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GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
                   GERALDO ALCKMIN
 SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
                 ELOISA DE SOUSA ARRUDA

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP

                    DIRETOR EXECUTIVO
               PAULO ARTHUR LENCIONI GÓES

                   CHEFE DE GABINETE
          CARLOS AUGUSTO MACHADO COSCARELLI

          DIRETORA ADJUNTA DE ESTUDOS E PESQUISAS
                VALÉRIA RODRIGUES GARCIA

             ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                  BERNADETE DE AQUINO



                           PRODUÇÃO
               EQUIPE DE ESTUDOS E PUBLICAÇÕES
              DA DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

                 PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
                   CARLOS ALBERTO DAMIANO

                         COLABORAÇÃO
                     RICARDO LIMA CAMILO
                         NEIDE AYOUB
                DIRETORIAS TÉCNICAS DO PROCON

                      COLABORAÇÃO ESPECIAL
                Prof. MARCELO DE ANDRADE TAPAI


                           São Paulo
                             2012
Índice
 ESCOLHA DO IMÓVEL 	                            4

 ANÁLISE DA OFERTA 	                            5

 PESQUISAS IMPORTANTES 	                        6

 CONTRATOS 	                                    7

 PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CONTRATO	   9

 FORMALIDADES LEGAIS	                           9
IMÓVEL USADO
CUIDADOS IMPORTANTES PARA A COMPRA
 Comprar um imóvel exige cuidados especiais para que
 o comprador não seja surpreendido e tenha o seu sonho
 transformado em pesadelo




ESCOLHA DO IMÓVEL
 Visitar o imóvel por dentro, com calma e, preferencialmente, acom-
 panhado por um profissional habilitado pode parecer óbvio, mas é
 fundamental para observar o estado de conservação da construção,
 instalações elétricas e hidráulicas, estado das portas, se não há ra-
 chaduras ou trincas em paredes e pisos etc. Verifique se há vagas na
 garagem e se é demarcada ou não, em caso de condomínios. Procu-
 re informar-se sobre o rateio das contas – água, luz, TV por assinatura
 etc. Analise se a sua renda familiar é compatível com os gastos fixos
 da moradia.

 Vá à região do imóvel pretendido em dias e horários diferentes: um
 lugar tranquilo de dia pode ser muito agitado de noite; um lugar
 calmo no fim de semana pode ser intransitável em dias úteis. Con-
 verse com moradores, comerciantes e porteiros locais. Procure saber
 também se a região sofre com enchentes.

 Observe se o bairro possui a infraestrutura que você necessita: es-
 colas, posto de saúde, supermercados, farmácia, banco, padaria etc.

                                                                           4
                                                        IMÓVEIS USADOS
Avalie as condições do transporte público e das vias de acesso para o
      trabalho, escolas, hospitais, supermercados, farmácias, etc. Às vezes, a
      diferença no preço entre as regiões pode não compensar o gasto com
      locomoção.

      Casas térreas ou sobrados merecem atenção especial quanto à segu-
      rança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais
      próximos deve ser bem avaliada, assim como a iluminação da rua.

      Caso pretenda usar o imóvel para finalidades comerciais, é importan-
      tíssimo verificar a lei de zoneamento e a possibilidade da utilização
      para o objetivo pretendido.

      Além disso, procure saber se existem projetos de desapropriação para
      a passagem de linha de metrô ou trem, a construção de estações ou a
      abertura de avenidas.


    ANÁLISE DA OFERTA
      O mais importante, antes de iniciar qualquer negociação, é uma leitura
      atenta da matrícula atualizada do imóvel. Esse documento está dispo-
      nível a qualquer pessoa, bastando solicitar uma certidão no Cartório de
      Registro de Imóveis responsável pela região, mediante o pagamento de
      uma taxa.

      A matrícula é o histórico do imóvel, como se fosse seu documento de
      identidade (RG). Todas as informações ou restrições, como medidas do
      terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários an-
      teriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes, ficam ali
      anotadas.	

      É fundamental que essa certidão seja recente, expedida há menos de
      30 dias. Em uma certidão antiga podem faltar informações sobre, por
      exemplo, uma ação recente na Justiça que afete o imóvel, ou até sobre
      a venda do imóvel para outra pessoa.



5
    IMÓVEIS USADOS
PESQUISAS IMPORTANTES
 Antes de assinar qualquer contrato, é importante verificar primeiro al-
 guns documentos que, se não estiverem em perfeita ordem, podem
 inviabilizar o negócio.

