se a instituição registra, ao final do dia, mais débitos do que créditos, seus recursos de curtíssimo prazo são insuficientes. Assim, empresta recursos de outras instituições financeiras que apresentaram, no mesmo período, caixa superavitário. Tais
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |11 | empréstimos são feitos mediante a emissão de Cédulas de Depósitos Interbancários (CDIs). A instituição deficitária emite o CDI e capta com ele os recursos que precisa, ficando com uma posição devedora. A instituição superavitária adquire estes títulos, com a promessa de receber os recursos mais uma remuneração antecipadamente fixada. A remuneração é chamada de Taxa DI. DÉFICIT PÚBLICO: O governo possui receitas e despesas. Geralmente, o governo apresenta despesas mais elevadas que receitas, situação denominada de déficit. Temos a seguinte situação: 𝑫𝑫𝒕𝒕 = 𝑮𝑮𝒕𝒕 − 𝑹𝑹𝒕𝒕. Considerando Dt como o déficit no período t, Gt como o gasto do governo no mesmo período e Rt como a receita, despesas maiores que receitas provocam déficit. Do contrário, receitas mais elevadas que despesas, resultam no chamado superávit. Quanto mais elevado o déficit público (variável fluxo), maior o aumento da dívida pública (variável estoque). Existem diversas maneiras de se medir o déficit público.Vamos analisar as 3 medidas de déficit público: Déficit Nominal: Todas as despesas e receitas incorridas pelo governo em determinado período. Todas as receitas e despesas são medidas pelo seu valor nominal, ou seja, não há correção pela inflação. Déficit Primário Medida que exclui os pagamentos e recebimentos de juros. Não se contabilizam as despesas com juros, amortizações da dívida pública, entre outras despesas e receitas financeiras. É por isso o nome déficit primário: é a fonte primária da dívida pública.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |12 | Operacional Utilizada em um ambiente inflacionário. Deduz do déficit os efeitos da inflação no pagamento de juros. Necessidades de Financiamento do Setor Público: correspondem à variação do endividamento do setor público não financeiro junto ao setor financeiro e setor privado, doméstico ou do resto do mundo. As NFSP são também calculadas sob 3 óticas: 1) Nominal: Corresponde ao conceito de déficit nominal pelo método acima da linha. Refere- se à variação da DFL entre dois períodos, como acabamos de discutir. 2) Operacional: Exclui da variação da DFL o efeito inflacionário, ou seja, deduz a correção monetária da variação da DFL. Corresponde ao déficit operacional pelo método acima da linha e é importante medida em um ambiente inflacionário. 3) Primária: Exclui da variação da DFL as receitas e despesas com juros e encargos da dívida. Equivale ao déficit primário pelo método acima da linha. o Salvo as despesas com juros, o cálculo com as NFSP é feito pelo regime de caixa. o Crescimento das Despesas Públicas: Os gastos podem ser decompostos em 4 categorias: consumo do governo; investimento do governo; transferências; juros. 1) Consumo do Governo: as despesas com consumo corrente e pagamentos ao fator trabalho (salários e outros rendimentos a servidores públicos). 2) Investimento do Governo: inclui as formas de gasto com capital, variação de estoques e depreciação, como os investimentos privados. 3) Transferências: as transferências de recursos concedidas ao setor privado, desde subsídios às empresas até pagamentos de pensões aos aposentados. 4) Juros: os juros indicam a remuneração da dívida pública anteriormente tomada cujo valor é expresso através da taxa de juros multiplicada pelo montante da dívida. Lei de Wagner: “À medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o setor público cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma que a participação relativa do governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país”.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |13 | Dívida Pública: consiste no estoque total de recursos de terceiros utilizados para financiar o déficit público. A forma mais usual de se representar a dívida pública é através do índice 𝑫𝑫í𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗𝒗 𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷 � . Mercado Monetário: negocia-se, sobretudo, títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional com o objetivo de determinar a taxa de juros e quantidade de liquidez da economia. O COPOM determina a meta da taxa de juros. O Banco Central busca esta meta através das operações com títulos públicos no mercado monetário, nas chamadas operações de mercado aberto. Os títulos públicos pagam uma remuneração anual ou no prazo de vencimento do título. Esta remuneração é chamada de cupom e, na maioria dos casos, é determinada antes do lançamento do título. O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna de emissão do Tesouro Nacional. A B3 S.A. é uma entidade administradora de mercados organizados de títulos ou valores mobiliários. São negociados títulos públicos, através do qual deriva-se a Taxa Selic, e títulos privados – resultando na Taxa DI. Tesouro Prefixado (LTN) Rentabilidade é definida no momento da compra. Tesouro Selic (LFT) Título pós-fixado, cuja rentabilidade segue a variação da taxa SELIC Títulos Privados no Mercado Monetário São emitidos por agentes privados, como bancos e empresas. Estes títulos são negociados, custodiados e liquidados na B3 S.A. 1 - REGIMES DE CÂMBIO Já vimos que o Balanço de Pagamentos registra as transações entres os residentes e não residentes de certo país em determinado período de tempo. Exportadores e poupadores ofertam divisas estrangeiras em troca de moeda nacional, ao passo que importadores e
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |14 | devedores/investidores demandam a moeda internacional em troca de moeda nacional. As transações devem ser cotadas e listadas de uma maneira padrão, ou seja, através de alguma unidade monetária de referência, independentemente de qual moeda for liquidada a operação. Afinal o exportador não pode contabilizar mercadorias no BP. Como de praxe, a moeda padrão para a realização de transações entre residentes e não residentes é o padrão é o dólar americano (US$). Define-se como taxa de câmbio o preço da moeda nacional em termos de moeda estrangeira. Isto é, com quantas unidades monetárias de moeda doméstica podemos compram uma unidade de moeda estrangeira. Algebricamente, pode-se representar da seguinte maneira: A expressão acima representa a taxa de câmbio nominal (E) que mede o preço do Real (R$) em Dólares (US$). No entanto, o que nos interessa é a taxa de câmbio real, ou seja, aquela que mede a variação da taxa de câmbio considerando também a variação de preços, tanto na economia interna, como na economia externa. Vejamos: A taxa de câmbio real (θ) é função da taxa de câmbio nominal (E) multiplicada pela razão entre o índice de preços externo (Q) e o índice de preços interno (P). Ou seja, a elevação do índice de preços interno provoca valorização da taxa real de câmbio, ao passo que o aumento da taxa de preços externa provoca desvalorização da taxa. Este resultado é bem intuitivo. Se considerarmos que a taxa de câmbio nominal valorizou, ou seja, o Real ficou mais valorizado em relação ao Dólar, os preços cotados em Real se tornaram mais caros em Dólar. O mesmo acontece se os preços internos, cotados em Real, aumentam devido à inflação. Do mesmo modo, o aumento de preços externos, cotados em Dólar, permite que os produtos cotados em Real se tornem mais baratos em moeda externa. Este é o efeito da variação de preços entre países, que deve ser visto conjuntamente. Pois, caso os preços internos aumentem em 10% e os externos no mesmo montante, os preços relativos entre os produtos se mantiveram, ou seja, o câmbio real não variou, mantendo-se tudo o mais constante.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |15 | A relação que deve ficar na mente de todos: Vejamos o exemplo na expressão, considerando que o câmbio apresentou desvalorização nominal de 10% (E=1,10), a inflação interna foi de 5% (Q=1,05) e a inflação externa foi de 2% (P=1,02): VARIAÇAO NA TAXA DE CÂMBIO E O SALDO DO BP Antes de entrarmos nos regimes de câmbio, façamos uma observação sobre a variação no câmbio e a variação no saldo do BP. Lembrando que, a taxa de câmbio deve ser entendida como a taxa real! NÃO ESQUEÇAM DESTAS RELAÇÕES: - A desvalorização da taxa de câmbio deixa os produtos produzidos no exterior mais caros em relação aos produzidos internamente. - Neste caso, há uma tendência de desestimulo às importações, ao passo que as exportações são favorecidas. - O aumento das exportações e a diminuição das importações provoca saldo positivo no BP. - O saldo positivo no BP, tudo o mais constante, provoca valorização da taxa cambial, ou melhora nos termos de troca do país Por melhora nos termos de troca, deve-se entender que os preços dos bens internos se valorizaram em termos de preços internacionais. Obs: A relação entre a desvalorização real do câmbio e o aumento das exportações, explicada acima, é derivada pela Condição Marshall-Lerner. Caso este nome apareça na prova, já sabemos do que se trata!
