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Samuel Barros
Estudante de Doutorado em Comunicação na
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
A colaboração dos cidadãos na
produção de leis:
lições das consultas online do Marco
Civil da Internet
ABCP | Belo Horizonte, MG, Brasil | Agosto 2016
O Marco Civil da Internet: o que é?
- O Marco Civil da Internet (Lei número 12.965, de 23 de abril de 2014) estabelece
princípios, garantias, direitos e obrigações para os usuários de internet: cidadãos,
empresas e governo. Entre outros temas, esta legislação estabelece princípios para a
liberdade de expressão, proteção da privacidade, arquivo de dados de conexão,
neutralidade da rede e liberdade para os negócios baseados na internet.
- O Marco Civil da Internet é reconhecidamente importante por reforçar a validade de
liberdades e direitos no ambiente online. Notadamente, a garantia da neutralidade
da rede, uma questão que não era tratada por nenhuma outra legislação brasileira,
foi recebida como um grande avanço.
Esfera Pública Online > Marco Civil da Internet
Consultas Online > Marco Civil da Internet
Os estudos sobre o Marco Civil da Internet
- Há muitos estudos sobre o Marco Civil da Internet a partir de questões e metodologias
do campo do Direito, particularmente porque esta legislação é vista como inovadora à
medida em que reconhece a neutralidade da rede como um direito do cidadão
(BEZERRA, WALTZ, 2014; BOFF, FORTES, 2014; DAVIES, 2014; THOMPSON, 2012; SIDAK,
2012; VAZ, 2011; MORAES, 2013; SEGURADO, LIMA, AMENI, 2015).
- Há um número importante de pesquisas sobre a participação política, tanto em
iniciativas formais quanto em ambientes de sociabilidade online, ao longo do processo
de discussão da lei (BARROS, MARINHO, 2013; BRAGATTO et al., 2015; CAPONE,
ITUASSU, PECORARO, 2015; LEMOS et al., 2015; SAMPAIO et al., 2013; O’MALEY, 2015;
RADOMSKY, SOLAGNA, 2016).
- Contudo, não há estudos sobre o desenho das plataformas que viabilizaram esta
participação, nomeadamente o desenho das consultas online que contribuíram na
construção do Marco Civil da Internet.
2009 • Ministério da Justiça, 1ª fase
• O que nós queremos?
2010 • Ministério da Justiça, 2ª fase
• Primeiro desenho
2012 • Câmara dos Deputados
• O caminho legislativo
2014
2015
Consultas Online > Marco Civil da Internet
• Senado
• Enquete com problemas
• Ministério da Justiça
• Regulamentação
2009 • Ministério da Justiça, 1ª fase
• O que nós queremos?
2010 • Ministério da Justiça, 2ª fase
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2012 • Câmara dos Deputados
• O caminho legislativo
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2015
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A avaliação do desenho de consultas públicas online
Inclusividade e pluralismo
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Ministério da Justiça, primeira fase: O que queremos?
- Em consulta uma minuta que tentava mapear
os temas que deveriam ser objeto da
legislação. Foco no estabelecimento de
direitos.
- Foram evitados temas que pudessem
aumentar a resistência à proposta: direitos
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das telecomunicações.
- 800 contribuições, segundo dados oficiais;
686, segundo Bragatto, Sampaio e Nicolás
(2015).
- 130 participantes diferentes participaram do
processo consultivo. Contudo, apenas dois
enviaram 254 contribuições ou 53,62% de
todas as mensagens. O que significa a
superparticipação em ambientes online?
- A consulta foi feita na plataforma Cultura
Digital (MinC).
Ministério da Justiça, primeira fase: O que queremos?
- A dificuldade para o domínio epistêmico do tema e dos
interesses em disputa pode resultar em constrangimentos
para a inclusividade da iniciativa, apesar de esforços
consideráveis: seção de notícias e vídeos sobre o tema,
blog onde foram feitos esclarecimentos com linguagem
didática e acessível.