 Consulte a descrição do imóvel constante na matrícula, especialmen-
 te com relação à área construída. Todas as modificações realizadas no
 imóvel, especialmente com o acréscimo de área construída, como a
 construção de mais um cômodo (o “puxadinho”), a cobertura de área
 ou o fechamento de espaço devem constar na matrícula. Essa verifica-
 ção deve ser feita por um engenheiro ou arquiteto, mediante a apre-
 sentação da ART/RRT. (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
 para os engenheiros e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica para
 os arquitetos).

 É preciso primeiro regularizar a obra realizada perante a Prefeitura para
 depois proceder à regularização no registro de imóveis. O procedimen-
 to é burocrático e pode demorar muito tempo. Também, se não houver
 a regularização, o financiamento bancário poderá ser negado.

   Observe que a área construída deve ser a mesma em todos os
   documentos apresentados (IPTU, registro no cartório de regis-
   tro de imóveis, nas plantas apresentadas). .

 Caso pretenda financiar parte do valor, é fundamental verificar, antes da
 compra, as condições de financiamento em vários bancos, comparando
 as taxas e encargos, verificando qual a renda familiar que precisa ser com-
 provada, se existem parcelas intermediárias, qual o percentual de com-
 prometimento da renda e como é realizada a correção do saldo devedor.

 Quando houver a intermediação de um corretor ou imobiliária, consulte
 o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação PROCON-SP
 – www.procon.sp.gov.br, para verificar se existem reclamações contra
 a empresa. Consulte também o CRECI para verificar a regularidade da
 inscrição dos corretores, e realize uma pesquisa no site do Tribunal de
 Justiça do seu Estado para verificar se há algum processo contra o pro-
 fissional ou a empresa e qual é o problema de que ele trata.


                                                                               6
                                                            IMÓVEIS USADOS
CONTRATOS
      Como em qualquer contratação, é fundamental a leitura cuidadosa de
      TODAS as cláusulas do contrato, com perfeito entendimento daquilo
      que estiver escrito. O Código de Defesa do Consumidor determina que
      todo contrato deve ser redigido de forma clara, legível e que as cláusulas
      que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque, mas,
      se necessário, consulte um profissional especializado que não tenha ne-
      nhum vínculo com o vendedor ou que não tenha sido indicado por ele
      ou pelo intermediário.

      Normalmente, as negociações se iniciam com a assinatura de contratos
      de promessa de compra e venda – é a partir desse ponto que se realiza a
      análise dos documentos do imóvel, do atual proprietário e do comprador.

      Os documentos que precisam ser apresentados são os seguintes:
         •• Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada, expedida
            pelo Cartório de Registro de Imóveis da respectiva região. Esse
            documento informa a situação do imóvel nos últimos 20 anos;
         •• Certidão de Nascimento atualizada do atual proprietário;
         •• Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da cidade em que
            reside o proprietário;
         •• Certidão Negativa do Distribuidor Cível Federal, Estadual e Muni-
            cipal e do Distribuidor Criminal Federal e Estadual do proprietário;
         •• Certidão Negativa de Execuções Federais, Estaduais e Municipais
            do proprietário;
         •• Certidão Negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações
            nas quais o proprietário figure como Reclamado;
         •• Certidão Negativa de IPTU do imóvel;
         •• Declaração de inexistência de débito condominial da unidade,
            assinada pelo síndico;
         •• Certidão Negativa da Junta Comercial em nome do proprietário;
         •• Certidão de Interdição ou Tutela que indica se o imóvel tem pen-
            dências e se o proprietário está na sua capacidade civil.

7
    IMÓVEIS USADOS
As certidões devem ser obtidas em nome de todos os proprietários
constantes na matrícula.

Quando o vendedor for casado ou viver em união estável, devem ser
apresentadas as mesmas certidões em nome do cônjuge.

No caso de imóvel em nome de pessoa jurídica, além das certidões
em nome da empresa, devem ser exigidos os mesmos documentos
em nome de cada sócio.

Quando parte do valor for financiado, a análise da documentação do
comprador será realizada pelo banco. A promessa de compra e venda
estabelecerá o prazo no qual o comprador terá de apresentar a libera-
ção de crédito ao vendedor.

