ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA

                                        1ª IGREJA BATISTA DO PINA




             CAPÍTULO I, DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E FINS.




ARTIGO 1º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO PINA, que é constituída por tempo indeterminado, e com
numero ilimitado de membros, uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, situada à Rua: Eurico Vitrivío, nº100 -
Pína, Recife - PE.

ARTIGO 2º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO PINA, tem por fim: A) Expandir o Evangelho do Senhor Jesus
Cristo, B) Praticar a beneficência, C) Organizar estabelecimento educacional, social e filantrópico, d) Estudar a
Bíblia, e) Reunir-se para cultuar a Deus e tratar de todos os assuntos relativos ao seu reino e as suas finalidades.

ARTIGO 3º - A IGREJA é autônoma e Soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra Igreja ou
entidade, reconhecendo apenas a autoridade de nosso senhor Jesus Cristo, Expressado na Escritura Sagrada, e segue a
Bíblia como unica Regra de fé e pratica.

ARTIGO 4º - A IGREJA reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina
e pela legislação vigente no país, adotando os princípios Batistas enunciados no MANUAL BÁSICO DOS
BATISTAS NACIONAIS da CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL.

ARTIGO 5º - A IGREJA relaciona-se para fins de cooperação com as demais Igrejas integradas na Convenção
Batista Nacional do Estado de Pernambuco, CBN-PE, a qual reconhece como órgão de sua representação estadual,
assim como na Convenção Batista Nacional, CBN, aqui também reconhecida como órgão de sua representação
máxima no País, sendo, no entanto, soberana em seus atos.

ARTIGO 6º - A IGREJA poderá em sua soberania acatar as determinações das autoridades constituídas, não
assumindo com isso função política, nem se prestando com causas, filosofias e princípios que se incompatibilizem
com a Bíblia Sagrada, sua única regra de fé e prática.

ARTIGO 7º - A IGREJA é composta por pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas, sem
distinção de idade, sexo, cor, raça ou nacionalidade, condição social e política, com bom testemunho público,
batizados nas águas, que tenham a Bíblia como única regra infalível de fé e como norma para a vida e a formação
cristã, de conformidade com o Art. 5º, incisos XVII a XXI da Constituição Federal e que sejam capazes de
discernimento para processar sua convicção de fé, e por ela recebidas em Assembléia Geral, nos termos do artigo 9º
deste Estatuto.

ARTIGO 8º - A IGREJA poderá criar, administrar, custear, patrocinar e manter organizações de fins sociais e
educacionais ou beneficentes, podendo utilizar-se de meios sonoros e áudio visuais para gravar cds e dvds, e manter
convênios de centro filantrópico sem fins lucrativos devendo reger-se por Estatuto e Regimento Interno próprios,
cujos termos não poderão contrariar dispositivos deste ESTATUTO.
CAPITULO II, DOS MEMBROS, SUA ADMINISTRAÇÃO E EXCLUSÃO.




Artigo 9º. Só obterá a condição de Membro a pessoa que:

I. Declare, pela fé, aceitar Jesus Cristo como seu único e suficiente Salvador;

II. Se comprometa em pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos Bíblicos;

III. Após devidamente inteirada dos direitos e deveres dos membros da IGREJA, e tendo professado a sua fé em
culto público e batizada nas águas, seja recebida em Assembléia;

IV. Ser maior de 16 (dezesseis) anos.

§ 1º - As pessoas oriundas de outras Igrejas Evangélicas, serão aceitas por Carta de Transferência, Declaração ou
Aclamação em casos especiais que não possuam Carta de Transferência, e deverão cumprir obrigatoriamente um
período de adaptação de 06 (seis) meses participando assiduamente da classe de discipulado, e depois de inteiradas
dos direitos e deveres dos membros da IGREJA, serão recebidas nos termos do inciso III do presente Artigo.

§ 2º - As pessoas de que trata este Artigo, só serão admitidas por votação de maioria dos presentes à Assembléia
Geral. Havendo votos contrários, os votantes deverão justificá-los por escrito, cabendo à IGREJA deliberar sobre a
legitimidade desses votos, enquanto isso, fica suspenso o processo de ingresso, se necessário for.

Artigo 10º. Todo membro terá igualmente direito ao uso da palavra e ao voto nas Assembléias Gerais, respeitadas às
regras parlamentares que são as mesmas adotadas pela Convenção Batista Nacional com as suas devidas e necessárias
adaptações e os termos constantes do Regimento Interno da IGREJA, assim como perderá a condição de membro,
aquele que a IGREJA decidir afastar ou suspender da comunhão, se assim o desejar. A transferência para outra igreja
ocorrerá mediante a concessão de Carta de Transferência em atendimento à solicitação pela igreja acolhedora.

Artigo 11º. CONSTITUEM-SE DIREITOS DOS MEMBROS:

I - Receber orientação e assistência espiritual;

II - Participar dos cultos, reuniões, Assembléias e demais atividades da IGREJA;

III - Tomar parte das Assembléias Gerais da IGREJA, podendo inclusive votar e ser votado para cargos eletivos,
desde que preencha os requisitos inerentes ao cargo para o qual seja nomeado ou credenciado, conforme estabelecido
no Regimento Interno;

IV - Participar da Ceia do Senhor;

V - Recorrer à IGREJA em defesa dos seus direitos ou de outrem desde que nomeado pelo prejudicado;

VI - Ser pessoalmente avisado ou através de aviso de recebimento quando votado em sessão com relação à
eliminação ou disciplina sendo garantido o seu direito de defesa;

VII – Os membros maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos poderão votar em Assembléia, mas não
terão direito a voto.

Artigo 12º. CONSTITUEM-SE DEVERES DOS MEMBROS DA IGREJA:

I - Zelar por uma conduta digna para com a IGREJA e seus membros, coletiva e individualmente, de conformidade
com a Bíblia, cumprindo fielmente este Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e Disciplina, as decisões
Ministeriais e pastorais, das Assembléias e do Conselho de Administração Eclesiástica;

II - Contribuir voluntariamente com os seus dízimos e as suas ofertas, inclusive doações de bens materiais e em
moeda corrente no País ou espécie, para o suprimento das despesas gerais da IGREJA, manutenção pastoral,
atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, para a expansão da obra evangelística e
missionária; propagação do Evangelho e obrigações salariais e sociais para com os empregados a serviço da Igreja;
III - Comparecer às Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;

IV - Zelar pelo patrimônio moral e material da IGREJA;

V- Prestigiar a IGREJA mediante a contribuição voluntária com os seus serviços para a execução das atividades
espirituais e seculares;

VI- Rejeitar todo e qualquer movimento ecumênico que vá de encontro aos princípios Bíblicos adotados pela
IGREJA;

VII - Participar assiduamente das reuniões de culto a Deus, oração, estudo Bíblico, pregação do Evangelho e demais
atividades desenvolvidas pela IGREJA;

VIII - Abster-se da prática de ato sexual antes do casamento e extraconjugal;

IX - Abster-se da prática de atitudes sócio-econômicas condenáveis, tais como: vida dissoluta, dívidas e imoralidades
descritas Biblicamente na carta aos Romanos 1:26-28 e na primeira carta aos Coríntios 6:9-10 que causem
constrangimento aos Estatutos da IGREJA e aos princípios da Bíblia;

X - Desempenhar com firmeza e com fidelidade os cargos e comissões que lhes forem confiados pela IGREJA ou
suas organizações e/ou departamentos.

Artigo 13º. Perderá automaticamente a sua condição de membro, inclusive seus cargos e/ou funções, se pertencer a
Diretoria Executiva ou ao Ministério da IGREJA, aquele que:

I - Solicitar livremente o seu desligamento ou carta de transferência para outra Igreja;

II - Abandonar a IGREJA por período superior a 180(cento e oitenta) dias sem apresentar qualquer justificativa;

III -Não manter a sua vida guiada de conformidade com os preceitos Bíblicos narrados em l Cor. 6:9, 10; GI.5:19-21;
Ef.5:5; l Tm.l:9; Ap.21:8;

IV - Não cumprir com os seus deveres devidamente expressos neste Estatuto e com as determinações da
administração geral de conformidade com o Regimento Interno;

V - Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da IGREJA, do Ministério e das Assembléias;

VI - Por falecimento;

VII - Se for condenado por roubo ou furto;

VIII - Se for condenado por atos imorais à sociedade;

IX - Se praticar a bigamia, pedofilia e o homossexualismo;

X - Por não cumprir adequadamente com os seus deveres expressos neste Estatuto e no Regimento Interno da
IGREJA;

XI - Se for condenado pela prática de crime doloso.

