SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão 2.1 
Agosto/2010
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Este documento integra um conjunto de instrumentos de orientação aos usuários do Sistema de Informação e Gestão das Políticas Sociais – SIGPS, do Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas. 
É constituído por cinco módulos, a saber: 
• Módulo 1 - Regulamentação do Serviço 
• Módulo 2 - Orientações para o Cadastro do Cidadão- 
• Módulo 3 - Definições Gerais do Protocolo de Atendimento 
• Módulo 4 - Execução dos Passos 
• Módulo 5 - Anexos 
O objetivo é fornecer informações que possibilitem aos usuários o uso facilitado e adequado do Sistema, após preenchimento e/ou atualização do Cadastro do Cidadão de acordo com o Módulo II deste documento. 
Esperamos que as orientações aqui reunidas facilitem a navegação e o registro pelos usuários de informações relacionadas aos cidadãos/famílias atendidos no Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, indispensáveis ao monitoramento e avaliação do processo e resultado do acompanhamento realizado. Trata-se de uma versão preliminar, passível de complementações e aprimoramento. Para isso, contamos com a colaboração de todos. 
Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social 
Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação – GEIMA 
E-mail: geima@pbh.gov.br 
Tel.: 31- 3277-4571 
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APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
SUMÁRIO 
MÓDULO 1 - REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO..................................................................................................4 
1. CONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO..................................................................................................................5 
2. PÚBLICO-ALVO..............................................................................................................................................5 
3. NORMATIVAS.................................................................................................................................................5 
4. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS.........................................................................................................................8 
5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS..................................................................................................10 
6. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL..................................................................................................11 
MÓDULO 2 - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DO CIDADÃO..................................................................17 
1. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DO ENDEREÇO E NÚCLEO FAMILIAR....................................18 
2. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE DEMANDAS.............................................................................21 
3. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO/INATIVAÇÃO DE CADASTRO.........................................................22 
MÓDULO 3 - DEFINIÇÕES GERAIS DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO..................................................25 
MÓDULO 4 - EXECUÇÃO DOS PASSOS................................................................................................................32 
PASSO 1 - DATA DE INSERÇÃO NO SERVIÇO.................................................................................................33 
PASSO 2 - HISTÓRICO DO CIDADÃO – RELAÇÃO COM A RUA...................................................................35 
PASSO 3 - REGISTRO DE DADOS DE MEDIDA OU REQUISIÇÃO................................................................39 
PASSO 4 - SITUAÇÃO DE TRABALHO NA RUA – POPULAÇÃO ADULTA.................................................43 
PASSO 5 - HISTÓRICO DA RELAÇÃO FAMILIAR.............................................................................................47 
PASSO 6 - REGISTRO DE ATIVIDADES..............................................................................................................51 
PASSO 7 - REGISTRO DE INFORMAÇÕES EXTRA-ATENDIMENTO...........................................................57 
PASSO 8 - OFÍCIOS E/OU RELATÓRIOS............................................................................................................60 
PASSO 9 - REUNIÃO COM ÓRGÃO DE DEFESA DE DIREITOS E REDE DE SERVIÇOS.........................63 
PASSO 10 - AVALIAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO........................................................................................67 
MÓDULO 5 – ANEXOS................................................................................................................................................70 
ANEXO I - CÓDIGO DE DOMICÍLIOS COLETIVOS...............................................................................................71 
ANEXO II - CONCEITOS E DEFINIÇÕES................................................................................................................72 
ANEXO III - FORMULÁRIOS......................................................................................................................................82 
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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
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GPAS – GGPAS e GEIMA 
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20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
MÓDULO 1 - REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO 
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DATA APROVAÇÃO 
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Indeterminada 
1. CONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO 
O Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas promove a construção de processos de superação da situação de vulnerabilidade (situação de rua) em que se encontram crianças, adolescentes, adultos e idosos. Por meio do contato direto com a população de rua, os técnicos buscam conhecer as condições em que vivem, as causas de sua permanência na rua, suas estratégias de sobrevivência, a procedência, as relações afetivas e de vizinhança, a inserção em grupos ou famílias, as aspirações, desenhos e as relações estabelecidas com instituições. Tal contato é baseado na escuta e no conjunto de ações que operacionalizam e qualificam procedimentos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento (Projeto de unificação do Serviço de Abordagem de Rua. Com adaptações). 
2. PÚBLICO-ALVO 
Famílias e cidadãos (crianças, adolescentes, adultos e idosos) em situação de rua e em situação de exploração do trabalho infanto-juvenil e mendicância nas ruas. 
3. NORMATIVAS 
3.1. GERAL 
• Constituição Federal – 1988; 
• Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989; 
• Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – 1990; 
• Decreto Municipal nº. 11.986 de 11 de março de 2005 – Dispõe sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional da Administração Direta do Executivo, na Secretaria Municipal de Políticas Sociais e dá outras providências; 
• Decreto Municipal nº. 11.988 de 17 de março de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico da estrutura organizacional da Secretaria de Administração Regional Municipal e dá outras providências; 
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DATA APROVAÇÃO 
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• Decreto Municipal 12.003, de 28 de março de 2005 e sua alteração posterior decreto 12.023 de 18 de abril de 2005 - dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional da administração direta do executivo, na secretaria municipal de governo e dá outras providências. 
• Decreto Municipal nº. 9.223, de 20 de Maio de 1997 e suas revisões posteriores – Estabelece os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte; 
• Decreto Municipal nº. 11.376 de 02 de julho de 2003 – Dispõe sobre a criação, padronização, alteração, disponibilização, extinção e impressão de formulários da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH; 
• Instrução Normativa SMMAI nº. 001/2003, de 02 de julho de 2003 – Estabelece os princípios básicos e procedimentos necessários à criação, padronização, alteração, disponibilização, extinção e impressão de formulários na PBH. 
3.2. ESPECÍFICO 
• Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; 
• Lei Federal n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências e seu decreto regulamentador n°1.948, de 3 de julho de 1996; 
• Lei Federal nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; 
• Lei Federal nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; 
• Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas 
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DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências; 
• Lei Federal nº. 10.048 de 08 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências; 
• Lei Federal nº. 8069, de 13 de junho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente; 
• Lei Federal nº. 10.836, de 09 de Janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; 
• Lei Federal nº. 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; 
• Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõem sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; 
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pelo CNAS por intermédio da Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2004;Brasília, novembro de 2004; 
• Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – dezembro/2006; 
• Norma Operacional Básica - 2005 – MPAS/SAS; 
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – Resolução n° 1 do CNAS 2007; 
• Lei Municipal nº. 9.078 de 19 de janeiro de 2005 - Estabelece a política da pessoa com deficiência para o município de Belo Horizonte e dá outras providências; 
• Lei Municipal nº. 7.930, de 30 de dezembro de 1999 que dispõe sobre a Política Nacional de Municipal do Idoso; 
• Lei Municipal nº. 8.029, de 06 de julho de 2000 – Cria o Fórum da População de Rua que dispõe sobre a Política para a População em Situação de Rua no município de Belo 7
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DATA APROVAÇÃO 
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Horizonte; 
• Resolução CMDCA nº. 26/96 – Diretrizes para o Estabelecimento de Políticas dirigidas ao Grupo Familiar. 
4. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS 
• Promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; 
• Respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais; 
• Direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção na cidade; 
• Não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária e situação migratória; 
• Supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação à população em situação de rua; 
• Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; 
• Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; 
• Respeito à dignidade do cidadão-usuário, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; 
• Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência às populações urbanas e rurais; 
• Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para a sua concessão; 
• Descentralização político-administrativa; 
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APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
• Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; 
• Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; 
• Matricialidade sociofamiliar; 
• Territorialização; 
• Implementação de políticas públicas nas esferas federal, estadual e municipal, estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social, habitação, geração de renda e emprego, cultura e o sistema de garantia e promoção de direitos, entre outras, de forma intersetorial e transversal garantindo a estruturação de rede de proteção às pessoas em situação de rua; 
• Complementaridade entre as políticas do Estado e as ações públicas não estatais de iniciativa da sociedade civil; 
• Incentivo à organização política da população em situação de rua e à participação em instâncias de controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, assegurando sua autonomia em relação ao Estado; 
• Alocação de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para a população em situação de rua; 
• Elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre a população em situação de rua; 
• Sensibilização pública sobre a importância de mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais da população em situação de rua; 
• Incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção às pessoas em situação de rua; além da promoção de ações educativas permanentes para a 9
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DATA APROVAÇÃO 
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Indeterminada 
sociedade; 
5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 
• Ação intersetorial para o desenvolvimento de três eixos centrais: a garantia dos direitos; o resgate da auto-estima e a reorganização dos projetos de vida; 
• Não retirada compulsória do público alvo das ruas ou dos outros espaços públicos e não utilização de métodos coercitivos que venham a ferir os direitos do cidadão-usuário; 
• Não legitimação da ocupação nas ruas e outros espaços públicos para moradia e/ou atividades de sobrevivência; 
• Não fornecimento de qualquer tipo de doação nem realização atividades que venham favorecer a permanência do público nas ruas; 
• A Abordagem Social nas Ruas ao cidadão-usuário deve ser realizada por equipe constituída de 3 (três) técnicos previamente preparados para tal ação; 
• A equipe se apresenta ao cidadão-usuário (assim como à população de modo geral), por meio de crachá de identificação; 
• Os técnicos não utilizam uniforme ou coletes de identificação, uma vez que podem dificultar a aproximação e contato; 
• A superação da situação de rua dar-se-á com a implicação/participação efetiva dos – cidadãos-usuários; 
• É assegurado ao Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas a realização de reuniões regulares para a formação continuada: são assim asseguradas as seguintes reuniões: Reunião semanal da Equipe Técnica na Regional, com vistas a estudos de temas pertinentes ao trabalho, troca de experiências e discussão de caso entre os membros da Equipe; Reunião quinzenal, por turno, de todas as Equipes das 9 Regionais com o Nível Central (Equipe ATM); Reunião Semestral, de todas as Equipes, com Nível Central e Regional visando apresentação e avaliação do trabalho desenvolvido no semestre. (Documento do Serviço de Abordagem – Unificação/2008); 
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EMISSÃO 
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APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
• O Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, integrando a Política da SMAAS, e em conformidade com as legislações, tem o caráter de ação social, de proteção e promoção; 
6. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL 
6.1. Gerência de Promoção e Proteção Social (GPES): 
• Estabelecer diretrizes e critérios de atendimento a crianças e adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, população de rua e famílias com problemas de subsistência, a serem executadas em nível local, regional e municipal, de acordo com a Política Municipal de Assistência Social; 
• Estabelecer critérios de qualidade de atendimento social, de forma intersetorial e regionalizada e diretrizes para a execução de projetos, programas, serviços e benefícios de assistência social; 
• Promover a implantação e o cumprimento, pelas regionais, da Lei nº. 8.029, de 06 de junho de 2000 - Lei de Atendimento à População de Rua; 
• Criar mecanismos de identificação de novas parcerias, consolidando as já existentes; 
• Articular ações integradas e complementares com outros órgãos municipais, para atendimento à população em risco pessoal e social, possibilitando a implantação de diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; 
• Estabelecer princípios e diretrizes e coordenar a execução de ações, bem como a manutenção dos equipamentos de atendimento à população de rua, crianças, adolescentes e famílias em situação de risco pessoal e social; 
• Propor ações em conformidade com a Política Nacional do Idoso e com a Política Nacional das Pessoas com Deficiência, estabelecendo diretrizes para implantação de modalidades de atendimento a estes segmentos; 
• Coordenar a implementação das medidas de proteção sócio-educativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 
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EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
• Estabelecer diretrizes e coordenar a execução das ações de abrigamento para a população em situação de risco pessoal e social do Município; 
• Definir diretrizes e parâmetros para supervisionar entidades assistenciais conveniadas com a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. (Decreto nº. 11.986 de 11 de março de 2005). 
6.2. Gerência Promoção Social (GPROS) 
6.2.1. Competências do Nível Central 
o Coordenar fóruns regionais voltados para os idosos, ações emergenciais e população de rua; 
o Coordenar as ações de atendimento à população idosa e às pessoas portadoras de deficiência; e também coordenar a execução de benefícios de prestação continuada, nos termos da LOAS, para atendimento a idosos e pessoas portadoras de deficiência; 
o Coordenar a execução dos benefícios eventuais e ações emergenciais no Município e participar de fóruns governamentais e não governamentais específicos da área; 
o Implantar e coordenar cursos de capacitação de coordenadores de grupos de convivência para idosos e instituições de longa permanência e supervisionar as entidades conveniadas com a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; 
o Elaborar pareceres referentes a processos de reconhecimento de utilidade pública, proposições de lei pertinentes à matéria de sua competência, inscrição de entidades nos Conselhos e outros. (Decreto nº. 11.986, de 11 de março de 2005). 
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Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
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RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
6.2.2. Gerência Responsável pela Operacionalização do Serviço – Nível Regional 
6.2.2.1. Gerência Regional de Políticas Sociais (GERPS) 
o Implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, transferência de renda e geração de trabalho, esportes, lazer e cultura, descentralizados na regional, conforme diretrizes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, de forma integrada, intersetorial e sistematizada, responsabilizando-se por seu controle e avaliação: 
o Coordenar a instalação e o funcionamento dos conselhos comunitários articulados às Secretarias Adjuntas da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; 
o Assessorar as organizações comunitárias para fortalecimento da rede de proteção social; 
o Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório mensal estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; 
o Coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor e também coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania. (Decreto nº. 11.988, de 17 de março de 2005). 
6.2.2.2. Gerência Regional de Assistência Social (GERASC) 
o Executar as ações de assistência social definidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, com base no Plano Municipal de Assistência Social e nas deliberações do Conselho Municipal e Assistência Social e da Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as orientações da Gerência Regional de Políticas Sociais; 
o Coordenar, de forma integrada e sistematizada, os programas, projetos e atividades da assistência social descentralizados na Regional, responsabilizando-se por seu controle e avaliação; 
o Opinar sobre a elaboração de convênios entre a Secretaria Municipal Adjunta de 13
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ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
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Secretaria Municipal 
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EMISSÃO 
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DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Assistência Social e entidades assistenciais da Regional, acompanhar a aplicação dos recursos e examinar a respectiva prestação de contas; 
o Desenvolver esforços para garantir na regional a plena implantação da Lei Orgânica de Assistência Social; 
o Providenciar a instalação e funcionamento dos conselhos comunitários articulados à Secretaria; 
o Assessorar as organizações comunitárias para fortalecimento da rede de proteção social; 
o Apoiar e fortalecer a relação entre a gerência regional de Assistência Social e as instâncias de participação popular e de controle social; 
o Zelar pelo fortalecimento da rede assistência social e construção do sistema municipal e assistência social. (Decreto nº. 11.988, de 17 de março de 2005). 
6.2.2.3. Gerência Regional de Atendimento Social (GERASOC) 
o Executar atividades de atendimento, orientação e encaminhamento social; 
o Realizar triagem e cadastramento dos beneficiários do atendimento da Gerência Regional de Assistência Social; 
o Atuar em situações de emergência e calamidade pública; 
o Desenvolver ações de abordagem para crianças, adolescentes e adultos que vivem nas ruas; 
o Encaminhar e acompanhar essa população aos programas / políticas sociais da Prefeitura a partir das demandas identificadas na abordagem; 
o Atender a toda demanda espontânea por serviços assistenciais demandadas à Regional, tais como auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio-documentação, auxílio- passagem, auxílio-transporte para mudança, benefícios de prestação continuada, benefício eventuais, cartão metropolitano, entre outros; 
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GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
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APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
o Realizar visitas domiciliares, para fins de acompanhamento e suporte às famílias em atendimento terciário - crianças e adolescentes com deficiências graves e severas, idosos abandonados, famílias com crianças e adolescentes sob medida e/ou proteção socioeducativa; 
o Coletar e sistematizar os dados de atendimento; 
o Apoiar e fortalecer a relação entre a gerência regional de Assistência Social e as instâncias de participação popular e de controle social; 
o Zelar pelo fortalecimento da rede de assistência social e pela construção do sistema municipal e assistência social. (Decreto nº. 11.988, de 17 de março de 2005). 
6.2.2.4. Técnico Regional 
o Receber solicitações de abordagem e auxílio na localização de desaparecidos e dar retorno ao solicitante; 
o Atender individualmente a criança, o adolescente e o adulto na sede do serviço e na rua; 
o Verificar e atualizar junto à rede de atendimento, família e comunidade, os dados do público atendido; 
o Realizar diagnóstico da situação de violação de direitos do público alvo; 
o Apresentar o caso da criança e adolescente com trajetória de vida na rua para o Serviço especializado de acompanhamento familiar do CREAS; 
o Identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho e/ou mendicância; 
o Sensibilizar para adesão as ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil; 
o Encaminhar os casos de trabalho/mendicância infanto-juvenil identificados para o PETI; 
o Elaborar relatórios diários quantitativos e qualitativos registrar o atendimento diário no SIGPS; 
15
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
o Encaminhar o público atendido aos órgãos de defesa de direitos; 
o Ter acesso aos dados de atendimento através de contato sistemático com serviços de abordagem nas outras regionais; 
o Atender demandas dos órgãos do sistema de garantia de direitos (C.Tutelar, JIJ, Promotorias): Relatórios técnicos, reuniões, repasse de informações, abordagens na rua; 
o Preencher instrumental de identificação; 
o Encaminhar e quando necessário, acompanhar o público-alvo aos serviços de atendimento médico; 
o Compor reuniões de equipe; 
o Realizar retorno familiar; 
o Visita domiciliar; 
o Realizar abrigamento e albergamento; 
o Participar de reuniões sistemáticas; 
o Realizar atividades lúdicas; 
o Realizar visita institucional; 
o Planejar e avaliar as ações diárias, com vista a definir intervenções; 
o Provocar o público-alvo sobre sua situação; 
o Discutir com o público-alvo sobre direitos e deveres. 
16
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
MÓDULO 2 - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DO CIDADÃO 
17
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Este módulo apresenta três conjuntos de orientações para o cadastro do cidadão-usuário. O primeiro diz respeito ao registro do endereço e do núcleo familiar do cidadão-usuário (adulto e criança/adolescente) em situações especiais (de rua, de abrigo, de migração). O segundo está relacionado ao registro da demanda. O terceiro diz respeito à inativação/desligamento de cadastros no CBS e protocolo de atendimento. 
1. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DO ENDEREÇO E NÚCLEO FAMILIAR 
1.1 CIDADÃO ADULTO, COM OU SEM FAMÍLIA, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS (DE RUA, DE ABRIGO, DE MIGRAÇÃO). 
a- SITUAÇÃO DE RUA: 
• Se o cidadão possui família e endereço de referência (mesmo que seja uma moradia invadida), criar um Núcleo Familiar e um Domicílio específico e associar esse cidadão a eles. 
• Se o cidadão não possui família, mas possui endereço de referência (mesmo que seja uma moradia invadida), criar um Núcleo Familiar e um Domicílio específico e associar esse cidadão a eles. 
• Se o cidadão possui família, mas a família também está em situação de rua (mesmo que eventualmente utilizem o albergue), criar um Núcleo Familiar específico para essa família e associar esse Núcleo ao Domicílio “GERASC/Regional” ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet). 
• Se o cidadão não possui família e não possui endereço de referência (mesmo que eventualmente utilize o albergue), associá-lo ao Núcleo Familiar da GERASC (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet), cujo endereço será o da regional, e o responsável por este Núcleo terá o nome de SITUAÇÃO DE RUA- GERASC/Regional. Para todos os cidadãos que estiverem nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. 18
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Atenção: Sempre nesses casos, selecionar no campo “Situação de Rua” a opção SIM. 
b- SITUAÇÃO DE ABRIGO 
• Se o cidadão está abrigado e não possui família, associá-lo ao Núcleo Familiar específico do Abrigo, cujo endereço será o do Abrigo e o responsável por este Núcleo terá o nome do Abrigo. Para todos os cidadãos que estão nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. 
• Se o cidadão possui família e estão abrigados, criar um Núcleo Familiar específico para essa família e associar esse Núcleo ao Domicílio cujo endereço será o do Abrigo. 
Atenção: Esses procedimentos podem ser utilizados também para o Migrante e a população de rua que foram abrigados. 
c- SITUAÇÃO DE MIGRAÇÃO 
• Se o cidadão-migrante possui família e a família também está migrando (mesmo que eventualmente utilizem o albergue), criar um Núcleo Familiar específico para essa família e associar esse Núcleo ao Domicílio “Rodoviária”, cujo endereço será o da Rodoviária (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet). Cadastrar os membros da família e associá-los ao núcleo familiar, observando a respectiva vinculação de parentesco com o responsável pelo núcleo familiar. 
• Se o cidadão-migrante não possui família (mesmo que eventualmente utilize o albergue), associá-lo ao Núcleo Familiar da “Rodoviária” (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet), cujo endereço será o da Rodoviária, e o responsável por este Núcleo terá o nome de MIGRANTE - INDIVIDUAL. Para 
19
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
todos os cidadãos que estiverem nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. 
1.2 CIDADÃO CRIANÇA/ADOLESCENTE, COM OU SEM FAMÍLIA, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS: 1- DE RUA, 2- DE ABRIGO. 
a- SITUAÇÃO DE RUA 
• Se a criança/adolescente possui família e endereço de referência (mesmo que seja uma moradia invadida), criar um Núcleo Familiar e um Domicílio específico e associar essa criança/adolescente a eles. No cadastro do cidadão deixar a filiação e vinculação de parentesco. 
• Se a criança/adolescente não possui família, associar essa criança/adolescente ao Núcleo Familiar da GERASC (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet), cujo endereço será o da regional, e o responsável por este Núcleo terá o nome de SITUAÇÃO DE RUA-GERASC/Regional. Para toda a criança/adolescente que estiver nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. 
Atenção: nesses casos, sempre selecionar no campo “Situação de Rua” a opção SIM. 
b- SITUAÇÃO DE ABRIGO 
• As crianças e adolescentes em acolhimento institucional, possuindo ou não família conhecida de referência, deverão ser associadas ao núcleo familiar do abrigo (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet). O responsável pelo núcleo familiar é o “NOME DO ABRIGO/UNIDADE. O grau de parentesco da criança/adolescente em relação a esse responsável é “INDIVIDUAL EM DOMICÍLIO COLETIVO”. 
20
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
• Se os nomes dos pais da criança for conhecido deverão ser registrados nos dados pessoais do cadastro da criança/adolescente. Porém, o nome do responsável legal da criança/adolescente deverá ser preenchido com nome do dirigente da unidade institucional/entidade. 
• Se a criança ou adolescente abrigado possuir família conhecida de referência, realizar o seguinte procedimento ANTES DA MUDANÇA DA CRIANÇA DE NÚCLEO FAMILIAR: 
o Registrar o número do núcleo familiar de origem da criança/adolescente no campo observações da aba diversos do cadastro da criança/adolescente. 
2. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE DEMANDAS 
Demanda é uma necessidade manifestada explicitamente pelo cidadão ou identificada pelo técnico, que exige intervenções diferenciadas das políticas sociais. A forma de tratamento das demandas no SIGPS são cinco: Orientar, Encaminhar, Vincular ao Serviço, Conceder Benefício e Recusar. 
2.1 Para as formas de tratamento Orientar e Encaminhar, o registro será feito sempre no cadastro individual do cidadão atendido. 
2.2 Para as formas de tratamento Vincular ao Serviço e Recusar, há variações de acordo com a especificidade do público atendido, conforme segue: 
2.2.1 Serviços cujo foco é a família, o registro da demanda deve ser feito no cadastro do responsável pelo núcleo familiar: 
• Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 
• Serviço de Proteção Social a Pessoa com Deficiência; 
• Serviço Especializado de Proteção à Família e à Pessoa ; 
21
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Atenção: A única exceção é o Serviço Regional de Atenção Básica às Famílias. Nesse serviço, o registro da demanda será feito no cadastro do beneficiário do Programa Bolsa Família. 
2.2.2 Serviços cujo foco é o cidadão individualmente, o registro da demanda será feito no cadastro do cidadão-atendido: 
• Serviço de Acompanhamento à adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativas LA e PSC. 
• Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes. 
2.2.3 Serviços que têm como público-alvo tanto o cidadão individualmente quanto a família, o cadastro em que se fará o registro da demanda irá variar de acordo com a situação: se o cidadão atendido possui família, o registro será feito no cadastro do cidadão responsável pelo núcleo familiar; se o cidadão atendido não possui família ou se a mesma ainda não foi identificada, o registro será feito em seu próprio cadastro, mesmo se for criança/adolescente. 
• Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas 
2.3 A forma de tratamento Conceder Benefício, é exclusiva do Serviço de Atendimento Emergencial – Plantão Social. 
3. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO/INATIVAÇÃO DE CADASTRO 
Quando o cidadão inserido no protocolo de atendimento do Serviço for desligado por motivo de: Óbito e Mudança para outro município, seu cadastro deverá ser inativado pelos mesmos motivos. Os procedimentos variam, conforme segue: 
3.1. Óbito 
22
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Os procedimentos a serem realizados na ocorrência deste motivo variam de acordo com o tipo de vinculação ao serviço: se individual, familiar ou ambos, conforme a referência para atendimento definida pela metodologia dos Serviços. 
3.1.1 Quando a referência do atendimento for a família e ocorrer o falecimento do responsável pelo núcleo familiar, não haverá o desligamento do serviço e nem inativação de cadastro no CBS. Os registros continuarão a ser feitos no cadastro do cidadão falecido. A inativação desse cadastro só ocorrerá com o desligamento da família por outros motivos. A ocorrência do óbito deverá ser informada no campo “observações” na aba “Diversos” do CBS. 
3.1.2 Quando a referência do atendimento for o cidadão e ocorrer o seu falecimento, deve-se utilizar o motivo de desligamento Óbito e inativar seu cadastro CBS pelo mesmo motivo. 
3.2 Mudança para outro município: 
3.2.1 Quando a referência do atendimento for a família e ocorrer a mudança de município do responsável pelo núcleo familiar, não haverá o desligamento do serviço e nem inativação de cadastro no CBS. Os registros continuarão a ser feitos no cadastro da mesma referência. A inativação desse cadastro só ocorrerá com o desligamento da família por outros motivos. Deve-se informar a mudança no campo “observações” na aba “Diversos” do CBS. 
3.2.2 Quando a referência do atendimento for a família e ocorrer a mudança de toda a família, deve-se realizar o desligamento no protocolo de atendimento do serviço pelo motivo “Mudança de Município” e inativar o cadastro da família no CBS pelo mesmo motivo. 
3.2.3 Quando a referência do atendimento for o cidadão e ele mudar de município, deve-se utilizar o motivo de desligamento “Mudança de Município” e inativar seu cadastro CBS pelo mesmo motivo. 
23
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Atenção: No caso de desligamento do protocolo de atendimento por outros motivos, não deve ser feita a inativação de cadastro no CBS. 
24
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
MÓDULO 3 - DEFINIÇÕES GERAIS DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
25
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
1. OBJETIVO DO PROTOCOLO 
Registrar as informações obtidas sobre famílias e cidadãos (crianças, adolescentes, adultos e idosos), em situação de rua, exploração do trabalho infanto-juvenil e mendicância, atendidos pelo Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas. 
2. PALAVRAS CHAVES PARA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DA DEMANDA 
Mendicância, Meninos de Rua, Morador de Rua, População de Rua, Centro de Referência, Mendigo, Rua, Abordagem, Situação de Rua, Trabalho nas Ruas, Trajetória de Rua. 
3. DEFINIÇÃO DA DEMANDA 
O Protocolo de Atendimento do Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas está associado à demanda “Superação da Situação de Rua”. 
4. TIPO DE VÍNCULO DO PROTOCOLO 
• Inserção 
5. FORMAS DE INSERÇÃO 
• Encaminhamento 
• Determinação Legal 
• Busca Ativa 
• Demanda Espontânea 
6. MOTIVOS DE DESLIGAMENTO 
• Cidadão / Família Não-localizado(a): encontra-se nesta condição o cidadão/família que não foi encontrada no local de referência (pode-se estabelecer o tempo de referência). 
• Inserção em Abrigo; 
26
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
• Inserção em República; 
• Inserção no Benefício de Bolsa Moradia; 
• Mudança para outro município: encontra-se nesta condição o cidadão/família que retornou a sua cidade de origem e/ou que passa a domiciliar em outro município. 
• Óbito: cidadão falecido; 
• Superação de situação de Violação de Direitos / de Rua1 
• Erro Operacional: seu uso é indicado quando forem detectados erros que comprometam o processo geral de alimentação do protocolo. Exemplos: 
o “Erro operacional por demanda associada indevidamente” => quando a demanda associada estiver incompatível com o protocolo selecionado na tela de vínculo; 
o “Erro operacional por seleção simultânea de demandas” => quando ocorrer o vínculo de duas demandas ao mesmo tempo; 
o “Erro operacional de tratamento equivocado de procedimentos essenciais” => quando houver muitos erros de lançamento de dados comprometendo a qualidade da informação para extração de relatórios ou mesmo para a manipulação adequada do protocolo. 
o Erro operacional de Duplicação de cadastro/protocolo: este motivo de desligamento deverá ser usado quando, em função de duplicação de cadastro do cidadão/Núcleo Familiar, houver também registro de demanda com sucessiva vinculação ao protocolo. Ou seja, houve também duplicação de protocolos. Neste caso, um protocolo deve ser desligado e um cadastro deve ser inativado. O protocolo a ser desligado será aquele protocolo vinculado ao cidadão que permanecer inativado no SIGPS. 
27
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
7. PASSOS DO PROTOCOLO 
O Protocolo de Atendimento Abordagem de Rua é constituído por 10 Passos que correspondem aos procedimentos apontados na Metodologia do Serviço. Podem ser de caráter obrigatório ou não e podem variar quanto ao número de campos, conforme indicados na tela para a sua execução. 
São eles: 
Nº. do Passo 
Nome do Passo 
01 
Data da inserção no Serviço 
02 
Histórico do Cidadão - Relação com a Rua 
03 
Registro de Dados de Medida ou Requisição 
04 
Situação de Trabalho na Rua - População adulta 
05 
Histórico da Relação familiar 
06 
Registro de Atividades 
07 
Registro de Informações Extra-Atendimento 
08 
Ofícios ou Relatórios 
09 
Reunião com órgão de defesa de direitos e Rede de Serviços 
10 
Avaliação do acompanhamento 
1 Redação do Motivo de Desligamento igual à que aparece no SIGPS. Na metodologia do serviço o motivo referido é Superação da Situação de Rua. 
28
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 20/11/20 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
DATA EMISSÃO 09 APROVAÇÃO 29 
8. INFORMAÇÕES DE TRATAMENTO DOS INDICADORES ESPECÍFICOS 
Nome do Indicador 
Nome da Variável 
Local de Registro 
USC058:Censo BH Social (numerador) 
Registro completo do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo eendereço do cidadão 
USC055: Interface Registro do Vínculo (denominador) 
USC058:Censo BH Social – data nascimento 
1. Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infanto-juvenil, mendicância e TVR (%) 
Idade do cidadão 
Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 
USC058:Censo BH Social (numerador) 
Registro do nome, filiação, data denascimento, raça, sexo e endereçodo cidadão 
USC055: Interface Registro do Vínculo (denominador) 
USC058:Censo BH Social – data nascimento 
2. Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infanto-juvenil, mendicância (%) 
Idade do cidadão 
Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 26 
Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço 
USC055: Interface Registro do Vínculo 
USC058:Censo BH Social 
USC058:Censo BH Social – data nascimento 
3. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância (média em meses) 
Data de inserção de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR e / ou trabalho infanto- juvenil e/ ou mendicância constatada pelo Serviço 
Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 
3.1. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço 
USC055: Interface Registro do Vínculo
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 20/11/2009 
Indeterminada 
DATA EMISSÃO APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA 
30 
de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço 
USC058:Censo BH Social 
TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância (média em dias) 
Data de inserção de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR e / ou trabalho infanto- juvenil e/ ou mendicância constatada pelo Serviço 
Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 
Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço de crianças e adolescentes com violação de direitos trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. 
USC055: Interface Registro do Vínculo 
USC058:Censo BH Social 
4. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e mendicância (média em meses) 
Data de inserção de crianças e adolescentes, crianças e adolescentes com violação de direitos trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. 
Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 26 
Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço de crianças e adolescentes com violação de direitos: trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. 
USC055: Interface Registro do Vínculo 
4.1. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infanto-juvenil e mendicância no Serviço (média em dias) 
Data de inserção de crianças e adolescentes, crianças e adolescentes com violação de direitos: trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. 
USC058:Censo BH Social 
USC055: Interface Registro do Vínculo 
Idade do cidadão 
USC058:Censo BH Social – data de nascimento 
Número de atividades lúdicas individuais 
Passo 6: Registro de Atividades – Campo 11 
5. Participação de crianças e adolescentes em atividades lúdico-pedagógicas (%) 
Número de Atividades Lúdicas 
Passo 6: Registro de Atividades – Campo 15 
Idade do cidadão 
USC058:Censo BH Social – data de nascimento 
6. Crianças e adolescentes encaminhados (%) Violação constatada – TVR, Protocolo Transversal Cadastro
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
mendicância e trabalho-infanto juvenil 
do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 
USC055: Interface Registro do Vínculo 
USC042: Encaminhamento 
Encaminhamentos 
USC045: Orientações 
Idade do cidadão 
USC058:Censo BH Social – data de nascimento 
Violação constatada mendicância e trabalho infanto-juvenil 
Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 26 
Atividade realizada de abordagem 
Protocolo do Serviço Especializado de Abordagem. Passo 8 
7. Reiteração (%) 
Assinatura do Termo de Compromisso 
Protocolo Transversal de Trabalho Infanto-juvenil. Passo 5; Campo, 8 
31
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
MÓDULO 4 - EXECUÇÃO DOS PASSOS 
32
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 1 - DATA DE INSERÇÃO NO SERVIÇO 
1.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro da data de inserção da família ou do cidadão no Serviço. 
1.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do Serviço 
1.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Obrigatório 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
33
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
1.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 1.5. 
1.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
01 
Data 
Data 
10 
Informar a data de inserção da família ou do cidadão no Serviço. 
Obrigatório 
1.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação. 
• Selecionar “Não” no campo Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
34
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
1.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR : Não 
PASSO 2 - HISTÓRICO DO CIDADÃO – RELAÇÃO COM A RUA 
2.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro de dados relativos ao histórico do cidadão (crianças, adolescentes, adultos e idosos) em situação de rua. 
2.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do Serviço 
2.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
2.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
35
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 2.5. 
36
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
2.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Nome do cidadão 
Text Box 
100 
Informar o nome do cidadão. 
Campo de preenchimento obrigatório, mas pode ser preenchido de forma incompleta e provisória e, posteriormente, corrigido ou completado. Campo de preenchimento obrigatório. 
2 
NIS 
Text Box 
11 
Informar o NIS do cidadão (definitivo ou provisório). 
Não-obrigatório 
3 
Apelidos ou outros nomes 
Text Área 
300 
Informar o apelido ou outro nome. 
Não-obrigatório 
4 
Idade em que foi para a rua 
Text Box 
20 
Informar a idade do cidadão na ocasião em que foi para a rua. 
Não-obrigatório 
5 
Motivo da ida para a rua 
Check Box 
Abandono / Ameaça na comunidade / Complementar a renda familiar / Conflito familiar / Egresso do sistema prisional ou de internação (Medida Socioeducativa) / Sofrimento mental / Uso de drogas / Outros / Sem informação 
Selecionar a(s) opção(s) correspondente(s) ao motivo(s). Se a opção desejada não está disponível, selecionar “Outros”; se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem informação”. 
Obrigatório 
6 
Especificar outros motivos 
Text box 
100 
Informar outros motivos, caso a opção selecionada no campo anterior tenha sido “Outros”. 
Não-obrigatório 
7 
Observações 
Text Área 
500 
Informar dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do Serviço. 
Não-obrigatório 
2.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
37
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
2.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
38
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 3 - REGISTRO DE DADOS DE MEDIDA OU REQUISIÇÃO 
3.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro de dados de medidas ou requisições judiciais relacionadas às famílias com crianças e adolescentes em situação de rua. 
3.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do Serviço 
3.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Coletivo 
39
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
3.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 3.5. 
40
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
3.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Órgão Emissor da Medida / Requisição 
Combo box 
Conselho Tutelar / Vara da Infância e da Juventude / Ministério Público / Outros 
Selecionar a opção que corresponda ao Órgão responsável pela emissão da medida ou requisição. Se a opção desejada não foi disponibilizada, selecionar “Outros”. 
Obrigatório 
2 
Tipo de Medida / Requisição 
Check box 
Medida de Proteção / Medida Pertinente aos Pais ou Responsáveis / Outros / 
Selecionar a opção que corresponda ao tipo de medida ou requisição. Se a opção desejada não foi disponibilizada, selecionar “Outros”. 