Também é na promessa de compra e venda que se estabelece o valor
do sinal a ser pago pelo comprador, que normalmente é depositado
em favor do vendedor. Esse valor não poderá ser utilizado até que a
documentação do imóvel, sem nenhuma restrição, seja apresentada.
Caso essa documentação não seja apresentada dentro do prazo pre-
visto, o sinal poderá ser devolvido ao comprador.

Quando o comprador não consegue o financiamento ou não pode re-
alizar o negócio por sua própria culpa, os contratos geralmente preve-
em que o valor do sinal depositado será destinado ao vendedor como
pagamento de multa pelo negócio desfeito.

Quando houver intermediação por um profissional habilitado e remu-
nerado, deverão constar no contrato sua qualificação completa e a da
imobiliária, que serão diretamente responsáveis por eventuais prejuí-
zos decorrentes da prestação de seus serviços. Fundamental também
ficar previsto quem pagará a corretagem: normalmente, esse paga-
mento é feito pelo vendedor ou o valor é descontado do preço total
do imóvel.

                                                                         8
                                                       IMÓVEIS USADOS
PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CONTRATO

      O contrato precisa conter a qualificação das partes envolvidas, com
      nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, CPF, RG e endere-
      ço de cada vendedor, comprador e corretor.

      Tudo aquilo que foi tratado nas conversas preliminares precisa necessa-
      riamente constar no contrato escrito para poder ser exigido futuramen-
      te. Guarde todos os anúncios ou folhetos de imobiliárias que oferecem
      condições especiais, brindes, serviços extras, etc., pois servem de prova
      da oferta realizada e obrigam a empresa a cumpri-la.

      Todos os campos em branco do contrato devem ser riscados e todas as
      folhas devem ser rubricadas. A indicação de testemunhas que presen-
      ciaram a transação também é desejável.

      É muito importante que o contrato traga detalhadamente a descrição
      do imóvel, especialmente em relação a itens que não fazem parte da
      construção, como, por exemplo, armários embutidos, lustres, duchas
      e chuveiros, estabelecendo se referidos itens que foram exibidos ao
      comprador no momento da visita serão entregues juntamente com o
      imóvel.

      Verifique, por fim, as condições previstas para uma eventual rescisão.




9
    IMÓVEIS USADOS
FORMALIDADES LEGAIS

É altamente recomendável que o contrato de compromisso ou promes-
sa de compra e venda seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis
para averbação.

Essa providência, que poucos compradores adotam em razão da taxa
cobrada pelos Cartórios, garante a realização do negócio, caso o vende-
dor queira desistir depois. Além disso, evita os golpes de venda do mes-
mo imóvel para diversos interessados e garante a realização do negócio
para aquele que registrou o compromisso.

No momento do pagamento do preço do imóvel e da liberação de
eventual financiamento em nome do comprador, também é necessária
a lavratura da escritura definitiva de venda e compra. Essa escritura, re-
alizada pelo Tabelião de Notas, precisa conter todas as informações da
venda, com os exatos valores do negócio realizado.

Em seguida, a escritura definitiva precisa ser registrada na matrícula
do imóvel, pois, legalmente, só depois de realizado o registro é que se
transfere sua propriedade. Um ditado popular diz: “Quem não registra
não é dono”.

Atenção: Não confundir escritura, que pode ser lavrada em qualquer
Tabelionato de Notas, inclusive em relação ao mesmo imóvel para com-
pradores diferentes, com certidão de matrícula, pois a matrícula é úni-
ca e só pode constar em um Cartório de Registro de Imóveis, o da região
de localização.


  IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particula-
  res é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação
  de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. .




                                                                             10
                                                          IMÓVEIS USADOS
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP
ENDEREÇOS E CANAIS DE ATENDIMENTO
                   ATENDIMENTO PESSOAL – POSTOS POUPATEMPO
                      2ª a 6ª, das 7h às 19h - Sábados, das 7h às 13h
                    ITAQUERA            SANTO AMARO                 SÉ
               Av. do Contorno, 60     Rua Amador Bueno,     Praça do Carmo
                 Metrô Itaquera             176/258                s/nº


                           ATENDIMENTO ELETRÔNICO E SITE
   INTERNET
                                 www.procon.sp.gov.br
     @         BLOG: educaproconsp.blogspot.com.br
               FACEBOOK: www.facebook.com/proconsp
               TWITTER: www.twitter.com/@proconspoficial

                          OUTROS ATENDIMENTOS

                                                      TELEFONE - Disque: 151
        CARTAS              FAX
                                                Para orientações e cadastro de
  Caixa Postal 1151   (11) 3824-0717            reclamações fundamentadas
  Cep: 01031-970      2ª a 6ª, das 10h às 16h   2ª a 6ª, das 7h às 19h