§ 1º - Quaisquer outros motivos considerados graves não previstos e omissos neste Estatuto serão avaliados pelo
Conselho de Administração Eclesiástica da IGREJA e mediante parecer desse Conselho, será discutidos e avaliados
através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, lavrada em Ata para que
se tomem com força Estatutária.

§ 2º - Qualquer membro da IGREJA ou da Diretoria que se exonerar ou for desligado, independentemente do seu
tempo de atuação, não terá qualquer direito patrimonial, econômico ou financeiro ou participação de seus bens, haja
vista que os seus serviços são de caráter espiritual e voluntário prestados no espírito de amor e de fé, além de possuir
apenas a qualidade de membro, como também não poderá solicitar a devolução das ofertas, coletas ou dos dízimos e
outras contribuições que por ventura tenha efetuado.
CAPÍTULO III, DAS MEDIDAS DISCIPLINARES.




Artigo 14º. Todo procedimento disciplinar só será acatado se for apresentado mediante denúncia escrita contendo a
falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a(s) assinatura(s) do(s) denunciante(s), destinada à
Presidência da Igreja que, acatando a denúncia, determinará a abertura de Procedimento Disciplinar nos termo deste
Estatuto.

Artigo 15º. Uma vez instaurado o Procedimento Disciplinar o acusado será notificado por escrito ou verbal do termo
acusatório, para, se quiser exercer amplamente o direito de defesa, com todos os meios e recursos a ele inerentes,
podendo, inclusive, ser defendido por outro membro por ele indicado, observando os prazos estipulados no Estatuto
ou Regimento Interno.

Artigo 16º. Também constituirá objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.

Artigo 17º. O membro será afastado temporariamente, porem só será considerado culpado mediante decisão da
Assembléia Geral, após análise dos fundamentos da acusação, das provas e apuração de todos os fatos, quando será
definitivamente afastado ou suspenso do rol de membros da IGREJA.

Artigo 18º. Somente por decisão da Assembléia Geral, poderá ocorrer a readmissão do membro da IGREJA, quando
solicitado pelo mesmo, desde que provada sua inocência, quando então reassumirá a sua condição de membro.

Parágrafo único - A readmissão do membro de que trata este Artigo, ocorrerá mediante pedido de reconciliação,
devendo o mesmo ser transcrito em Ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral
convocada para este fim.




                      CAPÍTULO IV, DAS RECEITAS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO.




Artigo 19º. A receita da IGREJA será constituída de contribuições, dízimos e ofertas voluntárias dos seus membros
e/ou outras ofertas espontâneas ou doações de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e outros meios de coletas
expressamente lícitas cuja origem esteja compatível com os ensinamentos Bíblicos e Legais, sendo todas registradas
em livros específicos cujo objetivo é assegurar a sua exatidão e controle, e será integralmente aplicada no País, para a
sua manutenção e desenvolvimento, exclusivamente para a consecução dos seus fins.

Artigo 20º. É expressamente vedada a remuneração a qualquer titulo, aos membros ocupantes de cargos de Diretoria
e a outros dirigentes de Grupos, Departamentos ou Ministérios, sob nenhuma forma ou pretexto, a exceção dos casos
especiais previstos neste Estatuto e de conformidade com o Artigo 55 do Código Civil.

Artigo 21º. Constitui-se patrimônio da IGREJA todos os bens móveis e imóveis, veículos e semoventes existentes ou
que venham a ser adquiridos por compra, doações ou legados, os quais serão registrados em seu nome, e sobre os
quais exercerá incondicional poder e domínio, usando-os exclusivamente na consecução dos seus fins:

I - A receita de que trata o Artigo 19 deste Estatuto integra o patrimônio da IGREJA, sobre o qual não poderão alegar
ter direitos e nem se tomam participantes nenhum dos seus doadores, sob qualquer hipótese, pretexto ou alegação;

II - Qualquer aquisição de bens que venham a ser efetuadas por Organizações ou Departamentos da Igreja terá de ser
previamente autorizada pelo Conselho de Administração eclesiástica, sendo tais bens incorporados ao patrimônio
desta Igreja, buscando resguardar o fim para o qual foram adquiridos;

III - Aquele que, por qualquer motivo desfrutar do uso de bens da IGREJA, cedido em locação, empréstimo,
comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los em perfeito estado quando
solicitado e no prazo estabelecido pelo Conselho de Administração Eclesiástica, nas mesmas proporções e condições
de quando lhe foram cedidos;

IV - Tanto a IGREJA como as suas Congregações não responderão, nem solidária ou mesmo subsidiariamente, por
dívidas contraídas por seus membros, obreiros, ou administradores, salvo na hipótese de prévia autorização por
escrito em nome da IGREJA, nos termos da legislação vigente ou concedida por autoridade competente, conforme
estabelece o presente Estatuto;

V - Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por seus obreiros ou
administradores, entretanto, a IGREJA responderá com os seus bens exclusivamente nos casos devidamente
autorizados de acordo com o Parágrafo Segundo deste Artigo, por intermédio de seus representantes legais
designados no presente Estatuto;

VI - A aquisição, alienação e venda de bens móveis, imóveis veículos ou semoventes que não ultrapassem o valor
correspondente a 100 (cem) salários mínimos vigentes no País, poderá ser efetivada mediante prévia autorização do
Conselho de Administração Eclesiástica, ouvido o Conselho Fiscal da IGREJA, e a assembléia geral.

Artigo 22°. Em caso de divisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da IGREJA ficará com o grupo que,
independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas Batistas e fiéis a Convenção Batista Nacional, nos
termos do presente Estatuto:

Parágrafo único - A decisão quanto à fidelidade às doutrinas Batista poderá ser dada pela mesa Diretora da
CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL EM PERNAMBUCO, ou Concílio constituído pela CONVENÇÃO
BATISTA NACIONAL, convocado para este fim.

Artigo 23º. No caso de dissolução da IGREJA, os seus bens e saldos remanescentes passarão a pertencer à
CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL EM PERNAMBUCO, ou, em sua falta à CONVENÇÃO BATISTA
NACIONAL.




                          CAPÍTULO V, DA ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA.




Artigo 24º. Constituem-se órgãos Gestores da Administração da Igreja à:

I- ASSEMBLÉIA GERAL

II- DIRETORIA ADMINISTRATIVA

III- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA

IV- CONSELHO FISCAL




                                            DA ASSEMBLÉIA GERAL




Artigo 25º. A Assembléia Geral é constituída de todos os membros da IGREJA que estiverem em dia com os seus
deveres, e que não estejam sofrendo quaisquer restrições dos seus direitos conforme previsto no presente Estatuto, e é
o órgão máximo e soberano nas decisões, tendo plenos poderes para resolver quaisquer negócios decidir, aprovar,
reprovar, receber e dar quitação, ratificar ou retificar os atos de interesse da IGREJA realizados por qualquer órgão da
mesma menos mudança no Estatuto que terá a Assembléia especialmente convocada para este fim e será presidida
pelo Pastor Presidente, e todas as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo se contrário do
Estatuto.

Parágrafo único - Todas as Assembléias Gerais serão presididas pelo Pastor Presidente, ou seu substituto legal, e só
serão válidas se realizadas na sede da IGREJA.

Artigo 26º. A IGREJA reunir-se-á em Assembléia Geral Bimestral, e uma vez por ano, sempre no mês de dezembro,
para a eleição da Diretoria Administrativa que culminará também com a posse de todos os eleitos, (31 de dezembro) e
em Assembléia Geral Extraordinária tantas vezes quantas se fizerem necessárias.
Parágrafo único - Os coordenadores de cada Ministério serão indicados pelo conselho Eclesiástico, ad referendum
da Assembléia Geral, sendo todos escolhidos entre os membros que estiverem em plena comunhão com a IGREJA,
em dia com os seus deveres e que não estejam sofrendo quaisquer restrições dos seus direitos conforme previsto neste
Estatuto, e terão mandato de 01 (um) ano podendo ser referendados tantas vezes quantas se fizerem necessárias.

