Este documento discute a formalização de organizações religiosas no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) Detalha os passos para a criação de uma organização religiosa, incluindo a elaboração de estatuto, registro em cartório e inscrição no CNPJ.
2) Explica que as organizações religiosas têm autonomia para estabelecer critérios de admissão e exclusão de membros, mas não podem remover alguém sem seguir o estatuto.
3) Distingue organizações religiosas de ass
O documento discute os aspectos jurídicos da gestão de um centro espírita à luz das alterações no Código Civil brasileiro pela Lei 10.825/2003. Ele explica que os centros espíritas passaram a ser classificados como organizações religiosas e discute os requisitos estatutários exigidos pelo Código Civil para essas organizações.
Este documento discute a importância de uma igreja ter um estatuto formal que estabelece sua estrutura e organização legal. Um estatuto é necessário para que a igreja possa ser representada juridicamente e protegida de desvios, e também para que possa se registrar como pessoa jurídica e contribuinte do INSS. O documento lista elementos comuns que devem constar em um estatuto, como nome, sede, finalidades, membros, diretoria e assembleias.
O documento discute as alterações do Código Civil brasileiro de 2005 e como elas afetam as organizações espíritas. Ele explica que as instituições espíritas são agora consideradas organizações religiosas e não precisam mais alterar seus estatutos para se adequar a outras categorias jurídicas. Também trata da responsabilidade das organizações espíritas pelos atos de seus administradores e representantes.
O documento discute associações, fundações e outras entidades do terceiro setor no Brasil. Explica que associações e fundações são pessoas jurídicas de direito privado formadas por pessoas ou empresas para investir recursos em áreas socioambientais. Também descreve qualificações como OSCIP, OS e títulos de utilidade pública que essas entidades podem obter para acessar benefícios.
O documento discute a importância da Igreja Católica construir uma administração democrática e transparente para manter a alta confiança que a população brasileira deposita nela. Ele ressalta a necessidade de os representantes religiosos receberem formação em processos administrativos e de prestação de contas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a manutenção da credibilidade da Igreja.
1) O documento discute as liberdades religiosas e a organização jurídica de entidades religiosas no Brasil.
2) Ele explora como a liberdade de organização religiosa permite que grupos se estruturem livremente e como isso é essencial para a liberdade religiosa.
3) O documento também analisa os aspectos jurídicos das organizações religiosas e como eles diferem de outras entidades privadas.
O documento apresenta informações sobre diferentes tipos de organizações da sociedade civil no Brasil, incluindo associações, fundações, ONGs e outras. Explica que juridicamente todas estas organizações serão consideradas associações ou fundações, e descreve as principais características e diferenças entre associações e fundações. Também fornece detalhes sobre como constituir uma associação no Brasil.
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1) O documento discute as liberdades religiosas e a organização jurídica de entidades religiosas no Brasil.
2) Ele explora como a liberdade de organização religiosa permite que grupos se estruturem livremente e como isso é essencial para a liberdade religiosa.
3) O documento também analisa os aspectos jurídicos das organizações religiosas e como eles diferem de outras entidades privadas.
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O documento descreve as principais formas jurídicas de organizações da sociedade civil no Brasil: associações, fundações, institutos e ONGs. Associações são uniões de pessoas para fins não econômicos, enquanto fundações são constituídas por um patrimônio dotado para uma finalidade social. Institutos, ONGs e outras denominações se referem a entidades sem fins lucrativos que juridicamente são associações ou fundações.
Este documento contém os estatutos da Igreja Internacional do Evangelho Quadrangular. Ele define termos como membros, convenções, conselho de diretores, oficiais, propriedades e finanças da organização. O documento também descreve os diferentes tipos de igrejas associadas à Igreja Quadrangular, incluindo igrejas oficiais, igrejas membro comprometidas e igrejas membro da comunidade.
Este documento discute a liberdade religiosa e os direitos das pessoas e grupos a praticarem sua fé livremente e sem coerção. Em resumo:
1) Todas as pessoas têm o direito de buscar a verdade religiosa e praticar sua fé livremente e publicamente, respeitando a ordem pública.