- Processo de participação: “o processo de discussão [...]
não deve ser um “chat” nem um fórum convencional de
debates. [...] Serão levadas em consideração posições que
fundamentem sua opinião da forma mais qualificada
possível” (Termos de Uso).
- Processamento dos inputs: todos os comentários foram
impressos, lidos e discutidos em uma reunião de dois
dias, mas os cidadãos não foram respondidos ou
informados sobre o processo.
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interesses sejam ponderados. A identificação foi
requisitada apenas para postar comentários.
Ministério da Justiça, segunda fase: O que vamos fazer?
- O anteprojeto foi apresentado com 34 artigos e
recebeu 1168 comentários (média: 34,35).
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organizadores pediram que as embaixadas
brasileiras ao redor do mundo reportassem
como cada país legislava sobre a guarda de
registro de usuários (logs), a responsabilidade
dos provedores de serviços em relação aos
conteúdos publicados por terceiros e sobre o
anonimato. 35 relatórios foram publicados.
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enviadas por organizações civis e empresariais
por outros mecanismos que não pelo
mecanismo da consulta. Tal procedimento
promoveu o conhecimento das posições em
disputa.
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- Não foi informado o modo como os
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os organizadores assinalam que “o
formato da consulta, em si, pretende
estimular a participação da sociedade
e reconhecer a relevância de suas
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abrangência da norma quanto de sua
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foram levados em conta: 5 artigos
tiveram a redação alterada ou foram
suprimidos durante o processo de
consulta. Exemplo do artigo 20.
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- Duas seções para o fornecimento de
informações:
> “Biblioteca virtual”: leis existentes
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organizações relacionadas à governança da
internet.
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pela Agência Câmara.
- As informações sobre o funcionamento do
sistema de participação, não são abundantes
mas suficientes (ver cabeçalho da página).
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tramitação do projeto de lei na Câmara e
ajuda o usuário a compreender que a
participação é parte de um processo
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(Wikilégis), houveram fóruns e bate-papos em tempo
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apresentado para consulta receberam 104 comentários
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portanto, foram enviadas 156 contribuições, com
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online das sete audiências públicas que aconteceram
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foi aberto durante uma reunião da comissão especial
que discutiu o projeto de lei. Ao todo, constam oito
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em cada artigo. Elaborado pelo relator
Alessandro Molon.
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sugestões enviadas através do
Wikilégis, dos fóruns de discussão,
através do Twitter com o uso da
hashtag #MarcoCivil, bem como
indicou os artigos que foram alterados
por iniciativa própria.
As consultas devem ser amplamente conhecidas: publicidade como demanda para a
inclusão de novos atores.
Inclusividade e pluralismo
As consultas devem dar condições para a participação de diferentes públicos: leigos e
especialistas, cidadãos avulsos e organizações de representação de interesses.
Recursos epistêmicos
As consultas devem ser responsivas.
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As consultas devem ser previstas e regulamentadas dentro do processo de tomada de
decisão.
Governo da iniciativa: termos de uso, identificação e moderação
Muito obrigado!
Samuel Barros
samuel.barros77@gmail.com
@samuel_barros

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Lições das consultas online para o Marco Civil da Internet

  • 1. Samuel Barros Estudante de Doutorado em Comunicação na Universidade Federal da Bahia (UFBA) A colaboração dos cidadãos na produção de leis: lições das consultas online do Marco Civil da Internet ABCP | Belo Horizonte, MG, Brasil | Agosto 2016
  • 2. O Marco Civil da Internet: o que é? - O Marco Civil da Internet (Lei número 12.965, de 23 de abril de 2014) estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações para os usuários de internet: cidadãos, empresas e governo. Entre outros temas, esta legislação estabelece princípios para a liberdade de expressão, proteção da privacidade, arquivo de dados de conexão, neutralidade da rede e liberdade para os negócios baseados na internet. - O Marco Civil da Internet é reconhecidamente importante por reforçar a validade de liberdades e direitos no ambiente online. Notadamente, a garantia da neutralidade da rede, uma questão que não era tratada por nenhuma outra legislação brasileira, foi recebida como um grande avanço.