Artigo 27º. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Pastor Presidente da IGREJA, pelo seu
Representante Legal, ou pelo Conselho de Administração Eclesiástica - CONADE, ou por (dois terços) da Diretoria
Administrativa, ou por (um quinto) da totalidade dos seus membros (Código Civil, artigo 60), sempre com uma
antecedência mínima de 08 (oito) dias, divulgada no púlpito ou através de Edital fixado no quadro de avisos da igreja,
narrando o assunto ou assuntos objeto da convocação.

Parágrafo único - 0 quórum para a realização das Assembléias Gerais da Igreja será de (um quinto) dos seus
membros em primeira convocação e não havendo quórum depois de decorridos 30 (trinta) minutos, poderá ser
realizada em segunda convocação com a quantidade de membros presentes, exceto nos casos em que se tratem de
assuntos de alta relevância, previstos no presente Estatuto.

Artigo 28º. É de competência exclusiva e privativa das Assembléias Gerais da IGREJA:

I - Eleger e destituir a Diretoria Administrativa;

II - Afastar ou destituir membros da Diretoria Administrativa;

III - Eleger substituto nos casos de ocorrência de vacância de membros da Diretoria Administrativa;

IV - Aprovar as contas financeiras;

V - Autorizar a aquisição, alienação ou venda de bens móveis, imóveis veículos ou semoventes pertencentes à
IGREJA, que excedam ao limite especificado no Artigo 21, e 23 do presente Estatuto.

VI - Cisão ou divisão da IGREJA por questões doutrinárias;

VII - Dissolução da IGREJA;

VIII - Casos de repercussão e interesse geral da IGREJA não previstos neste Estatuto;

IX - Aprovação e/ou reforma do Regimento Interno;

X - Reforma do presente Estatuto.

Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos I, lI, V, VI, VIl, VIII, IX e X é exigido o voto
concorde de (dois terços) dos membros presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros ou com menos de (um terço)
nas convocações seguintes, observando-se sempre a restrição aos membros ainda não detentores da maioridade civil.

Artigo 29º. A convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária só poderá ser efetuada na forma deste Estatuto ou
por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros registrados no rol membros da IGREJA, mediante oficio
dirigido à Diretoria Administrativa, na pessoa do Pastor Presidente, devidamente protocolado e contendo
obrigatoriamente todos os nomes legíveis, as assinaturas e a causa motivadora da convocação da mesma, sendo
obrigatória a sua realização, sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja.

Artigo 30º. A nenhum membro será facultado o direito de se fazer representar por procuração nas Assembléias
Gerais da IGREJA, sob nenhuma hipótese ou circunstância.
DO CONSELHO FISCAL




Artigo 31º. O Conselho Fiscal da IGREJA é um órgão autônomo, independente de outros orgãos, constituído de 03
(três) membros titulares, sendo um relator e dois voga e 03 (três) suplentes eleitos juntamente com a Diretoria
Administrativa, na forma deste Estatuto, e terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por até mais 02 (dois)
mandatos consecutivos.

Artigo 32º. Ao Conselho Fiscal da IGREJA compete fiscalizar a gestão e apreciar as contas da Diretoria
Administrativa, aprovar ou não os relatórios financeiros, balancetes e os planos de aplicação das receitas, emitindo
parecer e enviando-o ao Conselho de Administração Eclesiástica e/ou à Assembléia Geral para decisão final.




                          DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA




Artigo 33º. O Conselho de Administração Eclesiástica, é constituído um órgão da IGREJA com a função de planejar,
coordenar e avaliar trabalhos e deliberar assuntos para as Assembléias Gerais, sob a Presidência do Pastor Presidente,
dentre outras funções previstas neste Estatuto e definidas no Regimento Interno.

Artigo 34º. O Conselho de Administração Eclesiástica, é composto: pelos Pastores da Igreja, Diretoria
Administrativa, Conselho Fiscal, pelos Presidentes de Departamentos e pelo Corpo Diaconal da Igreja.




                                      DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA




Artigo 35º. A Diretoria Administrativa da IGREJA como pessoa Jurídica é um órgão de administração e exercerá as
suas funções com responsabilidade e poderes definidos no presente Estatuto, sendo composta por: 01 (um) Presidente
que será sempre o Pastor da Igreja, 01 (um) Vice-Presidente por ele indicado com aprovação da Assembléia Geral, 02
(dois) Secretários e 02 (dois) Tesoureiros, todos com mandato de 01 (um) ano:

I - A Diretoria Administrativa só poderá ser exercida por membros da IGREJA que estiverem em plena comunhão
com a IGREJA, em dia com os seus deveres e que não estejam sofrendo quaisquer restrições dos seus direitos;

II - A Diretoria Administrativa da IGREJA será eleita diretamente ou secretamente pelos membros em Assembléia
Geral conforme previsto no Artigo 26 do presente Estatuto;

III - 0 Presidente da Igreja terá mandato de um ano, após este período será avaliado o seu trabalho pelo CONADE-
Conselho de Administração Eclesiástica, que levará o seu parecer para a apreciação da Assembléia Geral que dará o
seu veredicto final com maioria simples dos membros presentes (metade mais um);

IV - Os membros da Diretoria Administrativa da IGREJA não receberão prebendas pelo exercício destes cargos ou
funções nos termos deste Estatuto.

Artigo 36º. A orientação espiritual, assim como a direção dos atos litúrgicos do culto, caberá ao PASTOR, que será
eleito pela IGREJA, de conformidade com os termos do presente Estatuto e em consonância com as Escrituras
Sagradas, na qualidade de MINISTRO DO EVANGELHO e a exemplo da família levítica será sustentado
financeiramente com verbas oriundas de contribuições voluntárias dos seus membros, como prebenda, nos termos
acordados pela Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Administração Eclesiástica, não constituindo
direito trabalhista adquirido, na forma da Lei, com exceção apenas das obrigações previdenciárias.
CAPÍTULO VI, DAS COMPETÊNCIAS.




Artigo 37º. Compete ao Presidente, além de outras atribuições inerentes ao cargo:

I - Convocar e presidir todas as Assembléias Gerais da IGREJA (caso não esteja afastado do cargo), dirigir as
reuniões da Diretoria Administrativa e do Conselho de Administração Eclesiástica;

II - Representar a IGREJA ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, receber doações públicas e/ou particulares
repassando-as para a igreja, firmar convênios ou acordos inerentes à IGREJA enquanto estiver na direção;

III - Cumprir e fazer cumprir todos os Artigos, Parágrafos e Incisos deste Estatuto, do Regimento interno e do
Código de Ética e Disciplina da IGREJA;

IV - Assinar juntamente com o(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a) ou seu substituto legal, cheques, recibos, ordens de
pagamentos e demais documentos necessários para abrir, movimentar e encerrar conta bancária em qualquer
estabelecimento de crédito do Sistema Financeiro Nacional em nome da IGREJA;

V - Assinar juntamente com o(a) Primeiro(a) Secretário(a), ou seu substituto legal, Escrituras Públicas de compra e
venda de bens imóveis e/ou outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da IGREJA, nos
termos previstos no presente Estatuto e de acordo com a Legislação vigente;

VI - Assinar as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões do Conselho de Administração Eclesiástica, após a sua
aprovação, juntamente e com o Secretária(o);

VII - Criar assessorias juntamente com os demais membros da Diretoria Administrativa;

VIII - Autorizar despesas ordinárias e pagamentos de caráter de urgência;

IX - Assinar a Declaração do Imposto de Renda da IGREJA;

X - Assinar a admissão e demissão de empregados que a IGREJA necessite contratar, assim como todos os
documentos relacionados ao vínculo empregatício dos mesmos, inclusive TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
DE TRABALHO, para movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, junto
aos órgãos de créditos autorizados por Lei;

XI - Exercer o Voto de Minerva (desempate) nas Assembléias Gerais da IGREJA, ou nas reuniões do Conselho de
Administração Eclesiástica, sempre que necessário e/ou indispensável.

Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente:

I - Representar o Presidente e substituí-lo em sua falta e/ou eventuais impedimentos ou vacância;

II - Auxiliar o Presidente na administração da IGREJA e sempre que for solicitado por ele em tudo o que julgar
necessário.

