O documento discute a importância do debate sobre adoção no Brasil após 24 anos da Constituição Federal de 1988 e 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apresenta breve histórico sobre os primeiros colonizadores portugueses no Brasil e situações recentes de abandono de crianças. Também discute a habilitação de casais para adoção e os Grupos de Apoio à Adoção.
2. Por que debater?
24 anos da CF/1988
22 anos de ECA
Lei 12.010/09
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3. Nossa História
Há 500 anos...
dentre os homens brancos que viveram no Brasil nos
trinta primeiros anos após a “descoberta”, “alguns tinham
sobrevivido ao naufrágio de seus navios, outros haviam
desertado. Muitos haviam cometido algum crime em
Portugal e foram condenados ao degredo no
Brasil, outros tiveram a audácia de discordar de seus
capitães e acabaram desterrados. Vários estavam
casados com as filhas dos principais chefes
indígenas, exerciam papel preponderante na tribo (...).” –
Eduardo Bueno, em Náufragos, Traficantes e
Degredados
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4. ... E mais recentemente...
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5. UFMG & Vox Populi
Não dar nota fiscal
Não declarar Imposto de Renda
Tentar subornar o guarda para evitar multas
Falsificar carteirinha de estudante
Dar/aceitar troco errado
Roubar TV a cabo
Furar fila
Comprar produtos falsificados
No trabalho, bater ponto pelo colega
Falsificar assinaturas.
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8. Lei não prevê supremacia de sua vontade
Obrigatoriedade de encaminhamento à VIJ
1. temem a intervenção da Vara da Infância em
relação aos outros filhos (afinal, se ela se considera incapaz de
maternar esta nova criança, será que tem sido boa mãe para
os demais?);
2. pensam que serão multadas ou admoestadas de alguma
maneira negativa (caso de mulher que concordou com a
adoção depois de se convencer que o “valor da causa” não era
uma multa que ela teria de pagar);
3. gostariam de ter a possibilidade de ver o filho ou verificar as
condições em que a criança está (e este desejo não raro tem
dois aspectos terríveis para a relação adotiva, pois pode
escamotear um projeto de “resgate” desta relação ora rompida
e também pode ser uma forma de esta mulher “chantagear” a
família, fazendo ameaças e se comportando, mesmo, de forma
inadequada);
4. ainda temem a crítica social (serem tidas como “mães
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desnaturadas”).
9. DESNATURADA
“QUE NÃO É CONFORME A NATUREZA OU AOS
SENTIMENTOS NATURAIS; DESUMANA; CRUEL”
Dicionário Aurélio
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10. OS INTERESSADOS NA ADOÇÃO
FORA DO CADASTRO
Art. 29, ECA: quem, de qualquer modo, revelar
incompatibilidade com a natureza da medida ou não
oferecer ambiente adequado não pode adotar
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13. Por que NÃO se
habilitaram???
Porque:
1. passaram por doloroso processo de tentativas de
fertilização/inseminação, frustradas;
2. são pessoas trabalhadoras, cumpridoras de seus
deveres, bons vizinhos;
3. reúnem condições econômicas para cuidar de uma
criança;
4. surgiu a proposta da entrega de um bebê
imediatamente/em curto tempo, e na fila esperariam uma
“eternidade”.
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15. O Céu é o Limite
1. Há o falso parto em casa, registrando-se o nascimento em cartório. E tudo vai bem até que
uma denúncia anônima revela a falsidade do registro, comprovada por exame de DNA.
2. Há a falsidade ideológica no parto, para que a DNV seja emitida já em nome da adotante
(sic), mas a parturiente é reconhecida por integrante da equipe do hospital e o esquema rui.
3. Há o golpe da falsa esposa compreensiva, em que o homem assume a paternidade de criança
havida FORA da relação conjugal e a esposa – compreensivamente – decide adotar
unilateralmente, diante do abandono materno. Novamente o exame de DNA, exigido, tem
resultado negativo.
4. Há a guarda “ganha-tempo”, ajuizada perante juízo incompetente (Vara de Família, em
regra), e até que alguém perceba que a criança e os requerentes não possuem relação de
parentesco...muito tempo se passou.
5. Há as madrinhas sem batismo, as benfeitoras desinteressadas, os altruístas humanitários. Não
raro, têm cartas e bilhetes de agradecimento: “vocês foram tudo para mim no momento mais
difícil da minha vida!”
6. E há as histórias de milagre da salvação das criancinhas: era um enjeitado, um raquítico, pele
e osso, um bebê feio e hoje, graças ao amor e compaixão dos requerentes, vejam! É o bebê
Johnson’s!
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16. Do site
http://naodaparaficarcalado.blogspot.com.br, do
Dr. LauroMonteiro
Anônimodisse...
QuerodoarbebêquevainasceremoutubroemManaus,doup
referência a casais com boa
situaçãoeconômica,poisseiqueassim a criançahaverá um
futuro promissor.092-81965233*
8 de março de 2011 14:40
http://naodaparaficarcalado.blogspot.com.br/2011/02/que
ro-doar-bebe-que-vai-nascer-em-maio.html
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17. Post do Dr. Lauro
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
"Querodoarbebêquevainasceremmaio"
"Preferênciaquesejaadotadapor um casal com estabilidadefinanceira, semvício.. Pegarnamaternidade..."