Obrigatório 
3 
Motivo da Aplicação da Medida 
Text área 
300 
Informar o motivo que ensejou a aplicação da medida pelo Órgão de Defesa de Direitos, especialmente o tipo de violação e o nome do(s) cidadão(s) vitimizado(s). 
Obrigatório 
4 
Tipo e nº. do Registro No Órgão Emissor 
Text box 
30 
Informar o tipo de documento (processo, ofício, caso, etc.) de registro do caso e o seu número. Se o dado não é ainda conhecido, deixar em branco. 
Não-obrigatório 
5 
Data de Emissão da Medida ou Requisição 
Data 
10 
Informar a data de emissão da medida ou requisição. 
Obrigatório 
6 
Nome Para Contato/ Setor / Telefone 
Text box 
100 
Informar o nome do profissional responsável pelo encaminhamento, o nome do setor/departamento em que o mesmo atua, assim como o número do telefone para contato. Se o dado não é ainda conhecido, deixar em branco. 
Não-obrigatório 
7 
Observações 
Text área 
200 
Informar outros dados da medida/requisição, não contemplados nos campos anteriores. 
Não-obrigatório 41
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
3.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
3.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
42
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 4 - SITUAÇÃO DE TRABALHO NA RUA – POPULAÇÃO ADULTA 
4.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro de dados relativos à história de trabalho nas ruas de adultos e idosos. 
4.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do Serviço 
4.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
43
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
4.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 4.5. 
44
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
4.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Nome do cidadão 
Text Box 
100 
Informar o nome do cidadão. 
Campo de preenchimento obrigatório, mas pode ser preenchido de forma incompleta e provisória e, posteriormente, corrigido ou completado. 
2 
NIS 
Text Box 
11 
Informar o NIS do cidadão (definitivo ou provisório). 
Não-obrigatório 
3 
Destinação da renda gerada na rua 
Check Box 
Despesas Domésticas / Despesas Pessoais / Outros / Sem Informação / Não se Aplica 
Selecionar a(s) opção(s) correspondente(s). Se a opção desejada não está disponível, selecionar “Outros”; se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem informação”; se o cidadão não gerar renda na rua, selecionar “Não se aplica”. 
Obrigatório 
4 
Atividade de geração de renda exercida pelo adulto autonomamente 
Combo Box 
Sim / Não / Sem Informação / Não se Aplica 
Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem informação”; se o cidadão não gerar renda na rua, selecionar “Não se aplica”.. 
Obrigatório 
5 
Observações 
Text área 
200 
Informar dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do Serviço. 
Não-obrigatório 
4.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
45
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
4.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
46
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 5 - HISTÓRICO DA RELAÇÃO FAMILIAR 
5.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro de dados relativos à história de famílias e cidadãos (adultos, adolescentes e crianças) em situação de rua. 
5.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do Serviço. 
5.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
5.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
47
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 5.5. 
5.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Nome do cidadão 
Text Box 
100 
Informar o nome do cidadão 
Campo de preenchimento obrigatório, mas 
48
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
pode ser preenchido de forma incompleta e provisória e, posteriormente, corrigido ou completado. 
2 
NIS 
Text Box 
11 
Informar o NIS do cidadão (definitivo ou provisório). 
Não-obrigatório 
3 
Possui familiares em situação de rua 
Combo Box 
Sim / Não / Sem informação 
Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem Informação”. 
Obrigatório 
4 
Grau de parentesco 
Check Box 
Pai / Mãe / Padrasto / Madrasta / Filho(a) / Genro / Nora / Avó (ô) / Tio(a) / Irmão(ã) / Neto(a) / Primo(a) / Cônjuge – Companheiro(a) / Outro Parente / Não parente / Sem informação / Não se aplica 
Selecionar a(s) opção(s) correspondente(s) ao grau de parentesco. Se a opção desejada não está disponível, selecionar “Outros”; se a opção selecionada no campo 3 tiver sido “Não” ou “Sem informação”, selecionar “Não se aplica”; se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem Informação”. 
Obrigatório 
5 
Possui vínculo familiar 
Combo Box 
Sim/ Não/ Sem Informação 
Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é ainda conhecido, selecionar 
“Sem Informação”. 
Obrigatório 
6 
Mantém contato com familiares 
Combo Box 
Sim/ Não/ Sem informação/ Não se aplica 
Selecionar a opção correspondente, se a opção selecionada no campo anterior tiver sido “Sim”. Se o dado não é conhecido, selecionar “Sem Informação”; se a opção selecionada no campo 5 tiver sido “Não”, selecionar “Não se aplica”. 
Obrigatório 
7 
Especificar contato (grau de parentesco, meio, freqüência) 
Text Área 
200 
Informar os dados solicitados. Se o dado não se adequar à situação, deixar em branco. 
Não-obrigatório 
8 
Freqüência de visita à casa da família 
Combo Box 
Diária/ Semanal/ Mensal/ Esporadicamente/ Nunca/ Sem informação / Não se aplica 
Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é conhecido, selecionar 
“Sem informação”; se o cidadão não mantém contato, selecionar “Não se aplica”. 
Obrigatório 
9 
Observações 
Text área 
200 
Informar dado(s) 
relevante(s) de acordo com a metodologia do Serviço. 
Não-obrigatório 
5.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
49
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
5.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
50
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 6 - REGISTRO DE ATIVIDADES 
6.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro de dados gerados nas atividades realizadas com famílias e cidadãos (crianças, adolescentes e adultos) em situação de rua. 
6.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do Serviço. 
6.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
51
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
6.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
52
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 6.5. 
6.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1, 3, 
5, 
7, 
9, 
Nome do cidadão 
Text box 
100 
Informar em cada campo o nome de cada cidadão presente na atividade. Pode-se utilizar o nome do cidadão igual ao registrado no Cadastro Censo BH Social. Apenas o campo número 1 é de preenchimento obrigatório. Se houver menos de cinco participantes, deixar em branco os campos não utilizados. Caso tenha havido a presença de mais de cinco pessoas informar os nomes restantes no campo "Relatório de Atividades" 
Obrigatório 
2, 
4, 
6, 
8, 
10, 
Nis 
Text box 
11 
Informar em cada campo o NIS (definitivo ou provisório) de cada cidadão presente na atividade. Pode-se consultar o NIS do cidadão no cadastro censo BH Social. Apenas o campo número 1 é de preenchimento obrigatório. Se houver menos de cinco participantes, deixar em branco os campos não utilizados. 
Não-obrigatório 
11 
Tipo de atividade 
Combo box 
Acompanhamento do cidadão para atendimento em outros serviços/ Abordagem planejada/ Abordagem por solicitação/ Atendimento ao Grupo Familiar/ Atendimento Individual / Atividade Lúdica Individual / Atividade Coletiva/ Visita Domiciliar/ Visita Institucional / Outros 
Selecionar o tipo de atividade realizada entre as previstas na 
metodologia do serviço. Se a atividade não consta entre as opções disponíveis, selecionar “Outros”. 
Não-obrigatório 
12 
Nome outra atividade 
Text área 
Informar o nome de outra 
Não-obrigatório 53
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
100 
atividade, se a opção marcada no campo anterior tiver sido “Outra” 
13 
Área de Política/Instituição/Órgão para a qual se fez o acompanhamento 
Check box 
Abastecimento / Assistência Social / Conselho Tutelar/ Cultura/ Educação/ Esportes/ Habitação/ Vara da Infância e Juventude / Ministério Público/ ONG /Saúde/ Segurança Pública / Outros 
Selecionar a(s) opção(s) que correspondam ao acompanhamento do cidadão. Se a opção desejada não foi disponibilizada, selecionar “Outros”; se a atividade não for “Acompanhamento...”, selecionar a opção “Não se aplica”. 
Não-obrigatório 
14 
Nome Instituição / Serviço para qual se fez o acompanhamento 
Text box 
100 
Informar o nome da instituição / Serviço. 
Não-obrigatório 
15 
Modalidade da atividade coletiva 
Combo box 
Atividade de Grupo/ Atividade Lúdica / Grupo Multifamílias / 
Rede de Cooperação em torno de um caso/ Não se aplica 
Selecionar a modalidade de atividade coletiva realizada. Se a atividade não for coletiva, selecionar a opção “Não se aplica”. 
Não-obrigatório 
16 
Nome e/ou tema da atividade coletiva 
Text box 
100 
Informar o nome ou tema da atividade coletiva realizada. 
Não-obrigatório 
17 
Data 
Data 
10 
Informar a data de realização da atividade. 
Obrigatório 
18 
Endereço da Atividade 
Text Box 
100 
Informar o endereço em que foi realizada a atividade 
Não-obrigatório 
19 
Ponto de Referência do Endereço 
Text Box 
100 
Informar algum ponto de referência do endereço 
Não-obrigatório 
20 
Região da Abordagem 
Combo Box 
Barreiro – Estação Diamante / 
Barreiro – Regional Barreiro/ 
Barreiro – Centro de Saúde, Pça da Febem/ 
Centro Sul 1 - Área Hospitalar / 
Centro Sul 1 – Praça Sete 
Centro Sul 1- Barro Preto/ 
Centro Sul 1 - Praça Afonso Arinos/ 
Centro Sul 1 - Praça da Estação/ 
Centro Sul 1 - Praça Raul Soares/ Centro Sul 1 - Praça Rio Branco/ 
Centro Sul 2 – Belvedere / 
Centro Sul 2 - Santa Lúcia, São Bento, Cidade Jardim/ 
Informar a micro-região em que foi feita a abordagem 
Não-obrigatório 54
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Centro Sul 2 - Praça ABC, Praça Milton Campos, Praça da Bandeira 
Centro Sul 2 - Sion/ 
Centro Sul 2 - Praça Roberto Drumond/ 
Centro Sul 2 -Praça da Assembléia/ 
Centro Sul 2 - Praça da Liberdade/ 
Centro Sul 2 – Savassi, Funcionários, Lourdes 
Leste – Santa Tereza / 
Leste – Av. Andradas/ 
Leste – Sagrada Família/ 
Leste – Santa Inês 
Nordeste – Ilacyr Pereira Lima / 
Nordeste - Minas Shopping/ 
Nordeste - Av.Cristiano Machado 
Noroeste – Pça.São Vicente 
Noroeste – Igreja São Francisco das Chagas/ 
Noroeste – Igreja Sagrado Coração de Jesus / 
Noroeste – Pça do Peixe/ 
Noroeste – Pedro II/ 
Noroeste – São José/ 
Norte – Waldomiro Lobo / 
Norte - PUC São Gabriel/ 
Oeste – Pça da PUC Coração Eucarístico / 
Oeste – Estação Gameleira/ 
Oeste – Av. Tereza Cristina com Via Expressa 
Oeste – Silva Lobo/ 
Oeste - Silva Lobo com Platina/ 
Oeste – Monte Simplon/ 
Oeste – Francisco Sá com Amazonas/ 
Oeste – Buritis 
Oeste – Prado 
Pampulha – Usiminas / 
Pampulha – Mineirão / 
55
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Pampulha – Bairro Aparecida, Cachoeirinha, Super Varejão da Fortuna / 
Pampulha – Regional Pampulha / 
Pampulha – Via Brasil / 
Pampulha – Lagoa do Nado / 
Pampulha – Toca da Raposa / 
Região Venda Nova – Av. Vilarinho 
Região Venda Nova – São João Batista / 
Não se Aplica 
21 
Relatório da Atividade 
Text Área 
2000 
Informar dado(s), fato(s), aspecto(s) relevante(s) da atividade realizada. 
Não-obrigatório 
6.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
6.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Sim 
56
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 7 - REGISTRO DE INFORMAÇÕES EXTRA-ATENDIMENTO 
7.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para registrar informações apuradas ou repassadas fora do atendimento técnico e de reuniões, ou seja, em telefonemas e outras situações eventuais. 
7.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do Serviço. 
7.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
57
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
7.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 7.5. 
7.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Fonte ou destino da Informação 
Text box 
100 
Informar o nome da pessoa/ órgão / instituição de origem ou destino da informação. 
Não- obrigatório 
2 
Descrição da informação 
Text área 
500 
Informar o(s) dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do serviço. 
Não- obrigatório 58
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
7.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
7.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
59
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 8 - OFÍCIOS E/OU RELATÓRIOS 
8.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro das datas dos ofícios e/ou tipos de relatórios enviados ao órgão encaminhador e/ou rede de serviços. 
8.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do serviço 
8.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
60
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
8.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 8.5. 
8.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Número do documento 
Text box 
20 
Informar o número do documento elaborado. 
Não-obrigatório 
2 
Data 
Data 
10 
Informar a data de elaboração do documento. 
Obrigatório 
3 
Nome do destinatário 
Text box 
100 
Informar o nome do destinatário (órgão, instituição, Serviço / setor, departamento, gerência ou alguma outra informação, 
Obrigatório 
61
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
considerada relevante pelo serviço para a identificação do destinatário). 
4 
Motivo do ofício e/ou relatório 
Combo box 
Desligamento / Devolução do caso / Evolução do caso / Informativo / Inserção no Serviço / Pedido de Providência / Relatório Final / Relatório Periódico / Solicitação de complementação de Informações / Outros 
Selecionar o motivo do documento. Se o motivo não está previsto entre as opções disponibilizadas, selecionar “Outros”. 
Obrigatório 
5 
Observações 
Text área 
200 
Informar dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do serviço. 
Não-obrigatório 
8.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
8.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
62
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 9 - REUNIÃO COM ÓRGÃO DE DEFESA DE DIREITOS E REDE DE SERVIÇOS 
9.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acesar para o registro dos dados das reuniões realizadas com os Órgãos de Defesa de Direitos e/ou Rede de Serviços, relativas ao acompanhamento das famílias e cidadãos. 
9.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do serviço. 
9.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Individual 
63
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
9.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 9.5. 
64
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
9.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Área de Política/Órgão/ Instituição 
Check box 
Abastecimento / Assistência Social / Conselho Tutelar / Cultura / Educação / Esportes / Habitação / Vara da Infância e Juventude / Ministério Público / ONG / Saúde / Segurança Pública / Outros 
Selecionar a(s) Área(s) de Política(s), Órgão(s), 
Instituição(s) que participaram da reunião. Caso tenha havido uma participação não prevista nas opções, selecionar também “Outros”; se o dado não é conhecido, selecionar “Sem informação”. 
Obrigatório 
2 
Nome(s) do(s) órgão(s)/ instituição(s)/serviço(s) e seus representantes 
Text área 
300 
Informar o nome do Órgão, Instituição ou do Serviço / Programa (de qualquer área de política) e o nome dos profissionais que participaram da reunião. Deve-se utilizar o nome oficial dos mesmos. Se o dado não é conhecido, deixar em branco. 
Não- obrigatório 
3 
Data 
Data 
10 
Informar a data de realização da reunião. 
Obrigatório 
4 
Motivo 
Text área 
200 
Informar o motivo da reunião na forma definida pela metodologia do serviço. 
Não-obrigatório 
5 
Observações / 
Encaminhamentos 
Text área 
500 
Informar o(s) encaminhamento(s) definido(s) na reunião. 
Não-obrigatório 
9.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de 65
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
9.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
66
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
PASSO 10 - AVALIAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO 
10.1 OBJETIVO DO PASSO 
Acessar para o registro de dados de avaliação das ações desenvolvidas no processo de acompanhamento de famílias, grupos e cidadãos (adultos, adolescentes e crianças) em situação de rua. 
10.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 
Técnico do serviço 
10.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO 
a. Indicação para Acesso: Recomendável 
b. Ordem: Não tem 
c. Passo anterior: Não tem 
d. Passo posterior: Não tem 
e. Tipo: Coletivo 
67
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
10.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO 
Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 
Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 10.5. 
10.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO 
Nº 
Nome do Campo 
Categoria 
Conteúdo da categoria de informação 
Orientação 
Tipo de Preenchimento 
1 
Avaliação 
Text área 
800 
Informar os aspectos relevantes do acompanhamento de acordo com a metodologia do serviço 
Obrigatório 
10.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 
• Esse passo poderá ser selecionado a opção “Concluído” no campo Situação caso não seja possível a conclusão do registro das informações no momento. No entanto, uma nova atividade só poderá ser registrada quando a anterior estiver com a situação “Concluído”, e os dados relativos a ela completos. 
68
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
• Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 
o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 
o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. 
• Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 
10.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 
69
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
MÓDULO 5 – ANEXOS 
70
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
ANEXO I - CÓDIGO DE DOMICÍLIOS COLETIVOS 
(CONSULTAR NA INTRANET) 
71
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
ANEXO II - CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
72
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Abandono: O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. (Ver negligência) (Elaborado pelo Serviço de Acompanhamento Sociofamiliar à Pessoas Adultas com Deficiência e Idosas, 2008). 
Abordagem: Atividade de aproximação do agente público ao cidadão-usuário em situação de vulnerabilidade e risco, com vistas a inseri-lo ou reinseri-lo na rede de serviços socioassistenciais. A abordagem pode ser mediante solicitação da sociedade ou através de busca ativa dos serviços. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 09. Com adaptações). 
Abordagem planejada: Atividade de aproximação do agente público ao cidadão-usuário em situação de vulnerabilidade e risco, com vistas a inseri-lo ou reinseri-lo na rede de serviços socioassistenciais, através da ida diária/periódica à rua. (Serviço de Abordagem/GEIMA, 2009. Com adaptações). 
Abordagem por solicitação: Atividade de aproximação do agente público ao cidadão-usuário em situação de vulnerabilidade e risco, com vistas a inseri-lo ou reinseri-lo na rede de serviços socioassistenciais, originada na solicitação dos serviços por qualquer cidadão munícipe de Belo Horizonte. (Serviço de Abordagem/GEIMA, 2009. Com adaptações). 
Abuso Sexual: “Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos (parentes e responsáveis) – ou mesmo adolescentes mais velhos - e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter estimulação sexual própria ou de outra pessoa. Quando a violência sexual ocorre de pais ou responsáveis para com a criança, essa relação é denominada incestuosa”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p. 88-9). 
Acompanhamento: Procedimento técnico realizado pelos profissionais da Assistência Social, de caráter continuado, por período de tempo determinado, no qual, via de regra, faz-se necessário o estabelecimento de vínculos entre cidadãos-usuários e profissionais. No processo de acompanhamento podem ser realizadas várias atividades, procedimentos e técnicas. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p.11. Com adaptações). 
73
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Atendimento Técnico: É um procedimento de escuta e identificação de demandas do cidadão- usuário, viabilizando a realização das intervenções pertinentes aos serviços da Política de Assistência Social. Os atendimentos podem se dar através de atividades e utilização de técnicas de caráter formativo, informativo lúdico e de socialização. (BELO HORIZONTE, Dicionário, 2007, p 12. Com adaptações). 