2) Grupos religiosos devem ter liberdade para organizar e praticar sua fé, ensinar publicamente e adquirir bens.
3) Famílias têm o direito de educar seus filhos de acordo com suas conv
antonio inacio ferraz tese de doutorado pela PUC SP-Direito-Otacilio pedro de...ANTONIO INACIO FERRAZ
O documento discute a necessidade de um regime jurídico específico para organizações religiosas no Brasil. Apresenta um breve histórico sobre religião no país e a classificação de organizações religiosas ao longo do tempo. Argumenta que a ausência de regras claras gera lacunas que devem ser preenchidas para garantir os direitos das igrejas e beneficiar a sociedade.
O documento fornece instruções detalhadas sobre como criar uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em 13 passos, incluindo reunir pessoas interessadas, elaborar estatutos, realizar assembleias gerais, registrar a organização no cartório e órgãos governamentais para obter o CNPJ. Também discute objetivos comuns e como definir objetivos focados para atrair financiamento.
Este documento apresenta o estatuto social de um grupo da fraternidade espírita. Ele define a filosofia, objetivos, estrutura administrativa e diretrizes do grupo, incluindo a promoção do ensino espírita, assistência social, passes e ambientes espiritualizados. O estatuto também descreve os direitos e deveres dos associados do grupo conhecidos como fraternistas.
Este documento apresenta o estatuto social da Primeira Igreja Batista do Pina, definindo sua denominação, sede, natureza, fins e organização. Ele estabelece regras sobre membros, direitos e deveres, medidas disciplinares, receitas e patrimônio da igreja. A igreja é autônoma e soberana em suas decisões, reconhecendo a autoridade de Jesus Cristo e seguindo a Bíblia como única regra.
Regulacao,transparencia e gestao das ongs (1)Guy Valerio
Este documento discute a importância da transparência e da gestão democrática para diferenciar as ONGs de outras organizações sociais. Ele propõe um modelo de balanço social para demonstrar de onde vêm os recursos, como são aplicados e como a instituição se relaciona com funcionários e participantes. O objetivo é fortalecer as práticas das ONGs e diferenciar aquelas verdadeiramente comprometidas com a cidadania por meio de maior transparência.
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais dia 1Ink_conteudos
O documento discute conceitos, composição e funções de conselhos institucionais em organizações sem fins lucrativos. Apresenta os tipos jurídicos de fundações e associações e explica a composição e funções do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo. Também discute a importância da presença de conselhos para reforçar a transparência e profissionalização das organizações.
O documento discute como os cristãos devem votar de forma consciente e responsável, levando em consideração valores bíblicos. Ele fornece 10 pontos a serem considerados, como conhecer bem os candidatos e suas propostas, apoiar a vida e a dignidade humana, e rejeitar candidatos que tentem identificar ideologias com a mensagem bíblica. O objetivo é que os cristãos usem seu voto para promover valores éticos e a transformação social de acordo com a cosmovisão cristã.
1. A instrução define normas para os Institutos Seculares após a Constituição Apostólica Provida Mater Ecclesia.
2. É necessário que as associações tenham todos os elementos definidos na Constituição para serem consideradas Institutos Seculares e devem ser aprovadas pelos bispos.
3. Associações existentes precisam enviar documentação à Sagrada Congregação para serem reconhecidas como Institutos Seculares de acordo com a nova Constituição.
O documento descreve o estatuto de uma fraternidade espírita, definindo sua filosofia, objetivos, estrutura administrativa e diretrizes de trabalho. A fraternidade busca divulgar o Espiritismo e o Evangelho de Jesus, prestar assistência social e realizar passes curativos, de acordo com o programa de trabalho permanente proposto em 1983.
Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era DouradaMautama
Este estatuto estabelece os objetivos e estrutura de governança da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era Dourada. A fraternidade tem como objetivos a educação, assistência espiritual e física, tratamentos naturais e promoção social. Ela será governada por uma Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Os membros da fraternidade são divididos em Fundadores, Efetivos e Contribuintes, cada um com diferentes direitos e deveres.