  • 3. Esfera Pública Online > Marco Civil da Internet
  • 4. Consultas Online > Marco Civil da Internet
  • 5. Os estudos sobre o Marco Civil da Internet - Há muitos estudos sobre o Marco Civil da Internet a partir de questões e metodologias do campo do Direito, particularmente porque esta legislação é vista como inovadora à medida em que reconhece a neutralidade da rede como um direito do cidadão (BEZERRA, WALTZ, 2014; BOFF, FORTES, 2014; DAVIES, 2014; THOMPSON, 2012; SIDAK, 2012; VAZ, 2011; MORAES, 2013; SEGURADO, LIMA, AMENI, 2015). - Há um número importante de pesquisas sobre a participação política, tanto em iniciativas formais quanto em ambientes de sociabilidade online, ao longo do processo de discussão da lei (BARROS, MARINHO, 2013; BRAGATTO et al., 2015; CAPONE, ITUASSU, PECORARO, 2015; LEMOS et al., 2015; SAMPAIO et al., 2013; O’MALEY, 2015; RADOMSKY, SOLAGNA, 2016). - Contudo, não há estudos sobre o desenho das plataformas que viabilizaram esta participação, nomeadamente o desenho das consultas online que contribuíram na construção do Marco Civil da Internet.
  • 6. 2009 • Ministério da Justiça, 1ª fase • O que nós queremos? 2010 • Ministério da Justiça, 2ª fase • Primeiro desenho 2012 • Câmara dos Deputados • O caminho legislativo 2014 2015 Consultas Online > Marco Civil da Internet • Senado • Enquete com problemas • Ministério da Justiça • Regulamentação
  • 7. 2009 • Ministério da Justiça, 1ª fase • O que nós queremos? 2010 • Ministério da Justiça, 2ª fase • Primeiro desenho 2012 • Câmara dos Deputados • O caminho legislativo 2014 2015 Consultas Online > Marco Civil da Internet • Senado • Enquete com problemas • Ministério da Justiça • Regulamentação
  • 8. A avaliação do desenho de consultas públicas online Inclusividade e pluralismo Recursos epistêmicos Forma e empoderamento da participação Governo da iniciativa: termos de uso, identificação e moderação
  • 9. Ministério da Justiça, primeira fase: O que queremos? - Em consulta uma minuta que tentava mapear os temas que deveriam ser objeto da legislação. Foco no estabelecimento de direitos. - Foram evitados temas que pudessem aumentar a resistência à proposta: direitos autorais, crimes virtuais e regulamentação das telecomunicações. - 800 contribuições, segundo dados oficiais; 686, segundo Bragatto, Sampaio e Nicolás (2015). - 130 participantes diferentes participaram do processo consultivo. Contudo, apenas dois enviaram 254 contribuições ou 53,62% de todas as mensagens. O que significa a superparticipação em ambientes online? - A consulta foi feita na plataforma Cultura Digital (MinC).
  • 10. Ministério da Justiça, primeira fase: O que queremos? - A dificuldade para o domínio epistêmico do tema e dos interesses em disputa pode resultar em constrangimentos para a inclusividade da iniciativa, apesar de esforços consideráveis: seção de notícias e vídeos sobre o tema, blog onde foram feitos esclarecimentos com linguagem didática e acessível. - Processo de participação: “o processo de discussão [...] não deve ser um “chat” nem um fórum convencional de debates. [...] Serão levadas em consideração posições que fundamentem sua opinião da forma mais qualificada possível” (Termos de Uso). - Processamento dos inputs: todos os comentários foram impressos, lidos e discutidos em uma reunião de dois dias, mas os cidadãos não foram respondidos ou informados sobre o processo. - Acesso aberto aos comentários, o que permite que os interesses sejam ponderados. A identificação foi requisitada apenas para postar comentários.