Atividades: “São as ações que operacionalizam e qualificam os procedimentos metodológicos, tais como: grupo, palestra, oficina, reunião, visita domiciliar, contato institucional, visita institucional, abordagem, busca ativa”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007 p.13). 
Atividades Coletivas: Atividades desenvolvidas com cidadãos-usuários, grupos e famílias, com diversidade metodológica, visando a informação e a formação de novos valores e práticas relativas ao cuidado e aos direitos de crianças, adolescentes. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.132. Com adaptações). 
Atividades de Grupo: Atividades desenvolvidas com grupos “face a face” e redes sociais de cidadãos-usuários, e famílias, com diversidade metodológica, visando o fortalecimento da função protetiva do grupo familiar, a reflexão e a elaboração do cotidiano e da dinâmica familiar, a superação e transformação das condutas de violação. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.131. Com adaptações). 
Atividade Lúdica: “Atividade de cunho pedagógico, realizada através de jogos, brincadeiras, dentre outras, pelo Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, com famílias, grupos e indivíduos (crianças, adolescentes, adultos e idosos) que vise identificar e/ou aproximar, fortalecer os vínculos sociais entre o Serviço e o público-alvo, ocorrendo, prioritariamente em espaços diversos ocupados por estes”. (GPES/ Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, 2008). 
Atividade de geração de renda exercida autonomamente: Atividade exercida por trabalhador que explora exclusivamente em proveito próprio ou de sua família sua força de trabalho. O trabalhador autônomo é aquele que estabelece a forma de realização dos serviços que se obrigou 
74
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
a prestar, sem receber ou acatar ordens, e não repassando parte da renda auferida para os demais membros familiares. (GEIMA/GERREG). 
Audiência Pública: É um instrumento de responsabilização das famílias das crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho infantil nas ruas de Belo Horizonte. É executado pelo Ministério Público/MG (23ª Promotoria da Justiça da Infância e Juventude) com a participação da SMAAS e dos Conselhos Tutelares. A Audiência é parte integrante do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da SMAAS que, através da inclusão das crianças, adolescentes e sua família nos Programas de Transferência de Renda e na rede socioassistencial do município, objetiva a superação da situação de exploração do trabalho infanto-juvenil. Nesta audiência a família assina um Termo de Compromisso e Responsabilidade com os Órgãos de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, assumindo o compromisso de superar a violação do direito. (GEINE/SE-PETI, 2008.) 
Auto-negligência: “Recusa ou fracasso em prover a si mesmo um cuidado adequado. As formas mais radicais de auto-negligência são a auto-destruição (suicídio) e o uso abusivo de drogas e álcool”. (Seminário de “Combate à violência e aos maus tratos contra a pessoa idosa”, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em 22.11.2002). 
Avaliação: “É o processo de análise de metas e objetivos propostos, das estratégias de eficiência no uso de recursos públicos, do impacto e da sustentabilidade da intervenção”. (BELO HORIZONTE. Treinamento, s/d). 
Conselho Tutelar: “Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, composto por 5 (cinco) membros, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 25). 
Desligamento: É a conclusão do acompanhamento/atendimento ao cidadão-usuário de acordo com critérios técnicos de cada serviço. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 33. Com adaptações). 
75
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Encaminhamento: É um procedimento de articulação da necessidade do cidadão-usuário com a oferta de serviços do município realizado pelos técnicos do SUAS. Deve ser sempre formal, seja para a rede socioassistencial, seja para outras políticas. Quando necessário, deve ser precedido de contato com o serviço de destino para contribuir com a efetivação do encaminhamento e sucedido de contato para o retorno da informação. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 37. Com adaptações). 
Exploração Sexual: “Caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com fins comerciais e de lucro, seja levando-os a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, seja utilizando-os para a produção de materiais pornográficos como revistas, filmes, fotos, vídeos, sites na internet, etc.”. (AMAS-PBH. Caderno de Formação AMAS/PAIR, 2007, p.13- 17). 
Família: “A família é um grupo de pessoas vinculadas por laços consangüíneos, de aliança ou de afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p. 66). 
Para efeitos de concessão de benefícios da Assistência Social, família é conceituada como: pessoas consideradas na categoria de dependente previdenciário (Artigo 16 da Lei 8213/ 91, incluído o conceito da Lei 9.720/98), desde que vivam sob o mesmo teto, o requerente, o cônjuge, o companheiro, pais, filhos (inclusive o enteado e o menor tutelado, não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos) e os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. (BRASIL. Md., s.d.) 
A NOB/SUAS -2005 estabelece que a defesa do direito à convivência familiar na proteção da assistência social supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capitã, e a entende como núcleo afetivo, vinculado por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007 p.13 ). 
Grupo Multifamílias: “São grupos reflexivos que reúnem famílias com vivências semelhantes para que encontrem referências mútuas”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.138-9). 
76
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
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2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Investigação Diagnóstica: É a etapa que visa conhecer e investigar a situação-problema ou a demanda, verificando a elegibilidade do cidadão-usuário. Consiste em coletar dados, que viabilizem à análise, a elaboração de hipóteses, o conhecimento do objeto de intervenção e o estabelecimento de prioridades. (BELO HORIZONTE. Treinamento, s/d. Com adaptações). 
Migrante: É o indivíduo e família em situação de risco pessoal e social, em processo migratório, residente por um período inferior a 02 (dois) meses no município, e que esteja em situação de: I. procura por trabalho; II. Fixação no município; III. Mobilidade para outro município onde mantenha vínculo familiar e comunitário”. (Definição da Reunião da Comissão Intergestores Bipartite – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE - 2008). 
Observação: o período de residência para a situação de Migrante foi estendido para 6 meses pelo Serviço de Atendimento Emergencial – Plantão Social (Rodoviária). 
Negligência: Ato de omissão do responsável pela pessoa em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.90. Com adaptações). 
Órgãos de Defesa de Direitos: “Consideram-se Órgãos de Defesa de Direitos os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado da Infância e da Juventude e Delegacias Especializadas”. 
(CECA. Disponibilidade: http://www.ceca.ba.gov.br/eca_sistemadireitos.html. Acesso: 29.09.2008). 
Poder Familiar: “O poder familiar é o complexo de direitos e deveres concernentes ao pai e à mãe, fundado no Direito Natural, confirmado pelo Direito Positivo e direcionado ao interesse da família e do filho menor não emancipado, que incide sobre a pessoa e o patrimônio deste filho e serve como meio para o manter, proteger e educar". 
(JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO. Do Pátrio Poder. RT, 1994, pág. 55. Disponibilidade: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3146. Acesso: 29.09.2008). 
População em situação de rua: “Pode ser definida como um grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza, vínculos familiares quebrados ou interrompidos, vivência de um processo de desfiliação social pela ausência de trabalho assalariado e das proteções derivadas ou 
77
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
dependentes dessa forma de trabalho, sem moradia convencional regular e tendo a rua como o espaço de moradia e sustento. Naturalmente, existem muitas outras especificidades que perpassam a população de rua e devem ser consideradas, como gênero, raça/cor, idade e deficiências físicas e mentais”. (Política Nacional para Inclusão Social da Pessoa em Situação de Rua. Brasili: maio de 2008.) 
Rede de Cooperação em Torno de um Caso: “Mobilização e organização de indivíduos e famílias em torno de um caso que precise de apoio familiar e comunitário, gerando ações e interações entre os participantes da rede, promovendo a reflexão, a convivência e a solidariedade diante do caso. Essa “rede de cooperação” tem objetivos definidos, regras de funcionamento e um período de funcionamento, conforme acordado entre seus participantes. Pode ser integrada pela família extensa, por amigos da família, por pessoas da comunidade, etc.”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.143-4). 
Rede de Serviços: “Conjunto de serviços de execução direta do Município e serviços prestados por entidades conveniadas e parceiras, prestados tanto pela Política de Assistência Social como por outras políticas setoriais”. (Proposta para implantação do CREAS – Mimeo, 2008). 
Relatórios: " É a exposição escrita na qual se descrevem fatos verificados mediante pesquisas ou se historia a execução de serviços ou de experiências." (UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. BC. Normas para apresentação de trabalhos: teses, dissertações e trabalhos acadêmicos. 5.ed. Curitiba: Ed. UFPR, 1996.) Motivos de relatório: 
● Desligamento: elaborado para informar aos Órgãos de Defesa de Direitos sobre a conclusão do acompanhamento/atendimento ao cidadão-usuário de acordo com critérios técnicos de cada serviço. (Elaboração GEIMA,2008). 
● Devolução do Caso: Elaborado quando o encaminhamento não estiver adequado aos critérios de elegibilidade do serviço. (Elaboração GEIMA,2008). 
● Evolução do Caso: Elaborado para informar e/ou atender a solicitação dos Órgãos/Instituição ou Serviço sobre o processo de acompanhamento das famílias inseridas. (Elaboração GEIMA,2008) 
78
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
● Inserção no Serviço: Elaborado para informar ao Órgão/Instituição ou /serviço, responsável pelo emcaminhamento, a inserção da família no Serviço. (Elaboração GEIMA,2008) 
● Pedido de Providência: Indicado para solicitação aos Órgãos de Defesa de Direitos a aplicação de novas medidas necessárias à superação da situação de violação de direitos na família. (Elaboração GEIMA,2008) 
● Solicitação de complementação de informações: Elaborado para a complementação de informações relativas a situação e/ou dados da família em situação de violação de direitos, para subsidiar o processo de acompanhamento às mesmas. (Elaboração GEIMA,2008) 
Reuniões: “Encontro de diversas pessoas para discutir ou desenvolver atividades conjuntas sem caráter deliberativo”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p.93). 
Trabalho Infanto-juvenil e/ou Mendicância: “Consideram-se aqui como trabalho infantil, as atividades que têm como objetivo principal a geração de renda ou ganhos materiais”. 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 424, determina: “É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam o seu tempo de estudo, reduzam o tempo do repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral”. “No Brasil, é considerado proibido o trabalho infanto- juvenil exercido por criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos. A aprendizagem a partir dos 14 anos é permitida, desde que as atividades educativas superem as produtivas”. 
A UNICEF estabelece alguns critérios para a caracterização do trabalho infantil, que envolve a exploração da criança e adolescente, entre os quais destacamos: 
o Atividade que impeça o acesso à educação, comprometa a dignidade e auto- estima (escravidão e exploração sexual); 
o Atividade e vida nas ruas; 
o Atividade prejudicial ao pleno desenvolvimento social, psicológico, físico e cognitivo” 
(BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.90-2). 
79
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
Trajetória de Vida nas Ruas: Crianças, adolescentes, adultos e idosos que fazem dos espaços públicos o seu lugar de moradia e sobrevivência por um determinado período de tempo, com vínculos familiares e/ou comunitários fragilizados ou rompidos. (GPES/ Serviço Especializado Social de Abordagem nas Ruas, 2008. Com adaptações). 
Superação da situação de violação de direitos: São considerados cidadãos-usuários/famílias que superaram a situação de violação de direitos aquelas ou as com avaliação técnica de restabelecimento dos direitos para os quais houve registro de violação pelo grupo familiar. (BELO HORIZONTE. Monitoramento, 2007, p.79. Com adaptações). 
Vínculo: “É o laço social estabelecido entre indivíduos, contribuindo para a formação de grupos sociais, familiares e comunitários. No atendimento socioassistencial são estabelecidos vínculos entre os cidadãos-usuários, entre estes e os profissionais e/ou serviços do SUAS. O vínculo pode ter três dimensões: legal/jurídico; sócio-estrutural/comunitário; afetivo/familiar”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p.108). 
Violação de Direitos: “Atentado aos direitos do cidadão, por ação ou omissão, que infrinja norma ou disposição legal, ou contratual, podendo se dar através de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 108). 
Violência Doméstica: “Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, ou por um cônjuge contra o outro, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vitima”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 108). 
Violência Física: “Faz-se referência aos atos praticados por terceiros que violem a integridade física de crianças, adolescentes, adultos e idosos”. 
Exemplos de violência física: 
a) Agressão ao corpo com tapas, espancamentos, queimaduras, fraturas, cortes ou qualquer ação que provoque dor ou lesões corporais; 
b) Agressões com objetos contundentes; 
c) Supressão da alimentação com caráter punitivo; 
80
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
d) Tortura. 
( BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p. 86-7. Com adaptações). 
Violência Psicológica: Traduz-se em atos que resultam em dano à saúde mental da criança, do adolescente, adultos e idosos ferindo sua integridade psíquica. A violência psicológica pode assumir duas formas básicas: 
1ª) A negligência afetiva, que consiste numa falta de responsabilidade, de calor humano, de interesse para com as necessidades e manifestações da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 
2ª) A rejeição, que se caracteriza por manifestações de depreciação e agressividade para com 
a criança, o adolescente, adulto e idoso, tais como: 
a) Ameaça de morte; 
b) Humilhação pública ou privada: casos em que crianças e adolescentes, adultos e dos idosos; são alvos de vexame, castigos públicos, xingamentos e outras atitudes; 
c) Tortura psicológica, infundindo medo à criança, ao adolescente, ao adulto e idoso;ameaçando-os de confinamento, isolando-os etc.; 
d) Exposição indevida da imagem da criança e adolescente: através de fotos em jornais, ou ainda, uso não autorizado de fotografias para fins comerciais, ideológicos ou políticos. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.87. Com adaptações ). 
Visita domiciliar: “Atenção individualizada à família e seus indivíduos prestada pelo trabalhador social em uma unidade domiciliar. A visita domiciliar deve se pautar nos princípios de respeito à privacidade da família, dialogicidade e protagonismo, tanto no que diz respeito à receptividade quanto à disponibilidade para responder as perguntas específicas”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 109). 
Visita Institucional: “É a atividade desenvolvida pelos profissionais do SUAS no espaço daquelas instituições que estabelecem ou que podem vir a estabelecer uma relação de complementaridade com a Política Municipal de Assistência Social”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 109). 
81
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
ANEXO III - FORMULÁRIOS 
82
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
HISTÓRICO DO CIDADÃO-USUÁRIO – RELAÇÃO COM A RUA 
Nome do Serviço 
Data 
/ / 
Local de Execução / Unidade de Atendimento 
Nome do Cidadão 
NIS 
Apelidos ou outros nomes 
Idade em que foi para a rua 
Motivo da ida para a rua 
Complementar a renda familiar Expulsão do domicílio Briga familiar 
Abandono Ameaça na comunidade Uso de drogas 
Outros Sem Informação Não se Aplica 
Especificar Outros 
Período de Permanência 
Manhã Tarde Noite Integral Sem Informação 
Dia(s) da semana em que fica na rua 
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira 
Sexta-feira Sábado Domingo Todos os dias Sem Informação 
Participa de projetos / programas e serviços públicos 
Sim Não Não se Aplica Sem Informação 
Nome do Projeto / Programa / Serviço 
Observações 
Nome do Técnico Responsável 
BM 
83
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
HISTÓRICO DO CIDADÃO-USUÁRIO – RELAÇÃO FAMILIAR 
Nome do Serviço 
Data 
/ / 
Local de Execução / Unidade de Atendimento 
Nome do Cidadão 
NIS 
Possui familiares em Situação de Rua 
Sim Não Sem Informação 
Grau de Parentesco 
P ai Mãe Padrasto Madrasta Filho(a) Genro 
Nora Avó (ô) Tio(a) Irmão(ã) Neto(a) Primo(a) Outro Parente Não parente Cônjuge –Companheiro(a) Sem informação Não se aplica 
Possui vínculo familiar 
Sim Não Sem Informação 
Mantém contato com familiares 
Sim Não Sem Informação 
Especificar contato (grau de parentesco, meio, freqüência) 
Freqüência de visita à casa da família 
Diária Semanal Mensal Esporadicamente Nunca Não se aplica Sem informação 
Observações 
Nome do Técnico Responsável 
BM 
84
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
HISTÓRICO DO CIDADÃO – TRABALHO NA RUA 
Nome do Serviço 
Data 
/ / 
Local de Execução / Unidade de Atendimento 
Nome do Cidadão-usuário 
NIS 
Valor da renda gerada na rua (trabalho infantil-mendicância) 
Destinação da renda gerada na rua 
Despesas domésticas Despesas pessoais 
Outros Não se Aplica Sem Informação 
Atividades de geração de renda exercida pelo adulto autonomamente 
Sim Não Sem Informação Não se Aplica 
Atividade infanto-juvenil de geração de renda acompanhada por adulto 
Sim Não Sem Informação Não se Aplica 
Parentesco do adulto em relação à criança/adolescente 
Pai Mãe Padrasto Madrasta Avó (ô) Tio(a) 
Irmão(ã) Primo(a) Outro Parente Não parente em informação Não se aplica 
Observações 
Nome do Técnico Responsável 
BM 
85
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
REGISTRO DE ATIVIDADES 
Nome do Serviço 
Data: 
/ / 
Local de Execução/Unidade de Atendimento 
Nome da Referência do Núcleo Familiar 
NIS 
Nome do Cidadão Participante 
1. ________________________________________________________________________ 
2. ________________________________________________________________________ 
3. ________________________________________________________________________ 
4. ________________________________________________________________________ 
5. ________________________________________________________________________ 
6. ________________________________________________________________________ 
NIS 
1._________________________ 
2._________________________ 
3._________________________ 
4._________________________ 
5._________________________ 
6.________________________ 
TIPO DA ATIVIDADE 
Abordagem planejada Abordagem por solicitação Busca Ativa 
Acompanhamento do cidadão p/ atendimento em outros Serviços Atendimento ao Grupo Familiar 
Atendimento Individual Atendimento em Domicilio Atendimento em Instituição 
Atendimento Coletivo Atividades Coletivas Audiência Pública 
Atividade Lúdica Individual Mala de Recursos Visitas de Acompanhamento 
Visita Domiciliar Visita Institucional Outra ____________________________________________________________________________________________ 
Área de Política/Instituição/Órgão para a qual se fez o acompanhamento 
Abastecimento Assistência Social Conselho Tutelar Cultura 
Educação Esportes Habitação Ministério Público 
ONG Saúde Segurança Pública Vara da Infância e Juventude 
Outros ___________________________________________________________________ 
Nome Instituição 
Modalidade da Atividade Coletiva 
Assembléia de Rede Comissão Temática Grupo Multifamília 
Grupo de Mobilização Comunitária Grupo de Mobilização Comunitária Grupo SocioEducativo 
Oficina de Convivência Oficina de Reflexão Oficina Socioeducativa 
Palestra Reunião Temática Rede de Cooperação Mútua 
Rede de Cooperação em Torno de um Caso Outra ______________________________ 
Nome e/ou Tema da Atividade Coletiva 
Participação da Família - Mala de Recursos 
Sim Não Não se aplica 
Participação da Criança/Adolescente – 
Sim Não Não se aplica 
Exclusivo para o Serviço Especializado de Abordagem Social 
Endereço da Atividade 
Ponto de Referência do Endereço 
Região da Abordagem 
86
Nome: 
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 
ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS 
Versão do protocolo: 
2.0 
Secretaria Municipal 
Adjunta de Assistência 
Social 
Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) 
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS 
RUAS 
EMISSÃO 
GPAS – GGPAS e GEIMA 
DATA EMISSÃO 
20/11/2009 
APROVAÇÃO 
DATA APROVAÇÃO 
VIGÊNCIA 
Indeterminada 
FORMULÁRIO AVALIAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO SOCIOFAMILIAR 
Nome do Serviço 
Data 
/ / 
Local de Execução / Unidade de Atendimento 
Nome do Cidadão-usuário 
NIS 
AVALIAÇÃO 
Nome do Técnico Responsável 
BM 
87

Abordagem social

  • 1.
    SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTADE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão 2.1 Agosto/2010
  • 2.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Este documento integra um conjunto de instrumentos de orientação aos usuários do Sistema de Informação e Gestão das Políticas Sociais – SIGPS, do Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas. É constituído por cinco módulos, a saber: • Módulo 1 - Regulamentação do Serviço • Módulo 2 - Orientações para o Cadastro do Cidadão- • Módulo 3 - Definições Gerais do Protocolo de Atendimento • Módulo 4 - Execução dos Passos • Módulo 5 - Anexos O objetivo é fornecer informações que possibilitem aos usuários o uso facilitado e adequado do Sistema, após preenchimento e/ou atualização do Cadastro do Cidadão de acordo com o Módulo II deste documento. Esperamos que as orientações aqui reunidas facilitem a navegação e o registro pelos usuários de informações relacionadas aos cidadãos/famílias atendidos no Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, indispensáveis ao monitoramento e avaliação do processo e resultado do acompanhamento realizado. Trata-se de uma versão preliminar, passível de complementações e aprimoramento. Para isso, contamos com a colaboração de todos. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação – GEIMA E-mail: geima@pbh.gov.br Tel.: 31- 3277-4571 2
  • 3.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada SUMÁRIO MÓDULO 1 - REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO..................................................................................................4 1. CONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO..................................................................................................................5 2. PÚBLICO-ALVO..............................................................................................................................................5 3. NORMATIVAS.................................................................................................................................................5 4. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS.........................................................................................................................8 5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS..................................................................................................10 6. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL..................................................................................................11 MÓDULO 2 - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DO CIDADÃO..................................................................17 1. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DO ENDEREÇO E NÚCLEO FAMILIAR....................................18 2. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE DEMANDAS.............................................................................21 3. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO/INATIVAÇÃO DE CADASTRO.........................................................22 MÓDULO 3 - DEFINIÇÕES GERAIS DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO..................................................25 MÓDULO 4 - EXECUÇÃO DOS PASSOS................................................................................................................32 PASSO 1 - DATA DE INSERÇÃO NO SERVIÇO.................................................................................................33 PASSO 2 - HISTÓRICO DO CIDADÃO – RELAÇÃO COM A RUA...................................................................35 PASSO 3 - REGISTRO DE DADOS DE MEDIDA OU REQUISIÇÃO................................................................39 PASSO 4 - SITUAÇÃO DE TRABALHO NA RUA – POPULAÇÃO ADULTA.................................................43 PASSO 5 - HISTÓRICO DA RELAÇÃO FAMILIAR.............................................................................................47 PASSO 6 - REGISTRO DE ATIVIDADES..............................................................................................................51 PASSO 7 - REGISTRO DE INFORMAÇÕES EXTRA-ATENDIMENTO...........................................................57 PASSO 8 - OFÍCIOS E/OU RELATÓRIOS............................................................................................................60 PASSO 9 - REUNIÃO COM ÓRGÃO DE DEFESA DE DIREITOS E REDE DE SERVIÇOS.........................63 PASSO 10 - AVALIAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO........................................................................................67 MÓDULO 5 – ANEXOS................................................................................................................................................70 ANEXO I - CÓDIGO DE DOMICÍLIOS COLETIVOS...............................................................................................71 ANEXO II - CONCEITOS E DEFINIÇÕES................................................................................................................72 ANEXO III - FORMULÁRIOS......................................................................................................................................82 3
  • 4.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada MÓDULO 1 - REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO 4
  • 5.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 1. CONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO O Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas promove a construção de processos de superação da situação de vulnerabilidade (situação de rua) em que se encontram crianças, adolescentes, adultos e idosos. Por meio do contato direto com a população de rua, os técnicos buscam conhecer as condições em que vivem, as causas de sua permanência na rua, suas estratégias de sobrevivência, a procedência, as relações afetivas e de vizinhança, a inserção em grupos ou famílias, as aspirações, desenhos e as relações estabelecidas com instituições. Tal contato é baseado na escuta e no conjunto de ações que operacionalizam e qualificam procedimentos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento (Projeto de unificação do Serviço de Abordagem de Rua. Com adaptações). 2. PÚBLICO-ALVO Famílias e cidadãos (crianças, adolescentes, adultos e idosos) em situação de rua e em situação de exploração do trabalho infanto-juvenil e mendicância nas ruas. 3. NORMATIVAS 3.1. GERAL • Constituição Federal – 1988; • Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989; • Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – 1990; • Decreto Municipal nº. 11.986 de 11 de março de 2005 – Dispõe sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional da Administração Direta do Executivo, na Secretaria Municipal de Políticas Sociais e dá outras providências; • Decreto Municipal nº. 11.988 de 17 de março de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico da estrutura organizacional da Secretaria de Administração Regional Municipal e dá outras providências; 5
  • 6.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • Decreto Municipal 12.003, de 28 de março de 2005 e sua alteração posterior decreto 12.023 de 18 de abril de 2005 - dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional da administração direta do executivo, na secretaria municipal de governo e dá outras providências. • Decreto Municipal nº. 9.223, de 20 de Maio de 1997 e suas revisões posteriores – Estabelece os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte; • Decreto Municipal nº. 11.376 de 02 de julho de 2003 – Dispõe sobre a criação, padronização, alteração, disponibilização, extinção e impressão de formulários da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH; • Instrução Normativa SMMAI nº. 001/2003, de 02 de julho de 2003 – Estabelece os princípios básicos e procedimentos necessários à criação, padronização, alteração, disponibilização, extinção e impressão de formulários na PBH. 3.2. ESPECÍFICO • Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; • Lei Federal n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências e seu decreto regulamentador n°1.948, de 3 de julho de 1996; • Lei Federal nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; • Lei Federal nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; • Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas 6
  • 7.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências; • Lei Federal nº. 10.048 de 08 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências; • Lei Federal nº. 8069, de 13 de junho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente; • Lei Federal nº. 10.836, de 09 de Janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; • Lei Federal nº. 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; • Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõem sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; • Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pelo CNAS por intermédio da Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2004;Brasília, novembro de 2004; • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – dezembro/2006; • Norma Operacional Básica - 2005 – MPAS/SAS; • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – Resolução n° 1 do CNAS 2007; • Lei Municipal nº. 9.078 de 19 de janeiro de 2005 - Estabelece a política da pessoa com deficiência para o município de Belo Horizonte e dá outras providências; • Lei Municipal nº. 7.930, de 30 de dezembro de 1999 que dispõe sobre a Política Nacional de Municipal do Idoso; • Lei Municipal nº. 8.029, de 06 de julho de 2000 – Cria o Fórum da População de Rua que dispõe sobre a Política para a População em Situação de Rua no município de Belo 7
  • 8.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Horizonte; • Resolução CMDCA nº. 26/96 – Diretrizes para o Estabelecimento de Políticas dirigidas ao Grupo Familiar. 4. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS • Promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; • Respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais; • Direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção na cidade; • Não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária e situação migratória; • Supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação à população em situação de rua; • Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; • Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; • Respeito à dignidade do cidadão-usuário, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; • Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência às populações urbanas e rurais; • Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para a sua concessão; • Descentralização político-administrativa; 8
  • 9.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; • Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; • Matricialidade sociofamiliar; • Territorialização; • Implementação de políticas públicas nas esferas federal, estadual e municipal, estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social, habitação, geração de renda e emprego, cultura e o sistema de garantia e promoção de direitos, entre outras, de forma intersetorial e transversal garantindo a estruturação de rede de proteção às pessoas em situação de rua; • Complementaridade entre as políticas do Estado e as ações públicas não estatais de iniciativa da sociedade civil; • Incentivo à organização política da população em situação de rua e à participação em instâncias de controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, assegurando sua autonomia em relação ao Estado; • Alocação de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para a população em situação de rua; • Elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre a população em situação de rua; • Sensibilização pública sobre a importância de mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais da população em situação de rua; • Incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção às pessoas em situação de rua; além da promoção de ações educativas permanentes para a 9
  • 10.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada sociedade; 5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS • Ação intersetorial para o desenvolvimento de três eixos centrais: a garantia dos direitos; o resgate da auto-estima e a reorganização dos projetos de vida; • Não retirada compulsória do público alvo das ruas ou dos outros espaços públicos e não utilização de métodos coercitivos que venham a ferir os direitos do cidadão-usuário; • Não legitimação da ocupação nas ruas e outros espaços públicos para moradia e/ou atividades de sobrevivência; • Não fornecimento de qualquer tipo de doação nem realização atividades que venham favorecer a permanência do público nas ruas; • A Abordagem Social nas Ruas ao cidadão-usuário deve ser realizada por equipe constituída de 3 (três) técnicos previamente preparados para tal ação; • A equipe se apresenta ao cidadão-usuário (assim como à população de modo geral), por meio de crachá de identificação; • Os técnicos não utilizam uniforme ou coletes de identificação, uma vez que podem dificultar a aproximação e contato; • A superação da situação de rua dar-se-á com a implicação/participação efetiva dos – cidadãos-usuários; • É assegurado ao Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas a realização de reuniões regulares para a formação continuada: são assim asseguradas as seguintes reuniões: Reunião semanal da Equipe Técnica na Regional, com vistas a estudos de temas pertinentes ao trabalho, troca de experiências e discussão de caso entre os membros da Equipe; Reunião quinzenal, por turno, de todas as Equipes das 9 Regionais com o Nível Central (Equipe ATM); Reunião Semestral, de todas as Equipes, com Nível Central e Regional visando apresentação e avaliação do trabalho desenvolvido no semestre. (Documento do Serviço de Abordagem – Unificação/2008); 10
  • 11.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • O Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, integrando a Política da SMAAS, e em conformidade com as legislações, tem o caráter de ação social, de proteção e promoção; 6. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL 6.1. Gerência de Promoção e Proteção Social (GPES): • Estabelecer diretrizes e critérios de atendimento a crianças e adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, população de rua e famílias com problemas de subsistência, a serem executadas em nível local, regional e municipal, de acordo com a Política Municipal de Assistência Social; • Estabelecer critérios de qualidade de atendimento social, de forma intersetorial e regionalizada e diretrizes para a execução de projetos, programas, serviços e benefícios de assistência social; • Promover a implantação e o cumprimento, pelas regionais, da Lei nº. 8.029, de 06 de junho de 2000 - Lei de Atendimento à População de Rua; • Criar mecanismos de identificação de novas parcerias, consolidando as já existentes; • Articular ações integradas e complementares com outros órgãos municipais, para atendimento à população em risco pessoal e social, possibilitando a implantação de diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; • Estabelecer princípios e diretrizes e coordenar a execução de ações, bem como a manutenção dos equipamentos de atendimento à população de rua, crianças, adolescentes e famílias em situação de risco pessoal e social; • Propor ações em conformidade com a Política Nacional do Idoso e com a Política Nacional das Pessoas com Deficiência, estabelecendo diretrizes para implantação de modalidades de atendimento a estes segmentos; • Coordenar a implementação das medidas de proteção sócio-educativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 11
  • 12.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • Estabelecer diretrizes e coordenar a execução das ações de abrigamento para a população em situação de risco pessoal e social do Município; • Definir diretrizes e parâmetros para supervisionar entidades assistenciais conveniadas com a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. (Decreto nº. 11.986 de 11 de março de 2005). 6.2. Gerência Promoção Social (GPROS) 6.2.1. Competências do Nível Central o Coordenar fóruns regionais voltados para os idosos, ações emergenciais e população de rua; o Coordenar as ações de atendimento à população idosa e às pessoas portadoras de deficiência; e também coordenar a execução de benefícios de prestação continuada, nos termos da LOAS, para atendimento a idosos e pessoas portadoras de deficiência; o Coordenar a execução dos benefícios eventuais e ações emergenciais no Município e participar de fóruns governamentais e não governamentais específicos da área; o Implantar e coordenar cursos de capacitação de coordenadores de grupos de convivência para idosos e instituições de longa permanência e supervisionar as entidades conveniadas com a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; o Elaborar pareceres referentes a processos de reconhecimento de utilidade pública, proposições de lei pertinentes à matéria de sua competência, inscrição de entidades nos Conselhos e outros. (Decreto nº. 11.986, de 11 de março de 2005). 12
  • 13.