Artigo 38º. Compete a(o) Primeira(o) Secretária(o):

I - Substituir o Vice-Presidente em sua falta e/ou eventuais impedimentos, em assuntos administrativos, observada a
ordem de sucessão;

II - Formar a mesa nas Assembléias Gerais da IGREJA e nas reuniões do Conselho de Administração Eclesiástica;

III - Redigir, lavrar em livro apropriado e assinar as Atas das Assembléias Gerais da IGREJA e do Conselho de
Administração Eclesiástica, juntamente com o Presidente, após a sua aprovação;
IV - Preparar e encaminhar papéis de casamento, ler as certidões prévias e lavrá-las em livro próprio;

V - Redigir, assinar e encaminhar Cartas de Transferências juntamente com o Presidente;

VI - Redigir, assinar e encaminhar cartas e convites a outras Igrejas, entidades e autoridades constituídas, juntamente
com o Presidente;

VII - Cuidar dos arquivos da secretaria e manter atualizado o rol de membros da IGREJA;

VIII - Expedir carteiras de identificação dos membros da IGREJA com assinatura do Presidente;

IX – Assinar juntamente com o presidente, escritura pública de compra e venda de bens e imóveis e/ou outros
documentos referente às transações ou averbações imobiliárias da igreja nos termos deste Estatuto e de acordo com a
legislação vigente.

Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário:

I - Substituir o Primeiro Secretário em sua falta, e/ou eventuais impedimentos ou vacância;

II - Auxiliar o Primeiro Secretário sempre que for solicitado e em tudo o que for necessário.

Artigo 39º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - Receber, escriturar e guardar todo o movimento financeiro da IGREJA e das Congregações nos Termos do
Regimento Interno e ser responsável por ele;

II - Efetuar todos os pagamentos autorizados pela IGREJA e Congregações mediante comprovante;

III - Apresentar relatório financeiro bimestral nas reuniões do Conselho Fiscal para sua avaliação, e nas assembléias
gerais.

IV - Abrir, movimentar e encerrar conta em qualquer estabelecimento de crédito do Sistema Financeiro Nacional
juntamente com o Presidente;

Parágrafo único - compete ao Segundo Tesoureiro:

I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou eventuais impedimentos ou vacância;

II - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro sempre que for solicitado e em tudo o que for necessário.
CAPITULO VII, DA VACÂNCIA E DA PERDA DO MANDATO.




Artigo 40º. A vacância se dará quando da ocorrência dos seguintes casos:

I - Jubilação;

II - Transferência;

III - morte;

IV - Renúncia;

V - Abandono;

VI - Desligamento da Igreja;

VII - Transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada em Processo disciplinar, com direito a ampla
defesa;

VIII – O Presidente colocará o seu cargo a disposição da igreja a cada ano e esta avaliará o seu desempenho
ministerial e administrativo.

Artigo 41º. No caso de vacância do cargo de Presidente, o novo Presidente será eleito e empossado com aprovação
da maioria absoluta dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, no prazo
máximo de 90(noventa) dias, período o qual o Vice-Presidente assume a Presidência da IGREJA interinamente.

Artigo 42º. A perda do mandato de qualquer membro da Diretoria Administrativa será declarada em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada para este fim, depois que uma comissão especial formada por líderes da Igreja, tiver
julgado o acusado, cabendo-lhe pleno direito de exercer sua defesa.

Artigo 43º. Quando ocorrer a vacância dos cargos de Vice-Presidente, Segunda(o) Secretária(o), Segundo(a)
Tesoureiro(a), membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração Eclesiástica da IGREJA, caberá ao
Pastor Presidente designar uma Assembléia Geral, que será convocada a fim de eleger o substituto ao cargo vago, nos
termos do presente Estatuto.

Parágrafo único - Ocorrendo à vacância dos cargos de Primeiro Secretário e de Primeiro Tesoureiro, o Pastor
Presidente convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para dar posse como titular, pelo período remanescente,
ao Segundo Tesoureiro e/ou ao Segundo Secretário.
CAPÍTULO VIII, DAS ORDENAÇÕES E DAS CONSAGRAÇÕES.




Artigo 44º. É de competência exclusiva do Pastor Presidente, ouvida a Diretoria Administrativa e o Conselho de
Administração Eclesiástica, e mediante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, solicitar a Ordem de
Ministros Batista Nacional de Pernambuco, ORMIBAN-PE, a ordenação de Pastores e promover na IGREJA a
consagração de Diáconos, Evangelistas e Missionários.




           CAPÍTULO IX, DA JURISDIÇÃO DA IGREJA E DAS CONGREGAÇÕES FILIADAS.




Artigo 45º. O campo de atuação da IGREJA se estende em sua Jurisdição Administrativa e Territorial e
extraterritorial à Sede e aos Bairros onde possuir Congregações filiadas que serão sempre a ela subordinadas.

Artigo 46º. Todos os bens móveis e imóveis, veículos ou semoventes da IGREJA e de todas as Congregações a ela
filiadas, a si pertencem legalmente, de fato e de direito, sendo a fiei mantenedora dos mesmos, estando, portanto, tudo
registrado em seu nome e de acordo com a Legislação Vigente no País.

Artigo 47º. É vedado aos dirigentes das Congregações filiadas, praticar qualquer operação financeira estranha às suas
atribuições, tais como: penhora, aval, procuração, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens
patrimoniais, bem como: registrar em Cartório Ata ou Estatuto sem deliberação prévia e por escrito do representante
legal da IGREJA, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

Artigo 48º. As Congregações filiadas prestarão contas das suas atividades eclesiásticas mediante relatório dirigido a
Diretoria Administrativa e do movimento financeiro à Tesouraria Geral da IGREJA, conforme determinado pela
Diretoria Administrativa em consonância com os regulamentos do Conselho Fiscal, através de relatórios específicos e
com a respectiva documentação probante anexa, nos Termos do Regimento Interno.

Artigo 49º. É de competência exclusiva do Pastor Presidente, ouvida a Diretoria Administrativa e o Conselho de
Administração Eclesiástica, indicar, nomear e/ou substituir os dirigentes das Congregações filiadas.

Artigo 50º. A emancipação de qualquer Congregação filiada a IGREJA ocorrerá a critério exclusivo do Pastor
Presidente, ouvida a Diretoria Administrativa e o Conselho de Administração Eclesiástica, em consonância com a
Ordem dos Ministros Batista Nacional da Jurisdição onde se localiza a respectiva Congregação.
CAPÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS.




Artigo 51º. A IGREJA como pessoa jurídica, legalmente constituída perante os poderes públicos, responderá com
seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Artigo 52º. A IGREJA terá Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, aprovados em Assembléia Geral
Extraordinária, cujo teor não fugirá do espírito e nem dos termos do presente Estatuto.

Artigo 53º. A IGREJA poderá autorizar a abertura de conta bancária em seu nome, cuja movimentação seja
especificamente para atender a Organizações e/ou Departamentos internos, através de carta em papel timbrado,
nomeando os responsáveis para assinarem, respeitando o número mínimo de dois, devendo esta autorização ser
firmada pelo Pastor Presidente e pelo Primeiro Tesoureiro, sendo que os documentos de movimentação da conta além
de conter as assinaturas legais, deverá conter também o visto indistintamente do Pastor Presidente ou do Primeiro
Tesoureiro.

Artigo 54º. Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, mediante
Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros da
IGREJA.

Artigo 55º. No caso da Convenção Batista Nacional de Pernambuco se desviar das Doutrinas Bíblicas ou se
enquadrar no que prescreve o artigo 28, VIII do presente Estatuto, poderá a IGREJA solicitar o seu afastamento da
mesma de acordo com o Parágrafo único do mencionado Artigo, apresentando pedido por escrito destinado à
Diretoria da referida Convenção e concedendo a esta o direito de se fazer presente na Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada com esta finalidade, concedendo-lhe o direito a esclarecimentos e parecer.

Artigo 56º. A IGREJA só poderá ser extinta, no caso da impossibilidade da sua continuidade, por decisão judicial ou
por aprovação unânime de todos os membros em comunhão e reunidos em Assembléia Geral Extraordinária
convocada para este fim, com a participação de representante oficial credenciado pela Convenção Batista Nacional de
Pernambuco.

Artigo 57º. Os casos omissos no presente Estatuto serão discutidos pela Diretoria Administrativa, Eclesiástica e
resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada com este fim.