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |16 | 1.1 - Regime De Câmbio Fixo No regime de câmbio fixo, a Autoridade Monetária se compromete a comprar e vender a moeda internacional de referência a um preço fixo anunciado, considerado como o valor do câmbio. Como já foi mencionado nesta aula, a oferta e a demanda de divisas é realizada no mercado de câmbio e intermediada pela Autoridade Monetária. O Banco Central compra as divisas internacionais ofertadas pelos exportadores e poupadores e as oferta aos importadores e devedores (investidores). Até aqui tudo tranquilo! No regime de câmbio fixo, independentemente dos saldos apurados no Balanço de Pagamentos, a Autoridade Monetária realiza esta operação ao mesmo preço, trocando sempre moeda nacional por internacional na mesma relação. Não é necessário ser nenhum gênio para perceber que este modelo tem um certo limite. Afinal, déficits sucessivos no BP resultam em escassez de divisas internacionais, o que, em um mercado livre, provocaria a desvalorização da moeda doméstica, aumento das exportações e redução das importações e posterior equilíbrio no BP. No entanto, o Banco Central literalmente banca esta conta, utilizando as reservas internacionais para “fechar a conta” e equilibrar a oferta e a demanda entre as moedas no mercado cambial. Vamos entender com um exemplo. Supondo que em determinado período o Balanço de Pagamentos apresente déficit de R$ 1 mil. Ou seja, os débitos com não residentes forma superiores aos créditos neste valor. Para manter a taxa de câmbio fixo, a Autoridade Monetária deve ofertar no mercado de divisas esta quantidade que faltou para “fechar a conta” . Imaginando que o câmbio apresente cotação de 1 (1 dólar adquire 1 real), a Autoridade Monetária deve disponibilizar US$ 1 mil para manter a cotação ao nível anunciado. Geralmente, este valor faz parte das reservas internacionais.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |17 | O que nos remete a algo importante. A manutenção de taxas fixas de câmbio prescinde da atuação da Autoridade Monetária e da existência de reservas internacionais para bancar eventuais déficits apresentados no Balanço de Pagamentos. Em geral, as taxas de câmbio fixo favorecem a tomada de decisões por parte dos agentes econômicos envolvidos nas transações internacionais. Sabendo o valor de troca entre moeda doméstica e internacional, os exportadores, por exemplo, sabem o valor da receita em moeda doméstica de suas vendas no resto do mundo, assim como os importadores podem planejar melhor as aquisições internacionais, cotadas a valor doméstico. Por hora, conhecendo a expressão da taxa real de câmbio, devemos também “ter na veia” que, mesmo que a taxa nominal for fixa, a taxa real pode sofrer variações devido às mudanças nos preços nacional e internacional. Já vimos que, dada um aumento nos preços internacionais, a taxa de câmbio se desvaloriza, tornando mais barato os bens domésticos em relação aos externos. O mesmo efeito ocorre no câmbio fixo. E isto é muito relevante: no câmbio fixo, o que é “imutável” é a taxa nominal de câmbio; a taxa real, por sua vez, pode variar e com certeza irá variar! No Quadro abaixo é analisado um caso específico de câmbio predominantemente fixo: o padrão ouro. O PADRÃO-OURO O padrão-ouro, sistema de câmbio vigente até o início do século passado, foi formalmente teorizado no séc. XVIII por David Hume. O padrão-ouro previa que a moeda fiduciária de determinado país deveria ser convertida internamente a um preço fixo em ouro. Por exemplo, os EUA poderiam trocar US$ 10 por grama de ouro e a Inglaterra poderia converter 5 libras esterlinas para cada grama de ouro. Ao passo que a taxa de câmbio interna (moeda nacional versus ouro) é fixa, a taxa de câmbio internacional (dólar versus libra) é flexível, de acordo com a oferta em demanda do mercado de divisas. No entanto, como cada país deve converter necessariamente sua moeda em ouro a uma taxa fixa, na prática a taxa de câmbio internacional também era fixa: em nosso exemplo, 2 dólares adquirem 1 libra. Isto torna o padrão-ouro um interessante exemplo de câmbio predominantemente fixo, mas não totalmente.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |18 | Outras características sobre o padrão-ouro merecem menção. Para manter a conversibilidade entre a moeda doméstica e o ouro, a oferta monetária deve ser... 1.2 - Regime de Câmbio Flexível O regime de câmbio flexível nada mais é do que resultado da pura e simples oscilação da oferta e demanda de divisas no mercado de câmbio. A Autoridade Monetária não desempenha qualquer papel, a não ser registrar e contabilizar as operações. Como já citado várias vezes, exportadores e poupadores ofertam as divisas internacionais, e importadores e devedores (investidores) as demandam, O equilíbrio no BP é realizado automaticamente. A determinação da taxa de câmbio está a cargo do mercado e denota o resultado dos fluxos de transações entre residentes e não residentes. Assim, déficits no BP evidenciam escassez de dólares no mercado interno. Com menos dólares em relação à moeda doméstica, o dólar valoriza-se frente à moeda interna, ou seja, ocorre desvalorização cambial. Do mesmo modo, saldos positivos no BP resultam em excesso de dólares frente à moeda doméstica e, consequentemente, valorização da taxa do câmbio. 1.3 - Regimes Intermediários Já analisamos os dois extremos: puramente flexível e puramente fixo. No entanto, considerando as dificuldades apresentadas pelos dois regimes cambiais, variantes surgiram. Seguem algumas delas: proporcional ao estoque de ouro. Ademais, deve-se considerar que o nível de preços é função da oferta monetária. Deste modo, imagine que o país ‘A’ obtenha um saldo negativo no BP. Para quitar as obrigações com o resto mundo, ‘A’ deve utilizar suas reservas em ouro, tendo em vista que suas operações financeiras e comerciais não o permitiram. Como resultado, o estoque de ouro é reduzido. Consequentemente, como a oferta monetária é uma função do estoque de ouro, os meios de pagamento também se reduzem, assim como o nível de preços da economia (há deflação). Considerando nossa expressão de taxa real de câmbio, uma redução da inflação interna resulta em desvalorização real da taxa de câmbio e posterior. Já analisamos os dois extremos: puramente flexível e puramente fixo.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |19 | No entanto, considerando as dificuldades apresentadas pelos dois regimes cambiais, variantes surgiram. Seguem algumas delas: - Flutuação suja (dirty floating) – regime cambial mais comumente utilizado na atualidade. É uma variação do regime de câmbio flexível, ou seja, o regime é primordialmente flexível desde que movimentos especulativos não comprometam a variação “justa” do câmbio. Caso o câmbio se desvie deste valor justo, ou, ao menos, justificável, a Autoridade Monetária intervém no mercado para conter a volatilidade ou apreciação/depreciação. O objetivo é tornar as movimentações do câmbio mais suave, de modo que as torne mais previsíveis aos agentes econômicos. Portanto, o regime de flutuação suja prevê intervenções esporádicas no cambio pelo Banco Central com o objetivo de tornar as oscilação do câmbio menos brusca, pois tal fato pode trazer incertezas aos agentes econômicos e prejudicar a atividade econômica. - Bandas Cambiais – o regime de bandas cambiais é um mix de câmbio flutuante e câmbio fixo. Variável, pois permite que o câmbio oscile ao sabor das forças de mercado. Fixo, pois a variação é feita dentro um espaço permitido, não mais que este. Caso o câmbio atinja o limite mínimo da banda, a Autoridade Monetária compra moeda estrangeira, com o objetivo de apreciá-la. Do contrário, vende, com finalidade oposta. O regime de bandas pode ser graficamente apresentado da forma que segue, sendo E+ a cotação máxima do câmbio (momento de venda da moeda internacional), E- a cotação mínima (momento de compra da moeda estrangeira) e ΔE a variação do câmbio: c) Taxa Real de Câmbio Fixo – como já vimos no início deste tópico sobre regimes cambiais, a variação da taxa real de câmbio é medida pela variação da taxa nominal menos o excesso da inflação interna sobre a inflação externa. Para manter a taxa real de câmbio fixa, a taxa nominal deve variar de acordo com a diferença entre a variação de preços interna e externa. Esta política cambial foi adotada no Brasil em diversos momentos, e ficou conhecida como “Minidesvalorizações”.