O Marco Civil da Internet (Lei número 12.965, de 23 de abril de 2014) estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações para os usuários de internet: cidadãos, empresas e governo. Entre outros temas, esta legislação estabelece princípios para a liberdade de expressão, proteção da privacidade, arquivo de dados de conexão, neutralidade da rede e liberdade para os negócios baseados na internet.
Ambientes de Interação na Internet como Esferas Públicas: um Estudo dos Comen...
Lições das consultas online para o Marco Civil da Internet
1. Samuel Barros
Estudante de Doutorado em Comunicação na
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
A colaboração dos cidadãos na
produção de leis:
lições das consultas online do Marco
Civil da Internet
ABCP | Belo Horizonte, MG, Brasil | Agosto 2016
2. O Marco Civil da Internet: o que é?
- O Marco Civil da Internet (Lei número 12.965, de 23 de abril de 2014) estabelece
princípios, garantias, direitos e obrigações para os usuários de internet: cidadãos,
empresas e governo. Entre outros temas, esta legislação estabelece princípios para a
liberdade de expressão, proteção da privacidade, arquivo de dados de conexão,
neutralidade da rede e liberdade para os negócios baseados na internet.
- O Marco Civil da Internet é reconhecidamente importante por reforçar a validade de
liberdades e direitos no ambiente online. Notadamente, a garantia da neutralidade
da rede, uma questão que não era tratada por nenhuma outra legislação brasileira,
foi recebida como um grande avanço.
5. Os estudos sobre o Marco Civil da Internet
- Há muitos estudos sobre o Marco Civil da Internet a partir de questões e metodologias
do campo do Direito, particularmente porque esta legislação é vista como inovadora à
medida em que reconhece a neutralidade da rede como um direito do cidadão
(BEZERRA, WALTZ, 2014; BOFF, FORTES, 2014; DAVIES, 2014; THOMPSON, 2012; SIDAK,
2012; VAZ, 2011; MORAES, 2013; SEGURADO, LIMA, AMENI, 2015).
- Há um número importante de pesquisas sobre a participação política, tanto em
iniciativas formais quanto em ambientes de sociabilidade online, ao longo do processo
de discussão da lei (BARROS, MARINHO, 2013; BRAGATTO et al., 2015; CAPONE,
ITUASSU, PECORARO, 2015; LEMOS et al., 2015; SAMPAIO et al., 2013; O’MALEY, 2015;
RADOMSKY, SOLAGNA, 2016).
- Contudo, não há estudos sobre o desenho das plataformas que viabilizaram esta
participação, nomeadamente o desenho das consultas online que contribuíram na
construção do Marco Civil da Internet.
6. 2009 • Ministério da Justiça, 1ª fase
• O que nós queremos?
2010 • Ministério da Justiça, 2ª fase
• Primeiro desenho
2012 • Câmara dos Deputados
• O caminho legislativo
2014
2015
Consultas Online > Marco Civil da Internet
• Senado
• Enquete com problemas
• Ministério da Justiça
• Regulamentação
7. 2009 • Ministério da Justiça, 1ª fase
• O que nós queremos?
2010 • Ministério da Justiça, 2ª fase
• Primeiro desenho
2012 • Câmara dos Deputados
• O caminho legislativo
2014
2015
Consultas Online > Marco Civil da Internet
• Senado
• Enquete com problemas
• Ministério da Justiça
• Regulamentação
8. A avaliação do desenho de consultas públicas online
Inclusividade e pluralismo
Recursos epistêmicos
Forma e empoderamento da participação
Governo da iniciativa: termos de uso, identificação e moderação
9. Ministério da Justiça, primeira fase: O que queremos?
- Em consulta uma minuta que tentava mapear
os temas que deveriam ser objeto da
legislação. Foco no estabelecimento de
direitos.
- Foram evitados temas que pudessem
aumentar a resistência à proposta: direitos
autorais, crimes virtuais e regulamentação
das telecomunicações.
- 800 contribuições, segundo dados oficiais;
686, segundo Bragatto, Sampaio e Nicolás
(2015).
- 130 participantes diferentes participaram do
processo consultivo. Contudo, apenas dois
enviaram 254 contribuições ou 53,62% de
todas as mensagens. O que significa a
superparticipação em ambientes online?
- A consulta foi feita na plataforma Cultura
Digital (MinC).
10. Ministério da Justiça, primeira fase: O que queremos?
- A dificuldade para o domínio epistêmico do tema e dos
interesses em disputa pode resultar em constrangimentos
para a inclusividade da iniciativa, apesar de esforços
consideráveis: seção de notícias e vídeos sobre o tema,
blog onde foram feitos esclarecimentos com linguagem
didática e acessível.
