A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT em 1921 para promover a saúde e segurança dos trabalhadores. Ela é obrigatória no Brasil desde 1944 e tem como objetivo fazer empregadores e empregados trabalharem conjuntamente para prevenir acidentes e melhorar as condições de trabalho. A CIPA também existe em outros países e realiza atividades como mapeamento de riscos, SIPAT e solução de problemas que podem causar acidentes.
Montar uma CIPA é tarefa fácil, fazer com que a mesma funcione cumprindo todas as determinações da NR 05 e demais NR já não é tão fácil assim.
Essa apresentação trás uma abordagem diferente sobre a gestão da CIPA e qual o papel do TST e gestores quanto ao fiel cumprimento das normas de Segurança do Trabalho relativas ao tema.
Montar uma CIPA é tarefa fácil, fazer com que a mesma funcione cumprindo todas as determinações da NR 05 e demais NR já não é tão fácil assim.
Essa apresentação trás uma abordagem diferente sobre a gestão da CIPA e qual o papel do TST e gestores quanto ao fiel cumprimento das normas de Segurança do Trabalho relativas ao tema.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5HugoDalevedove
Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos quando surgiu, por que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5HugoDalevedove
Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos quando surgiu, por que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo.
AE02 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESSOA...Consultoria Acadêmica
A interação face a face acontece em um contexto de copresença: os participantes estão imediatamente
presentes e partilham um mesmo espaço e tempo. As interações face a face têm um caráter dialógico, no
sentido de que implicam ida e volta no fluxo de informação e comunicação. Além disso, os participantes
podem empregar uma multiplicidade de deixas simbólicas para transmitir mensagens, como sorrisos,
franzimento de sobrancelhas e mudanças na entonação da voz. Esse tipo de interação permite que os
participantes comparem a mensagem que foi passada com as várias deixas simbólicas para melhorar a
compreensão da mensagem.
Fonte: Krieser, Deise Stolf. Estudo Contemporâneo e Transversal - Comunicação Assertiva e Interpessoal.
Indaial, SC: Arqué, 2023.
Considerando as características da interação face a face descritas no texto, analise as seguintes afirmações:
I. A interação face a face ocorre em um contexto de copresença, no qual os participantes compartilham o
mesmo espaço e tempo, o que facilita a comunicação direta e imediata.
II. As interações face a face são predominantemente unidirecionais, com uma única pessoa transmitindo
informações e a outra apenas recebendo, sem um fluxo de comunicação bidirecional.
III. Durante as interações face a face, os participantes podem utilizar uma variedade de sinais simbólicos,
como expressões faciais e mudanças na entonação da voz, para transmitir mensagens e melhorar a
compreensão mútua.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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Experiência da EDP na monitorização de vibrações de grupos hídricosCarlosAroeira1
Apresentaçao sobre a experiencia da EDP na
monitorização de grupos geradores hídricos apresentada pelo Eng. Ludovico Morais durante a Reunião do Vibration Institute realizada em Lisboa no dia 24 de maio de 2024
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Esta apresentação oferece uma compreensão detalhada e prática sobre como calcular e interpretar as taxas de frequência e gravidade de acidentes, conforme estipulado pela Norma Brasileira Regulamentadora 14280 (NBR 14280). Iniciamos com uma introdução destacando a importância da segurança no ambiente de trabalho e como a redução de acidentes impacta positivamente as organizações.
Exploramos a definição da taxa de frequência de acidentes, apresentando sua fórmula e exemplificando seu cálculo. Enfatizamos sua interpretação como um indicador de risco e sua utilidade na avaliação da eficácia das medidas de segurança adotadas.
Em seguida, abordamos a taxa de gravidade de acidentes, explicando sua fórmula e demonstrando sua aplicação com um exemplo prático. Destacamos a importância dessa taxa na avaliação do impacto dos acidentes na produtividade e na saúde dos trabalhadores.
Oferecemos orientações sobre como aplicar esses cálculos na prática, desde a coleta de dados até a análise dos resultados e a implementação de ações corretivas. Concluímos ressaltando a importância de promover um ambiente de trabalho seguro e incentivando a implementação das medidas necessárias para alcançar esse objetivo.
Ao longo da apresentação, enfatizamos a relevância da NBR 14280 como referência técnica para o cálculo das taxas de acidentes. Encorajamos o debate e a participação da audiência, abrindo espaço para perguntas e fornecendo informações de contato para mais esclarecimentos.