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |20 | 1.4 - Regimes de Câmbio e Expectativas Chegamos ao último, mas não menos importante, tópico sobre regimes cambiais. As expectativas podem influenciar a variação cambial em todos os regimes adotados. Neste tópico analisaremos os dois casos principais: a) Expectativas e Câmbio fixo No regime de câmbio fixo, as expectativas operam no sentido da credibilidade dos agentes sobre o regime. Caso esperem desvalorização do câmbio, ela irá correr; caso entendam que o câmbio irá valorizar, assim acontecerá. Vejamos um exemplo: você é um exportador e não acredita que seu País conseguirá manter o câmbio fixo por muito tempo. Afinal, as reservas já estão se esgotando, o País não anda lá muito bem, os termos de troca têm piorado, o Presidente não é muito simpático. Enfim, o sistema não apresenta credibilidade. Você como exportador e interessado em maximizar o valor recebido em suas vendas pensa o seguinte: posso retardar o embarque de alguns produtos vendidos, pois como o câmbio provavelmente irá depreciar, irei faturar mais em moeda doméstica fazendo a mesma venda. No entanto, todos pensam a mesma coisa. O resultado: a expectativa de desvalorização cambial agrava a entrada de divisas, devido ao retardamento de exportações, e complica ainda mais a conversão entre as moedas pela Autoridade Monetária. Na prática, as receitas em divisas internacionais, necessárias para a manutenção do câmbio fixo, não são realizadas. A desvalorização que poderia ocorrer dentro de certo tempo pode ocorrer antes do previsto. Portanto, caso haja uma expectativa de desvalorização do câmbio fixo, por mais que a Autoridade Monetária procure adiar o “dia D”, ele certamente ocorrerá! No Brasil, um bom exemplo é a desvalorização do Real em 1999. Devido aos receios inflacionários (passagem da desvalorização do Real aos preços) e à eleição que se avizinhava, o Governo FHC retardou ao máximo a desvalorização e o real sofreu diversos ataques especulativos, até que em janeiro de 1999 a desvalorização foi iniciada. O episódio ficou conhecido como Efeito Samba (dá para imaginar o quanto nossa moeda dançou devido à piora das expectativas!). b) Expectativas e Câmbio flutuante No caso de câmbio puramente flexível a história é um pouco diferente.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |21 | Vamos supor novamente o caso do País ‘A’. Imagine que ele adote câmbio flutuante e atraia o interesse de investidores internacionais, que ingressam com recursos, elevando o saldo de capitais autônomos. A moeda doméstica irá se valorizar, beneficiando o setor importador, em detrimento do setor exportador, que muitas vezes pode ser o principal setor da economia. O resultado será de provável retração econômica, em face dos movimentos de capitais internacionais. A lógica do capital financeiro é aplicar seus recursos no país que fornece os maiores rendimentos, os quais que podem ser calculados da seguinte maneira: A expressão acima pode assim ser entendida: o patrimônio após a aplicação no exterior (v) pode ser calculado através da diferença entre a taxa de juros interna (i) sobre a taxa de juros externa (i´) mais a variação da taxa de cambial entre o momento da aplicação (E0) e o saque da mesma (E1). E a conclusão pode ser assim expressa: ao investidor estrangeiro é mais rentável aplicar em um país caso a taxa de juros interna supere a taxa de juros externa em valor superior à taxa de desvalorização cambial percebida no período de aplicação. A lógica é simples. Poupadores procuram os melhores rendimentos para suas aplicações. Caso encontrem no País ‘A’, é para lá que irão (considerando que o fluxo de capitais é livre). Muitos realizam o mesmo movimento, intensificando a entrada de capitais autônomos em ‘A’ e contribuindo para a valorização da taxa de câmbio. Quanto mais valorizada a taxa, melhor para os investidores, e “pior” para ‘A’, considerando que a taxa de juros interna e externa se mantenham constantes. O raciocínio contrário é análogo: quanto maior a expectativa de desvalorização cambial, menor a entrada de capitais no País ‘A’, o que, tudo o mais constante, intensifica a desvalorização cambial e contribui para o setor exportador maximizar suas receitas, bem como para a elevação dos saldos positivos em transações correntes. 2 - AUTORIZADOS Bom, é evidente que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio apresentam singular relevância.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |22 | Afinal, as operações no Brasil não podem ser praticadas livremente pelos indivíduos e empresas sem a participação de instituição autorizada pelo Bacen. Por exemplo, digamos que uma sociedade corretora receba uma ordem de compra de determinada ação no exterior. Desta forma, ela mesma pode realizar a operação de câmbio, em até US$ 100 mil, e liquidar a compra de seu cliente fora do país. Caso a transação exceda este valor, a operação de câmbio deve ser realizada em algum banco comercial ou múltiplo (os quais não possuem limitação de valor). Por fim, as agências de turismo estão também autorizadas a realizar operações de câmbio. Podem comprar e vender moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais. Ou seja, as transações cambiais estão limitadas sua natureza social, que são as viagens internacionais. Para ser autorizada a operar no mercado de câmbio, a instituição financeira deve (i) indicar diretor responsável pelas operações relacionadas ao mercado de câmbio e (ii) apresentar projeto, indicando, no mínimo, os objetivos operacionais básicos. Este ponto é autoexplicativo. Não obstante, o Banco Central pode cassar, cancelar ou revogar as autorizações concedidas a estas instituições, o que nos permite concluir que as autorizações, uma vez obtidas, não duram para sempre. Por exemplo, caso a instituição autorizada não realize operação de câmbio por período de 180 dias, a autorização pode ser cassada. Já sabendo da dinâmica do mercado e das instituições autorizadas, resta saber das operações praticadas no mercado de câmbio. 3 - PRINCIPAIS OPERAÇÕES Basicamente há três principais maneiras de se operar com câmbio, de acordo com a natureza da operação, que reflete o ponto de vista da instituição autorizada a operar no mercado cambial: Compra: Acontece quando a instituição compra moeda internacional em troca de moeda nacional. Quando você se dirige a um banco e deseja trocar seus dólares por reais, você realiza uma operação de compra. Apesar de parecer um contrassenso (afinal, você está comprando reais em troca de dólares), a denominação da troca é originada pelo ponto de vista da instituição cambial, que compra moeda internacional em troca de reais.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |23 | As operações de compra são típicas quando ocorre exportação. O exportador recebe em moeda internacional e se dirige a uma instituição autorizada para troca-las por moeda doméstica. Isto é, o banco compra moeda externa em troca de moeda interna. Venda: Aqui ocorre o contrário. A instituição vende divisa internacional e recebe em troca moeda doméstica. É o que acontece quando você, por exemplo, viaja ao exterior. Precisando de moeda internacional se dirige ao banco, oferecendo reais em troca de dólares. A instituição autorizada te vende moeda externa em troca de moeda interna. Arbitragem: A operação de arbitragem não envolve, em nenhuma das pontas da negociação, moeda doméstica. Acontece quando uma instituição autorizada troca uma moeda internacional por outra moeda também internacional. Por exemplo, quando ocorre a troca de dólares por euros. Como já oportunamente (e exaustivamente) citado, as trocas cambiais são derivadas principalmente das exportações, importações e transações financeiras. Desta forma, o exportador, ao receber em dólares, precisa de reais para realizar suas transações no mercado interno. Assim, dirige-se ao banco e realiza uma operação de compra. O importador, realiza o procedimento inverso: necessitando de dólares para pagar suas