1) A Bíblia dedica amplo espaço à temática social e ao cuidado com os menos favorecidos.
2) Embora existam diferentes visões, prevalece na Igreja Presbiteriana uma visão equilibrada sobre a importância das práticas de misericórdia expressas em educação, missões e beneficência.
3) É importante distinguir legalmente entre organizações religiosas e associações civis que realizam projetos sociais, para evitar conflitos e garantir a normalidade das atividades eclesiásticas e soc
O Fundo Catarinense de Amparo ao Controle Social é uma tentativa de criar uma estrutura jurídica específica de apoio financeiro aos projetos dos Observatórios Sociais de SC. Trata-se da criação de um fundo de investimento social.
Este documento descreve o estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Pedro da Água Branca no Maranhão. O estatuto define os princípios, atividades, estrutura de governança e requisitos de membro da igreja de acordo com a Bíblia. A igreja foi fundada em 1973 com o objetivo de promover cultos, ensinar as doutrinas cristãs e fazer discípulos de Jesus Cristo.
O documento discute o sistema presbiteriano de governo da Igreja, que reconhece a autoridade de Cristo sobre Sua igreja. Esse sistema assegura a participação democrática do povo através de representantes eleitos, garantindo liberdade de expressão e condução dos rumos da igreja de acordo com a Palavra de Deus. Presbíteros exercem poder representativo e estão sujeitos a mandatos temporários e prestação de contas, visando a unidade da igreja em torno de seus símbolos de fé.
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação religiosa espírita chamada Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA). Ele define os objetivos da CEIA como estudar e difundir o espiritismo e praticar a caridade cristã. Também estabelece diretrizes para a admissão e desligamento de associados voluntários, bem como seus direitos e deveres.
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1) Todas as pessoas têm o direito de buscar a verdade religiosa e praticar sua fé livremente e publicamente, respeitando a ordem pública.
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antonio inacio ferraz tese de doutorado pela PUC SP-Direito-Otacilio pedro de...ANTONIO INACIO FERRAZ
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1. A instrução define normas para os Institutos Seculares após a Constituição Apostólica Provida Mater Ecclesia.
2. É necessário que as associações tenham todos os elementos definidos na Constituição para serem consideradas Institutos Seculares e devem ser aprovadas pelos bispos.
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1) A Bíblia dedica amplo espaço à temática social e ao cuidado com os menos favorecidos.
2) Embora existam diferentes visões, prevalece na Igreja Presbiteriana uma visão equilibrada sobre a importância das práticas de misericórdia expressas em educação, missões e beneficência.
3) É importante distinguir legalmente entre organizações religiosas e associações civis que realizam projetos sociais, para evitar conflitos e garantir a normalidade das atividades eclesiásticas e soc
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Semelhante a Formalização de organizações religiosas no Brasil _Módulo 3.pdf (20)
2. 2
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Enap, 2019
Enap Escola Nacional de Administração Pública
Diretoria de Educação Continuada
SAIS - Área 2-A - 70610-900 — Brasília, DF
Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Presidência da Enap:
• Diogo Costa
Diretoria de Desenvolvimento Profissional da Enap:
• Paulo Marques – Diretor de Desenvolvimento Profissional
• Fabiany Glaura Alencar e Barbosa - Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Cursos
• Suzana Neiva Santos Ghazale - Coordenadora-Geral de Execução de Cursos
• Francisco Carlos Molina Duarte Júnior - Coordenador-Geral de Produção Web
Equipe Responsável pelo curso:
• Carla Ferraresi Bonella (Conteudista, 2021).
• Erick Hitoshi Guimarães Makiya (Conteudista, 2021).
• Fernanda Pantaleão Dirscherl (Conteudista, 2021).
• Gabriela Oliveira França Braga (Conteudista, 2021).
• Giovana Olivato Rodrigues (Conteudista, 2021).
• Jovana Mendes Vilela Prado (Conteudista, 2021).
• Juliana Aparecida Custodio (Conteudista, 2021).
• Magale Lemos Paim (Conteudista, 2021).
• Natammy Luana de Aguiar Bonissoni (Supervisão técnica MMFDH, 2021).