    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 6.2.2. Gerência Responsável pela Operacionalização do Serviço – Nível Regional 6.2.2.1. Gerência Regional de Políticas Sociais (GERPS) o Implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, transferência de renda e geração de trabalho, esportes, lazer e cultura, descentralizados na regional, conforme diretrizes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, de forma integrada, intersetorial e sistematizada, responsabilizando-se por seu controle e avaliação: o Coordenar a instalação e o funcionamento dos conselhos comunitários articulados às Secretarias Adjuntas da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; o Assessorar as organizações comunitárias para fortalecimento da rede de proteção social; o Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório mensal estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; o Coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor e também coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania. (Decreto nº. 11.988, de 17 de março de 2005). 6.2.2.2. Gerência Regional de Assistência Social (GERASC) o Executar as ações de assistência social definidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, com base no Plano Municipal de Assistência Social e nas deliberações do Conselho Municipal e Assistência Social e da Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as orientações da Gerência Regional de Políticas Sociais; o Coordenar, de forma integrada e sistematizada, os programas, projetos e atividades da assistência social descentralizados na Regional, responsabilizando-se por seu controle e avaliação; o Opinar sobre a elaboração de convênios entre a Secretaria Municipal Adjunta de 13
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Assistência Social e entidades assistenciais da Regional, acompanhar a aplicação dos recursos e examinar a respectiva prestação de contas; o Desenvolver esforços para garantir na regional a plena implantação da Lei Orgânica de Assistência Social; o Providenciar a instalação e funcionamento dos conselhos comunitários articulados à Secretaria; o Assessorar as organizações comunitárias para fortalecimento da rede de proteção social; o Apoiar e fortalecer a relação entre a gerência regional de Assistência Social e as instâncias de participação popular e de controle social; o Zelar pelo fortalecimento da rede assistência social e construção do sistema municipal e assistência social. (Decreto nº. 11.988, de 17 de março de 2005). 6.2.2.3. Gerência Regional de Atendimento Social (GERASOC) o Executar atividades de atendimento, orientação e encaminhamento social; o Realizar triagem e cadastramento dos beneficiários do atendimento da Gerência Regional de Assistência Social; o Atuar em situações de emergência e calamidade pública; o Desenvolver ações de abordagem para crianças, adolescentes e adultos que vivem nas ruas; o Encaminhar e acompanhar essa população aos programas / políticas sociais da Prefeitura a partir das demandas identificadas na abordagem; o Atender a toda demanda espontânea por serviços assistenciais demandadas à Regional, tais como auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio-documentação, auxílio- passagem, auxílio-transporte para mudança, benefícios de prestação continuada, benefício eventuais, cartão metropolitano, entre outros; 14
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada o Realizar visitas domiciliares, para fins de acompanhamento e suporte às famílias em atendimento terciário - crianças e adolescentes com deficiências graves e severas, idosos abandonados, famílias com crianças e adolescentes sob medida e/ou proteção socioeducativa; o Coletar e sistematizar os dados de atendimento; o Apoiar e fortalecer a relação entre a gerência regional de Assistência Social e as instâncias de participação popular e de controle social; o Zelar pelo fortalecimento da rede de assistência social e pela construção do sistema municipal e assistência social. (Decreto nº. 11.988, de 17 de março de 2005). 6.2.2.4. Técnico Regional o Receber solicitações de abordagem e auxílio na localização de desaparecidos e dar retorno ao solicitante; o Atender individualmente a criança, o adolescente e o adulto na sede do serviço e na rua; o Verificar e atualizar junto à rede de atendimento, família e comunidade, os dados do público atendido; o Realizar diagnóstico da situação de violação de direitos do público alvo; o Apresentar o caso da criança e adolescente com trajetória de vida na rua para o Serviço especializado de acompanhamento familiar do CREAS; o Identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho e/ou mendicância; o Sensibilizar para adesão as ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil; o Encaminhar os casos de trabalho/mendicância infanto-juvenil identificados para o PETI; o Elaborar relatórios diários quantitativos e qualitativos registrar o atendimento diário no SIGPS; 15
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada o Encaminhar o público atendido aos órgãos de defesa de direitos; o Ter acesso aos dados de atendimento através de contato sistemático com serviços de abordagem nas outras regionais; o Atender demandas dos órgãos do sistema de garantia de direitos (C.Tutelar, JIJ, Promotorias): Relatórios técnicos, reuniões, repasse de informações, abordagens na rua; o Preencher instrumental de identificação; o Encaminhar e quando necessário, acompanhar o público-alvo aos serviços de atendimento médico; o Compor reuniões de equipe; o Realizar retorno familiar; o Visita domiciliar; o Realizar abrigamento e albergamento; o Participar de reuniões sistemáticas; o Realizar atividades lúdicas; o Realizar visita institucional; o Planejar e avaliar as ações diárias, com vista a definir intervenções; o Provocar o público-alvo sobre sua situação; o Discutir com o público-alvo sobre direitos e deveres. 16
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada MÓDULO 2 - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DO CIDADÃO 17
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Este módulo apresenta três conjuntos de orientações para o cadastro do cidadão-usuário. O primeiro diz respeito ao registro do endereço e do núcleo familiar do cidadão-usuário (adulto e criança/adolescente) em situações especiais (de rua, de abrigo, de migração). O segundo está relacionado ao registro da demanda. O terceiro diz respeito à inativação/desligamento de cadastros no CBS e protocolo de atendimento. 1. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DO ENDEREÇO E NÚCLEO FAMILIAR 1.1 CIDADÃO ADULTO, COM OU SEM FAMÍLIA, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS (DE RUA, DE ABRIGO, DE MIGRAÇÃO). a- SITUAÇÃO DE RUA: • Se o cidadão possui família e endereço de referência (mesmo que seja uma moradia invadida), criar um Núcleo Familiar e um Domicílio específico e associar esse cidadão a eles. • Se o cidadão não possui família, mas possui endereço de referência (mesmo que seja uma moradia invadida), criar um Núcleo Familiar e um Domicílio específico e associar esse cidadão a eles. • Se o cidadão possui família, mas a família também está em situação de rua (mesmo que eventualmente utilizem o albergue), criar um Núcleo Familiar específico para essa família e associar esse Núcleo ao Domicílio “GERASC/Regional” ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet). • Se o cidadão não possui família e não possui endereço de referência (mesmo que eventualmente utilize o albergue), associá-lo ao Núcleo Familiar da GERASC (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet), cujo endereço será o da regional, e o responsável por este Núcleo terá o nome de SITUAÇÃO DE RUA- GERASC/Regional. Para todos os cidadãos que estiverem nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. 18
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Atenção: Sempre nesses casos, selecionar no campo “Situação de Rua” a opção SIM. b- SITUAÇÃO DE ABRIGO • Se o cidadão está abrigado e não possui família, associá-lo ao Núcleo Familiar específico do Abrigo, cujo endereço será o do Abrigo e o responsável por este Núcleo terá o nome do Abrigo. Para todos os cidadãos que estão nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. • Se o cidadão possui família e estão abrigados, criar um Núcleo Familiar específico para essa família e associar esse Núcleo ao Domicílio cujo endereço será o do Abrigo. Atenção: Esses procedimentos podem ser utilizados também para o Migrante e a população de rua que foram abrigados. c- SITUAÇÃO DE MIGRAÇÃO • Se o cidadão-migrante possui família e a família também está migrando (mesmo que eventualmente utilizem o albergue), criar um Núcleo Familiar específico para essa família e associar esse Núcleo ao Domicílio “Rodoviária”, cujo endereço será o da Rodoviária (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet). Cadastrar os membros da família e associá-los ao núcleo familiar, observando a respectiva vinculação de parentesco com o responsável pelo núcleo familiar. • Se o cidadão-migrante não possui família (mesmo que eventualmente utilize o albergue), associá-lo ao Núcleo Familiar da “Rodoviária” (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet), cujo endereço será o da Rodoviária, e o responsável por este Núcleo terá o nome de MIGRANTE - INDIVIDUAL. Para 19
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada todos os cidadãos que estiverem nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. 1.2 CIDADÃO CRIANÇA/ADOLESCENTE, COM OU SEM FAMÍLIA, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS: 1- DE RUA, 2- DE ABRIGO. a- SITUAÇÃO DE RUA • Se a criança/adolescente possui família e endereço de referência (mesmo que seja uma moradia invadida), criar um Núcleo Familiar e um Domicílio específico e associar essa criança/adolescente a eles. No cadastro do cidadão deixar a filiação e vinculação de parentesco. • Se a criança/adolescente não possui família, associar essa criança/adolescente ao Núcleo Familiar da GERASC (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet), cujo endereço será o da regional, e o responsável por este Núcleo terá o nome de SITUAÇÃO DE RUA-GERASC/Regional. Para toda a criança/adolescente que estiver nessa situação, o grau de parentesco em relação ao responsável será “Individual – Em domicilio coletivo”. Atenção: nesses casos, sempre selecionar no campo “Situação de Rua” a opção SIM. b- SITUAÇÃO DE ABRIGO • As crianças e adolescentes em acolhimento institucional, possuindo ou não família conhecida de referência, deverão ser associadas ao núcleo familiar do abrigo (ver Anexo – Código de Domicílio Coletivo na intranet). O responsável pelo núcleo familiar é o “NOME DO ABRIGO/UNIDADE. O grau de parentesco da criança/adolescente em relação a esse responsável é “INDIVIDUAL EM DOMICÍLIO COLETIVO”. 20
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • Se os nomes dos pais da criança for conhecido deverão ser registrados nos dados pessoais do cadastro da criança/adolescente. Porém, o nome do responsável legal da criança/adolescente deverá ser preenchido com nome do dirigente da unidade institucional/entidade. • Se a criança ou adolescente abrigado possuir família conhecida de referência, realizar o seguinte procedimento ANTES DA MUDANÇA DA CRIANÇA DE NÚCLEO FAMILIAR: o Registrar o número do núcleo familiar de origem da criança/adolescente no campo observações da aba diversos do cadastro da criança/adolescente. 2. ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE DEMANDAS Demanda é uma necessidade manifestada explicitamente pelo cidadão ou identificada pelo técnico, que exige intervenções diferenciadas das políticas sociais. A forma de tratamento das demandas no SIGPS são cinco: Orientar, Encaminhar, Vincular ao Serviço, Conceder Benefício e Recusar. 2.1 Para as formas de tratamento Orientar e Encaminhar, o registro será feito sempre no cadastro individual do cidadão atendido. 2.2 Para as formas de tratamento Vincular ao Serviço e Recusar, há variações de acordo com a especificidade do público atendido, conforme segue: 2.2.1 Serviços cujo foco é a família, o registro da demanda deve ser feito no cadastro do responsável pelo núcleo familiar: • Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; • Serviço de Proteção Social a Pessoa com Deficiência; • Serviço Especializado de Proteção à Família e à Pessoa ; 21
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Atenção: A única exceção é o Serviço Regional de Atenção Básica às Famílias. Nesse serviço, o registro da demanda será feito no cadastro do beneficiário do Programa Bolsa Família. 2.2.2 Serviços cujo foco é o cidadão individualmente, o registro da demanda será feito no cadastro do cidadão-atendido: • Serviço de Acompanhamento à adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativas LA e PSC. • Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes. 2.2.3 Serviços que têm como público-alvo tanto o cidadão individualmente quanto a família, o cadastro em que se fará o registro da demanda irá variar de acordo com a situação: se o cidadão atendido possui família, o registro será feito no cadastro do cidadão responsável pelo núcleo familiar; se o cidadão atendido não possui família ou se a mesma ainda não foi identificada, o registro será feito em seu próprio cadastro, mesmo se for criança/adolescente. • Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas 2.3 A forma de tratamento Conceder Benefício, é exclusiva do Serviço de Atendimento Emergencial – Plantão Social. 3. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO/INATIVAÇÃO DE CADASTRO Quando o cidadão inserido no protocolo de atendimento do Serviço for desligado por motivo de: Óbito e Mudança para outro município, seu cadastro deverá ser inativado pelos mesmos motivos. Os procedimentos variam, conforme segue: 3.1. Óbito 22
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Os procedimentos a serem realizados na ocorrência deste motivo variam de acordo com o tipo de vinculação ao serviço: se individual, familiar ou ambos, conforme a referência para atendimento definida pela metodologia dos Serviços. 3.1.1 Quando a referência do atendimento for a família e ocorrer o falecimento do responsável pelo núcleo familiar, não haverá o desligamento do serviço e nem inativação de cadastro no CBS. Os registros continuarão a ser feitos no cadastro do cidadão falecido. A inativação desse cadastro só ocorrerá com o desligamento da família por outros motivos. A ocorrência do óbito deverá ser informada no campo “observações” na aba “Diversos” do CBS. 3.1.2 Quando a referência do atendimento for o cidadão e ocorrer o seu falecimento, deve-se utilizar o motivo de desligamento Óbito e inativar seu cadastro CBS pelo mesmo motivo. 3.2 Mudança para outro município: 3.2.1 Quando a referência do atendimento for a família e ocorrer a mudança de município do responsável pelo núcleo familiar, não haverá o desligamento do serviço e nem inativação de cadastro no CBS. Os registros continuarão a ser feitos no cadastro da mesma referência. A inativação desse cadastro só ocorrerá com o desligamento da família por outros motivos. Deve-se informar a mudança no campo “observações” na aba “Diversos” do CBS. 3.2.2 Quando a referência do atendimento for a família e ocorrer a mudança de toda a família, deve-se realizar o desligamento no protocolo de atendimento do serviço pelo motivo “Mudança de Município” e inativar o cadastro da família no CBS pelo mesmo motivo. 3.2.3 Quando a referência do atendimento for o cidadão e ele mudar de município, deve-se utilizar o motivo de desligamento “Mudança de Município” e inativar seu cadastro CBS pelo mesmo motivo. 23
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Atenção: No caso de desligamento do protocolo de atendimento por outros motivos, não deve ser feita a inativação de cadastro no CBS. 24
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada MÓDULO 3 - DEFINIÇÕES GERAIS DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO 25
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 1. OBJETIVO DO PROTOCOLO Registrar as informações obtidas sobre famílias e cidadãos (crianças, adolescentes, adultos e idosos), em situação de rua, exploração do trabalho infanto-juvenil e mendicância, atendidos pelo Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas. 2. PALAVRAS CHAVES PARA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DA DEMANDA Mendicância, Meninos de Rua, Morador de Rua, População de Rua, Centro de Referência, Mendigo, Rua, Abordagem, Situação de Rua, Trabalho nas Ruas, Trajetória de Rua. 3. DEFINIÇÃO DA DEMANDA O Protocolo de Atendimento do Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas está associado à demanda “Superação da Situação de Rua”. 4. TIPO DE VÍNCULO DO PROTOCOLO • Inserção 5. FORMAS DE INSERÇÃO • Encaminhamento • Determinação Legal • Busca Ativa • Demanda Espontânea 6. MOTIVOS DE DESLIGAMENTO • Cidadão / Família Não-localizado(a): encontra-se nesta condição o cidadão/família que não foi encontrada no local de referência (pode-se estabelecer o tempo de referência). • Inserção em Abrigo; 26
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • Inserção em República; • Inserção no Benefício de Bolsa Moradia; • Mudança para outro município: encontra-se nesta condição o cidadão/família que retornou a sua cidade de origem e/ou que passa a domiciliar em outro município. • Óbito: cidadão falecido; • Superação de situação de Violação de Direitos / de Rua1 • Erro Operacional: seu uso é indicado quando forem detectados erros que comprometam o processo geral de alimentação do protocolo. Exemplos: o “Erro operacional por demanda associada indevidamente” => quando a demanda associada estiver incompatível com o protocolo selecionado na tela de vínculo; o “Erro operacional por seleção simultânea de demandas” => quando ocorrer o vínculo de duas demandas ao mesmo tempo; o “Erro operacional de tratamento equivocado de procedimentos essenciais” => quando houver muitos erros de lançamento de dados comprometendo a qualidade da informação para extração de relatórios ou mesmo para a manipulação adequada do protocolo. o Erro operacional de Duplicação de cadastro/protocolo: este motivo de desligamento deverá ser usado quando, em função de duplicação de cadastro do cidadão/Núcleo Familiar, houver também registro de demanda com sucessiva vinculação ao protocolo. Ou seja, houve também duplicação de protocolos. Neste caso, um protocolo deve ser desligado e um cadastro deve ser inativado. O protocolo a ser desligado será aquele protocolo vinculado ao cidadão que permanecer inativado no SIGPS. 27
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 7. PASSOS DO PROTOCOLO O Protocolo de Atendimento Abordagem de Rua é constituído por 10 Passos que correspondem aos procedimentos apontados na Metodologia do Serviço. Podem ser de caráter obrigatório ou não e podem variar quanto ao número de campos, conforme indicados na tela para a sua execução. São eles: Nº. do Passo Nome do Passo 01 Data da inserção no Serviço 02 Histórico do Cidadão - Relação com a Rua 03 Registro de Dados de Medida ou Requisição 04 Situação de Trabalho na Rua - População adulta 05 Histórico da Relação familiar 06 Registro de Atividades 07 Registro de Informações Extra-Atendimento 08 Ofícios ou Relatórios 09 Reunião com órgão de defesa de direitos e Rede de Serviços 10 Avaliação do acompanhamento 1 Redação do Motivo de Desligamento igual à que aparece no SIGPS. Na metodologia do serviço o motivo referido é Superação da Situação de Rua. 28
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA 20/11/20 DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada DATA EMISSÃO 09 APROVAÇÃO 29 8. INFORMAÇÕES DE TRATAMENTO DOS INDICADORES ESPECÍFICOS Nome do Indicador Nome da Variável Local de Registro USC058:Censo BH Social (numerador) Registro completo do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo eendereço do cidadão USC055: Interface Registro do Vínculo (denominador) USC058:Censo BH Social – data nascimento 1. Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infanto-juvenil, mendicância e TVR (%) Idade do cidadão Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 USC058:Censo BH Social (numerador) Registro do nome, filiação, data denascimento, raça, sexo e endereçodo cidadão USC055: Interface Registro do Vínculo (denominador) USC058:Censo BH Social – data nascimento 2. Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infanto-juvenil, mendicância (%) Idade do cidadão Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 26 Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço USC055: Interface Registro do Vínculo USC058:Censo BH Social USC058:Censo BH Social – data nascimento 3. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância (média em meses) Data de inserção de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR e / ou trabalho infanto- juvenil e/ ou mendicância constatada pelo Serviço Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 3.1. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço USC055: Interface Registro do Vínculo
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA 20/11/2009 Indeterminada DATA EMISSÃO APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA 30 de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço USC058:Censo BH Social TVR, trabalho infanto-juvenil e mendicância (média em dias) Data de inserção de crianças e adolescentes com violação de direitos TVR e / ou trabalho infanto- juvenil e/ ou mendicância constatada pelo Serviço Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço de crianças e adolescentes com violação de direitos trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. USC055: Interface Registro do Vínculo USC058:Censo BH Social 4. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e mendicância (média em meses) Data de inserção de crianças e adolescentes, crianças e adolescentes com violação de direitos trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 26 Data em que se completou o registro do nome, filiação, data de nascimento, raça, sexo e endereço de crianças e adolescentes com violação de direitos: trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. USC055: Interface Registro do Vínculo 4.1. Tempo médio para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infanto-juvenil e mendicância no Serviço (média em dias) Data de inserção de crianças e adolescentes, crianças e adolescentes com violação de direitos: trabalho infanto-juvenil e mendicância constatada pelo Serviço. USC058:Censo BH Social USC055: Interface Registro do Vínculo Idade do cidadão USC058:Censo BH Social – data de nascimento Número de atividades lúdicas individuais Passo 6: Registro de Atividades – Campo 11 5. Participação de crianças e adolescentes em atividades lúdico-pedagógicas (%) Número de Atividades Lúdicas Passo 6: Registro de Atividades – Campo 15 Idade do cidadão USC058:Censo BH Social – data de nascimento 6. Crianças e adolescentes encaminhados (%) Violação constatada – TVR, Protocolo Transversal Cadastro
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada mendicância e trabalho-infanto juvenil do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 23, 26 USC055: Interface Registro do Vínculo USC042: Encaminhamento Encaminhamentos USC045: Orientações Idade do cidadão USC058:Censo BH Social – data de nascimento Violação constatada mendicância e trabalho infanto-juvenil Protocolo Transversal Cadastro do Cidadão Violação de Direitos – Campos 11, 26 Atividade realizada de abordagem Protocolo do Serviço Especializado de Abordagem. Passo 8 7. Reiteração (%) Assinatura do Termo de Compromisso Protocolo Transversal de Trabalho Infanto-juvenil. Passo 5; Campo, 8 31