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |24 | compras internacionais, dirige-se ao banco e realiza uma operação de venda, pois o banco vende a ele as divisas necessárias. O mesmo acontece com operações financeiras. Digamos, por exemplo, que determinado investidor internacional deseja comprar ações de empresas brasileiras negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA). Ele necessita trocar seus dólares por reais, realizando uma operação de compra na instituição nacional autorizada. Afinal, no Brasil não se pode liquidar transações em dólares, mas tão somente em reais. É evidente que nem todas as transações cambiais são liquidadas em espécie. Ou seja, nem sempre a troca entre uma moeda e outra é feita através da efetiva troca entre as moedas. Desta forma, é possível classificar as trocas da maneira como são feitas, conforme segue abaixo:  Câmbio Manual: É a operação que envolve a compra e venda de moedas em espécie, ou seja, quando a troca se efetua com moedas metálicas e/ou cédulas de dinheiro doméstico e de outros países. Quando o turista se dirige à casa de câmbio necessitando de dólares em espécie, realiza uma operação de câmbio manual. Mais precisamente, uma operação de venda de câmbio manual (pois a casa de câmbio está vendendo moeda internacional a ele).  Câmbio Sacado: É a operação que envolve documentos e/ou títulos representativos de moeda. Neste tipo de operação se envolve a movimentação de conta bancária representativa de moeda, ou mesmo de um título que represente um direito/dever valorizado em moeda internacional. Por exemplo, digamos que um exportador realize uma venda ao exterior no valor de US$ 10 milhões. Evidentemente que ele não irá ao banco sacar todo este volume de dinheiro. Por isso, o exportador pode se dirigir ao banco com o contrato de venda que possui e aquele valor a receber que possui em dólares será creditado em sua conta em reais. O banco se encarrega de fazer a cobrança do valor no comprador no exterior, assim como o câmbio entre as moedas. Como visto, não há a troca de cédulas, mas sim crédito em conta. Estes conhecimentos são suficientes para adentramos nas operações de câmbio em si. Abaixo, seguem as modalidades das operações de câmbio.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |25 | 3.1 - Operações Manuais Já citamos a definição das operações manuais de câmbio. No entanto, ficou faltando (propositalmente) citar quais transações são feitas com o câmbio manual. Em geral são realizadas através da troca de moeda doméstica por dólar turismo ou através da troca de moeda doméstica por traveller checks. A troca de moeda doméstica por dólar turismo é autoexplicativa. O interessado em viajar ao exterior se dirige à instituição autorizada a operar com câmbio e adquire o dólar turismo, em troca do valor correspondente em reais. A cotação dólar turismo é diferente do câmbio comercial (dólar comercial) para permitir o ganho da sociedade de câmbio. Ou seja, a instituição pode adquirir dólar na cotação comercial (pagando mais barato) e vendê-lo na cotação turismo, que é mais cara. Esta diferença origina o ganho da instituição. Os traveller checks constituem outra importante forma de operação manual de câmbio. Chamados, em português, de cheques de viagem, correspondem a um saldo depositado em moeda estrangeira. Ou seja, caso o adquirente prefira levar os cheques de viagem (que também assumem a forma de cartão magnético), podem depositar o valor correspondente em determinada conta e sacar estes valores no exterior. O cartão magnético, forma mais recente de traveller checks, pode ser creditado no Brasil em moeda internacional (por exemplo, em dólares) e, na medida em que o adquirente efetua suas compras no exterior, o saldo vai sendo debitado do cartão. Mesmo os débitos efetuados em país que não utiliza o dólar como moeda corrente podem ser feitos com cartões com créditos em dólar. No momento da compra é feito o câmbio entre o dólar e a moeda loca. É muito semelhante a um celular pré-pago, cujo saldo é creditado para que as ligações possam ser efetuadas posteriormente. 3.2 - Operações de Remessa As operações de remessa são realizadas através de ordens (como as feitas pela internet), em que o banco nacional vende divisas internacionais a outro banco situado no exterior.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |26 | Desta forma, caso você queria transferir, digamos, US$ 1 mil a um parente no exterior, pode se dirigir ao banco que possui conta. O banco debita de sua conta o valor correspondente em reais mais as taxas incidentes na operação e envia estes valores ao banco de destino situado no exterior, onde seu familiar pode sacá-lo. As remessas adquiriram singular importância a partir da autorização concedida pelo CMN para remessas de pequeno valor (até US$ 10 mil, ou equivalente em outra moeda) que podem ser realizadas em correspondentes bancários (agências do correio/casas lotéricas). O mesmo vale para as agências de turismo, hotéis, pousadas e afins. Estas remessas podem ser feitas, por exemplo, com a finalidade de remeter valores ao exterior entre pessoas físicas. É o caso do filho que trabalha fora do país e envia valores a sua família mensalmente. Ele pode converter seus valores em Reais já no exterior e remetê-los para o Brasil. Assim, não se faz necessária a conversão cambial no Brasil, pois ela já foi feita no exterior. O mesmo acontece com pessoas jurídicas que precisam fazer remessas do exterior ao Brasil. Imagine o caso do exportador, que recebe em dólares em outro país. Ele pode fazer a conversão lá fora e trazer seus recursos já em Reais ao Brasil. Adicionalmente, há a possibilidade de realização de remessas do exterior ao Brasil Apenas um comentário. Aqui há a movimentação de valores em contas correntes, pelo que a operação é considerada de câmbio sacado. 3.3 - Contrato de Câmbio O objetivo principal do contrato de câmbio é a compra e venda de moeda estrangeira, cuja entrega da moeda corresponde à liquidação do contrato. O contrato de câmbio é um importante instrumento na realização de importações e exportações. Através do contrato de câmbio se estabelecem as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio entre o vendedor e o comprador de divisas nas operações comerciais internacionais. Vamos usar o exemplo do exportador. O exportador realiza uma venda de bens a outra pessoa situada no exterior e pactua a negociação através de um contrato mercantil, no qual há as condições da venda, entrega do produto e recebimento.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |27 | Bom, como a venda foi feita ao exterior, ela foi cotada em moeda internacional. Geralmente, como em todos os exemplos da aula, a venda é cotada em dólares norte-americanos (US$). No entanto, o exportador não pode transitar com dólares no Brasil. Também não é viável que ele vá pessoalmente ao exterior receber o valor da venda e o traga ao Brasil para realizar o câmbio. Desta forma, ele pode se dirigir ao banco e apresentar o contrato de venda que pactuou. Com base nas condições deste contrato ele firma um contrato de câmbio com a instituição financeira, no qual esta compra os dólares que ele recebeu em troca de reais. O valor pago pelo comprador, situado no exterior, é depositado em outro banco, o qual transfere os valores ao banco brasileiro. Desta forma, os valores transitam através de instituições financeiras intermediárias e o exportador recebe através do banco situado no Brasil, e não do importador. Nos contratos de câmbio, o exportador pode realizar a chamada contratação prévia total do câmbio. Isto é, antes mesmo do embarque da mercadoria que vendeu ao exterior, ele fecha a cotação cambial e, quase sempre, recebe os valores antecipados. Obviamente que, além do serviço de intermediação e realização do câmbio, a instituição financeira irá cobrar uma taxa de juros relativa ao desconto do título. É possível afirmar que, além do contrato de câmbio, há outro contrato de crédito implícito na operação. A instituição ganhou pelos dois contratos. Do mesmo modo, ele pode realizar a contratação parcial prévia do contrato, ou mesmo a contratação posterior (total ou parcial) do contrato. Na primeira, recebe apenas parte da venda antecipadamente. Na segunda, recebe total ou parcialmente os valores do contrato de exportação posteriormente ao embarque da mercadoria. 3.4 - Operações com Ouro As operações com ouro são realizadas no mercado de câmbio apenas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio integrantes do Sistema Financeiro Nacional e correspondem à:
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |28 | O que precisamos ter em mente nessas transações é que o ouro, nesses casos, é considerado um ativo financeiro capaz de liquidar transações realizadas no mercado de câmbio. É por isso que o ouro, nesses casos, é chamado de “ouro-instrumento cambial”. Uma vez incorporado à posição de câmbio da instituição, o ouro somente pode ser negociado com outra instituição integrante do sistema financeiro autorizada a operar no mercado de câmbio, com instituição externa ou com o Banco Central do Brasil, observadas as mesmas condições estabelecidas para a negociação de moeda estrangeira. 3.5 - SISCOMEX Por fim, temos que entender o que é o SISCOMEX. O Sistema Integrado de Comércio Exterior é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro que integra as atividades afins do Departamento de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação. O conceito é muito simples e valioso. Quando realizada uma operação de comércio exterior (exportação/importação) há diferentes procedimentos burocráticos a serem realizados. Por exemplo, há a necessidade de desembaraço aduaneiro pela SRF, pois sobre os bens transacionados incidem taxas e impostos. Há a necessidade de realização de uma operação cambial, convertendo moeda internacional em doméstica, ou o inverso – tal operação é autorizada pelo BACEN. Bom, seria ótimo se tão somente 1 documento validasse todas estas operações, não é? Pois bem, é exatamente isto que ocorre no SISCOMEX. Através dos registros eletrônicos que realiza, permite desburocratizar, reduzir custos e elevar a eficiência com a emissão de tão somente 1 documento que certifica todos os processos necessários para se exportar/importar. O documento de exportação é chamado de Registro de Exportação - RE; o de importação, de Declaração de Importação – DI. O grande atrativo do SISCOMEX é “ligar” todos os envolvidos, como bancos que realizam câmbio, a Receita Federal, que certifica o pagamento de tributos incidentes, entre outros.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |29 | Estão autorizados a operar no SISCOMEX:  Agências do BB que operam comércio exterior  Agências de bancos que operam em câmbio  Sociedades de Câmbio  Despachantes Aduaneiros  Estabelecimento do Exportador/Importador, observadas as limitações colocadas  Salas de contribuintes da SRF. 3.6 - Financiamento à Importação e à Exportação: Repasses de Recursos do Bndes O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social possui linhas de financiamento a exportações e importações. A intenção do BNDES com estes financiamentos é fomentar a área de comércio exterior e a internacionalização de empresas com custos e prazos diferenciados. Entre as ações implementadas, destacam-se o aumento da competitividade internacional da produção brasileira de bens e serviços de maior valor agregado e o crescente estímulo à ação de empresas brasileiras na América do Sul, ampliando laços comerciais estratégicos. Abaixo, seguem os programas atualmente em vigor neste sentido: BNDES EXIM Financiamento à produção de bens e de serviços brasileiros destinados à exportação e à comercialização destes itens no exterior.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |30 | Na fase pré-embarque da mercadoria, empresas produtoras e exportadoras, de qualquer porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País podem solicitar o financiamento, ressaltando que empresas de pequeno porte possuem condições mais vantajosas em relação às taxas de juros vigentes. A ideia deste tipo de operação é adiantar recursos ao produtor exportador, no total de até 90% da receita de exportação, dependendo do produto ou serviço, antes mesmo deles estarem prontos para embarque (ou até mesmo fabricados). Na fase pós-embarque, o BNDES apoia a comercialização, no exterior, de bens e serviços brasileiros por meio do produto BNDES nas seguintes modalidades: Supplier’s credit: a colaboração financeira consiste no refinanciamento ao exportador e ocorre por meio da apresentação ao BNDES de títulos ou documentos do principal e juros do financiamento concedido pelo exportador ao importador. Esses títulos são descontados pelo BNDES, sendo o resultado do desconto liberado à empresa exportadora; LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) É a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para os fins desta Lei, considera-se: o dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; o dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; o dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; o banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |31 | o titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; o controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; o operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; o encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); o agentes de tratamento: o controlador e o operador; o tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; o anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; o consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; o bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; o eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; o transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; o uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; o relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |32 | o órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e o autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAS REQUISITOS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: o mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; o para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; o pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; o para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; o quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; o para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); o para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; o para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; o quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou o para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |33 | TRATAMENTO DE DADOS PESSOAS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES: O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS: o verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; o fim do período de tratamento; o comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou o determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei. DIREITOS DO TITULAR: Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO REGRAS O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: 1) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; 2) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |34 | É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: 1) em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) ; 2) nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. 3) quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou 4) na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. RESPONSABILIDADE: Conforme o art. 31, Lei Geral de Proteção de Dados, quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS Segundo o art. 33, a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:  para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;  quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:  cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;  cláusulas-padrão contratuais;  normas corporativas globais;  selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;  quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |35 |  quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;  quando a autoridade nacional autorizar a transferência;  quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;  quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;  quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou  quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei. AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAS CONTROLADOR E OPERADOR: devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Atividades: o aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; o receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; o orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e o executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO DE DANOS: O operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |36 | as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei; Os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: 1) que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; 2) que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; 3) que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro. SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS SEGURANÇA E SIGILO DE DADOS Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA O controlador, observados a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade e a gravidade dos danos para os titulares dos dados, poderá: implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:  demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;  seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta;  seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados;  estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade;
