SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA
HPP DRº JOSÉ NAILSON MOURA
Manuelly S. Soares
RT de Enfermagem
INTRODUÇÃO
Os serviços de emergência representam uma parcela
importante da porta de entrada ao sistema de saúde,
pois grande parte da população busca essas
unidades para resolução de problemas de menor
complexidade, ocasionando superlotação nesses
serviços, sendo esta uma realidade tanto no cenário
internacional quanto no Brasil (O´DWYER, MATTA,
PEPE, 2008).
ACOLHIMENTO
O acolhimento é uma ação tecno-assistencial que pressupõe a
mudança da relação profissional/usuário e sua rede social através
de parâmetros técnicos, éticos, humanitários e de solidariedade,
reconhecendo o usuário como sujeito e participante ativo no
processo de produção da saúde (BRASIL, 2004).
Em 2004, o Ministério da Saúde lançou a proposta de Acolhimento
com Classificação de Risco nas Unidades de Urgências e
Emergências (PNH) com o objetivo de organizar o fluxo e reduzir o
tempo de espera dos pacientes com urgência médica (BRASIL,
2004). .
CARACTERISTICAS DO ACOLHIMENTO
• Proporcionar maior
resolubilidade;
• Verificar a real necessidade
do paciente;
• Identificar riscos;
• Humanizar a assistência;
• Abordagem integral;
• Redução e dinamização no tempo
de espera.
• A classificação de risco é entendida como uma necessidade
para melhor organizar o fluxo de pacientes que procuram
as portas de entrada de urgência/emergência, garantindo
um atendimento resolutivo e humanizado àqueles em
situações de sofrimento agudo ou crônico agudizado de
qualquer natureza (MAGALHÃES, 1998; SANTOS JÚNIOR,
2004; ROCHA, 2005).
• A Política Nacional de Humanização do SUS ratifica que o
acolhimento é um dispositivo de maior relevância ética,
estética, política e estruturante, além de ser uma
ferramenta para organização do processo de trabalho das
equipes de saúde (BRASIL, 2009).
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
• O processo se faz com a identificação de risco,
utilizando as cores: vermelha, amarela, verde e azul
como preconizadas pelo Ministério da Saúde, e por
meio do Protocolo de Acolhimento com Classificação
de Risco em que são identificados sinais e sintomas,
levando em consideração a queixa principal do
paciente.
Triage
m X
Classific
ação
de
Risco
• Triagem
É o encaminhamento do paciente para determinada
especialidade médica, de acordo com os sintomas ou
pela simples demanda espontânea.
Pode ser realizado por qualquer pessoa,
independente da formação profissional.
• Classificação de Risco
Forma de atender os diferentes graus de
especificidade e resolutividade na assistência
realizada aos agravos de forma que, a assistência
prestada seja de acordo com diferentes graus de
necessidades ou sofrimento e não mais impessoal e
por ordem de chegada.
Objetivos da Classificação de Risco
• Organização no fluxo de trabalho;
• Especificidade e resolubilidade na assistência;
• Avaliação integral do paciente;
• Descongestionar as emergências;
• Reduzir o tempo para o atendimento;
• Direcionar o paciente à especialidade necessária;
• Evitar que o paciente seja visto por
diversas especialidades médicas,
desnecessáriamente.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Após avaliação primária do paciente, ele é encaminhado para o
atendimento médico, de acordo com sua complexidade e necessidade
específica.
O paciente é direcionado para áreas que possuam recursos
tecnológicos e força de trabalho específica, otimizando a assistência a
ser prestada.
Durante o acolhimento com classificação de risco deve-se:
⇒ Analisar Situação/Queixa/ Duração
⇒ Breve Histórico
⇒ Uso de Medicações
⇒ Verificação de Sinais Vitais
⇒ Exame físico sumário buscando sinais objetivos
⇒ Verificação da glicemia e eletrocardiograma, se necessário.