Artigo 58º. O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária e registro
em Cartório competente, cuja Certidão deverá ser encaminhada à Secretaria Geral da Convenção Batista Nacional de
Pernambuco.

Artigo 59º. O foro do presente estatuto será sempre o da cidade do Recife, estado de Pernambuco.

Artigo 60º. A IGREJA foi fundada em 19 de junho de 1933, pelo Pastor Evangélico Julio de Almeida Seixas.

Artigo 61º. Este estatuto só poderá ser reformado em assembléia extraordinária, sendo irreformáveis os artigos 1º, 2º,
3º, respectivamente.

Artigo 62º. Revogam-se as disposições em contrário.




                                            Recife, 10 de maio de 2006.
Estatuto Interno IBP

Estatuto Interno IBP

  • 1.
    ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃODO ESTATUTO SOCIAL DA 1ª IGREJA BATISTA DO PINA CAPÍTULO I, DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E FINS. ARTIGO 1º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO PINA, que é constituída por tempo indeterminado, e com numero ilimitado de membros, uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, situada à Rua: Eurico Vitrivío, nº100 - Pína, Recife - PE. ARTIGO 2º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO PINA, tem por fim: A) Expandir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, B) Praticar a beneficência, C) Organizar estabelecimento educacional, social e filantrópico, d) Estudar a Bíblia, e) Reunir-se para cultuar a Deus e tratar de todos os assuntos relativos ao seu reino e as suas finalidades. ARTIGO 3º - A IGREJA é autônoma e Soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra Igreja ou entidade, reconhecendo apenas a autoridade de nosso senhor Jesus Cristo, Expressado na Escritura Sagrada, e segue a Bíblia como unica Regra de fé e pratica. ARTIGO 4º - A IGREJA reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina e pela legislação vigente no país, adotando os princípios Batistas enunciados no MANUAL BÁSICO DOS BATISTAS NACIONAIS da CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL. ARTIGO 5º - A IGREJA relaciona-se para fins de cooperação com as demais Igrejas integradas na Convenção Batista Nacional do Estado de Pernambuco, CBN-PE, a qual reconhece como órgão de sua representação estadual, assim como na Convenção Batista Nacional, CBN, aqui também reconhecida como órgão de sua representação máxima no País, sendo, no entanto, soberana em seus atos. ARTIGO 6º - A IGREJA poderá em sua soberania acatar as determinações das autoridades constituídas, não assumindo com isso função política, nem se prestando com causas, filosofias e princípios que se incompatibilizem com a Bíblia Sagrada, sua única regra de fé e prática. ARTIGO 7º - A IGREJA é composta por pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas, sem distinção de idade, sexo, cor, raça ou nacionalidade, condição social e política, com bom testemunho público, batizados nas águas, que tenham a Bíblia como única regra infalível de fé e como norma para a vida e a formação cristã, de conformidade com o Art. 5º, incisos XVII a XXI da Constituição Federal e que sejam capazes de discernimento para processar sua convicção de fé, e por ela recebidas em Assembléia Geral, nos termos do artigo 9º deste Estatuto. ARTIGO 8º - A IGREJA poderá criar, administrar, custear, patrocinar e manter organizações de fins sociais e educacionais ou beneficentes, podendo utilizar-se de meios sonoros e áudio visuais para gravar cds e dvds, e manter convênios de centro filantrópico sem fins lucrativos devendo reger-se por Estatuto e Regimento Interno próprios, cujos termos não poderão contrariar dispositivos deste ESTATUTO.
  • 2.
    CAPITULO II, DOSMEMBROS, SUA ADMINISTRAÇÃO E EXCLUSÃO. Artigo 9º. Só obterá a condição de Membro a pessoa que: I. Declare, pela fé, aceitar Jesus Cristo como seu único e suficiente Salvador; II. Se comprometa em pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos Bíblicos; III. Após devidamente inteirada dos direitos e deveres dos membros da IGREJA, e tendo professado a sua fé em culto público e batizada nas águas, seja recebida em Assembléia; IV. Ser maior de 16 (dezesseis) anos. § 1º - As pessoas oriundas de outras Igrejas Evangélicas, serão aceitas por Carta de Transferência, Declaração ou Aclamação em casos especiais que não possuam Carta de Transferência, e deverão cumprir obrigatoriamente um período de adaptação de 06 (seis) meses participando assiduamente da classe de discipulado, e depois de inteiradas dos direitos e deveres dos membros da IGREJA, serão recebidas nos termos do inciso III do presente Artigo. § 2º - As pessoas de que trata este Artigo, só serão admitidas por votação de maioria dos presentes à Assembléia Geral. Havendo votos contrários, os votantes deverão justificá-los por escrito, cabendo à IGREJA deliberar sobre a legitimidade desses votos, enquanto isso, fica suspenso o processo de ingresso, se necessário for. Artigo 10º. Todo membro terá igualmente direito ao uso da palavra e ao voto nas Assembléias Gerais, respeitadas às regras parlamentares que são as mesmas adotadas pela Convenção Batista Nacional com as suas devidas e necessárias adaptações e os termos constantes do Regimento Interno da IGREJA, assim como perderá a condição de membro, aquele que a IGREJA decidir afastar ou suspender da comunhão, se assim o desejar. A transferência para outra igreja ocorrerá mediante a concessão de Carta de Transferência em atendimento à solicitação pela igreja acolhedora. Artigo 11º. CONSTITUEM-SE DIREITOS DOS MEMBROS: I - Receber orientação e assistência espiritual; II - Participar dos cultos, reuniões, Assembléias e demais atividades da IGREJA; III - Tomar parte das Assembléias Gerais da IGREJA, podendo inclusive votar e ser votado para cargos eletivos, desde que preencha os requisitos inerentes ao cargo para o qual seja nomeado ou credenciado, conforme estabelecido no Regimento Interno; IV - Participar da Ceia do Senhor; V - Recorrer à IGREJA em defesa dos seus direitos ou de outrem desde que nomeado pelo prejudicado; VI - Ser pessoalmente avisado ou através de aviso de recebimento quando votado em sessão com relação à eliminação ou disciplina sendo garantido o seu direito de defesa; VII – Os membros maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos poderão votar em Assembléia, mas não terão direito a voto. Artigo 12º. CONSTITUEM-SE DEVERES DOS MEMBROS DA IGREJA: I - Zelar por uma conduta digna para com a IGREJA e seus membros, coletiva e individualmente, de conformidade com a Bíblia, cumprindo fielmente este Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e Disciplina, as decisões Ministeriais e pastorais, das Assembléias e do Conselho de Administração Eclesiástica; II - Contribuir voluntariamente com os seus dízimos e as suas ofertas, inclusive doações de bens materiais e em moeda corrente no País ou espécie, para o suprimento das despesas gerais da IGREJA, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, para a expansão da obra evangelística e missionária; propagação do Evangelho e obrigações salariais e sociais para com os empregados a serviço da Igreja;
  • 3.
    III - Compareceràs Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados; IV - Zelar pelo patrimônio moral e material da IGREJA; V- Prestigiar a IGREJA mediante a contribuição voluntária com os seus serviços para a execução das atividades espirituais e seculares; VI- Rejeitar todo e qualquer movimento ecumênico que vá de encontro aos princípios Bíblicos adotados pela IGREJA; VII - Participar assiduamente das reuniões de culto a Deus, oração, estudo Bíblico, pregação do Evangelho e demais atividades desenvolvidas pela IGREJA; VIII - Abster-se da prática de ato sexual antes do casamento e extraconjugal; IX - Abster-se da prática de atitudes sócio-econômicas condenáveis, tais como: vida dissoluta, dívidas e imoralidades descritas Biblicamente na carta aos Romanos 1:26-28 e na primeira carta aos Coríntios 6:9-10 que causem constrangimento aos Estatutos da IGREJA e aos princípios da Bíblia; X - Desempenhar com firmeza e com fidelidade os cargos e comissões que lhes forem confiados pela IGREJA ou suas organizações e/ou departamentos. Artigo 13º. Perderá automaticamente a sua condição de membro, inclusive seus cargos e/ou funções, se pertencer a Diretoria Executiva ou ao Ministério da IGREJA, aquele que: I - Solicitar livremente o seu desligamento ou carta de transferência para outra Igreja; II - Abandonar a IGREJA por período superior a 180(cento e oitenta) dias sem apresentar qualquer justificativa; III -Não manter a sua vida guiada de conformidade com os preceitos Bíblicos narrados em l Cor. 6:9, 10; GI.5:19-21; Ef.5:5; l Tm.l:9; Ap.21:8; IV - Não cumprir com os seus deveres devidamente expressos neste Estatuto e com as determinações