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |37 |  tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular;  esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;  conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e  seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas;  demonstrar a efetividade de seu programa de governança em privacidade quando apropriado e, em especial, a pedido da autoridade nacional ou de outra entidade responsável por promover o cumprimento de boas práticas ou códigos de conduta, os quais, de forma independente, promovam o cumprimento desta Lei. FISCALIZAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: 1. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; 2. multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 3. multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; 4. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; 5. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; 6. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; 7. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; 8. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; 9. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |38 | A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), O CONSELHO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República. Composição: 1) Conselho Diretor, órgão máximo de direção; 2) Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; 3) Corregedoria; 4) Ouvidoria; 5) órgão de assessoramento jurídico próprio; 6) unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei. CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE: Será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: → 5 (cinco) do Poder Executivo federal; → 1 (um) do Senado Federal; → 1 (um) da Câmara dos Deputados; → 1 (um) do Conselho Nacional de Justiça; → 1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público; → 1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil; → 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais; → 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; → 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |39 | → 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Não constitui violação do dever de sigilo: 1. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil; 2. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil; 3. o fornecimento das informações de que trata o § 2o do art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996; 4. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa; 5. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados; 6. a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º desta Lei Complementar. 7. o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica. Lei 9.613/98 Definição do crime de lavagem de dinheiro: - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |40 | - Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal I. os converte em ativos lícitos; II. os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III. importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. - Incorre, ainda, na mesma pena quem: I. utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; II. participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei. Resumindo: a lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso busca dar aparência lícita a recursos oriundos de prática criminosa anteriormente praticada. COAF: possui atribuição suplementar, ou seja, regula e supervisiona todas as pessoas para as quais não exista órgão fiscalizador ou regulador próprios. - O presidente do COAF é indicado e nomeado pelo presidente do Banco Central - Os Conselheiros do COAF devem ser servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência integrantes dos quadros de pessoal efetivos. Obrigações: • Disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas ligadas à lavagem de dinheiro; • Regular e supervisionar setores obrigados que não possuem órgão supervisor próprio; • Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores • Requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas ligadas à lavagem de dinheiro
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |41 | Comunicar as autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes de lavagem de dinheiro, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito. CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Objeto e Âmbito de Aplicação: a norma dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo: a política de que trata o caput deve ser compatível com os perfis de risco dos clientes; da instituição; das operações, transações, produtos e serviços; dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo: as instituições devem dispor de estrutura de governança visando a assegurar o cumprimento da política referida no art. 2º e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos nesta Circular. Avaliação Interna de Risco Deve ser: - documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º. - encaminhada para ciência. - ao comitê de risco, quando houver. - ao comitê de auditoria, quando houver. - ao comitê de auditoria, quando houver; e - ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição; e - revisada a cada dois anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco mencionados no art. 10, § 1º
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |42 | Procedimentos Destinados a Conhecer os Clientes As instituições devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação. É vedado às instituições referidas no art. 1º iniciar relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos. Registro de Operações Os registros referidos no caput devem conter, no mínimo, as seguintes informações sobre cada operação:  tipo;  valor, quando aplicável;  data de realização;  nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente ou sediada no País; e  canal utilizado. No caso de operações envolvendo pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as instituições devem incluir no registro as seguintes informações:  nome;  tipo e número do documento de viagem e respectivo país emissor; e  organismo internacional de que seja representante para o exercício de funções específicas no País, quando for o caso. No caso de operações envolvendo pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição no CNPJ, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as instituições devem incluir no registro as seguintes informações:  nome da empresa; e  número de identificação ou de registro da empresa no respectivo país de origem.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |43 | Monitoramento, Seleção e Análise de Operações e Situações Suspeitas: as instituições referidas no art. 1º devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Procedimentos de Comunicação ao COAF A decisão de comunicação da operação ou situação ao Coaf deve:  ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê mencionado no art. 43, § 2º;  ser registrada de forma detalhada no dossiê mencionado no art. 43, § 2º; e  ocorrer até o final do prazo de análise referido no art. 43, § 1º. Procedimentos Destinados a Conhecer Funcionários, Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados: As instituições mencionadas no art. 1º devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação. Mecanismos de Acompanhamento e Controle As instituições mencionadas no art. 1º devem instituir mecanismos de acompanhamento e de controle de modo a assegurar a implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta Circular, incluindo:  a definição de processos, testes e trilhas de auditoria;  a definição de métricas e indicadores adequados; e  a identificação e a correção de eventuais deficiências. Avaliação de Efetividade O relatório de que trata o § 1º deve ser:  elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro; e  encaminhado, para ciência, até 31 de março do ano seguinte ao da data-base:  ao comitê de auditoria, quando houver; e