• Rodrigo Vitorino Souza Alves (Conteudista, 2021).
• Sara Ferreira Cury (Conteudista, 2021).
• Thiago Gonçalves Paluma Rocha (Conteudista, 2021).
• Warton Hertz de Oliveira (Supervisão técnica MMFDH, 2021).
• Patrícia Fernandes Faria (Diagramação, 2021).
Curso produzido em Brasília 2021
Desenvolvimento do curso realizado no âmbito do acordo de Cooperação Técnica FUB / CDT /
Laboratório Latitude e Enap.
Enap, 2021.
3. 3
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Unidade 1: A criação de uma organização religiosa............................ 4
1.1 Estatuto.............................................................................................................5
1.2 Registro e Regularização....................................................................................5
1.3. Admissão e Exclusão de Membros...................................................................7
1.4. Governança e Administração...........................................................................7
1.5. Distinção entre Organizações Religiosas e Associações....................................8
Unidade 2: A responsabilidade civil das organizações religiosas......... 9
2.1. Responsabilidade Civil......................................................................................9
2.2. Danos Morais..................................................................................................10
2.3. Danos Materiais.............................................................................................10
2.4. Direito de Vizinhança......................................................................................11
Sumário
4. 4
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Unidade 1: A criação de uma organização religiosa
Objetivo de aprendizagem: ao final desta unidade, você será capaz de entender o processo de
constituição de uma organização religiosa a partir do Código Civil brasileiro.
Você sabe o que são “organizações religiosas”? Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu artigo
44, as organizações religiosas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, são
entidades dotadas de personalidade jurídica própria, formadas por uma ou mais pessoas físicas
e/ou bens com finalidade comum, neste caso, um grupo de pessoas que buscam a finalidade de
culto e liturgia.
Assim, as organizações religiosas se diferem, legalmente, daqueles indivíduos que a criaram e a
elas são atribuídas diversas liberdades como: autonomia na criação, organização, estruturação
interna e funcionamento.
Direito das organizações religiosas
Módulo
A organização religiosa
3
5. 5
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
1.1 Estatuto
O estatuto, acompanhado da ata da assembleia de fundação de uma organização religiosa, com o
devido registro em cartório, funciona como uma espécie de “Certidão de Nascimento”, pois, por
meio dele, a instituição passa a ser reconhecida no mundo jurídico, sendo o seu primeiro e mais
importante documento. Nele será definido o conjunto de objetivos e crenças compartilhado
pelos fiéis que voluntariamente aderirem à organização religiosa, além de sua estrutura interna
e funcionamento.
Para tanto, deverá constar do estatuto algumas informações básicas, tais como:
• quem administra a organização e a representa;
• como ela será administrada;
• qual a sua finalidade;
• como são feitas alterações no estatuto;
• para quem irá o patrimônio caso essa organização seja extinta;
• quais são os direitos e deveres de seus membros;
• qual é o processo de admissão e exclusão de membros, entre outros.
Além do estatuto, a organização poderá dispor de outros documentos, inclusive um Regimento
Interno, com detalhamento de procedimentos e outras regras.
Cabe ressaltar que, apesar da autonomia assegurada pelo Código Civil às organizações religiosas,
o estatuto não deve violar qualquer norma jurídica da República Brasileira, cabendo a esta
respeitar as particularidades doutrinárias e morais relativas a cada confissão religiosa.
1.2 Registro e Regularização
Você sabe como uma pessoa jurídica nasce? A fundação de uma pessoa
jurídica demanda a presença de três elementos: a vontade humana criadora,
o preenchimento dos requisitos legais (criação de ato constitutivo e registro)
e a licitude do objeto.
Assim, para que a organização religiosa tenha de fato existência legal, faz-se necessária, além da
existência de uma vontade pré-existente e de um conjunto de crenças, a elaboração e registro
do estatuto, no qual estarão estabelecidas as normas de organização interna da organização
religiosa, bem como os seus objetivos e funcionamento.