O textoé de um dos e-mails querecebemosdiariamente.
Serápossívelqueessaspessoasnãopossamterorientaçãosobrecomoproceder no local ondemoram?
Recentementeduassituações de abandono de bebêsforamrelatadasnamídia. Umadelas se refere a
umamãequedeuàluzemumamaternidade. Forneceunomeeendereçofalsos. Logo
queobebênasceuelafoiemboraeabandonouseufilhonamaternidade.
O outrocasofoi de umamãequeescondeu a gravidezatéofim. Dizia a todosquetinha um
mioma.Quandoobebênasceujogou-oem um córregoperto de sua casa.
Ambos osbebêsestão salvos eserãoadotados. Mas um correurisco de morrer. Fica a pergunta ?
Porqueatirarobebêem um córrego se poderia "abandoná-lo" no JuizadodaInfânciaedaJuventude?
Sempre a falta de informação!
Nãodáparaficarcalado.
PostadoporLauro Monteiro às11:06
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18. Yahoo Perguntas
COMO ADOTAR UMA CRIANÇA QUANDO A MÃE BIOLÓGICA QUER DOAR? Gostaria que
algum advogado ou AS me respondesse como devo proceder. Tem uma moça que não quer o
filho, e eu e meu esposo queremos adotá-lo, porém sem ter que esperar anos na fila. Alguém me
ajuda? A moça estava "oferecendo" o filho para os vizinhos...
Melhor resposta - Escolhida por votação
Vá até a Vara da Infância, você e a mãe da criança, e exponham o caso. O que vocês estão
pedindo é chamado de "adoção consensual", ou "adoção pronta”. Como já foi dito, alguns juizes
são contra a adoção pronta, então se este for o caso vocês ficarão sabendo na hora, pois a
equipe do juizado começará a colocar empecilhos e dizer que "não é assim". Neste caso, façam o
seguinte: Primeiro a mãe diz que desistiu de doar a criança, que doar para um desconhecido ela
não quer. Pronto, com isso toda a conversa de "levar a criança para um abrigo" se acaba. Aí
vocês levam a criança para casa e passam a cria-la. MAS NÃO REGISTREM COMO SE FOSSE
DE VOCÊS! Isso seria crime!Depois de um ou dois anos, você volta - sozinha - ao juizado e dá
entrada com um pedido de adoção. Levante os documentos, faça a coisa toda. Espere ser
habilitada. Depois que sair a sentença de habilitação, vocês voltam ao juizado, com a habilitação
e a certidão de nascimento, e expõe de novo a situação: 1- vocês estão habilitados, 2- a criança
já tem vínculos com vocês, 3- não há nenhum motivo para a justiça não conceder a adoção, uma
vez que o juizado deve priorizar o interesse da criança.
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090205105623AAanoOr
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20. A CRIANÇA
A criança tem o direito de ser criada e educada no seio de sua
família (art. 19 ECA).
A colocação em família substituta é excepcional. Os parentes
são preferidos aos demais (arts. 19 e 28, § 3º ECA).
Sua colocação em família substituta deve ser PRECEDIDA de
sua preparação gradativa, e seguida de acompanhamento
posterior, realizados pela equipe interprofissional da VIJ (art.
28, § 5º ECA).
Tem direito ao estágio de convivência, somente dispensável se
a criança estiver sob tutela ou guarda LEGAL dos
requerentes, não valendo a simples guarda fática (art. 46, §§
1º e 2º).
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23. GAA’S
São os habilitados os detentores quase exclusivos
do direito de postular a adoção (à exceção das
adoções unilaterais e das pessoas apontadas no §
13, do artigo 50 do ECA).
Com a inclusão dos dispositivos que regulam o
pedido de habilitação para adoção, e a
determinação da participação em PROGRAMA
oferecido pela VIJ, os grupos ganham, força e
evidência ainda maior.
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25. Não deixem o direito da
criança a uma família
Sobrou habilitada ser aviltado!
Sr. e Sra. DENUNCIEM!
pra ti, Juiz!
Fura Fila
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26. O papel dos GAA’s é estar em cada maternidade, reforçando a obrigatoriedade de
encaminhamento da gestante/parturiente que quer entregar seu filho à VIJ.
O papel dos GAA’s é reforçar em seus encontros as regras para a inserção no
Cadastro de Adotantes. Mas também é estar em cada salão de beleza, em cada
igreja, em cada forum de debates de redes sociais, “divulgando a cultura da
Adoção”.
O papel dos GAA’s tem como norte o que o ECA determina que você e eu façamos:
encontrar uma família para cada criança e é, sem dúvida, a defesa intransigente da
felicidade da criança (seja em sua família biológica seja em sua família por adoção).
O papel dos GAA’s é estar de olho na lisura dos procedimentos, a defesa da
transparência, para que os “amigos dos amigos”, as pessoas influentes, os Gersons
não sejam os únicos a conseguir adoções na Comarca.
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