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |44 |  ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição. O relatório referido no art. 62, § 1º, deve:  conter informações que descrevam:  a metodologia adotada na avaliação de efetividade;  os testes aplicados;  a qualificação dos avaliadores; e  as deficiências identificadas; e  conter, no mínimo, a avaliação:  dos procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;  dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao Coaf, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas;  da governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;  das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;  dos programas de capacitação periódica de pessoal;  dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e  das ações de regularização dos apontamentos oriundos da auditoria interna e da supervisão do Banco Central do Brasil. CARTA CIRCULAR Nº 4.001, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), traz apenas um artigo, mas com um número grande de incisos.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |45 | AUTORREGULAÇÃO: DEFINIÇÃO Os próprios bancos, através da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos – se regulam. Por isto o termo autorregulação. As atividades bancárias, por sua importância, complexidade e dinamismo, são reguladas por um número considerável de normas voltadas à estruturação do Sistema Financeiro e ao relacionamento entre os bancos e seu público. Entidades que asseguram que tais normas sejam devidamente respeitadas: o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor, os tribunais, as organizações não-governamentais e os veículos de comunicação. A Febraban promoveu, em conjunto com os maiores bancos do país, a criação do sistema brasileiro de autorregulação bancária. Ao voluntariar-se para integrar o sistema de autorregulação, cada banco atesta as normas regulamentares deste sistema, que se resume no Código de Autorregulação Bancária e nas Regras da Autorregulação. AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA NO BRASIL As normas da autorregulação não se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente. São participantes do Sistema de Autorregulação Bancária as signatárias do Termo de Adesão ao Sistema de Autorregulação Bancária. Podem solicitar a participação no Sistema de Autorregulação Bancária: os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados à Febraban, cabendo ao Conselho das Signatárias admitir ou referendar a admissão de Signatárias. A assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Autorregulação Bancária bastará para formalizar o ingresso de nova Signatária. Regras de Autorregulação Bancária: O Conselho de Autorregulação estabelecerá um Normativo contendo regras específicas sobre práticas bancárias intitulado "Regras da Autorregulação Bancária". O Conselho de Autorregulação revisará as Regras periodicamente. A primeira revisão terá início em no máximo 1 (um) ano após a publicação das Regras, e as revisões subsequentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |46 | Os trabalhos de revisão serão desenvolvidos por um comitê revisional composto por no mínimo 7 (sete) representantes das Signatárias não suspensas, sendo 1 (um) representante por conglomerado financeiro. Os trabalhos de revisão poderão ser facilitados ou liderados por uma empresa de consultoria. A Signatária que descumprir as normas da autorregulação estará sujeita a:  Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta, encaminhada através de carta reservada.  Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta, encaminhada através de carta com o conhecimento de todas as Signatárias, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 1 (uma) e 10 (dez) vezes o valor da menor anuidade paga por uma Associada da Febraban.  Suspensão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária, com a interrupção do direito de uso do Selo da Autorregulação e a perda do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 5 (cinco) e 15 (quinze) vezes o valor da menor anuidade paga por uma Associada da Febraban. O Conselho das Signatárias do Sistema de Autorregulação Bancária (o Conselho das Signatárias) é composto pelos membros do Conselho Diretor da Febraban que sejam representantes de Signatárias, bem como por representantes das demais Signatárias, desde que elegíveis para a posição de Conselheiro Diretor da Febraban. O Conselho de Autorregulação é o órgão normativo e de administração do Sistema de Autorregulação Bancária, composto por Conselheiros do Sistema, Conselheiros Independentes (conjuntamente denominados Conselheiros Natos) e por Conselheiros Setoriais (sendo os Conselheiros Natos e os Conselheiros Setoriais conjuntamente denominados "Conselheiros"). A Diretoria de Autorregulação é o órgão executivo do Sistema de Autorregulação, subordinado ao Conselho de Autorregulação. Cabe à Diretoria da Febraban prover infraestrutura operacional à Diretoria de Autorregulação. A Diretoria de Autorregulação, em decorrência da constatação de indício de violação às normas da autorregulação ou ainda da verificação de inadequação no Relatório de Conformidade, notificará a Signatária para que apresente, em 10 (dez) dias, a sua versão dos fatos narrados na notificação e, se for o caso, as ações corretivas pertinentes, consignando- as no Relatório de Conformidade.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |47 | Caso a Signatária não apresente resposta tempestiva (dentro do prazo correto) e fundamentada, ou caso não altere adequadamente o Relatório de Conformidade, a Diretoria de Autorregulação dará conhecimento ao Presidente do Conselho de Autorregulação, que convocará, em até 10 (dez) dias, um comitê disciplinar ad hoc (o "Comitê Disciplinar") para apurar os fatos e julgar o caso. Mercado de capitais e produtos bancários TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO: título de crédito que objetiva a formação de poupança e insere um componente de sorte na modalidade: o sorteio de prêmios. São documentos que representam um direito creditório de seu detentor Características: capital nominal (é o valor de aquisição do título mais correção e juros); sorteios (são os atrativos); prêmio (valor pago pelo título de capitalização). Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento único. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Todos os trabalhadores (empregados formais) deste país contribuem para algum regime de previdência. Mas, nem sempre este plano de previdência é suficiente para suprir as necessidades após a aposentadoria que terá o trabalhador. É facultada à pessoa aderir a um plano de previdência privada, também chamado de previdência complementar. SEGUROS Pessoas Garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários. Ex: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais. Patrimônio Cobertura de sinistros relativos ao imóvel residencial, condominial e empresarial, além de seu conteúdo, como móveis, eletrodomésticos e itens afins.