2. Administração Eclesiástica
ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Profa.Cleide Regina
O Estatuto
É o documento fundamental constitutivo do grupo, isto é, o conjunto
de normas que estabelecem a estrutura e a organização da sociedade
ou do grupo.
O próprio Código Civil Brasileiro, em seus artigos 16 a 22, estabeleceu
que “nenhuma sociedade pode existir ou funcionar no território
nacional sem ser juridicamente constituída”, e prescreve as condições
para a constituição jurídica de qualquer sociedade de natureza
religiosa, cultural, etc.
A Igreja como Pessoa Jurídica
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1- Por que uma igreja deve ter um estatuto?
a) Uma igreja sem estatuto é como uma igreja-fantasma, não existe
juridicamente e está sujeita a muitos perigos.
Quando a igreja se torna pessoa jurídica, pelo registro do seu
estatuto, adquire uma conceituação mais concreta, sem nenhum
prejuízo para os seus fins espirituais.
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2- Denominações usuais em estatutos
1º NOME - com a finalidade de defini-lo.
2º SEDE E FORO – onde terá sua atividade em caráter principal e onde
serão exercidos os seus direitos.
3º FINALIDADES- caracterizando as razões de sua existência, o que irá
fazer, o que pretende, até que ponto terá participação na vida social.
4º DURAÇÃO – desde os prazos ilimitados aos determinados.
5º MEMBROS – suas finalidades, direitos, deveres perante o grupo,
condições, para admissão e exclusão.
6º DIRETORIA – o órgão que vai gerir os interesses e negócios do grupo, ou
que o representará.
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b) Uma igreja sem estatuto não pode ser representada juridicamente. Não
pode ser proprietária de nada, nem reclamar quaisquer direitos.
c) A necessidade da igreja se inscrever no CNPJ, para efeito de inscrição
como contribuinte do INSS. (funcionários devem ser amparados pela
previdência social).
d) Um estatuto bem elaborado é uma segurança para a igreja. Sem
estatuto, a igreja corre perigo de desvios doutrinários e patrimoniais e fica
sujeita a caprichos de lideranças mal-informadas ou mal-intencionadas.
Enfim, ao aprovar seu estatuto, a igreja passa a existir como pessoa
jurídica.
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7º ASSEMBLÉIAS GERAIS – poderão ser ordinárias (aquelas realizadas em
datas fixadas previamente pelo estatuto), ou extraordinárias (em datas
diversas)
8º QUORUM – numero de membros necessariamente presentes nas
sessões para deliberar.
9º ELEIÇÕES – processo, período, duração dos mandatos e maioria exigida
para a eleição.
10º PATRIMÔNIO – o seu capital
11º MODIFICAÇÕES ESTATUTÁRIAS – regras para se evitarem
modificações constantes – exigência de dois terços.
12º DISPOSIÇÕES GERAIS – o que não foi explicitado anteriormente.
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3- Complementos dos estatutos
Outros elementos necessários devem constar do estatuto, para facilitar as
atividades da igreja:
1º- Administração
2º- Responsabilidade
3º-Declaração formal de que a igreja não visa a lucros.
4º Declaração da origem e aplicação dos bens, e prestação de contas.
5ºDestinação da sociedade em caso de cisão.
6ºDefinição genética de tarefas da Diretoria.
7ºPrevisão de um Regimento Interno.
8ºDeclaração de que cabe ao pastor a presidência da igreja.
9ºQuorum para decisões vitais, como compra e venda de imóveis, eleição
e demissão do pastor, reforma do estatuto, etc.