        OUVIDORIA - Criticas, elogios e sugestões ao PROCON-SP
  Rua Barra Funda, 930, Sala 401 – Barra Funda, Cep 01152-000, São Paulo-SP
  Telefone: 0800 377 6266
  Email: ouvidoria@procon.sp.gov.br

  NÚCLEOS REGIONAIS
  fiscalização, cursos, palestras e suporte aos Procons municipais
   Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Santos, São José dos Campos e Sorocaba


  OUTROS MUNICÍPIOS Consulte a prefeitura de sua cidade ou o site do Procon-SP

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Imóveis usados

  • 1.
  • 2. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO GERALDO ALCKMIN SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA ELOISA DE SOUSA ARRUDA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP DIRETOR EXECUTIVO PAULO ARTHUR LENCIONI GÓES CHEFE DE GABINETE CARLOS AUGUSTO MACHADO COSCARELLI DIRETORA ADJUNTA DE ESTUDOS E PESQUISAS VALÉRIA RODRIGUES GARCIA ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL BERNADETE DE AQUINO PRODUÇÃO EQUIPE DE ESTUDOS E PUBLICAÇÕES DA DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO CARLOS ALBERTO DAMIANO COLABORAÇÃO RICARDO LIMA CAMILO NEIDE AYOUB DIRETORIAS TÉCNICAS DO PROCON COLABORAÇÃO ESPECIAL Prof. MARCELO DE ANDRADE TAPAI São Paulo 2012
  • 3. Índice ESCOLHA DO IMÓVEL 4 ANÁLISE DA OFERTA 5 PESQUISAS IMPORTANTES 6 CONTRATOS 7 PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CONTRATO 9 FORMALIDADES LEGAIS 9
  • 4. IMÓVEL USADO CUIDADOS IMPORTANTES PARA A COMPRA Comprar um imóvel exige cuidados especiais para que o comprador não seja surpreendido e tenha o seu sonho transformado em pesadelo ESCOLHA DO IMÓVEL Visitar o imóvel por dentro, com calma e, preferencialmente, acom- panhado por um profissional habilitado pode parecer óbvio, mas é fundamental para observar o estado de conservação da construção, instalações elétricas e hidráulicas, estado das portas, se não há ra- chaduras ou trincas em paredes e pisos etc. Verifique se há vagas na garagem e se é demarcada ou não, em caso de condomínios. Procu- re informar-se sobre o rateio das contas – água, luz, TV por assinatura etc. Analise se a sua renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Vá à região do imóvel pretendido em dias e horários diferentes: um lugar tranquilo de dia pode ser muito agitado de noite; um lugar calmo no fim de semana pode ser intransitável em dias úteis. Con- verse com moradores, comerciantes e porteiros locais. Procure saber também se a região sofre com enchentes. Observe se o bairro possui a infraestrutura que você necessita: es- colas, posto de saúde, supermercados, farmácia, banco, padaria etc. 4 IMÓVEIS USADOS
  • 5. Avalie as condições do transporte público e das vias de acesso para o trabalho, escolas, hospitais, supermercados, farmácias, etc. Às vezes, a diferença no preço entre as regiões pode não compensar o gasto com locomoção. Casas térreas ou sobrados merecem atenção especial quanto à segu- rança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos deve ser bem avaliada, assim como a iluminação da rua. Caso pretenda usar o imóvel para finalidades comerciais, é importan- tíssimo verificar a lei de zoneamento e a possibilidade da utilização para o objetivo pretendido. Além disso, procure saber se existem projetos de desapropriação para a passagem de linha de metrô ou trem, a construção de estações ou a abertura de avenidas. ANÁLISE DA OFERTA O mais importante, antes de iniciar qualquer negociação, é uma leitura atenta da matrícula atualizada do imóvel. Esse documento está dispo- nível a qualquer pessoa, bastando solicitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região, mediante o pagamento de uma taxa. A matrícula é o histórico do imóvel, como se fosse seu documento de identidade (RG). Todas as informações ou restrições, como medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários an- teriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes, ficam ali anotadas. É fundamental que essa certidão seja recente, expedida há menos de 30 dias. Em uma certidão antiga podem faltar informações sobre, por exemplo, uma ação recente na Justiça que afete o imóvel, ou até sobre a venda do imóvel para outra pessoa. 5 IMÓVEIS USADOS