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |48 | Veículo Garante eventuais sinistros contra veículos do segurado geralmente relacionados a colisões, roubos, incêndios, etc Rural Oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC): concedido pela instituição financeira, bancária ou não bancária, como as Financeiras, para a aquisição de bens duráveis (novos ou usados) e serviços. Há a possibilidade de converter o bem financiado em garantia da operação, o que é interessante à instituição financeira e ao tomador do crédito. No CDCI há a figura do interveniente, que garante o adimplemento do contrato. Os prazos figuram entre 3 e 48 meses, sendo que, no caso de veículos, pode chegar a 72 meses CRÉDITO RURAL: modalidade especial de financiamento, concedido por instituição financeira, destinada exclusivamente às atividades agropecuárias. O crédito rural é tão prioritário no Sistema Financeiro Nacional que 25% de todos os depósitos à vista feitos em instituições bancárias são provisionados para servirem de funding ao crédito rural. CARTÕES E SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES: Cartão de Débito Emitidos por instituições bancárias, a fim de permitir a movimentação da conta corrente a partir da realização de operações de compra (débitos). Cartão de Crédito Meio de pagamento, utilizado em compras a crédito. Possui 2 espécies: básica e de benefícios. O saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não pago integralmente até o vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |49 | Administradora de Cartões A administradora de cartões promove a integração entre a instituição emissora, consumidor, bandeiras e fornecedores. Não é uma instituição financeira, se considerada individualmente. Há que se considerar que, recentemente, instituições financeiras têm adquirido administradoras de cartão, de modo que concentram as operações. Sua remuneração é derivada, principalmente, das mensalidades cobradas na utilização das máquinas que aceitam cartões de crédito e débito e de taxa sobre as vendas, cobradas dos fornecedores. É comum as administradoras de cartões e as instituições financeiras participarem do mesmo grupo econômico. Exemplo: Itaú e Rede. Garantias GARANTIAS: O devedor (tomador do empréstimo e/ou de outras modalidades de financiamento que envolvem dívidas) pode simplesmente não cumprir com suas obrigações com o credor. A instituição financeira geralmente está garantida por meios que permitem o cumprimento do objeto do contrato, mesmo que indiretamente. Aval Forma mais simples e direta das modalidades de garantia. Ao realizar aval, determinada pessoa (chamada de avalista) se compromete a pagar um título de crédito qualquer nas mesmas condições que o devedor (avalizado). Características: autonomia (obrigação do avalista como independente da obrigação do avalizado); equivalência (a equivalência do aval significa que o avalista é devedor do título da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada). Formas: (i) assinatura do avalista no verso ou anverso do título sob a expressão “por aval”, ou outra do mesmo sentido; (ii) assinatura do avalista no verso ou anverso do título sob a expressão “por aval de João,” ou outra do mesmo sentido. Aval em branco (ela não identifica o devedor - avalizado). Aval em preto (o sujeito avalizado é conhecido).
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |50 | Fiança o Espécie diferente e mais completa de garantia. Diferente do aval que é autônomo à obrigação avalizada, a fiança é obrigação acessória. o Outra diferença fundamental entre o aval e a fiança é o chamado benefício de ordem. o No aval, o credor pode executar o cumprimento do seu direito de qualquer um dos dois – avalista e avalizado – sem precisar fazer isto primeiramente de um e depois de outro. o É contrato acessório; o Deve estar formalizada por escrito; o Pode ser instituída sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade; o Pode garantir dívidas futuras; o Em regra, o fiador é responsável pela obrigação principal e outras acessórias; o Pode haver fiança parcial; o Não pode existir fiança de valor superior à obrigação principal; o O credor não necessita aceitar qualquer fiador; o A fiança pode ser divida entre fiadores; importando solidariedade entre eles, ou a especificação da obrigação correspondente a cada fiador o A fiança deve ser estabelecida por prazo determinado. Fiança Bancária Espécie de fiança pela qual o banco se coloca como fiador de seu cliente (o sujeito afiançado) em determinada operação de crédito. O próprio banco é o fiador. Penhor Mercantil É modalidade de direito de garantia real. Se tratando de garantia real há a necessidade de indicação de um bem específico para satisfazer a necessidade do credor. Extinção: 1) extinguindo-se a obrigação (por exemplo, como o pagamento do crédito); 2) perecendo a coisa (por exemplo, se foi penhorado animal e o mesmo pereceu);
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |51 | 3) renunciando o credor; 4) confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa; 5) dando-se a adjudicação judicial (quando há a transferência de titularidade do bem empenhado em favor do credor – o credor, além de possuidor, torna-se proprietário do bem empenhado; neste caso houve a execução em juízo do bem penhorado); 6) a remissão (quando a dívida é perdoada pelo credor) ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada. 7) a renúncia por parte do credor também determina o fim da garantia. São formas de renúncia: (i) o consentimento do credor na venda particular do penhor sem reserva de preço; (ii) a devolução da posse do bem ao devedor; e (iii) a anuência pelo credor à substituição do bem empenhado por outra garantia. Hipoteca Modalidade de direito de garantia real. Ocorre quando se onera um bem específico para garantir determinada operação de crédito. Tipos de bens que podem ser hipotecados: imóveis, estradas de ferro, recursos minerais, navios, aeronaves. Extinção: 1) extinção da obrigação principal (motivada, por exemplo, pelo pagamento do crédito) 2) perecimento do bem hipotecado; 3) renúncia do credor hipotecário; 4) a remição (ato pelo qual o devedor paga ao credor o valor da obrigação garantida, liberando o bem do ônus); 5) arrematação (aquisição do bem hipotecado em leilão por quem oferece o maior lance); 6) adjudicação (entrega judicial do bem onerado ao credor, como forma de satisfação do seu crédito); e 7) averbação de cancelamento do registro, feita a pedido do devedor, com a anuência expressa do credor hipotecário ou a prova da quitação da obrigação garantida.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |52 | Alienação Fiduciária Espécie de direito real em garantia. É contrato pelo qual o devedor (chamado de fiduciante) transfere ao credor (chamado de fiduciário) a propriedade resolúvel de bem (pode ser móvel ou imóvel), conservando a posse direta. O cumprimento da obrigação garantida pela alienação fiduciária reserva ao devedor a possibilidade de recuperar o bem colocado em garantia; o descumprimento transfere a posse direta do bem ao credor, que o vende e satisfaz o cumprimento do crédito. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Finalidade do FGC é proteger os depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro nacional (dentro dos limites previstos). Com o objetivo de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para prevenção de crise bancária sistêmica, podem ser contratadas com o FGC operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores. Elas devem seguir os seguintes limites: 1) não poderão exceder ao valor projetado para os instrumentos financeiros garantidos de responsabilidade de cada associada ou associadas de um mesmo conglomerado, na hipótese (i) de decretação, pelo Bacen, de intervenção ou liquidação extrajudicial e (ii) de reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvência da instituição; 2) observarão os seguintes limites em relação ao patrimônio líquido do FGC, nele computado o valor das antecipações de contribuições devidas pelas associadas, constantes do balancete mensal ou do balanço do exercício do FGC: - ate ́ 25% (vinte e cinco por cento) para o conjunto das operações realizadas com cada instituição associada ou com todas as instituições associadas de um mesmo conglomerado financeiro; e - ate ́ 50% (cinquenta por cento) para o conjunto das referidas operações.
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    Focus Concursos www.focusconcursos.com.br |53 | Bons estudos! Lembre-se de que o futuro pertence aqueles que acreditam na beleza de seus sonhos. (Eleanor Roosevelt). Nós acreditamos e apostamos na realização dos seus objetivos.
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