Recepção/Agente Administrativo
• Colaborar para a organização do fluxo dos usuários que
procuram a unidade de saúde;
• Disponibilizar as Fichas de Atendimento (FAA) para
atendimento médico;
• Encaminhar para a enfermagem todos os usuários para o
Acolhimento com Classificação de Risco;
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
• Auxiliar na identificação de Sinais de Alerta e
vulnerabilidades dos usuários que estão em acolhimento
sob a supervisão e em conjunto com o Enfermeiro;
• Proceder à identificação de sinais de alerta e
vulnerabilidade conforme estratificação de sinais de alerta;
• Proceder e auxiliar nas orientações após intervenções
propostas para redirecionar fluxo interno;
• Conferir e garantir a identificação do paciente com a
pulseira constando nome.
Enfermeiro
• Coordenar as ações de Acolhimento com Classificação
de Risco;
• Proceder à avaliação de risco conforme estratificação
proposta (vermelho, amarelo, verde e azul) e direcionar
conforme tomada de decisão;
• Realizar identificação do paciente com a pulseira
constando nome.
• Realizar e colaborar na capacitação e supervisão da
equipe de enfermagem.
Médico
• Colaborar na coordenação das ações de acolhimento da
demanda espontânea;
• Confirmar a identificação do paciente na ficha de
atendimento e na pulseira de identificação.
• Reclassificar à classificação proposta inicialmente (vermelho,
amarelo, verde e azul), conforme tomada de decisão, quando
necessário e registrar a nova classificação;
• Carimbar e assinar a FAA no caso de reclassificação;
• Realizar consulta médica de acordo a classificação proposta;
• Realizar procedimentos de sua competência;
• Realizar e colaborar na capacitação da equipe frente às
ações de acolhimento com classificação de risco.
CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
VERMELHA - Prioridade zero
Emergência (ser atendido imediatamente na sala de
emergência);
Encaminhar para sala de urgência e avisar o médico
responsável pela sala de urgência;
Não perder tempo com a classificação;
Em risco de morte (exemplo: parada cardiorrespiratóia,
infarto, politrauma, choque hipovolêmico, etc...)
• Politraumatizado grave – ECG < 12;
• Queimaduras com mais de 25% de área de superfície
corporal queimada;
• TCE grave – ECG <12;
• Estado mental alterado ou em coma ECG <12;
• História de uso de drogas;
• TRM;
• Desconforto respiratório grave;
• Dor precordial acompanhada de outros sintomas clínicos,
associado à falta de ar e cianose , sem melhora com
repouso; Perfurações no peito, abdome e cabeça;
• Crises convulsivas (inclusive pós-crise);
• Intoxicações exógenas ou tentativas de suicídio com
Glasgow abaixo de 12;
• Anafilaxia ou reações alérgicas associadas a insuficiência
respiratória;
• Complicações de diabetes (hipo ou hiperglicemia);
• Parada cardiorrespiratória;
• Alterações de Sinais Vitais em paciente sintomático;
a) Pulso > 140 ou < 45
b) PA diastólica > 130 mmHg
c) PA sistólica < 80 mmHg
d) FR >34 ou <10
• Hemorragias não controláveis;
• Infecções graves – febre, exantema petequial ou púrpura,
alteração do nível de consciência;
• Perda de consciência, mesmo que momentânea, após acidente.
• Possível contusão pulmonar;
• Pacientes com alterações neurológicas graves;
• Traumas Abdominais;
• Lesões perfurantes em tórax ou Abdome;
AMARELA - Prioridade 1
Encaminhar para consulta médica (área amarela);
Urgência (será atendido com prioridade sobre os pacientes
classificados como VERDE, no consultório ou leito da sala de
observação) (Avaliação em média 60 minutos).
Ex: Trauma moderado ou leve, TCE sem perda da
consciência, queimaduras menores, dispneia leve a
moderada, dor abdominal, convulsão, cefaleias, idosos e
grávidas, etc..
CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
• Politraumatizado com Glasgow entre 13 e 15; sem
alterações de sinais vitais.
• Cefaléia intensa de início súbito, acompanhada de sinais
ou sintomas neurológicos;
• TCE leve (ECG entre 13 e 15);
• Diminuição do nível de consciência;
• Dor torácica intensa;
• Crise asmática;
• Diabético apresentando – sudorese, alteração do estado
mental, visão turva, febre, vômitos, taquipnéia,
taquicardia;
• Desmaios;
• Estados de pânico, overdose.