da administração geral de conformidade com o Regimento Interno; V - Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da IGREJA, do Ministério e das Assembléias; VI - Por falecimento; VII - Se for condenado por roubo ou furto; VIII - Se for condenado por atos imorais à sociedade; IX - Se praticar a bigamia, pedofilia e o homossexualismo; X - Por não cumprir adequadamente com os seus deveres expressos neste Estatuto e no Regimento Interno da IGREJA; XI - Se for condenado pela prática de crime doloso. § 1º - Quaisquer outros motivos considerados graves não previstos e omissos neste Estatuto serão avaliados pelo Conselho de Administração Eclesiástica da IGREJA e mediante parecer desse Conselho, será discutidos e avaliados através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, lavrada em Ata para que se tomem com força Estatutária. § 2º - Qualquer membro da IGREJA ou da Diretoria que se exonerar ou for desligado, independentemente do seu tempo de atuação, não terá qualquer direito patrimonial, econômico ou financeiro ou participação de seus bens, haja vista que os seus serviços são de caráter espiritual e voluntário prestados no espírito de amor e de fé, além de possuir apenas a qualidade de membro, como também não poderá solicitar a devolução das ofertas, coletas ou dos dízimos e outras contribuições que por ventura tenha efetuado.
  • 4.
    CAPÍTULO III, DASMEDIDAS DISCIPLINARES. Artigo 14º. Todo procedimento disciplinar só será acatado se for apresentado mediante denúncia escrita contendo a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a(s) assinatura(s) do(s) denunciante(s), destinada à Presidência da Igreja que, acatando a denúncia, determinará a abertura de Procedimento Disciplinar nos termo deste Estatuto. Artigo 15º. Uma vez instaurado o Procedimento Disciplinar o acusado será notificado por escrito ou verbal do termo acusatório, para, se quiser exercer amplamente o direito de defesa, com todos os meios e recursos a ele inerentes, podendo, inclusive, ser defendido por outro membro por ele indicado, observando os prazos estipulados no Estatuto ou Regimento Interno. Artigo 16º. Também constituirá objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Artigo 17º. O membro será afastado temporariamente, porem só será considerado culpado mediante decisão da Assembléia Geral, após análise dos fundamentos da acusação, das provas e apuração de todos os fatos, quando será definitivamente afastado ou suspenso do rol de membros da IGREJA. Artigo 18º. Somente por decisão da Assembléia Geral, poderá ocorrer a readmissão do membro da IGREJA, quando solicitado pelo mesmo, desde que provada sua inocência, quando então reassumirá a sua condição de membro. Parágrafo único - A readmissão do membro de que trata este Artigo, ocorrerá mediante pedido de reconciliação, devendo o mesmo ser transcrito em Ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral convocada para este fim. CAPÍTULO IV, DAS RECEITAS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO. Artigo 19º. A receita da IGREJA será constituída de contribuições, dízimos e ofertas voluntárias dos seus membros e/ou outras ofertas espontâneas ou doações de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e outros meios de coletas expressamente lícitas cuja origem esteja compatível com os ensinamentos Bíblicos e Legais, sendo todas registradas em livros específicos cujo objetivo é assegurar a sua exatidão e controle, e será integralmente aplicada no País, para a sua manutenção e desenvolvimento, exclusivamente para a consecução dos seus fins. Artigo 20º. É expressamente vedada a remuneração a qualquer titulo, aos membros ocupantes de cargos de Diretoria e a outros dirigentes de Grupos, Departamentos ou Ministérios, sob nenhuma forma ou pretexto, a exceção dos casos especiais previstos neste Estatuto e de conformidade com o Artigo 55 do Código Civil. Artigo 21º. Constitui-se patrimônio da IGREJA todos os bens móveis e imóveis, veículos e semoventes existentes ou que venham a ser adquiridos por compra, doações ou legados, os quais serão registrados em seu nome, e sobre os quais exercerá incondicional poder e domínio, usando-os exclusivamente na consecução dos seus fins: I - A receita de que trata o Artigo 19 deste Estatuto integra o patrimônio da IGREJA, sobre o qual não poderão alegar ter direitos e nem se tomam participantes nenhum dos seus doadores, sob qualquer hipótese, pretexto ou alegação; II - Qualquer aquisição de bens que venham a ser efetuadas por Organizações ou Departamentos da Igreja terá de ser previamente autorizada pelo Conselho de Administração eclesiástica, sendo tais bens incorporados ao patrimônio desta Igreja, buscando resguardar o fim para o qual foram adquiridos; III - Aquele que, por qualquer motivo desfrutar do uso de bens da IGREJA, cedido em locação, empréstimo, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los em perfeito estado quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Conselho de Administração Eclesiástica, nas mesmas proporções e condições de quando lhe foram cedidos; IV - Tanto a IGREJA como as suas Congregações não responderão, nem solidária ou mesmo subsidiariamente, por dívidas contraídas por seus membros, obreiros, ou administradores, salvo na hipótese de prévia autorização por
  • 5.
    escrito em nomeda IGREJA, nos termos da legislação vigente ou concedida por autoridade competente, conforme estabelece o presente Estatuto; V - Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por seus obreiros ou administradores, entretanto, a IGREJA responderá com os seus bens exclusivamente nos casos devidamente autorizados de acordo com o Parágrafo Segundo deste Artigo, por intermédio de seus representantes legais designados no presente Estatuto; VI - A aquisição, alienação e venda de bens móveis, imóveis veículos ou semoventes que não ultrapassem o valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos vigentes no País, poderá ser efetivada mediante prévia autorização do Conselho de Administração Eclesiástica, ouvido o Conselho Fiscal da IGREJA, e a assembléia geral. Artigo 22°. Em caso de divisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da IGREJA ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas Batistas e fiéis a Convenção Batista Nacional, nos termos do presente Estatuto: Parágrafo único - A decisão quanto à fidelidade às doutrinas Batista poderá ser dada pela mesa Diretora da CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL EM PERNAMBUCO, ou Concílio constituído pela CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL, convocado para este fim. Artigo 23º. No caso de dissolução da IGREJA, os seus bens e saldos remanescentes passarão a pertencer à CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL EM PERNAMBUCO, ou, em sua falta à CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL. CAPÍTULO V, DA ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA. Artigo 24º. Constituem-se órgãos Gestores da Administração da Igreja à: I- ASSEMBLÉIA GERAL II- DIRETORIA ADMINISTRATIVA III- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA IV- CONSELHO FISCAL DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 25º. A Assembléia Geral é constituída de todos os membros da IGREJA que estiverem em dia com os seus deveres, e que não estejam sofrendo quaisquer restrições dos seus direitos conforme previsto no presente Estatuto, e é o órgão máximo e soberano nas decisões, tendo plenos poderes para resolver quaisquer negócios decidir, aprovar, reprovar, receber e dar quitação, ratificar ou retificar os atos de interesse da IGREJA realizados por qualquer órgão da mesma menos mudança no Estatuto que terá a Assembléia especialmente convocada para este fim e será presidida pelo Pastor Presidente, e todas as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo se contrário do Estatuto. Parágrafo único - Todas as Assembléias Gerais serão presididas pelo Pastor Presidente, ou seu substituto legal, e só serão válidas se realizadas na sede da IGREJA. Artigo 26º. A IGREJA reunir-se-á em Assembléia Geral Bimestral, e uma vez por ano, sempre no mês de dezembro, para a eleição da Diretoria Administrativa que culminará também com a posse de todos os eleitos, (31 de dezembro) e em Assembléia Geral Extraordinária tantas vezes quantas se fizerem necessárias.
  • 6.