No entanto, é importante entender que o grupo responsável pela criação e aprovação das
normas tratadas acima também deve definir quem serão os responsáveis pela administração da
organização religiosa e, em seguida, para a concretização do ato, deverão ser levados ao Cartório
de Pessoas Jurídicas: o estatuto assinado por advogado, a ata da assembleia de fundação,
cópia dos documentos pessoais das pessoas que desempenharão funções de governo, direção,
fiscalização, entre outras. É sempre importante verificar com o cartório da localidade onde será
procedido o registro qual é a documentação exigida.
6. 6
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Porfim,paraqueaorganizaçãoestejaaptaadesempenhardiferentesatosnasociedade eperante
os órgãos públicos, é essencial que seja feita a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ). Para isso, a organização religiosa deverá solicitar a sua inclusão no CNPJ junto à Receita
Federal, apresentando todos os documentos que lhe forem exigidos. Importante consultar o sítio
eletrônico da Receita Federal à época, para verificar qual é o procedimento em vigor. Além disso,
para que tenha funcionamento regular em determinado espaço físico (por exemplo, um templo,
salão, auditório), compete à entidade religiosa realizar sua inscrição municipal e obter o alvará
de funcionamento.
O que eu preciso para abrir uma organização religiosa?
7. 7
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
1.3. Admissão e Exclusão de Membros
A organização religiosa pode incluir ou retirar alguém do seu corpo de
membros? Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil asseguram às
organizações religiosas autonomia na criação, organização, funcionamento e
estruturação interna.
A autonomia organizacional é um desdobramento da proteção do exercício coletivo da liberdade
de religião ou crença. A formulação de critérios para a admissão, recusa e exclusão de membros
deverá ser realizada pela organização religiosa em seu estatuto - à luz das crenças nas quais a
organização se fundamenta.
Assim, a organização poderá estabelecer um conjunto doutrinário e um código moral cuja
observância seja exigida de todos os seus membros, os quais terão sempre a opção de deixar
aquela organização para integrar-se a outra, caso partilhe mais dos mesmos valores dessa outra
entidade.
Portanto, para a admissão de um membro, a organização poderá exigir a sua concordância
com todo o conjunto de doutrinas e valores professados pela comunidade. Para a exclusão, é
importante salientar que a organização não poderá simplesmente remover um de seus membros
sem observar o que dispõe o seu próprio estatuto, permitindo que o indivíduo a ser excluído se
defenda das acusações proferidas contra ele.
Além disso, vale destacar que a busca pela entrada em uma organização religiosa é sempre
voluntária, cabendo à pessoa interessada buscar a comunidade com a qual melhor se identifique.
Voluntária também é a permanência, pois haverá sempre a opção de deixar aquela organização.
A liberdade religiosa individual e a autonomia organizacional caminham juntas!
1.4. Governança e Administração
Conforme já dito, o Código Civil de 2002 assegura às organizações religiosas
autonomia na criação, organização, estruturação interna e funcionamento.
Desse modo, cabe à organização decidir quais são os indivíduos aptos para
ocupar os cargos de governança e administração.
Diante disso, as comunidades religiosas têm, historicamente, adotado diferentes modelos para
suas estruturas de governo, muitos dos quais são fundamentados não apenas em meras escolhas
de um grupo, mas em doutrinas e costumes próprios daquela confissão religiosa, estabelecidos
ao longo de décadas ou séculos.
Algumas comunidades aproximam-se do modelo previsto no Código Civil para as associações,
em que há presidente, secretário e tesoureiro. Outras orientam-se por critérios estabelecidos
por sua tradição religiosa, como ocorre por exemplo no cristianismo, no qual se encontram o
8. 8
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
modelo episcopal (governo de bispo – tal como na Igreja Católica e na Igreja Anglicana), o modelo
presbiteriano (governo colegiado formado por presbíteros - tal como nas Igrejas Presbiterianas e
igrejas reformadas em geral) e o modelo congregacional (na qual os fiéis participam diretamente
das decisões - tal como nas igrejas batistas e na Igreja Congregacional).
O princípio da autonomia organizacional, portanto, admite essa diversidade de modelos de
estruturação e funcionamento.
