Uso do Portal de Compras Governamentais pelos Municípios
Acessibilidade e e-MAG
1.
2. Modelo Brasileiro
de Acessibilidade
em Governo
Eletrônico
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Governo Eletrônico
3. O que é acessibilidade?
Participação plena e igualdade de oportunidades
4. Legislação (...o tamanho pequeno é proposital)
Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto Nº 5.296, de 2 dezembro de 2004
Regulamenta as Leis Nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Portaria Nº3, de 7 de maio de 2007
Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP .
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007)
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo foram ratificados pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 e todos os seus artigos são de aplicação imediata.
Decreto Legislativo Nº 186, de 09 de julho de 2008
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
5. Acessibilidade - Legislação
Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação
Artigo 8º (…)
§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos
seguintes requisitos:
(…)
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas
com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no
186, de 9 de julho de 2008.
6. Acessibilidade - Legislação
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a Lei de Acesso a Informação
Art. 8º Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão, em cumprimento às normas
estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atender aos seguintes
requisitos, entre outros:
I-…
II - ...
(...)
VIII - garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
7. As pessoas com deficiência
Falta cidadania – foto de Milton Jung
Carros estacionados em vagas especiais
http://www.flickr.com/photos/cbnsp/5360821409/
CC licence
8. As pessoas com deficiência
CENSO Brasil – 2010
População total: 190.755.799 (100,0%)
Pelo menos uma das deficiências investigadas*: 45.623.910 (23,9%)
Nenhuma dessas deficiências: 145.084.578 (76,1%)
*As pessoas incluídas em mais de um tipo de deficiência foram contadas apenas uma vez.
Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 – Resultados Preliminares da Amostra
10. Acessibilidade é para todos!
É para quem tem medo ou
Cerca de
28%
dificuldade em usar o computador!
Das pessoas alegam que não tem computador em casa por não saber usar ou por falta de
Cerca de
10%
Das pessoas alegam que falta de habilidade ou não sabe usar a internet.
Fonte: Pesquisa TIC Domicílios 2011 –CGI.br
A9 – motivos motivos para a falta de computador no domicílio
A10 - motivos para a falta de internet no domicílio.
11. Acessibilidade é para todos!
É para aqueles que precisam usar
dispositivos portáteis, ou para aqueles
com limite de download!
É também para aqueles com poucos
recursos de processamento, ou com
baixa velocidade de acesso a internet!
12. Acessibilidade é para todos!
É para nós em nossos primeiros passos... ...ou para um momento em que
tenhamos que superar adversidades!
13. Acessibilidade na Web
Mouse Ocular
O equipamento permite a pessoas portadoras de necessidades especiais com
alto grau de comprometimento motor, controlarem o cursor do mouse através
da movimentação dos olhos.
http://www.flickr.com/photos/cbnsp/4081762638/
Foto: divulgação (CC license)
14. A Web é acessível
na sua origem
Tim Berners-Lee, diretor do W3C afirma que
o poder da Web está na sua universalidade.
Para ele, “ser acessada por todos,
independente de deficiência, é um aspecto
essencial”.
A acessibilidade na Web significa, portanto,
permitir o acesso a todos, independente
do tipo de usuário, situação ou
ferramenta.
15. Como as pessoas com deficiência interagem com o computador?
Elas podem interagir através do uso de tecnologias assistivas, tais
como:
Mouses oculares;
Ampliadores de tela;
Teclados e mouses expandidos;
Leitores de tela.
16.
17.
18. Modelo de acessibilidade em
Governo Eletrônico - e-MAG
Conjunto de recomendações a ser
considerado na manutenção e
desenvolvimento de sítios e
e-serviços do Governo Brasileiro:
Conduzido de forma padronizada e de fácil
implementação;
Coerente com as necessidades brasileiras;
Conformidade com os padrões
internacionais.
19. Acessibilidade – Cooperação e Participação
Coordenação e-MAG: CGU, SDH/PR e SLTI/MP
CGI.Br e W3C (Gt Acessibilidade)
SETEC/MEC (através de acordo de cooperação – RENAPI).
20. Apoio, ferramentas e disseminação
Cursos on-line
Ambiente de EAD
Licença Creative Commons
Na seção do e-MAG no portal
GOVBR
Checklist Manual de Acessibilidade
Análise Leitores de Tela
Tutoriais
Legislação
22. Consultoria C3S
Grupo de consultores capacitado na avaliação de
acessibilidade e padrões Web;
Atendimento a todos os órgãos participantes do
SISP;
Em torno de 15 dias para entrega. O foco para
avaliação de sítios, e-serviços, intranets e sistemas
web;
Desde janeiro de 2011 cerca de 50 avaliações;
Contato via http://c3s.sisp.gov.br
23. Pesquisa Censo na WEB 2010
98% das páginas de governo não eram
acessíveis.
95% das páginas de governo federais não
eram acessíveis.
Pesquisa Censo na WEB 2012
95% das páginas de governo não são
acessíveis.
93% das páginas de governo federais
não são acessíveis.