  • 6. PESQUISAS IMPORTANTES Antes de assinar qualquer contrato, é importante verificar primeiro al- guns documentos que, se não estiverem em perfeita ordem, podem inviabilizar o negócio. Consulte a descrição do imóvel constante na matrícula, especialmen- te com relação à área construída. Todas as modificações realizadas no imóvel, especialmente com o acréscimo de área construída, como a construção de mais um cômodo (o “puxadinho”), a cobertura de área ou o fechamento de espaço devem constar na matrícula. Essa verifica- ção deve ser feita por um engenheiro ou arquiteto, mediante a apre- sentação da ART/RRT. (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para os engenheiros e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica para os arquitetos). É preciso primeiro regularizar a obra realizada perante a Prefeitura para depois proceder à regularização no registro de imóveis. O procedimen- to é burocrático e pode demorar muito tempo. Também, se não houver a regularização, o financiamento bancário poderá ser negado. Observe que a área construída deve ser a mesma em todos os documentos apresentados (IPTU, registro no cartório de regis- tro de imóveis, nas plantas apresentadas). . Caso pretenda financiar parte do valor, é fundamental verificar, antes da compra, as condições de financiamento em vários bancos, comparando as taxas e encargos, verificando qual a renda familiar que precisa ser com- provada, se existem parcelas intermediárias, qual o percentual de com- prometimento da renda e como é realizada a correção do saldo devedor. Quando houver a intermediação de um corretor ou imobiliária, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação PROCON-SP – www.procon.sp.gov.br, para verificar se existem reclamações contra a empresa. Consulte também o CRECI para verificar a regularidade da inscrição dos corretores, e realize uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu Estado para verificar se há algum processo contra o pro- fissional ou a empresa e qual é o problema de que ele trata. 6 IMÓVEIS USADOS
  • 7. CONTRATOS Como em qualquer contratação, é fundamental a leitura cuidadosa de TODAS as cláusulas do contrato, com perfeito entendimento daquilo que estiver escrito. O Código de Defesa do Consumidor determina que todo contrato deve ser redigido de forma clara, legível e que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque, mas, se necessário, consulte um profissional especializado que não tenha ne- nhum vínculo com o vendedor ou que não tenha sido indicado por ele ou pelo intermediário. Normalmente, as negociações se iniciam com a assinatura de contratos de promessa de compra e venda – é a partir desse ponto que se realiza a análise dos documentos do imóvel, do atual proprietário e do comprador. Os documentos que precisam ser apresentados são os seguintes: •• Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da respectiva região. Esse documento informa a situação do imóvel nos últimos 20 anos; •• Certidão de Nascimento atualizada do atual proprietário; •• Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da cidade em que reside o proprietário; •• Certidão Negativa do Distribuidor Cível Federal, Estadual e Muni- cipal e do Distribuidor Criminal Federal e Estadual do proprietário; •• Certidão Negativa de Execuções Federais, Estaduais e Municipais do proprietário; •• Certidão Negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações nas quais o proprietário figure como Reclamado; •• Certidão Negativa de IPTU do imóvel; •• Declaração de inexistência de débito condominial da unidade, assinada pelo síndico; •• Certidão Negativa da Junta Comercial em nome do proprietário; •• Certidão de Interdição ou Tutela que indica se o imóvel tem pen- dências e se o proprietário está na sua capacidade civil. 7 IMÓVEIS USADOS
  • 8. As certidões devem ser obtidas em nome de todos os proprietários constantes na matrícula. Quando o vendedor for casado ou viver em união estável, devem ser apresentadas as mesmas certidões em nome do cônjuge. No caso de imóvel em nome de pessoa jurídica, além das certidões em nome da empresa, devem ser exigidos os mesmos documentos em nome de cada sócio. Quando parte do valor for financiado, a análise da documentação do comprador será realizada pelo banco. A promessa de compra e venda estabelecerá o prazo no qual o comprador terá de apresentar a libera- ção de crédito ao vendedor. Também é na promessa de compra e venda que se estabelece o valor do sinal a ser pago pelo comprador, que normalmente é depositado em favor do vendedor. Esse valor não poderá ser utilizado até que a documentação do imóvel, sem nenhuma restrição, seja apresentada. Caso essa documentação não seja apresentada dentro do prazo pre- visto, o sinal poderá ser devolvido