Esta apresentação visa capacitar os participantes a compreender e aplicar os conceitos essenciais para o cálculo das taxas de acidentes, contribuindo assim para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
4. Como surgiu a CIPA?
A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT
(Organização Internacional do Trabalho) em 1921
e transformou-se em determinação legal no
Brasil em 1944, já no governo de Getúlio
Vargas, vinte e três anos depois.
Hoje, a CIPA, tornou-se forte aliada dos
trabalhadores e da empresa na prevenção dos
acidentes do trabalho.
Fote: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br
5. Existe CIPA em outros países?
Na Inglaterra, empresas com cinco funcionários já devem ter programas internos de saúde e
segurança, apresentando um dos menores índices de acidentes de trabalho do mundo
(PROTEÇÃO/ESPECIAL, 1993).
Nos Estados Unidos, a existência de uma comissão interna de segurança é obrigatória, essa
comissão tem representação paritária entre empregados e empregadores.
Na Itália, existem dois grupos de comissões nas empresas: a Comissão Interna de Segurança, que
está ligada aos problemas diários de segurança e prevenção de acidentes, e outra comissão que tem
o direito de estar presente nas fiscalizações das condições de trabalho nas empresas.
No Japão, existem três tipos de comitês de segurança: um chamado de Comitê de Segurança do
Trabalho, outro de Comitê de Higiene do Trabalho e um terceiro chamado de Comitê de Segurança
para Contratadas (ligado aos setores de construção civil e naval).
Na França, a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais é feita através
do Institut National de Recherche et de Sécurité - INRS que está ligado diretamente com os
ministérios do trabalho e necessidades sociais e da solidariedade (RAMILLIARD, 1985).
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6. LEGISLAÇÃO
A CIPA é regulamentada pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-
5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78
baixada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
7. OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que
empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do
ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
8. PARA QUE SERVE
A CIPA é um instrumento que os
trabalhadores dispõem para tratar da
prevenção de acidentes do trabalho, das
condições do ambiente do trabalho e de
todos os aspectos que afetam a saúde e
segurança de todos na empresa.
9. Como funcionam as reuniões da CIPA?
As reuniões da Cipa podem ser ordinárias ou extraordinárias.
As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem
ocorrer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré-
estabelecidos.
As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento,
quantas vezes forem necessárias.
Um acidente grave na empresa, por exemplo, é um bom motivo para
que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária.
É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros
conversem para estabelecer um roteiro de assuntos importantes que
deverão ser discutidos.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de segurança e saúde
no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade
das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando a identificação de situações
que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento
das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir
as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos
de alterações no ambiente e processo de trabalho
relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO
e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde no trabalho;
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou
com o empregador, da análise das causas das doenças
e acidentes de trabalho e propor medidas de solução
dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações
sobre questões que tenham interferido na segurança e
saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
17. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
Campanhas de Prevenção da AIDS.
18. Coisas legais que a CIPA pode fazer?
A CIPA pode desenvolver diversas atividades interessantes
dentro da empresa como, por exemplo:
A SIPAT – Semana Interna de Acidentes do Trabalho,
onde se dedica uma semana para realização de
atividades tais como: campanha sobre alcoolismo;
campanha sobre tabagismo; campanha sobre
DST´s/HAIV-AIDS; campanha sobre assédio
moral/sexual; campanha sobre prevenção de
acidentes; campanha sobre violência doméstica e
outras que podem ser abordadas de forma sutil e
educativa.
19. Coisas legais que a CIPA pode fazer?
A CIPA também pode atuar na
solução de problemas que podem
provocar acidentes do trabalho
como: falta de sinalização nos
postos de trabalho; falta de
treinamentos; falta de utilização de
EPI; locais com iluminação
inadequada; condições precárias de
trabalho; excesso de trabalho, etc.
20. Coisas legais que a CIPA pode fazer?
Fazer estudos sobre as condições
ambientais de trabalho ou sobre o perfil
de saúde dos trabalhadores;
Fazer mapas de riscos da empresa –
quando realizado em grupo, geralmente
melhora a comunicação entres os
colaboradores;
Outras ações que podem ser realizadas.
21. A CIPA pode melhorar a Qualidade de Vida
dentro da empresa?
Sim, pode. Acredite, às vezes a empresa
não consegue achar o caminho para um
ambiente de trabalho mais saudável, a
CIPA pode ser a solução.