O documento consiste em cópias assinadas digitalmente por BENHUR POTIBETIOLO de páginas 446 a 457, informando como acessar o original online no site da MPSC usando o processo e código fornecidos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
O Município de Monte Castelo acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cancelou a contratação do Instituto O Barriga Verde (IOBV) para realização de processo seletivo para servidores públicos. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Papanduva em função da empresa constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Liminar foi obtida pelo MPSC em ação cautelar que tem intuito, além de cessar a irregularidade urbanística, de identificar os proprietários e construtores, para responsabilizá-los na forma da lei
O Ministério Público de Santa Catarina ingressou na Justiça com ação civil pública com pedido liminar a fim de que sejam implantados, no mínimo, dez leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal em São Miguel do Oeste, a fim de atender a população do extremo oeste catarinense. Atualmente há somente 18 leitos em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal em toda a região Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Xanxerê, a mais de 120 quilômetros de distância de São Miguel Oeste.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), requereu e bloqueio dos bens de dois ex-servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e de um empresário do setor de tecnologia. O bloqueio objetiva garantir o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões ao erário, prejuízo resultante de irregularidades na execução de um contrato para prestação de serviços ao arquivo central do Poder Judiciário catarinense.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
O Município de Monte Castelo acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cancelou a contratação do Instituto O Barriga Verde (IOBV) para realização de processo seletivo para servidores públicos. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Papanduva em função da empresa constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Liminar foi obtida pelo MPSC em ação cautelar que tem intuito, além de cessar a irregularidade urbanística, de identificar os proprietários e construtores, para responsabilizá-los na forma da lei
O Ministério Público de Santa Catarina ingressou na Justiça com ação civil pública com pedido liminar a fim de que sejam implantados, no mínimo, dez leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal em São Miguel do Oeste, a fim de atender a população do extremo oeste catarinense. Atualmente há somente 18 leitos em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal em toda a região Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Xanxerê, a mais de 120 quilômetros de distância de São Miguel Oeste.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), requereu e bloqueio dos bens de dois ex-servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e de um empresário do setor de tecnologia. O bloqueio objetiva garantir o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões ao erário, prejuízo resultante de irregularidades na execução de um contrato para prestação de serviços ao arquivo central do Poder Judiciário catarinense.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO COLETIVO INDISPONÍVEL À
SAÚDE E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra o MUNICÍPIO
DE TIMBAÚBA,
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
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Presentada la comunicación de huelga a la autoridad de trabajo, esta puede declararla improcedente mediante resolución, contra esta resolución procede apelación, la autoridad puede confirmar la improcedencia, contra esta procede la revisión a la autoridad de competencia nacional en Lima (AUTOR: JOSÉ MARÍA PACORI CARI)
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
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E baixe agora um Kit de Petições para Elaboração Imediata.
Fique por Dentro de nossas Novidades. Obrigado.
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TRIBUNAL DE HONOR UNIVERSITARIO. Se realizan alcances sobre la naturaleza, finalidad y procedimiento que debe tener en cuenta un Tribunal de Honor Universitario para el procedimiento por faltas éticas (autor José María Pacori Cari).
Caso BUSATEX
SUMILLA: INTERPONEMOS DENUNCIA PENAL
POR LOS DELITOS DE INSOLVENCIA
FRAUDULENTA Y FRAUDE EN LA
ADMINISTACION DE PERSONAS JURIDICAS.
SEÑOR FISCAL PROVINCIAL PENAL DE LIMA
ANDES COLOR SRL, con RUC N°20101090192, debidamente representada
por su Apoderado ARNO MEIR FRETHOFER identificado con CE N°
000097091, con domicilio en Jirón Trinidad N° 528 departamento 102
distrito de San Borja Provincia de Lima, Departamento de Lima, señalando
domicilio procesal en la Casilla 8184 del Colegio de Abogados – Sede
Miraflores, con Dirección Electrónica: la Casilla Electrónica Nº 3897, del
Sistema de Notificaciones del Poder Judicial; con teléfono 997200518 y
con correos electrónicos ernestogamarraolivares1@gmail.com, y
lizethorihuela@gmail.com a Ud. atentamente digo:
I.-PETITORIO:
Que, formulo denuncia penal en contra de las siguientes personas:
por los delitos de INSOLVENCIA FRAUDULENTA y FRAUDE EN LA
ADMINISTRACION DE PERSONAS JURIDICIAS de acuerdo a los
fundamentos de hecho y de derecho que expongo a continuación.