(o estado do Pará possui 30% das páginas
acessíveis)
24. O que é o e-MAG 3.0
Itens padrões para o Governo Federal:
1.Página com a descrição dos recursos de acessibilidade;
2.Teclas de atalho (3);
3.Barra de acessibilidade;
4.Apresentação do mapa do sitio;
5.Apresentação de formulário;
6.Conteúdo alternativo para imagens;
7.Apresentação de documentos.
29. http://www.siconv.gov.br
Portal dos Convênios – SICONV
O Novo Paradigma das Transferências Voluntárias da União
30. ca em plataforma web que permita o acompanhamento on-line de todos os co
31. Objetivos
Ênfase na transparência à sociedade
Redução do custo operacional
Automação do ciclo de vida das transferências voluntárias
Envio eletrônico de propostas/plano trabalho
Facilidades para fiscalização e controle
Simplificação/agilização de procedimentos
Suporte à padronização
Controle da execução financeira dos recursos transferidos e a transferir
32. O SICONV em Números
de a implantação houve um total de R$ 35 bilhões de transferências voluntár
Estados e DF – R$ 11 bilhões
Municípios – R$ 17,5 bilhões
Empresas Públicas – R$ 1, bilhão
Entidades Privadas – R$ 6,5 bilhões
s os municípios e estados estão cadastrados regularmente no sistema e
ximadamente 8.000 entidades privadas sem fins lucrativos
il usuários utilizam regularmente o sistema
33. O SICONV mudando a vida das pessoas
o Brasileiro – ASA
Cisternas é uma das ações do Programa de Formação e Mobilização Social pa
em toda região semiárida com água potável para beber e cozinhar, através d
Referência: convênio n° 750860/2010
Valor total do Projeto: R$ 90.722.226,00
34. Delfino Natal de Souza
Amazico José Rosa
Fernanda Hoffmann Lobato
http://www.convenios.gov.br
http://governoeletronico.gov.br
Visite o Portal:
Twitter: @egovbr
govbr@planejamento.gov.br
http://www.dados.gov.br convenios@planejamento.gov.br
Dados abertos de Governo
A Lei de acesso a informação do Brasil na prática
35. Liliane Vieira Moraes
Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará
Analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
lv_moraes@yahoo.com.br; lmoraes@cnpq.br
36. 1.1 - Lei nº 10.098/00
“Acessibilidade: possibilidade e condição de
alcance para utilização, com segurança e
autonomia, dos espaços mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações,
dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida;
37. Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo
que limite ou impeça o acesso, a liberdade
de movimento e a circulação com
segurança das pessoas, classificadas em:
(...) d) barreiras nas comunicações:
qualquer entrave ou obstáculo que
dificulte ou impossibilite a expressão ou o
recebimento de mensagens por
intermédio dos meios ou sistemas de
comunicação, sejam ou não de massa”
(BRASIL, Lei 10.098/00, Art. 2).
38. 1.2 - Decreto nº 5.296/04
"(...) A formulação, implementação e
manutenção das ações de acessibilidade
atenderão às seguintes premissas
básicas:
39. I - a priorização das necessidades, a
programação em cronograma e a reserva
de recursos para a implantação das
ações e;
II - o planejamento, de forma continuada e
articulada, entre os setores envolvidos"
(Dec. nº 5.296/04, Art. 9).
40. 1.3 - Decreto n° 6949/09
Promulga, no Brasil, a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da
Organização das Nações Unidas (ONU), a
qual dispõe, como medidas a serem
adotadas pelos países signatários:
41. "[...] (c) Fornecer treinamento as partes
interessadas sobre as dificuldades de
acessibilidade enfrentadas pelas pessoas
com deficiências;
(g) Promover acesso para pessoas com
deficiência às novas tecnologias de
informação e comunicação, incluindo a
Internet" (ONU, 2007, Art. 9).
42. 1.4 - Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico
(e-MAG)
"Deve-se garantir que scripts, Flash, conteúdos
dinâmicos e outros elementos programáveis sejam
acessíveis. Se não for possível que o elemento
programável seja diretamente acessível, deve ser
fornecida uma alternativa em HTML para o conteúdo.
Assim, é preciso garantir que o conteúdo e as
funcionalidades de objetos programáveis sejam
acessíveis aos recursos de tecnologia assistiva e que
seja possível a navegação por teclado;
43. Deve ser fornecida uma descrição para as
imagens da página, utilizando-se o atributo
alt. Imagens que não transmitem conteúdo,
ou seja, imagens decorativas devem ser
inseridas por CSS.” (e-MAG 3.0, 2011).
44. Utilização do Sistema de Convênios
(SICONV);
Interação com a Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
45. Inserção, nas publicações da FEBRABAN,
da legislação pertinente à acessibilidade
informacional, bem como das orientações
previstas no e-MAG;
Aproximação da FEBRABAN com o segmento das
pessoas com deficiência, a fim de promover e consolidar
ações/orientações de acessibilidade na área de Tecnologia
da Informação.
Notas do Editor
Pesquisa TIC e-Gov do CGI.br Explanação sobre as dificuldades
Pesquisa TIC e-Gov do CGI.br Explanação sobre as dificuldades
Pesquisa TIC e-Gov do CGI.br Explanação sobre as dificuldades
Pesquisa TIC e-Gov do CGI.br Explanação sobre as dificuldades