    Parágrafo único -Os coordenadores de cada Ministério serão indicados pelo conselho Eclesiástico, ad referendum da Assembléia Geral, sendo todos escolhidos entre os membros que estiverem em plena comunhão com a IGREJA, em dia com os seus deveres e que não estejam sofrendo quaisquer restrições dos seus direitos conforme previsto neste Estatuto, e terão mandato de 01 (um) ano podendo ser referendados tantas vezes quantas se fizerem necessárias. Artigo 27º. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Pastor Presidente da IGREJA, pelo seu Representante Legal, ou pelo Conselho de Administração Eclesiástica - CONADE, ou por (dois terços) da Diretoria Administrativa, ou por (um quinto) da totalidade dos seus membros (Código Civil, artigo 60), sempre com uma antecedência mínima de 08 (oito) dias, divulgada no púlpito ou através de Edital fixado no quadro de avisos da igreja, narrando o assunto ou assuntos objeto da convocação. Parágrafo único - 0 quórum para a realização das Assembléias Gerais da Igreja será de (um quinto) dos seus membros em primeira convocação e não havendo quórum depois de decorridos 30 (trinta) minutos, poderá ser realizada em segunda convocação com a quantidade de membros presentes, exceto nos casos em que se tratem de assuntos de alta relevância, previstos no presente Estatuto. Artigo 28º. É de competência exclusiva e privativa das Assembléias Gerais da IGREJA: I - Eleger e destituir a Diretoria Administrativa; II - Afastar ou destituir membros da Diretoria Administrativa; III - Eleger substituto nos casos de ocorrência de vacância de membros da Diretoria Administrativa; IV - Aprovar as contas financeiras; V - Autorizar a aquisição, alienação ou venda de bens móveis, imóveis veículos ou semoventes pertencentes à IGREJA, que excedam ao limite especificado no Artigo 21, e 23 do presente Estatuto. VI - Cisão ou divisão da IGREJA por questões doutrinárias; VII - Dissolução da IGREJA; VIII - Casos de repercussão e interesse geral da IGREJA não previstos neste Estatuto; IX - Aprovação e/ou reforma do Regimento Interno; X - Reforma do presente Estatuto. Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos I, lI, V, VI, VIl, VIII, IX e X é exigido o voto concorde de (dois terços) dos membros presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros ou com menos de (um terço) nas convocações seguintes, observando-se sempre a restrição aos membros ainda não detentores da maioridade civil. Artigo 29º. A convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária só poderá ser efetuada na forma deste Estatuto ou por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros registrados no rol membros da IGREJA, mediante oficio dirigido à Diretoria Administrativa, na pessoa do Pastor Presidente, devidamente protocolado e contendo obrigatoriamente todos os nomes legíveis, as assinaturas e a causa motivadora da convocação da mesma, sendo obrigatória a sua realização, sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja. Artigo 30º. A nenhum membro será facultado o direito de se fazer representar por procuração nas Assembléias Gerais da IGREJA, sob nenhuma hipótese ou circunstância.
  • 7.
    DO CONSELHO FISCAL Artigo31º. O Conselho Fiscal da IGREJA é um órgão autônomo, independente de outros orgãos, constituído de 03 (três) membros titulares, sendo um relator e dois voga e 03 (três) suplentes eleitos juntamente com a Diretoria Administrativa, na forma deste Estatuto, e terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por até mais 02 (dois) mandatos consecutivos. Artigo 32º. Ao Conselho Fiscal da IGREJA compete fiscalizar a gestão e apreciar as contas da Diretoria Administrativa, aprovar ou não os relatórios financeiros, balancetes e os planos de aplicação das receitas, emitindo parecer e enviando-o ao Conselho de Administração Eclesiástica e/ou à Assembléia Geral para decisão final. DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA Artigo 33º. O Conselho de Administração Eclesiástica, é constituído um órgão da IGREJA com a função de planejar, coordenar e avaliar trabalhos e deliberar assuntos para as Assembléias Gerais, sob a Presidência do Pastor Presidente, dentre outras funções previstas neste Estatuto e definidas no Regimento Interno. Artigo 34º. O Conselho de Administração Eclesiástica, é composto: pelos Pastores da Igreja, Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, pelos Presidentes de Departamentos e pelo Corpo Diaconal da Igreja. DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Artigo 35º. A Diretoria Administrativa da IGREJA como pessoa Jurídica é um órgão de administração e exercerá as suas funções com responsabilidade e poderes definidos no presente Estatuto, sendo composta por: 01 (um) Presidente que será sempre o Pastor da Igreja, 01 (um) Vice-Presidente por ele indicado com aprovação da Assembléia Geral, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) Tesoureiros, todos com mandato de 01 (um) ano: I - A Diretoria Administrativa só poderá ser exercida por membros da IGREJA que estiverem em plena comunhão com a IGREJA, em dia com os seus deveres e que não estejam sofrendo quaisquer restrições dos seus direitos; II - A Diretoria Administrativa da IGREJA será eleita diretamente ou secretamente pelos membros em Assembléia Geral conforme previsto no Artigo 26 do presente Estatuto; III - 0 Presidente da Igreja terá mandato de um ano, após este período será avaliado o seu trabalho pelo CONADE- Conselho de Administração Eclesiástica, que levará o seu parecer para a apreciação da Assembléia Geral que dará o seu veredicto final com maioria simples dos membros presentes (metade mais um); IV - Os membros da Diretoria Administrativa da IGREJA não receberão prebendas pelo exercício destes cargos ou funções nos termos deste Estatuto. Artigo 36º. A orientação espiritual, assim como a direção dos atos litúrgicos do culto, caberá ao PASTOR, que será eleito pela IGREJA, de conformidade com os termos do presente Estatuto e em consonância com as Escrituras Sagradas, na qualidade de MINISTRO DO EVANGELHO e a exemplo da família levítica será sustentado financeiramente com verbas oriundas de contribuições voluntárias dos seus membros, como prebenda, nos termos acordados pela Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Administração Eclesiástica, não constituindo direito trabalhista adquirido, na forma da Lei, com exceção apenas das obrigações previdenciárias.
  • 8.
    CAPÍTULO VI, DASCOMPETÊNCIAS. Artigo 37º. Compete ao Presidente, além de outras atribuições inerentes ao cargo: I - Convocar e presidir todas as Assembléias Gerais da IGREJA (caso não esteja afastado do cargo), dirigir as reuniões da Diretoria Administrativa e do Conselho de Administração Eclesiástica; II - Representar a IGREJA ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, receber doações públicas e/ou particulares repassando-as para a igreja, firmar convênios ou acordos inerentes à IGREJA enquanto estiver na direção; III - Cumprir e fazer cumprir todos os Artigos, Parágrafos e Incisos deste Estatuto, do Regimento interno e do Código de Ética e Disciplina da IGREJA; IV - Assinar juntamente com o(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a) ou seu substituto legal, cheques, recibos, ordens de pagamentos e demais documentos necessários para abrir, movimentar e encerrar conta bancária em qualquer estabelecimento de crédito do Sistema Financeiro Nacional em nome da IGREJA; V - Assinar juntamente com o(a) Primeiro(a) Secretário(a), ou seu substituto legal, Escrituras Públicas de compra e venda de bens imóveis e/ou outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da IGREJA, nos termos previstos no presente Estatuto e de acordo com a Legislação vigente; VI - Assinar as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões do Conselho de Administração Eclesiástica, após a sua aprovação, juntamente e com o Secretária(o); VII - Criar assessorias juntamente com os demais membros da Diretoria Administrativa; VIII - Autorizar despesas ordinárias e pagamentos de caráter de urgência; IX - Assinar a Declaração do Imposto de Renda da IGREJA; X - Assinar a admissão e demissão de empregados que a IGREJA necessite contratar, assim como todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício dos mesmos, inclusive TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, para movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, junto aos órgãos de créditos autorizados por Lei; XI - Exercer o Voto de Minerva (desempate) nas Assembléias Gerais da IGREJA, ou nas reuniões do Conselho de Administração Eclesiástica, sempre que necessário e/ou indispensável. Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente: I - Representar o Presidente e substituí-lo em sua falta e/ou eventuais impedimentos ou vacância; II - Auxiliar o Presidente na administração da IGREJA e sempre que for solicitado por ele em tudo o que julgar necessário. Artigo 38º. Compete a(o) Primeira(o) Secretária(o): I - Substituir o Vice-Presidente em sua falta e/ou eventuais impedimentos, em assuntos administrativos, observada a ordem de sucessão; II - Formar a mesa nas Assembléias Gerais da IGREJA e nas reuniões do Conselho de Administração Eclesiástica; III - Redigir, lavrar em livro apropriado e assinar as Atas das Assembléias Gerais da IGREJA e do Conselho de Administração Eclesiástica, juntamente com o Presidente, após a sua aprovação;
