Administração Eclesiástica
ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Profa.Cleide Regina
AULA 09
Administração Eclesiástica
ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Profa.Cleide Regina
Regimento Interno
O que não deve constar de estatuto pode fazer parte de um regimento
interno, que não precisa ser registrado, mas que terá valor jurídico se for
previsto no estatuto e aprovado pela igreja, constando das atas:
1º Particularidades sobre cultos
2ºOrganizações internas da igreja
3º Métodos de trabalho, inclusive de contribuição
4º Afirmações de caráter doutrinário
5º Especificação sobre uso de propriedades, com exceção do templo.
6ºEspecificações sobre entidades filiadas à igreja (estas, se necessário,
poderão reger-se por estatuto próprio).
7º Especificação sobre modo de recebimento ou exclusão de membros.
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ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Profa.Cleide Regina
4- Modelo de Estatuto
5- Registro do Estatuto
5.1 Com o estatuto elaborado por comissão competente, o pastor da
igreja convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para a sua
aprovação.
5.2 Havendo quorum (metade mais um) suficiente para a abertura de
sessão, o secretário fará a leitura do estatuto, capitulo por capitulo, e o
presidente pedirá a aprovação. Caso haja emendas, estas serão
registradas, seguindo-se a leitura até o final.
5.3 aprovado na integra, deve o secretário transcrevê-lo no livro de atas
da igreja, não incluindo as discussões sobre o assunto, somente o
preâmbulo e o texto do estatuto.
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ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Profa.Cleide Regina
Modelo da ata
“Ata nº ... Aos...dias do mês de ...do ano de ..., a Igreja..., reunida em
sessão convocada especificamente para esse fim, aprovou o seguinte
estatuto “Estatuto da Igreja...Art.1º - com o nome da
igreja...(transcrever todo o texto do estatuto, sem espaço, nem linhas
em branco). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião com
orações e graças a Deus, lavrando-se, para constar, a presente ata, que
vai subscrita por mim, secretário, e por todos os membros da Diretoria.
Toda a diretoria da igreja deve assinar essa ata, que pode ser aprovada
na mesma sessão. Deixar, ao final, 12/15 linhas para os carimbos do
Cartório
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Profa.Cleide Regina
5.4 Para registro em cartório
a)Digitar a Ata que contém a transcrição do estatuto, em 3 vias de
preferência em papel timbrado da Igreja devendo ser assinada por toda
a diretoria.
b)Ofício ao Cartório. Deve ser redigido (digitado) um oficio, nos
seguintes termos:
Ilustríssimo Senhor Oficial de Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
A Igreja ..., com sede na rua..., nesta cidade, vem mui respeitosamente
solicitar aV.S. se digne mandar registrar a ata da Igreja... Nesse
cartório.
Local. Data
Presidente
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ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Profa.Cleide Regina
-c) Digitar uma relação com os nomes dos membros da diretoria
conforme abaixo:
Relação dos Membros da Diretoria da Igreja
Nome, nacionalidade, estado civil, filiação, data de nascimento,
residência completa, nº identidade e origem e nº CPF
O mesmo para presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro (1º e 2º)
d) Obs: Antes era necessário digitar, num formulário especial da Imprensa
Nacional um resumo do estatuto, com as seguintes indicações:
Nome, sede, finalidade, composição da diretoria, representação em juizo,
administração e destinação do patrimônio em caso de devolução. Mas de
acordo com a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da
União em 10 de maio de 1995, é dispensada a publicação de atos constitutivos
de pessoa jurídica, para efeito de registro público.
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ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Profa.Cleide Regina
e) Juntar todos esses documentos e dar entrada no Cartório de
Registros das Pessoas Jurídicas. Em poucos dia, o Cartório registrará o
estatuto em livro próprio e fornecerá quantas certidões forem
solicitadas. Recomenda-se pedir ao Cartório mais de 3 vias do Estatuto
autenticadas, para registrar no CNPJ e outros órgãos .
CNPJ
As entidades religiosas que têm personalidade jurídica são obrigadas
por lei a se inscreverem no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas).
Impostos
A Igreja tem isenção do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Serviços.