• Alterações de Sinais Vitais em paciente sintomático
a. FC < 50 ou > 140
b. PA sistólica < 90 ou > 240
c. PA diastólica > 130
d. T < 35 ou > 40
• História recente de melena ou hematêmese ou enterorragia;
• Epistaxe com alteração de sinais vitais;
• Dor abdominal intensa;
• Sangramento vaginal com dor abdominal e alteração de sinais vitais;
• Náuseas /Vômitos e diarréia persistente com sinais de desidratação
grave;
• Febre alta (39/40.º C)
• Fraturas anguladas e luxações com comprometimento neurovascular
ou dor intensa;
• Intoxicação exógena sem alteração de sinais vitais, Glasgow de 15;
• Vítimas de abuso sexual;
• Imunodeprimidos com febre.
VERDE - Prioridade 2
Sem risco de morte imediato (somente será atendido após
todos os pacientes classificados como VERMELHO e
AMARELO);
Encaminhar para consulta médica, urgência menor;
Reavaliar periodicamente sem risco de morte (Avaliação em
média em 120 minutos);
Em situações de grandes demandas, como por exemplo:
grandes epidemias média de 180 minutos. Ex: Dor lombar
leve a moderada sem alterações dos sinais vitais e sem
mobilidade prejudicada, Traumas leves há mais de 6 horas,
contusões e escoriações leves, dor de garganta ou ouvido sem
febre, etc..
Situações especiais – atender legislação ( Brasil, 2015)
CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
SITUAÇÕES ESPECIAIS
• Idoso;
• Deficientes mentais;
• Deficientes físicos;
• Acamados;
• Com dificuldade de locomoção;
• Gestante;
• Escoltados, algemados, envolvidos em ocorrência policial ou
privados de liberdade;
• Vítimas de abuso sexual;
• Violência Doméstica;
• Retorno em menos de 24h sem melhora.
• O paciente perturbador deverá ter atendimento priorizado
• Portadores de necessidades especiais respeitando LEI Nº
13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
• Idade superior a 60 anos;
• Gestantes com complicações da gravidez;
• Deficientes físicos;
• Retornos com período inferior a 24 h, devido a não melhora do
quadro;
• Impossibilidade de deambulação;
• Asma fora de crise;
• Enxaqueca – pacientes com diagnóstico anterior de enxaqueca;
• Dor de ouvido moderada a grave;
• Dor abdominal sem alteração de sinais vitais;
• Sangramento vaginal sem dor abdominal ou com dor abdominal
leve;
• Vômitos e diarréia sem sinais de desidratação;
• História de convulsão sem alteração de consciência;
• Intercorrências ortopédicas (entorse suspeita de fraturas,
luxações);
• Pacientes com ferimentos deverão ser encaminhados diretamente
para a sala de sutura.
AZUL – Prioridade 3
Quadro crônico sem sofrimento agudo ou caso social, sem
gravidade, aguardar atendimento médico;
(Avaliação em média em 240 minutos);
Após atendimento médico e/ou medicação o paciente é
liberado;
Procedimentos como: curativo cirúrgico nos finais de
semana com guia de referência da Unidade, avaliação de
resultados de exames laboratoriais sem alterações dos
sinais vitais e sem queixas, atestados médicos,
CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
Em Resumo...
• ABBÊS C, MASSARO A. Acolhimento com classificação de risco. Campinas, Hospital Municipal
Mário Gatti, 2004.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de
Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 56 p.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002.
Brasília,2002.Disponívelem:<http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/
legislacaosanitaria/estabelecimentos-de-saude/urgencia-e-emergencia/
portaria_2048_B.pdf>.
• BRASIL. Ministério da Saúde. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em :
13/12/2018
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Especializada.Manual instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema
Único de Saúde (SUS) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Atenção Especializada. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013.
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de
Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um
paradigma ético-estético no fazer em saúde/ Ministério da Saúde, Secretaria Executiva,
Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização
da Atenção e Gestão do SUS. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência /
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da
Atenção e Gestão do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 56 p. : il. color. – (Série B.