1.5.DistinçãoentreOrganizaçõesReligiosaseAssociações
No passado, as organizações religiosas eram consideradas associações, o que ocorria porque
tanto associações de fins educacionais quanto igrejas, por exemplo, poderiam ser definidas
como um conjunto de indivíduos que buscam atingir uma finalidade não econômica.
Contudo, em um determinado momento, percebeu-se que as organizações religiosas
historicamente apresentam particularidades que não são encontradas em outras entidades
associativas, demandando um tipo diferente de autonomia. Desse modo, o legislador entendeu
que a criação de uma categoria específica para as comunidades religiosas seria a melhor saída.
Essa distinção ocorreu em 2003, quando a Lei nº 10.825 alterou o Código Civil de 2002, incluindo
as organizações religiosas como uma espécie adicional de pessoas jurídicas.
A principal diferença entre as organizações religiosas e associações consiste na autonomia dada
às organizações religiosas para sua estruturação e funcionamento, não estando limitada aos
parâmetros definidos pelo Código Civil para as associações.
Referências
BRASIL. União. Constituição Federal da República de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:
27 de jan. 2021.
BRASIL. União. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/
L10406compilada.htm. Acesso em: 23 jan. 2021.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB.
Salvador: JusPodivm, 2020.
GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de Direito Civil: Parte Geral. 21
ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
9. 9
Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
GARCIA, Gilberto. O direito nosso de cada dia. São Paulo: Editora Vida, 2004.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Parte Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
OLIVEIRA, Hugo José Sarubbi Cysneiros. O Marco Jurídico das Organizações Religiosas. Brasília:
CNBB, 2019.
SILVA JUNIOR, Antonio Carlos da. Manual Prático de Direito Religioso. São Paulo: Fonte Editorial,
2019.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 15 ed. Rio de Janeiro: Editora
Forense, 2019.
VIEIRA, Thiago Rafael; REGINA, Jean Marques. Direito Religioso: Questões Práticas e Teóricas. 3
ed. Porto Alegre: Vida Nova, 2020.
Unidade 2: A responsabilidade civil das organizações
religiosas
Objetivo de aprendizagem: ao final desta unidade, você será capaz de reconhecer os limites de
atuação e a responsabilidade civil das organizações religiosas.
Nesta unidade, você perceberá que as organizações religiosas, apesar da existência de um
conjunto de normas internas e da autonomia organizacional que a elas é assegurada pelo Código
Civil, encontram limites nos direitos das demais pessoas.
Vamos dar uma olhada?
2.1. Responsabilidade Civil
Você sabe o que é responsabilidade civil? A responsabilidade civil é,
basicamente, a obrigação de reparar um dano cometido contra alguém.
Atualmente, tal reparação não tem como intenção apenas reparar o dano propriamente dito,
mas também busca punir aquele que o causou com a intenção de inibir atitudes semelhantes
deste e, de modo mais amplo, da sociedade como um todo. Assim, a organização religiosa -
como pessoa dotada de personalidade jurídica - pode ser, eventualmente, agente (passivo ou
ativo) em ações referentes à responsabilidade civil.
De acordo com as decisões reiteradas dos tribunais brasileiros, entende-se que, no caso das
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organizações, a avaliação de responsabilidade civil deve ter caráter subjetivo, ou seja, a culpa
deve ser considerada elemento essencial para a aferição do ato ilícito, sob pena de cerceamento
da liberdade religiosa da instituição.
Cabe ainda enfatizar que a responsabilidade civil não se relaciona apenas a
danos patrimoniais, que podem se transmutar em valores pecuniários, mas
a todos os interesses ou bens da pessoa, englobando tanto bens materiais
quanto imateriais.
Princípios como o dever de não lesar, de viver honestamente e de dar a cada um o que é
seu também devem ser amplamente utilizados no que concerne à garantia do bem-estar
e, consequentemente, da responsabilidade civil. Nesse sentido, as organizações religiosas
podem atuar tanto como agentes quanto como vítimas de danos, nos quais poderá haver
responsabilização.