ao comprador. Quando o comprador não consegue o financiamento ou não pode re- alizar o negócio por sua própria culpa, os contratos geralmente preve- em que o valor do sinal depositado será destinado ao vendedor como pagamento de multa pelo negócio desfeito. Quando houver intermediação por um profissional habilitado e remu- nerado, deverão constar no contrato sua qualificação completa e a da imobiliária, que serão diretamente responsáveis por eventuais prejuí- zos decorrentes da prestação de seus serviços. Fundamental também ficar previsto quem pagará a corretagem: normalmente, esse paga- mento é feito pelo vendedor ou o valor é descontado do preço total do imóvel. 8 IMÓVEIS USADOS
  • 9. PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CONTRATO O contrato precisa conter a qualificação das partes envolvidas, com nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, CPF, RG e endere- ço de cada vendedor, comprador e corretor. Tudo aquilo que foi tratado nas conversas preliminares precisa necessa- riamente constar no contrato escrito para poder ser exigido futuramen- te. Guarde todos os anúncios ou folhetos de imobiliárias que oferecem condições especiais, brindes, serviços extras, etc., pois servem de prova da oferta realizada e obrigam a empresa a cumpri-la. Todos os campos em branco do contrato devem ser riscados e todas as folhas devem ser rubricadas. A indicação de testemunhas que presen- ciaram a transação também é desejável. É muito importante que o contrato traga detalhadamente a descrição do imóvel, especialmente em relação a itens que não fazem parte da construção, como, por exemplo, armários embutidos, lustres, duchas e chuveiros, estabelecendo se referidos itens que foram exibidos ao comprador no momento da visita serão entregues juntamente com o imóvel. Verifique, por fim, as condições previstas para uma eventual rescisão. 9 IMÓVEIS USADOS
  • 10. FORMALIDADES LEGAIS É altamente recomendável que o contrato de compromisso ou promes- sa de compra e venda seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação. Essa providência, que poucos compradores adotam em razão da taxa cobrada pelos Cartórios, garante a realização do negócio, caso o vende- dor queira desistir depois. Além disso, evita os golpes de venda do mes- mo imóvel para diversos interessados e garante a realização do negócio para aquele que registrou o compromisso. No momento do pagamento do preço do imóvel e da liberação de eventual financiamento em nome do comprador, também é necessária a lavratura da escritura definitiva de venda e compra. Essa escritura, re- alizada pelo Tabelião de Notas, precisa conter todas as informações da venda, com os exatos valores do negócio realizado. Em seguida, a escritura definitiva precisa ser registrada na matrícula do imóvel, pois, legalmente, só depois de realizado o registro é que se transfere sua propriedade. Um ditado popular diz: “Quem não registra não é dono”. Atenção: Não confundir escritura, que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, inclusive em relação ao mesmo imóvel para com- pradores diferentes, com certidão de matrícula, pois a matrícula é úni- ca e só pode constar em um Cartório de Registro de Imóveis, o da região de localização. IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particula- res é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. . 10 IMÓVEIS USADOS
  • 11. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP ENDEREÇOS E CANAIS DE ATENDIMENTO ATENDIMENTO PESSOAL – POSTOS POUPATEMPO 2ª a 6ª, das 7h às 19h - Sábados, das 7h às 13h ITAQUERA SANTO AMARO SÉ Av. do Contorno, 60 Rua Amador Bueno, Praça do Carmo Metrô Itaquera 176/258 s/nº ATENDIMENTO ELETRÔNICO E SITE INTERNET www.procon.sp.gov.br @ BLOG: educaproconsp.blogspot.com.br FACEBOOK: www.facebook.com/proconsp TWITTER: www.twitter.com/@proconspoficial OUTROS ATENDIMENTOS TELEFONE - Disque: 151 CARTAS FAX Para orientações e cadastro de Caixa Postal 1151 (11) 3824-0717 reclamações fundamentadas Cep: 01031-970 2ª a 6ª, das 10h às 16h 2ª a 6ª, das 7h às 19h OUVIDORIA - Criticas, elogios e sugestões ao PROCON-SP Rua Barra Funda, 930, Sala 401 – Barra Funda, Cep 01152-000, São Paulo-SP Telefone: 0800 377 6266 Email: ouvidoria@procon.sp.gov.br NÚCLEOS REGIONAIS fiscalização, cursos, palestras e suporte aos Procons municipais Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Santos, São José dos Campos e Sorocaba OUTROS MUNICÍPIOS Consulte a prefeitura de sua cidade ou o site do Procon-SP