II.- ANTECEDENTES Y CUESTIONES DE HECHO.-
PRIMERO: La empresa Textiles Bustamante S.A también conocida como
BUSATEX, adquirió productos de mí representada por un monto de US $
26,728.14 (Veintiséis mil setecientos veintiocho Dólares americanos)
durante los años 2015, 2016 y 2017 según está acreditado con los títulos
valores (letras de cambio), giradas a la orden de mi representada y estas
nunca fueron pagadas:
O ofício encaminhando à Prefeitura pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital é decorrente da resposta da Secretaria Municipal de Saúde a respeito do questionamento de que alguns cidadãos chamados para realizar testes rápidos não responderam após múltiplos contatos ou se recusaram a fazer o procedimento.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO COLETIVO INDISPONÍVEL À
SAÚDE E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra o MUNICÍPIO
DE TIMBAÚBA,
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Caso BUSATEX
SUMILLA: INTERPONEMOS DENUNCIA PENAL
POR LOS DELITOS DE INSOLVENCIA
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I.-PETITORIO:
Que, formulo denuncia penal en contra de las siguientes personas:
por los delitos de INSOLVENCIA FRAUDULENTA y FRAUDE EN LA
ADMINISTRACION DE PERSONAS JURIDICIAS de acuerdo a los
fundamentos de hecho y de derecho que expongo a continuación.
II.- ANTECEDENTES Y CUESTIONES DE HECHO.-
PRIMERO: La empresa Textiles Bustamante S.A también conocida como
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26,728.14 (Veintiséis mil setecientos veintiocho Dólares americanos)
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O ofício encaminhando à Prefeitura pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital é decorrente da resposta da Secretaria Municipal de Saúde a respeito do questionamento de que alguns cidadãos chamados para realizar testes rápidos não responderam após múltiplos contatos ou se recusaram a fazer o procedimento.
Foi acolhida pelo Conselho Curador da Fundação Catarinense de Assistência Social (FUCAS) a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a intervenção administrativa na entidade. Luiz Antônio Costa, atual Presidente do Conselho Fiscal da Fucas, foi indicado como administrador provisório e teve o nome aprovado por unanimidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão de dois contratos firmados pela Prefeitura de Criciúma para compra de máquinas pesadas usadas no valor global de mais de R$ 1,7 milhão. A decisão judicial também determina a suspensão de qualquer pagamento às empresas vencedoras da licitação. O Ministério Público aponta, entre outras irregularidades, flagrante direcionamento da licitação.
Após as cenas de aglomeração em praias, bares e restaurantes registradas no feriado de 12 de outubro, Promotorias de Justiça de Imbituba, Balneário Camboriú e Florianópolis emitem recomendações aos Prefeitos para que intensifiquem a fiscalização e adotem medidas efetivas de respeito às normas de distanciamento social
Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, cumulada com reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de Leis (estadual e municipal), com pedido liminar.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada no dia 27 de abril deste ano, apenas um dia útil após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba receber e analisar o primeiro laudo técnico que registrou irregularidades ambientais nas obras de urbanização ao sul da Lagoa das Capivaras. O laudo foi produzido pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT).
Com base em diagnóstico feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que demonstrou serem insuficientes os recursos alocados para a área da saúde do Município de Florianópolis para o ano que vem, a Comissão de Orçamento Finanças e Tributação da Câmara de Vereadores protocolou, na terça-feira (20/11), três emendas à Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA). veja o diagnóstico
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública de Santa Catarina ingressaram com ação civil pública para que a Cadeia Pública de Mafra seja ocupada apenas por presos provisórios, função para a qual foi construída. O local sempre teve superlotação, com grande parte de presos já condenados definitivamente.
O Município de Tijucas e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) deverão manter por mais 90 dias uma central de atendimento para a falta de água, disponibilizando quantos caminhões-pipa forem necessários para atender, em menos de 24 horas, todas as residências em que o abastecimento de água esteja comprometido.
Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça estipulou a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 100 mil ao Prefeito de Balneário Camboriú e à Secretária Municipal de Saúde caso decisão proferida pelo Desembargador Pedro Manoel de Abreu que determinou a manutenção dos atendimentos de urgência e emergência pelo Hospital Municipal Ruth Cardoso, seja descumprida .
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com pedido liminar para que o Governo Estadual regularize os estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. O Poder Judiciário deu prazo de 48 horas para o Governo do Estado se manifestar sobre o pedido, antes de decidir pela concessão ou não da medida liminar.
Semelhante a ACP Hospital Infantil Florianopolis (17)
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento auxiliará na humanização do atendimento prestado à vítima no processo, em especial durante a sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado, humanizado e não revitimizador
O documento auxiliará na humanização do atendimento prestado à vítima no processo, em especial durante a sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado, humanizado e não revitimizador
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do decreto do Município de Florianópolis que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir da quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais podem ser imediatamente retomadas em todas as escolas do ensino básico, públicas ou privadas, que tenham plano de contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsáveis para a manutenção da atividade remota caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola. Nas escolas municipais, o prazo máximo para retomada é de 48 horas.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Águas Mornas, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas e Alfredo Wagner aguardam decisão judicial
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Anitápolis, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do Decreto do Município de São Pedro de Alcântara que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais devem ser imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsável para a manutenção da atividade remota, caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do Decreto do Município de Santo Amaro da Imperatriz que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais devem ser imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsável para a manutenção da atividade remota, caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.