Textos Básicos de Saúde).
REFERÊNCIAS
OBRIGADA!

Acolhimento e Classificação de Risco - Profissionais de Saúde.pptx

  • 1.
    SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DE UMBAÚBA HPP DRº JOSÉ NAILSON MOURA Manuelly S. Soares RT de Enfermagem
  • 2.
    INTRODUÇÃO Os serviços deemergência representam uma parcela importante da porta de entrada ao sistema de saúde, pois grande parte da população busca essas unidades para resolução de problemas de menor complexidade, ocasionando superlotação nesses serviços, sendo esta uma realidade tanto no cenário internacional quanto no Brasil (O´DWYER, MATTA, PEPE, 2008).
  • 3.
    ACOLHIMENTO O acolhimento éuma ação tecno-assistencial que pressupõe a mudança da relação profissional/usuário e sua rede social através de parâmetros técnicos, éticos, humanitários e de solidariedade, reconhecendo o usuário como sujeito e participante ativo no processo de produção da saúde (BRASIL, 2004). Em 2004, o Ministério da Saúde lançou a proposta de Acolhimento com Classificação de Risco nas Unidades de Urgências e Emergências (PNH) com o objetivo de organizar o fluxo e reduzir o tempo de espera dos pacientes com urgência médica (BRASIL, 2004). .
  • 4.
    CARACTERISTICAS DO ACOLHIMENTO •Proporcionar maior resolubilidade; • Verificar a real necessidade do paciente; • Identificar riscos; • Humanizar a assistência; • Abordagem integral; • Redução e dinamização no tempo de espera.
  • 5.
    • A classificaçãode risco é entendida como uma necessidade para melhor organizar o fluxo de pacientes que procuram as portas de entrada de urgência/emergência, garantindo um atendimento resolutivo e humanizado àqueles em situações de sofrimento agudo ou crônico agudizado de qualquer natureza (MAGALHÃES, 1998; SANTOS JÚNIOR, 2004; ROCHA, 2005). • A Política Nacional de Humanização do SUS ratifica que o acolhimento é um dispositivo de maior relevância ética, estética, política e estruturante, além de ser uma ferramenta para organização do processo de trabalho das equipes de saúde (BRASIL, 2009). CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
  • 6.
    CLASSIFICAÇÃO DE RISCO •O processo se faz com a identificação de risco, utilizando as cores: vermelha, amarela, verde e azul como preconizadas pelo Ministério da Saúde, e por meio do Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco em que são identificados sinais e sintomas, levando em consideração a queixa principal do paciente.
  • 7.
  • 8.
    • Triagem É oencaminhamento do paciente para determinada especialidade médica, de acordo com os sintomas ou pela simples demanda espontânea. Pode ser realizado por qualquer pessoa, independente da formação profissional. • Classificação de Risco Forma de atender os diferentes graus de especificidade e resolutividade na assistência realizada aos agravos de forma que, a assistência prestada seja de acordo com diferentes graus de necessidades ou sofrimento e não mais impessoal e por ordem de chegada.
  • 9.
    Objetivos da Classificaçãode Risco • Organização no fluxo de trabalho; • Especificidade e resolubilidade na assistência; • Avaliação integral do paciente; • Descongestionar as emergências; • Reduzir o tempo para o atendimento; • Direcionar o paciente à especialidade necessária; • Evitar que o paciente seja visto por diversas especialidades médicas, desnecessáriamente.
  • 10.
    CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Apósavaliação primária do paciente, ele é encaminhado para o atendimento médico, de acordo com sua complexidade e necessidade específica. O paciente é direcionado para áreas que possuam recursos tecnológicos e força de trabalho específica, otimizando a assistência a ser prestada. Durante o acolhimento com classificação de risco deve-se: ⇒ Analisar Situação/Queixa/ Duração ⇒ Breve Histórico ⇒ Uso de Medicações ⇒ Verificação de Sinais Vitais ⇒ Exame físico sumário buscando sinais objetivos ⇒ Verificação da glicemia e eletrocardiograma, se necessário.