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada MÓDULO 4 - EXECUÇÃO DOS PASSOS 32
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 1 - DATA DE INSERÇÃO NO SERVIÇO 1.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro da data de inserção da família ou do cidadão no Serviço. 1.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do Serviço 1.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Obrigatório b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 33
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 1.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 1.5. 1.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 01 Data Data 10 Informar a data de inserção da família ou do cidadão no Serviço. Obrigatório 1.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação. • Selecionar “Não” no campo Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 34
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 1.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR : Não PASSO 2 - HISTÓRICO DO CIDADÃO – RELAÇÃO COM A RUA 2.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro de dados relativos ao histórico do cidadão (crianças, adolescentes, adultos e idosos) em situação de rua. 2.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do Serviço 2.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 2.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 35
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 2.5. 36
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 2.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Nome do cidadão Text Box 100 Informar o nome do cidadão. Campo de preenchimento obrigatório, mas pode ser preenchido de forma incompleta e provisória e, posteriormente, corrigido ou completado. Campo de preenchimento obrigatório. 2 NIS Text Box 11 Informar o NIS do cidadão (definitivo ou provisório). Não-obrigatório 3 Apelidos ou outros nomes Text Área 300 Informar o apelido ou outro nome. Não-obrigatório 4 Idade em que foi para a rua Text Box 20 Informar a idade do cidadão na ocasião em que foi para a rua. Não-obrigatório 5 Motivo da ida para a rua Check Box Abandono / Ameaça na comunidade / Complementar a renda familiar / Conflito familiar / Egresso do sistema prisional ou de internação (Medida Socioeducativa) / Sofrimento mental / Uso de drogas / Outros / Sem informação Selecionar a(s) opção(s) correspondente(s) ao motivo(s). Se a opção desejada não está disponível, selecionar “Outros”; se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem informação”. Obrigatório 6 Especificar outros motivos Text box 100 Informar outros motivos, caso a opção selecionada no campo anterior tenha sido “Outros”. Não-obrigatório 7 Observações Text Área 500 Informar dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do Serviço. Não-obrigatório 2.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: 37
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 2.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 38
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 3 - REGISTRO DE DADOS DE MEDIDA OU REQUISIÇÃO 3.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro de dados de medidas ou requisições judiciais relacionadas às famílias com crianças e adolescentes em situação de rua. 3.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do Serviço 3.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Coletivo 39
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 3.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 3.5. 40
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 3.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Órgão Emissor da Medida / Requisição Combo box Conselho Tutelar / Vara da Infância e da Juventude / Ministério Público / Outros Selecionar a opção que corresponda ao Órgão responsável pela emissão da medida ou requisição. Se a opção desejada não foi disponibilizada, selecionar “Outros”. Obrigatório 2 Tipo de Medida / Requisição Check box Medida de Proteção / Medida Pertinente aos Pais ou Responsáveis / Outros / Selecionar a opção que corresponda ao tipo de medida ou requisição. Se a opção desejada não foi disponibilizada, selecionar “Outros”. Obrigatório 3 Motivo da Aplicação da Medida Text área 300 Informar o motivo que ensejou a aplicação da medida pelo Órgão de Defesa de Direitos, especialmente o tipo de violação e o nome do(s) cidadão(s) vitimizado(s). Obrigatório 4 Tipo e nº. do Registro No Órgão Emissor Text box 30 Informar o tipo de documento (processo, ofício, caso, etc.) de registro do caso e o seu número. Se o dado não é ainda conhecido, deixar em branco. Não-obrigatório 5 Data de Emissão da Medida ou Requisição Data 10 Informar a data de emissão da medida ou requisição. Obrigatório 6 Nome Para Contato/ Setor / Telefone Text box 100 Informar o nome do profissional responsável pelo encaminhamento, o nome do setor/departamento em que o mesmo atua, assim como o número do telefone para contato. Se o dado não é ainda conhecido, deixar em branco. Não-obrigatório 7 Observações Text área 200 Informar outros dados da medida/requisição, não contemplados nos campos anteriores. Não-obrigatório 41
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 3.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 3.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 42
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 4 - SITUAÇÃO DE TRABALHO NA RUA – POPULAÇÃO ADULTA 4.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro de dados relativos à história de trabalho nas ruas de adultos e idosos. 4.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do Serviço 4.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 43
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 4.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 4.5. 44
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 4.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Nome do cidadão Text Box 100 Informar o nome do cidadão. Campo de preenchimento obrigatório, mas pode ser preenchido de forma incompleta e provisória e, posteriormente, corrigido ou completado. 2 NIS Text Box 11 Informar o NIS do cidadão (definitivo ou provisório). Não-obrigatório 3 Destinação da renda gerada na rua Check Box Despesas Domésticas / Despesas Pessoais / Outros / Sem Informação / Não se Aplica Selecionar a(s) opção(s) correspondente(s). Se a opção desejada não está disponível, selecionar “Outros”; se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem informação”; se o cidadão não gerar renda na rua, selecionar “Não se aplica”. Obrigatório 4 Atividade de geração de renda exercida pelo adulto autonomamente Combo Box Sim / Não / Sem Informação / Não se Aplica Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem informação”; se o cidadão não gerar renda na rua, selecionar “Não se aplica”.. Obrigatório 5 Observações Text área 200 Informar dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do Serviço. Não-obrigatório 4.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. 45
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 4.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 46
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 5 - HISTÓRICO DA RELAÇÃO FAMILIAR 5.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro de dados relativos à história de famílias e cidadãos (adultos, adolescentes e crianças) em situação de rua. 5.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do Serviço. 5.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 5.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 47
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 5.5. 5.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Nome do cidadão Text Box 100 Informar o nome do cidadão Campo de preenchimento obrigatório, mas 48
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada pode ser preenchido de forma incompleta e provisória e, posteriormente, corrigido ou completado. 2 NIS Text Box 11 Informar o NIS do cidadão (definitivo ou provisório). Não-obrigatório 3 Possui familiares em situação de rua Combo Box Sim / Não / Sem informação Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem Informação”. Obrigatório 4 Grau de parentesco Check Box Pai / Mãe / Padrasto / Madrasta / Filho(a) / Genro / Nora / Avó (ô) / Tio(a) / Irmão(ã) / Neto(a) / Primo(a) / Cônjuge – Companheiro(a) / Outro Parente / Não parente / Sem informação / Não se aplica Selecionar a(s) opção(s) correspondente(s) ao grau de parentesco. Se a opção desejada não está disponível, selecionar “Outros”; se a opção selecionada no campo 3 tiver sido “Não” ou “Sem informação”, selecionar “Não se aplica”; se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem Informação”. Obrigatório 5 Possui vínculo familiar Combo Box Sim/ Não/ Sem Informação Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é ainda conhecido, selecionar “Sem Informação”. Obrigatório 6 Mantém contato com familiares Combo Box Sim/ Não/ Sem informação/ Não se aplica Selecionar a opção correspondente, se a opção selecionada no campo anterior tiver sido “Sim”. Se o dado não é conhecido, selecionar “Sem Informação”; se a opção selecionada no campo 5 tiver sido “Não”, selecionar “Não se aplica”. Obrigatório 7 Especificar contato (grau de parentesco, meio, freqüência) Text Área 200 Informar os dados solicitados. Se o dado não se adequar à situação, deixar em branco. Não-obrigatório 8 Freqüência de visita à casa da família Combo Box Diária/ Semanal/ Mensal/ Esporadicamente/ Nunca/ Sem informação / Não se aplica Selecionar a opção correspondente. Se o dado não é conhecido, selecionar “Sem informação”; se o cidadão não mantém contato, selecionar “Não se aplica”. Obrigatório 9 Observações Text área 200 Informar dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do Serviço. Não-obrigatório 5.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ 49
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 5.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 50
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 6 - REGISTRO DE ATIVIDADES 6.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro de dados gerados nas atividades realizadas com famílias e cidadãos (crianças, adolescentes e adultos) em situação de rua. 6.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do Serviço. 6.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 51
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 6.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: 52
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 6.5. 6.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1, 3, 5, 7, 9, Nome do cidadão Text box 100 Informar em cada campo o nome de cada cidadão presente na atividade. Pode-se utilizar o nome do cidadão igual ao registrado no Cadastro Censo BH Social. Apenas o campo número 1 é de preenchimento obrigatório. Se houver menos de cinco participantes, deixar em branco os campos não utilizados. Caso tenha havido a presença de mais de cinco pessoas informar os nomes restantes no campo "Relatório de Atividades" Obrigatório 2, 4, 6, 8, 10, Nis Text box 11 Informar em cada campo o NIS (definitivo ou provisório) de cada cidadão presente na atividade. Pode-se consultar o NIS do cidadão no cadastro censo BH Social. Apenas o campo número 1 é de preenchimento obrigatório. Se houver menos de cinco participantes, deixar em branco os campos não utilizados. Não-obrigatório 11 Tipo de atividade Combo box Acompanhamento do cidadão para atendimento em outros serviços/ Abordagem planejada/ Abordagem por solicitação/ Atendimento ao Grupo Familiar/ Atendimento Individual / Atividade Lúdica Individual / Atividade Coletiva/ Visita Domiciliar/ Visita Institucional / Outros Selecionar o tipo de atividade realizada entre as previstas na metodologia do serviço. Se a atividade não consta entre as opções disponíveis, selecionar “Outros”. Não-obrigatório 12 Nome outra atividade Text área Informar o nome de outra Não-obrigatório 53
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 100 atividade, se a opção marcada no campo anterior tiver sido “Outra” 13 Área de Política/Instituição/Órgão para a qual se fez o acompanhamento Check box Abastecimento / Assistência Social / Conselho Tutelar/ Cultura/ Educação/ Esportes/ Habitação/ Vara da Infância e Juventude / Ministério Público/ ONG /Saúde/ Segurança Pública / Outros Selecionar a(s) opção(s) que correspondam ao acompanhamento do cidadão. Se a opção desejada não foi disponibilizada, selecionar “Outros”; se a atividade não for “Acompanhamento...”, selecionar a opção “Não se aplica”. Não-obrigatório 14 Nome Instituição / Serviço para qual se fez o acompanhamento Text box 100 Informar o nome da instituição / Serviço. Não-obrigatório 15 Modalidade da atividade coletiva Combo box Atividade de Grupo/ Atividade Lúdica / Grupo Multifamílias / Rede de Cooperação em torno de um caso/ Não se aplica Selecionar a modalidade de atividade coletiva realizada. Se a atividade não for coletiva, selecionar a opção “Não se aplica”. Não-obrigatório 16 Nome e/ou tema da atividade coletiva Text box 100 Informar o nome ou tema da atividade coletiva realizada. Não-obrigatório 17 Data Data 10 Informar a data de realização da atividade. Obrigatório 18 Endereço da Atividade Text Box 100 Informar o endereço em que foi realizada a atividade Não-obrigatório 19 Ponto de Referência do Endereço Text Box 100 Informar algum ponto de referência do endereço Não-obrigatório 20 Região da Abordagem Combo Box Barreiro – Estação Diamante / Barreiro – Regional Barreiro/ Barreiro – Centro de Saúde, Pça da Febem/ Centro Sul 1 - Área Hospitalar / Centro Sul 1 – Praça Sete Centro Sul 1- Barro Preto/ Centro Sul 1 - Praça Afonso Arinos/ Centro Sul 1 - Praça da Estação/ Centro Sul 1 - Praça Raul Soares/ Centro Sul 1 - Praça Rio Branco/ Centro Sul 2 – Belvedere / Centro Sul 2 - Santa Lúcia, São Bento, Cidade Jardim/ Informar a micro-região em que foi feita a abordagem Não-obrigatório 54
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Centro Sul 2 - Praça ABC, Praça Milton Campos, Praça da Bandeira Centro Sul 2 - Sion/ Centro Sul 2 - Praça Roberto Drumond/ Centro Sul 2 -Praça da Assembléia/ Centro Sul 2 - Praça da Liberdade/ Centro Sul 2 – Savassi, Funcionários, Lourdes Leste – Santa Tereza / Leste – Av. Andradas/ Leste – Sagrada Família/ Leste – Santa Inês Nordeste – Ilacyr Pereira Lima / Nordeste - Minas Shopping/ Nordeste - Av.Cristiano Machado Noroeste – Pça.São Vicente Noroeste – Igreja São Francisco das Chagas/ Noroeste – Igreja Sagrado Coração de Jesus / Noroeste – Pça do Peixe/ Noroeste – Pedro II/ Noroeste – São José/ Norte – Waldomiro Lobo / Norte - PUC São Gabriel/ Oeste – Pça da PUC Coração Eucarístico / Oeste – Estação Gameleira/ Oeste – Av. Tereza Cristina com Via Expressa Oeste – Silva Lobo/ Oeste - Silva Lobo com Platina/ Oeste – Monte Simplon/ Oeste – Francisco Sá com Amazonas/ Oeste – Buritis Oeste – Prado Pampulha – Usiminas / Pampulha – Mineirão / 55
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Pampulha – Bairro Aparecida, Cachoeirinha, Super Varejão da Fortuna / Pampulha – Regional Pampulha / Pampulha – Via Brasil / Pampulha – Lagoa do Nado / Pampulha – Toca da Raposa / Região Venda Nova – Av. Vilarinho Região Venda Nova – São João Batista / Não se Aplica 21 Relatório da Atividade Text Área 2000 Informar dado(s), fato(s), aspecto(s) relevante(s) da atividade realizada. Não-obrigatório 6.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 6.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Sim 56
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 7 - REGISTRO DE INFORMAÇÕES EXTRA-ATENDIMENTO 7.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para registrar informações apuradas ou repassadas fora do atendimento técnico e de reuniões, ou seja, em telefonemas e outras situações eventuais. 7.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do Serviço. 7.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 57
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 7.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 7.5. 7.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Fonte ou destino da Informação Text box 100 Informar o nome da pessoa/ órgão / instituição de origem ou destino da informação. Não- obrigatório 2 Descrição da informação Text área 500 Informar o(s) dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do serviço. Não- obrigatório 58
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 7.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 7.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 59
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 8 - OFÍCIOS E/OU RELATÓRIOS 8.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro das datas dos ofícios e/ou tipos de relatórios enviados ao órgão encaminhador e/ou rede de serviços. 8.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do serviço 8.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 60
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 8.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 8.5. 8.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Número do documento Text box 20 Informar o número do documento elaborado. Não-obrigatório 2 Data Data 10 Informar a data de elaboração do documento. Obrigatório 3 Nome do destinatário Text box 100 Informar o nome do destinatário (órgão, instituição, Serviço / setor, departamento, gerência ou alguma outra informação, Obrigatório 61
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada considerada relevante pelo serviço para a identificação do destinatário). 4 Motivo do ofício e/ou relatório Combo box Desligamento / Devolução do caso / Evolução do caso / Informativo / Inserção no Serviço / Pedido de Providência / Relatório Final / Relatório Periódico / Solicitação de complementação de Informações / Outros Selecionar o motivo do documento. Se o motivo não está previsto entre as opções disponibilizadas, selecionar “Outros”. Obrigatório 5 Observações Text área 200 Informar dado(s) relevante(s) de acordo com a metodologia do serviço. Não-obrigatório 8.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 8.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 62
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 9 - REUNIÃO COM ÓRGÃO DE DEFESA DE DIREITOS E REDE DE SERVIÇOS 9.1 OBJETIVO DO PASSO Acesar para o registro dos dados das reuniões realizadas com os Órgãos de Defesa de Direitos e/ou Rede de Serviços, relativas ao acompanhamento das famílias e cidadãos. 9.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do serviço. 9.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Individual 63
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 9.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 9.5. 64
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 9.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Área de Política/Órgão/ Instituição Check box Abastecimento / Assistência Social / Conselho Tutelar / Cultura / Educação / Esportes / Habitação / Vara da Infância e Juventude / Ministério Público / ONG / Saúde / Segurança Pública / Outros Selecionar a(s) Área(s) de Política(s), Órgão(s), Instituição(s) que participaram da reunião. Caso tenha havido uma participação não prevista nas opções, selecionar também “Outros”; se o dado não é conhecido, selecionar “Sem informação”. Obrigatório 2 Nome(s) do(s) órgão(s)/ instituição(s)/serviço(s) e seus representantes Text área 300 Informar o nome do Órgão, Instituição ou do Serviço / Programa (de qualquer área de política) e o nome dos profissionais que participaram da reunião. Deve-se utilizar o nome oficial dos mesmos. Se o dado não é conhecido, deixar em branco. Não- obrigatório 3 Data Data 10 Informar a data de realização da reunião. Obrigatório 4 Motivo Text área 200 Informar o motivo da reunião na forma definida pela metodologia do serviço. Não-obrigatório 5 Observações / Encaminhamentos Text área 500 Informar o(s) encaminhamento(s) definido(s) na reunião. Não-obrigatório 9.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Selecionar a opção “Concluído” no campo Situação, estando ou não com os dados completos, excetuando o registro dos campos obrigatórios destacados na tela. • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de 65
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 9.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 66
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada PASSO 10 - AVALIAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO 10.1 OBJETIVO DO PASSO Acessar para o registro de dados de avaliação das ações desenvolvidas no processo de acompanhamento de famílias, grupos e cidadãos (adultos, adolescentes e crianças) em situação de rua. 10.2 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Técnico do serviço 10.3 CARACTERÍSTICAS DO PASSO a. Indicação para Acesso: Recomendável b. Ordem: Não tem c. Passo anterior: Não tem d. Passo posterior: Não tem e. Tipo: Coletivo 67
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada 10.4 FLUXO DE USO DA TELA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO Após clicar no botão na tela Passos do Protocolo, aparecerá a seguinte tela: Iniciar com o preenchimento das informações solicitadas nos campos numerados de acordo com as orientações no item 10.5. 10.5 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS E ORIENTAÇÃO PARA PREEENCHIMENTO Nº Nome do Campo Categoria Conteúdo da categoria de informação Orientação Tipo de Preenchimento 1 Avaliação Text área 800 Informar os aspectos relevantes do acompanhamento de acordo com a metodologia do serviço Obrigatório 10.6 ORIENTAÇÃO PARA ‘SITUAÇÃO DO PASSO’ • Esse passo poderá ser selecionado a opção “Concluído” no campo Situação caso não seja possível a conclusão do registro das informações no momento. No entanto, uma nova atividade só poderá ser registrada quando a anterior estiver com a situação “Concluído”, e os dados relativos a ela completos. 68
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada • Selecionar uma das opções de Dados Incompletos localizadas à direita, na parte superior da tela, observando: o Se houver os preenchimentos de todos os campos pertinentes, inclusive os Não- obrigatórios, os dados estarão completos. A opção selecionada será NÃO. o Se houver o preenchimento somente de alguns campos, inclusive os obrigatórios, mas com possibilidade de preenchimento futuro, ou se houver a possibilidade de alteração do conteúdo de algum campo já preenchido, os dados estarão incompletos. A opção selecionada será SIM. • Finalizar o procedimento clicando no botão e no botão para voltar a tela Passos do Protocolo. 10.7 UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADOR: Não 69
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada MÓDULO 5 – ANEXOS 70
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada ANEXO I - CÓDIGO DE DOMICÍLIOS COLETIVOS (CONSULTAR NA INTRANET) 71
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada ANEXO II - CONCEITOS E DEFINIÇÕES 72