Adm eclesiástica 2 sem 2017 aula 9

  • 1.
  • 2.
    Administração Eclesiástica ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA Profa.CleideRegina Regimento Interno O que não deve constar de estatuto pode fazer parte de um regimento interno, que não precisa ser registrado, mas que terá valor jurídico se for previsto no estatuto e aprovado pela igreja, constando das atas: 1º Particularidades sobre cultos 2ºOrganizações internas da igreja 3º Métodos de trabalho, inclusive de contribuição 4º Afirmações de caráter doutrinário 5º Especificação sobre uso de propriedades, com exceção do templo. 6ºEspecificações sobre entidades filiadas à igreja (estas, se necessário, poderão reger-se por estatuto próprio). 7º Especificação sobre modo de recebimento ou exclusão de membros.
  • 3.
    Administração Eclesiástica ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA Profa.CleideRegina 4- Modelo de Estatuto 5- Registro do Estatuto 5.1 Com o estatuto elaborado por comissão competente, o pastor da igreja convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para a sua aprovação. 5.2 Havendo quorum (metade mais um) suficiente para a abertura de sessão, o secretário fará a leitura do estatuto, capitulo por capitulo, e o presidente pedirá a aprovação. Caso haja emendas, estas serão registradas, seguindo-se a leitura até o final. 5.3 aprovado na integra, deve o secretário transcrevê-lo no livro de atas da igreja, não incluindo as discussões sobre o assunto, somente o preâmbulo e o texto do estatuto.
  • 4.
    Administração Eclesiástica ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA Profa.CleideRegina Modelo da ata “Ata nº ... Aos...dias do mês de ...do ano de ..., a Igreja..., reunida em sessão convocada especificamente para esse fim, aprovou o seguinte estatuto “Estatuto da Igreja...Art.1º - com o nome da igreja...(transcrever todo o texto do estatuto, sem espaço, nem linhas em branco). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião com orações e graças a Deus, lavrando-se, para constar, a presente ata, que vai subscrita por mim, secretário, e por todos os membros da Diretoria. Toda a diretoria da igreja deve assinar essa ata, que pode ser aprovada na mesma sessão. Deixar, ao final, 12/15 linhas para os carimbos do Cartório
  • 5.
    Administração Eclesiástica ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA Profa.CleideRegina 5.4 Para registro em cartório a)Digitar a Ata que contém a transcrição do estatuto, em 3 vias de preferência em papel timbrado da Igreja devendo ser assinada por toda a diretoria. b)Ofício ao Cartório. Deve ser redigido (digitado) um oficio, nos seguintes termos: Ilustríssimo Senhor Oficial de Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas A Igreja ..., com sede na rua..., nesta cidade, vem mui respeitosamente solicitar aV.S. se digne mandar registrar a ata da Igreja... Nesse cartório. Local. Data Presidente
  • 6.
    Administração Eclesiástica ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA Profa.CleideRegina -c) Digitar uma relação com os nomes dos membros da diretoria conforme abaixo: Relação dos Membros da Diretoria da Igreja Nome, nacionalidade, estado civil, filiação, data de nascimento, residência completa, nº identidade e origem e nº CPF O mesmo para presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro (1º e 2º) d) Obs: Antes era necessário digitar, num formulário especial da Imprensa Nacional um resumo do estatuto, com as seguintes indicações: Nome, sede, finalidade, composição da diretoria, representação em juizo, administração e destinação do patrimônio em caso de devolução. Mas de acordo com a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 1995, é dispensada a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público.
  • 7.
    Administração Eclesiástica ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA Profa.CleideRegina e) Juntar todos esses documentos e dar entrada no Cartório de Registros das Pessoas Jurídicas. Em poucos dia, o Cartório registrará o estatuto em livro próprio e fornecerá quantas certidões forem solicitadas. Recomenda-se pedir ao Cartório mais de 3 vias do Estatuto autenticadas, para registrar no CNPJ e outros órgãos . CNPJ As entidades religiosas que têm personalidade jurídica são obrigadas por lei a se inscreverem no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Impostos A Igreja tem isenção do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Serviços.