  • 11. Ministério da Justiça, segunda fase: O que vamos fazer? - O anteprojeto foi apresentado com 34 artigos e recebeu 1168 comentários (média: 34,35). - Mesma plataforma da primeira consulta. - Inovação no provimento de informações: os organizadores pediram que as embaixadas brasileiras ao redor do mundo reportassem como cada país legislava sobre a guarda de registro de usuários (logs), a responsabilidade dos provedores de serviços em relação aos conteúdos publicados por terceiros e sobre o anonimato. 35 relatórios foram publicados. - No blog, também foram postadas contribuições enviadas por organizações civis e empresariais por outros mecanismos que não pelo mecanismo da consulta. Tal procedimento promoveu o conhecimento das posições em disputa.
  • 12. Ministério da Justiça, segunda fase: O que vamos fazer? - Não foi informado o modo como os comentários seriam processados, mas os organizadores assinalam que “o formato da consulta, em si, pretende estimular a participação da sociedade e reconhecer a relevância de suas contribuições, tanto na definição da abrangência da norma quanto de sua redação final”. - Indicativo de que os argumentos foram levados em conta: 5 artigos tiveram a redação alterada ou foram suprimidos durante o processo de consulta. Exemplo do artigo 20.
  • 13. Câmara dos Deputados: O processo legislativo - Duas seções para o fornecimento de informações: > “Biblioteca virtual”: leis existentes que abordam o tema, tramitação do MCI, vídeos das audiências públicas e lista de 14 organizações relacionadas à governança da internet. > “Informe-se”: notícias produzidas pela Agência Câmara. - As informações sobre o funcionamento do sistema de participação, não são abundantes mas suficientes (ver cabeçalho da página). - A linha do tempo indica as fases da tramitação do projeto de lei na Câmara e ajuda o usuário a compreender que a participação é parte de um processo legislativo.
  • 14. Câmara dos Deputados: o processo legislativo - Além de poder comentar diretamente no projeto de lei (Wikilégis), houveram fóruns e bate-papos em tempo real. - Wikilégis: os 25 artigos que integravam o projeto de lei apresentado para consulta receberam 104 comentários e 52 sugestões de alteração do texto. Ao todo, portanto, foram enviadas 156 contribuições, com média de 6,24 por artigo. - Foram 32 fóruns, que receberam apenas 111 comentários. - Os bate-papos foram realizados durante a transmissão online das sete audiências públicas que aconteceram em várias cidades do país, além de um bate-papo que foi aberto durante uma reunião da comissão especial que discutiu o projeto de lei. Ao todo, constam oito bate-papos, com 289 participantes e 2350 mensagens trocadas.
  • 15. Câmara dos Deputados: O processo legislativo - Destaque para uma tabela, baixada mais de 20 mil vezes, que apresenta a redação original, o texto alterado e as pessoas que sugeriram as alterações em cada artigo. Elaborado pelo relator Alessandro Molon. - O relator reconheceu a influência de sugestões enviadas através do Wikilégis, dos fóruns de discussão, através do Twitter com o uso da hashtag #MarcoCivil, bem como indicou os artigos que foram alterados por iniciativa própria.
  • 16. As consultas devem ser amplamente conhecidas: publicidade como demanda para a inclusão de novos atores. Inclusividade e pluralismo As consultas devem dar condições para a participação de diferentes públicos: leigos e especialistas, cidadãos avulsos e organizações de representação de interesses. Recursos epistêmicos As consultas devem ser responsivas. Forma e empoderamento da participação As consultas devem ser previstas e regulamentadas dentro do processo de tomada de decisão. Governo da iniciativa: termos de uso, identificação e moderação