  • 11.
    Recepção/Agente Administrativo • Colaborarpara a organização do fluxo dos usuários que procuram a unidade de saúde; • Disponibilizar as Fichas de Atendimento (FAA) para atendimento médico; • Encaminhar para a enfermagem todos os usuários para o Acolhimento com Classificação de Risco;
  • 12.
    Auxiliar/Técnico de Enfermagem •Auxiliar na identificação de Sinais de Alerta e vulnerabilidades dos usuários que estão em acolhimento sob a supervisão e em conjunto com o Enfermeiro; • Proceder à identificação de sinais de alerta e vulnerabilidade conforme estratificação de sinais de alerta; • Proceder e auxiliar nas orientações após intervenções propostas para redirecionar fluxo interno; • Conferir e garantir a identificação do paciente com a pulseira constando nome.
  • 13.
    Enfermeiro • Coordenar asações de Acolhimento com Classificação de Risco; • Proceder à avaliação de risco conforme estratificação proposta (vermelho, amarelo, verde e azul) e direcionar conforme tomada de decisão; • Realizar identificação do paciente com a pulseira constando nome. • Realizar e colaborar na capacitação e supervisão da equipe de enfermagem.
  • 14.
    Médico • Colaborar nacoordenação das ações de acolhimento da demanda espontânea; • Confirmar a identificação do paciente na ficha de atendimento e na pulseira de identificação. • Reclassificar à classificação proposta inicialmente (vermelho, amarelo, verde e azul), conforme tomada de decisão, quando necessário e registrar a nova classificação; • Carimbar e assinar a FAA no caso de reclassificação; • Realizar consulta médica de acordo a classificação proposta; • Realizar procedimentos de sua competência; • Realizar e colaborar na capacitação da equipe frente às ações de acolhimento com classificação de risco.
  • 15.
    CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃODE RISCO VERMELHA - Prioridade zero Emergência (ser atendido imediatamente na sala de emergência); Encaminhar para sala de urgência e avisar o médico responsável pela sala de urgência; Não perder tempo com a classificação; Em risco de morte (exemplo: parada cardiorrespiratóia, infarto, politrauma, choque hipovolêmico, etc...)
  • 16.
    • Politraumatizado grave– ECG < 12; • Queimaduras com mais de 25% de área de superfície corporal queimada; • TCE grave – ECG <12; • Estado mental alterado ou em coma ECG <12; • História de uso de drogas; • TRM; • Desconforto respiratório grave; • Dor precordial acompanhada de outros sintomas clínicos, associado à falta de ar e cianose , sem melhora com repouso; Perfurações no peito, abdome e cabeça; • Crises convulsivas (inclusive pós-crise); • Intoxicações exógenas ou tentativas de suicídio com Glasgow abaixo de 12;
  • 17.
    • Anafilaxia oureações alérgicas associadas a insuficiência respiratória; • Complicações de diabetes (hipo ou hiperglicemia); • Parada cardiorrespiratória; • Alterações de Sinais Vitais em paciente sintomático; a) Pulso > 140 ou < 45 b) PA diastólica > 130 mmHg c) PA sistólica < 80 mmHg d) FR >34 ou <10 • Hemorragias não controláveis; • Infecções graves – febre, exantema petequial ou púrpura, alteração do nível de consciência; • Perda de consciência, mesmo que momentânea, após acidente. • Possível contusão pulmonar; • Pacientes com alterações neurológicas graves; • Traumas Abdominais; • Lesões perfurantes em tórax ou Abdome;
  • 18.
    AMARELA - Prioridade1 Encaminhar para consulta médica (área amarela); Urgência (será atendido com prioridade sobre os pacientes classificados como VERDE, no consultório ou leito da sala de observação) (Avaliação em média 60 minutos). Ex: Trauma moderado ou leve, TCE sem perda da consciência, queimaduras menores, dispneia leve a moderada, dor abdominal, convulsão, cefaleias, idosos e grávidas, etc.. CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
  • 19.
