O documento define aborto como a interrupção da gravidez com a morte do feto. Existem quatro tipos de aborto: natural/acidental, criminoso, terapêutico e eugenésico. No Brasil, apenas o aborto terapêutico e em casos de estupro são permitidos pela lei. O Código Penal protege a vida do feto como objeto da tutela penal no crime de aborto.