- Processo de participação: “o processo de discussão [...]
não deve ser um “chat” nem um fórum convencional de
debates. [...] Serão levadas em consideração posições que
fundamentem sua opinião da forma mais qualificada
possível” (Termos de Uso).
- Processamento dos inputs: todos os comentários foram
impressos, lidos e discutidos em uma reunião de dois
dias, mas os cidadãos não foram respondidos ou
informados sobre o processo.
- Acesso aberto aos comentários, o que permite que os
interesses sejam ponderados. A identificação foi
requisitada apenas para postar comentários.
11. Ministério da Justiça, segunda fase: O que vamos fazer?
- O anteprojeto foi apresentado com 34 artigos e
recebeu 1168 comentários (média: 34,35).
- Mesma plataforma da primeira consulta.
- Inovação no provimento de informações: os
organizadores pediram que as embaixadas
brasileiras ao redor do mundo reportassem
como cada país legislava sobre a guarda de
registro de usuários (logs), a responsabilidade
dos provedores de serviços em relação aos
conteúdos publicados por terceiros e sobre o
anonimato. 35 relatórios foram publicados.
- No blog, também foram postadas contribuições
enviadas por organizações civis e empresariais
por outros mecanismos que não pelo
mecanismo da consulta. Tal procedimento
promoveu o conhecimento das posições em
disputa.
12. Ministério da Justiça, segunda fase: O que vamos fazer?
- Não foi informado o modo como os
comentários seriam processados, mas
os organizadores assinalam que “o
formato da consulta, em si, pretende
estimular a participação da sociedade
e reconhecer a relevância de suas
contribuições, tanto na definição da
abrangência da norma quanto de sua
redação final”.
- Indicativo de que os argumentos
foram levados em conta: 5 artigos
tiveram a redação alterada ou foram
suprimidos durante o processo de
consulta. Exemplo do artigo 20.
13. Câmara dos Deputados: O processo legislativo
- Duas seções para o fornecimento de
informações:
> “Biblioteca virtual”: leis existentes
que abordam o tema, tramitação do MCI, vídeos
das audiências públicas e lista de 14
organizações relacionadas à governança da
internet.
> “Informe-se”: notícias produzidas
pela Agência Câmara.
- As informações sobre o funcionamento do
sistema de participação, não são abundantes
mas suficientes (ver cabeçalho da página).
- A linha do tempo indica as fases da
tramitação do projeto de lei na Câmara e
ajuda o usuário a compreender que a
participação é parte de um processo
legislativo.
14. Câmara dos Deputados: o processo legislativo
- Além de poder comentar diretamente no projeto de lei
(Wikilégis), houveram fóruns e bate-papos em tempo
real.
- Wikilégis: os 25 artigos que integravam o projeto de lei
apresentado para consulta receberam 104 comentários
e 52 sugestões de alteração do texto. Ao todo,
portanto, foram enviadas 156 contribuições, com
média de 6,24 por artigo.
- Foram 32 fóruns, que receberam apenas 111
comentários.
- Os bate-papos foram realizados durante a transmissão
online das sete audiências públicas que aconteceram
em várias cidades do país, além de um bate-papo que
foi aberto durante uma reunião da comissão especial
que discutiu o projeto de lei. Ao todo, constam oito
bate-papos, com 289 participantes e 2350 mensagens
trocadas.
15. Câmara dos Deputados: O processo legislativo
- Destaque para uma tabela, baixada
mais de 20 mil vezes, que apresenta a
redação original, o texto alterado e as
pessoas que sugeriram as alterações
em cada artigo. Elaborado pelo relator
Alessandro Molon.
- O relator reconheceu a influência de
sugestões enviadas através do
Wikilégis, dos fóruns de discussão,
através do Twitter com o uso da
hashtag #MarcoCivil, bem como
indicou os artigos que foram alterados
por iniciativa própria.
16. As consultas devem ser amplamente conhecidas: publicidade como demanda para a
inclusão de novos atores.
Inclusividade e pluralismo
As consultas devem dar condições para a participação de diferentes públicos: leigos e
especialistas, cidadãos avulsos e organizações de representação de interesses.
Recursos epistêmicos
As consultas devem ser responsivas.
Forma e empoderamento da participação
As consultas devem ser previstas e regulamentadas dentro do processo de tomada de
decisão.
Governo da iniciativa: termos de uso, identificação e moderação