    • Politraumatizado comGlasgow entre 13 e 15; sem alterações de sinais vitais. • Cefaléia intensa de início súbito, acompanhada de sinais ou sintomas neurológicos; • TCE leve (ECG entre 13 e 15); • Diminuição do nível de consciência; • Dor torácica intensa; • Crise asmática; • Diabético apresentando – sudorese, alteração do estado mental, visão turva, febre, vômitos, taquipnéia, taquicardia; • Desmaios;
  • 20.
    • Estados depânico, overdose. • Alterações de Sinais Vitais em paciente sintomático a. FC < 50 ou > 140 b. PA sistólica < 90 ou > 240 c. PA diastólica > 130 d. T < 35 ou > 40 • História recente de melena ou hematêmese ou enterorragia; • Epistaxe com alteração de sinais vitais; • Dor abdominal intensa; • Sangramento vaginal com dor abdominal e alteração de sinais vitais; • Náuseas /Vômitos e diarréia persistente com sinais de desidratação grave; • Febre alta (39/40.º C) • Fraturas anguladas e luxações com comprometimento neurovascular ou dor intensa; • Intoxicação exógena sem alteração de sinais vitais, Glasgow de 15; • Vítimas de abuso sexual; • Imunodeprimidos com febre.
  • 21.
    VERDE - Prioridade2 Sem risco de morte imediato (somente será atendido após todos os pacientes classificados como VERMELHO e AMARELO); Encaminhar para consulta médica, urgência menor; Reavaliar periodicamente sem risco de morte (Avaliação em média em 120 minutos); Em situações de grandes demandas, como por exemplo: grandes epidemias média de 180 minutos. Ex: Dor lombar leve a moderada sem alterações dos sinais vitais e sem mobilidade prejudicada, Traumas leves há mais de 6 horas, contusões e escoriações leves, dor de garganta ou ouvido sem febre, etc.. Situações especiais – atender legislação ( Brasil, 2015) CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
  • 22.
    SITUAÇÕES ESPECIAIS • Idoso; •Deficientes mentais; • Deficientes físicos; • Acamados; • Com dificuldade de locomoção; • Gestante; • Escoltados, algemados, envolvidos em ocorrência policial ou privados de liberdade; • Vítimas de abuso sexual; • Violência Doméstica; • Retorno em menos de 24h sem melhora. • O paciente perturbador deverá ter atendimento priorizado • Portadores de necessidades especiais respeitando LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
  • 23.
    • Idade superiora 60 anos; • Gestantes com complicações da gravidez; • Deficientes físicos; • Retornos com período inferior a 24 h, devido a não melhora do quadro; • Impossibilidade de deambulação; • Asma fora de crise; • Enxaqueca – pacientes com diagnóstico anterior de enxaqueca; • Dor de ouvido moderada a grave; • Dor abdominal sem alteração de sinais vitais; • Sangramento vaginal sem dor abdominal ou com dor abdominal leve; • Vômitos e diarréia sem sinais de desidratação; • História de convulsão sem alteração de consciência; • Intercorrências ortopédicas (entorse suspeita de fraturas, luxações); • Pacientes com ferimentos deverão ser encaminhados diretamente para a sala de sutura.
  • 24.
    AZUL – Prioridade3 Quadro crônico sem sofrimento agudo ou caso social, sem gravidade, aguardar atendimento médico; (Avaliação em média em 240 minutos); Após atendimento médico e/ou medicação o paciente é liberado; Procedimentos como: curativo cirúrgico nos finais de semana com guia de referência da Unidade, avaliação de resultados de exames laboratoriais sem alterações dos sinais vitais e sem queixas, atestados médicos, CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
  • 25.
  • 27.
    • ABBÊS C,MASSARO A. Acolhimento com classificação de risco. Campinas, Hospital Municipal Mário Gatti, 2004. • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 56 p. • BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002. Brasília,2002.Disponívelem:<http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/ legislacaosanitaria/estabelecimentos-de-saude/urgencia-e-emergencia/ portaria_2048_B.pdf>. • BRASIL. Ministério da Saúde. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em : 13/12/2018 • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada.Manual instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013. • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde/ Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 56 p. : il. color. – (Série B. Textos Básicos de Saúde). REFERÊNCIAS
  • 28.