  • 9.
    IV - Preparare encaminhar papéis de casamento, ler as certidões prévias e lavrá-las em livro próprio; V - Redigir, assinar e encaminhar Cartas de Transferências juntamente com o Presidente; VI - Redigir, assinar e encaminhar cartas e convites a outras Igrejas, entidades e autoridades constituídas, juntamente com o Presidente; VII - Cuidar dos arquivos da secretaria e manter atualizado o rol de membros da IGREJA; VIII - Expedir carteiras de identificação dos membros da IGREJA com assinatura do Presidente; IX – Assinar juntamente com o presidente, escritura pública de compra e venda de bens e imóveis e/ou outros documentos referente às transações ou averbações imobiliárias da igreja nos termos deste Estatuto e de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: I - Substituir o Primeiro Secretário em sua falta, e/ou eventuais impedimentos ou vacância; II - Auxiliar o Primeiro Secretário sempre que for solicitado e em tudo o que for necessário. Artigo 39º. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - Receber, escriturar e guardar todo o movimento financeiro da IGREJA e das Congregações nos Termos do Regimento Interno e ser responsável por ele; II - Efetuar todos os pagamentos autorizados pela IGREJA e Congregações mediante comprovante; III - Apresentar relatório financeiro bimestral nas reuniões do Conselho Fiscal para sua avaliação, e nas assembléias gerais. IV - Abrir, movimentar e encerrar conta em qualquer estabelecimento de crédito do Sistema Financeiro Nacional juntamente com o Presidente; Parágrafo único - compete ao Segundo Tesoureiro: I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou eventuais impedimentos ou vacância; II - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro sempre que for solicitado e em tudo o que for necessário.
  • 10.
    CAPITULO VII, DAVACÂNCIA E DA PERDA DO MANDATO. Artigo 40º. A vacância se dará quando da ocorrência dos seguintes casos: I - Jubilação; II - Transferência; III - morte; IV - Renúncia; V - Abandono; VI - Desligamento da Igreja; VII - Transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada em Processo disciplinar, com direito a ampla defesa; VIII – O Presidente colocará o seu cargo a disposição da igreja a cada ano e esta avaliará o seu desempenho ministerial e administrativo. Artigo 41º. No caso de vacância do cargo de Presidente, o novo Presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria absoluta dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, no prazo máximo de 90(noventa) dias, período o qual o Vice-Presidente assume a Presidência da IGREJA interinamente. Artigo 42º. A perda do mandato de qualquer membro da Diretoria Administrativa será declarada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, depois que uma comissão especial formada por líderes da Igreja, tiver julgado o acusado, cabendo-lhe pleno direito de exercer sua defesa. Artigo 43º. Quando ocorrer a vacância dos cargos de Vice-Presidente, Segunda(o) Secretária(o), Segundo(a) Tesoureiro(a), membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração Eclesiástica da IGREJA, caberá ao Pastor Presidente designar uma Assembléia Geral, que será convocada a fim de eleger o substituto ao cargo vago, nos termos do presente Estatuto. Parágrafo único - Ocorrendo à vacância dos cargos de Primeiro Secretário e de Primeiro Tesoureiro, o Pastor Presidente convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para dar posse como titular, pelo período remanescente, ao Segundo Tesoureiro e/ou ao Segundo Secretário.
  • 11.
    CAPÍTULO VIII, DASORDENAÇÕES E DAS CONSAGRAÇÕES. Artigo 44º. É de competência exclusiva do Pastor Presidente, ouvida a Diretoria Administrativa e o Conselho de Administração Eclesiástica, e mediante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, solicitar a Ordem de Ministros Batista Nacional de Pernambuco, ORMIBAN-PE, a ordenação de Pastores e promover na IGREJA a consagração de Diáconos, Evangelistas e Missionários. CAPÍTULO IX, DA JURISDIÇÃO DA IGREJA E DAS CONGREGAÇÕES FILIADAS. Artigo 45º. O campo de atuação da IGREJA se estende em sua Jurisdição Administrativa e Territorial e extraterritorial à Sede e aos Bairros onde possuir Congregações filiadas que serão sempre a ela subordinadas. Artigo 46º. Todos os bens móveis e imóveis, veículos ou semoventes da IGREJA e de todas as Congregações a ela filiadas, a si pertencem legalmente, de fato e de direito, sendo a fiei mantenedora dos mesmos, estando, portanto, tudo registrado em seu nome e de acordo com a Legislação Vigente no País. Artigo 47º. É vedado aos dirigentes das Congregações filiadas, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhora, aval, procuração, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como: registrar em Cartório Ata ou Estatuto sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da IGREJA, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto. Artigo 48º. As Congregações filiadas prestarão contas das suas atividades eclesiásticas mediante relatório dirigido a Diretoria Administrativa e do movimento financeiro à Tesouraria Geral da IGREJA, conforme determinado pela Diretoria Administrativa em consonância com os regulamentos do Conselho Fiscal, através de relatórios específicos e com a respectiva documentação probante anexa, nos Termos do Regimento Interno. Artigo 49º. É de competência exclusiva do Pastor Presidente, ouvida a Diretoria Administrativa e o Conselho de Administração Eclesiástica, indicar, nomear e/ou substituir os dirigentes das Congregações filiadas. Artigo 50º. A emancipação de qualquer Congregação filiada a IGREJA ocorrerá a critério exclusivo do Pastor Presidente, ouvida a Diretoria Administrativa e o Conselho de Administração Eclesiástica, em consonância com a Ordem dos Ministros Batista Nacional da Jurisdição onde se localiza a respectiva Congregação.
  • 12.
    CAPÍTULO X, DASDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS. Artigo 51º. A IGREJA como pessoa jurídica, legalmente constituída perante os poderes públicos, responderá com seus bens pelas obrigações por ela contraídas. Artigo 52º. A IGREJA terá Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, aprovados em Assembléia Geral Extraordinária, cujo teor não fugirá do espírito e nem dos termos do presente Estatuto. Artigo 53º. A IGREJA poderá autorizar a abertura de conta bancária em seu nome, cuja movimentação seja especificamente para atender a Organizações e/ou Departamentos internos, através de carta em papel timbrado, nomeando os responsáveis para assinarem, respeitando o número mínimo de dois, devendo esta autorização ser firmada pelo Pastor Presidente e pelo Primeiro Tesoureiro, sendo que os documentos de movimentação da conta além de conter as assinaturas legais, deverá conter também o visto indistintamente do Pastor Presidente ou do Primeiro Tesoureiro. Artigo 54º. Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, mediante Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros da IGREJA. Artigo 55º. No caso da Convenção Batista Nacional de Pernambuco se desviar das Doutrinas Bíblicas ou se enquadrar no que prescreve o artigo 28, VIII do presente Estatuto, poderá a IGREJA solicitar o seu afastamento da mesma de acordo com o Parágrafo único do mencionado Artigo, apresentando pedido por escrito destinado à Diretoria da referida Convenção e concedendo a esta o direito de se fazer presente na Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada com esta finalidade, concedendo-lhe o direito a esclarecimentos e parecer. Artigo 56º. A IGREJA só poderá ser extinta, no caso da impossibilidade da sua continuidade, por decisão judicial ou por aprovação unânime de todos os membros em comunhão e reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, com a participação de representante oficial credenciado pela Convenção Batista Nacional de Pernambuco. Artigo 57º. Os casos omissos no presente Estatuto serão discutidos pela Diretoria Administrativa, Eclesiástica e resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada com este fim. Artigo 58º. O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária e registro em Cartório competente, cuja Certidão deverá ser encaminhada à Secretaria Geral da Convenção Batista Nacional de Pernambuco. Artigo 59º. O foro do presente estatuto será sempre o da cidade do Recife, estado de Pernambuco. Artigo 60º. A IGREJA foi fundada em 19 de junho de 1933, pelo Pastor Evangélico Julio de Almeida Seixas. Artigo 61º. Este estatuto só poderá ser reformado em assembléia extraordinária, sendo irreformáveis os artigos 1º, 2º, 3º, respectivamente. Artigo 62º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 10 de maio de 2006.