Faz-se necessário, então, conhecer alguns aspectos relacionados aos danos morais, danos
materiais e direitos de vizinhança, para que as organizações religiosas atuem preventivamente
para evitar qualquer risco de sofrer responsabilização. Vamos lá!
2.2. Danos Morais
O dano moral é o resultado do desrespeito aos direitos de personalidade de
alguém.
Tendo como ponto de partida o entendimento de que personalidade consiste na formação mais
íntima do indivíduo, aquilo que o caracteriza como tal e o distingue dos demais, como suas
características étnico-raciais, sexo, nacionalidade, credo ou cultura, o dano moral representa um
ataque a essas características da pessoa.
Segundo a legislação e a jurisprudência brasileiras, o dano moral é indenizável. Contudo, é preciso
enfatizar que, para que o dano moral seja caracterizado como tal, é necessário o cumprimento
de critérios de razoabilidade, incluindo-se a existência de um ato ilícito que seja entendido como
a causa do dano (nexo de causalidade) e a caracterização do dano como desenvolvimento de
aflição, angústia ou desequilíbrio significativos no bem-estar da pessoa.
Portanto, meros aborrecimentos decorrentes de fatos lícitos cotidianos não poderão ser tratados
como danos morais para fins de indenização. Assim também, não poderão ser considerados
danosos os atos que, fundamentados na doutrina e no sistema moral religioso, são feitos dentro
dos limites da lei, em especial no exercício das liberdades de religião, crença e expressão.
2.3. Danos Materiais
O dano material diz respeito àquele que, de algum modo, ocasionou a
diminuição do patrimônio da vítima, sendo essa análise avaliada sob o viés
econômico.
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O dano material pode ser imediato, ou seja, a perda de determinado patrimônio, ou emergente
- caracterizado pela perda de possíveis lucros ou ganhos futuros.
De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica responde pelos atos das pessoas físicas que a
administram. No entanto, quando esses atos desrespeitam as normas internas da instituição, em
especial o seu estatuto e regimento interno, ou são praticados com culpa ou dolo, os agentes
poderão responder diretamente pelos atos cometidos, ou seja, com o seu próprio patrimônio.
Dessa forma, em casos de desvio de finalidade, consequência direta do abuso de personalidade
jurídica causador de danos materiais, a indenização extrapola os bens da organização, atingindo
o patrimônio pessoal do administrador.
Responsabilidade civil
2.4. Direito de Vizinhança
Primeiramente, você sabe do que se trata o direito de vizinhança? Os
chamados “direitos de vizinhança” são uma série de normas do Direito Civil
que buscam, por meio de algumas limitações ao uso da propriedade, reduzir
possíveis conflitos entre vizinhos.
As organizações religiosas, durante a realização de suas atividades, costumam utilizar microfones
e caixas de som, fato que frequentemente causa incômodo nos indivíduos que vivem ao redor do
templo religioso, trazendo à tona os direitos de vizinhança. Como deve ser tratada essa questão?
Qual direito prevalece?
É preciso enfatizar que a análise se dá caso a caso. Contudo, pode-se dizer que a investigação
sobre a responsabilidade deve ser subjetiva, ou seja, para que haja o ato ilícito e o consequente
dever de arcar com a indenização, a culpa é um elemento fundamental.
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Assim, características como a existência de proteção acústica e o bom senso devem ser levados
em conta na decisão final, demonstrando que, apesar da existência do direito de as organizações
utilizarem recursos sonoros em suas liturgias e cultos, o volume deve manter-se no limite da
razoabilidade.
Demodocomplementar,paraaconfiguraçãodeatoilícitocaberáaanálisedalegislaçãoquedispõe
sobre poluição sonora, adotada por cada município. Isso ocorre pois, apesar da Constituição
Federal tratar do tema, não o regula de maneira detalhada, deixando assim para os Municípios,
Estados e Distrito Federal, conforme artigos 24, VI e 30, I, V da Constituição, a competência para
criar normas alinhadas com suas próprias particularidades.
Entre os critérios adotados pelas leis locais estão o horário da incidência e a duração do som, e
se este é ou não contínuo, observando-se normas técnicas editadas por entidades como ABTN e
INMETRO.
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