O Ministério Público Federal requereu a concessão de medida cautelar de afastamento e indisponibilidade de bens contra João Domingos e outros, alegando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário decorrentes de irregularidades na gestão de entidade sindical. O juiz entendeu estar presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, considerando haver indícios de irregularidades e risco de dano ao processo caso os réus permaneçam na administração da entidade.