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Abandono: O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. (Ver negligência) (Elaborado pelo Serviço de Acompanhamento Sociofamiliar à Pessoas Adultas com Deficiência e Idosas, 2008). Abordagem: Atividade de aproximação do agente público ao cidadão-usuário em situação de vulnerabilidade e risco, com vistas a inseri-lo ou reinseri-lo na rede de serviços socioassistenciais. A abordagem pode ser mediante solicitação da sociedade ou através de busca ativa dos serviços. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 09. Com adaptações). Abordagem planejada: Atividade de aproximação do agente público ao cidadão-usuário em situação de vulnerabilidade e risco, com vistas a inseri-lo ou reinseri-lo na rede de serviços socioassistenciais, através da ida diária/periódica à rua. (Serviço de Abordagem/GEIMA, 2009. Com adaptações). Abordagem por solicitação: Atividade de aproximação do agente público ao cidadão-usuário em situação de vulnerabilidade e risco, com vistas a inseri-lo ou reinseri-lo na rede de serviços socioassistenciais, originada na solicitação dos serviços por qualquer cidadão munícipe de Belo Horizonte. (Serviço de Abordagem/GEIMA, 2009. Com adaptações). Abuso Sexual: “Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos (parentes e responsáveis) – ou mesmo adolescentes mais velhos - e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter estimulação sexual própria ou de outra pessoa. Quando a violência sexual ocorre de pais ou responsáveis para com a criança, essa relação é denominada incestuosa”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p. 88-9). Acompanhamento: Procedimento técnico realizado pelos profissionais da Assistência Social, de caráter continuado, por período de tempo determinado, no qual, via de regra, faz-se necessário o estabelecimento de vínculos entre cidadãos-usuários e profissionais. No processo de acompanhamento podem ser realizadas várias atividades, procedimentos e técnicas. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p.11. Com adaptações). 73
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Atendimento Técnico: É um procedimento de escuta e identificação de demandas do cidadão- usuário, viabilizando a realização das intervenções pertinentes aos serviços da Política de Assistência Social. Os atendimentos podem se dar através de atividades e utilização de técnicas de caráter formativo, informativo lúdico e de socialização. (BELO HORIZONTE, Dicionário, 2007, p 12. Com adaptações). Atividades: “São as ações que operacionalizam e qualificam os procedimentos metodológicos, tais como: grupo, palestra, oficina, reunião, visita domiciliar, contato institucional, visita institucional, abordagem, busca ativa”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007 p.13). Atividades Coletivas: Atividades desenvolvidas com cidadãos-usuários, grupos e famílias, com diversidade metodológica, visando a informação e a formação de novos valores e práticas relativas ao cuidado e aos direitos de crianças, adolescentes. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.132. Com adaptações). Atividades de Grupo: Atividades desenvolvidas com grupos “face a face” e redes sociais de cidadãos-usuários, e famílias, com diversidade metodológica, visando o fortalecimento da função protetiva do grupo familiar, a reflexão e a elaboração do cotidiano e da dinâmica familiar, a superação e transformação das condutas de violação. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.131. Com adaptações). Atividade Lúdica: “Atividade de cunho pedagógico, realizada através de jogos, brincadeiras, dentre outras, pelo Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, com famílias, grupos e indivíduos (crianças, adolescentes, adultos e idosos) que vise identificar e/ou aproximar, fortalecer os vínculos sociais entre o Serviço e o público-alvo, ocorrendo, prioritariamente em espaços diversos ocupados por estes”. (GPES/ Serviço Especializado de Abordagem Social nas Ruas, 2008). Atividade de geração de renda exercida autonomamente: Atividade exercida por trabalhador que explora exclusivamente em proveito próprio ou de sua família sua força de trabalho. O trabalhador autônomo é aquele que estabelece a forma de realização dos serviços que se obrigou 74
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada a prestar, sem receber ou acatar ordens, e não repassando parte da renda auferida para os demais membros familiares. (GEIMA/GERREG). Audiência Pública: É um instrumento de responsabilização das famílias das crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho infantil nas ruas de Belo Horizonte. É executado pelo Ministério Público/MG (23ª Promotoria da Justiça da Infância e Juventude) com a participação da SMAAS e dos Conselhos Tutelares. A Audiência é parte integrante do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da SMAAS que, através da inclusão das crianças, adolescentes e sua família nos Programas de Transferência de Renda e na rede socioassistencial do município, objetiva a superação da situação de exploração do trabalho infanto-juvenil. Nesta audiência a família assina um Termo de Compromisso e Responsabilidade com os Órgãos de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, assumindo o compromisso de superar a violação do direito. (GEINE/SE-PETI, 2008.) Auto-negligência: “Recusa ou fracasso em prover a si mesmo um cuidado adequado. As formas mais radicais de auto-negligência são a auto-destruição (suicídio) e o uso abusivo de drogas e álcool”. (Seminário de “Combate à violência e aos maus tratos contra a pessoa idosa”, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em 22.11.2002). Avaliação: “É o processo de análise de metas e objetivos propostos, das estratégias de eficiência no uso de recursos públicos, do impacto e da sustentabilidade da intervenção”. (BELO HORIZONTE. Treinamento, s/d). Conselho Tutelar: “Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, composto por 5 (cinco) membros, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 25). Desligamento: É a conclusão do acompanhamento/atendimento ao cidadão-usuário de acordo com critérios técnicos de cada serviço. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 33. Com adaptações). 75
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Encaminhamento: É um procedimento de articulação da necessidade do cidadão-usuário com a oferta de serviços do município realizado pelos técnicos do SUAS. Deve ser sempre formal, seja para a rede socioassistencial, seja para outras políticas. Quando necessário, deve ser precedido de contato com o serviço de destino para contribuir com a efetivação do encaminhamento e sucedido de contato para o retorno da informação. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 37. Com adaptações). Exploração Sexual: “Caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com fins comerciais e de lucro, seja levando-os a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, seja utilizando-os para a produção de materiais pornográficos como revistas, filmes, fotos, vídeos, sites na internet, etc.”. (AMAS-PBH. Caderno de Formação AMAS/PAIR, 2007, p.13- 17). Família: “A família é um grupo de pessoas vinculadas por laços consangüíneos, de aliança ou de afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p. 66). Para efeitos de concessão de benefícios da Assistência Social, família é conceituada como: pessoas consideradas na categoria de dependente previdenciário (Artigo 16 da Lei 8213/ 91, incluído o conceito da Lei 9.720/98), desde que vivam sob o mesmo teto, o requerente, o cônjuge, o companheiro, pais, filhos (inclusive o enteado e o menor tutelado, não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos) e os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. (BRASIL. Md., s.d.) A NOB/SUAS -2005 estabelece que a defesa do direito à convivência familiar na proteção da assistência social supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capitã, e a entende como núcleo afetivo, vinculado por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007 p.13 ). Grupo Multifamílias: “São grupos reflexivos que reúnem famílias com vivências semelhantes para que encontrem referências mútuas”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.138-9). 76
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Investigação Diagnóstica: É a etapa que visa conhecer e investigar a situação-problema ou a demanda, verificando a elegibilidade do cidadão-usuário. Consiste em coletar dados, que viabilizem à análise, a elaboração de hipóteses, o conhecimento do objeto de intervenção e o estabelecimento de prioridades. (BELO HORIZONTE. Treinamento, s/d. Com adaptações). Migrante: É o indivíduo e família em situação de risco pessoal e social, em processo migratório, residente por um período inferior a 02 (dois) meses no município, e que esteja em situação de: I. procura por trabalho; II. Fixação no município; III. Mobilidade para outro município onde mantenha vínculo familiar e comunitário”. (Definição da Reunião da Comissão Intergestores Bipartite – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE - 2008). Observação: o período de residência para a situação de Migrante foi estendido para 6 meses pelo Serviço de Atendimento Emergencial – Plantão Social (Rodoviária). Negligência: Ato de omissão do responsável pela pessoa em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.90. Com adaptações). Órgãos de Defesa de Direitos: “Consideram-se Órgãos de Defesa de Direitos os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado da Infância e da Juventude e Delegacias Especializadas”. (CECA. Disponibilidade: http://www.ceca.ba.gov.br/eca_sistemadireitos.html. Acesso: 29.09.2008). Poder Familiar: “O poder familiar é o complexo de direitos e deveres concernentes ao pai e à mãe, fundado no Direito Natural, confirmado pelo Direito Positivo e direcionado ao interesse da família e do filho menor não emancipado, que incide sobre a pessoa e o patrimônio deste filho e serve como meio para o manter, proteger e educar". (JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO. Do Pátrio Poder. RT, 1994, pág. 55. Disponibilidade: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3146. Acesso: 29.09.2008). População em situação de rua: “Pode ser definida como um grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza, vínculos familiares quebrados ou interrompidos, vivência de um processo de desfiliação social pela ausência de trabalho assalariado e das proteções derivadas ou 77
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada dependentes dessa forma de trabalho, sem moradia convencional regular e tendo a rua como o espaço de moradia e sustento. Naturalmente, existem muitas outras especificidades que perpassam a população de rua e devem ser consideradas, como gênero, raça/cor, idade e deficiências físicas e mentais”. (Política Nacional para Inclusão Social da Pessoa em Situação de Rua. Brasili: maio de 2008.) Rede de Cooperação em Torno de um Caso: “Mobilização e organização de indivíduos e famílias em torno de um caso que precise de apoio familiar e comunitário, gerando ações e interações entre os participantes da rede, promovendo a reflexão, a convivência e a solidariedade diante do caso. Essa “rede de cooperação” tem objetivos definidos, regras de funcionamento e um período de funcionamento, conforme acordado entre seus participantes. Pode ser integrada pela família extensa, por amigos da família, por pessoas da comunidade, etc.”. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.143-4). Rede de Serviços: “Conjunto de serviços de execução direta do Município e serviços prestados por entidades conveniadas e parceiras, prestados tanto pela Política de Assistência Social como por outras políticas setoriais”. (Proposta para implantação do CREAS – Mimeo, 2008). Relatórios: " É a exposição escrita na qual se descrevem fatos verificados mediante pesquisas ou se historia a execução de serviços ou de experiências." (UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. BC. Normas para apresentação de trabalhos: teses, dissertações e trabalhos acadêmicos. 5.ed. Curitiba: Ed. UFPR, 1996.) Motivos de relatório: ● Desligamento: elaborado para informar aos Órgãos de Defesa de Direitos sobre a conclusão do acompanhamento/atendimento ao cidadão-usuário de acordo com critérios técnicos de cada serviço. (Elaboração GEIMA,2008). ● Devolução do Caso: Elaborado quando o encaminhamento não estiver adequado aos critérios de elegibilidade do serviço. (Elaboração GEIMA,2008). ● Evolução do Caso: Elaborado para informar e/ou atender a solicitação dos Órgãos/Instituição ou Serviço sobre o processo de acompanhamento das famílias inseridas. (Elaboração GEIMA,2008) 78
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada ● Inserção no Serviço: Elaborado para informar ao Órgão/Instituição ou /serviço, responsável pelo emcaminhamento, a inserção da família no Serviço. (Elaboração GEIMA,2008) ● Pedido de Providência: Indicado para solicitação aos Órgãos de Defesa de Direitos a aplicação de novas medidas necessárias à superação da situação de violação de direitos na família. (Elaboração GEIMA,2008) ● Solicitação de complementação de informações: Elaborado para a complementação de informações relativas a situação e/ou dados da família em situação de violação de direitos, para subsidiar o processo de acompanhamento às mesmas. (Elaboração GEIMA,2008) Reuniões: “Encontro de diversas pessoas para discutir ou desenvolver atividades conjuntas sem caráter deliberativo”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p.93). Trabalho Infanto-juvenil e/ou Mendicância: “Consideram-se aqui como trabalho infantil, as atividades que têm como objetivo principal a geração de renda ou ganhos materiais”. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 424, determina: “É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam o seu tempo de estudo, reduzam o tempo do repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral”. “No Brasil, é considerado proibido o trabalho infanto- juvenil exercido por criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos. A aprendizagem a partir dos 14 anos é permitida, desde que as atividades educativas superem as produtivas”. A UNICEF estabelece alguns critérios para a caracterização do trabalho infantil, que envolve a exploração da criança e adolescente, entre os quais destacamos: o Atividade que impeça o acesso à educação, comprometa a dignidade e auto- estima (escravidão e exploração sexual); o Atividade e vida nas ruas; o Atividade prejudicial ao pleno desenvolvimento social, psicológico, físico e cognitivo” (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.90-2). 79
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada Trajetória de Vida nas Ruas: Crianças, adolescentes, adultos e idosos que fazem dos espaços públicos o seu lugar de moradia e sobrevivência por um determinado período de tempo, com vínculos familiares e/ou comunitários fragilizados ou rompidos. (GPES/ Serviço Especializado Social de Abordagem nas Ruas, 2008. Com adaptações). Superação da situação de violação de direitos: São considerados cidadãos-usuários/famílias que superaram a situação de violação de direitos aquelas ou as com avaliação técnica de restabelecimento dos direitos para os quais houve registro de violação pelo grupo familiar. (BELO HORIZONTE. Monitoramento, 2007, p.79. Com adaptações). Vínculo: “É o laço social estabelecido entre indivíduos, contribuindo para a formação de grupos sociais, familiares e comunitários. No atendimento socioassistencial são estabelecidos vínculos entre os cidadãos-usuários, entre estes e os profissionais e/ou serviços do SUAS. O vínculo pode ter três dimensões: legal/jurídico; sócio-estrutural/comunitário; afetivo/familiar”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p.108). Violação de Direitos: “Atentado aos direitos do cidadão, por ação ou omissão, que infrinja norma ou disposição legal, ou contratual, podendo se dar através de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 108). Violência Doméstica: “Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, ou por um cônjuge contra o outro, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vitima”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 108). Violência Física: “Faz-se referência aos atos praticados por terceiros que violem a integridade física de crianças, adolescentes, adultos e idosos”. Exemplos de violência física: a) Agressão ao corpo com tapas, espancamentos, queimaduras, fraturas, cortes ou qualquer ação que provoque dor ou lesões corporais; b) Agressões com objetos contundentes; c) Supressão da alimentação com caráter punitivo; 80
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada d) Tortura. ( BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p. 86-7. Com adaptações). Violência Psicológica: Traduz-se em atos que resultam em dano à saúde mental da criança, do adolescente, adultos e idosos ferindo sua integridade psíquica. A violência psicológica pode assumir duas formas básicas: 1ª) A negligência afetiva, que consiste numa falta de responsabilidade, de calor humano, de interesse para com as necessidades e manifestações da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 2ª) A rejeição, que se caracteriza por manifestações de depreciação e agressividade para com a criança, o adolescente, adulto e idoso, tais como: a) Ameaça de morte; b) Humilhação pública ou privada: casos em que crianças e adolescentes, adultos e dos idosos; são alvos de vexame, castigos públicos, xingamentos e outras atitudes; c) Tortura psicológica, infundindo medo à criança, ao adolescente, ao adulto e idoso;ameaçando-os de confinamento, isolando-os etc.; d) Exposição indevida da imagem da criança e adolescente: através de fotos em jornais, ou ainda, uso não autorizado de fotografias para fins comerciais, ideológicos ou políticos. (BELO HORIZONTE. Metodologias, 2007, p.87. Com adaptações ). Visita domiciliar: “Atenção individualizada à família e seus indivíduos prestada pelo trabalhador social em uma unidade domiciliar. A visita domiciliar deve se pautar nos princípios de respeito à privacidade da família, dialogicidade e protagonismo, tanto no que diz respeito à receptividade quanto à disponibilidade para responder as perguntas específicas”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 109). Visita Institucional: “É a atividade desenvolvida pelos profissionais do SUAS no espaço daquelas instituições que estabelecem ou que podem vir a estabelecer uma relação de complementaridade com a Política Municipal de Assistência Social”. (BELO HORIZONTE. Dicionário, 2007, p. 109). 81
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada ANEXO III - FORMULÁRIOS 82
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada HISTÓRICO DO CIDADÃO-USUÁRIO – RELAÇÃO COM A RUA Nome do Serviço Data / / Local de Execução / Unidade de Atendimento Nome do Cidadão NIS Apelidos ou outros nomes Idade em que foi para a rua Motivo da ida para a rua Complementar a renda familiar Expulsão do domicílio Briga familiar Abandono Ameaça na comunidade Uso de drogas Outros Sem Informação Não se Aplica Especificar Outros Período de Permanência Manhã Tarde Noite Integral Sem Informação Dia(s) da semana em que fica na rua Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Domingo Todos os dias Sem Informação Participa de projetos / programas e serviços públicos Sim Não Não se Aplica Sem Informação Nome do Projeto / Programa / Serviço Observações Nome do Técnico Responsável BM 83
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada HISTÓRICO DO CIDADÃO-USUÁRIO – RELAÇÃO FAMILIAR Nome do Serviço Data / / Local de Execução / Unidade de Atendimento Nome do Cidadão NIS Possui familiares em Situação de Rua Sim Não Sem Informação Grau de Parentesco P ai Mãe Padrasto Madrasta Filho(a) Genro Nora Avó (ô) Tio(a) Irmão(ã) Neto(a) Primo(a) Outro Parente Não parente Cônjuge –Companheiro(a) Sem informação Não se aplica Possui vínculo familiar Sim Não Sem Informação Mantém contato com familiares Sim Não Sem Informação Especificar contato (grau de parentesco, meio, freqüência) Freqüência de visita à casa da família Diária Semanal Mensal Esporadicamente Nunca Não se aplica Sem informação Observações Nome do Técnico Responsável BM 84
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada HISTÓRICO DO CIDADÃO – TRABALHO NA RUA Nome do Serviço Data / / Local de Execução / Unidade de Atendimento Nome do Cidadão-usuário NIS Valor da renda gerada na rua (trabalho infantil-mendicância) Destinação da renda gerada na rua Despesas domésticas Despesas pessoais Outros Não se Aplica Sem Informação Atividades de geração de renda exercida pelo adulto autonomamente Sim Não Sem Informação Não se Aplica Atividade infanto-juvenil de geração de renda acompanhada por adulto Sim Não Sem Informação Não se Aplica Parentesco do adulto em relação à criança/adolescente Pai Mãe Padrasto Madrasta Avó (ô) Tio(a) Irmão(ã) Primo(a) Outro Parente Não parente em informação Não se aplica Observações Nome do Técnico Responsável BM 85
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada REGISTRO DE ATIVIDADES Nome do Serviço Data: / / Local de Execução/Unidade de Atendimento Nome da Referência do Núcleo Familiar NIS Nome do Cidadão Participante 1. ________________________________________________________________________ 2. ________________________________________________________________________ 3. ________________________________________________________________________ 4. ________________________________________________________________________ 5. ________________________________________________________________________ 6. ________________________________________________________________________ NIS 1._________________________ 2._________________________ 3._________________________ 4._________________________ 5._________________________ 6.________________________ TIPO DA ATIVIDADE Abordagem planejada Abordagem por solicitação Busca Ativa Acompanhamento do cidadão p/ atendimento em outros Serviços Atendimento ao Grupo Familiar Atendimento Individual Atendimento em Domicilio Atendimento em Instituição Atendimento Coletivo Atividades Coletivas Audiência Pública Atividade Lúdica Individual Mala de Recursos Visitas de Acompanhamento Visita Domiciliar Visita Institucional Outra ____________________________________________________________________________________________ Área de Política/Instituição/Órgão para a qual se fez o acompanhamento Abastecimento Assistência Social Conselho Tutelar Cultura Educação Esportes Habitação Ministério Público ONG Saúde Segurança Pública Vara da Infância e Juventude Outros ___________________________________________________________________ Nome Instituição Modalidade da Atividade Coletiva Assembléia de Rede Comissão Temática Grupo Multifamília Grupo de Mobilização Comunitária Grupo de Mobilização Comunitária Grupo SocioEducativo Oficina de Convivência Oficina de Reflexão Oficina Socioeducativa Palestra Reunião Temática Rede de Cooperação Mútua Rede de Cooperação em Torno de um Caso Outra ______________________________ Nome e/ou Tema da Atividade Coletiva Participação da Família - Mala de Recursos Sim Não Não se aplica Participação da Criança/Adolescente – Sim Não Não se aplica Exclusivo para o Serviço Especializado de Abordagem Social Endereço da Atividade Ponto de Referência do Endereço Região da Abordagem 86
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    Nome: PROTOCOLO DEATENDIMENTO ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS Versão do protocolo: 2.0 Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Serviço (s) usuário (s) e respectiva (s) gerência (s) responsável (s) (SMAAS) SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL NAS RUAS EMISSÃO GPAS – GGPAS e GEIMA DATA EMISSÃO 20/11/2009 APROVAÇÃO DATA APROVAÇÃO VIGÊNCIA Indeterminada FORMULÁRIO AVALIAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO SOCIOFAMILIAR Nome do Serviço Data / / Local de Execução / Unidade de Atendimento Nome do Cidadão-usuário NIS AVALIAÇÃO Nome do Técnico Responsável BM 87